A VINCULAÇÃO ENTRE OS VENCIMENTOS DOS AUDITORES E
PROCURADORES E OS DOS CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANA
(ART. 251 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL) INCIDE DA VEDAÇÃO DO ART. 37, X,
DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA.
MESMO EM RELAÇÃO AOS PRIMEIROS (OS AUDITORES), SÓ SE
PERMITE, NO MODELO FEDERAL (ART. 73, PAR. 4. DA C.F.), O
ESTABELECIMENTO DA EQUIPARAÇÃO, QUANTO A GARANTIAS E IMPEDIMENTOS.
NÃO PARA O EFEITO DE REMUNERAÇÃO.
Ementa
A VINCULAÇÃO ENTRE OS VENCIMENTOS DOS AUDITORES E
PROCURADORES E OS DOS CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANA
(ART. 251 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL) INCIDE DA VEDAÇÃO DO ART. 37, X,
DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA.
MESMO EM RELAÇÃO AOS PRIMEIROS (OS AUDITORES), SÓ SE
PERMITE, NO MODELO FEDERAL (ART. 73, PAR. 4. DA C.F.), O
ESTABELECIMENTO DA EQUIPARAÇÃO, QUANTO A GARANTIAS E IMPEDIMENTOS.
NÃO PARA O EFEITO DE REMUNERAÇÃO.
Data do Julgamento:22/04/1993
Data da Publicação:DJ 01-07-1993 PP-10793 EMENT VOL-01710-01 PP-00001
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CAUTELAR.
INCS. VI, VII, VIII E IX, DO ART. 16, DA LEI ESTADUAL N. 1137, DE 14
DE SETEMBRO DE 1992. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 61, PAR.1., II, A E C,
E ART. 63, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Plausibilidade da increpação, tendo em vista tratar-se de
dispositivos resultantes de emenda da Assembléia, acarretadora de
aumento de despesa, a projeto de lei que lhe foi enviado pelo Chefe
do Poder Executivo, no exercício de competência legislativa
privativa.
Concorrência do periculum in mora, consistente na
possibilidade de virem a ser efetuados pagamentos de vantagens
funcionais indevidas.
Cautelar deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CAUTELAR.
INCS. VI, VII, VIII E IX, DO ART. 16, DA LEI ESTADUAL N. 1137, DE 14
DE SETEMBRO DE 1992. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 61, PAR.1., II, A E C,
E ART. 63, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Plausibilidade da increpação, tendo em vista tratar-se de
dispositivos resultantes de emenda da Assembléia, acarretadora de
aumento de despesa, a projeto de lei que lhe foi enviado pelo Chefe
do Poder Executivo, no exercício de competência legislativa
privativa.
Concorrência do periculum in mora, consistente na
possibili...
Data do Julgamento:22/04/1993
Data da Publicação:DJ 28-05-1993 PP-10383 EMENT VOL-01705-01 PP-00136
EMENTA: ADIN - REGIMENTO INTERNO DO TRF/2a REGIAO (ART. 144,
PAR. 2., E ART. 145 E SEU PAR. 1.) - MINISTÉRIO PÚBLICO - ATUAÇÃO
COMOCUSTOS LEGIS - TEMPO ILIMITADO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL - ALEGADA
OFENSA AOS POSTULADOS CONSTITUCIONAIS DA IGUALDADE DAS
PARTES, DO CONTRADITORIO E DA AMPLA DEFESA - AUSÊNCIA DE
PLAUSIBILIDADE JURÍDICA - MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA.
- A qualificação do Ministério Público como órgão
interveniente defere-lhe posição de grande eminencia no contexto da
relação processual, na medida em que lhe incumbe o desempenho
imparcial da atividade fiscalizadora pertinente a correta aplicação
do direito objetivo. Possibilidade de o Regimento Interno dos
Tribunais conferir ao Ministério Público, enquanto custos legis, a
prerrogativa do prazo ilimitado nas sustentações orais.
- Posição vencida do RELATOR, para quem o Ministério
Público, mesmo intervindo como fiscal da lei, qualifica-se como um
dos sujeitos da relação processual, não se revelando compativel com o
princípio constitucional da igualdade a previsão regimental que,
privilegiando o Parquet, concede tempo indeterminado para a sua
manifestação oral.
