TRABALHISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO COMO OBRIGAÇÃO
DECORRENTE DO PRÓPRIO CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA.
A demanda, na hipótese descrita, e de competência da Justiça
especializada (art.142, da CF/69).
Recurso conhecido e provido.
Ementa
TRABALHISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO COMO OBRIGAÇÃO
DECORRENTE DO PRÓPRIO CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA.
A demanda, na hipótese descrita, e de competência da Justiça
especializada (art.142, da CF/69).
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:23/03/1993
Data da Publicação:DJ 16-04-1993 PP-06437 EMENT VOL-01699-04 PP-00800
EMENTA: ADMINISTRATIVO. POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE
SÃO PAULO. LEI COMPLEMENTAR N. 255, DE 21/5/81. CRITÉRIO DE CALCULO
DE VANTAGENS, ESTIPULADO NO ART. 2.. SUPERVENIENCIA DA NORMA DO ART.
92, VIII, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, QUE O MODIFICOU.
Hipótese em que a nova regra tem incidencia imediata.
As relações entre o Estado e seus servidores são de
natureza estatutaria; o regime jurídico do serviço público pode ser
alterado pela legislação, sem violação ao princípio do direito
adquirido.
Recurso não conhecido.::
Ementa
ADMINISTRATIVO. POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE
SÃO PAULO. LEI COMPLEMENTAR N. 255, DE 21/5/81. CRITÉRIO DE CALCULO
DE VANTAGENS, ESTIPULADO NO ART. 2.. SUPERVENIENCIA DA NORMA DO ART.
92, VIII, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, QUE O MODIFICOU.
Hipótese em que a nova regra tem incidencia imediata.
As relações entre o Estado e seus servidores são de
natureza estatutaria; o regime jurídico do serviço público pode ser
alterado pela legislação, sem violação ao princípio do direito
adquirido.
Recurso não conhecido.::
Data do Julgamento:23/03/1993
Data da Publicação:DJ 23-04-1993 PP-06923 EMENT VOL-01700-05 PP-00810
"HABEAS-CORPUS". Sentença de PronunCIA. Intimação.
Nulidade.
A Jurisprudência do STF se firmou no sentido de que tanto o
réu -solto ou preso -, como o seu advogado - dativo ou constituido -
devem ser obrigatoriamente intimados da sentença de pronuncia, sob
pena de nulidade absoluta, que deve ser decretada a qualquer tempo,
mesmo que ja transitada em julgado a condenação.
Ordem deferida.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". Sentença de PronunCIA. Intimação.
Nulidade.
A Jurisprudência do STF se firmou no sentido de que tanto o
réu -solto ou preso -, como o seu advogado - dativo ou constituido -
devem ser obrigatoriamente intimados da sentença de pronuncia, sob
pena de nulidade absoluta, que deve ser decretada a qualquer tempo,
mesmo que ja transitada em julgado a condenação.
Ordem deferida.
Data do Julgamento:23/03/1993
Data da Publicação:DJ 18-06-1993 PP-12112 EMENT VOL-01708-03 PP-00496
Habeas Corpus. Código de Processo Penal Militar, arts. 414 e § 2º do art. 529. Réu revel, primário e de bons antecedentes. Sentença condenatória que reconheceu ao paciente o direito de apelar em liberdade. Acórdão que não conheceu das apelações do MPM
e
da defesa, tendo em conta a situação do réu revel. Incompatibilidade da parte final do art. 414 e do § 2º do art. 529, ambos do CPPM, com os princípios da ampla defesa e do contraditório (CF, art. 5º, LV), respectivamente. Habeas Corpus deferido, para
que o Superior Tribunal Militar conheça das apelações interpostas, decidindo-as como entender de direito, afastada, no caso, a incidência das normas processuais invocadas no acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Código de Processo Penal Militar, arts. 414 e § 2º do art. 529. Réu revel, primário e de bons antecedentes. Sentença condenatória que reconheceu ao paciente o direito de apelar em liberdade. Acórdão que não conheceu das apelações do MPM
e
da defesa, tendo em conta a situação do réu revel. Incompatibilidade da parte final do art. 414 e do § 2º do art. 529, ambos do CPPM, com os princípios da ampla defesa e do contraditório (CF, art. 5º, LV), respectivamente. Habeas Corpus deferido, para
que o Superior Tribunal Militar conheça das apelações interpostas, decidindo-as como entender...
