RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ATUAÇÃO DE OFICIO - ARTIGO 267,
PAR. 3., DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A norma inserta no artigo 267
do Código de Processo Civil não guarda pertinencia com a atuação em
sede extraordinária. E que os recursos de natureza extraordinária
pressupoem, quanto ao conhecimento por violência quer a lei, quer a
Constituição (neste caso, extraordinário estrito senso), o cotejo,
que restara inviabilizado se a Corte de origem não houver adotado
entendimento explicito a respeito do tema jurigeno veiculado nas
razoes apresentadas.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA - Na apreciação
do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fatica delineada pelo Tribunal
"a quo". Impossivel e pretender substitui-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Basica Federal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ATUAÇÃO DE OFICIO - ARTIGO 267,
PAR. 3., DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A norma inserta no artigo 267
do Código de Processo Civil não guarda pertinencia com a atuação em
sede extraordinária. E que os recursos de natureza extraordinária
pressupoem, quanto ao conhecimento por violência quer a lei, quer a
Constituição (neste caso, extraordinário estrito senso), o cotejo,
que restara inviabilizado se a Corte de origem não houver adotado
entendimento explicito a respeito do tema jurigeno veiculado nas
razoes apresentadas.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -...
Data do Julgamento:06/04/1993
Data da Publicação:DJ 07-05-1993 PP-08333 EMENT VOL-01702-04 PP-00713
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA NO ACÓRDÃO
RECORRIDO.
I. - Matéria constitucional invocada no R.E. e que não foi
decidida pelo Tribunal "a quo". R.E. inadmitido.
II. - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA NO ACÓRDÃO
RECORRIDO.
I. - Matéria constitucional invocada no R.E. e que não foi
decidida pelo Tribunal "a quo". R.E. inadmitido.
II. - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:06/04/1993
Data da Publicação:DJ 21-05-1993 PP-09768 EMENT VOL-01704-02 PP-00476
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICM. QUOTA DE
CONTRIBUIÇÃO DO IBC: INCLUSAO NA BASE DE CALCULO DO ICM. EXPORTAÇÕES
DE CAFE CRU.
I. - Impossibilidade de inclusão, na base de calculo do
ICM, nas exportações de cafe cru, da cota de contribuição devida ao
IBC.
II. - Agravo regimental improvido.::
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICM. QUOTA DE
CONTRIBUIÇÃO DO IBC: INCLUSAO NA BASE DE CALCULO DO ICM. EXPORTAÇÕES
DE CAFE CRU.
I. - Impossibilidade de inclusão, na base de calculo do
ICM, nas exportações de cafe cru, da cota de contribuição devida ao
IBC.
II. - Agravo regimental improvido.::
Data do Julgamento:06/04/1993
Data da Publicação:DJ 21-05-1993 PP-09769 EMENT VOL-01704-03 PP-00550
PROCESSUAL PENAL MILITAR. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE
DO JUIZ POR TER REINTERROGADO OS ACUSADOS.
I. - O reinterrogatorio do réu, no processo penal militar,
não e ofensivo ao devido processo legal, mas perfeitamente
admissivel, na forma do disposto no art. 196 do C.P.P., aplicavel, no
processo penal militar, "ex vi" do disposto na letra "a" do art. 3.,
C.P.P.M..
II. - O ato processual do interrogatorio não esta sujeito a
prazo determinado. O fato de o reinterrogatorio ter sido longo, mais
longo do que o normal, não e indicativo da suspeição do Juiz, que, no
caso, buscava apurar a verdade real, objetivo final do processo.
III. - Recurso improvido.::
Ementa
PROCESSUAL PENAL MILITAR. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE
DO JUIZ POR TER REINTERROGADO OS ACUSADOS.
I. - O reinterrogatorio do réu, no processo penal militar,
não e ofensivo ao devido processo legal, mas perfeitamente
admissivel, na forma do disposto no art. 196 do C.P.P., aplicavel, no
processo penal militar, "ex vi" do disposto na letra "a" do art. 3.,
C.P.P.M..
II. - O ato processual do interrogatorio não esta sujeito a
prazo determinado. O fato de o reinterrogatorio ter sido longo, mais
longo do que o normal, não e indicativo da suspeição do Juiz, que, no
caso,...
Data do Julgamento:06/04/1993
Data da Publicação:DJ 14-05-1993 PP-09004 EMENT VOL-01703-02 PP-00198::
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PENAL. EXAME NECROSCOPICO. EXAME
DE BALISTICA DA ARMA DO CRIME.