Ementa
ADIN - REGIMENTO INTERNO DO TRF/2a REGIAO (ART. 144,
PAR. 2., E ART. 145 E SEU PAR. 1.) - MINISTÉRIO PÚBLICO - ATUAÇÃO
COMOCUSTOS LEGIS - TEMPO ILIMITADO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL - ALEGADA
OFENSA AOS POSTULADOS CONSTITUCIONAIS DA IGUALDADE DAS
PARTES, DO CONTRADITORIO E DA AMPLA DEFESA - AUSÊNCIA DE
PLAUSIBILIDADE JURÍDICA - MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA.
- A qualificação do Ministério Público como órgão
interveniente defere-lhe posição de grande eminencia no contexto da
relação processual, na medida em que lhe incumbe o desempenho
imparcial da atividade fisca...
Data do Julgamento:22/04/1993
Data da Publicação:DJ 08-04-1994 PP-07240 EMENT VOL-01739-03 PP-00449
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - DECRETO LEGISLATIVO
170/92 E RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 186/92, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO MARANHAO - REMUNERAÇÃO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS -
REVOGAÇÃO DA VINCULAÇÃO DO REAJUSTE DOS SEUS VENCIMENTOS A DATA E AO
PERCENTUAL DO REAJUSTAMENTO DOS SALARIOS DOS SERVIDORES DO ESTADO -
IDONEIDADE DO ATO DERROGATORIO PARA IMPUGNAÇÃO PELA VIA DO CONTROLE
ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DA FISCALIZAÇÃO
ABSTRATA DE ATO DE EFEITOS CONCRETOS - AÇÃO DIRETA CONHECIDA EM
PARTE - AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - MEDIDA
CAUTELAR INDEFERIDA.
- OS ATOS ESTATAIS DE CONTEUDO MERAMENTE DERROGATORIO,
DESDE QUE INCIDAM SOBRE ATOS DE CARÁTER NORMATIVO, REVELAM-SE
OBJETO IDONEO PARA A INSTAURAÇÃO DO CONTROLE CONCENTRADO DE
CONSTITUCIONALIDADE PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A DELIBERAÇÃO ESTATAL QUE VEICULA A REVOGAÇÃO DE UMA
REGRA DE DIREITO INCORPORA , NECESSARIAMENTE - AINDA QUE EM SENTIDO
INVERSO - , A CARGA DE NORMATIVIDADE INERENTE AO ATO QUE LHE
CONSTITUI O OBJETO.
- A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONSTITUI
SUCEDANEO DA AÇÃO POPULAR CONSTITUCIONAL, DESTINADA, ESTA SIM, A
PRESERVAR, EM FUNÇÃO DE SEU AMPLO ESPECTRO DE ATUAÇÃO
JURÍDICO-PROCESSUAL, A INTANGIBILIDADE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E A
INTEGRIDADE DO PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA (CF, ART. 5.,
LXXIII).
- A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TEM
RESSALTADO QUE ATOS ESTATAIS DE EFEITOS CONCRETOS NÃO SE EXPOEM,
EM SEDE DE AÇÃO DIRETA, A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL ABSTRATA DA
CORTE. A AUSÊNCIA DE DENSIDADE NORMATIVA NO CONTEUDO DO PRECEITO
ESTATAL IMPUGNADO DESQUALIFICA-O - ENQUANTO OBJETO JURIDICAMENTE
INIDONEO - PARA O CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - DECRETO LEGISLATIVO
170/92 E RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 186/92, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO MARANHAO - REMUNERAÇÃO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS -
REVOGAÇÃO DA VINCULAÇÃO DO REAJUSTE DOS SEUS VENCIMENTOS A DATA E AO
PERCENTUAL DO REAJUSTAMENTO DOS SALARIOS DOS SERVIDORES DO ESTADO -
IDONEIDADE DO ATO DERROGATORIO PARA IMPUGNAÇÃO PELA VIA DO CONTROLE
ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DA FISCALIZAÇÃO
ABSTRATA DE ATO DE EFEITOS CONCRETOS - AÇÃO DIRETA CONHECIDA EM
PARTE - AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - MEDIDA
CAUTELAR INDEFE...
Data do Julgamento:22/04/1993
Data da Publicação:DJ 08-04-1994 PP-07224 EMENT VOL-01739-03 PP-00488
- HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO
DA PRETENSAO PUNITIVA, QUE NÃO SE VERIFICOU. RECEBIDA A DENUNCIA A
30.10.1984, A SENTENÇA CONDENATÓRIA E DE 14.05.1986, SENDO
DESPROVIDA A APELAÇÃO DO RÉU A 05.03.1987. INTERROMPIDA A PRESCRIÇÃO
COM O RECEBIMENTO DA DENUNCIA E COM A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NÃO
FLUIU PRAZO DE QUATRO ANOS, "UT" ART. 109, V, DO CÓDIGO PENAL, EIS
QUE A PENA IMPOSTA FOI DE UM ANO E DOIS MESES DE RECLUSÃO. HABEAS
CORPUS INDEFERIDO.
