E M E N T A - I. Prova: alibi desmentido por prova
documental, o que basta a impossibilitar o seu reconhecimento em
habeas-corpus.
II. Sentença condenatória: fixação da pena
adequadamente motivada.
Ementa
E M E N T A - I. Prova: alibi desmentido por prova
documental, o que basta a impossibilitar o seu reconhecimento em
habeas-corpus.
II. Sentença condenatória: fixação da pena
adequadamente motivada.
Data do Julgamento:25/05/1993
Data da Publicação:DJ 18-06-1993 PP-12113 EMENT VOL-01708-03 PP-00514
- "HABEAS CORPUS". ALEGAÇÃO DO PACIENTE DE TER SIDO
CONDENADO EM PROCESSO MANIFESTAMENTE NULO, TRATANDO-SE DE FATO
ATIPICO A CONDUTA QUE LHE E IMPUTADA. PRESCRIÇÃO DE PRETENSAO
EXECUTORIA. NÃO CABE, EM "HABEAS CORPUS", A DISCUSSÃO EM TORNO DA
CARACTERIZAÇÃO, EM CONCRETO, DE FRAUDE CIVIL OU FRAUDE CRIMINAL.
NÃO SERVE O "HABEAS CORPUS" AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. "HABEAS
CORPUS" INDEFERIDO.
Ementa
- "HABEAS CORPUS". ALEGAÇÃO DO PACIENTE DE TER SIDO
CONDENADO EM PROCESSO MANIFESTAMENTE NULO, TRATANDO-SE DE FATO
ATIPICO A CONDUTA QUE LHE E IMPUTADA. PRESCRIÇÃO DE PRETENSAO
EXECUTORIA. NÃO CABE, EM "HABEAS CORPUS", A DISCUSSÃO EM TORNO DA
CARACTERIZAÇÃO, EM CONCRETO, DE FRAUDE CIVIL OU FRAUDE CRIMINAL.
NÃO SERVE O "HABEAS CORPUS" AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. "HABEAS
CORPUS" INDEFERIDO.
Data do Julgamento:25/05/1993
Data da Publicação:DJ 25-06-1993 PP-12639 EMENT VOL-01709-02 PP-00341
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RECESSO FORENSE NÃO COMPROVADO -
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXTEMPORANEOS - INEFICACIA SUSPENSIVA
DO PRAZO RECURSAL - INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO - AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
O prazo legal referente a interposição do recurso
extraordinário não se suspende quando os embargos de declaração,
opostos ao acórdão do Tribunal inferior, são deduzidos
extemporaneamente.
O Supremo Tribunal Federal não esta vinculado aos
pronunciamentos da instância "a quo", pertinentes ao juízo de
admissibilidade dos recursos. A circunstancia de o Tribunal local
deixar de reconhecer a extemporaneidade dos embargos de declaração
não subtrai a Suprema Corte o poder de reexaminar esse pressuposto
recursal, que constitui elemento necessario a verificação da
tempestividade do próprio apelo extremo.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RECESSO FORENSE NÃO COMPROVADO -
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXTEMPORANEOS - INEFICACIA SUSPENSIVA
DO PRAZO RECURSAL - INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO - AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
O prazo legal referente a interposição do recurso
extraordinário não se suspende quando os embargos de declaração,
opostos ao acórdão do Tribunal inferior, são deduzidos
extemporaneamente.
O Supremo Tribunal Federal não esta vinculado aos
pronunciamentos da instância "a quo", pertinentes ao juízo de
admissibilidade...
Data do Julgamento:25/05/1993
Data da Publicação:DJ 18-06-1993 PP-12118 EMENT VOL-01708-05 PP-00868
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUIÇÃO, ART. 201, PARS. 5. E 6.. SUA
AUTO-APLICABILIDADE. NÃO SE OPOE, A SUA EFICACIA PLENA E IMEDIATA
APLICAÇÃO O ART. 195, PAR. 5., DA CONSTITUIÇÃO, NEM OS ARTS. 58 E 59,
DO ATO DE SUAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. HIPÓTESE EM QUE O ACÓRDÃO
RECORRIDO ESTABELECEU A VIGENCIA DO BENEFICIO A QUE SE REFERE O PAR.