I. - Ausência do exame necroscopico da vítima:
irrelevância, dado que a sua morte resultou demonstrada mediante
outras provas. Exame de balistica: desnecessidade.
II. - Exame aprofundado da prova: impossibilidade nos
estreitos limites do processo de "habeas corpus".
III. - H. C. indeferido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. EXAME NECROSCOPICO. EXAME
DE BALISTICA DA ARMA DO CRIME.
I. - Ausência do exame necroscopico da vítima:
irrelevância, dado que a sua morte resultou demonstrada mediante
outras provas. Exame de balistica: desnecessidade.
II. - Exame aprofundado da prova: impossibilidade nos
estreitos limites do processo de "habeas corpus".
III. - H. C. indeferido.
Data do Julgamento:06/04/1993
Data da Publicação:DJ 28-05-1993 PP-10385 EMENT VOL-01705-03 PP-00527
- Habeas corpus indeferido na parte referente a
regularidade de intimação da sentença, que não revela vício algum.
Remessa dos autos ao Tribunal estadual, para exame da parte
que lhe compete, referente a alegada nulidade da citação.
Ementa
- Habeas corpus indeferido na parte referente a
regularidade de intimação da sentença, que não revela vício algum.
Remessa dos autos ao Tribunal estadual, para exame da parte
que lhe compete, referente a alegada nulidade da citação.
Data do Julgamento:06/04/1993
Data da Publicação:DJ 04-06-1993 PP-11012 EMENT VOL-01706-01 PP-00130
JÚRI: COERENCIA NECESSARIA ENTRE A VERSAO DO FATO DA
DENUNCIA COM A DA PRONUNCIA, QUE A TENHA ACOLHIDO, A QUAL, DE SUA VEZ
DEVEM CONFORMAR-SE O LIBELO E O QUESTIONARIO.
"SE O LIBELO NÃO PODE CONTRARIAR A PRONUNCIA NEM O
QUESTIONARIO DIVERGIR DO LIBELO, OBVIO E QUE A PRONUNCIA CONSTITUI
PADRAO REGULADOR, CUJA AUTORIDADE SE ESTENDE, PLENA E INALTERAVEL,
ATÉ O JULGAMENTO" (RUI BARBOSA): PORTANTO, HÁ NULIDADE ABSOLUTA, SE
A DENUNCIA NÃO ADITADA E A PRONUNCIA, QUE A ACOLHEU, IMPUTARAM AOS
DOIS CO-REUS PARTICIPAÇÃO INDETERMINADA NA PRATICA DO HOMICIDIO,
QUE AFIRMAM RESULTANTE DE UM ÚNICO DISPARO DE ARMA DE FOGO, AO PASSO
QUE LIBELO, AO QUAL SE CONFORMOU O QUESTIONARIO, ATRIBUI A UM DELES A
COOPERAÇÃO NO FATO POR HAVER DESFERIDO "DISPAROS DE ARMA DE FOGO
CONTRA A VÍTIMA".
Ementa
JÚRI: COERENCIA NECESSARIA ENTRE A VERSAO DO FATO DA
DENUNCIA COM A DA PRONUNCIA, QUE A TENHA ACOLHIDO, A QUAL, DE SUA VEZ
DEVEM CONFORMAR-SE O LIBELO E O QUESTIONARIO.
"SE O LIBELO NÃO PODE CONTRARIAR A PRONUNCIA NEM O
QUESTIONARIO DIVERGIR DO LIBELO, OBVIO E QUE A PRONUNCIA CONSTITUI
PADRAO REGULADOR, CUJA AUTORIDADE SE ESTENDE, PLENA E INALTERAVEL,
ATÉ O JULGAMENTO" (RUI BARBOSA): PORTANTO, HÁ NULIDADE ABSOLUTA, SE
A DENUNCIA NÃO ADITADA E A PRONUNCIA, QUE A ACOLHEU, IMPUTARAM AOS
DOIS CO-REUS PARTICIPAÇÃO INDETERMINADA NA PRATICA DO HOMICIDIO,
QUE AFIRMAM RESULTANTE DE UM ÚNICO D...
