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Jurisprudência

STF RMS 21458 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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- CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. FUNGIBILIDADE. MILITAR. PROMOÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA: IMPOSSIBILIDADE. I. CONVERSAO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. C.F., ART. 102, II, "A". II. PROMOÇÃO A GRADUAÇÃO DE SUBOFICIAL, NA INATIVIDADE, COM BASE NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, SOBRE O FUNDAMENTO DE QUE COLEGAS SEUS OBTIVERAM DECISÃO JUDICIAL FAVORAVEL E QUE ESTAO ELES EM SITUAÇÃO IGUAL: PEDIDO IMPROCEDENTE: A UMA, PORQUE NÃO DEMONSTRADA A IGUALDADE DE SITUAÇÃO; A DUAS, PORQUE A EXTENSAO PURA E SIMPLES DA COISA JULGADA NÃO SERIA POSSIVEL, PORQUE...
Data do Julgamento : 05/10/1993
Data da Publicação : DJ 15-04-1994 PP-08047 EMENT VOL-01740-01 PP-00187
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 70362 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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E M E N T A: 1. Exposição culposa a perigo de embarcação maritima, de cujo naufragio resultaram dezenas de mortes (Caso Bateau Mouche): compatibilidade do delito com a agravante do motivo torpe; questões relativas a fundamentação, na decisão condenatória, da modalidade e da quantificação da pena e do regime inicial de seu cumprimento. 1.1 Na individualização da pena, jamais se logrou eliminar a parcela inextirpavel de subjetivismo do juiz do caso concreto; por isso, no ponto, e estreita a margem de revisão da sentença nas vias de controle de legalid...
Data do Julgamento : 05/10/1993
Data da Publicação : DJ 12-04-1996 PP-11072 EMENT VOL-01823-01 PP-00097 RTJ VOL-00159-01 PP-00132
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 152201 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - HORAS-EXTRAS - QUANTIDADE - LIQUIDAÇÃO. Longe fica de configurar quer o obstaculo ao acesso ao Judiciario, quer a denegação da prestação jurisdicional, decisão em que, diante da prova dos autos, conclui-se pela existência de trabalho após a oitava hora diaria, remetendo-se a liquidação a fixação do numero respectivo. RECURSO - DEPOSITO RECURSAL - INCONSTITUCIONALIDADE. Estando relacionada a pecha articulada no recurso extraordinário ao deposito efetuado por força deste, o exame respectivo somente cabe uma vez ultrapassada a...
Data do Julgamento : 05/10/1993
Data da Publicação : DJ 04-02-1994 PP-00914 EMENT VOL-01731-04 PP-00631
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 140200 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVA. INADMISSIBILIDADE. "Não e a natureza intrinseca da questão envolvida, mas o fundamento normativo da alegação da parte que permite identificar", no regime constitucional vigente, a admissibilidade do recurso extraordinário - ARv. 12.072. Tema constitucional não prequestionado. O apelo derradeiro não se presta ao reexame de prova. Agravo Regimental não provido.
Data do Julgamento : 05/10/1993
Data da Publicação : DJ 12-11-1993 PP-24023 EMENT VOL-01725-01 PP-00089
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
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STF AI 151351 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - PRESUNÇÃO. A presunção e de que os órgãos investidos no oficio judicante observam o princípio da legalidade. Não e crivel que se admita a existência de lei em determinado sentido e se conclua de forma diametralmente oposta. Não configura violência ao princípio da legalidade decisão em que, a merce de interpretação conferida ao artigo 859 da Consolidação das Leis do Trabalho, impõe-se ao sindicato interessado a comprovação do atendimento ao "quorum" nele previsto, fazendo-o mediante juntada da lista de presentes. RECURSO EXTRAORDINÁ...
Data do Julgamento : 05/10/1993
Data da Publicação : DJ 18-03-1994 PP-05170 EMENT VOL-01737-05 PP-00827
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 151041 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Se de um lado e certo que não se pode alcar a dogma a maxima no sentido de que a violência a Constituição suficiente a impulsionar o recurso extraordinário há de ser direta e frontal, de outro não menos correto e que o inciso II do artigo 5. nela contido, ao encerrar como garantia constitucional o princípio da legalidade, não pode servir a transformação do Supremo Tribunal Federal em instância simplesmente revisora. Caso a caso, deve-se perquirir se os parametros da decisão atacada revelam, ou não, a infringencia aquele princíp...