Data do Julgamento:23/03/1993
Data da Publicação:DJ 16-04-1993 PP-06436 EMENT VOL-01699-04 PP-00749
ARTIGO 47 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITORIAS. ISENÇAO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITO. ALEGAÇÃO DE
QUE O DÉBITO RESULTA DE RENEGOCIAÇÃO DE CONTRATO CELEBRADO NO PERIODO
ESTIPULADO PELA NORMA TRANSITORIA.
SE NÃO ESTA CARACTERIZADO QUE O DÉBITO CONTRAIDO RESULTA DE
RENEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS CELEBRADOS NO PERIODO ESTIPULADO PELO ART.
47 DO ADCT, NÃO PODE O DEVEDOR INVOCAR O BENEFÍCIO DA ISENÇÃO DA
CORREÇÃO MONETÁRIA, AINDA QUE PREENCHA OUTROS REQUISITOS DA NORMA
TRANSITORIA.
ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE QUE CONDUZEM A AMPLA APRECIAÇÃO DOS
ELEMENTOS DE PROVA (SÚMULA 279).
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Ementa
ARTIGO 47 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITORIAS. ISENÇAO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITO. ALEGAÇÃO DE
QUE O DÉBITO RESULTA DE RENEGOCIAÇÃO DE CONTRATO CELEBRADO NO PERIODO
ESTIPULADO PELA NORMA TRANSITORIA.
SE NÃO ESTA CARACTERIZADO QUE O DÉBITO CONTRAIDO RESULTA DE
RENEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS CELEBRADOS NO PERIODO ESTIPULADO PELO ART.
47 DO ADCT, NÃO PODE O DEVEDOR INVOCAR O BENEFÍCIO DA ISENÇÃO DA
CORREÇÃO MONETÁRIA, AINDA QUE PREENCHA OUTROS REQUISITOS DA NORMA
TRANSITORIA.
ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE QUE CONDUZEM A AMPLA APRECIAÇÃO DOS
ELEMENTOS DE PROVA (SÚMULA...
Data do Julgamento:23/03/1993
Data da Publicação:DJ 30-04-1993 PP-07567 EMENT VOL-01701-02 PP-00328
Lei de Diretrizes Orçamentárias: participação necessária do Poder Judiciário na fixação do limite de sua proposta orçamentária (CF, art. 99, § 1º): relevância da arguição e periculum in mora que aconselham a suspensão cautelar da lei que não atendeu a
dita exigência de participação: precedente (ADIN 810).
Ementa
Lei de Diretrizes Orçamentárias: participação necessária do Poder Judiciário na fixação do limite de sua proposta orçamentária (CF, art. 99, § 1º): relevância da arguição e periculum in mora que aconselham a suspensão cautelar da lei que não atendeu a
dita exigência de participação: precedente (ADIN 810).
Data do Julgamento:18/03/1993
Data da Publicação:DJ 16-04-1993 PP-06431 EMENT VOL-01699-02 PP-00348
EMENTA: - Recurso extraordinário. Embargos de
divergência. Subsistem, no STF, os embargos de divergência
interpostos anteriormente à vigência da Constituição de 1988, ou se
se tratar de acórdão precedente a 5/10/1988, embora o tema verse
matéria infraconstitucional. Decisão do Plenário, nos ERE nº
111.957-8. Preliminar de incompetência do STF rejeitada. ICM.
Creditamento do valor correspondente, na importação de matéria-prima
isenta. Ação declaratória. Correção monetária do crédito respectivo.
Divergência demonstrada sobre esse ponto. A jurisprudência do STF
consolidou-se no sentido de que não cabe, em ação declaratória,
correção monetária do valor referente ao crédito de ICM, na
importação de matérias-primas isentas. Precedentes do STF. Embargos
de divergência conhecidos e, nesse ponto, recebidos.
Ementa
- Recurso extraordinário. Embargos de
divergência. Subsistem, no STF, os embargos de divergência
interpostos anteriormente à vigência da Constituição de 1988, ou se
se tratar de acórdão precedente a 5/10/1988, embora o tema verse
matéria infraconstitucional. Decisão do Plenário, nos ERE nº
111.957-8. Preliminar de incompetência do STF rejeitada. ICM.
Creditamento do valor correspondente, na importação de matéria-prima
isenta. Ação declaratória. Correção monetária do crédito respectivo.
