EMENTA: - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ANTECIPAÇÃO DO
PLEBISCITO A QUE ALUDE O ART. 2º DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988.
- NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE, EM FACE DO NOVO SISTEMA CONSTITUCIONAL
,
É O S.T.F. COMPETENTE PARA, EM CONTROLE DIFUSO
OU CONCENTRADO, EXAMINAR A CONSTITUCIONALIDADE, OU NÃO, DE EMENDA
CONSTITUCIONAL.
- NO CASO A Nº 2, DE 25 DE AGOSTO DE 1992 - IMPUGNADA POR
VIOLADORA DE CLÁUSULAS PÉTREAS EXPLÍCITAS OU IMPLÍCITAS.
- CONTENDO AS NORMAS CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS EXCEÇÕES
À PARTE PERMANENTE DA CONSTITUIÇÃO, NÃO TEM SENTIDO PRETENDER-SE
QUE O ATO QUE AS CONTÉM SEJA INDEPENDENTE DESTA, ATÉ PORQUE É DA
NATUREZA MESMA DAS COISAS QUE, PARA HAVER EXCEÇÃO, É NECESSÁRIO QUE
HAJA REGRA, DE CUJA EXISTÊNCIA AQUELA, COMO EXCEÇÃO, DEPENDE. A
ENUMERAÇÃO AUTÔNOMA, OBVIAMENTE, NÃO TEM O CONDÃO DE DAR
INDEPENDÊNCIA ÀQUILO QUE, POR SUA NATUREZA MESMA, É DEPENDENTE.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE SE JULGA IMPROCEDENTE.
Ementa
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ANTECIPAÇÃO DO
PLEBISCITO A QUE ALUDE O ART. 2º DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988.
- NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE, EM FACE DO NOVO SISTEMA CONSTITUCIONAL
,
É O S.T.F. COMPETENTE PARA, EM CONTROLE DIFUSO
OU CONCENTRADO, EXAMINAR A CONSTITUCIONALIDADE, OU NÃO, DE EMENDA
CONSTITUCIONAL.
- NO CASO A Nº 2, DE 25 DE AGOSTO DE 1992 - IMPUGNADA POR
VIOLADORA DE CLÁUSULAS PÉTREAS EXPLÍCITAS OU IMPLÍCITAS.
- CONTENDO AS NORMAS CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS EXCEÇÕES
À PARTE PERMANENTE DA CONSTITUIÇÃO, NÃO TEM SENTIDO PRETENDER-SE
QUE O ATO QUE AS CO...
Data do Julgamento:14/04/1993
Data da Publicação:DJ 16-09-1994 PP-24278 EMENT VOL-01758-02 PP-00297 RTJ VOL-00155-03 PP-00727
EMENTA: - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ANTECIPAÇÃO DO
PLEBISCITO A QUE ALUDE O ART. 2º DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988.
- NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE, EM FACE DO NOVO SISTEMA CONSTITUCIONAL
,
É O S.T.F. COMPETENTE PARA, EM CONTROLE DIFUSO
OU CONCENTRADO, EXAMINAR A CONSTITUCIONALIDADE, OU NÃO, DE EMENDA
CONSTITUCIONAL.
- NO CASO A Nº 2, DE 25 DE AGOSTO DE 1992 - IMPUGNADA POR
VIOLADORA DE CLÁUSULAS PÉTREAS EXPLÍCITAS OU IMPLÍCITAS.
- CONTENDO AS NORMAS CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS EXCEÇÕES
À PARTE PERMANENTE DA CONSTITUIÇÃO, NÃO TEM SENTIDO PRETENDER-SE
QUE O ATO QUE AS CONTÉM SEJA INDEPENDENTE DESTA, ATÉ PORQUE É DA
NATUREZA MESMA DAS COISAS QUE, PARA HAVER EXCEÇÃO, É NECESSÁRIO QUE
HAJA REGRA, DE CUJA EXISTÊNCIA AQUELA, COMO EXCEÇÃO, DEPENDE.
