E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PROCEDIMENTO PENAL DO JÚRI - ACÓRDÃO
CONFIRMATÓRIO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRETENDIDA AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO ATO DECISÓRIO - REMISSÃO AOS FUNDAMENTOS
FÁTICO--JURÍDICOS EXPOSTOS NA DENÚNCIA - VALIDADE - ALEGADA
IMPROCEDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS DO CRIME DE HOMICÍDIO - REEXAME
DE FATOS - INVIABILIDADE NA SEDE PROCESSUAL DO "HABEAS CORPUS" -
PEDIDO INDEFERIDO.
- A sentença de pronúncia deve ser sucinta,
exatamente para evitar que a apreciação exaustiva do "thema
decidendum" culmine por influenciar os próprios integrantes do
Conselho de Sentença, que são os juízes naturais dos réus
acusados e pronunciados por crimes dolosos contra a vida.
Precedentes. Doutrina.
- Ao Júri, em sua soberania - e
enquanto juiz natural dos crimes dolosos contra a vida -, compete
apreciar a ocorrência das qualificadoras, que só poderiam - e
deveriam - ser afastadas, quando manifestamente improcedentes ou
claramente descabidas. Precedentes. Doutrina.
- O Supremo
Tribunal Federal tem salientado, em seu magistério
jurisprudencial, a propósito da motivação "per relationem", que
inocorre ausência de fundamentação, quando o ato decisório - o
acórdão, inclusive - reporta-se, expressamente, a manifestações
ou a peças processuais outras, mesmo as produzidas pelo
Ministério Público, desde que nestas se achem expostos os motivos,
de fato ou de direito, justificadores da decisão judicial
proferida. Precedentes. Doutrina.
- O caráter sumaríssimo de
que se reveste a via processual do "habeas corpus" não permite
que se analise, em seu âmbito, a partir do exame dos elementos de
fato propiciados pela instrução probatória, a relação de efetiva
congruência entre o conteúdo da sentença de pronúncia e o teor da
imputação penal contida na denúncia do Ministério Público.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PROCEDIMENTO PENAL DO JÚRI - ACÓRDÃO
CONFIRMATÓRIO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRETENDIDA AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO ATO DECISÓRIO - REMISSÃO AOS FUNDAMENTOS
FÁTICO--JURÍDICOS EXPOSTOS NA DENÚNCIA - VALIDADE - ALEGADA
IMPROCEDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS DO CRIME DE HOMICÍDIO - REEXAME
DE FATOS - INVIABILIDADE NA SEDE PROCESSUAL DO "HABEAS CORPUS" -
PEDIDO INDEFERIDO.
- A sentença de pronúncia deve ser sucinta,
exatamente para evitar que a apreciação exaustiva do "thema
decidendum" culmine por influenciar os próprios integrantes do
Conselh...
Data do Julgamento:16/03/1993
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00075 EMENT VOL-02257-04 PP-00678
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO
FICTA DO RÉU - FALTA DE PROVA DOCUMENTAL PRÉ-CONSTITUÍDA - CARÁTER
PRECÁRIO E FRAGMENTÁRIO DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO RÉU PARA A
SUA LOCALIZAÇÃO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE AUSÊNCIA DE DEFESA
DOS RÉUS - INOCORRÊNCIA - ASSISTÊNCIA POR MEIO DE DEFENSORAS
NOMEADAS QUE DESEMPENHARAM, DE MODO EFETIVO, O ENCARGO QUE LHES FOI
COMETIDO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO PENAL
DOS PACIENTES - INDAGAÇÃO PROBATÓRIA EM TORNO DOS ELEMENTOS
INSTRUTÓRIOS - INVIABILIDADE NA VIA SUMARÍSSIMA DO "HABEAS CORPUS" -
ALEGAÇÃO DE ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA - DECISÃO PLENAMENTE
FUNDAMENTADA - APENAÇÃO EM GRAU MÍNIMO - "HABEAS CORPUS"
INDEFERIDO.
- A mera referência do acusado a endereço
profissional, desacompanhada de dados precisos que indiquem e
identifiquem, concretamente, para efeito de sua localização, a
empresa onde alegadamente trabalharia, não basta - até mesmo em face
do caráter precário e fragmentário dessa informação - para
invalidar a citação ficta, mediante edital, regularmente procedida
pelo juízo processante.
A ação de "habeas corpus", que possui
rito sumaríssimo, não comporta, em função de sua natureza
processual, maior dilação probatória, eis que se impõe, ao
impetrante, como indeclinável obrigação de caráter jurídico,
subsidiar, com elementos documentais pré-constituídos, o pleno
conhecimento dos dados fáticos pertinentes às alegações por ele
formuladas. Precedentes.
- A eventual deficiência da defesa só
anula o processo se houver prova de efetivo prejuízo para o
réu.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem advertido
que o exame aprofundado das provas não encontra sede juridicamente
adequada na via sumaríssima do processo de "habeas corpus".
Precedentes.