Data do Julgamento:06/04/1993
Data da Publicação:DJ 03-09-1993 PP-17743 EMENT VOL-01715-01 PP-00167
EMENTA: - Habeas corpus. Pedido indeferido, por não se
confirmar a alegação de que houvesse o Juiz sentenciante participado
do julgamento da apelação ou de algum dos habeas corpus impetrados em
favor do condenado.
Ementa
- Habeas corpus. Pedido indeferido, por não se
confirmar a alegação de que houvesse o Juiz sentenciante participado
do julgamento da apelação ou de algum dos habeas corpus impetrados em
favor do condenado.
Data do Julgamento:06/04/1993
Data da Publicação:DJ 18-06-1993 PP-12112 EMENT VOL-01708-03 PP-00481
E M E N T A: Furto e subtração de coisa movel: embargos
de declaração recebidos para explicitar o obvio de que, por isso, a
sua caracterização e irrelevante que o agente tenha ou não o domínio
do imóvel de onde subtraidos os bens móveis alheios.
Ementa
E M E N T A: Furto e subtração de coisa movel: embargos
de declaração recebidos para explicitar o obvio de que, por isso, a
sua caracterização e irrelevante que o agente tenha ou não o domínio
do imóvel de onde subtraidos os bens móveis alheios.
Data do Julgamento:06/04/1993
Data da Publicação:DJ 30-04-1993 PP-07564 EMENT VOL-01701-02 PP-00258
E M E N T A: RECURSO ORDINÁRIO EM "HABEAS CORPUS" DEDUZIDO SEM O
NECESSÁRIO OFERECIMENTO DAS CORRESPONDENTES RAZÕES -
INCOGNOSCIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO "EX OFFICIO" EM
"HABEAS CORPUS" ORIGINÁRIO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
-
Revela-se incognoscível o recurso ordinário, que, interposto em
sede de "habeas corpus", não se faz acompanhar das necessárias
razões consubstanciadoras do pedido de nova decisão ("razões
recursais"). Precedentes. Doutrina.
Ementa
E M E N T A: RECURSO ORDINÁRIO EM "HABEAS CORPUS" DEDUZIDO SEM O
NECESSÁRIO OFERECIMENTO DAS CORRESPONDENTES RAZÕES -
INCOGNOSCIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO "EX OFFICIO" EM
"HABEAS CORPUS" ORIGINÁRIO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
-
Revela-se incognoscível o recurso ordinário, que, interposto em
sede de "habeas corpus", não se faz acompanhar das necessárias
razões consubstanciadoras do pedido de nova decisão ("razões
recursais"). Precedentes. Doutrina.
Data do Julgamento:06/04/1993
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00059 EMENT VOL-02256-02 PP-00244
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESDOBRAMENTO, DE ACORDO COM A
JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA PELO STF. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS NÃO
PREQUESTIONADOS. SUMULAS 282 E 356. REMESSA DOS AUTOS AO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAR O AGRAVO, PELOS FUNDAMENTOS BASEADOS
NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESDOBRAMENTO, DE ACORDO COM A
JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA PELO STF. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS NÃO
PREQUESTIONADOS. SUMULAS 282 E 356. REMESSA DOS AUTOS AO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAR O AGRAVO, PELOS FUNDAMENTOS BASEADOS
NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Data do Julgamento:06/04/1993
Data da Publicação:DJ 08-04-1994 PP-07243 EMENT VOL-01739-05 PP-00980
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL
APOSENTADO. ALIENAÇÃO MENTAL. PROVENTOS INTEGRAIS. LOGO APÓS A
INATIVIDADE DO AUTOR, SOBREVEIO DIPLOMA LOCAL ASSEGURANDO IGUALDADE
DE TRATAMENTO AOS APOSENTADOS, EM RELAÇÃO AO FUNCIONALISMO DA
ATIVIDADE. LEI N. 4.733, DE 30.09.1963, DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
REGIME DA CONSTITUIÇÃO DE 1946. AFASTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO A
INCIDENCIA DO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 98 DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.
1/1969, EM FACE DO DIREITO ADQUIRIDO PELO AUTOR, ANTERIORMENTE, E
DIANTE DO ART. 177, PAR. 1., DA CONSTITUIÇÃO DE 1967. HIPÓTESE EM QUE
NÃO SE CONFIGURA OFENSA AO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 98, DA EMENDA
CONSTITUCIONAL N. 1/1969. INVOCAÇÃO, TAMBÉM, DA SÚMULA 283. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL
APOSENTADO. ALIENAÇÃO MENTAL. PROVENTOS INTEGRAIS. LOGO APÓS A
INATIVIDADE DO AUTOR, SOBREVEIO DIPLOMA LOCAL ASSEGURANDO IGUALDADE
DE TRATAMENTO AOS APOSENTADOS, EM RELAÇÃO AO FUNCIONALISMO DA
ATIVIDADE. LEI N. 4.733, DE 30.09.1963, DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
REGIME DA CONSTITUIÇÃO DE 1946. AFASTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO A
INCIDENCIA DO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 98 DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.