A ENUMERAÇÃO AUTÔNOMA, OBVIAMENTE, NÃO TEM O CONDÃO DE DAR
INDEPENDÊNCIA ÀQUILO QUE, POR SUA NATUREZA MESMA, É DEPENDENTE.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE SE JULGA IMPROCEDENTE.
Ementa
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ANTECIPAÇÃO DO
PLEBISCITO A QUE ALUDE O ART. 2º DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988.
- NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE, EM FACE DO NOVO SISTEMA CONSTITUCIONAL
,
É O S.T.F. COMPETENTE PARA, EM CONTROLE DIFUSO
OU CONCENTRADO, EXAMINAR A CONSTITUCIONALIDADE, OU NÃO, DE EMENDA
CONSTITUCIONAL.
- NO CASO A Nº 2, DE 25 DE AGOSTO DE 1992 - IMPUGNADA POR
VIOLADORA DE CLÁUSULAS PÉTREAS EXPLÍCITAS OU IMPLÍCITAS.
- CONTENDO AS NORMAS CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS EXCEÇÕES
À PARTE PERMANENTE DA CONSTITUIÇÃO, NÃO TEM SENTIDO PRETENDER-SE
QUE O ATO QUE AS CON...
Data do Julgamento:14/04/1993
Data da Publicação:DJ 16-09-1994 PP-24278 EMENT VOL-01758-01 PP-00156
EMENTA: ICM. CREDITAMENTO. IMPORTAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA COM
ISENÇÃO DO TRIBUTO. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pacificou-se
no sentido de que, havendo isenção na importação de matéria-prima, há
o direito de creditar-se do valor correspondente, na fase de saida do
produto industrializado, sob pena de afronta ao princípio da
não-cumulatividade.
Entendimento a que adere o Relator, embora com ressalva de
ponto de vista pessoal, em contrario, ja manifestado em outra
assentada.
Recurso extraordinário conhecido e provido.::
Ementa
ICM. CREDITAMENTO. IMPORTAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA COM
ISENÇÃO DO TRIBUTO. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pacificou-se
no sentido de que, havendo isenção na importação de matéria-prima, há
o direito de creditar-se do valor correspondente, na fase de saida do
produto industrializado, sob pena de afronta ao princípio da
não-cumulatividade.
Entendimento a que adere o Relator, embora com ressalva de
ponto de vista pessoal, em contrario, ja manifestado em outra
assentada.
Recurso extraordinário conhecido...
Data do Julgamento:13/04/1993
Data da Publicação:DJ 07-05-1993 PP-08331 EMENT VOL-01702-04 PP-00588
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". Impedimento de juizes, arts. 252 e
253 do Código de Processo Penal.
Desembargador, com o mesmo sobrenome do juiz que prolatou a
sentença condenatória, não esta impedido para participar do
julgamento da apelação.
O pedido de livramento condicional não e viavel em sede de
"habeas-corpus", devendo ser dirigido ao Juízo das Execuções
Criminais.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.::
Ementa
"HABEAS-CORPUS". Impedimento de juizes, arts. 252 e
253 do Código de Processo Penal.
Desembargador, com o mesmo sobrenome do juiz que prolatou a
sentença condenatória, não esta impedido para participar do
julgamento da apelação.
O pedido de livramento condicional não e viavel em sede de
"habeas-corpus", devendo ser dirigido ao Juízo das Execuções
Criminais.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.::
Data do Julgamento:13/04/1993
Data da Publicação:DJ 30-04-1993 PP-07564 EMENT VOL-01701-02 PP-00252
IMPOSTO DE RENDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - PARCELAS
CORRESPONDENTES AO ANO-BASE DE 1988. A Lei n. 7.730/89, ao introduzir
o cruzado novo, extinguindo a Obrigação do Tesouro Nacional e
dispondo sobre a conversão das parcelas por ela representadas a razão
unitaria de NCz 6,17, não implicou a transformação de dívida de valor
existente para com o Fisco, correspondente ao ano-base de 1988, em
dívida de dinheiro.::
Ementa
IMPOSTO DE RENDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - PARCELAS
CORRESPONDENTES AO ANO-BASE DE 1988. A Lei n. 7.730/89, ao introduzir
o cruzado novo, extinguindo a Obrigação do Tesouro Nacional e
dispondo sobre a conversão das parcelas por ela representadas a razão
unitaria de NCz 6,17, não implicou a transformação de dívida de valor
existente para com o Fisco, correspondente ao ano-base de 1988, em
dívida de dinheiro.::
Data do Julgamento:13/04/1993
Data da Publicação:DJ 07-05-1993 PP-08333 EMENT VOL-01702-04 PP-00697
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". Crime de atentado violento ao
pudor cometido contra menor por agente casado, arts. 214, 224, "a", e
226, III, do Código Penal. Paciente primario e de bons antecedentes.