- A sanção penal, quando fixada no mínimo legal, não
enseja qualquer prejuízo ao réu, ainda mais se o ato que a impuser
encontrar-se adequadamente fundamentado. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO
FICTA DO RÉU - FALTA DE PROVA DOCUMENTAL PRÉ-CONSTITUÍDA - CARÁTER
PRECÁRIO E FRAGMENTÁRIO DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO RÉU PARA A
SUA LOCALIZAÇÃO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE AUSÊNCIA DE DEFESA
DOS RÉUS - INOCORRÊNCIA - ASSISTÊNCIA POR MEIO DE DEFENSORAS
NOMEADAS QUE DESEMPENHARAM, DE MODO EFETIVO, O ENCARGO QUE LHES FOI
COMETIDO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO PENAL
DOS PACIENTES - INDAGAÇÃO PROBATÓRIA EM TORNO DOS ELEMENTOS
INSTRUTÓRIOS - INVIABILIDADE NA VIA SUMARÍSSIMA DO "HABEAS CORPUS" -
ALEGAÇÃO...
Data do Julgamento:16/03/1993
Data da Publicação:DJ 10-08-2006 PP-00026 EMENT VOL-02241-03 PP-00409 RTJ VOL-00202-01 PP-00165
HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO
JULGAMENTO, PORQUE DELE TERIA PARTICIPADO DESEMBARGADOR
ILEGITIMAMENTE PROMOVIDO. A MATÉRIA RELATIVA A PROMOÇÃO DO JULGADOR
IMPUGNADO PENDE AINDA DA DECISÃO DO STF, EM RECLAMAÇÃO. NÃO HÁ, POIS,
"SI ET INQUANTUM", FALAR DE IRREGULAR COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR DA
REVISÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO INJUSTO DECORRENTE DA DEMORA NA
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO SOBRE A REVISÃO CRIMINAL. O ARESTO JÁ SE
ENCONTRA PUBLICADO, NADA OBSTANDO, ASSIM, AO PACIENTE DELE RECORRER
PARA INSTÂNCIA SUPERIOR. NESSA PARTE, O PEDIDO RESTA PREJUDICADO. NÃO
SE CONHECE DO HABEAS CORPUS, NO PONTO CONCERNENTE A TRANSFERENCIA DE
ESTABELECIMENTO PENITENCIARIO, PORQUE O ATO E ATRIBUIDO AO JUIZ DAS
EXECUÇOES PENAIS, SENDO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
APRECIAR, NESTA PARTE, A SUPLICA. HABEAS CORPUS CONHECIDO, APENAS, EM
PARTE, E, NESSA PARTE, INDEFERIDO, REMETENDO-SE OS AUTOS AO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COMPETENTE PARA CONHECER
DO FEITO, QUANTO AO ÚLTIMO PONTO REFERIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO
JULGAMENTO, PORQUE DELE TERIA PARTICIPADO DESEMBARGADOR
ILEGITIMAMENTE PROMOVIDO. A MATÉRIA RELATIVA A PROMOÇÃO DO JULGADOR
IMPUGNADO PENDE AINDA DA DECISÃO DO STF, EM RECLAMAÇÃO. NÃO HÁ, POIS,
"SI ET INQUANTUM", FALAR DE IRREGULAR COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR DA
REVISÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO INJUSTO DECORRENTE DA DEMORA NA
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO SOBRE A REVISÃO CRIMINAL. O ARESTO JÁ SE
ENCONTRA PUBLICADO, NADA OBSTANDO, ASSIM, AO PACIENTE DELE RECORRER
PARA INSTÂNCIA SUPERIOR. NESSA PARTE, O PEDIDO RESTA PREJUDICADO. NÃO
SE CO...
Data do Julgamento:16/03/1993
Data da Publicação:DJ 16-04-1993 PP-06437 EMENT VOL-01699-04 PP-00781
TRABALHISTA. DISSIDIO COLETIVO. ILEGITIMIDADE ATIVA
DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE CRÉDITO -
CONTEC PARA REPRESENTAR OS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. LEI
No 4.595/64.
O acórdão recorrido, ao concluir que os servidores do Banco
Central do Brasil não podem ser enquadrados na categoria dos
bancarios, ja que estao organizados em sindicato próprio e autonomo,
levou em conta a natureza diversa das categorias profissionais a
serem representadas, analisando a Lei n. 4.595/64, que criou a
autarquia, e na qual a propria organização sindical se baseou para
reivindicar a representação.
Ementa
TRABALHISTA. DISSIDIO COLETIVO. ILEGITIMIDADE ATIVA
DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE CRÉDITO -
CONTEC PARA REPRESENTAR OS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. LEI
No 4.595/64.
O acórdão recorrido, ao concluir que os servidores do Banco
Central do Brasil não podem ser enquadrados na categoria dos
bancarios, ja que estao organizados em sindicato próprio e autonomo,
levou em conta a natureza diversa das categorias profissionais a
serem representadas, analisando a Lei n. 4.595/64, que criou a
autarquia, e na qual a propria organização...
Data do Julgamento:16/03/1993
Data da Publicação:DJ 16-04-1993 PP-06439 EMENT VOL-01699-05 PP-01002
EMENTA: Mandado de Segurança.
- Não há duvida de que são independentes as instancias
penal e administrativa, só repercutindo aquela nesta quando ela se
manifesta pela inexistência material do fato ou pela negativa de sua
autoria.
- Não aplicação ao caso do disposto nos arts. 5., LVII, e
41, PAR-2., da Constituição Federal.
Mandado de segurança indeferido.::
Ementa
Mandado de Segurança.
- Não há duvida de que são independentes as instancias
penal e administrativa, só repercutindo aquela nesta quando ela se
manifesta pela inexistência material do fato ou pela negativa de sua
autoria.
- Não aplicação ao caso do disposto nos arts. 5., LVII, e
41, PAR-2., da Constituição Federal.