Ementa
- HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO
DA PRETENSAO PUNITIVA, QUE NÃO SE VERIFICOU. RECEBIDA A DENUNCIA A
30.10.1984, A SENTENÇA CONDENATÓRIA E DE 14.05.1986, SENDO
DESPROVIDA A APELAÇÃO DO RÉU A 05.03.1987. INTERROMPIDA A PRESCRIÇÃO
COM O RECEBIMENTO DA DENUNCIA E COM A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NÃO
FLUIU PRAZO DE QUATRO ANOS, "UT" ART. 109, V, DO CÓDIGO PENAL, EIS
QUE A PENA IMPOSTA FOI DE UM ANO E DOIS MESES DE RECLUSÃO. HABEAS
CORPUS INDEFERIDO.
Data do Julgamento:20/04/1993
Data da Publicação:DJ 08-04-1994 PP-07228 EMENT VOL-01739-05 PP-00794
- "Habeas corpus".
- Ocorrencia de evidente erro material, insuscetivel de
acarretar prejuizo por dubiedade, e mera irregularidade que não
invalida a citação por edital.
- A inexistência, nos autos da ação penal, de certidão de
que o edital de citação foi afixado no foro implica nulidade relativa
que tem de ser alegada na primeira ocasiao em que o réu, por seu
advogado, se manifeste nos autos (HC 50.893, RTJ 68/34 e seguintes),
o que não ocorreu no caso.
"Habeas corpus" indeferido.::
Ementa
- "Habeas corpus".
- Ocorrencia de evidente erro material, insuscetivel de
acarretar prejuizo por dubiedade, e mera irregularidade que não
invalida a citação por edital.
- A inexistência, nos autos da ação penal, de certidão de
que o edital de citação foi afixado no foro implica nulidade relativa
que tem de ser alegada na primeira ocasiao em que o réu, por seu
advogado, se manifeste nos autos (HC 50.893, RTJ 68/34 e seguintes),
o que não ocorreu no caso.
"Habeas corpus" indeferido.::
Data do Julgamento:20/04/1993
Data da Publicação:DJ 04-06-1993 PP-11011 EMENT VOL-01706-01 PP-00077
EMENTA: - Sentença: exigência constitucional de fundamentação:
inteligência.
O que a Constituição exige, no art. 93, IX, e que a
decisão judicial seja fundamentada; não, que a fundamentação seja
correta, na solução das questões de fato ou de direito da lide:
declinadas no julgado as premissas, corretamente assentadas ou não,
mas coerentes com o dispositivo do acórdão, está satisfeita a
exigência constitucional.
Ementa
- Sentença: exigência constitucional de fundamentação:
inteligência.
O que a Constituição exige, no art. 93, IX, e que a
decisão judicial seja fundamentada; não, que a fundamentação seja
correta, na solução das questões de fato ou de direito da lide:
declinadas no julgado as premissas, corretamente assentadas ou não,
mas coerentes com o dispositivo do acórdão, está satisfeita a
exigência constitucional.
Data do Julgamento:20/04/1993
Data da Publicação:DJ 21-05-1993 PP-09768 EMENT VOL-01704-02 PP-00461
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO E DE
ENCARCERAMENTO PROVISORIO IMOTIVADO.
ALEGAÇÕES PREJUDICADAS PELO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL
NO STJ, FAZENDO RETORNAR AS QUALIFICADORAS JUSTIFICATIVAS DA CUSTODIA
E PROPICIANDO O CURSO DO FEITO NA ORIGEM, RUMO AO TRIBUNAL DO JÚRI.
HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO E DE
ENCARCERAMENTO PROVISORIO IMOTIVADO.
ALEGAÇÕES PREJUDICADAS PELO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL
NO STJ, FAZENDO RETORNAR AS QUALIFICADORAS JUSTIFICATIVAS DA CUSTODIA
E PROPICIANDO O CURSO DO FEITO NA ORIGEM, RUMO AO TRIBUNAL DO JÚRI.
HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Data do Julgamento:20/04/1993
Data da Publicação:DJ 07-05-1993 PP-08330 EMENT VOL-01702-03 PP-00484
EMENTA: DESAPROPRIAÇÃO. JUSTA INDENIZAÇÃO. INCLUSAO DO
INDICE REAL DE INFLAÇÃO. ALEGADA CONTRARIEDADE A PRECEITO DA
CONSTITUIÇÃO.
O acórdão recorrido, ao computar, no valor da indenização,
o indice real da inflação, teve em conta a legislação federal, com
vista a atender o princípio constitucional da justa indenização.
Controversia que não prescinde do exame infraconstitucional. Violação
constitucional por via indireta.
Agravo regimental improvido.
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO. JUSTA INDENIZAÇÃO. INCLUSAO DO
INDICE REAL DE INFLAÇÃO. ALEGADA CONTRARIEDADE A PRECEITO DA
CONSTITUIÇÃO.
O acórdão recorrido, ao computar, no valor da indenização,
o indice real da inflação, teve em conta a legislação federal, com
vista a atender o princípio constitucional da justa indenização.
Controversia que não prescinde do exame infraconstitucional. Violação
constitucional por via indireta.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/04/1993
Data da Publicação:DJ 21-05-1993 PP-09769 EMENT VOL-01704-03 PP-00519
- HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. SUA UTILIZAÇÃO COMO
MEIO DE CONTORNAR O ART. 593-PAR.3.-IN FINE DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL.
Apelação que, provida, manda o réu a novo júri, com
fundamento no art. 593-PAR.3. do Código de Processo Penal. Condenação
reiterada, contra a qual se apresenta revisão criminal. Tentativa de
contorno da proibição de interpor nova apelação pelo mesmo fundamento
(parte final daquele dispositivo), que o tribunal de origem,
analisando o mérito, desautorizou. Ausência de constrangimento
ilegal.
Habeas corpus indeferido.::
Ementa
- HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. SUA UTILIZAÇÃO COMO
MEIO DE CONTORNAR O ART. 593-PAR.3.-IN FINE DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL.
Apelação que, provida, manda o réu a novo júri, com
fundamento no art. 593-PAR.3. do Código de Processo Penal. Condenação
reiterada, contra a qual se apresenta revisão criminal. Tentativa de
contorno da proibição de interpor nova apelação pelo mesmo fundamento
(parte final daquele dispositivo), que o tribunal de origem,
analisando o mérito, desautorizou. Ausência de constrangimento
ilegal.
Habeas corpus indeferido.::
Data do Julgamento:20/04/1993
Data da Publicação:DJ 07-05-1993 PP-08331 EMENT VOL-01702-03 PP-00553
EMENTA: - HABEAS CORPUS. EXAME DE SANIDADE MENTAL.
RECONHECIMENTO DA INIMPUTABILIDADE EM PROCESSO-CRIME ANTERIOR.
TRANSFERENCIA DO REGIME FECHADO PARA MANICOMIO JUDICIARIO.
Paciente condenado a cumprimento de pena em regime fechado,
com determinação, pelo tribunal julgador da apelação, de exame de
sanidade mental. Demora na realização do exame. Existência de
sentença anterior em processo distinto - absolutoria frente ao
artigo 26 - caput do Código Penal, e determinativa de internação em
MANICOMIO judiciario. Situação de demora que, frente ao estatuido em
sentença anterior, reclama a transferencia do réu reconhecidamente
inimputavel da penitenciaria para o manicomio judiciario - se e
enquanto não realizado o exame determinado pelo tribunal a quo - , a
vista da melhor adequação deste estabelecimento as condições
psiquicas do paciente.
Habeas corpus concedido.
Ementa
- HABEAS CORPUS. EXAME DE SANIDADE MENTAL.
RECONHECIMENTO DA INIMPUTABILIDADE EM PROCESSO-CRIME ANTERIOR.
TRANSFERENCIA DO REGIME FECHADO PARA MANICOMIO JUDICIARIO.
Paciente condenado a cumprimento de pena em regime fechado,
com determinação, pelo tribunal julgador da apelação, de exame de
sanidade mental. Demora na realização do exame. Existência de
sentença anterior em processo distinto - absolutoria frente ao
artigo 26 - caput do Código Penal, e determinativa de internação em
MANICOMIO judiciario. Situação de demora que, frente ao estatuido em...
Data do Julgamento:20/04/1993
Data da Publicação:DJ 28-05-1993 PP-10384 EMENT VOL-01705-03 PP-00466
EMENTA: - Mandado de segurança interposto por Juiz de
Direito, contra ato do Tribunal de Justiça cujos efeitos concretos se
produzem especifica e exclusivamente sobre a remuneração dos membros
da magistratura. Competência originaria do Supremo Tribunal, firmada
de acordo com a primeira parte da letra n do art. 102, I, da
Constituição.