1/1969, EM FACE DO DIREITO ADQUIRIDO PELO AUTOR, ANTERIORMENTE, E
DIANTE DO ART. 177, PAR. 1., DA CONSTITUIÇÃO DE 1967. HIPÓTESE EM QUE
NÃO SE CONFIGURA O...
Data do Julgamento:06/04/1993
Data da Publicação:DJ 18-03-1994 PP-05168 EMENT VOL-01737-03 PP-00553
- MANDADO DE SEGURANÇA. ESTABILIDADE PROVISORIA. IMUNIDADE
SINDICAL. CONSTITUIÇÃO, ART. 8., VIII. ALEGAÇÃO DE A DISPENSA DO
EMPREGO TER OCORRIDO, QUANDO A IMPETRANTE AINDA SE ENCONTRAVA NO GOZO
DA ESTABILIDADE PROVISORIA DE DIRIGENTE SINDICAL. ILIQUIDEZ DE FATOS
RELATIVOS A INVESTIDURA DA REQUERENTE E AS DATAS RESPECTIVAS DO
MANDATO SINDICAL INVOCADO. NÃO CARACTERIZADAS A LIQUIDEZ E CERTEZA DO
ALEGADO DIREITO. MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO. RECURSO ORDINÁRIO A
QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
- MANDADO DE SEGURANÇA. ESTABILIDADE PROVISORIA. IMUNIDADE
SINDICAL. CONSTITUIÇÃO, ART. 8., VIII. ALEGAÇÃO DE A DISPENSA DO
EMPREGO TER OCORRIDO, QUANDO A IMPETRANTE AINDA SE ENCONTRAVA NO GOZO
DA ESTABILIDADE PROVISORIA DE DIRIGENTE SINDICAL. ILIQUIDEZ DE FATOS
RELATIVOS A INVESTIDURA DA REQUERENTE E AS DATAS RESPECTIVAS DO
MANDATO SINDICAL INVOCADO. NÃO CARACTERIZADAS A LIQUIDEZ E CERTEZA DO
ALEGADO DIREITO. MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO. RECURSO ORDINÁRIO A
QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:06/04/1993
Data da Publicação:DJ 25-03-1994 PP-05996 EMENT VOL-01738-01 PP-00080
EMENTA: - Lei n. 1.016, de 1.7.87, do Município do Rio de
Janeiro. Inconstitucionalidade.
- Lei municipal, que determina que o reajuste da
remuneração dos servidores do Município fica vinculado
automaticamente a variação do IPC, e inconstitucional, por atentar
contra a autonomia do Município em matéria que diz respeito a seu
peculiar interesse.
Recurso extraordinário conhecido e provido, declarando-se,
ainda, a inconstitucionalidade das expressões "vencimentos",
"salarios", "gratificações" e "remunerações em geral" do artigo 1. da
Lei 1.016, de 1.7.87, do Município do Rio de Janeiro.
Ementa
- Lei n. 1.016, de 1.7.87, do Município do Rio de
Janeiro. Inconstitucionalidade.
- Lei municipal, que determina que o reajuste da
remuneração dos servidores do Município fica vinculado
automaticamente a variação do IPC, e inconstitucional, por atentar
contra a autonomia do Município em matéria que diz respeito a seu
peculiar interesse.
Recurso extraordinário conhecido e provido, declarando-se,
ainda, a inconstitucionalidade das expressões "vencimentos",
"salarios", "gratificações" e "remunerações em geral" do artigo 1. da
Lei 1.016, de...
Data do Julgamento:01/04/1993
Data da Publicação:DJ 10-09-1993 PP-18377 EMENT VOL-01716-02 PP-00273
EMENTA: CONSTITUCIONAL. FUNCIONÁRIO: PROVIMENTO DERIVADO.
ACESSO. Lei Complementar n. 66, de 06.12.92, do Estado de Rondonia,
par-2. do artigo 7..