Mandado de segurança indeferido.::
Data do Julgamento:11/03/1993
Data da Publicação:DJ 02-04-1993 PP-05619 EMENT VOL-01698-05 PP-00971
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISPOSITIVOS DA
LEI N. 7.747/1982 E DO DECRETO N. 32.854, DE 27.05.1988, DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL. E ASSENTE A JURISPRUDÊNCIA DO STF NO SENTIDO
DE NÃO CABER AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO
NORMATIVO FEDERAL OU ESTADUAL ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 05.10.1988.
CONSTITUIÇÃO, ART. 102, I, LETRA "A". HIPÓTESE DE REVOGAÇÃO E NÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DA REGRA ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO IMPUGNADA.
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AÇÃO NÃO CONHECIDA, DEIXANDO-SE,
DESDE LOGO, A MARGEM, A INDAGAÇÃO EM TORNO DA LEGITIMIDADE ATIVA
DA AUTORA, DIANTE DO ART. 103, IX, DA CONSTITUIÇÃO.
Ementa
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISPOSITIVOS DA
LEI N. 7.747/1982 E DO DECRETO N. 32.854, DE 27.05.1988, DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL. E ASSENTE A JURISPRUDÊNCIA DO STF NO SENTIDO
DE NÃO CABER AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO
NORMATIVO FEDERAL OU ESTADUAL ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 05.10.1988.
CONSTITUIÇÃO, ART. 102, I, LETRA "A". HIPÓTESE DE REVOGAÇÃO E NÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DA REGRA ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO IMPUGNADA.
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AÇÃO NÃO CONHECIDA, DEIXANDO-SE,
DESDE LOGO, A MARGEM, A INDAGAÇÃO EM TORNO DA LEGITIMIDADE ATIVA
DA AUTO...
Data do Julgamento:11/03/1993
Data da Publicação:DJ 08-04-1994 PP-07225 EMENT VOL-01739-03 PP-00528
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DA UNIÃO, QUE CONDENOU EX-PREFEITO MUNICIPAL AO PAGAMENTO DE MULTA.
ALEGADA ILEGALIDADE, QUE CONSISTIRIA EM NÃO HAVER SIDO DETERMINADA A
REALIZAÇÃO DE PERICIA PARA MENSURAÇÃO DAS OBRAS REALIZADAS. ADEMAIS,
TERIA O IMPETRANTE SIDO PUNIDO COM BASE EM LEI AINDA NÃO VIGENTE AO
TEMPO DOS FATOS APURADOS.
Irrogações improcedentes, tendo em vista, primeiramente, que
o impetrante foi punido não apenas por aplicação irregular de verba
pública, mas também, e principalmente, por ausência de prestação de
contas, o que tornou prescindivel a pericia tecnica reclamada; e, em
segundo lugar, porque, contrariamente ao alegado, foi ele punido com
base no DL n. 199/67, vigente a época dos fatos.
Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DA UNIÃO, QUE CONDENOU EX-PREFEITO MUNICIPAL AO PAGAMENTO DE MULTA.
ALEGADA ILEGALIDADE, QUE CONSISTIRIA EM NÃO HAVER SIDO DETERMINADA A
REALIZAÇÃO DE PERICIA PARA MENSURAÇÃO DAS OBRAS REALIZADAS. ADEMAIS,
TERIA O IMPETRANTE SIDO PUNIDO COM BASE EM LEI AINDA NÃO VIGENTE AO
TEMPO DOS FATOS APURADOS.
Irrogações improcedentes, tendo em vista, primeiramente, que
o impetrante foi punido não apenas por aplicação irregular de verba
pública, mas também, e principalmente, por ausência de prestação de
contas, o que tornou prescindiv...
Data do Julgamento:11/03/1993
Data da Publicação:DJ 16-04-1993 PP-06432 EMENT VOL-01699-02 PP-00359
PRINCÍPIO DA ORALIDADE - ECONOMIA PROCESSUAL. Tanto
quanto possivel, busca-se, com um minimo de atuação judicante, a
maxima eficacia das normas que compoem a ordem jurídica.
Defrontando-se o Tribunal com reclamações que tem o mesmo objeto, a
preferencia no pregao há de recair naquela de solução mais simples,
isto consideradas as preliminares suscitadas.
Ementa
PRINCÍPIO DA ORALIDADE - ECONOMIA PROCESSUAL. Tanto
quanto possivel, busca-se, com um minimo de atuação judicante, a
maxima eficacia das normas que compoem a ordem jurídica.
Defrontando-se o Tribunal com reclamações que tem o mesmo objeto, a
preferencia no pregao há de recair naquela de solução mais simples,
isto consideradas as preliminares suscitadas.
Data do Julgamento:11/03/1993
Data da Publicação:DJ 02-04-1993 PP-05613 EMENT VOL-01698-02 PP-00322
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Medida
Provisoria n. 186/90, reeditada pelas MP 192/90 e renovada pela MP
198/90.
Ação que argui de inconstitucional Medida Provisoria que
perde a sua eficacia jurídica pelo transcurso do prazo estabelecido
para a sua conversão ou quando, por não ter sido apreciada a tempo,
outra foi reeditada no mesmo sentido. Perda de objeto.
Extinção da ação sem julgamento do mérito.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Medida
Provisoria n. 186/90, reeditada pelas MP 192/90 e renovada pela MP
198/90.
