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Jurisprudência

STF RE 157601 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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I - Previdencia Social: beneficio previdenciário: eficacia plena e aplicabilidade imediata da vedação de beneficio mensal de valor inferior ao salario minimo, outorgada pelo artigo 201, par. 5., da Constituição: jurisprudência do STF, que vem de ser reafirmada, em plenário pela unanimidade do STF. II - Alegação de consequente necessidade de declaração da inconstitucionalidade dos arts. 33 e 145 da L. 8.213/91: tema jamais questionado, seja nas instancias ordinarias, seja na interposição do recurso extraordinário: inviabilidade de sua argüição originari...
Data do Julgamento : 28/09/1993
Data da Publicação : DJ 17-12-1993 PP-28056 EMENT VOL-01730-05 PP-00848
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 162488 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdencia Social: beneficio previdenciário: a eficacia plena e a aplicabilidade imediata da vedação de beneficio mensal de valor inferior ao salario minimo, outorgada pelo artigo 201, par. 5., CF - reafirmada pela unanimidade do Plenário do STF (RE 159413) - prejudica a discussão proposta no RE indeferido sobre se aquela garantia se teria tornado efetiva com a Lei 7.787/89 como julgou o acórdão recorrido - ou somente a partir da Lei 8.213/91 - como pretende a recorrente.
Data do Julgamento : 28/09/1993
Data da Publicação : DJ 17-12-1993 PP-28062 EMENT VOL-01730-07 PP-01392
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 70688 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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CONTINENCIA - CONEXAO - SEPARAÇÃO DE PROCESSOS - CONVENIENCIA DITADA PELA CELERIDADE. A separação de processos reunidos pela continencia ou conexao, tendo em vista o numero de denunciados e a circunstancia de estar preso um deles e, portanto, a celeridade, não implica modificação da competência. Observa-se, no particular, o princípio da "perpectuatio iurisdicionis", permanecendo as ações penais no mesmo Órgão julgador.
Data do Julgamento : 28/09/1993
Data da Publicação : DJ 10-12-1993 PP-27096 EMENT VOL-01729-02 PP-00259
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 70672 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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E M E N T A: Testemunha: inquirição por precatoria no processo penal militar: inteligencia do art. 359 CPPM: validade, no caso, da inquirição por precatoria.::
Data do Julgamento : 28/09/1993
Data da Publicação : DJ 10-12-1993 PP-27096 EMENT VOL-01729-02 PP-00250
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 159652 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental. Auto-aplicabilidade do par. 5. do artigo 201 da Constituição Federal. - Ao julgar o RE 159.413, de que fui relator, o Plenário desta Corte confirmou o entendimento de ambas as Turmas no sentido de que o par. 5. do artigo 201 da Constituição Federal e auto-aplicavel. Consequentemente, o agravante foi beneficiado com o acórdão atacado pelo recurso extraordinário, o qual entendeu que a concessão do beneficio previsto no citado dispositivo constitucional só se deu a partir da entrada em vigor da Lei 7.787/89, e não da Lei 8.213/91. Agravo regim...
Data do Julgamento : 28/09/1993
Data da Publicação : DJ 17-12-1993 PP-28040 EMENT VOL-01730-05 PP-00984
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 161868 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDENCIA SOCIAL: BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO: A EFICACIA PLENA E A APLICABILIDADE IMEDIATA DA VEDAÇÃO DE BENEFICIO MENSAL DE VALOR INFERIOR AO SALARIO MINIMO, OUTORGADA PELO ARTIGO 201, PAR. 5., CF - REAFIRMADA PELA UNANIMIDADE DO PLENÁRIO DO STF (RE 159413) - PREJUDICA A DISCUSSÃO PROPOSTA NO RE INDEFERIDO SOBRE SE AQUELA GARANTIA SE TERIA TORNADO EFETIVA COM A LEI 7.787/89 COMO JULGOU O ACÓRDÃO RECORRIDO - OU SOMENTE A PARTIR DA LEI 8.213/91 - COMO PRETENDE A RECORRENTE.
Data do Julgamento : 28/09/1993
Data da Publicação : DJ 10-12-1993 PP-27129 EMENT VOL-01729-09 PP-01607
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 166295 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO - VALOR MINIMO DO BENEFICIO - FONTE DE CUSTEIO - CF, ART. 195, PAR. 5. - APLICABILIDADE IMEDIATA DA NORMA INSCRITA NO ART. 201, PARAGRAFOS 5. E 6., DA CARTA POLITICA - PRECEDENTES (PLENÁRIO E TURMAS DO STF) - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se, de modo unânime e uniforme, no sentido da auto-aplicabilidade das normas inscritas no art. 201, pars. 5. e 6., da Constituição da Republica. - A garantia jurídico-previdenciaria outorgada pelo art. 201, pars. 5. e 6., da Carta Federal d...
