DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA
EM MATÉRIA PENAL. QUESTAO DE FUNDO JÁ PACIFICADA
IMPROVIMENTO.
1. Agravo regimental contra decisão que deu
provimento a recurso extraordinário, cassando sentença concessiva
de mandado de segurança.
2. O Ministério Público estadual
apontou a violação ao princípio da legalidade e ao disposto no
art. 195, III, da Magna Carta.
3. Houve violação ao disposto no
art. 195, inciso III, da Constituição da República, matéria
especificamente impugnada quando dos embargos de declaração
interpostos pelo MPF. Não se cuida de ofensa oblíqua ou reflexa à
norma constitucional, mas afronta direta.
4. Não cabe acolher a
arguição de intempestividade do recurso extraordinário. Não cabe
revolver a questão da tempestividade (ou não) dos embargos de
declaração, matéria decidida pela Turma Recursal, sem qualquer
insurreição por parte do ora agravante.
5. Esta Corte já teve
oportunidade de apreciar a questão de fundo, concluindo no mesmo
sentido da ausência de possibilidade de exploração de máquinas de
"caça-níqueis" (ADI 3.060/GO, rel. Min. Sepúlveda Pertence, Pleno,
DJ 01.06.2007).
6. Agravo regimental improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA
EM MATÉRIA PENAL. QUESTAO DE FUNDO JÁ PACIFICADA
IMPROVIMENTO.
1. Agravo regimental contra decisão que deu
provimento a recurso extraordinário, cassando sentença concessiva
de mandado de segurança.
2. O Ministério Público estadual
apontou a violação ao princípio da legalidade e ao disposto no
art. 195, III, da Magna Carta.
3. Houve violação ao disposto no
art. 195, inciso III, da Constituição da República, matéria
especificamente impugnada quando dos embargos de declaração
interpostos pe...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-06 PP-01192
EMENTA
Embargos de declaração no agravo de instrumento.
Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental.
Prequestionamento. Ausência. Remissão aos fundamentos da
sentença. Lei nº 9.099/95. Possibilidade. Reexame de fatos e de
provas e interpretação da legislação infraconstitucional. Recurso
extraordinário. Impossibilidade. Precedentes.
1. Embargos de
declaração recebidos como agravo regimental.
2. Não se admite o
recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais
indicados como violados não estão devidamente prequestionados.
Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte.
3. Não viola a
exigência constitucional de motivação a fundamentação de turma
recursal que, em conformidade com a Lei nº 9.099/95, adota os
fundamentos contidos na sentença recorrida.
4. Para o deslinde
da controvérsia seria necessário o reexame dos fatos e das provas
dos autos, bem como da legislação infraconstitucional pertinente,
o que é inviável em sede de recurso extraordinário, a teor do que
dispõem as Súmulas nºs 279 e 636/STF.
5. Nego provimento ao
agravo regimental.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração no agravo de instrumento.
Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental.
Prequestionamento. Ausência. Remissão aos fundamentos da
sentença. Lei nº 9.099/95. Possibilidade. Reexame de fatos e de
provas e interpretação da legislação infraconstitucional. Recurso
extraordinário. Impossibilidade. Precedentes.
1. Embargos de
declaração recebidos como agravo regimental.
2. Não se admite o
recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais
indicados como violados não estão devidamente prequestionados.
Incidência das Súmula...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-14 PP-02842
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. PRISÃO CAUTELAR. INDÍCIOS
SUFICIENTES DE AUTORIA. TESTEMUNHA AMEAÇADA. CONVENIÊNCIA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO MANTIDA EM RAZÃO DA PRONÚNCIA.
POSSIBILIDADE.
1. Dois são os atos impugnados no recurso
ordinário em habeas corpus: a) a sentença de pronúncia
supostamente baseada em reconhecimento fotográfico do paciente;
b) a decisão que decretou a prisão preventiva, bem como sua
manutenção com a pronúncia.
2. Inocorrência de vício na
sentença de pronúncia, tendo o magistrado valorado elementos de
prova colhidos durante a instrução criminal para, ao final,
concluir pela existência de indícios de que o réu seja o autor do
crime (CPP, art. 408, caput).