Ação que argui de inconstitucional Medida Provisoria que
perde a sua eficacia jurídica pelo transcurso do prazo estabelecido
para a sua conversão ou quando, por não ter sido apreciada a tempo,
outra foi reeditada no mesmo sentido. Perda de objeto.
Extinção da ação sem julgamento do mérito.
Data do Julgamento:11/03/1993
Data da Publicação:DJ 16-04-1993 PP-06428 EMENT VOL-01699-01 PP-00001
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 186, DE
22.11.1991, DO DISTRITO FEDERAL, ART. 3. E PARAGRAFOS. GRATIFICAÇÃO
DE REPRESENTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO MILITAR, DEVIDA AOS
SERVIDORES MILITARES DO DISTRITO FEDERAL, LOTADOS NO GABINETE MILITAR
DO GOVERNADOR E VICE-GOVERNADORIA. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE
INATIVIDADE, DESDE QUE O SERVIDOR MILITAR TENHA EXERCIDO OS CARGOS OU
FUNÇÕES PELO PRAZO MINIMO DE DOIS ANOS CONSECUTIVOS OU NÃO. AS
DESPESAS DAI RESULTANTES CORRERAO A CONTA DOS RECURSOS ORCAMENTARIOS
PROPRIOS DO DISTRITO FEDERAL, CONFORME O ART. 4. DO MESMO DIPLOMA.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 21, XIV, E AO PAR. 4. DO ART. 32, AMBOS
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SE E CERTO QUE, PELO ART. 21, XIV, DA
CONSTITUIÇÃO, A UNIÃO COMPETE ORGANIZAR E MANTER A POLICIA MILITAR
E O CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL, SENDO FEDERAL
A LEI QUE FIXA VENCIMENTOS DESSES SERVIDORES MILITARES, NÃO E MENOS
EXATO QUE, COM BASE NO ART. 32 E PAR. 1., DA LEI MAGNA, INCUMBE AO
DISTRITO FEDERAL ORGANIZAR SEUS SERVIÇOS, AI COMPREENDIDOS, A
EVIDENCIA E NOTADAMENTE, OS REFERENTES AO GABINETE DO GOVERNADOR,
COMPETINDO-LHE ESTABELECER GRATIFICAÇÕES, EM LEI DISTRITAL, PELO
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE CONFIANCA OU DE CARGOS EM COMISSAO. LEI QUE
ASSIM DISPONHA NÃO INVADE A ESFERA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA
UNIÃO FEDERAL. DE ACORDO COM O ART. 42 E PAR. 2., DA CONSTITUIÇÃO,
SÃO SERVIDORES MILITARES DO DISTRITO FEDERAL OS INTEGRANTES DE SUA
POLICIA MILITAR E DE SEU CORPO DE BOMBEIROS MILITARES, SENDO AS
PATENTES DOS RESPECTIVOS OFICIAIS CONFERIDAS PELO GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, A QUEM ESTAO SUBORDINADOS, "UT" ART. 144, PAR. 6.,
DA CONSTITUIÇÃO. EMPRESTANDO AO ART. 3. E SEUS PARAGRAFOS, DA LEI
N. 186, DE 1991, A EXEGESE QUE CABE ATRIBUIR-LHES, DIANTE DO DISPOSTO
NO ART. 4. DO MESMO DIPLOMA, SEGUNDO O QUAL AS DESPESAS PROVENIENTES
DA EXECUÇÃO DESSA LEI CORRERAO A CONTA DO DISTRITO FEDERAL,
COMPREENDENDO-SE, TAMBÉM, AS RELATIVAS A INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS
DAS GRATIFICAÇÕES NELA PREVISTAS, NÃO HÁ VER CONFLITO DOS
DISPOSITIVOS IMPUGNADOS COM AS NORMAS CONSTITUCIONAIS TRAZIDAS A
CONFRONTO (CONSTITUIÇÃO, ART. 21, XIV, E PAR. 4. DO ART. 32). AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE, CASSADA A
MEDIDA LIMINAR.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 186, DE
22.11.1991, DO DISTRITO FEDERAL, ART. 3. E PARAGRAFOS. GRATIFICAÇÃO
DE REPRESENTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO MILITAR, DEVIDA AOS
SERVIDORES MILITARES DO DISTRITO FEDERAL, LOTADOS NO GABINETE MILITAR
DO GOVERNADOR E VICE-GOVERNADORIA. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE
INATIVIDADE, DESDE QUE O SERVIDOR MILITAR TENHA EXERCIDO OS CARGOS OU
FUNÇÕES PELO PRAZO MINIMO DE DOIS ANOS CONSECUTIVOS OU NÃO. AS
DESPESAS DAI RESULTANTES CORRERAO A CONTA DOS RECURSOS ORCAMENTARIOS
PROPRIOS DO DISTRITO FEDERAL, CONFORME O ART. 4. DO MESMO DIPLOMA.
ALEGAÇÃO DE O...
Data do Julgamento:11/03/1993
Data da Publicação:DJ 21-05-1993 PP-09766 EMENT VOL-01704-02 PP-00249
CONSTITUCIONAL. DESTINAÇÃO DE PARCELAS DA RECEITA TRIBUTARIA A FINS PRE-ESTABELECIDOS. Constituição do Estado do Rio de Janeiro, § 1º do art. 306, art. 311, parte final do § 2º do art. 311, § 5º do art. 311 e art. 329.