Data do Julgamento : 28/09/1993
Data da Publicação : DJ 10-12-1993 PP-27115 EMENT VOL-01729-12 PP-02325
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 160554 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental. Auto-aplicabilidade do par. 5. do artigo 201 da Constituição Federal. - Ao julgar o RE 159.413, de que fui relator, o Plenário desta Corte confirmou o entendimento de ambas as Turmas no sentido de que o par. 5. do artigo 201 da Constituição Federal e auto-aplicavel. Consequentemente, o agravante foi beneficiado com o acórdão atacado pelo recurso extraordinário, o qual entendeu que a concessão do beneficio previsto no citado dispositivo constitucional só se deu a partir da entrada em vigor da Lei 7.787/89, e não da Lei 8.213/91. Agravo regi...
Data do Julgamento : 28/09/1993
Data da Publicação : DJ 25-03-1994 PP-06017 EMENT VOL-01738-04 PP-00787
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 165843 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: Previdencia Social: beneficio previdenciário: a eficacia plena e a aplicabilidade imediata da vedação de beneficio mensal de valor inferior ao salario minimo, outorgada pelo artigo 201, paragrafos 5. e 6. da CF - reafirmada pela unanimidade do Plenário do STF (RE 159413) - prejudica a discussão proposta no RE indeferido sobre se aquela garantia se teria tornado efetiva com a Lei 7.787/89 como julgou o acórdão recorrido - ou somente a partir das Leis 8.213/91 e 8.114/90 - como pretende a recorrente.
Data do Julgamento : 28/09/1993
Data da Publicação : DJ 17-12-1993 PP-28065 EMENT VOL-01730-09 PP-01738
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 151364 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ARTIGO 47 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS. ALEGAÇÃO DE QUE O TÍTULO OBJETO DA EXECUÇÃO FOI EMITIDO APÓS O PERIODO ABRANGIDO PELA NORMA. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO JULGADO. SÚMULA 279. A Corte a quo sequer discutiu a afirmação de que o título executivo fora emitido após o prazo a que se refere a norma transitoria, em face de sua argüição inoportuna, quando os fatos ja eram incontroversos. Não há como apreciar nesta instância recursal essa alegação, para dar a interpretação jurídica que o recorrente pretende, em face da Súmula 279....
Data do Julgamento : 28/09/1993
Data da Publicação : DJ 17-12-1993 PP-28034 EMENT VOL-01730-02 PP-00290
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 154249 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: I - Previdencia Social: beneficio previdenciário: eficacia plena e aplicabilidade imediata da vedação de beneficio mensal de valor inferior ao salario minimo, outorgada pelo artigo 201, par. 5., da Constituição: jurisprudência do STF, reafirmada pela unanimidade do plenário (RE 159.413). II - Alegação de consequente necessidade de declaração da inconstitucionalidade dos arts. 33, 40 e 145 da L. 8.213/91: tema jamais questionado, seja nas instancias ordinarias, seja na interposição do recurso extraordinário: inviabilidade de sua argüição...
Data do Julgamento : 28/09/1993
Data da Publicação : DJ 29-04-1994 PP-09720 EMENT VOL-01742-04 PP-00790
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 148657 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PREVIDENCIA SOCIAL: BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO: A EFICACIA PLENA E A APLICABILIDADE IMEDIATA DA VEDAÇÃO DE BENEFICIO MENSAL DE VALOR INFERIOR AO SALARIO MINIMO, OUTORGADA PELO ARTIGO 201, PARS. 5. E 6. DA CF - REAFIRMADA PELA UNANIMIDADE DO PLENÁRIO DO STF (RE 159413) - PREJUDICA A DISCUSSÃO PROPOSTA NO RE INDEFERIDO SOBRE SE AQUELA GARANTIA SE TERIA TORNADO EFETIVA COM A LEI 7.787/89 COMO JULGOU O ACÓRDÃO RECORRIDO - OU SOMENTE A PARTIR DAS LEIS 8.213/91 E 8.114/90 - COMO PRETENDE A RECORRENTE.