5. DO ART. 201, DA CONSTITUIÇÃO, A PARTIR DA LEI N. 7787/1989, E NÃO
A CONTAR DE 5.10.1988, CONFORMANDO-SE, ENTRETANTO, O AUTOR COM O
JULGADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO INSS A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
NÃO HÁ OFENSA AO ART. 5., XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO, EM DECORRÊNCIA
DE A DECISÃO SER PROFERIDA PELO RELATOR, EM SE TRATANDO DE MATÉRIA
COM ORIENTAÇÃO JA ASSENTE DO ÓRGÃO COLEGIADO COMPETENTE. DESSA
DECISÃO CABERA AGRAVO REGIMENTAL PARA O ÓRGÃO COMPETENTE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUIÇÃO, ART. 201, PARS. 5. E 6.. SUA
AUTO-APLICABILIDADE. NÃO SE OPOE, A SUA EFICACIA PLENA E IMEDIATA
APLICAÇÃO O ART. 195, PAR. 5., DA CONSTITUIÇÃO, NEM OS ARTS. 58 E 59,
DO ATO DE SUAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. HIPÓTESE EM QUE O ACÓRDÃO
RECORRIDO ESTABELECEU A VIGENCIA DO BENEFICIO A QUE SE REFERE O PAR.
5. DO ART. 201, DA CONSTITUIÇÃO, A PARTIR DA LEI N. 7787/1989, E NÃO
A CONTAR DE 5.10.1988, CONFORMANDO-SE, ENTRETANTO, O AUTOR COM O
JULGADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO INSS A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
NÃO HÁ OFENSA...
Data do Julgamento:25/05/1993
Data da Publicação:DJ 10-09-1993 PP-18388 EMENT VOL-01716-06 PP-00963
- Ação penal originária.
- Rejeição da preliminar de ocorrência, no caso, de
prescrição da pretensão
punitiva "in abstracto".
- Não tendo o acusado, por meio de exceção da verdade,
provado a veracidade
da imputação, presume-se a falsidade desta.
- Intenção de caluniar evidenciada no caso.
Procedencia da denúncia.
Ementa
- Ação penal originária.
- Rejeição da preliminar de ocorrência, no caso, de
prescrição da pretensão
punitiva "in abstracto".
- Não tendo o acusado, por meio de exceção da verdade,
provado a veracidade
da imputação, presume-se a falsidade desta.
- Intenção de caluniar evidenciada no caso.
Procedencia da denúncia.
Data do Julgamento:20/05/1993
Data da Publicação:DJ 20-08-1993 PP-16316 EMENT VOL-01713-01 PP-00096
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR -
REMUNERAÇÃO E DIREITOS DOS SERVIDORES MILITARES - VEÍCULO PRÓPRIO. A
Constituição Federal encerra o princípio de que cabe ao Chefe do
Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre vantagens
dos servidores publicos civis e militares - artigo 61. Dai a
existência do sinal do bom direito quando se constata que a norma
editada o foi ao arrepio de tal princípio, nascendo no âmbito da
propria Assembléia Legislativa. Quanto ao risco, embora prevista
regulamentação a ser viabilizada mediante lei de iniciativa do Chefe
do Poder Executivo, exsurge da circunstancia de a inércia deste
ensejar possivel inconformismo dos beneficiarios, refletindo na
disciplina que deve reinar no âmbito da tropa, com nefastos prejuizos
para a segurança pública.::
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR -
REMUNERAÇÃO E DIREITOS DOS SERVIDORES MILITARES - VEÍCULO PRÓPRIO. A
Constituição Federal encerra o princípio de que cabe ao Chefe do
Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre vantagens
dos servidores publicos civis e militares - artigo 61. Dai a
existência do sinal do bom direito quando se constata que a norma
editada o foi ao arrepio de tal princípio, nascendo no âmbito da
propria Assembléia Legislativa. Quanto ao risco, embora prevista
regulamentação a ser viabilizada mediante lei de inic...