Limite de gratificação adicional corretamente imposto, com
base na marca estabelecida pelo art. 65, VIII, da Lei Complementar n.
35-79, recebido pela Constituição de 1988 (art. 93, caput), até que
seja expedido o novo Estatuto da Magistratura.::
Ementa
- Mandado de segurança interposto por Juiz de
Direito, contra ato do Tribunal de Justiça cujos efeitos concretos se
produzem especifica e exclusivamente sobre a remuneração dos membros
da magistratura. Competência originaria do Supremo Tribunal, firmada
de acordo com a primeira parte da letra n do art. 102, I, da
Constituição.
Limite de gratificação adicional corretamente imposto, com
base na marca estabelecida pelo art. 65, VIII, da Lei Complementar n.
35-79, recebido pela Constituição de 1988 (art. 93, caput), até que
seja expedido o novo Estatuto da Magistratu...
Data do Julgamento:20/04/1993
Data da Publicação:DJ 06-08-1993 PP-14901 EMENT VOL-01711-01 PP-00001
E M E N T A - RE: acordão recorrido fundado
exclusivamente na invocação de decisão plenária do Tribunal "a quo",
declaratória da constitucionalidade da lei questionada, cujo teor,
entretanto, não se juntou aos autos, como se faria necessário para
documentar os fundamentos do julgado recorrido e a satisfação do
requisito do prequestionamento: inaplicabilidade ao caso do
precedente do AgRg RE 146.442, que, ele mesmo, reduziu a afirmação da
desnecessidade de juntada da declaração plenária de
constitucionalidade a hipótese em que a decisão do órgão fracionário
contivesse motivação propria em tal sentido.
Ementa
E M E N T A - RE: acordão recorrido fundado
exclusivamente na invocação de decisão plenária do Tribunal "a quo",
declaratória da constitucionalidade da lei questionada, cujo teor,
entretanto, não se juntou aos autos, como se faria necessário para
documentar os fundamentos do julgado recorrido e a satisfação do
requisito do prequestionamento: inaplicabilidade ao caso do
precedente do AgRg RE 146.442, que, ele mesmo, reduziu a afirmação da
desnecessidade de juntada da declaração plenária de
constitucionalidade a hipótese em que a decisão do ó...
Data do Julgamento:20/04/1993
Data da Publicação:DJ 21-05-1993 PP-09772 EMENT VOL-01704-03 PP-00702
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Sumulas 282
e 356.
Os embargos de declaração interpostos, em atenção a Súmula
356, não atingiram este objetivo, pois se limitaram a questão da
valoração das provas.
A natureza jurídica de escritura pública de renuncia e
doação, e matéria de lei ordinaria, que não se alca ao nivel
constitucional.
Agravo regimental não provido.::
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Sumulas 282
e 356.
Os embargos de declaração interpostos, em atenção a Súmula
356, não atingiram este objetivo, pois se limitaram a questão da
valoração das provas.
A natureza jurídica de escritura pública de renuncia e
doação, e matéria de lei ordinaria, que não se alca ao nivel
constitucional.
Agravo regimental não provido.::
Data do Julgamento:20/04/1993
Data da Publicação:DJ 07-05-1993 PP-08333 EMENT VOL-01702-04 PP-00689
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS - BASE DE
INCIDENCIA - CONTRIBUIÇÃO DEVIDA AO INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFE -
IMUNIDADE. A imunidade outrora prevista no artigo 19, inciso III,
alinea "a", da Constituição Federal anterior e, hoje, no artigo 150,
inciso VI, alinea "a", da Carta atual, beneficia a União, os Estados,
o Distrito Federal e Municípios, consideradas, também, as pessoas
juridicas de direito público que lhes integram as administrações.
Sendo o Instituto Brasileiro do Cafe uma autarquia, descabe a
incidencia do Imposto sobre Circulação de Mercadorias relativamente a
contribuição a ele devida. Tal parcela ja e subtraida do valor da
operação e a cobrança do imposto acabaria por apenar o próprio
alienante da mercadoria ou, então, implicando diminuição do valor a
ser recolhido ao referido Instituto, passaria este a arcar com o onus
tributário. A concessão de segurança contra o Estado não se mostra
violadora dos dispositivos constitucionais que disciplinam o
pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias nem do PAR. 8.