I. - Destinação de parcelas da receita tributaria a fins pre-estabelecidos: suspensão cautelar deferida: § 1º do art. 306, art. 311, parte final do § 2º do art. 311 e § 5º do art. 311, dado que as normas impugnadas elidem a competência do executivo
na
elaboração da lei orçamentaria, retirando-lhe a iniciativa dessa lei, obrigando-o a destinar dotações orçamentarias a fins pre-estabelecidos e a entidades pre-determinadas.
II. - Indeferimento da cautelar no que concerne ao art. 329, que estabelece que o Estado manterá Fundação de Amparo a Pesquisa, atribuindo-lhe dotação mínima correspondente a 2% da receita tributaria, para aplicação no desenvolvimento cientifico e
tecnológico. E que, no ponto, a Constituição Federal faculta aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentaria a entidades publicas de fomento ao ensino e a pesquisa
Cientifica e tecnológica. C.F., art. 212, § 5º. Precedentes do STF: ADIns nº 550-2-MT, 336-SE e 422.
III. - Cautelar deferida, em parte.
Ementa
CONSTITUCIONAL. DESTINAÇÃO DE PARCELAS DA RECEITA TRIBUTARIA A FINS PRE-ESTABELECIDOS. Constituição do Estado do Rio de Janeiro, § 1º do art. 306, art. 311, parte final do § 2º do art. 311, § 5º do art. 311 e art. 329.
I. - Destinação de parcelas da receita tributaria a fins pre-estabelecidos: suspensão cautelar deferida: § 1º do art. 306, art. 311, parte final do § 2º do art. 311 e § 5º do art. 311, dado que as normas impugnadas elidem a competência do executivo
na
elaboração da lei orçamentaria, retirando-lhe a iniciativa dessa lei, obrigando-o a destinar dotações orçamentarias a fins pre-...
Data do Julgamento:11/03/1993
Data da Publicação:DJ 16-04-1993 PP-06431 EMENT VOL-01699-02 PP-00321
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL DO ESTADO DE RORAIMA (ART. 57, PAR. 1.) - IMPEDIMENTO DO
GOVERNADOR - SUBSTITUIÇÃO PELO VICE-GOVERNADOR - HIPÓTESES
ESTABELECIDAS EM "NUMERUS CLAUSUS" - ALEGADA LIMITAÇÃO AS FUNÇÕES
TIPICAS DO VICE-GOVERNADOR - PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO -
SUSPENSÃO CAUTELAR DEFERIDA.
- A FUNÇÃO JURÍDICO-INSTITUCIONAL TIPICA INERENTE AO
MANDATO DE VICE-GOVERNADOR - ALÉM DAQUELA DE SUCEDER AO CHEFE DO
PODER EXECUTIVO NO CASO DE VAGA - CONCRETIZA-SE NO ATO DE
SUBSTITUI-LO, EM CARÁTER TEMPORARIO, SEMPRE QUE OCORRENTES HIPÓTESES
DE IMPEDIMENTO.
A NOÇÃO CONSTITUCIONAL DE IMPEDIMENTO IDENTIFICA-SE COM A
EXISTÊNCIA DE QUALQUER OBSTACULO, DE FATO OU DE DIREITO, QUE INIBA O
EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DEFERIDAS AO CARGO DE CHEFE DO PODER
EXECUTIVO.
VERIFICADO O IMPEDIMENTO, IMPÕE-SE, COMO NECESSARIA
CONSEQUENCIA DE ORDEM CONSTITUCIONAL, A CONVOCAÇÃO DO VICE-GOVERNADOR
DO ESTADO, PARA O EFEITO DE EXERCER, EM PLENITUDE E EM CARÁTER
TEMPORARIO, A CHEFIA DO PODER EXECUTIVO LOCAL.
- A TAXATIVIDADE DE ROL QUE, INSCRITO EM CARTA ESTADUAL,
DEFINE, EM "NUMERUS CLAUSUS", AS HIPÓTESES CONFIGURADORAS DE
IMPEDIMENTO, PARECE REVELAR-SE INCOMPATIVEL COM A DESTINAÇÃO
CONSTITUCIONAL DO CARGO DE SUBSTITUTO EVENTUAL DO CHEFE DO EXECUTIVO,
NA MEDIDA EM QUE IMPÕE, DE MODO APARENTEMENTE ILEGITIMO, RESTRIÇÃO AO
PLENO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES PECULIARES AO OFICIO DE
VICE-GOVERNADOR.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL DO ESTADO DE RORAIMA (ART. 57, PAR. 1.) - IMPEDIMENTO DO
GOVERNADOR - SUBSTITUIÇÃO PELO VICE-GOVERNADOR - HIPÓTESES
ESTABELECIDAS EM "NUMERUS CLAUSUS" - ALEGADA LIMITAÇÃO AS FUNÇÕES
TIPICAS DO VICE-GOVERNADOR - PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO -
SUSPENSÃO CAUTELAR DEFERIDA.
- A FUNÇÃO JURÍDICO-INSTITUCIONAL TIPICA INERENTE AO
MANDATO DE VICE-GOVERNADOR - ALÉM DAQUELA DE SUCEDER AO CHEFE DO
PODER EXECUTIVO NO CASO DE VAGA - CONCRETIZA-SE NO ATO DE
SUBSTITUI-LO, EM CARÁTER TEMPORARIO, SEMPRE QUE OCORRENTES HIPÓTESES
DE IMPED...