Data do Julgamento:20/05/1993
Data da Publicação:DJ 18-06-1993 PP-12110 EMENT VOL-01708-02 PP-00259
EMENTA: ELEITORAL. CÁLCULO DO QUOCIENTE ELEITORAL. VOTOS
BRANCOS. INCLUSÃO. ART. 106, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO ELEITORAL.
ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 77, § 1º; 32, § 3º, E 45, CAPUT, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO ART. 5º DO ADCT.
Improcedência da argüição.
Os votos brancos também representam manifestação da
vontade política do eleitor.
São eles computados em eleições majoritárias em face de
norma expressa (arts. 28; 29, II; e 77, § 2º, da CF) configuradora
de exceção alusiva às eleições majoritárias, não podendo por isso
ser tomada como princípio geral.
O art. 5º do ADCT limitou-se a dispor sobre a
inaplicabilidade, à eleição para Prefeito nele referida, do
princípio da maioria absoluta previsto no § 2º do referido art. 77
do texto constitucional permanente, não dispondo sobre voto em
branco.
Recurso não conhecido.
Ementa
ELEITORAL. CÁLCULO DO QUOCIENTE ELEITORAL. VOTOS
BRANCOS. INCLUSÃO. ART. 106, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO ELEITORAL.
ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 77, § 1º; 32, § 3º, E 45, CAPUT, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO ART. 5º DO ADCT.
Improcedência da argüição.
Os votos brancos também representam manifestação da
vontade política do eleitor.
São eles computados em eleições majoritárias em face de
norma expressa (arts. 28; 29, II; e 77, § 2º, da CF) configuradora
de exceção alusiva às eleições majoritárias, não podendo por isso
ser tomada como princípio geral.
O art. 5º do ADCT limitou-se a dispor so...
Data do Julgamento:19/05/1993
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00034 EMENT VOL-02029-04 PP-00750 RTJ VOL-00177-02 PP-00894
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. VOTOS EM BRANCO.
ELEIÇÕES PROPORCIONAIS. QUOCIENTE ELEITORAL: DETERMINAÇÃO. Cód.
Eleitoral, art. 106, parág. único. COMPATIBILIDADE COM A
CONSTITUIÇÃO.
I. - A norma inscrita no parág. único do art. 106 do Cód.
Eleitoral, a dizer que "contam-se como válidos os votos em branco
para determinação do quociente eleitoral", não é incompatível com a
Constituição vigente.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. VOTOS EM BRANCO.
ELEIÇÕES PROPORCIONAIS. QUOCIENTE ELEITORAL: DETERMINAÇÃO. Cód.
Eleitoral, art. 106, parág. único. COMPATIBILIDADE COM A
CONSTITUIÇÃO.
I. - A norma inscrita no parág. único do art. 106 do Cód.
Eleitoral, a dizer que "contam-se como válidos os votos em branco
para determinação do quociente eleitoral", não é incompatível com a
Constituição vigente.
II. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento:19/05/1993
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00137 EMENT VOL-02027-06 PP-01203
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
- COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DE ATO
CONCESSIVO DE APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - CARÁTER NÃO-VINCULANTE DA DELIBERAÇÃO DO
TCU - JUIZ CLASSISTA - PRERROGATIVAS - À QUESTÃO DA SUA EQUIPARAÇÃO
AOS MAGISTRADOS TOGADOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A UM
MESMO REGIME JURÍDICO - WRIT DENEGADO.
