EMENTA: - MANDADO DE SEGURANÇA. TRF. RECUSA DO JUIZ MAIS
ANTIGO. APOSENTAÇÃO DO IMPETRANTE.
Mandado de segurança contra nomeação para vaga no TRF da 3a
regiao com preterição do candidato mais antigo. Perda do objeto,
frente a aposentadoria do impetrante.
Mandado de segurança prejudicado.
Ementa
- MANDADO DE SEGURANÇA. TRF. RECUSA DO JUIZ MAIS
ANTIGO. APOSENTAÇÃO DO IMPETRANTE.
Mandado de segurança contra nomeação para vaga no TRF da 3a
regiao com preterição do candidato mais antigo. Perda do objeto,
frente a aposentadoria do impetrante.
Mandado de segurança prejudicado.
Data do Julgamento:16/06/1993
Data da Publicação:DJ 11-03-1994 PP-04113 EMENT VOL-01736-02 PP-00296
- Agravo regimental em mandado de segurança. Emenda
Constitucional n. 3/93.
- Mandado de segurança contra lei em tese. Aplicação da
Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental em mandado de segurança. Emenda
Constitucional n. 3/93.
- Mandado de segurança contra lei em tese. Aplicação da
Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/06/1993
Data da Publicação:DJ 20-08-1993 PP-16318 EMENT VOL-01713-02 PP-00257
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUIÇÃO, ART. 201, PARAGRAFOS 5. E 6.. SUA
AUTO-APLICABILIDADE. NÃO SE OPOEM A SUA EFICACIA PLENA E IMEDIATA
APLICAÇÃO O ART. 195, PAR. 5., DA CONSTITUIÇÃO, NEM OS ARTS. 58 E 59,
DO ATO DE SUAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. HIPÓTESE EM QUE O ACÓRDÃO
RECORRIDO REFORMOU A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, A FIM DE JULGAR
IMPROCEDENTE A AÇÃO. OFENSA AO ART 201, PARAGRAFOS 5. E 6., DA
CONSTITUIÇÃO, PELO ARESTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E
PROVIDO, PARA RESTABELECER A SENTENÇA.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUIÇÃO, ART. 201, PARAGRAFOS 5. E 6.. SUA
AUTO-APLICABILIDADE. NÃO SE OPOEM A SUA EFICACIA PLENA E IMEDIATA
APLICAÇÃO O ART. 195, PAR. 5., DA CONSTITUIÇÃO, NEM OS ARTS. 58 E 59,
DO ATO DE SUAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. HIPÓTESE EM QUE O ACÓRDÃO
RECORRIDO REFORMOU A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, A FIM DE JULGAR
IMPROCEDENTE A AÇÃO. OFENSA AO ART 201, PARAGRAFOS 5. E 6., DA
CONSTITUIÇÃO, PELO ARESTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E
PROVIDO, PARA RESTABELECER A SENTENÇA.
Data do Julgamento:15/06/1993
Data da Publicação:DJ 27-08-1993 PP-17031 EMENT VOL-01714-06 PP-01133
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUIÇÃO, ART. 201, PARS. 5. E 6.. SUA
AUTO-APLICABILIDADE. NÃO SE OPOEM A SUA EFICACIA PLENA E IMEDIATA
APLICAÇÃO O ART. 195, PAR. 5., DA CONSTITUIÇÃO, NEM OS ARTS. 58 E 59,
DO ATO DE SUAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. HIPÓTESE EM QUE O ACÓRDÃO
RECORRIDO REFORMOU A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, A FIM DE JULGAR
IMPROCEDENTE A AÇÃO. OFENSA AO ART. 201, PARS. 5. E 6., DA
CONSTITUIÇÃO, PELO ARESTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E
PROVIDO, PARA RESTABELECER A SENTENÇA.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUIÇÃO, ART. 201, PARS. 5. E 6.. SUA
AUTO-APLICABILIDADE. NÃO SE OPOEM A SUA EFICACIA PLENA E IMEDIATA
APLICAÇÃO O ART. 195, PAR. 5., DA CONSTITUIÇÃO, NEM OS ARTS. 58 E 59,
DO ATO DE SUAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. HIPÓTESE EM QUE O ACÓRDÃO
RECORRIDO REFORMOU A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, A FIM DE JULGAR
IMPROCEDENTE A AÇÃO. OFENSA AO ART. 201, PARS. 5. E 6., DA
CONSTITUIÇÃO, PELO ARESTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E
PROVIDO, PARA RESTABELECER A SENTENÇA.