Divergência demonstrada sobre esse ponto. A jurisprudência do STF
consolidou-se no sentido de que não cabe,...
Data do Julgamento:18/03/1993
Data da Publicação:DJ 08-05-1998 PP-00013 EMENT VOL-01909-03 PP-00434
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PENAL. PRISÃO PREVENTIVA
RETIFICADA NA PRONÚNCIA. JULGAMENTO PELO JÚRI ANULADO. MANUTENÇÃO DA
PRISÃO ATÉ A REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO.
I. - Anulação do julgamento pelo Júri: restauração da
sentença de pronúncia, que determinara, ratificando prisão preventiva
decretada, a custódia do réu. Acórdão que anulou o julgamento sem
fundamentação no tocante à custódia do réu. Indeferimento do habeas
corpus dado que o julgamento ocorrerá dentro de dois dias. A soltura do
réu poderia
inviabilizar o julgamento na data marcada.
II. - H.C. indeferido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. PRISÃO PREVENTIVA
RETIFICADA NA PRONÚNCIA. JULGAMENTO PELO JÚRI ANULADO. MANUTENÇÃO DA
PRISÃO ATÉ A REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO.
I. - Anulação do julgamento pelo Júri: restauração da
sentença de pronúncia, que determinara, ratificando prisão preventiva
decretada, a custódia do réu. Acórdão que anulou o julgamento sem
fundamentação no tocante à custódia do réu. Indeferimento do habeas
corpus dado que o julgamento ocorrerá dentro de dois dias. A soltura do
réu poderia
inviabilizar o julgamento na data marcada.
II. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:16/03/1993
Data da Publicação:DJ 30-06-2000 PP-00039 EMENT VOL-01997-02 PP-00240
- Precatorios judiciais, sem natureza alimentar,
pendentes de pagamento na data da Constituição de 1988.
Juros de mora somente exigiveis quanto ao remanescente da
Carta anterior, cabendo apenas correção monetária, no tocante as
prestações pagaveis a partir de 1. de julho de 1989, de acordo com o
art. 33 do ADCT.
Recurso extraordinário provido.
Ementa
- Precatorios judiciais, sem natureza alimentar,
pendentes de pagamento na data da Constituição de 1988.
Juros de mora somente exigiveis quanto ao remanescente da
Carta anterior, cabendo apenas correção monetária, no tocante as
prestações pagaveis a partir de 1. de julho de 1989, de acordo com o
art. 33 do ADCT.
Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento:16/03/1993
Data da Publicação:DJ 23-04-1993 PP-06925 EMENT VOL-01700-06 PP-01000
"HABEAS CORPUS" - ROUBO E EXTORSAO - CONCURSO MATERIAL -
CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA - TRATAMENTO PENAL AUTONOMO -
DUPLA INCIDENCIA NÃO CONFIGURADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE
- ORDEM DENEGADA.
OS DELITOS DE ROUBO E DE EXTORSAO, POR NÃO CONSTITUIREM
CRIMES DA MESMA ESPÉCIE, DEVEM SER SANCIONADOS AUTONOMAMENTE,
APLICANDO-SE-LHES A REGRA DO CUMULO MATERIAL.
A PRATICA DE CRIMES EM SITUAÇÃO CONFIGURADORA DE CONCURSO
MATERIAL AUTORIZA A APLICAÇÃO, SOBRE CADA UM DELES, DAS CAUSAS
ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA, SEM QUE ISSO CARACTERIZE DUPLA
INCIDENCIA DESSES FATORES DE MAJORAÇÃO DA SANÇÃO PENAL.
Ementa
"HABEAS CORPUS" - ROUBO E EXTORSAO - CONCURSO MATERIAL -
CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA - TRATAMENTO PENAL AUTONOMO -
DUPLA INCIDENCIA NÃO CONFIGURADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE
- ORDEM DENEGADA.
OS DELITOS DE ROUBO E DE EXTORSAO, POR NÃO CONSTITUIREM
CRIMES DA MESMA ESPÉCIE, DEVEM SER SANCIONADOS AUTONOMAMENTE,
APLICANDO-SE-LHES A REGRA DO CUMULO MATERIAL.
A PRATICA DE CRIMES EM SITUAÇÃO CONFIGURADORA DE CONCURSO
MATERIAL AUTORIZA A APLICAÇÃO, SOBRE CADA UM DELES, DAS CAUSAS
ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA, SEM QUE ISSO CARACTERIZE DUPLA
INCIDENCIA DESSES FATOR...