Data do Julgamento:11/03/1993
Data da Publicação:DJ 02-04-1993 PP-05616 EMENT VOL-01698-04 PP-00668
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL
PENAL.
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COM INFRAÇÃO DE DECISÃO
ADMINISTRATIVA (ART. 205 DO CÓDIGO PENAL): COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
FEDERAL (ART. 109, INCISO IV, DA C.F.). CONDENAÇÃO: LIMITES DA
DENÚNCIA. TIPICIDADE. PRESCRIÇÃO. "HABEAS CORPUS".
1. A conduta imputada ao paciente e pela qual foi condenado
é exatamente a prevista no art. 205 do Código Penal: "exercer
atividade com infração de decisão administrativa".
2. Era competente a Justiça Federal para o processo e
julgamento, por se tratar de crime, senão contra a organização do
trabalho propriamente dita (art. 109, inc. VI, da C.F.), ao menos em
detrimento de interesses de autarquia federal, como é o Conselho
Regional de Medicina, que impusera ao réu a proibição de exercer a
profissão (inc. IV do mesmo art. 109 da C.F.).
3. A conduta típica prevista no art. 205, por ser
específica, exclui a do art. 282, que trata do exercício ilegal de
medicina. E, no caso, o que houve foi o exercício da profissão, já
obstado, anteriormente, por decisão administrativa, que vem a ser
descumprida.
4. Também não se cogita da desobediência genérica a ordem
legal de funcionário público (art. 330), pois não há simples ordem a
ser cumprida, mas decisão administrativa de cassação de registro,
que antes possibilitava o exercício da medicina, mas que com ela se
tornou eficaz.
5. Igualmente não se trata da desobediência a decisão
judicial, de que cogita o art. 359 do C.P.
6. Basta um ato de desobediência à decisão administrativa,
para que se configure o delito em questão (art. 205).
7. Computado o prazo prescricional, a partir desse único ou
último ato, não decorreu ele por inteiro, já que os quatro anos,
previstos no art. 109, V, do C.P., não escoaram entre tal fato e o
recebimento da denúncia, nem entre a data deste e a da publicação da
sentença condenatória, nem entre a data desta e a do acórdão que a
confirmou.
8. Não se caracterizou, no caso, hipótese de condenação além
dos limites da denúncia.
9. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL
PENAL.
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COM INFRAÇÃO DE DECISÃO
ADMINISTRATIVA (ART. 205 DO CÓDIGO PENAL): COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
FEDERAL (ART. 109, INCISO IV, DA C.F.). CONDENAÇÃO: LIMITES DA
DENÚNCIA. TIPICIDADE. PRESCRIÇÃO. "HABEAS CORPUS".
1. A conduta imputada ao paciente e pela qual foi condenado
é exatamente a prevista no art. 205 do Código Penal: "exercer
atividade com infração de decisão administrativa".
2. Era competente a Justiça Federal para o processo e
julgamento, por se tratar de crime, senão contra a organização do
trabalho propriam...
Data do Julgamento:11/03/1993
Data da Publicação:DJ 29-08-1997 PP-40217 EMENT VOL-01880-02 PP-00216
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" - CF/88, ART. 103 - ROL TAXATIVO -
ENTIDADE DE CLASSE - CONCEITO - ASSOCIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES -
HIBRIDISMO DE SUA COMPOSIÇÃO - REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DE MERA
FRAÇÃO DE DETERMINADA CATEGORIA FUNCIONAL - DESCARACTERIZAÇÃO DA
AUTORA COMO ENTIDADE DE CLASSE - NÃO-CONHECIMENTO DA AÇÃO DIRETA.
- A nova Constituição do Brasil, ao disciplinar o tema
concernente a quem pode ativar, mediante ação direta, a jurisdição
constitucional concentrada do Supremo Tribunal Federal, ampliou,
significativamente, o rol - sempre taxativo - dos que dispoem da
titularidade de agir em sede de controle normativo abstrato.
- Não se qualificam como entidades de classe, para fins de
ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade, aquelas que,
congregando exclusivamente pessoas juridicas, apresentam-se como
verdadeiras associações de associações. Pessoas de direito privado,
ainda que coletivamente representativas de categorias profissionais
ou economicas, não constituem, até mesmo em função de sua propria
natureza jurídica, classe alguma. Precedentes.
- Descaracterizam-se como entidades de classe, para os
efeitos do art. 103, IX, da Constituição, as pessoas juridicas de
direito privado que reunam, como membros integrantes, associações de
natureza civil e organismos de caráter sindical. Esse hibridismo atua
como fator de desqualificação de tais entes para a regular ativação
da jurisdição constitucional de controle "in abstracto" do Supremo
Tribunal Federal.
- A circunstancia de uma instituição ser integrada por
servidores publicos que constituem mera fração de determinada
categoria funcional desqualifica-a, por isso mesmo, como entidade de
classe, para efeito de instauração do controle normativo abstrato.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" - CF/88, ART. 103 - ROL TAXATIVO -
ENTIDADE DE CLASSE - CONCEITO - ASSOCIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES -
HIBRIDISMO DE SUA COMPOSIÇÃO - REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DE MERA
FRAÇÃO DE DETERMINADA CATEGORIA FUNCIONAL - DESCARACTERIZAÇÃO DA
AUTORA COMO ENTIDADE DE CLASSE - NÃO-CONHECIMENTO DA AÇÃO DIRETA.
