- CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO.
FUNGIBILIDADE. MILITAR. PROMOÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA:
IMPOSSIBILIDADE.
I. CONVERSAO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM ORDINÁRIO
CONSTITUCIONAL. C.F., ART. 102, II, "A".
II. PROMOÇÃO A GRADUAÇÃO DE SUBOFICIAL, NA INATIVIDADE,
COM BASE NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, SOBRE O FUNDAMENTO DE QUE COLEGAS
SEUS OBTIVERAM DECISÃO JUDICIAL FAVORAVEL E QUE ESTAO ELES EM
SITUAÇÃO IGUAL: PEDIDO IMPROCEDENTE: A UMA, PORQUE NÃO DEMONSTRADA
A IGUALDADE DE SITUAÇÃO; A DUAS, PORQUE A EXTENSAO PURA E SIMPLES
DA COISA JULGADA NÃO SERIA POSSIVEL, PORQUE ESTA NÃO PREJUDICA E NEM
BENEFICIA A TERCEIROS.
III. RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO.
FUNGIBILIDADE. MILITAR. PROMOÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA:
IMPOSSIBILIDADE.
I. CONVERSAO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM ORDINÁRIO
CONSTITUCIONAL. C.F., ART. 102, II, "A".
II. PROMOÇÃO A GRADUAÇÃO DE SUBOFICIAL, NA INATIVIDADE,
COM BASE NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, SOBRE O FUNDAMENTO DE QUE COLEGAS
SEUS OBTIVERAM DECISÃO JUDICIAL FAVORAVEL E QUE ESTAO ELES EM
SITUAÇÃO IGUAL: PEDIDO IMPROCEDENTE: A UMA, PORQUE NÃO DEMONSTRADA
A IGUALDADE DE SITUAÇÃO; A DUAS, PORQUE A EXTENSAO PURA E SIMPLES
DA COISA JULGADA NÃO SERIA POSSIVEL, PORQUE...
Data do Julgamento:05/10/1993
Data da Publicação:DJ 15-04-1994 PP-08047 EMENT VOL-01740-01 PP-00187
E M E N T A: 1. Exposição culposa a perigo de
embarcação maritima, de cujo naufragio resultaram dezenas de mortes
(Caso Bateau Mouche): compatibilidade do delito com a agravante do
motivo torpe; questões relativas a fundamentação, na decisão
condenatória, da modalidade e da quantificação da pena e do regime
inicial de seu cumprimento.
1.1 Na individualização da pena, jamais se logrou eliminar
a parcela inextirpavel de subjetivismo do juiz do caso concreto; por
isso, no ponto, e estreita a margem de revisão da sentença nas vias
de controle de legalidade do habeas-corpus ou dos recursos
extraordinários: afora o abuso de poder manifesto, o que nelas cabe
verificar e a existência formalmente idonea da motivação de mérito e
a congruencia logico-jurídica entre os motivos declarados e a
conclusão (v.g., HC 69.419, Pertence, RTJ 143/600).
1.2 Na motivação da pena, não cabe exigir menção explicita
a cada um dos critérios do art. 59 C.Penal (HC 67.063, Gallotti, RT
641/397; HC 69.960, Pertence).
1.3. Se a sentença, ao acertar, a luz da prova, a versão do
fato delituoso, enuncia claramente circunstancias de inequivoco
relevo para a aplicação da pena, não e de exigir-se que a menção
dessas circunstancias seja explicitamente repetida no capitulo
dedicado especificamente a dosimetria da sanção aplicada: a base
empirica do juízo de valor que induzir a exasperação da pena pode
resultar do contexto da motivação global da sentença condenatória:
por isso, não pode ser considerada inidonea, quanto a motivação da
pena, a decisão que, além de aludir, no item especifico, as
"circunstancias e gravissimas consequencias do crime" - que são dados
objetivos irretorquiveis do caso - ao fundamentar a condenação, ja se
esmerara em demonstrar, a existência e a extrema gravidade da culpa,
que, para o acórdão, "chega a tangenciar o dolo eventual": são
motivos explicitados de exasperação que, em seu conjunto, guardam
congruencia logica e jurídica com a severissima quantificação da pena
base.