3. Caberá ao tribunal do júri,
competente constitucionalmente, apreciar e valorar as provas
produzidas para firmar convencimento a respeito da
responsabilidade penal (ou da inocência) do paciente quanto aos
fatos a ele imputados.
4. No âmbito estreito de cognição
sumária do habeas corpus, somente a verificação de plano da
ausência de elementos de prova acerca dos indícios de autoria
permitiria a concessão da ordem, o que não é o caso.
5.
Pressuposto da prisão preventiva consistente na conveniência da
instrução criminal (CPP, art. 312) se revelou presente, eis que o
juiz de direito apontou, objetivamente, elementos que indicam que
realmente havia risco à testemunha.
6. Prisão cautelar
mantida em razão de sentença de pronúncia decorre da subsistência
dos motivos que autorizaram o decreto de prisão preventiva (CPP,
art. 312).
7. Fase do judicium causae, no âmbito do
procedimento referente aos crimes de competência do tribunal do
júri, será primordialmente desenvolvida em sessão plenária.
8.
Recurso improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. PRISÃO CAUTELAR. INDÍCIOS
SUFICIENTES DE AUTORIA. TESTEMUNHA AMEAÇADA. CONVENIÊNCIA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO MANTIDA EM RAZÃO DA PRONÚNCIA.
POSSIBILIDADE.
1. Dois são os atos impugnados no recurso
ordinário em habeas corpus: a) a sentença de pronúncia
supostamente baseada em reconhecimento fotográfico do paciente;
b) a decisão que decretou a prisão preventiva, bem como sua
manutenção com a pronúncia.
2. Inocorrência de vício na
sentença de pronúncia, tendo o magistrado valorado elementos de
prova colhidos durante a...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-03 PP-00491
HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS - EXCEPCIONALIDADE -
VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO - AFASTAMENTO. O Verbete nº
691 da Súmula do Supremo deve ter alcance compatível com os
ditames constitucionais. Notado o constrangimento ilegal,
impõe-se a admissão do habeas corpus, pouco importando estar em
tramitação, na origem, idêntica medida.
PRISÃO PREVENTIVA -
EXCEÇÃO. Consubstanciando a prisão preventiva exceção ao
princípio da não-culpabilidade, deve-se reservá-la a casos
extremos, presente o disposto no artigo 312 do Código de Processo
Penal.
PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTOS. A prisão preventiva
há de estar alicerçada no Código de Processo Penal, apontando o
prolator da decisão os aspectos concretos, a envolverem o acusado,
que a motivaram.
Ementa
HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS - EXCEPCIONALIDADE -
VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO - AFASTAMENTO. O Verbete nº
691 da Súmula do Supremo deve ter alcance compatível com os
ditames constitucionais. Notado o constrangimento ilegal,
impõe-se a admissão do habeas corpus, pouco importando estar em
tramitação, na origem, idêntica medida.
PRISÃO PREVENTIVA -
EXCEÇÃO. Consubstanciando a prisão preventiva exceção ao
princípio da não-culpabilidade, deve-se reservá-la a casos
extremos, presente o disposto no artigo 312 do Código de Processo
Penal....
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-05 PP-00921
EMENTA
Habeas corpus. Execução penal. Cometimento de falta
grave. Perda dos dias remidos. Não-ofensa aos princípios
constitucionais alegados. Possibilidade de alteração da data-base
para reinício do cômputo para obtenção de outros benefícios
executórios. Impossibilidade de aplicação do art. 58 da LEP para
limitação temporal da perda dos dias remidos. Precedentes.
1. A
perda dos dias remidos pelo trabalho de que trata o artigo 127 da
Lei de Execuções Penais não afronta os princípios constitucionais
da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da
proporcionalidade e da razoabilidade.
2. No que concerne à
alteração da data-base para concessão de novos benefícios, a
decisão ora questionada está de acordo com a jurisprudência desta
Corte, no sentido de que "o cometimento de falta grave pelo
apenado impõe não só a regressão de regime de cumprimento da pena,
como o reinício do cômputo do prazo de 1/6 da pena para obtenção
de nova progressão de regime prisional'" (HC nº 86.990/SP,
Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 9/6/06).
3. É
desprovido de fundamento jurídico o pedido de aplicação do art.