Crime hediondo: arts. 1. e 6. da Lei n. 8.072/90; regime fechado:
par. 1. do art. 2. da mesma Lei.
A pena para crime considerado hediondo pela Lei n. 8.072,
deve ser cumprida em regime fechado, por força de expressa
determinação legal, não se aplicando o art. 33, par. 2., "b", do
Código Penal.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.::
Ementa
"HABEAS-CORPUS". Crime de atentado violento ao
pudor cometido contra menor por agente casado, arts. 214, 224, "a", e
226, III, do Código Penal. Paciente primario e de bons antecedentes.
Crime hediondo: arts. 1. e 6. da Lei n. 8.072/90; regime fechado:
par. 1. do art. 2. da mesma Lei.
A pena para crime considerado hediondo pela Lei n. 8.072,
deve ser cumprida em regime fechado, por força de expressa
determinação legal, não se aplicando o art. 33, par. 2., "b", do
Código Penal.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.::
Data do Julgamento:13/04/1993
Data da Publicação:DJ 07-05-1993 PP-08330 EMENT VOL-01702-03 PP-00531
EMENTA: TAXA DE LICENCA DE LOCALIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E
INSTALAÇÃO. COBRANÇA PELA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO. LEGALIDADE:
ART. 18, I, DA CF/69.
O Supremo Tribunal Federal ja se pronunciou pelo
reconhecimento da legalidade da taxa cobrada pelo Município de São
Paulo, pois funda-se no poder de policia efetivamente exercitado
através de seus órgãos fiscalizadores.
Hipótese em que não ocorreu ofensa ao art. 18, I, da Carta
precedente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.::
Ementa
TAXA DE LICENCA DE LOCALIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E
INSTALAÇÃO. COBRANÇA PELA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO. LEGALIDADE:
ART. 18, I, DA CF/69.
O Supremo Tribunal Federal ja se pronunciou pelo
reconhecimento da legalidade da taxa cobrada pelo Município de São
Paulo, pois funda-se no poder de policia efetivamente exercitado
através de seus órgãos fiscalizadores.
Hipótese em que não ocorreu ofensa ao art. 18, I, da Carta
precedente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.::
Data do Julgamento:13/04/1993
Data da Publicação:DJ 30-04-1993 PP-07565 EMENT VOL-01701-02 PP-00314
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VERSAO
FATICA DO ACÓRDÃO.
I. - A versão fatica do acórdão e imodificavel na instância
extraordinária.
II. - R.E. inadmitido. Agravo improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VERSAO
FATICA DO ACÓRDÃO.
I. - A versão fatica do acórdão e imodificavel na instância
extraordinária.
II. - R.E. inadmitido. Agravo improvido.
Data do Julgamento:13/04/1993
Data da Publicação:DJ 21-05-1993 PP-09769 EMENT VOL-01704-03 PP-00537
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA.
Alegada contrariedade aos arts. 5., II e 7., XXVIII, da
Constituição Federal.
O acórdão recorrido, para concluir que o acidentado não
fazia jus ao tratamento de recuperação e readaptação, interpretou
normas da legislação previdenciaria, não enfrentando o tema diante de
dispositivos da Constituição até mesmo por absoluta ausência de
formal provocação, na via dos embargos declaratorios.
Agravo regimental improvido.::
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA.