Data do Julgamento : 05/10/1993
Data da Publicação : DJ 11-02-1994 PP-01490 EMENT VOL-01732-02 PP-00263
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 129993 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. I. - INOCORRENCIA DE DESAPROPRIAÇÃO, MAS DE SIMPLES LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA, QUE NÃO SE EQUIPARA AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTE DO STF: RE 102.847-PR, "DJ" 18.04.86. II. - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 05/10/1993
Data da Publicação : DJ 04-02-1994 PP-00912 EMENT VOL-01731-03 PP-00446
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF Pet 528 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NA PETIÇÃO
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- Petição. 2. Representação contra relator que indeferiu pedido, em outra Corte. 3. Petição a que se nega seguimento. 4. Agravo regimental desprovido, por versar matéria estranha ao conteúdo do despacho agravado.
Data do Julgamento : 05/10/1993
Data da Publicação : DJ 11-04-1997 PP-12201 EMENT VOL-01864-01 PP-00084
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 70643 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS
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- HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTERROGATORIO. NÃO OCORRENCIA. Conforme se depreende dos autos, o paciente ja foi interrogado tendo inclusive oferecido defesa previa. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 05/10/1993
Data da Publicação : DJ 01-07-1994 PP-17481 EMENT VOL-01751-02 PP-00358
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
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STF HC 70610 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
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E M E N T A: I. Ministério Público: prazo: invalidade da intimação a Promotora antes de sua designação para servir perante o juízo da causa, não desfeita pela circunstancia de a portaria de designação ter declarado convalidado o seu exercico anterior na Vara. II. Peculato: comunicação ao co-autor particular da condição de funcionário público para efeitos penais do intraneus, elementar do tipo (CPen., art. 30).
Data do Julgamento : 05/10/1993
Data da Publicação : DJ 04-02-1994 PP-00911 EMENT VOL-01731-02 PP-00360
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 70553 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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E M E N T A - Sentença condenatória: metodo trifasico de aplicação da pena: consideração indevida na fixação da pena de causas especiais de aumento de pena, que, entretanto, nas circunstancias do caso, não acarretou prejuizo ao paciente.::
Data do Julgamento : 05/10/1993
Data da Publicação : DJ 04-02-1994 PP-00911 EMENT VOL-01731-02 PP-00339
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 162144 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental. Auto-aplicabilidade do par. 5. do artigo 201 da Constituição Federal. - Ao julgar o RE 159.413, de que fui relator, o Plenário desta Corte confirmou o entendimento de ambas as Turmas no sentido de que o par. 5. do artigo 201 da Constituição Federal e auto-aplicavel. Consequentemente, o agravante foi beneficiado com o acórdão atacado pelo recurso extraordinário, o qual entendeu que a concessão do beneficio previsto no citado dispositivo constitucional só se deu a partir da entrada em vigor da Lei 7.787/89, e não da Lei 8.213/91. Agravo...
Data do Julgamento : 05/10/1993
Data da Publicação : DJ 10-12-1993 PP-27131 EMENT VOL-01729-09 PP-01773
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 159426 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental. Auto-aplicabilidade do PAR. 5. do artigo 201 da Constituição Federal. - Ao julgar o RE 159.413, de que fui relator, o Plenário desta Corte confirmou o entendimento de ambas as Turmas no sentido de que o PAR. 5. do artigo 201 da Constituição Federal e auto-aplicavel. Consequentemente, o agravante foi beneficiado com o acórdão atacado pelo recurso extraordinário, o qual entendeu que a concessão do beneficio previsto no citado dispositivo constitucional só se deu a partir da entrada em vigor da Lei 7.787/89, e não da Lei 8.213/91. Agravo regi...