- A nova Constituição do Brasil, ao disciplinar o tema
concernente a quem pode ativar, mediante ação direta, a jurisdição
constitucional concentrada do Supremo Tribunal F...
Data do Julgamento:10/03/1993
Data da Publicação:DJ 16-04-1993 PP-06429 EMENT VOL-01699-01 PP-00124 RTJ VOL-00147-01 PP-00401
BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO - PISO - FONTE DE CUSTEIO. AS
REGRAS CONTIDAS NOS PAR. 5. E 6. DO ARTIGO 201 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL TEM APLICABILIDADE IMEDIATA. O DISPOSTO NO PAR. 5. DO ARTIGO
195 NÃO AS CONDICIONA, JA QUE DIRIGIDO AO LEGISLADOR ORDINÁRIO, NO
QUE VINCULA A CRIAÇÃO, MAJORAÇÃO OU EXTENSAO DE BENEFICIO OU SERVIÇO
DA SEGURIDADE SOCIAL A CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO TOTAL.
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BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO - PISO - FONTE DE CUSTEIO. AS
REGRAS CONTIDAS NOS PAR. 5. E 6. DO ARTIGO 201 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL TEM APLICABILIDADE IMEDIATA. O DISPOSTO NO PAR. 5. DO ARTIGO
195 NÃO AS CONDICIONA, JA QUE DIRIGIDO AO LEGISLADOR ORDINÁRIO, NO
QUE VINCULA A CRIAÇÃO, MAJORAÇÃO OU EXTENSAO DE BENEFICIO OU SERVIÇO
DA SEGURIDADE SOCIAL A CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO TOTAL.
Data do Julgamento:09/03/1993
Data da Publicação:DJ 26-03-1993 PP-05007 EMENT VOL-01697-04 PP-00765
- HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO DO PACIENTE COMO INCURSO NOS
ARTS. 213 E 157, PAR. 2., I, C.C. O ART. 69, "CAPUT", TODOS DO
CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE EXAME DE CORPO DE DELITO QUANTO AO
CRIME DE ESTUPRO. CRIME PERPETRADO COM A AMEAÇA DE UTILIZAÇÃO DE ARMA
DE FOGO. HIPÓTESE EM QUE O CRIME NÃO DEIXA VESTIGIOS. DISPENSAVEL O
EXAME PERICIAL. RECONHECIMENTO FORMAL DO AUTOR DOS CRIMES. INVIAVEL O
REEXAME DE PROVAS E FATOS EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DENEGADO.
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- HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO DO PACIENTE COMO INCURSO NOS
ARTS. 213 E 157, PAR. 2., I, C.C. O ART. 69, "CAPUT", TODOS DO
CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE EXAME DE CORPO DE DELITO QUANTO AO
CRIME DE ESTUPRO. CRIME PERPETRADO COM A AMEAÇA DE UTILIZAÇÃO DE ARMA
DE FOGO. HIPÓTESE EM QUE O CRIME NÃO DEIXA VESTIGIOS. DISPENSAVEL O
EXAME PERICIAL. RECONHECIMENTO FORMAL DO AUTOR DOS CRIMES. INVIAVEL O
REEXAME DE PROVAS E FATOS EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DENEGADO.
Data do Julgamento:09/03/1993
Data da Publicação:DJ 10-12-1993 PP-26762 EMENT VOL-01729-01 PP-00183
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - TRAFICO DE ENTORPECENTE -
MACONHA - QUANTIDADE PEQUENA - IRRELEVÂNCIA - CESSÃO GRATUITA A
TERCEIROS DA SUBSTANCIA TOXICA - CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE TRAFICO
(LEI No 6.368/76, ART. 12) - LAUDO PERICIAL E AUTO DE CONSTATAÇÃO
FUNDAMENTADOS - REEXAME DE PROVA - INIDONEIDADE DO "WRIT"
CONSTITUCIONAL - PEDIDO INDEFERIDO.
- A juntada do laudo de exame toxicologico após a produção
das alegações finais não constitui causa de nulidade se, ja havendo
no processo o auto de constatação pericial, este identificou a
substancia entorpecente e atestou-lhe a potencialidade ofensiva. A
posterior anexação do laudo pericial apenas atua, em tal situação,
como elemento confirmatorio do próprio conteudo do auto de
constatação preliminar.
- A legislação penal brasileira não faz qualquer distinção,
para efeito de configuração tipica do delito de trafico de
entorpecentes, entre o comportamento daquele que fornece
gratuitamente e a conduta do que, em caráter profissional,
comercializa a substancia toxica.
A cessão gratuita de substancia canabica ("maconha")
equivale, juridicamente, ao fornecimento oneroso de substancia
toxica, pelo que ambos os comportamentos realizam, no plano da
tipicidade penal, a figura delituosa do trafico de entorpecentes, que
constitui objeto de previsão legal constante do art. 12 da Lei no
6.368/76.
O conceito jurídico de trafico de entorpecentes, que emerge
do texto da Lei no 6.368/76, revela-se amplo, na medida em que se
identifica com cada uma das atividades materiais descritas na
cláusula de multipla tipificação das condutas delituosas a que se
refere o art. 12 do diploma legal em questão. Disso decorre que a
noção legal de trafico de entorpecente não supoe, necessariamente, a
pratica de atos onerosos ou de comercialização.
A condenação pelo crime de trafico - que se constitui também
pelo fornecimento gratuito de substancia entorpecente - não e vedada
pelo fato de ser o agente um usuario da droga.