Alegada contrariedade aos arts. 5., II e 7., XXVIII, da
Constituição Federal.
O acórdão recorrido, para concluir que o acidentado não
fazia jus ao tratamento de recuperação e readaptação, interpretou
normas da legislação previdenciaria, não enfrentando o tema diante de
dispositivos da Constituição até mesmo por absoluta ausência de
formal provocação, na via dos embargos declaratorios.
Agravo regimental improvido.::
Data do Julgamento:13/04/1993
Data da Publicação:DJ 07-05-1993 PP-08334 EMENT VOL-01702-04 PP-00743
EMENTA: - Recurso extraordinário. Matéria trabalhista.
Complementação de aposentadoria. 2. Competência da Justiça do
Trabalho para conhecer de ação de benefício de ex-empregado que
tenha por objeto vantagens previdenciárias asseguradas pelo
empregador e decorrentes do contrato de trabalho. 3. Recurso
inadmitido. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso extraordinário. Matéria trabalhista.
Complementação de aposentadoria. 2. Competência da Justiça do
Trabalho para conhecer de ação de benefício de ex-empregado que
tenha por objeto vantagens previdenciárias asseguradas pelo
empregador e decorrentes do contrato de trabalho. 3. Recurso
inadmitido. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/04/1993
Data da Publicação:DJ 23-05-1997 PP-21727 EMENT VOL-01870-01 PP-00142
BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO - PISO - FONTE DE CUSTEIO. O
preceito inserto no par. 5. do artigo 201 da Constituição Federal, no
que revela que nenhum beneficio que substitua o salario de
contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado tera valor
mensal inferior ao salario-minimo, e auto-aplicavel, não estando
jungido, sequer, a regra do par. 5. do artigo 195 também do Diploma
Maior, que versa sobre a impossibilidade de criar-se, majorar-se ou
estender-se beneficio sem a correspondente fonte de custeio total.
Ementa
BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO - PISO - FONTE DE CUSTEIO. O
preceito inserto no par. 5. do artigo 201 da Constituição Federal, no
que revela que nenhum beneficio que substitua o salario de
contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado tera valor
mensal inferior ao salario-minimo, e auto-aplicavel, não estando
jungido, sequer, a regra do par. 5. do artigo 195 também do Diploma
Maior, que versa sobre a impossibilidade de criar-se, majorar-se ou
estender-se beneficio sem a correspondente fonte de custeio total.
Data do Julgamento:13/04/1993
Data da Publicação:DJ 30-04-1993 PP-07568 EMENT VOL-01701-03 PP-00451
TRABALHISTA. BANCARIO. JORNADA DE TRABALHO.
RECONHECIMENTO DE HORAS EXTRAS. ALEGADA CONTRARIEDADE AOS INCISOS II,
XXXV, XXXVI E LV, DO ART. 5. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: INOCORRENCIA.
Se a matéria constitucional só foi veiculada nos embargos
infringentes, com os quais se tentou alcancar a nulidade do acórdão
da revista, não se pode considera-la prequestionada nos moldes
exigidos pela jurisprudência da Corte.
Conclusão a respeito do não-reconhecimento de horas extras
demandaria o reexame dos elementos faticos e das provas coligidas,
materias impossiveis de serem rediscutidas nesta sede excepcional.
Alegação de maltrato a preceitos constitucionais que não há
que se cogitar.
Agravo regimental improvido.::
Ementa
TRABALHISTA. BANCARIO. JORNADA DE TRABALHO.
RECONHECIMENTO DE HORAS EXTRAS. ALEGADA CONTRARIEDADE AOS INCISOS II,
XXXV, XXXVI E LV, DO ART. 5. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: INOCORRENCIA.
Se a matéria constitucional só foi veiculada nos embargos
infringentes, com os quais se tentou alcancar a nulidade do acórdão
da revista, não se pode considera-la prequestionada nos moldes
exigidos pela jurisprudência da Corte.
Conclusão a respeito do não-reconhecimento de horas extras
demandaria o reexame dos elementos faticos e das provas coligidas,
materias impossiveis de...