2. Não obstante a corrente afirmação apoditica em
contrario, além da reincidencia, outras circunstancias agravantes
podem incidir na hipótese de crime culposo: assim, as atinentes ao
motivo, quando referidas a valoração da conduta, a qual, também nos
delitos culposos, e voluntaria, independentemente da não
voluntariedade do resultado: admissibilidade, no caso, da afirmação
do motivo torpe - a obtenção de lucro facil -, que, segundo o acórdão
condenatório, teria induzido os agentes ao comportamento imprudente e
negligente de que resultou o sinistro.
2.1 Sempre que a conversão da pena de prisão em restrição
de direito ou o seu cumprimento em regime inicial sejam, em
princípio, legalmente admissiveis, a negativa de uma ou do outro há
de ser idoneamente motivada.
2.2 Como sucede com a conversibilidade da privação da
liberdade em multa (v.g., HC 66.887, Correa, RT 639/385; HC 69.365,
Pertence, RTJ 143/199), também a possibilidade de sua substituição
pela restrição de direito - outro marco da tendencia vigente a
reduzir a pena de prisão a ultima ratio do sistema - compoe o
processo de individualização da sanção a aplicar-se, que reclama
fundamentação adequada, inexistente no caso.
2.3 Cuidando-se exclusivamente de definir a execução da
pena de prisão imposta, o apelo exclusivo a gravidade da culpa não
basta para fundar com razoabilidade a imposição do regime inicial
mais gravoso: e a prevenção geral que domina a cominação legal da
pena em abstrato e igualmente demarca os limites possiveis de sua
individualização, no momento da aplicação judicial; mas, e patente
que, aplicada a pena na sentença, ganha peso dominante a ponderação
dos interesses da prevenção especial, ja na verificação da
conversibilidade da pena corporal de curta duração em sanções
substitutivas, ja, não sendo o caso de substituição, no momento final
do processo de concretização de norma penal, que e o da definição do
regime executivo da privação de liberdade.
Ementa
E M E N T A: 1. Exposição culposa a perigo de
embarcação maritima, de cujo naufragio resultaram dezenas de mortes
(Caso Bateau Mouche): compatibilidade do delito com a agravante do
motivo torpe; questões relativas a fundamentação, na decisão
condenatória, da modalidade e da quantificação da pena e do regime
inicial de seu cumprimento.
1.1 Na individualização da pena, jamais se logrou eliminar
a parcela inextirpavel de subjetivismo do juiz do caso concreto; por
isso, no ponto, e estreita a margem de revisão da sentença nas vias
de controle de legalid...
Data do Julgamento:05/10/1993
Data da Publicação:DJ 12-04-1996 PP-11072 EMENT VOL-01823-01 PP-00097 RTJ VOL-00159-01 PP-00132
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - HORAS-EXTRAS - QUANTIDADE -
LIQUIDAÇÃO. Longe fica de configurar quer o obstaculo ao acesso ao
Judiciario, quer a denegação da prestação jurisdicional, decisão em
que, diante da prova dos autos, conclui-se pela existência de
trabalho após a oitava hora diaria, remetendo-se a liquidação a
fixação do numero respectivo.
RECURSO - DEPOSITO RECURSAL - INCONSTITUCIONALIDADE.
Estando relacionada a pecha articulada no recurso extraordinário ao
deposito efetuado por força deste, o exame respectivo somente cabe
uma vez ultrapassada a barreira da negativa de sequencia do referido
recurso. Descabe conferir ao extraordinário contornos de verdadeira
ação direta de inconstitucionalidade.
Ementa
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - HORAS-EXTRAS - QUANTIDADE -
LIQUIDAÇÃO. Longe fica de configurar quer o obstaculo ao acesso ao
Judiciario, quer a denegação da prestação jurisdicional, decisão em
que, diante da prova dos autos, conclui-se pela existência de
trabalho após a oitava hora diaria, remetendo-se a liquidação a
fixação do numero respectivo.
RECURSO - DEPOSITO RECURSAL - INCONSTITUCIONALIDADE.