I. - Suspensão cautelar da eficacia do par-2. do art.7. da
Lei Complementar n. 66, do Estado de Rondonia, que assegura o acesso
a cargo público mediante a simples conclusão de curso superior, curso
medio ou curso profissionalizante.
II. - Medida cautelar deferida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. FUNCIONÁRIO: PROVIMENTO DERIVADO.
ACESSO. Lei Complementar n. 66, de 06.12.92, do Estado de Rondonia,
par-2. do artigo 7..
I. - Suspensão cautelar da eficacia do par-2. do art.7. da
Lei Complementar n. 66, do Estado de Rondonia, que assegura o acesso
a cargo público mediante a simples conclusão de curso superior, curso
medio ou curso profissionalizante.
II. - Medida cautelar deferida.
Data do Julgamento:01/04/1993
Data da Publicação:DJ 21-05-1993 PP-09766 EMENT VOL-01704-02 PP-00291
CONSTITUCIONAL. MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA: POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO. Constituição do Estado de
Rondonia, com a EC n. 3/92, artigo 29, I, "b".
I. - Pedido de suspensão cautelar da expressão "permitida a
recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura", contida na
alinea "b", do inc. I, do art. 29 da Constituição de Rondonia, com a
EC n. 3/92. Indeferimento, na forma do precedente contido na ADIn n.
792-RJ.
II. - Medida Cautelar indeferida.::
Ementa
CONSTITUCIONAL. MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA: POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO. Constituição do Estado de
Rondonia, com a EC n. 3/92, artigo 29, I, "b".
I. - Pedido de suspensão cautelar da expressão "permitida a
recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura", contida na
alinea "b", do inc. I, do art. 29 da Constituição de Rondonia, com a
EC n. 3/92. Indeferimento, na forma do precedente contido na ADIn n.
792-RJ.
II. - Medida Cautelar indeferida.::
Data do Julgamento:01/04/1993
Data da Publicação:DJ 28-05-1993 PP-10382 EMENT VOL-01705-01 PP-00128
- MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO QUE TRANSFERIU DIPLOMATA
DO QUADRO PERMANENTE PARA O QUADRO ESPECIAL DO SERVIÇO EXTERIOR. LEI
N. 7.501, DE 27.06.1986, ARTS. 54 E 55, PAR. 2. HAVENDO O IMPETRANTE
SE APOSENTADO, VOLUNTARIAMENTE, NO CARGO DE MINISTRO DE 1. CLASSE,
DO MRE, APÓS A IMPETRAÇÃO, O MANDADO DE SEGURANÇA FICOU SEM OBJETO.
PEDIDO QUE SE JULGA PREJUDICADO.
Ementa
- MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO QUE TRANSFERIU DIPLOMATA
DO QUADRO PERMANENTE PARA O QUADRO ESPECIAL DO SERVIÇO EXTERIOR. LEI
N. 7.501, DE 27.06.1986, ARTS. 54 E 55, PAR. 2. HAVENDO O IMPETRANTE
SE APOSENTADO, VOLUNTARIAMENTE, NO CARGO DE MINISTRO DE 1. CLASSE,
DO MRE, APÓS A IMPETRAÇÃO, O MANDADO DE SEGURANÇA FICOU SEM OBJETO.
PEDIDO QUE SE JULGA PREJUDICADO.
Data do Julgamento:01/04/1993
Data da Publicação:DJ 08-04-1994 PP-07241 EMENT VOL-01739-04 PP-00647
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE NOMEAÇÃO DE
REITOR DE UNIVERSIDADE FEDERAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO
PRESSUPOSTO DA LISTA SEXTUPLA, AO FUNDAMENTO DE ENCONTRAR-SE COM
EFICACIA SUSPENSA A QUE FORA ORGANIZADA PELO COLEGIO ELEITORAL
ESPECIAL DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
IMPROCEDENCIA DA ARGÜIÇÃO, DIANTE DO NENHUM EFEITO
VINCULANTE, PARA A AUTORIDADE IMPETRADA, DA MEDIDA LIMINAR EXPEDIDA
POR JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA.
HIPÓTESE EM QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA COMO TENDO SIDO
FEITA, AO DESAMPARO DA LISTA EXIGIDA EM LEI, A NOMEAÇÃO IMPUGNADA.
ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA.