Data do Julgamento:13/04/1993
Data da Publicação:DJ 07-05-1993 PP-08333 EMENT VOL-01702-04 PP-00722
CONSTITUCIONAL - AÇÃO EXPROPRIATORIA - INDENIZAÇÃO
- ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO - COMPUTO DA INFLAÇÃO REAL MEDIDA PELO
IPC - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - DELIMITAÇÃO TEMATICA DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INCOGNOSCIBILIDADE DO APELO EXTREMO NA
HIPÓTESE DE CONFLITO INDIRETO COM A CONSTITUIÇÃO - INAPLICABILIDADE
DA SÚMULA 400 DO STF A QUESTÕES DE INDOLE CONSTITUCIONAL - AGRAVO
IMPROVIDO.
- A ausência, no "thema decidendum", de situação
configuradora de litigiosidade constitucional inviabiliza, por
completo, a cognoscibilidade do recurso extraordinário. O domínio
tematico do apelo extremo restou substancialmente restringido com a
superveniencia da nova Carta Politica. Temas de indole comum ou de
natureza infraconstitucional ou ordinaria refogem, agora, ao âmbito
do recurso extraordinário. Sendo evidente a ausência de
prequestionamento da matéria constitucional, torna-se aplicavel a
Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.
- A inocorrencia de conflito direto e frontal com o texto da
Constituição torna inviavel o trânsito do recurso extraordinário
perante o STF.
- Se a questão constitucional não houver sido apreciada pela
decisão recorrida, e contra esta não forem opostos embargos de
declaração destinados a suprir a omissão constatada, torna-se
inadmissivel a utilização da via recursal extraordinária.
- A jurisprudência do STF, mesmo sob a egide da Constituição
de 1988, continua a exigir o prequestionamento explicito da matéria
constitucional. A ofensa a Lei Fundamental da Republica - que se
supoe direta e imediata - não dispensa o requisito essencial do
prequestionamento, que não se admite implicito.
- Temas de indole constitucional não se expoem, em função da
propria natureza de que se revestem, a incidencia do enunciado 400 da
Súmula do Supremo Tribunal Federal. Essa formulação sumular não tem
qualquer pertinencia e aplicabilidade as causas que veiculem, perante
o Supremo Tribunal Federal, em sede recursal extraordinária, questões
de direito constitucional positivo. Em uma palavra: em matéria
constitucional não há que cogitar de interpretação razoável. A
exegese de preceito inscrito na Constituição da Republica, muito mais
do que simplesmente razoável, há de ser juridicamente correta.
- A eventual inobservancia, pelo órgão judiciario, do dever
jurídico-processual de proferir sentença certa (CPC, art. 461) não se
erige a condição de tema constitucional e nem se confunde, para
efeito de acesso a via do recurso extraordinário, com a ausência de
prestação jurisdicional.
Ementa
CONSTITUCIONAL - AÇÃO EXPROPRIATORIA - INDENIZAÇÃO
- ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO - COMPUTO DA INFLAÇÃO REAL MEDIDA PELO
IPC - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - DELIMITAÇÃO TEMATICA DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INCOGNOSCIBILIDADE DO APELO EXTREMO NA
HIPÓTESE DE CONFLITO INDIRETO COM A CONSTITUIÇÃO - INAPLICABILIDADE
DA SÚMULA 400 DO STF A QUESTÕES DE INDOLE CONSTITUCIONAL - AGRAVO
IMPROVIDO.
- A ausência, no "thema decidendum", de situação
configuradora de litigiosidade constitucional inviabiliza, por
completo, a cognoscibilidade do recurso extraordinári...
Data do Julgamento:13/04/1993
Data da Publicação:DJ 30-04-1993 PP-07567 EMENT VOL-01701-03 PP-00412
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FUNDAMENTO NÃO ATACADO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. Súmula n. 283.
I. - E inadmissivel o recurso extraordinário quando a
decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o
recurso não abrange todos eles. Súmula 283.
II. - R.E. inadmitido. Agravo improvido.::
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FUNDAMENTO NÃO ATACADO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. Súmula n. 283.