58 da Lei de Execuções Penais para impor a limitação temporal de
30 dias para perda dos dias remidos, porque "o dispositivo legal
citado refere-se a capítulo diverso daquele referente à remição
da pena e trata exclusivamente do isolamento, da suspensão e da
restrição de direitos, cuja aplicação incumbe à autoridade
disciplinar do estabelecimento prisional" (HC nº 89.784/RS,
Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de
2/2/07).
4. Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Execução penal. Cometimento de falta
grave. Perda dos dias remidos. Não-ofensa aos princípios
constitucionais alegados. Possibilidade de alteração da data-base
para reinício do cômputo para obtenção de outros benefícios
executórios. Impossibilidade de aplicação do art. 58 da LEP para
limitação temporal da perda dos dias remidos. Precedentes.
1. A
perda dos dias remidos pelo trabalho de que trata o artigo 127 da
Lei de Execuções Penais não afronta os princípios constitucionais
da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da
proporc...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-02 PP-00322
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA: IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Imposição de
multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 538,
parágrafo único, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do
Código de Processo Civil.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA: IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Imposição de
multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 538,
parágrafo único, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do
Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-13 PP-02663
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO
DE ENTORPECENTES E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECONHECIDA PELO ÓRGÃO AD QUEM.
OPORTUNIDADE DADA PELO DESEMBARGADOR FEDERAL PARA QUE O ÓRGÃO
PROLATOR DA DECISÃO A FUNDAMENTASSE ADEQUADAMENTE, EM LUGAR DE,
FACE À DEFICIÊNCIA DO DECRETO, DEFERIR A LIMINAR. COMPORTAMENTO
CENSURÁVEL. FUGA PARA IMPUGNAR PRISÃO CONSIDERADA INJUSTA.
LEGITIMIDADE.
1. Ação penal por tráfico ilícito de entorpecentes
e lavagem de dinheiro. Prisão cautelar decretada apenas com
fundamento no artigo 312 do Código de Processo Penal, sem
demonstração dos elementos necessários à constrição prematura da
liberdade. Circunstância reconhecida por Desembargador Federal
que, ao examinar habeas corpus, oficiou ao órgão a quo dando
conta da ausência de fundamentação da decisão proferida por Juiz
Federal Substituto, possibilitando o agravamento da situação do
paciente, em lugar de deferir a liminar. Comportamento
censurável.
2. É legítima a fuga com o objetivo de impugnar
prisão cautelar considerada injusta (precedentes).
Ordem
concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO
DE ENTORPECENTES E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECONHECIDA PELO ÓRGÃO AD QUEM.
OPORTUNIDADE DADA PELO DESEMBARGADOR FEDERAL PARA QUE O ÓRGÃO
PROLATOR DA DECISÃO A FUNDAMENTASSE ADEQUADAMENTE, EM LUGAR DE,
FACE À DEFICIÊNCIA DO DECRETO, DEFERIR A LIMINAR. COMPORTAMENTO
CENSURÁVEL. FUGA PARA IMPUGNAR PRISÃO CONSIDERADA INJUSTA.
LEGITIMIDADE.
1. Ação penal por tráfico ilícito de entorpecentes
e lavagem de dinheiro. Prisão cautelar decretada apenas com
fundamento no artig...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-03 PP-00507 RTJ VOL-00207-01 PP-00378
Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Tributário. IPTU. Progressividade anterior à EC nº 29/2000. Declaração de inconstitucionalidade. Efeitos ex nunc. Impossibilidade.
Precedentes.
1. Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido da impossibilidade de aplicação de efeitos ex nunc, nos termos do artigo 27 da Lei nº 9.868/99, à declaração de inconstitucionalidade de legislação do Município do Rio de Janeiro que, anteriormente à
EC nº 29/2000, instituiu o IPTU na forma progressiva.
2. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa.
Ementa
Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Tributário. IPTU. Progressividade anterior à EC nº 29/2000. Declaração de inconstitucionalidade. Efeitos ex nunc. Impossibilidade.
Precedentes.
1. Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido da impossibilidade de aplicação de efeitos ex nunc, nos termos do artigo 27 da Lei nº 9.868/99, à declaração de inconstitucionalidade de legislação do Município do Rio de Janeiro que, anteriormente à
EC nº 29/2000, instituiu o IPTU na forma progressiva.