DO artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias,
CUJO alcance deve ser perquirido em face a regra do par. 5. do
ALUDIDO artigo.
Ementa
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS - BASE DE
INCIDENCIA - CONTRIBUIÇÃO DEVIDA AO INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFE -
IMUNIDADE. A imunidade outrora prevista no artigo 19, inciso III,
alinea "a", da Constituição Federal anterior e, hoje, no artigo 150,
inciso VI, alinea "a", da Carta atual, beneficia a União, os Estados,
o Distrito Federal e Municípios, consideradas, também, as pessoas
juridicas de direito público que lhes integram as administrações.
Sendo o Instituto Brasileiro do Cafe uma autarquia, descabe a
incidencia do Imposto sobre Circulação de Mercadorias...
Data do Julgamento:20/04/1993
Data da Publicação:DJ 07-05-1993 PP-08334 EMENT VOL-01702-05 PP-00773
TRABALHISTA. DISCUSSÃO ACERCA DA AUSÊNCIA DO
TRASLADO DE PROCURAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PARA O
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MATÉRIA PROCESSUAL.
Não há como ascender a esta Corte tema atinente a
obrigatoriedade da conversão do julgamento do agravo em diligencia,
pelo Juízo "a quo", para suprimento de peca faltante, que não passa
do plano da legislação processual.
O recurso extraordinário em matéria trabalhista não
prescinde da violação direta ao texto constitucional, sendo incabivel
nos casos em que a alegação pressupoe o exame infraconstitucional.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. DISCUSSÃO ACERCA DA AUSÊNCIA DO
TRASLADO DE PROCURAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PARA O
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MATÉRIA PROCESSUAL.
Não há como ascender a esta Corte tema atinente a
obrigatoriedade da conversão do julgamento do agravo em diligencia,
pelo Juízo "a quo", para suprimento de peca faltante, que não passa
do plano da legislação processual.
O recurso extraordinário em matéria trabalhista não
prescinde da violação direta ao texto constitucional, sendo incabivel
nos casos em que a alegação pressupoe o exame...
Data do Julgamento:20/04/1993
Data da Publicação:DJ 21-05-1993 PP-09769 EMENT VOL-01704-03 PP-00525
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI ESTADUAL
QUE EQUIPARA, A FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO, PARA EFEITO DE
APOSENTADORIA ESPECIAL, ATIVIDADES DESVESTIDAS DE CARÁTER DOCENTE
- INADMISSIBILIDADE - APOSENTADORIA ESPECIAL - AMPLIAÇÃO INDEVIDA
DE SUA NOÇÃO CONCEITUAL - DISCREPÂNCIA COM O MODELO FEDERAL
-NECESSIDADE DE EFETIVO EXERCÍCIO EM FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO -
ALEGADA USURPAÇÃO DO PODER, RESERVADO AO CHEFE DO EXECUTIVO, DE
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO EM TEMA DE REGIME JURÍDICO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS, QUE ABRANGE A DISCIPLINA DA
APOSENTADORIA ESPECIAL - PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO -
CONFIGURAÇÃO DO "PERICULUM IN MORA" - MEDIDA CAUTELAR
DEFERIDA.
- As diretrizes constitucionais que regem a
disciplina jurídica da aposentadoria compõem quadro normativo de
observância compulsória pelos Estados-membros, cujas leis não
podem contrariar, em tema de aposentação, as prescrições
subordinantes inscritas no texto da própria Constituição da
República.
- A aposentadoria especial dispensada,
excepcionalmente, a professores limita-se àqueles que se acham em
efetivo exercício de funções de magistério, não se estendendo, em
conseqüência, sob pena de inconstitucionalidade material, a quem,
ainda que integrante do Quadro do Magistério Público, não
desempenha atividade de caráter docente.
O efetivo exercício
de funções de magistério, a que se refere a Constituição da
República, para efeito de aposentadoria especial, compreende,
desse modo, o desempenho de atividade exclusivamente docente "em
sala de aula". Conseqüente impossibilidade jurídica de o
Estado-membro ampliar o conceito de "efetivo exercício em funções
de magistério", para os fins indicados no texto constitucional.