I. - E inadmissivel o recurso extraordinário quando a
decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o
recurso não abrange todos eles. Súmula 283.
II. - R.E. inadmitido. Agravo improvido.::
Data do Julgamento:06/04/1993
Data da Publicação:DJ 14-05-1993 PP-09007 EMENT VOL-01703-03 PP-00459
Recurso Extraordinário. ação revisional de alimentos.
majoração da pensão para um terço (1/3) dos rendimentos do ex-marido,
nos termos discriminados no acórdão. alegações de ofensa aos arts.
153, pars. 1º, 2º, e 3º; 160, II, e 165, I, todos da emenda
constitucional nº. 1/1969. Recurso Especial, com base em negativa de
vigência de normas infraconstitucionais (Código Proc. Civil, arts. 471
e 1.030; Código Civil, art. 401), não conhecido pelo superior Tribunal
de Justiça. falta de regular prequestionamento dos parágrafos 1º e 2º
do art. 153, da emenda constitucional nº. 1/1969.
Súmulas 282 e 356. de qualquer modo, no caso, não caberia tê-los como
ofendidos pelo acórdão. Também a alegação de ofensa a coisa julgada,
não aceita no plano do recurso especial, não encontra amparo na
irresignação extrema, pelo fundamento de contrariedade ao art. 153,
§ 3º, da emenda constitucional nº 1/1969. decisão judicial sobre
alimentos não transita em julgado. o aresto não vulnerou, por igual,
os arts. 160, II, e 165, I, ambos da emenda constitucional nº 1/1969.
Os fatos considerados na decisão recorrida, insuscetíveis de reexame
(súmula 279), não autorizam acolher-se a alegação de ofensa a esses
dispositivos, os quais, de resto, não estão sequer devidamente
prequestionados, sendo, desde logo, de se invocarem as súmulas 282 e
356. Recurso Extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso Extraordinário. ação revisional de alimentos.
majoração da pensão para um terço (1/3) dos rendimentos do ex-marido,
nos termos discriminados no acórdão. alegações de ofensa aos arts.
153, pars. 1º, 2º, e 3º; 160, II, e 165, I, todos da emenda
constitucional nº. 1/1969. Recurso Especial, com base em negativa de
vigência de normas infraconstitucionais (Código Proc. Civil, arts. 471
e 1.030; Código Civil, art. 401), não conhecido pelo superior Tribunal
de Justiça. falta de regular prequestionamento dos parágrafos 1º e 2º
do art. 153, da emenda constitucional nº. 1/1969.
Súmulas 282 e 356....
Data do Julgamento:06/04/1993
Data da Publicação:DJ 21-05-1993 PP-09768 EMENT VOL-01704-02 PP-00425
E M E N T A - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NECESSIDADE DE
PREPARO - PRAZO DE DEZ (10) DIAS - RISTF, ARTS. 57, 59, N. I, E 107 -
NORMAS REGIMENTAIS DE CARÁTER MATERIALMENTE LEGISLATIVO - RECEPÇÃO
PELO NOVO ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL - AGRAVO NÃO PROVIDO.
- A superveniencia da Lei n. 8.038/90 - não obstante a
cláusula de revogação inscrita em seu art. 44 - não tornou
dispensavel o preparo no recurso extraordinário, eis que o art. 59,
PAR. 1., do RISTF prescreve, em norma cuja imperatividade ainda
PREVALECE, que "Nenhum recurso subira ao Supremo Tribunal Federal
(...) SEM A prova do respectivo preparo...".
O recurso extraordinário esta sujeito a preparo, que deve
ser efetuado no prazo de 10 (dez) dias, por aplicação analogica do
art. 107 do RISTF. Precedente.
- O preparo constitui indeclinavel obrigação
jurídico-processual do recorrente. Trata-se de dever legal a que não
pode subtrair-se, em sede recursal, a parte impugnante.
A falta de preparo, no devido prazo, gera a deserção do
recurso. Ainda que não alegada, a deserção - que envolve matéria de
ordem pública - e cognoscivel, ex officio, pelo Tribunal, que devera,
sempre, decreta-la para que produza todos os seus regulares efeitos
jurídico-formais.
