I - Previdencia Social: beneficio previdenciário:
eficacia plena e aplicabilidade imediata da vedação de beneficio
mensal de valor inferior ao salario minimo, outorgada pelo artigo
201, par. 5., da Constituição: jurisprudência do STF, que vem de
ser reafirmada, em plenário pela unanimidade do STF.
II - Alegação de consequente necessidade de declaração
da inconstitucionalidade dos arts. 33 e 145 da L. 8.213/91: tema
jamais questionado, seja nas instancias ordinarias, seja na
interposição do recurso extraordinário: inviabilidade de sua argüição
originaria no agravo regimental.
Ementa
I - Previdencia Social: beneficio previdenciário:
eficacia plena e aplicabilidade imediata da vedação de beneficio
mensal de valor inferior ao salario minimo, outorgada pelo artigo
201, par. 5., da Constituição: jurisprudência do STF, que vem de
ser reafirmada, em plenário pela unanimidade do STF.
II - Alegação de consequente necessidade de declaração
da inconstitucionalidade dos arts. 33 e 145 da L. 8.213/91: tema
jamais questionado, seja nas instancias ordinarias, seja na
interposição do recurso extraordinário: inviabilidade de sua argüição
originari...
Data do Julgamento:28/09/1993
Data da Publicação:DJ 17-12-1993 PP-28056 EMENT VOL-01730-05 PP-00848
Previdencia Social: beneficio previdenciário: a
eficacia plena e a aplicabilidade imediata da vedação de beneficio
mensal de valor inferior ao salario minimo, outorgada pelo artigo
201, par. 5., CF - reafirmada pela unanimidade do Plenário do STF
(RE 159413) - prejudica a discussão proposta no RE indeferido
sobre se aquela garantia se teria tornado efetiva com a Lei
7.787/89 como julgou o acórdão recorrido - ou somente a partir
da Lei 8.213/91 - como pretende a recorrente.
Ementa
Previdencia Social: beneficio previdenciário: a
eficacia plena e a aplicabilidade imediata da vedação de beneficio
mensal de valor inferior ao salario minimo, outorgada pelo artigo
201, par. 5., CF - reafirmada pela unanimidade do Plenário do STF
(RE 159413) - prejudica a discussão proposta no RE indeferido
sobre se aquela garantia se teria tornado efetiva com a Lei
7.787/89 como julgou o acórdão recorrido - ou somente a partir
da Lei 8.213/91 - como pretende a recorrente.
Data do Julgamento:28/09/1993
Data da Publicação:DJ 17-12-1993 PP-28062 EMENT VOL-01730-07 PP-01392
CONTINENCIA - CONEXAO - SEPARAÇÃO DE PROCESSOS -
CONVENIENCIA DITADA PELA CELERIDADE. A separação de processos
reunidos pela continencia ou conexao, tendo em vista o numero de
denunciados e a circunstancia de estar preso um deles e, portanto, a
celeridade, não implica modificação da competência. Observa-se, no
particular, o princípio da "perpectuatio iurisdicionis", permanecendo
as ações penais no mesmo Órgão julgador.
Ementa
CONTINENCIA - CONEXAO - SEPARAÇÃO DE PROCESSOS -
CONVENIENCIA DITADA PELA CELERIDADE. A separação de processos
reunidos pela continencia ou conexao, tendo em vista o numero de
denunciados e a circunstancia de estar preso um deles e, portanto, a
celeridade, não implica modificação da competência. Observa-se, no
particular, o princípio da "perpectuatio iurisdicionis", permanecendo
as ações penais no mesmo Órgão julgador.
Data do Julgamento:28/09/1993
Data da Publicação:DJ 10-12-1993 PP-27096 EMENT VOL-01729-02 PP-00259
E M E N T A: Testemunha: inquirição por
precatoria no processo penal militar: inteligencia do art. 359 CPPM:
validade, no caso, da inquirição por precatoria.::
Ementa
E M E N T A: Testemunha: inquirição por
precatoria no processo penal militar: inteligencia do art. 359 CPPM:
validade, no caso, da inquirição por precatoria.::
Data do Julgamento:28/09/1993
Data da Publicação:DJ 10-12-1993 PP-27096 EMENT VOL-01729-02 PP-00250
Agravo regimental. Auto-aplicabilidade do par. 5. do artigo
201 da Constituição Federal.