Data do Julgamento:15/06/1993
Data da Publicação:DJ 06-08-1993 PP-14911 EMENT VOL-01711-04 PP-00848
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - SEGUNDO PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL
INDEFERIDO PELO TRIBUNAL LOCAL, POR TRATAR-SE DE MERA REITERAÇÃO
- INEXISTÊNCIA DE NOVAS PROVAS - INOCORRÊNCIA DA ALEGADA COAÇÃO -
AUTOS DO PROCESSO PENAL DESTRUÍDOS EM INCÊNDIO - SENTENÇA PENAL
CONDENATÓRIA JÁ TRANSITADA EM JULGADO - NÃO-CONFIGURAÇÃO DE
INJUSTO CONSTRANGIMENTO AO "STATUS LIBERTATIS" DO RÉU -
EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DOCUMENTAIS IDÔNEOS EVIDENCIADORES DA
REGULAR EXECUÇÃO DA PENA IMPOSTA AO PACIENTE - PEDIDO
INDEFERIDO.
- A inadmissibilidade de nova ação de revisão
criminal, quando fundada na circunstância de tratar-se de mera
reiteração de pedido, sem qualquer inovação de caráter jurídico
ou de natureza fática, não caracteriza situação de injusto
constrangimento à liberdade de locomoção física do sentenciado.
Não se revela cabível a reiteração de pedido revisional, salvo se
fundado em novas provas. Doutrina. Situação inocorrente na
espécie em exame.
- A destruição dos autos do processo penal
de conhecimento, embora viabilize a adoção de medidas de
restauração (CPP, arts. 541 a 548), não impede a execução da
sentença penal condenatória transitada em julgado, desde que haja,
nos órgãos estatais competentes, prova inequívoca da existência
da condenação penal imposta ao sentenciado. Doutrina.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - SEGUNDO PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL
INDEFERIDO PELO TRIBUNAL LOCAL, POR TRATAR-SE DE MERA REITERAÇÃO
- INEXISTÊNCIA DE NOVAS PROVAS - INOCORRÊNCIA DA ALEGADA COAÇÃO -
AUTOS DO PROCESSO PENAL DESTRUÍDOS EM INCÊNDIO - SENTENÇA PENAL
CONDENATÓRIA JÁ TRANSITADA EM JULGADO - NÃO-CONFIGURAÇÃO DE
INJUSTO CONSTRANGIMENTO AO "STATUS LIBERTATIS" DO RÉU -
EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DOCUMENTAIS IDÔNEOS EVIDENCIADORES DA
REGULAR EXECUÇÃO DA PENA IMPOSTA AO PACIENTE - PEDIDO
INDEFERIDO.
- A inadmissibilidade de nova ação de revisão
criminal, quando funda...
Data do Julgamento:15/06/1993
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00075 EMENT VOL-02257-04 PP-00703
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO: FUNDAMENTAÇÃO. C.F., art.
93, IX.
I. - Inocorrencia da falta alegada no sentido de que o
acórdão não conteria fundamentação, com ofensa ao art. 93, IX, da
Constituição Federal.
II. - R.E. inadmitido. Negativa de trânsito ao agravo de
instrumento. Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO: FUNDAMENTAÇÃO. C.F., art.
93, IX.
I. - Inocorrencia da falta alegada no sentido de que o
acórdão não conteria fundamentação, com ofensa ao art. 93, IX, da
Constituição Federal.
II. - R.E. inadmitido. Negativa de trânsito ao agravo de
instrumento. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:15/06/1993
Data da Publicação:DJ 06-08-1993 PP-14907 EMENT VOL-01711-03 PP-00598
EMENTA: CONSTITUCIONAL. NOTA PROMISSORIA. PROMESSA DE
DOAÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO. DIREITO ADQUIRIDO.