Data do Julgamento : 05/10/1993
Data da Publicação : DJ 10-12-1993 PP-27123 EMENT VOL-01729-05 PP-00825
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 161475 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Acórdão da Turma com base em acórdão do Plenário que deu pela constitucionalidade dos Decretos-leis n.s 2.445/88 e 2.449/88: desnecessidade de documentação do teor deste. I. - Decidir pela constitucionalidade de lei e da competência da Turma. O contrario e que demanda decisão do Plenário, pelo voto da maioria absoluta de seus membros (C.F., art. 97). II. - Caso em que a Turma do Regional Federal deu pela constitucionalidade dos Decretos-leis n.s 2.445/88 e 2.449/88: desnecessidade de ju...
Data do Julgamento : 05/10/1993
Data da Publicação : DJ 11-02-1994 PP-01496 EMENT VOL-01732-03 PP-00581
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 161795 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A - CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO - VALOR MINIMO DO BENEFICIO - FONTE DE CUSTEIO - CF, ART. 195, PAR. 5. - APLICABILIDADE IMEDIATA DA NORMA INSCRITA NO ART. 201, PAR. 5. E 6., DA CARTA POLITICA - PRECEDENTES (PLENÁRIO E TURMAS DO STF) - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se, de modo unânime e uniforme, no sentido da auto-aplicabilidade das normas inscritas no art. 201, PAR. 5. e 6., da Constituição da Republica. - A garantia jurídico-previdenciaria outorgada pelo art.201,PAR. 5. e 6., da Carta Feder...
Data do Julgamento : 05/10/1993
Data da Publicação : DJ 04-02-1994 PP-00898 EMENT VOL-01731-10 PP-01792
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 160530 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental. Auto-aplicabilidade do PAR. 5. do artigo 201 da Constituição Federal. - Ao julgar o RE 159.413, de que fui relator, o Plenário desta Corte confirmou o entendimento de ambas as Turmas no sentido de que o PAR. 5. do artigo 201 da Constituição Federal e auto-aplicavel. Consequentemente, o agravante foi beneficiado com o acórdão atacado pelo recurso extraordinário, o qual entendeu que a concessão do beneficio previsto no citado dispositivo constitucional só se deu a partir da entrada em vigor da Lei 7.787/89, e não da Lei 8.213/91. Agravo regim...
Data do Julgamento : 05/10/1993
Data da Publicação : DJ 10-12-1993 PP-27126 EMENT VOL-01729-06 PP-01203
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 160053 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO. PISO SALARIAL. ART. 201, PAR. 5.,DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A norma do dispositivo mencionado, que estabelece piso igual ao salario-minimo para os benefícios previdenciarios, e auto-aplicavel, independendo sua eficacia de edição de lei ordinaria regulamentadora. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 05/10/1993
Data da Publicação : DJ 17-12-1993 PP-28041 EMENT VOL-01730-06 PP-01116
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 151108 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUIÇÃO, ART. 201, PARS. 5. E 6.. SUA AUTO-APLICABILIDADE. NÃO SE OPOEM A SUA EFICACIA PLENA E IMEDIATA APLICAÇÃO O ART. 195, PAR. 5., DA CONSTITUIÇÃO, NEM OS ARTS. 58 E 59, DO ATO DE SUAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO INSS NÃO ADMITIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento : 05/10/1993
Data da Publicação : DJ 25-02-1994 PP-02592 EMENT VOL-01734-01 PP-00160
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 155603 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. - A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Data do Julgamento : 05/10/1993
Data da Publicação : DJ 10-08-2006 PP-00021 EMENT VOL-02241-03 PP-00505
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF HC 70609 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
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E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PENAL POR LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CRIMINAL POR INTERMÉDIO DE DEFENSOR CONSTITUÍDO - PROTESTO DE OFERECIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS EM SEGUNDA INSTÂNCIA (CPP, ART. 600, § 4º) - RAZÕES DE APELAÇÃO NÃO OFERECIDAS - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA OFERECÊ-LAS - INÉRCIA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO - DETERMINAÇÃO PARA QUE O PRÓPRIO RÉU FOSSE PESSOALMENTE INTIMADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - REGISTRO DE QUE O ACUSADO JÁ HAVIA SIDO PESSOALMENTE INTIMADO - JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL SEM A PRODUÇÃO DAS RE...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação : DJ 15-12-2006 PP-00093 EMENT VOL-02260-02 PP-00422
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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