- Ao julgar o RE 159.413, de que fui relator, o Plenário
desta Corte confirmou o entendimento de ambas as Turmas no sentido de
que o par. 5. do artigo 201 da Constituição Federal e auto-aplicavel.
Consequentemente, o agravante foi beneficiado com o acórdão
atacado pelo recurso extraordinário, o qual entendeu que a concessão
do beneficio previsto no citado dispositivo constitucional só se deu
a partir da entrada em vigor da Lei 7.787/89, e não da Lei 8.213/91.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental. Auto-aplicabilidade do par. 5. do artigo
201 da Constituição Federal.
- Ao julgar o RE 159.413, de que fui relator, o Plenário
desta Corte confirmou o entendimento de ambas as Turmas no sentido de
que o par. 5. do artigo 201 da Constituição Federal e auto-aplicavel.
Consequentemente, o agravante foi beneficiado com o acórdão
atacado pelo recurso extraordinário, o qual entendeu que a concessão
do beneficio previsto no citado dispositivo constitucional só se deu
a partir da entrada em vigor da Lei 7.787/89, e não da Lei 8.213/91.
Agravo regim...
Data do Julgamento:28/09/1993
Data da Publicação:DJ 17-12-1993 PP-28040 EMENT VOL-01730-05 PP-00984
PREVIDENCIA SOCIAL: BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO: A EFICACIA
PLENA E A APLICABILIDADE IMEDIATA DA VEDAÇÃO DE BENEFICIO MENSAL DE
VALOR INFERIOR AO SALARIO MINIMO, OUTORGADA PELO ARTIGO 201, PAR. 5.,
CF - REAFIRMADA PELA UNANIMIDADE DO PLENÁRIO DO STF (RE 159413) -
PREJUDICA A DISCUSSÃO PROPOSTA NO RE INDEFERIDO SOBRE SE AQUELA
GARANTIA SE TERIA TORNADO EFETIVA COM A LEI 7.787/89 COMO JULGOU O
ACÓRDÃO RECORRIDO - OU SOMENTE A PARTIR DA LEI 8.213/91 - COMO
PRETENDE A RECORRENTE.
Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL: BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO: A EFICACIA
PLENA E A APLICABILIDADE IMEDIATA DA VEDAÇÃO DE BENEFICIO MENSAL DE
VALOR INFERIOR AO SALARIO MINIMO, OUTORGADA PELO ARTIGO 201, PAR. 5.,
CF - REAFIRMADA PELA UNANIMIDADE DO PLENÁRIO DO STF (RE 159413) -
PREJUDICA A DISCUSSÃO PROPOSTA NO RE INDEFERIDO SOBRE SE AQUELA
GARANTIA SE TERIA TORNADO EFETIVA COM A LEI 7.787/89 COMO JULGOU O
ACÓRDÃO RECORRIDO - OU SOMENTE A PARTIR DA LEI 8.213/91 - COMO
PRETENDE A RECORRENTE.
Data do Julgamento:28/09/1993
Data da Publicação:DJ 10-12-1993 PP-27129 EMENT VOL-01729-09 PP-01607
CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO - VALOR MINIMO DO BENEFICIO
- FONTE DE CUSTEIO - CF, ART. 195, PAR. 5. - APLICABILIDADE IMEDIATA
DA NORMA INSCRITA NO ART. 201, PARAGRAFOS 5. E 6., DA CARTA POLITICA
- PRECEDENTES (PLENÁRIO E TURMAS DO STF) - AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se, de
modo unânime e uniforme, no sentido da auto-aplicabilidade das normas
inscritas no art. 201, pars. 5. e 6., da Constituição da Republica.
- A garantia jurídico-previdenciaria outorgada pelo art.
201, pars. 5. e 6., da Carta Federal deriva de norma provida de
eficacia plena e revestida de aplicabilidade direta, imediata e
INTEGRAL. Esse preceito da Lei Fundamental qualifica-se como
estrutura jurídica dotada de suficiente densidade normativa, a tornar
prescindivel qualquer mediação legislativa concretizadora do comando
nele positivado.
Essa norma constitucional - por não reclamar a interpositio
legislatoris - opera, em plenitude, no plano jurídico, todas as suas
virtualidades eficaciais, revelando-se aplicavel, em consequencia,
desde a data da promulgação da Constituição Federal de 1988.