I. - O acórdão não contrariou a norma constitucional do
direito adquirido ou do ato jurídico perfeito, dado que, com base nos
fatos e na legislação infraconstitucional, decidiu que a nota
promissoria objeto da demanda não e cambiariamente ou executivamente
exigivel, porque representava uma promessa de doação, e promessa de
doação não se executa, não se exige coercitivamente.
II. - R.E. não conhecido.::
Ementa
CONSTITUCIONAL. NOTA PROMISSORIA. PROMESSA DE
DOAÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO. DIREITO ADQUIRIDO.
I. - O acórdão não contrariou a norma constitucional do
direito adquirido ou do ato jurídico perfeito, dado que, com base nos
fatos e na legislação infraconstitucional, decidiu que a nota
promissoria objeto da demanda não e cambiariamente ou executivamente
exigivel, porque representava uma promessa de doação, e promessa de
doação não se executa, não se exige coercitivamente.
II. - R.E. não conhecido.::
Data do Julgamento:15/06/1993
Data da Publicação:DJ 06-08-1993 PP-14905 EMENT VOL-01711-03 PP-00477
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL NÃO
PREQUESTIONADA.
Recurso extraordinário insuscetivel de conhecimento, ante a
ausência de prequestionamento da questão constitucional suscitada.::
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL NÃO
PREQUESTIONADA.
Recurso extraordinário insuscetivel de conhecimento, ante a
ausência de prequestionamento da questão constitucional suscitada.::
Data do Julgamento:15/06/1993
Data da Publicação:DJ 24-09-1993 PP-19579 EMENT VOL-01718-03 PP-00444
EMENTA: - "Habeas corpus". Permissão de trabalho externo.
- Não-ocorrencia, no caso, de requisitos exigidos para essa
permissão pela Lei de Execuções Penais.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus". Permissão de trabalho externo.
- Não-ocorrencia, no caso, de requisitos exigidos para essa
permissão pela Lei de Execuções Penais.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:15/06/1993
Data da Publicação:DJ 13-08-1993 PP-15678 EMENT VOL-01712-02 PP-00235
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CRIME DE LATROCÍNIO - REITERAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS REPELIDOS EM POSTULAÇÃO ANTERIOR - INADMISSIBILIDADE
- ALEGAÇÃO DE NULIDADE DOS EXAMES PERICIAIS SUBSCRITOS POR UM SÓ
PERITO - NÃO-CARACTERIZAÇÃO - PERITO OFICIAL - SUPOSTA
INSUFICIÊNCIA DA PROVA PENAL PARA JUSTIFICAR DECRETO CONDENATÓRIO
- QUESTÃO QUE ENVOLVE REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE
NA VIA DO "HABEAS CORPUS" - PEDIDO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA
PARTE, INDEFERIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal tem reconhecido a inadmissibilidade de impetrações de
"habeas corpus" que se limitam a reproduzir, sem qualquer
inovação de fato ou de direito, os fundamentos repelidos em
postulação anterior. A mera reiteração, em referido contexto,
importa em não-conhecimento do novo pedido.
- A exigência de
subscrição do laudo pericial por dois peritos justifica-se,
apenas, nos casos em que os "experts" são leigos. Revela-se
válido, no entanto, o laudo técnico, quando elaborado por um só
perito oficial. Precedentes.