A deserção, uma vez configurada, opera o trânsito em
julgado da propria decisão recorrida.
Ementa
E M E N T A - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NECESSIDADE DE
PREPARO - PRAZO DE DEZ (10) DIAS - RISTF, ARTS. 57, 59, N. I, E 107 -
NORMAS REGIMENTAIS DE CARÁTER MATERIALMENTE LEGISLATIVO - RECEPÇÃO
PELO NOVO ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL - AGRAVO NÃO PROVIDO.
- A superveniencia da Lei n. 8.038/90 - não obstante a
cláusula de revogação inscrita em seu art. 44 - não tornou
dispensavel o preparo no recurso extraordinário, eis que o art. 59,
PAR. 1., do RISTF prescreve, em norma cuja imperatividade ainda
PREVALECE, que "Nenhum recurso subira ao Supremo Tribunal Feder...
Data do Julgamento:06/04/1993
Data da Publicação:DJ 13-08-1993 PP-15678 EMENT VOL-01712-02 PP-00285
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATORIO JUDICIARIO. VALOR DA
CONDENAÇÃO EXPRESSO EM MOEDA CORRENTE NACIONAL, INDICANDO-SE, AINDA,
A CORRESPONDENCIA EM OTNs. NÃO DETERMINOU O ACÓRDÃO A EXPEDIÇÃO DO
PRECATORIO, COM VALOR TÃO-SÓ, EM OTNs. O PAGAMENTO HÁ DE FAZER-SE EM
MOEDA CORRENTE, PELO VALOR EXPRESSAMENTE INDICADO NO PRECATORIO,
ATUALIZADO A 1. DE JULHO, DATA DE EXPEDIÇÃO DO OFICIO REQUISITORIO
PELO TRIBUNAL COMPETENTE. NÃO HÁ OFENSA AO ART. 117 E PAR. 1., DA
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 1/1969. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO
CONHECIDO.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATORIO JUDICIARIO. VALOR DA
CONDENAÇÃO EXPRESSO EM MOEDA CORRENTE NACIONAL, INDICANDO-SE, AINDA,
A CORRESPONDENCIA EM OTNs. NÃO DETERMINOU O ACÓRDÃO A EXPEDIÇÃO DO
PRECATORIO, COM VALOR TÃO-SÓ, EM OTNs. O PAGAMENTO HÁ DE FAZER-SE EM
MOEDA CORRENTE, PELO VALOR EXPRESSAMENTE INDICADO NO PRECATORIO,
ATUALIZADO A 1. DE JULHO, DATA DE EXPEDIÇÃO DO OFICIO REQUISITORIO
PELO TRIBUNAL COMPETENTE. NÃO HÁ OFENSA AO ART. 117 E PAR. 1., DA
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 1/1969. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO
CONHECIDO.
Data do Julgamento:06/04/1993
Data da Publicação:DJ 11-03-1994 PP-04113 EMENT VOL-01736-02 PP-00424
ICMS - BASE DE CALCULO - QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO DEVIDA AO
IBC - INVOCAÇÃO DO ADCT (ART. 34, PAR. 8.) - CONVENIO ICMS N. 66/88 -
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL -
NÃO-INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATORIOS - IMPRESCINDIBILIDADE -
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
A JURISPRUDÊNCIA DO STF TEM ACENTUADO, DE MODO INVARIAVEL,
INCLUSIVE SOB A EGIDE DA CARTA POLITICA PROMULGADA EM 1988, A
IMPRESCINDIBILIDADE DO PREQUESTIONAMENTO COMO REQUISITO VIABILIZADOR
DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESSE ESPECIFICO PRESSUPOSTO RECURSAL DO
APELO EXTREMO REQUER, PARA EFEITO DE SUA CONFIGURAÇÃO, QUE SE
DELINEIE, NA PROPRIA DECISÃO RECORRIDA, A CONTROVERSIA PERTINENTE AO
TEMA DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO.