2. Agravo regimental desprovido, com apli...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-05 PP-00955 RCJ v. 22, n. 144, 2008, p. 117
EMENTA: EXECUÇÃO PENAL. Pena privativa de liberdade. Remição. Dias
vencidos. Perda. Falta grave. Licitude. Constitucionalidade do
art. 127 da Lei nº. 7.210/84 - Lei de Execução Penal.
Inaplicabilidade da limitação temporal prevista no art. 58.
Seguimento negado a recurso extraordinário. Agravo regimental
improvido. Precedentes. O art. 127 da Lei nº 7.210/84 - Lei de
Execução Penal foi recebido pela ordem constitucional vigente e
não se lhe aplica a limitação temporal prevista no art. 58.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. Pena privativa de liberdade. Remição. Dias
vencidos. Perda. Falta grave. Licitude. Constitucionalidade do
art. 127 da Lei nº. 7.210/84 - Lei de Execução Penal.
Inaplicabilidade da limitação temporal prevista no art. 58.
Seguimento negado a recurso extraordinário. Agravo regimental
improvido. Precedentes. O art. 127 da Lei nº 7.210/84 - Lei de
Execução Penal foi recebido pela ordem constitucional vigente e
não se lhe aplica a limitação temporal prevista no art. 58.
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-07 PP-01304
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ELABORAÇÃO DE EXAME
CRIMINOLÓGICO PARA FINS DE PROGRESSÃO: POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. ORDEM INDEFERIDA.
1. Conforme entendimento firmado
neste Supremo Tribunal, não há ilegalidade na exigência e
consideração do exame criminológico como elemento de avaliação
dos requisitos subjetivos necessários para o eventual deferimento
- ou não - da progressão de regime prisional.
2. Ordem
indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ELABORAÇÃO DE EXAME
CRIMINOLÓGICO PARA FINS DE PROGRESSÃO: POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. ORDEM INDEFERIDA.
1. Conforme entendimento firmado
neste Supremo Tribunal, não há ilegalidade na exigência e
consideração do exame criminológico como elemento de avaliação
dos requisitos subjetivos necessários para o eventual deferimento
- ou não - da progressão de regime prisional.
2. Ordem
indeferida.
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-02 PP-00309
EMENTA
Habeas corpus. Demora de julgamento do habeas corpus no
Superior Tribunal de Justiça. Inocorrência. Pedido de liberdade
provisória já apreciado em outro writ nesta Suprema Corte.
1.
Eventual delonga para o julgamento do mérito do habeas corpus
pelo Superior Tribunal de Justiça justifica-se, principalmente,
em razão de ter sido interposto, pelo paciente, agravo regimental
contra a decisão que indeferiu o pedido de liminar. Esse fato
causou, sem dúvida, relativo desvio da marcha processual.
2. O
direito de petição e o acesso ao Poder Judiciário para reparar
lesão ou ameaça a direito são garantias previstas na Constituição
Federal. Contudo, o exercício abusivo desses direitos acaba por
atrapalhar o bom andamento de ações que deveriam ser
ininterruptas e mais céleres possíveis, justamente para garantir
ao jurisdicionado a efetiva prestação da tutela pretendida.
3.
Quanto ao pedido alternativo de liberdade provisória, esta
Suprema Corte já apreciou o mesmo pedido formulado pelo paciente
no HC nº 92.839/SP, de minha relatoria, tendo a ordem sido
denegada, à unanimidade.
4. Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Demora de julgamento do habeas corpus no
Superior Tribunal de Justiça. Inocorrência. Pedido de liberdade
provisória já apreciado em outro writ nesta Suprema Corte.
1.
Eventual delonga para o julgamento do mérito do habeas corpus
pelo Superior Tribunal de Justiça justifica-se, principalmente,
em razão de ter sido interposto, pelo paciente, agravo regimental
contra a decisão que indeferiu o pedido de liminar. Esse fato
causou, sem dúvida, relativo desvio da marcha processual.
2. O
direito de petição e o acesso ao Poder Judiciário para reparar
lesã...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-02 PP-00294 RTJ VOL-00207-02 PP-00738
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO DA
CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O
PROSSEGUIMENTO DA INVESTIGAÇÃO. ALEGAÇÃO NÃO CONFIGURADA.