- Não cabe discutir, na via
sumaríssima do processo de "habeas corpus", a alegação de
insuficiência do conjunto probatório cujo exame, por magistrado
competente, e respeitada a garantia constitucional do
contraditório, motivou a formulação, contra o réu, de decreto
penal condenatório. Precedentes. Inviável, desse modo, a
pretendida análise do álibi invocado pelo paciente como suporte
de sua pretensão absolutória.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CRIME DE LATROCÍNIO - REITERAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS REPELIDOS EM POSTULAÇÃO ANTERIOR - INADMISSIBILIDADE
- ALEGAÇÃO DE NULIDADE DOS EXAMES PERICIAIS SUBSCRITOS POR UM SÓ
PERITO - NÃO-CARACTERIZAÇÃO - PERITO OFICIAL - SUPOSTA
INSUFICIÊNCIA DA PROVA PENAL PARA JUSTIFICAR DECRETO CONDENATÓRIO
- QUESTÃO QUE ENVOLVE REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE
NA VIA DO "HABEAS CORPUS" - PEDIDO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA
PARTE, INDEFERIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal tem reconhecido a inadmissibilidade de impetrações de
"habe...
Data do Julgamento:15/06/1993
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00058 EMENT VOL-02256-02 PP-00279
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AGRAVO PROVIDO PARA DETERMINAR EM FACE DA RELEVÂNCIA DA
MATÉRIA O REGULAR PROCESSAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PERANTE O
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AGRAVO PROVIDO PARA DETERMINAR EM FACE DA RELEVÂNCIA DA
MATÉRIA O REGULAR PROCESSAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PERANTE O
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. PAULO BROSSARD
Data da Publicação:DJ 25-03-1994 PP-05998 EMENT VOL-01738-02 PP-00358
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. A teor da
jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal - verbete de nº
288, em relação a qual guardo reserva, cumpre ao agravante não só
proceder a indicação das peças a serem trasladadas, como também
acompanhar a formação do instrumento. Inexistente a procuração
indicadora do credenciamento do profissional da advocacia que
subscreve o agravo, tem-se o recurso, por ficção legal, como
inexistente, descabendo cogitar em fase recursal do saneamento do
processo.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. A teor da
jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal - verbete de nº
288, em relação a qual guardo reserva, cumpre ao agravante não só
proceder a indicação das peças a serem trasladadas, como também
acompanhar a formação do instrumento. Inexistente a procuração
indicadora do credenciamento do profissional da advocacia que
subscreve o agravo, tem-se o recurso, por ficção legal, como
inexistente, descabendo cogitar em fase recursal do saneamento do
processo.
Data do Julgamento:14/06/1993
Data da Publicação:DJ 13-08-1993 PP-15679 EMENT VOL-01712-02 PP-00359
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PECAS - DEFICIÊNCIA
- DUALIDADE DE CONSEQUENCIAS. Interposto agravo a ser julgado por
tribunal que atue como órgão revisor, em sede ordinaria, incide a
norma inserta no artigo 557 do Código de Processo Civil, sendo
pertinente a baixa em diligencia para complementação do instrumento.
O mesmo não ocorre quando o agravo e protocolado para a subida de
recurso de natureza extraordinária. Conforme jurisprudência sumulada
do Supremo Tribunal Federal - verbete de n. 288, descabe cogitar de
tal providencia. A regencia e propria - artigo 544, paragrafo único
do Código de Processo Civil e 28 da Lei n. 8.038/90, o que afasta a
aplicação da regra geral. Colocação em plano secundario do
convencimento individual em prol da uniformidade da jurisprudência.
Precedente: recurso extraordinário n. 105.484, Primeira Turma,
relatado pelo Ministro Neri da Silveira, cujo acórdão foi publicado
no Diario da Justiça de 20 de fevereiro de 1987, Ementario n.
1.449-2.::
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PECAS - DEFICIÊNCIA
- DUALIDADE DE CONSEQUENCIAS. Interposto agravo a ser julgado por
tribunal que atue como órgão revisor, em sede ordinaria, incide a
norma inserta no artigo 557 do Código de Processo Civil, sendo
pertinente a baixa em diligencia para complementação do instrumento.
O mesmo não ocorre quando o agravo e protocolado para a subida de
recurso de natureza extraordinária. Conforme jurisprudência sumulada
do Supremo Tribunal Federal - verbete de n. 288, descabe cogitar de
tal providencia. A regencia e propria - artigo 544,...