- Com a superveniência da nova Constituição, ampliou-se, de
modo extremamente significativo, a esfera de competência dos
Tribunais de Contas, os quais, distanciados do modelo inicial
consagrado na Constituição republicana de 1891, foram investidos de
poderes mais amplos, que ensejam, agora, a fiscalização contábil,
financeira, orcamentaria, operacional e patrimonial das pessoas
estatais e das entidades e órgãos de sua administração direta e
indireta.
- No exercício da sua função constitucional de controle, o
Tribunal de Contas da União procede, dentre outras atribuições, a
verificação da legalidade da aposentadoria, e determina - tal seja a
situação jurídica emergente do respectivo ato concessivo - a
efetivação, ou não, de seu registro.
O Tribunal de Contas da União, no desempenho dessa
específica atribuição, não dispõe de competência para proceder a
qualquer inovação no título jurídico de aposentação submetido a seu
exame.
Constatada a ocorrência de vício de legalidade no ato
concessivo de aposentadoria, torna-se lícito ao Tribunal de Contas da
União - especialmente ante a ampliação do espaço institucional de sua
atuação fiscalizadora - recomendar ao órgão ou entidade competente
que adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei,
evitando, desse modo, a medida radical da recusa de registro.
Se o órgão de que proveio o ato juridicamente viciado,
agindo nos limites de sua esfera de atribuições, recusar-se a dar
execução a diligência recomendada pelo Tribunal de Contas da União -
reafirmando, assim, o seu entendimento quanto a plena legalidade da
concessão da aposentadoria -, cabera a Corte de Contas, então,
pronunciar-se, definitivamente, sobre a efetivação do registro.
- Os representantes classistas da Justiça do Trabalho, ainda
que ostentem títulos privativos da magistratura e exercam função
jurisdicional nos órgãos cuja composição integram, não se equiparam e
nem se submetem, só por isso, ao mesmo regime jurídico-constitucional
e legal aplicável aos magistrados togados.
A especificidade da condição jurídico-funcional dos juízes
classistas autoriza o legislador a reservar-lhes tratamento normativo
diferenciado daquele conferido aos magistrados togados.
O juiz classista, em conseqüência, apenas faz jus aos
benefícios e vantagens que lhe tenham sido expressamente outorgados
em legislação específica. Assiste-lhe o direito de ver computado,
para efeito de gratificação adicional por tempo de serviço,
tão-somente o período em que desempenhou a representação classista
nos órgãos da Justiça do Trabalho, excluído, portanto, desse computo,
o lapso temporal correspondente a atividade advocatícia.
A interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da Rp. nº 1.490-DF, ao art. 65, VIII, da LOMAN e ao art.
1. do Decreto-lei nº 2.019/79 concerne, estritamente, aos magistrados
togados.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
- COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DE ATO
CONCESSIVO DE APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - CARÁTER NÃO-VINCULANTE DA DELIBERAÇÃO DO
TCU - JUIZ CLASSISTA - PRERROGATIVAS - À QUESTÃO DA SUA EQUIPARAÇÃO
AOS MAGISTRADOS TOGADOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A UM
MESMO REGIME JURÍDICO - WRIT DENEGADO.
- Com a superveniência da nova Constituição, ampliou-se, de
modo extremamente significativo, a esfera de competência dos
Tribunais de Con...
Data do Julgamento:19/05/1993
Data da Publicação:DJ 06-05-1994 PP-10486 EMENT VOL-01743-02 PP-00295
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR.
LEI N. 6.457, DE 25.01.1993, DO ESTADO DA BAHIA, QUE OBRIGA A
INSTALAÇÃO DE CINTO DE SEGURANÇA EM VEICULOS DE TRANSPORTE COLETIVO
DE PASSAGEIROS, OPERANDO NO TERRITÓRIO BAIANO. ALEGAÇÃO DE OFENSA
AOS ARTS. 22, XI, E 25, PAR. 1., AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
RELEVÂNCIA JURÍDICA DOS FUNDAMENTOS DA AÇÃO E "PERICULUM IN MORA"
DEMONSTRADOS. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA, PARA SUSPENDER, ATÉ O
JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO, A VIGENCIA DA LEI N. 6.457, DE 25.01.1993,
DO ESTADO DA BAHIA.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR.