Data do Julgamento : 28/09/1993
Data da Publicação : DJ 17-12-1993 PP-28051 EMENT VOL-01730-02 PP-00263
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 165649 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. REAJUSTE NO PERCENTUAL DE 84,32 POR CENTO, RELATIVO AO IPC, NO PERIODO DE 15 DE FEVEREIRO A 15 DE MARCO DE 1990. LEI N. 7.830, DE 28.09.1989. ACÓRDÃO QUE AFIRMOU A EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A APLICAÇÃO DESSE INDICE, A PARTIR DE 1 DE ABRIL DE 1990. A ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE REAJUSTE, ANTES DE 1 DE ABRIL DE 1990, JA ERA LEGITIMAMENTE EFICAZ A PARTIR DO MESMO MES, NADA IMPORTANDO QUE O INDICE DA LEI ANTERIOR JA SE TIVESSE AFERIDO, POIS AINDA NÃO ERA APLICAVEL. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO STF, NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 21.216-1/DF. NÃO C...
Data do Julgamento : 24/09/1993
Data da Publicação : DJ 19-11-1993 PP-24670 EMENT VOL-01726-05 PP-00854
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 164155 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RELATOR - ATUAÇÃO. Esta ocorre por força do teor dos artigos 38 da Lei n. 8.038/90 e 21, PAR. 1., do Regimento Interno. Longe fica de configurar cerceio de defesa decisão monocratica concluindo pela negativa de seguimento a extraordinário quando este não se enquadre em um dos permissivos constitucionais. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADMISSIBILIDADE, SEGUIMENTO E CONHECIMENTO - COTEJO. A admissibilidade, o seguimento e o conhecimento de qualquer recurso de natureza extraordinária pressupoe a observancia dos pressupostos de recorribilidade espec...
Data do Julgamento : 24/09/1993
Data da Publicação : DJ 12-11-1993 PP-24031 EMENT VOL-01725-03 PP-00580
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 150468 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - NATUREZA DO TEMA. O tema referente a representação processual não possui, de inicio, contornos constitucionais. Se a Corte de origem, interpretando os preceitos dos artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil, conclui pela impropriedade da atuação dos advogados sem credenciamento formal pela parte, afastando o saneamento do processo ao argumento de que o artigo 13 não se aplica a fase recursal, não se abre, com alegação de ofensa as garantias constitucionais dos incisos XXXV e LV do artigo 5. da Carta de 1988, o acesso a sede extraordinária.
Data do Julgamento : 24/09/1993
Data da Publicação : DJ 25-03-1994 PP-06014 EMENT VOL-01738-02 PP-00377
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 147942 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Previdencia Social. Beneficio previdenciário. Vinculação constitucional. Auto-aplicabilidade. O preceito inserto no art. 201, pars. 5. e 6., da Constituição Federal e auto-aplicavel, porque se qualifica como estrutura jurídica dotada de suficiente densidade normativa. O disposto no par. 5. do art. 195 da Constituição Federal não constitui obice a sua incidencia, vez que e dirigido ao legislador ordinário, tão somente no que vincula a criação, majoração ou extensão de beneficio ou serviço da seguridade social a correspondente fonte d...
Data do Julgamento : 24/09/1993
Data da Publicação : DJ 03-12-1993 PP-26339 EMENT VOL-01728-02 PP-00290
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
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STF AI 150652 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA DETERMINAR QUE SE PROCESSE O APELO EXTREMO, A FIM DE QUE A CORTE POSSA MELHOR EXAMINAR A SUA ADMISSIBILIDADE, TENDO EM VISTA A RELEVÂNCIA DA MATÉRIA NELE SUSCITADA.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. PAULO BROSSARD
Data da Publicação : DJ 02-09-1994 PP-22740 EMENT VOL-01756-02 PP-00388
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 145203 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. Prequestionamento. O prequestionamento da matéria constitucional fica caracterizado quando, oportunamente suscitada a questão sobre a qual se omite o acórdão, interpoe-se embargos de declaração para propiciar o debate da matéria. Precedentes. Pauta de julgamento. Intimadas as partes e advogados, o Tribunal pode, respeitados os intersticios legais, julgar o processo em quaisquer das sessões subsequentes, sendo desnecessario nova intimação. Precedentes. Agravo regimental improvido.::
Data do Julgamento : 24/09/1993
Data da Publicação : DJ 15-04-1994 PP-08049 EMENT VOL-01740-03 PP-00414
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
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STF RE 164990 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO - BALIZAS. Na apreciação do recurso extraordinário consideram-se o que decidido pela Corte de origem e as razoes nele contidas.::
Data do Julgamento : 24/09/1993
Data da Publicação : DJ 19-11-1993 PP-24669 EMENT VOL-01726-04 PP-00789
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 160209 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DECLARATORIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. A inexistência de vício suficiente a enseja-los conduz a rejeição.
Data do Julgamento : 24/09/1993
Data da Publicação : DJ 10-12-1993 PP-27104 EMENT VOL-01729-06 PP-01123
Órgão Julgador : -SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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