MATERIALIDADE. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. PRECEDENTES.
SÚMULA 691.
I - Evidenciada possível ocorrência de fato típico,
mostra-se inidônea a via do habeas corpus para o trancamento de
investigação policial, que constitui medida de natureza
excepcional, sobretudo mediante uma cognição e decisão per
saltum.
II - Não tendo sido apreciada a matéria de mérito na
instância a quo, não pode esta Suprema Corte dela conhecer, até
porque tal poderia ocorrer em prejuízo dos interesses do próprio
impetrante.
III - A superação da Súmula 691 do STF só é possível
diante de evidente de ilegalidade, teratologia ou abuso de
poder.
IV - Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO DA
CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O
PROSSEGUIMENTO DA INVESTIGAÇÃO. ALEGAÇÃO NÃO CONFIGURADA.
MATERIALIDADE. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. PRECEDENTES.
SÚMULA 691.
I - Evidenciada possível ocorrência de fato típico,
mostra-se inidônea a via do habeas corpus para o trancamento de
investigação policial, que constitui medida de natureza
excepcional, sobretudo mediante uma cognição e decisão per
saltum.
II - Não tendo sido apreciada a matéria de mérito na
instância a quo, não pode esta S...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-04 PP-00809
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. LEI ESTADUAL N. 4.819/58. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. SÚMULA 280 DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. LEI ESTADUAL N. 4.819/58. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. SÚMULA 280 DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-09 PP-01711
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRECEITO
INSCRITO NO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA
DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE
- RECURSO IMPROVIDO.
- As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da plenitude
de defesa e da motivação dos atos decisórios, por dependerem de
exame prévio e necessário da legislação comum, podem configurar,
quando muito, situações caracterizadoras de ofensa meramente
reflexa ao texto da Constituição, o que não basta, só por si,
para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRECEITO
INSCRITO NO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA
DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE
- RECURSO IMPROVIDO.
- As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da plenitude
de defesa e da motivação dos atos decisórios, por dependerem de
exame prévio e necessário da legislação comum, podem configurar,
quando muito, situações caracterizadoras de ofensa meramente
reflexa ao texto da Constituição, o que não basta, só por si,
para...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-17 PP-03533
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
Não cabe recurso extraordinário para
rever os requisitos de admissibilidade de recurso cujo seguimento
foi negado por falta de preparo. A alegada ofensa à Constituição,
se existente, seria indireta ou reflexa, não dando margem, assim,
ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
Não cabe recurso extraordinário para
rever os requisitos de admissibilidade de recurso cujo seguimento
foi negado por falta de preparo. A alegada ofensa à Constituição,
se existente, seria indireta ou reflexa, não dando margem, assim,
ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-17 PP-03461
EMENTA: PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA.
SUPERVENIÊNCIA DA PRONÚNCIA, QUE MANTÉM A PRISÃO SEM ACRESCENTAR
NOVA FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR: AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DA
IMPETRAÇÃO.
1. Segundo a jurisprudência deste Supremo Tribunal,
"se a pronúncia, para conservar preso o réu, silencia totalmente
a respeito ou se remete aos fundamentos do decreto de prisão
cautelar anterior, a eventual inidoneidade deles contamina de
nulidade a prisão processual e, por isso, não prejudica o habeas
corpus pendente que o impugna" (v.g., Habeas Corpus n. 79.200,
Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ
13.8.1999).
2. Decreto de prisão preventiva devidamente
fundamentado na garantia da ordem pública, considerada a "enorme
periculosidade" do Paciente, que não é desmentida pelos elementos
constantes dos autos, segundo os quais o Paciente pertenceria a
um grupo de extermínio.
3. Existência, ademais, de outro
fundamento idôneo e suficiente para a prisão preventiva,
consistente na fuga anterior à decretação da prisão:
Precedentes.
4. Ordem denegada.
Ementa
PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA.
SUPERVENIÊNCIA DA PRONÚNCIA, QUE MANTÉM A PRISÃO SEM ACRESCENTAR
NOVA FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR: AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DA
IMPETRAÇÃO.