- A exigência inscrita no art. 195, paragrafo 5., da Carta
politica traduz comando que tem, por destinatario exclusivo, o
próprio legislador ordinário, no que se refere a criação, majoração
ou extensão de outros benefícios ou serviços da seguridade social.::
Ementa
CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO - VALOR MINIMO DO BENEFICIO
- FONTE DE CUSTEIO - CF, ART. 195, PAR. 5. - APLICABILIDADE IMEDIATA
DA NORMA INSCRITA NO ART. 201, PARAGRAFOS 5. E 6., DA CARTA POLITICA
- PRECEDENTES (PLENÁRIO E TURMAS DO STF) - AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se, de
modo unânime e uniforme, no sentido da auto-aplicabilidade das normas
inscritas no art. 201, pars. 5. e 6., da Constituição da Republica.
- A garantia jurídico-previdenciaria outorgada pelo art.
201, pars. 5. e 6., da Carta Federal d...
Data do Julgamento:28/09/1993
Data da Publicação:DJ 10-12-1993 PP-27115 EMENT VOL-01729-12 PP-02325
EMENTA: Agravo regimental. Auto-aplicabilidade do par. 5.
do artigo 201 da Constituição Federal.
- Ao julgar o RE 159.413, de que fui relator, o Plenário
desta Corte confirmou o entendimento de ambas as Turmas no sentido de
que o par. 5. do artigo 201 da Constituição Federal e auto-aplicavel.
Consequentemente, o agravante foi beneficiado com o acórdão
atacado pelo recurso extraordinário, o qual entendeu que a concessão
do beneficio previsto no citado dispositivo constitucional só se deu
a partir da entrada em vigor da Lei 7.787/89, e não da Lei 8.213/91.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental. Auto-aplicabilidade do par. 5.
do artigo 201 da Constituição Federal.
- Ao julgar o RE 159.413, de que fui relator, o Plenário
desta Corte confirmou o entendimento de ambas as Turmas no sentido de
que o par. 5. do artigo 201 da Constituição Federal e auto-aplicavel.
Consequentemente, o agravante foi beneficiado com o acórdão
atacado pelo recurso extraordinário, o qual entendeu que a concessão
do beneficio previsto no citado dispositivo constitucional só se deu
a partir da entrada em vigor da Lei 7.787/89, e não da Lei 8.213/91.
Agravo regi...
Data do Julgamento:28/09/1993
Data da Publicação:DJ 25-03-1994 PP-06017 EMENT VOL-01738-04 PP-00787
E M E N T A: Previdencia Social: beneficio
previdenciário: a eficacia plena e a aplicabilidade imediata da
vedação de beneficio mensal de valor inferior ao salario minimo,
outorgada pelo artigo 201, paragrafos 5. e 6. da CF - reafirmada
pela unanimidade do Plenário do STF (RE 159413) - prejudica a
discussão proposta no RE indeferido sobre se aquela garantia se
teria tornado efetiva com a Lei 7.787/89 como julgou o acórdão
recorrido - ou somente a partir das Leis 8.213/91 e 8.114/90 -
como pretende a recorrente.
Ementa
E M E N T A: Previdencia Social: beneficio
previdenciário: a eficacia plena e a aplicabilidade imediata da
vedação de beneficio mensal de valor inferior ao salario minimo,
outorgada pelo artigo 201, paragrafos 5. e 6. da CF - reafirmada
pela unanimidade do Plenário do STF (RE 159413) - prejudica a
discussão proposta no RE indeferido sobre se aquela garantia se
teria tornado efetiva com a Lei 7.787/89 como julgou o acórdão
recorrido - ou somente a partir das Leis 8.213/91 e 8.114/90 -
como pretende a recorrente.
Data do Julgamento:28/09/1993
Data da Publicação:DJ 17-12-1993 PP-28065 EMENT VOL-01730-09 PP-01738
EMENTA: ARTIGO 47 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITORIAS. ALEGAÇÃO DE QUE O TÍTULO OBJETO DA EXECUÇÃO FOI EMITIDO
APÓS O PERIODO ABRANGIDO PELA NORMA. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO
JULGADO. SÚMULA 279.