Estando relacionada a pecha articulada no recurso extraordinário ao
deposito efetuado por força deste, o exame respectivo somente cabe
uma vez ultrapassada a...
Data do Julgamento:05/10/1993
Data da Publicação:DJ 04-02-1994 PP-00914 EMENT VOL-01731-04 PP-00631
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVA. INADMISSIBILIDADE.
"Não e a natureza intrinseca da questão envolvida, mas o
fundamento normativo da alegação da parte que permite identificar",
no regime constitucional vigente, a admissibilidade do recurso
extraordinário - ARv. 12.072. Tema constitucional não
prequestionado.
O apelo derradeiro não se presta ao reexame de prova.
Agravo Regimental não provido.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVA. INADMISSIBILIDADE.
"Não e a natureza intrinseca da questão envolvida, mas o
fundamento normativo da alegação da parte que permite identificar",
no regime constitucional vigente, a admissibilidade do recurso
extraordinário - ARv. 12.072. Tema constitucional não
prequestionado.
O apelo derradeiro não se presta ao reexame de prova.
Agravo Regimental não provido.
Data do Julgamento:05/10/1993
Data da Publicação:DJ 12-11-1993 PP-24023 EMENT VOL-01725-01 PP-00089
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - PRESUNÇÃO. A presunção e de
que os órgãos investidos no oficio judicante observam o princípio da
legalidade. Não e crivel que se admita a existência de lei em
determinado sentido e se conclua de forma diametralmente oposta. Não
configura violência ao princípio da legalidade decisão em que, a
merce de interpretação conferida ao artigo 859 da Consolidação das
Leis do Trabalho, impõe-se ao sindicato interessado a comprovação do
atendimento ao "quorum" nele previsto, fazendo-o mediante juntada da
lista de presentes.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO. A matéria
veiculada com o fito de alcancar o trânsito do extraordinário há de
ter sido objeto de debate e decisão previos. Se a Corte de origem, ao
dirimir a controversia, não o fez considerado certo fato jurigeno,
descabe aprecia-lo pela vez primeira em sede extraordinária.
Ementa
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - PRESUNÇÃO. A presunção e de
que os órgãos investidos no oficio judicante observam o princípio da
legalidade. Não e crivel que se admita a existência de lei em
determinado sentido e se conclua de forma diametralmente oposta. Não
configura violência ao princípio da legalidade decisão em que, a
merce de interpretação conferida ao artigo 859 da Consolidação das
Leis do Trabalho, impõe-se ao sindicato interessado a comprovação do
atendimento ao "quorum" nele previsto, fazendo-o mediante juntada da
lista de presentes.
RECURSO EXTRAORDINÁ...
Data do Julgamento:05/10/1993
Data da Publicação:DJ 18-03-1994 PP-05170 EMENT VOL-01737-05 PP-00827
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Se de
um lado e certo que não se pode alcar a dogma a maxima no sentido de
que a violência a Constituição suficiente a impulsionar o recurso
extraordinário há de ser direta e frontal, de outro não menos correto
e que o inciso II do artigo 5. nela contido, ao encerrar como
garantia constitucional o princípio da legalidade, não pode servir a
transformação do Supremo Tribunal Federal em instância simplesmente
revisora. Caso a caso, deve-se perquirir se os parametros da decisão
atacada revelam, ou não, a infringencia aquele princípio.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DEPOSITO RECURSAL NO ÂMBITO DA
JUSTIÇA DO TRABALHO - INCONSTITUCIONALIDADE. A articulação de
inconstitucionalidade do deposito exigido para a interposição do
extraordinário fica jungida, sob o angulo do exame, a ultrapassagem
da barreira de conhecimento do citado recurso. Impossivel e
conferir-lhe contornos proprios de ação direta de
inconstitucionalidade.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Se de
um lado e certo que não se pode alcar a dogma a maxima no sentido de
que a violência a Constituição suficiente a impulsionar o recurso
extraordinário há de ser direta e frontal, de outro não menos correto
e que o inciso II do artigo 5. nela contido, ao encerrar como
garantia constitucional o princípio da legalidade, não pode servir a
transformação do Supremo Tribunal Federal em instância simplesmente
revisora. Caso a caso, deve-se perquirir se os parametros da decisão
atacada revelam, ou não, a infringencia aquele princíp...