LEI N. 6.457, DE 25.01.1993, DO ESTADO DA BAHIA, QUE OBRIGA A
INSTALAÇÃO DE CINTO DE SEGURANÇA EM VEICULOS DE TRANSPORTE COLETIVO
DE PASSAGEIROS, OPERANDO NO TERRITÓRIO BAIANO. ALEGAÇÃO DE OFENSA
AOS ARTS. 22, XI, E 25, PAR. 1., AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
RELEVÂNCIA JURÍDICA DOS FUNDAMENTOS DA AÇÃO E "PERICULUM IN MORA"
DEMONSTRADOS. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA, PARA SUSPENDER, ATÉ O
JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO, A VIGENCIA DA LEI N. 6.457, DE 25.01.1993,
DO ESTADO DA BAHIA.
Data do Julgamento:19/05/1993
Data da Publicação:DJ 20-08-1993 PP-16318 EMENT VOL-01713-02 PP-00208
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUIÇÃO, ART. 201, PARS. 5º. E 6º. SUA
AUTO-APLICABILIDADE. NÃO SE OPÕEM A SUA EFICÁCIA PLENA E IMEDIATA
APLICAÇÃO O ART. 195, PAR. 5., DA CONSTITUIÇÃO, NEM OS ARTS. 58 E 59,
DO ATO DE SUAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. HIPÓTESE EM QUE O ACÓRDÃO
RECORRIDO ESTABELECEU A VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO A QUE SE REFERE O PAR.
5º. DO ART. 201, DA CONSTITUIÇÃO, A PARTIR DA LEI Nº. 7787/1989, E NÃO
A CONTAR DE 5.10.1988, CONFORMANDO-SE, ENTRETANTO, O AUTOR COM O
JULGADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO INSS NÃO ADMITIDO. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUIÇÃO, ART. 201, PARS. 5º. E 6º. SUA
AUTO-APLICABILIDADE. NÃO SE OPÕEM A SUA EFICÁCIA PLENA E IMEDIATA
APLICAÇÃO O ART. 195, PAR. 5., DA CONSTITUIÇÃO, NEM OS ARTS. 58 E 59,
DO ATO DE SUAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. HIPÓTESE EM QUE O ACÓRDÃO
RECORRIDO ESTABELECEU A VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO A QUE SE REFERE O PAR.
5º. DO ART. 201, DA CONSTITUIÇÃO, A PARTIR DA LEI Nº. 7787/1989, E NÃO
A CONTAR DE 5.10.1988, CONFORMANDO-SE, ENTRETANTO, O AUTOR COM O
JULGADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO INSS NÃO ADMITIDO. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE...
Data do Julgamento:18/05/1993
Data da Publicação:DJ 28-05-1993 PP-10390 EMENT VOL-01705-05 PP-00824
- "Habeas corpus".
- Incompetência do Supremo Tribunal Federal para apreciar
originariamente alegação de ilegalidade imputável apenas a Juiz de
1º grau de jurisdição.
- Improcedência da alegação de excesso de prazo, uma vez
que o processo só foi anulado a partir das alegações finais,
inclusive, o que implica dizer que a instrução permaneceu finda.
- Decreto de prisão preventiva devidamente motivado.
"Habeas corpus" conhecido em parte, e nela indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Incompetência do Supremo Tribunal Federal para apreciar
originariamente alegação de ilegalidade imputável apenas a Juiz de
1º grau de jurisdição.
- Improcedência da alegação de excesso de prazo, uma vez
que o processo só foi anulado a partir das alegações finais,
inclusive, o que implica dizer que a instrução permaneceu finda.
- Decreto de prisão preventiva devidamente motivado.
"Habeas corpus" conhecido em parte, e nela indeferido.