A Corte a quo sequer discutiu a afirmação de que o título
executivo fora emitido após o prazo a que se refere a norma
transitoria, em face de sua argüição inoportuna, quando os fatos ja
eram incontroversos. Não há como apreciar nesta instância recursal
essa alegação, para dar a interpretação jurídica que o recorrente
pretende, em face da Súmula 279.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ARTIGO 47 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITORIAS. ALEGAÇÃO DE QUE O TÍTULO OBJETO DA EXECUÇÃO FOI EMITIDO
APÓS O PERIODO ABRANGIDO PELA NORMA. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO
JULGADO. SÚMULA 279.
A Corte a quo sequer discutiu a afirmação de que o título
executivo fora emitido após o prazo a que se refere a norma
transitoria, em face de sua argüição inoportuna, quando os fatos ja
eram incontroversos. Não há como apreciar nesta instância recursal
essa alegação, para dar a interpretação jurídica que o recorrente
pretende, em face da Súmula 279....
Data do Julgamento:28/09/1993
Data da Publicação:DJ 17-12-1993 PP-28034 EMENT VOL-01730-02 PP-00290
E M E N T A: I - Previdencia Social: beneficio
previdenciário: eficacia plena e aplicabilidade imediata da vedação
de beneficio mensal de valor inferior ao salario minimo, outorgada
pelo artigo 201, par. 5., da Constituição: jurisprudência do STF,
reafirmada pela unanimidade do plenário (RE 159.413).
II - Alegação de consequente necessidade de declaração
da inconstitucionalidade dos arts. 33, 40 e 145 da L. 8.213/91: tema
jamais questionado, seja nas instancias ordinarias, seja na
interposição do recurso extraordinário: inviabilidade de sua argüição
originaria no agravo regimental.
Ementa
E M E N T A: I - Previdencia Social: beneficio
previdenciário: eficacia plena e aplicabilidade imediata da vedação
de beneficio mensal de valor inferior ao salario minimo, outorgada
pelo artigo 201, par. 5., da Constituição: jurisprudência do STF,
reafirmada pela unanimidade do plenário (RE 159.413).
II - Alegação de consequente necessidade de declaração
da inconstitucionalidade dos arts. 33, 40 e 145 da L. 8.213/91: tema
jamais questionado, seja nas instancias ordinarias, seja na
interposição do recurso extraordinário: inviabilidade de sua argüição...
Data do Julgamento:28/09/1993
Data da Publicação:DJ 29-04-1994 PP-09720 EMENT VOL-01742-04 PP-00790
PREVIDENCIA SOCIAL: BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO: A EFICACIA
PLENA E A APLICABILIDADE IMEDIATA DA VEDAÇÃO DE BENEFICIO MENSAL DE
VALOR INFERIOR AO SALARIO MINIMO, OUTORGADA PELO ARTIGO 201, PARS. 5.
E 6. DA CF - REAFIRMADA PELA UNANIMIDADE DO PLENÁRIO DO STF
(RE 159413) - PREJUDICA A DISCUSSÃO PROPOSTA NO RE INDEFERIDO SOBRE
SE AQUELA GARANTIA SE TERIA TORNADO EFETIVA COM A LEI 7.787/89 COMO
JULGOU O ACÓRDÃO RECORRIDO - OU SOMENTE A PARTIR DAS LEIS 8.213/91 E
8.114/90 - COMO PRETENDE A RECORRENTE.
Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL: BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO: A EFICACIA
PLENA E A APLICABILIDADE IMEDIATA DA VEDAÇÃO DE BENEFICIO MENSAL DE
VALOR INFERIOR AO SALARIO MINIMO, OUTORGADA PELO ARTIGO 201, PARS. 5.
E 6. DA CF - REAFIRMADA PELA UNANIMIDADE DO PLENÁRIO DO STF
(RE 159413) - PREJUDICA A DISCUSSÃO PROPOSTA NO RE INDEFERIDO SOBRE
SE AQUELA GARANTIA SE TERIA TORNADO EFETIVA COM A LEI 7.787/89 COMO
JULGOU O ACÓRDÃO RECORRIDO - OU SOMENTE A PARTIR DAS LEIS 8.213/91 E
8.114/90 - COMO PRETENDE A RECORRENTE.
Data do Julgamento:28/09/1993
Data da Publicação:DJ 17-12-1993 PP-28051 EMENT VOL-01730-02 PP-00263
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. REAJUSTE NO
PERCENTUAL DE 84,32 POR CENTO, RELATIVO AO IPC, NO PERIODO DE 15 DE
FEVEREIRO A 15 DE MARCO DE 1990. LEI N. 7.830, DE 28.09.1989.