Data do Julgamento:05/10/1993
Data da Publicação:DJ 11-02-1994 PP-01490 EMENT VOL-01732-02 PP-00263
CONSTITUCIONAL. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA.
I. - INOCORRENCIA DE DESAPROPRIAÇÃO, MAS DE SIMPLES
LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA, QUE NÃO SE EQUIPARA AO APOSSAMENTO
ADMINISTRATIVO. PRECEDENTE DO STF: RE 102.847-PR, "DJ" 18.04.86.
II. - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Ementa
CONSTITUCIONAL. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA.
I. - INOCORRENCIA DE DESAPROPRIAÇÃO, MAS DE SIMPLES
LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA, QUE NÃO SE EQUIPARA AO APOSSAMENTO
ADMINISTRATIVO. PRECEDENTE DO STF: RE 102.847-PR, "DJ" 18.04.86.
II. - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Data do Julgamento:05/10/1993
Data da Publicação:DJ 04-02-1994 PP-00912 EMENT VOL-01731-03 PP-00446
EMENTA: - Petição. 2. Representação contra relator que
indeferiu pedido, em outra Corte. 3. Petição a que se nega
seguimento. 4. Agravo regimental desprovido, por versar matéria
estranha ao conteúdo do despacho agravado.
Ementa
- Petição. 2. Representação contra relator que
indeferiu pedido, em outra Corte. 3. Petição a que se nega
seguimento. 4. Agravo regimental desprovido, por versar matéria
estranha ao conteúdo do despacho agravado.
Data do Julgamento:05/10/1993
Data da Publicação:DJ 11-04-1997 PP-12201 EMENT VOL-01864-01 PP-00084
EMENTA: - HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE
INTERROGATORIO. NÃO OCORRENCIA.
Conforme se depreende dos autos, o paciente ja foi
interrogado tendo inclusive oferecido defesa previa.
Ordem denegada.
Ementa
- HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE
INTERROGATORIO. NÃO OCORRENCIA.
Conforme se depreende dos autos, o paciente ja foi
interrogado tendo inclusive oferecido defesa previa.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:05/10/1993
Data da Publicação:DJ 01-07-1994 PP-17481 EMENT VOL-01751-02 PP-00358
E M E N T A: I. Ministério Público: prazo: invalidade
da intimação a Promotora antes de sua designação para servir perante
o juízo da causa, não desfeita pela circunstancia de a portaria de
designação ter declarado convalidado o seu exercico anterior na Vara.
II. Peculato: comunicação ao co-autor particular da
condição de funcionário público para efeitos penais do intraneus,
elementar do tipo (CPen., art. 30).
Ementa
E M E N T A: I. Ministério Público: prazo: invalidade
da intimação a Promotora antes de sua designação para servir perante
o juízo da causa, não desfeita pela circunstancia de a portaria de
designação ter declarado convalidado o seu exercico anterior na Vara.
II. Peculato: comunicação ao co-autor particular da
condição de funcionário público para efeitos penais do intraneus,
elementar do tipo (CPen., art. 30).
Data do Julgamento:05/10/1993
Data da Publicação:DJ 04-02-1994 PP-00911 EMENT VOL-01731-02 PP-00360
E M E N T A - Sentença condenatória: metodo trifasico de
aplicação da pena: consideração indevida na fixação da pena de causas
especiais de aumento de pena, que, entretanto, nas circunstancias do
caso, não acarretou prejuizo ao paciente.::
Ementa
E M E N T A - Sentença condenatória: metodo trifasico de
aplicação da pena: consideração indevida na fixação da pena de causas
especiais de aumento de pena, que, entretanto, nas circunstancias do
caso, não acarretou prejuizo ao paciente.::
Data do Julgamento:05/10/1993
Data da Publicação:DJ 04-02-1994 PP-00911 EMENT VOL-01731-02 PP-00339
Agravo regimental. Auto-aplicabilidade do par. 5. do
artigo 201 da Constituição Federal.