- Não descaracteriza o delito de trafico de substancia
entorpecente o fato de a Policia haver apreendido pequena quantidade
do tóxico em poder do réu.
- O "habeas corpus" constitui remedio processual inadequado
para a analise da prova, para o reexame do material probatório
produzido, para a reapreciação da matéria de fato e, também, para a
revalorização dos elementos instrutorios coligidos no processo penal
de conhecimento.
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E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - TRAFICO DE ENTORPECENTE -
MACONHA - QUANTIDADE PEQUENA - IRRELEVÂNCIA - CESSÃO GRATUITA A
TERCEIROS DA SUBSTANCIA TOXICA - CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE TRAFICO
(LEI No 6.368/76, ART. 12) - LAUDO PERICIAL E AUTO DE CONSTATAÇÃO
FUNDAMENTADOS - REEXAME DE PROVA - INIDONEIDADE DO "WRIT"
CONSTITUCIONAL - PEDIDO INDEFERIDO.
- A juntada do laudo de exame toxicologico após a produção
das alegações finais não constitui causa de nulidade se, ja havendo
no processo o auto de constatação pericial, este identificou a
substancia e...
Data do Julgamento:09/03/1993
Data da Publicação:DJ 04-06-1993 PP-11012 EMENT VOL-01706-01 PP-00098
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Pena e regime inicial de seu cumprimento
fixados corretamente.
- A progressão do regime de cumprimento da
pena deve ser requerida a autoridade competente, que e o
Juiz das execuções penais.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Pena e regime inicial de seu cumprimento
fixados corretamente.
- A progressão do regime de cumprimento da
pena deve ser requerida a autoridade competente, que e o
Juiz das execuções penais.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:09/03/1993
Data da Publicação:DJ 26-03-1993 PP-05006 EMENT VOL-01697-04 PP-00705
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO. C.F.,
art. 201, pars. 5. e 6..
I - Alegação no sentido de que o acórdão, tendo decidido
pela auto-aplicabilidade dos pars. 5. e 6. do art. 201, da
Constituição, teria violado o art. 2. da mesma Carta, que consagra o
princípio da independência e harmonia dos Poderes. Improcedencia do
alegado, dado que cabe ao Judiciario fazer valer a vontade concreta
da lei e da Constituição. Para isto, há de interpretar a lei ou a
Constituição, sem que isto implique ofensa ao princípio inscrito no
art. 2. da C.F..
II - R.E. inadmitido. Agravo improvido.::
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO. C.F.,
art. 201, pars. 5. e 6..
I - Alegação no sentido de que o acórdão, tendo decidido
pela auto-aplicabilidade dos pars. 5. e 6. do art. 201, da
Constituição, teria violado o art. 2. da mesma Carta, que consagra o
princípio da independência e harmonia dos Poderes. Improcedencia do
alegado, dado que cabe ao Judiciario fazer valer a vontade concreta
da lei e da Constituição. Para isto, há de interpretar a lei ou a
Constituição, sem que isto implique ofensa ao princípio inscrito no
art. 2. da C.F..
II - R.E...
Data do Julgamento:09/03/1993
Data da Publicação:DJ 16-04-1993 PP-06441 EMENT VOL-01699-06 PP-01100
ELEITORAL - PREFEITO QUE SE CANDIDATA A
VICE-PREFEITO DO MESMO MUNICÍPIO, PARA O PERIODO IMEDIATAMENTE
SUBSEQuENTE - INELEGIBILIDADE - INTERPRETAÇÃO TELEOLOGICA DO ART. 14,
PAR. 5., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DESINCOMPATIBILIZAÇÃO -
IRRELEVÂNCIA DA RENUNCIA TEMPESTIVA AO MANDATO (CF, ART. 14,
PAR. 6.) - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
A inelegibilidade do Prefeito municipal que pretende
candidatar-se a Vice-Prefeito do mesmo Município, para o periodo
administrativo subsequente, subsiste plenamente, ainda que o seu
afastamento definitivo da chefia do Executivo local tenha ocorrido no
semestre anterior a realização das eleições.
A interpretação teleologica do art. 14, PAR. 5., da
Constituição objetiva impedir que se consume qualquer comportamento
fraudulento que, lesando o postulado da irreelegibilidade do Prefeito
municipal, viabilize, ainda que por via indireta, o acesso do Chefe
do Poder Executivo local a um segundo mandato, cujo exercício, em
periodo imediatamente sucessivo, lhe e categoricamente vedado pela
norma constitucional.
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ELEITORAL - PREFEITO QUE SE CANDIDATA A
VICE-PREFEITO DO MESMO MUNICÍPIO, PARA O PERIODO IMEDIATAMENTE
SUBSEQuENTE - INELEGIBILIDADE - INTERPRETAÇÃO TELEOLOGICA DO ART. 14,
PAR. 5., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DESINCOMPATIBILIZAÇÃO -
IRRELEVÂNCIA DA RENUNCIA TEMPESTIVA AO MANDATO (CF, ART. 14,
PAR. 6.) - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
A inelegibilidade do Prefeito municipal que pretende
candidatar-se a Vice-Prefeito do mesmo Município, para o periodo
administrativo subsequente, subsiste plenamente, ainda que o seu
afastamento definitivo da chefia do...
Data do Julgamento:09/03/1993
Data da Publicação:DJ 30-04-1993 PP-07571 EMENT VOL-01701-04 PP-00653