- Matérias pertinentes ao regime jurídico dos servidores
públicos, inclusive aquelas que se referem ao instituto da
aposentadoria, somente podem ser disciplinadas em leis cujo
processo de formação está sujeito à cláusula de reserva
constitucional de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
- A
usurpação desse poder de iniciativa traduz vício jurídico que faz
instaurar situação de inconstitucionalidade formal, apta a
infirmar, de modo radical, a própria integridade do ato
legislativo daí resultante, que não se convalida nem mesmo com a
própria sanção do Chefe do Executivo. Precedentes: ADI 766/RS,
Rel. Min. CELSO DE MELLO, e ADI 805/RS, Rel. Min. CELSO DE MELLO,
v.g..
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI ESTADUAL
QUE EQUIPARA, A FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO, PARA EFEITO DE
APOSENTADORIA ESPECIAL, ATIVIDADES DESVESTIDAS DE CARÁTER DOCENTE
- INADMISSIBILIDADE - APOSENTADORIA ESPECIAL - AMPLIAÇÃO INDEVIDA
DE SUA NOÇÃO CONCEITUAL - DISCREPÂNCIA COM O MODELO FEDERAL
-NECESSIDADE DE EFETIVO EXERCÍCIO EM FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO -
ALEGADA USURPAÇÃO DO PODER, RESERVADO AO CHEFE DO EXECUTIVO, DE
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO EM TEMA DE REGIME JURÍDICO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS, QUE ABRANGE A DISCIPLINA DA
APOSENTADORIA ESPECIA...
Data do Julgamento:16/04/1993
Data da Publicação:DJ 19-12-2006 PP-00034 EMENT VOL-02261-01 PP-00052
- Cautelar indeferida por insuficiência de relevo
jurídico da tese segundo a qual ofenderia o art. 37, II, da
Constituição, a reclassificação operada em proventos de inatividade.
Lesão não comprovada, a economia do Distrito Federal.::
Ementa
- Cautelar indeferida por insuficiência de relevo
jurídico da tese segundo a qual ofenderia o art. 37, II, da
Constituição, a reclassificação operada em proventos de inatividade.
Lesão não comprovada, a economia do Distrito Federal.::
Data do Julgamento:16/04/1993
Data da Publicação:DJ 18-06-1993 PP-12110 EMENT VOL-01708-02 PP-00253
ISONOMIA DE VENCIMENTOS DAS "CARREIRAS JURIDICAS" (CF,
ARTS. 135, 241, 37, XIII E 39, PAR. 1.): INTELIGENCIA E ALCANCE.
1. RECUSA DO ENTENDIMENTO DE QUE O SENTIDO DO ART. 135
CF, NÃO SERIA O DE VINCULAR RECIPROCAMENTE A REMUNERAÇÃO DAS
DIFERENTES CARREIRAS A QUE ALUDE, MAS APENAS O DE EXPLICITAR QUE A
CADA UMA DELAS SE APLICA O ART. 39, PAR. 1.: SENDO CERTO QUE OS
PRINCÍPIOS E REGRAS CONSTITUCIONAIS GERAIS ATINENTES AOS SERVIDORES
PUBLICOS, INCLUIDO O DA ISONOMIA DO ART. 39, PAR. 1., SE APLICAM,
SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRARIO, AS CARREIRAS ESPECIAIS PREVISTAS NA
PROPRIA CONSTITUIÇÃO, A INTERPRETAÇÃO PROPOSTA, ALÉM DE REDUZIR A
NADA O SENTIDO DO ART. 135, CONTRARIA A SIGNIFICAÇÃO INEQUIVOCA QUE
LHE ADVEM DA CONJUGAÇÃO COM O ART. 241 DA LEI FUNDAMENTAL.
2. PARA NÃO SUBTRAIR-LHES O EFEITO UTIL, O SIGNIFICADO
A EMPRESTAR AOS ARTS. 135 E 241, CF, HÁ DE SER O DE QUE, PARA OS FINS
DO ART. 39, PAR. 1., AS CARREIRAS A QUE SE REFEREM SE CONSIDERAM
ASSEMELHADAS POR FORÇA DA CONSTITUIÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA
SIMILITUDE REAL OU NÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE AS COMPOEM OU
DE SUAS CARACTERISTICAS FUNDAMENTAIS.
3. DESSA ASSIMILAÇÃO FICTA, IMPOSTA PELA CONSTITUIÇÃO, A
CONSTITUIÇÃO MESMA, ENTRETANTO, IMPÕE QUE, MEDIANTE REDUÇÃO
SISTEMATICA DO ALCANCE APARENTE DO ART. 135, SE EXCLUA DO SEU CAMPO
NORMATIVO A CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO: ALÉM DE SEU
INCONFUNDIVEL PERFIL CONSTITUCIONAL, A INICIATIVA RESERVADA AO
PROPRIOMINISTERIO PÚBLICO PARA A PROPOSITURA DA FIXAÇÃO DOS
VENCIMENTOS DOS SEUS MEMBROS E INCOMPATIVEL COM A PRETENDIDA REGRA
DE COMPULSORIA EQUIPARAÇÃO DELES AOS DE SERVIDORES CUJA
REMUNERAÇÃO E FIXADA EM LEI DE INICIATIVA EXCLUSIVA DO PODER
EXECUTIVO. . 4.
CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 273 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, NO QUE ASSEGURA A ISONOMIA DE VENCIMENTOS ENTRE AS
CARREIRAS DE PROCURADOR DO ESTADO E DA FAZENDA ESTADUAL, DE DEFENSOR
PÚBLICO E DE DELEGADO DE POLICIA, REDUZIDA A DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE A ALUSAO, NA MESMA REGRA, A DO MINISTÉRIO
PÚBLICO.
Ementa
ISONOMIA DE VENCIMENTOS DAS "CARREIRAS JURIDICAS" (CF,
ARTS. 135, 241, 37, XIII E 39, PAR. 1.): INTELIGENCIA E ALCANCE.
1. RECUSA DO ENTENDIMENTO DE QUE O SENTIDO DO ART. 135
CF, NÃO SERIA O DE VINCULAR RECIPROCAMENTE A REMUNERAÇÃO DAS
DIFERENTES CARREIRAS A QUE ALUDE, MAS APENAS O DE EXPLICITAR QUE A
CADA UMA DELAS SE APLICA O ART. 39, PAR. 1.: SENDO CERTO QUE OS
PRINCÍPIOS E REGRAS CONSTITUCIONAIS GERAIS ATINENTES AOS SERVIDORES
PUBLICOS, INCLUIDO O DA ISONOMIA DO ART. 39, PAR. 1., SE APLICAM,
SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRARIO, AS CARREIRAS ESPECIAIS PREVISTAS NA
PROPRIA CONSTITUIÇÃO,...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 03-06-1994 PP-13853 EMENT VOL-01747-01 PP-00001
CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA ORIGINARIA DO S.T.F.. ELEIÇÃO
DE TRIBUNAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO MATO GROSSO DO SUL. C.F., ART. 102, I, "N".
I. - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA QUE, QUEBRANDO A REGRA DA ANTIGUIDADE, PREVISTA NO ART.
102. DA LOMAN, PREENCHEU, POR ELEIÇÃO, O CARGO DE VICE-PRESIDENTE DA
CORTE. A COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DO "WRIT" E DO PRÓPRIO
TRIBUNAL, DADO QUE A COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DE MANDADO DE
SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DE TRIBUNAL E DO PRÓPRIO TRIBUNAL.
II. - OS PRESSUPOSTOS DO IMPEDIMENTO E DA SUSPEIÇÃO,
IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO QUE GERARIAM A COMPETÊNCIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, NA FORMA DA ALINEA "N" DO INC. I DO ART. 102, DA
CONSTITUIÇÃO, DEVEM SER APRECIADOS PELO TRIBUNAL COMPETENTE, EM
PRINCÍPIO, PARA O JULGAMENTO DA CAUSA. PRECEDENTES DO S.T.F..
III. A REGRA DE COMPETÊNCIA INSCRITA NO ART. 102, I, "N",
DA CONSTITUIÇÃO, PRESSUPOE, ADEMAIS, UM PROCEDIMENTO DE NATUREZA
JURISDICIONAL NO TRIBUNAL DE ORIGEM.
IV. - MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO. REMESSA DOS AUTOS
AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MATO GROSSO DO SUL.
Ementa
CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA ORIGINARIA DO S.T.F.. ELEIÇÃO
DE TRIBUNAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO MATO GROSSO DO SUL. C.F., ART. 102, I, "N".
I. - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA QUE, QUEBRANDO A REGRA DA ANTIGUIDADE, PREVISTA NO ART.
102. DA LOMAN, PREENCHEU, POR ELEIÇÃO, O CARGO DE VICE-PRESIDENTE DA
CORTE. A COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DO "WRIT" E DO PRÓPRIO
TRIBUNAL, DADO QUE A COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DE MANDADO DE
SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DE TRIBUNAL E DO PRÓPRIO TRIBUNAL.
II. - OS...
Data do Julgamento:14/04/1993
Data da Publicação:DJ 18-06-1993 PP-12108 EMENT VOL-01708-01 PP-00120