- Ao julgar o RE 159.413, de que fui relator, o Plenário
desta Corte confirmou o entendimento de ambas as Turmas no sentido de
que o par. 5. do artigo 201 da Constituição Federal e auto-aplicavel.
Consequentemente, o agravante foi beneficiado com o acórdão
atacado pelo recurso extraordinário, o qual entendeu que a concessão
do beneficio previsto no citado dispositivo constitucional só se deu
a partir da entrada em vigor da Lei 7.787/89, e não da Lei 8.213/91.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental. Auto-aplicabilidade do par. 5. do
artigo 201 da Constituição Federal.
- Ao julgar o RE 159.413, de que fui relator, o Plenário
desta Corte confirmou o entendimento de ambas as Turmas no sentido de
que o par. 5. do artigo 201 da Constituição Federal e auto-aplicavel.
Consequentemente, o agravante foi beneficiado com o acórdão
atacado pelo recurso extraordinário, o qual entendeu que a concessão
do beneficio previsto no citado dispositivo constitucional só se deu
a partir da entrada em vigor da Lei 7.787/89, e não da Lei 8.213/91.
Agravo...
Data do Julgamento:05/10/1993
Data da Publicação:DJ 10-12-1993 PP-27131 EMENT VOL-01729-09 PP-01773
Agravo regimental. Auto-aplicabilidade do PAR. 5. do
artigo 201 da Constituição Federal.
- Ao julgar o RE 159.413, de que fui relator, o Plenário
desta Corte confirmou o entendimento de ambas as Turmas no sentido de
que o PAR. 5. do artigo 201 da Constituição Federal e auto-aplicavel.
Consequentemente, o agravante foi beneficiado com o acórdão
atacado pelo recurso extraordinário, o qual entendeu que a concessão
do beneficio previsto no citado dispositivo constitucional só se deu
a partir da entrada em vigor da Lei 7.787/89, e não da Lei 8.213/91.
Agravo regimental a que se nega provimento.::
Ementa
Agravo regimental. Auto-aplicabilidade do PAR. 5. do
artigo 201 da Constituição Federal.
- Ao julgar o RE 159.413, de que fui relator, o Plenário
desta Corte confirmou o entendimento de ambas as Turmas no sentido de
que o PAR. 5. do artigo 201 da Constituição Federal e auto-aplicavel.
Consequentemente, o agravante foi beneficiado com o acórdão
atacado pelo recurso extraordinário, o qual entendeu que a concessão
do beneficio previsto no citado dispositivo constitucional só se deu
a partir da entrada em vigor da Lei 7.787/89, e não da Lei 8.213/91.
Agravo regi...
Data do Julgamento:05/10/1993
Data da Publicação:DJ 10-12-1993 PP-27123 EMENT VOL-01729-05 PP-00825
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Acórdão
da Turma com base em acórdão do Plenário que deu pela
constitucionalidade dos Decretos-leis n.s 2.445/88 e 2.449/88:
desnecessidade de documentação do teor deste.
I. - Decidir pela constitucionalidade de lei e da
competência da Turma. O contrario e que demanda decisão do Plenário,
pelo voto da maioria absoluta de seus membros (C.F., art. 97).
II. - Caso em que a Turma do Regional Federal deu pela
constitucionalidade dos Decretos-leis n.s 2.445/88 e 2.449/88:
desnecessidade de juntada do acórdão do Plenário que decidiu no mesmo
sentido.
III. - Agravo regimental provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Acórdão
da Turma com base em acórdão do Plenário que deu pela
constitucionalidade dos Decretos-leis n.s 2.445/88 e 2.449/88:
desnecessidade de documentação do teor deste.
I. - Decidir pela constitucionalidade de lei e da
competência da Turma. O contrario e que demanda decisão do Plenário,
pelo voto da maioria absoluta de seus membros (C.F., art. 97).
II. - Caso em que a Turma do Regional Federal deu pela
constitucionalidade dos Decretos-leis n.s 2.445/88 e 2.449/88:
desnecessidade de ju...