SEGURANÇA INDEFERIDA.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE NOMEAÇÃO DE
REITOR DE UNIVERSIDADE FEDERAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO
PRESSUPOSTO DA LISTA SEXTUPLA, AO FUNDAMENTO DE ENCONTRAR-SE COM
EFICACIA SUSPENSA A QUE FORA ORGANIZADA PELO COLEGIO ELEITORAL
ESPECIAL DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
IMPROCEDENCIA DA ARGÜIÇÃO, DIANTE DO NENHUM EFEITO
VINCULANTE, PARA A AUTORIDADE IMPETRADA, DA MEDIDA LIMINAR EXPEDIDA
POR JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA.
HIPÓTESE EM QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA COMO TENDO SIDO
FEITA, AO DESAMPARO DA LISTA EXIGIDA EM LEI, A NOMEAÇÃO IMP...
Data do Julgamento:01/04/1993
Data da Publicação:DJ 30-04-1993 PP-07564 EMENT VOL-01701-02 PP-00229
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. Revisor.
Decisão de mérito: inexistência. Deposito.
Na fase de admissibilidade do pedido rescisorio, em grau de
agravo regimental, não há necessidade de revisão, art. 25 do RI-STF.
E cabivel ação rescisória contra despacho de relator que
nega provimento a agravo de instrumento, desde que tenha sido
apreciado o mérito da controversia, a despeito do art. 259 do RI.
Precedente: AR 920-GB (questão de ordem), RTJ 75/29. Súmula 249.
Ainda que o pedido abranja a rescisão de todas as decisões,
desde a sentença, não há o que ser rescindido e nem para onde remeter
os autos, porque nenhuma delas abordou o mérito.
Agravo regimental improvido, facultando-se aos autores o
desentranhamento dos documentos anexados a inicial e o levantamento
do deposito.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. Revisor.
Decisão de mérito: inexistência. Deposito.
Na fase de admissibilidade do pedido rescisorio, em grau de
agravo regimental, não há necessidade de revisão, art. 25 do RI-STF.
E cabivel ação rescisória contra despacho de relator que
nega provimento a agravo de instrumento, desde que tenha sido
apreciado o mérito da controversia, a despeito do art. 259 do RI.
Precedente: AR 920-GB (questão de ordem), RTJ 75/29. Súmula 249.
Ainda que o pedido abranja a rescisão de todas as decisões,
desde a sentença, nã...
Data do Julgamento:01/04/1993
Data da Publicação:DJ 07-05-1993 PP-08328 EMENT VOL-01702-02 PP-00333
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR -
CONCESSÃO - A concessão de liminar faz-se a partir da plausibilidade
do pedido e do risco de manter-se, com plena eficacia, o ato
normativo impugnado. Isto não ocorre quanto ao artigo 202 da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro, no que fixa, como prazo
para o repasse pelo Estado e aos municípios de recursos de origem
tributaria, o decimo dia subsequente ao mes da arrecadação. Optica
diversa ocorre em relação aos incisos I, III e V do artigo 225, bem
como o paragrafo único do artigo 234 da referida Carta, que
disciplinam materias concernentes aos interesses locais dos
municípios.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR -
PREJUIZO DO PEDIDO. Os efeitos da concessão da liminar na ação direta
de inconstitucionalidade, ao contrario do que acontece no tocante ao
provimento final no sentido da inconstitucionalidade, não tem cunho
retroativo. Logo, deferimento da suspensão da eficacia pressupoe a
persistencia da causa de pedir na data do exame. Prejuizo do pedido
de concessão de liminar relativamente ao paragrafo único do artigo
203 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em face ao teor da
Emenda de n. 03 a Carta Federal, no que previsto como condição para o
repasse de recursos pelo Estado aos municípios o fato destes não
estarem em débito com o primeiro.::
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR -
CONCESSÃO - A concessão de liminar faz-se a partir da plausibilidade
do pedido e do risco de manter-se, com plena eficacia, o ato
normativo impugnado. Isto não ocorre quanto ao artigo 202 da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro, no que fixa, como prazo
para o repasse pelo Estado e aos municípios de recursos de origem
tributaria, o decimo dia subsequente ao mes da arrecadação. Optica
diversa ocorre em relação aos incisos I, III e V do artigo 225, bem
como o paragrafo único do artigo 234 da referi...
Data do Julgamento:01/04/1993
Data da Publicação:DJ 07-05-1993 PP-08327 EMENT VOL-01702-02 PP-00286