ACÓRDÃO QUE AFIRMOU A EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A APLICAÇÃO
DESSE INDICE, A PARTIR DE 1 DE ABRIL DE 1990. A ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO
DE REAJUSTE, ANTES DE 1 DE ABRIL DE 1990, JA ERA LEGITIMAMENTE EFICAZ
A PARTIR DO MESMO MES, NADA IMPORTANDO QUE O INDICE DA LEI ANTERIOR
JA SE TIVESSE AFERIDO, POIS AINDA NÃO ERA APLICAVEL. PRECEDENTE DO
PLENÁRIO DO STF, NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 21.216-1/DF. NÃO CABE
FALAR EM OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO OU A SITUAÇÃO JURÍDICA
DEFINITIVAMENTE CONSTITUIDA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E
PROVIDO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO ORDINARIA, INVERTIDOS OS
ONUS DA SUCUMBENCIA.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. REAJUSTE NO
PERCENTUAL DE 84,32 POR CENTO, RELATIVO AO IPC, NO PERIODO DE 15 DE
FEVEREIRO A 15 DE MARCO DE 1990. LEI N. 7.830, DE 28.09.1989.
ACÓRDÃO QUE AFIRMOU A EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A APLICAÇÃO
DESSE INDICE, A PARTIR DE 1 DE ABRIL DE 1990. A ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO
DE REAJUSTE, ANTES DE 1 DE ABRIL DE 1990, JA ERA LEGITIMAMENTE EFICAZ
A PARTIR DO MESMO MES, NADA IMPORTANDO QUE O INDICE DA LEI ANTERIOR
JA SE TIVESSE AFERIDO, POIS AINDA NÃO ERA APLICAVEL. PRECEDENTE DO
PLENÁRIO DO STF, NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 21.216-1/DF. NÃO C...
Data do Julgamento:24/09/1993
Data da Publicação:DJ 19-11-1993 PP-24670 EMENT VOL-01726-05 PP-00854
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RELATOR - ATUAÇÃO. Esta ocorre
por força do teor dos artigos 38 da Lei n. 8.038/90 e 21, PAR. 1., do
Regimento Interno. Longe fica de configurar cerceio de defesa decisão
monocratica concluindo pela negativa de seguimento a extraordinário
quando este não se enquadre em um dos permissivos constitucionais.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADMISSIBILIDADE, SEGUIMENTO E
CONHECIMENTO - COTEJO. A admissibilidade, o seguimento e o
conhecimento de qualquer recurso de natureza extraordinária pressupoe
a observancia dos pressupostos de recorribilidade especificos. Para
tanto, indispensavel e que se proceda a cotejo. Uma vez apontada a
transgressão a Carta, a matéria nele veiculada há de ter sido objeto
de debate e decisão previos perante a Corte de origem, revelando,
assim, o prequestionamento.::
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RELATOR - ATUAÇÃO. Esta ocorre
por força do teor dos artigos 38 da Lei n. 8.038/90 e 21, PAR. 1., do
Regimento Interno. Longe fica de configurar cerceio de defesa decisão
monocratica concluindo pela negativa de seguimento a extraordinário
quando este não se enquadre em um dos permissivos constitucionais.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADMISSIBILIDADE, SEGUIMENTO E
CONHECIMENTO - COTEJO. A admissibilidade, o seguimento e o
conhecimento de qualquer recurso de natureza extraordinária pressupoe
a observancia dos pressupostos de recorribilidade espec...
Data do Julgamento:24/09/1993
Data da Publicação:DJ 12-11-1993 PP-24031 EMENT VOL-01725-03 PP-00580
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - NATUREZA DO TEMA.
O tema referente a representação processual não possui, de inicio,
contornos constitucionais. Se a Corte de origem, interpretando os
preceitos dos artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil, conclui
pela impropriedade da atuação dos advogados sem credenciamento formal
pela parte, afastando o saneamento do processo ao argumento de que o
artigo 13 não se aplica a fase recursal, não se abre, com alegação de
ofensa as garantias constitucionais dos incisos XXXV e LV do artigo
5. da Carta de 1988, o acesso a sede extraordinária.
Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - NATUREZA DO TEMA.