Data do Julgamento:05/10/1993
Data da Publicação:DJ 11-02-1994 PP-01496 EMENT VOL-01732-03 PP-00581
E M E N T A - CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO - VALOR MINIMO
DO BENEFICIO - FONTE DE CUSTEIO - CF, ART. 195, PAR. 5. -
APLICABILIDADE IMEDIATA DA NORMA INSCRITA NO ART. 201, PAR. 5. E 6.,
DA CARTA POLITICA - PRECEDENTES (PLENÁRIO E TURMAS DO STF) -
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se, de
modo unânime e uniforme, no sentido da auto-aplicabilidade das normas
inscritas no art. 201, PAR. 5. e 6., da Constituição da Republica.
- A garantia jurídico-previdenciaria outorgada pelo
art.201,PAR. 5. e 6., da Carta Federal deriva de norma provida de
eficacia plena e revestida de aplicabilidade direta, imediata e
integral. Esse preceito da Lei Fundamental qualifica-se como
estrutura jurídica dotada de suficiente densidade normativa, a
tornar prescindivel qualquer mediação legislativa concretizadora
do comando nele positivado.
Essa norma constitucional - por não reclamar a interpositio
legislatoris - opera, em plenitude, no plano jurídico, todas as suas
virtualidades eficaciais, revelando-se aplicavel, em consequencia,
desde a data da promulgação da Constituição Federal de 1988.
- A exigência inscrita no art. 195, PAR. 5., da Carta
POLITICA traduz comando que tem, por destinatario exclusivo, o
PRÓPRIO legislador ordinário, no que se refere a criação,
MAJORAÇÃO OU extensão de outros benefícios ou serviços da
SEGURIDADE SOCIAL.
Ementa
E M E N T A - CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO - VALOR MINIMO
DO BENEFICIO - FONTE DE CUSTEIO - CF, ART. 195, PAR. 5. -
APLICABILIDADE IMEDIATA DA NORMA INSCRITA NO ART. 201, PAR. 5. E 6.,
DA CARTA POLITICA - PRECEDENTES (PLENÁRIO E TURMAS DO STF) -
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se, de
modo unânime e uniforme, no sentido da auto-aplicabilidade das normas
inscritas no art. 201, PAR. 5. e 6., da Constituição da Republica.
- A garantia jurídico-previdenciaria outorgada pelo
art.201,PAR. 5. e 6., da Carta Feder...
Data do Julgamento:05/10/1993
Data da Publicação:DJ 04-02-1994 PP-00898 EMENT VOL-01731-10 PP-01792
Agravo regimental. Auto-aplicabilidade do PAR. 5. do
artigo 201 da Constituição Federal.
- Ao julgar o RE 159.413, de que fui relator, o Plenário
desta Corte confirmou o entendimento de ambas as Turmas no sentido de
que o PAR. 5. do artigo 201 da Constituição Federal e auto-aplicavel.
Consequentemente, o agravante foi beneficiado com o acórdão
atacado pelo recurso extraordinário, o qual entendeu que a concessão
do beneficio previsto no citado dispositivo constitucional só se deu
a partir da entrada em vigor da Lei 7.787/89, e não da Lei 8.213/91.
Agravo regimental a que se nega provimento.::
Ementa
Agravo regimental. Auto-aplicabilidade do PAR. 5. do
artigo 201 da Constituição Federal.
- Ao julgar o RE 159.413, de que fui relator, o Plenário
desta Corte confirmou o entendimento de ambas as Turmas no sentido de
que o PAR. 5. do artigo 201 da Constituição Federal e auto-aplicavel.
Consequentemente, o agravante foi beneficiado com o acórdão
atacado pelo recurso extraordinário, o qual entendeu que a concessão
do beneficio previsto no citado dispositivo constitucional só se deu
a partir da entrada em vigor da Lei 7.787/89, e não da Lei 8.213/91.
Agravo regim...
Data do Julgamento:05/10/1993
Data da Publicação:DJ 10-12-1993 PP-27126 EMENT VOL-01729-06 PP-01203
PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO. PISO SALARIAL. ART. 201, PAR.