Data do Julgamento:14/06/1993
Data da Publicação:DJ 20-08-1993 PP-16323 EMENT VOL-01713-04 PP-00602
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADMISSIBILIDADE, SEGUIMENTO E
CONHECIMENTO - COTEJO. A admissibilidade, o seguimento e o
conhecimento de qualquer recurso de natureza extraordinária
pressupoem a observancia dos pressupostos de recorribilidade
especificos. Para tanto, indispensavel e que se proceda a cotejo. Uma
vez apontada a transgressão a Carta, a matéria nele veiculada há de
ter sido objeto de debate e decisão previos perante a Corte de
origem.::
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADMISSIBILIDADE, SEGUIMENTO E
CONHECIMENTO - COTEJO. A admissibilidade, o seguimento e o
conhecimento de qualquer recurso de natureza extraordinária
pressupoem a observancia dos pressupostos de recorribilidade
especificos. Para tanto, indispensavel e que se proceda a cotejo. Uma
vez apontada a transgressão a Carta, a matéria nele veiculada há de
ter sido objeto de debate e decisão previos perante a Corte de
origem.::
Data do Julgamento:14/06/1993
Data da Publicação:DJ 13-08-1993 PP-15682 EMENT VOL-01712-04 PP-00663
RECURSO - DECISÃO INTERLOCUTORIA NO ÂMBITO DO PROCESSO
DO TRABALHO - IRRECORRIBILIDADE - AUSÊNCIA DE TRANSGRESSAO A CARTA. A
ampla defesa de que cuida o inciso LV do artigo 5. da Constituição
Federal e assegurada nos moldes da legislação processual comum.
Descabe te-la como menosprezada quando a decisão impugnada e no
sentido de conferir interpretação a preceitos meramente legais - dos
pars. 2. e 1. respectivamente dos artigos 799 e 893 da Consolidação
das Leis do Trabalho. Mostra-se interlocutoria a decisão mediante a
qual apreciando-se condição da ação, determina-se o retorno dos autos
ao órgão julgador para que adentre o campo do julgamento da lide.
Ementa
RECURSO - DECISÃO INTERLOCUTORIA NO ÂMBITO DO PROCESSO
DO TRABALHO - IRRECORRIBILIDADE - AUSÊNCIA DE TRANSGRESSAO A CARTA. A
ampla defesa de que cuida o inciso LV do artigo 5. da Constituição
Federal e assegurada nos moldes da legislação processual comum.
Descabe te-la como menosprezada quando a decisão impugnada e no
sentido de conferir interpretação a preceitos meramente legais - dos
pars. 2. e 1. respectivamente dos artigos 799 e 893 da Consolidação
das Leis do Trabalho. Mostra-se interlocutoria a decisão mediante a
qual apreciando-se condição da ação, determina-se o re...
Data do Julgamento:14/06/1993
Data da Publicação:DJ 20-08-1993 PP-16321 EMENT VOL-01713-03 PP-00453
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA. Na apreciação
do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fatica delineada pela Corte de
origem. Impossivel e pretender substitui-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Basica Federal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA. Na apreciação
do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fatica delineada pela Corte de
origem. Impossivel e pretender substitui-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Basica Federal.
Data do Julgamento:14/06/1993
Data da Publicação:DJ 01-07-1993 PP-13147 EMENT VOL-01710-03 PP-00555
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
CONTRATADOS DO ESTADO. NATUREZA DO VINCULO EMPREGATICIO DECIDIDA
ANTERIORMENTE PELA JUSTIÇA DO TRABALHO, QUE AFIRMOU SUA COMPETÊNCIA.
RECONHECERAM AS DECISÕES TRABALHISTAS QUE OS RECLAMANTES ESTAVAM
SUJEITOS A CLT, NÃO LHES SENDO APLICAVEL A LEI N. 500/1974, DO
ESTADO DE SÃO PAULO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 106, DA EMENDA
CONSTITUCIONAL N. 1/1969, QUE NÃO E DE ACOLHER-SE. RECURSO INCABIVEL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
CONTRATADOS DO ESTADO. NATUREZA DO VINCULO EMPREGATICIO DECIDIDA
ANTERIORMENTE PELA JUSTIÇA DO TRABALHO, QUE AFIRMOU SUA COMPETÊNCIA.