NÃO SE APLICA AO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, O PRINCÍPIO "JURA NOVIT CURIA".
OMISSA A DECISÃO JUDICIAL NA RESOLUÇÃO DO TEMA SUSCITADO,
IMPÕE-SE, PARA EFEITO DE COGNOSCIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO,
O NECESSARIO OFERECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DESTINADOS A
ENSEJAR A EXPLICITA ANALISE DA "QUAESTIO JURIS" PELO TRIBUNAL
"A QUO". PRECEDENTES.
A AUSÊNCIA DA EFETIVA RESOLUÇÃO, PELO TRIBUNAL LOCAL, DA
QUESTÃO PERTINENTE AO ART. 34, PAR. 8., DO ADCT, IMPUNHA, PARA
FINS DE CONHECIMENTO DO APELO EXTREMO, QUE A OMISSAO REGISTRADA
FOSSE SUPRIDA, NAQUELA INSTÂNCIA JURISDICIONAL, PELA INTERPOSIÇÃO -
AFINAL NÃO MANIFESTADA - DE EMBARGOS DECLARATORIOS.
Ementa
ICMS - BASE DE CALCULO - QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO DEVIDA AO
IBC - INVOCAÇÃO DO ADCT (ART. 34, PAR. 8.) - CONVENIO ICMS N. 66/88 -
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL -
NÃO-INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATORIOS - IMPRESCINDIBILIDADE -
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
A JURISPRUDÊNCIA DO STF TEM ACENTUADO, DE MODO INVARIAVEL,
INCLUSIVE SOB A EGIDE DA CARTA POLITICA PROMULGADA EM 1988, A
IMPRESCINDIBILIDADE DO PREQUESTIONAMENTO COMO REQUISITO VIABILIZADOR
DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESSE ESPECIFICO PRESSUPOSTO RECURSAL DO
APELO EXTREMO REQUER, PARA EFEITO DE SUA CONFIGURAÇÃ...
Data do Julgamento:06/04/1993
Data da Publicação:DJ 07-05-1993 PP-08332 EMENT VOL-01702-04 PP-00673
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CRIMES DE TRÁFICO
DE ENTORPECENTES
E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI 6.368/76, ARTS. 12 E 14) -
PRISÃO EM FLAGRANTE - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA
CULPA DO PACIENTE - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA -
NOVAÇÃO DO TÍTULO JURÍDICO LEGITIMADOR DA PRISÃO CAUTELAR DO
PACIENTE - PEDIDO PREJUDICADO.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CRIMES DE TRÁFICO
DE ENTORPECENTES
E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI 6.368/76, ARTS. 12 E 14) -
PRISÃO EM FLAGRANTE - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA
CULPA DO PACIENTE - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA -
NOVAÇÃO DO TÍTULO JURÍDICO LEGITIMADOR DA PRISÃO CAUTELAR DO
PACIENTE - PEDIDO PREJUDICADO.
Data do Julgamento:06/04/1993
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00057 EMENT VOL-02256-02 PP-00257
E M E N T A - Controle incidente de
constitucionalidade: declaração de inconstitucionalidade por acórdão
plenário, que, embora proferido em causa diversa, se integra a
decisão do órgão fracionario que, com base nele, afastou a incidencia
da lei julgada invalida: cabimento de embargos de declaração para
obter de Turma julgadora a determinação de juntada aos autos do teor
de decisão plenaria em que fundou o julgamento do caso concreto.::
Ementa
E M E N T A - Controle incidente de
constitucionalidade: declaração de inconstitucionalidade por acórdão
plenário, que, embora proferido em causa diversa, se integra a
decisão do órgão fracionario que, com base nele, afastou a incidencia
da lei julgada invalida: cabimento de embargos de declaração para
obter de Turma julgadora a determinação de juntada aos autos do teor
de decisão plenaria em que fundou o julgamento do caso concreto.::
Data do Julgamento:06/04/1993
Data da Publicação:DJ 21-05-1993 PP-09769 EMENT VOL-01704-03 PP-00502