Data do Julgamento:18/05/1993
Data da Publicação:DJ 04-06-1993 PP-11013 EMENT VOL-01706-01 PP-00186
- "Habeas corpus". Extensão da apelação criminal.
- De acordo com a jurisprudência desta Corte, a extensão
da apelação se mede pela petição de sua interposição e não pelas
razoes de recurso, de modo que a promotoria pública, como ocorreu no
caso, se apela sem estabelecer restrições, não pode, posteriormente,
nas razoes, restringir a apelação, por equivaler tal procedimento a
desistencia parcial, o que, de acordo com o disposto no artigo 576 do
Código de Processo Penal, não e permitido ao Ministério Público.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus". Extensão da apelação criminal.
- De acordo com a jurisprudência desta Corte, a extensão
da apelação se mede pela petição de sua interposição e não pelas
razoes de recurso, de modo que a promotoria pública, como ocorreu no
caso, se apela sem estabelecer restrições, não pode, posteriormente,
nas razoes, restringir a apelação, por equivaler tal procedimento a
desistencia parcial, o que, de acordo com o disposto no artigo 576 do
Código de Processo Penal, não e permitido ao Ministério Público.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:18/05/1993
Data da Publicação:DJ 06-08-1993 PP-14904 EMENT VOL-01711-02 PP-00333
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - TRANSGRESSAO. A
inobservancia ao princípio da legalidade pressupoe o reconhecimento
de preceito de lei dispondo de determinada forma e provimento
judicial em sentido diverso, ou, então, a inexistência de base legal
e, mesmo assim, a condenação a satisfazer o que pleiteado.::
Ementa
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - TRANSGRESSAO. A
inobservancia ao princípio da legalidade pressupoe o reconhecimento
de preceito de lei dispondo de determinada forma e provimento
judicial em sentido diverso, ou, então, a inexistência de base legal
e, mesmo assim, a condenação a satisfazer o que pleiteado.::
Data do Julgamento:18/05/1993
Data da Publicação:DJ 11-06-1993 PP-11531 EMENT VOL-01707-02 PP-00171
TRABALHISTA. BANCARIO. HORAS EXTRAORDINARIAS. DEFERIMENTO
COM BASE NOS FATOS NARRADOS NAS PROVAS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART.
5., INC. XXXV, DA CONSTITUIÇÃO.
A QUESTÃO DE SABER-SE SE E JUSTIFICAVEL OU NÃO PEDIDO DE
REAVALIAÇÃO DAS PROVAS COLHIDAS NOS AUTOS, QUE LEVARAM AO DEFERIMENTO
DAS HORAS EXTRAS, NÃO SE ALCA A NIVEL CONSTITUCIONAL, SENDO INVIAVEL
DE EXAME NA VIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, A DESPEITO DA ALEGADA
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA.
Ementa
TRABALHISTA. BANCARIO. HORAS EXTRAORDINARIAS. DEFERIMENTO
COM BASE NOS FATOS NARRADOS NAS PROVAS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART.
5., INC. XXXV, DA CONSTITUIÇÃO.
A QUESTÃO DE SABER-SE SE E JUSTIFICAVEL OU NÃO PEDIDO DE
REAVALIAÇÃO DAS PROVAS COLHIDAS NOS AUTOS, QUE LEVARAM AO DEFERIMENTO
DAS HORAS EXTRAS, NÃO SE ALCA A NIVEL CONSTITUCIONAL, SENDO INVIAVEL
DE EXAME NA VIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, A DESPEITO DA ALEGADA
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA.
Data do Julgamento:18/05/1993
Data da Publicação:DJ 11-06-1993 PP-11531 EMENT VOL-01707-01 PP-00149
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SINTONIA COM O QUE DECIDIDO.
As razões do recurso extraordinário devem guardar perfeita sintonia
com o que decidido. Se a Corte prolatora do acórdão atacado não
adentrou o exame de tema constitucional, descabe veícula-lo pela vez
primeira em sede extraordinária.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SINTONIA COM O QUE DECIDIDO.