O tema referente a representação processual não possui, de inicio,
contornos constitucionais. Se a Corte de origem, interpretando os
preceitos dos artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil, conclui
pela impropriedade da atuação dos advogados sem credenciamento formal
pela parte, afastando o saneamento do processo ao argumento de que o
artigo 13 não se aplica a fase recursal, não se abre, com alegação de
ofensa as garantias constitucionais dos incisos XXXV e LV do artigo
5. da Carta de 1988, o acesso a sede extraordinária.
Data do Julgamento:24/09/1993
Data da Publicação:DJ 25-03-1994 PP-06014 EMENT VOL-01738-02 PP-00377
Previdencia Social. Beneficio previdenciário. Vinculação
constitucional. Auto-aplicabilidade.
O preceito inserto no art. 201, pars. 5. e 6., da
Constituição Federal e auto-aplicavel, porque se qualifica como
estrutura jurídica dotada de suficiente densidade normativa.
O disposto no par. 5. do art. 195 da Constituição Federal
não constitui obice a sua incidencia, vez que e dirigido ao
legislador ordinário, tão somente no que vincula a criação,
majoração ou extensão de beneficio ou serviço da seguridade social a
correspondente fonte de custeio.
Precedentes.
Agravo Regimental a que se nega provimento.::
Ementa
Previdencia Social. Beneficio previdenciário. Vinculação
constitucional. Auto-aplicabilidade.
O preceito inserto no art. 201, pars. 5. e 6., da
Constituição Federal e auto-aplicavel, porque se qualifica como
estrutura jurídica dotada de suficiente densidade normativa.
O disposto no par. 5. do art. 195 da Constituição Federal
não constitui obice a sua incidencia, vez que e dirigido ao
legislador ordinário, tão somente no que vincula a criação,
majoração ou extensão de beneficio ou serviço da seguridade social a
correspondente fonte d...
Data do Julgamento:24/09/1993
Data da Publicação:DJ 03-12-1993 PP-26339 EMENT VOL-01728-02 PP-00290
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA DETERMINAR QUE SE PROCESSE
O APELO EXTREMO, A FIM DE QUE A CORTE POSSA MELHOR EXAMINAR A SUA
ADMISSIBILIDADE, TENDO EM VISTA A RELEVÂNCIA DA MATÉRIA NELE
SUSCITADA.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA DETERMINAR QUE SE PROCESSE
O APELO EXTREMO, A FIM DE QUE A CORTE POSSA MELHOR EXAMINAR A SUA
ADMISSIBILIDADE, TENDO EM VISTA A RELEVÂNCIA DA MATÉRIA NELE
SUSCITADA.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. PAULO BROSSARD
Data da Publicação:DJ 02-09-1994 PP-22740 EMENT VOL-01756-02 PP-00388
Agravo regimental. Prequestionamento.
O prequestionamento da matéria constitucional fica
caracterizado quando, oportunamente suscitada a questão sobre a qual
se omite o acórdão, interpoe-se embargos de declaração para propiciar
o debate da matéria. Precedentes.
Pauta de julgamento. Intimadas as partes e advogados, o
Tribunal pode, respeitados os intersticios legais, julgar o processo
em quaisquer das sessões subsequentes, sendo desnecessario nova
intimação. Precedentes.
Agravo regimental improvido.::
Ementa
Agravo regimental. Prequestionamento.
O prequestionamento da matéria constitucional fica
caracterizado quando, oportunamente suscitada a questão sobre a qual
se omite o acórdão, interpoe-se embargos de declaração para propiciar
o debate da matéria. Precedentes.
Pauta de julgamento. Intimadas as partes e advogados, o
Tribunal pode, respeitados os intersticios legais, julgar o processo
em quaisquer das sessões subsequentes, sendo desnecessario nova
intimação. Precedentes.
Agravo regimental improvido.::
Data do Julgamento:24/09/1993
Data da Publicação:DJ 15-04-1994 PP-08049 EMENT VOL-01740-03 PP-00414
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO - BALIZAS. Na
apreciação do recurso extraordinário consideram-se o que decidido
pela Corte de origem e as razoes nele contidas.::
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO - BALIZAS. Na
apreciação do recurso extraordinário consideram-se o que decidido
pela Corte de origem e as razoes nele contidas.::
Data do Julgamento:24/09/1993
Data da Publicação:DJ 19-11-1993 PP-24669 EMENT VOL-01726-04 PP-00789