Data do Julgamento:16/03/1993
Data da Publicação:DJ 18-06-1993 PP-12112 EMENT VOL-01708-03 PP-00460
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PENAL. ACÓRDÃO
NÃO FUNDAMENTADO: NULIDADE. C.F., art. 93, IX.
I. - O acórdão impugnado não discutiu as teses postas na
apelação, assim incorrendo na nulidade inscrita no art. 93,IX, da
C.F., que estabelece que todas as decisões judiciais serão
fundamentadas.
II. - H.C. deferido para declarar nulo o acórdão impugnado
e para que outro seja proferido.::
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PENAL. ACÓRDÃO
NÃO FUNDAMENTADO: NULIDADE. C.F., art. 93, IX.
I. - O acórdão impugnado não discutiu as teses postas na
apelação, assim incorrendo na nulidade inscrita no art. 93,IX, da
C.F., que estabelece que todas as decisões judiciais serão
fundamentadas.
II. - H.C. deferido para declarar nulo o acórdão impugnado
e para que outro seja proferido.::
Data do Julgamento:16/03/1993
Data da Publicação:DJ 23-04-1993 PP-06923 EMENT VOL-01700-04 PP-00762
"HABEAS CORPUS" - PENA - LIMITE MAXIMO (CP,
ART. 75) - BENEFÍCIOS LEGAIS - REQUISITOS OBJETIVOS - CONSIDERAÇÃO
EM FUNÇÃO DA PENA EFETIVAMENTE IMPOSTA - PEDIDO INDEFERIDO.
- A unificação penal resultante da norma impositiva
consubstanciada no art. 75 do CP justifica-se ante o preceito
constitucional que veda, de modo absoluto, a existência, em nosso
sistema jurídico, de sanções penais de caráter perpetuo.
- Os requisitos objetivos pertinentes a determinados
benefícios legais ou concernentes a certos institutos juridicos
(remição, livramento condicional, indulto, comutação, transferencia
de regime, etc.) devem ser considerados em função do total da pena
realmente imposta ao sentenciado. Para esse efeito especifico, o
magistrado não deve emprestar relevo jurídico a pena unificada com
fundamento no art. 75 do Código Penal.
O limite jurídico-penal maximo de 30 anos, que rege, no
sistema normativo brasileiro, o processo de execução das penas
privativas de liberdade, não condiciona e nem submete ao seu domínio
temporal, para efeito de calculo, os pressupostos objetivos
essenciais a aplicação dos institutos e necessarios a concessão dos
benefícios legais referidos, que deverao, sempre, considerar a sanção
penal efetivamente imposta ao condenado.
Ementa
"HABEAS CORPUS" - PENA - LIMITE MAXIMO (CP,
ART. 75) - BENEFÍCIOS LEGAIS - REQUISITOS OBJETIVOS - CONSIDERAÇÃO
EM FUNÇÃO DA PENA EFETIVAMENTE IMPOSTA - PEDIDO INDEFERIDO.
- A unificação penal resultante da norma impositiva
consubstanciada no art. 75 do CP justifica-se ante o preceito
constitucional que veda, de modo absoluto, a existência, em nosso
sistema jurídico, de sanções penais de caráter perpetuo.
- Os requisitos objetivos pertinentes a determinados
benefícios legais ou concernentes a certos institutos juridicos
(remição, livram...
Data do Julgamento:16/03/1993
Data da Publicação:DJ 16-04-1993 PP-06435 EMENT VOL-01699-04 PP-00644
EMENTA: - Exploração de transporte urbano, por meio de
linha de onibus.
Necessidade de previa licitação para autoriza-la, quer sob
a forma de permissão quer sob a de concessão.
Recurso extraordinário provido por contrariedade do art.
175 da Constituição Federal.
Ementa
- Exploração de transporte urbano, por meio de
linha de onibus.
Necessidade de previa licitação para autoriza-la, quer sob
a forma de permissão quer sob a de concessão.
Recurso extraordinário provido por contrariedade do art.
175 da Constituição Federal.
Data do Julgamento:16/03/1993
Data da Publicação:DJ 27-08-1993 PP-17023 EMENT VOL-01714-04 PP-00647
- Recurso extraordinário de que não se conhece, PORQUE
a suposta violação do art. 153, PAR. 2., da Constituição de 1967
se resume a inconformidade do Recorrente com a aplicação dada, pelas
instancias ordinarias, a dispositivos de lei ordinaria (art. 2.