As razões do recurso extraordinário devem guardar perfeita sintonia
com o que decidido. Se a Corte prolatora do acórdão atacado não
adentrou o exame de tema constitucional, descabe veícula-lo pela vez
primeira em sede extraordinária.
Data do Julgamento:18/05/1993
Data da Publicação:DJ 11-06-1993 PP-11531 EMENT VOL-01707-02 PP-00177
TRABALHISTA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL E OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. OMISSAO DO
TRIBUNAL "A QUO" NA APRECIAÇÃO DE PONTO QUE FORA OBJETO DE EMBARGOS
DECLARATORIOS.
SE A DECISÃO EMBARGADA NÃO ATENDE AO AGRAVANTE NA SUA
AMPLITUDE, NÃO SIGNIFICA ISSO AFRONTA AO ART. 5., INCS. XXXV E LV,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POIS A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL FOI
PROPORCIONADA.
NÃO CABE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL APRECIAR SE O ACÓRDÃO
DEBATEU OU NÃO OS PONTOS CONTROVERTIDOS PARA SABER SE HOUVE OFENSA A
CARTA MAGNA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Ementa
TRABALHISTA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL E OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. OMISSAO DO
TRIBUNAL "A QUO" NA APRECIAÇÃO DE PONTO QUE FORA OBJETO DE EMBARGOS
DECLARATORIOS.
SE A DECISÃO EMBARGADA NÃO ATENDE AO AGRAVANTE NA SUA
AMPLITUDE, NÃO SIGNIFICA ISSO AFRONTA AO ART. 5., INCS. XXXV E LV,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POIS A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL FOI
PROPORCIONADA.
NÃO CABE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL APRECIAR SE O ACÓRDÃO
DEBATEU OU NÃO OS PONTOS CONTROVERTIDOS PARA SABER SE HOUVE OFENSA A
CARTA MAGNA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Data do Julgamento:18/05/1993
Data da Publicação:DJ 11-06-1993 PP-11531 EMENT VOL-01707-01 PP-00157
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Extempestividade do recurso extraordinário. Deficiência do traslado,
Súmula 288.
A intimação se considera feita na data em que circula na
localidade o periodico, e não naquela em que este e recebido pelo
advogado. Para afastar o decreto de extempestividade do recurso
extraordinário e necessaria a comprovação de que jornal não foi
distribuido na localidade na data marcada em seu cabecalho.
O traslado da certidão de publicação do acórdão recorrido e
peca imprescindivel a compreensão da controversia acerca da
tempestividade do recurso extraordinário, Súmula 288.
Agravo regimental não provido.::
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Extempestividade do recurso extraordinário. Deficiência do traslado,
Súmula 288.
A intimação se considera feita na data em que circula na
localidade o periodico, e não naquela em que este e recebido pelo
advogado. Para afastar o decreto de extempestividade do recurso
extraordinário e necessaria a comprovação de que jornal não foi
distribuido na localidade na data marcada em seu cabecalho.
O traslado da certidão de publicação do acórdão recorrido e
peca imprescindivel a compreensão da controversi...
Data do Julgamento:18/05/1993
Data da Publicação:DJ 03-12-1993 PP-26339 EMENT VOL-01728-02 PP-00283
E M E N T A: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INADEQUADO, NÃO OBSTANTE
EXPRESSA PREVISÃO CONSTANTE DO RISTF (ART. 317) - ERRO QUE IMPEDE A
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - RECURSO NÃO
CONHECIDO
Ementa
E M E N T A: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INADEQUADO, NÃO OBSTANTE
EXPRESSA PREVISÃO CONSTANTE DO RISTF (ART. 317) - ERRO QUE IMPEDE A
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - RECURSO NÃO
CONHECIDO
Data do Julgamento:18/05/1993
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-64 EMENT VOL-02196-2 PP-00265