5.,DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A norma do dispositivo mencionado, que estabelece piso
igual ao salario-minimo para os benefícios previdenciarios, e
auto-aplicavel, independendo sua eficacia de edição de lei ordinaria
regulamentadora.
Agravo regimental improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO. PISO SALARIAL. ART. 201, PAR.
5.,DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A norma do dispositivo mencionado, que estabelece piso
igual ao salario-minimo para os benefícios previdenciarios, e
auto-aplicavel, independendo sua eficacia de edição de lei ordinaria
regulamentadora.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:05/10/1993
Data da Publicação:DJ 17-12-1993 PP-28041 EMENT VOL-01730-06 PP-01116
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUIÇÃO, ART. 201, PARS. 5. E 6.. SUA
AUTO-APLICABILIDADE. NÃO SE OPOEM A SUA EFICACIA PLENA E IMEDIATA
APLICAÇÃO O ART. 195, PAR. 5., DA CONSTITUIÇÃO, NEM OS ARTS. 58 E 59,
DO ATO DE SUAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO
INSS NÃO ADMITIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUIÇÃO, ART. 201, PARS. 5. E 6.. SUA
AUTO-APLICABILIDADE. NÃO SE OPOEM A SUA EFICACIA PLENA E IMEDIATA
APLICAÇÃO O ART. 195, PAR. 5., DA CONSTITUIÇÃO, NEM OS ARTS. 58 E 59,
DO ATO DE SUAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO
INSS NÃO ADMITIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:05/10/1993
Data da Publicação:DJ 25-02-1994 PP-02592 EMENT VOL-01734-01 PP-00160
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Data do Julgamento:05/10/1993
Data da Publicação:DJ 10-08-2006 PP-00021 EMENT VOL-02241-03 PP-00505
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PENAL POR LATROCÍNIO E
OCULTAÇÃO DE CADÁVER - INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CRIMINAL POR
INTERMÉDIO DE DEFENSOR CONSTITUÍDO - PROTESTO DE OFERECIMENTO DAS
RAZÕES RECURSAIS EM SEGUNDA INSTÂNCIA (CPP, ART. 600, § 4º) -
RAZÕES DE APELAÇÃO NÃO OFERECIDAS - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA
OFERECÊ-LAS - INÉRCIA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO - DETERMINAÇÃO PARA
QUE O PRÓPRIO RÉU FOSSE PESSOALMENTE INTIMADO DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA - REGISTRO DE QUE O ACUSADO JÁ HAVIA SIDO
PESSOALMENTE INTIMADO - JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL SEM A
PRODUÇÃO DAS RESPECTIVAS RAZÕES RECURSAIS - POSSIBILIDADE -
DEVOLUÇÃO, AO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU, DE TODA A MATÉRIA
DISCUTIDA NO JUÍZO DE ORIGEM, INDEPENDENTEMENTE DO OFERECIMENTO
DAS RAZÕES RECURSAIS - RÉU QUE TEVE ASSEGURADO, EM PLENITUDE, AO
LONGO DO PROCESSO PENAL CONDENATÓRIO, O EXERCÍCIO DO DIREITO DE
DEFESA - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL - PEDIDO INDEFERIDO.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PENAL POR LATROCÍNIO E
OCULTAÇÃO DE CADÁVER - INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CRIMINAL POR
INTERMÉDIO DE DEFENSOR CONSTITUÍDO - PROTESTO DE OFERECIMENTO DAS
RAZÕES RECURSAIS EM SEGUNDA INSTÂNCIA (CPP, ART. 600, § 4º) -
RAZÕES DE APELAÇÃO NÃO OFERECIDAS - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA
OFERECÊ-LAS - INÉRCIA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO - DETERMINAÇÃO PARA
QUE O PRÓPRIO RÉU FOSSE PESSOALMENTE INTIMADO DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA - REGISTRO DE QUE O ACUSADO JÁ HAVIA SIDO
PESSOALMENTE INTIMADO - JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL SEM A
PRODUÇÃO DAS RE...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00093 EMENT VOL-02260-02 PP-00422