DA Lei n. 5.478-68 e art. 397 do Código Civil).
Ementa
- Recurso extraordinário de que não se conhece, PORQUE
a suposta violação do art. 153, PAR. 2., da Constituição de 1967
se resume a inconformidade do Recorrente com a aplicação dada, pelas
instancias ordinarias, a dispositivos de lei ordinaria (art. 2.
DA Lei n. 5.478-68 e art. 397 do Código Civil).
Data do Julgamento:16/03/1993
Data da Publicação:DJ 21-05-1993 PP-09768 EMENT VOL-01704-02 PP-00417
- Dupla condenação que não se verificou, pois,
quanto ao delito a que fora condenado pela Justiça estadual, veio o
paciente a ser absolvido pela Federal.
Fixação da pena suficientemente fundamentada.
Juiz substituto competente para o julgamento, de acordo com
o PAR. 2. do art. 22 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional
(REDAÇÃO de acordo com a L.C. n. 37, de 1979).
Ementa
- Dupla condenação que não se verificou, pois,
quanto ao delito a que fora condenado pela Justiça estadual, veio o
paciente a ser absolvido pela Federal.
Fixação da pena suficientemente fundamentada.
Juiz substituto competente para o julgamento, de acordo com
o PAR. 2. do art. 22 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional
(REDAÇÃO de acordo com a L.C. n. 37, de 1979).
Data do Julgamento:16/03/1993
Data da Publicação:DJ 07-05-1993 PP-08329 EMENT VOL-01702-03 PP-00407
HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. OMISSAO DO ACÓRDÃO.
Acórdão em apelação que, reduzindo a pena a dois anos, deixou de manifestar-se sobre a suspensão condicional da pena.
Ordem concedida, para determinar ao tribunal de origem que o faça.
Ementa
HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. OMISSAO DO ACÓRDÃO.
Acórdão em apelação que, reduzindo a pena a dois anos, deixou de manifestar-se sobre a suspensão condicional da pena.
Ordem concedida, para determinar ao tribunal de origem que o faça.
Data do Julgamento:16/03/1993
Data da Publicação:DJ 16-04-1993 PP-06435 EMENT VOL-01699-04 PP-00682
PRISÃO PREVENTIVA - INCOMPETÊNCIA - ALCANCE DA DECLARAÇÃO.
Uma vez declarada a incompetência do Juízo, não subsiste a prisão preventiva por ele determinada. A hipótese é diversa daquela em que o ato de constrição decorre de flagrante delito. Rege o tema preceito que encerra garantia constitucional -
"ninguém
será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei" - inciso LXI do artigo 5º da
Constituição Federal. Precedente: habeas-corpus nº 67.773-8-SP, Primeira Turma, Relator Ministro Celso de Mello, cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 28 de agosto de 1992 - ementário nº 1672-1.
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - INCOMPETÊNCIA - ALCANCE DA DECLARAÇÃO.
Uma vez declarada a incompetência do Juízo, não subsiste a prisão preventiva por ele determinada. A hipótese é diversa daquela em que o ato de constrição decorre de flagrante delito. Rege o tema preceito que encerra garantia constitucional -
"ninguém
será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei" - inciso LXI do artigo 5º da
Constituição Federal. Precedente: habeas-co...
Data do Julgamento:16/03/1993
Data da Publicação:DJ 16-04-1993 PP-06434 EMENT VOL-01699-03 PP-00578
HABEAS CORPUS. REINCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. Concedido o sursis na condenação anterior, o prazo fixado no art. 64, I, do Código Penal tem como termo inicial a data da audiência admonitória. A data da impetração do habeas corpus não pode, à falta de
previsão
legal, constituir termo final do prazo prescricional. Habeas corpus deferido em parte.
Ementa
HABEAS CORPUS. REINCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. Concedido o sursis na condenação anterior, o prazo fixado no art. 64, I, do Código Penal tem como termo inicial a data da audiência admonitória. A data da impetração do habeas corpus não pode, à falta de
previsão
legal, constituir termo final do prazo prescricional. Habeas corpus deferido em parte.
Data do Julgamento:16/03/1993
Data da Publicação:DJ 16-04-1993 PP-06437 EMENT VOL-01699-04 PP-00775