RECONHECERAM AS DECISÕES TRABALHISTAS QUE OS RECLAMANTES ESTAVAM
SUJEITOS A CLT, NÃO LHES SENDO APLICAVEL A LEI N. 500/1974, DO
ESTADO DE SÃO PAULO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 106, DA EMENDA
CONSTITUCIONAL N. 1/1969, QUE NÃO E DE ACOLHER-SE. RECURSO INCABIVEL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Data do Julgamento:14/06/1993
Data da Publicação:DJ 18-03-1994 PP-05168 EMENT VOL-01737-04 PP-00654
BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO - PISO - FONTE DE CUSTEIO. As
regras contidas nos pars. 5. e 6. do artigo 201 da Constituição
Federal tem aplicabilidade imediata. O disposto no par. 5. do artigo
195 da Lei Maxima não as condiciona, ja que dirigido ao legislador
ordinário, que vincula a criação, majoração ou extensão de beneficio
ou serviço da seguridade social a correspondente fonte de custeio
total.
Ementa
BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO - PISO - FONTE DE CUSTEIO. As
regras contidas nos pars. 5. e 6. do artigo 201 da Constituição
Federal tem aplicabilidade imediata. O disposto no par. 5. do artigo
195 da Lei Maxima não as condiciona, ja que dirigido ao legislador
ordinário, que vincula a criação, majoração ou extensão de beneficio
ou serviço da seguridade social a correspondente fonte de custeio
total.
Data do Julgamento:14/06/1993
Data da Publicação:DJ 06-08-1993 PP-14909 EMENT VOL-01711-04 PP-00721
RECURSO - PREQUESTIONAMENTO. Diz-se prequestionada
determinada matéria quando o Órgão julgador haja adotado entendimento
explicito a respeito, incumbindo a parte sequiosa de ver o processo
guindado a sede extraordinária insta-lo a tanto. Persistindo o vício
de procedimento, de nada adianta articular no extraordinário a
matéria de fundo, em relação a qual não houve adoção de enfoque.
Cumpre veicular no recurso não o vício de julgamento, mas o de
procedimento, ressaltando-se não haver ocorrido a entrega completa
da prestação jurisdicional - inegavelmente matéria pertinente a
Carta. A razão de ser do prequestionamento esta na necessidade de
proceder-se a cotejo para, somente então, dizer-se do enquadramento
do recurso no permissivo constitucional.::
Ementa
RECURSO - PREQUESTIONAMENTO. Diz-se prequestionada
determinada matéria quando o Órgão julgador haja adotado entendimento
explicito a respeito, incumbindo a parte sequiosa de ver o processo
guindado a sede extraordinária insta-lo a tanto. Persistindo o vício
de procedimento, de nada adianta articular no extraordinário a
matéria de fundo, em relação a qual não houve adoção de enfoque.
Cumpre veicular no recurso não o vício de julgamento, mas o de
procedimento, ressaltando-se não haver ocorrido a entrega completa
da prestação jurisdicional - inegavelmente matéri...
Data do Julgamento:14/06/1993
Data da Publicação:DJ 20-08-1993 PP-16320 EMENT VOL-01713-02 PP-00387
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA. Na apreciação
do recurso extraordinário leva-se em conta a moldura fatica delineada
soberanamente pela Corte de origem. Se esta dirimiu a controversia
considerada a inobservancia dos parametros do precatorio expedido,
descabe cogitar do descumprimento a regra inserta no par. 1. do
artigo 100 da Constituição Federal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA. Na apreciação
do recurso extraordinário leva-se em conta a moldura fatica delineada
soberanamente pela Corte de origem. Se esta dirimiu a controversia
considerada a inobservancia dos parametros do precatorio expedido,
descabe cogitar do descumprimento a regra inserta no par. 1. do
artigo 100 da Constituição Federal.
Data do Julgamento:14/06/1993
Data da Publicação:DJ 20-08-1993 PP-16325 EMENT VOL-01713-04 PP-00723