1. Segundo a jurisprudência deste Supremo Tribunal,
"se a pronúncia, para conservar preso o réu, silencia totalmente
a respeito ou se remete aos fundamentos do decreto de prisão
cautelar anterior, a eventual inidoneidade deles contamina de
nulidade a prisão processual e, por isso, não prejudica o habeas
corpus pendente que o impugna" (v.g., Habeas Corpus n. 79.200,
Rel. Ministro Sepú...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-04 PP-00747
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. PRECLUSÃO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO
CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA
INAFASTABILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. PRECLUSÃO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO
CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA
INAFASTABILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-16 PP-03359
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E
CONDIÇÕES. ART. 312, CPP. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO DENEGAÇÃO.
1. Quantidade e complexidade de fatos graves com quase
vinte e cinco réus.
2. Indicação de possível existência de
organização criminosa integrada pelos pacientes, a revelar a
presença da necessidade da prisão preventiva como garantia da
ordem pública.
3. Denúncia embasada nas investigações
realizadas pelo Departamento de Polícia Civil acerca da prática
de vários crimes perpetrados por quadrilhas armadas, nas rodovias
do Paraná, relacionados a roubos de cargas e caminhões oriundos
das regiões norte e centro-oeste, cujo destino era o Paraguai.
Houve seqüestro de motoristas de tais veículos.
4.
Fundamentação idônea à manutenção da prisão processual dos
pacientes.
5. Garantia da ordem pública representada pelo
imperativo de se impedir a reiteração das práticas criminosas e
na necessidade de se assegurar a credibilidade das instituições
públicas quanto à visibilidade e transparência de políticas
públicas de persecução criminal.
6. Necessidade de garantir a
aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal
também são pressupostos presentes no decreto de prisão preventiva
dos pacientes, eis que várias condutas narradas na denúncia foram
perpetradas de modo reiterado - inclusive seqüestrando motoristas
de vários caminhões interceptados pela organização criminosa -,
além do que o destino das cargas era o Paraguai, país para onde
os pacientes poderiam seguramente se evadir para não se
submeterem a eventual condenação à pena corporal.
7.
Inaplicabilidade do art. 580, do CPP, eis que para que ocorra a
extensão de decisão de revogação do decreto de prisão preventiva,
faz-se necessária a presença dos mesmos aspectos de ordem
objetiva e de ordem subjetiva referentes à pessoa beneficiada com
a revogação da prisão cautelar.
8. Razoável duração do
processo (CF, art. 5°, LXXVIII) e sua harmonização com outros
princípios e valores constitucionalmente adotados no Direito
brasileiro.
9. Ordem denegada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E
CONDIÇÕES. ART. 312, CPP. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO DENEGAÇÃO.
1. Quantidade e complexidade de fatos graves com quase
vinte e cinco réus.
2. Indicação de possível existência de
organização criminosa integrada pelos pacientes, a revelar a
presença da necessidade da prisão preventiva como garantia da
ordem pública.
3. Denúncia embasada nas investigações
realizadas pelo Departamento de Polícia Civil acerca da prática
de vários crimes perpetrados por quadrilhas armadas, nas rodovias
do Paraná, rel...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-03 PP-00466 RTJ VOL-00205-03 PP-01369
EMENTA: HABEAS CORPUS. INTERROGATÓRIOS DOS CO-RÉUS, NOS QUAIS O
PACIENTE TERIA SIDO DELATADO. ATOS REALIZADOS SEM PRESENÇA DO
DEFENSOR DO PACIENTE. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 10.792/03:
IMPOSSIBILIDADE. VÍCIOS NÃO RECONHECIDOS. CONDENAÇÃO AMPARADA
EXCLUSIVAMENTE NA DELAÇÃO DOS CO-RÉUS: IMPOSSIBILIDADE. ORDEM
CONCEDIDA.
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HABEAS CORPUS. INTERROGATÓRIOS DOS CO-RÉUS, NOS QUAIS O
PACIENTE TERIA SIDO DELATADO. ATOS REALIZADOS SEM PRESENÇA DO
DEFENSOR DO PACIENTE. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 10.792/03:
IMPOSSIBILIDADE. VÍCIOS NÃO RECONHECIDOS. CONDENAÇÃO AMPARADA
EXCLUSIVAMENTE NA DELAÇÃO DOS CO-RÉUS: IMPOSSIBILIDADE. ORDEM
CONCEDIDA.
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-01 PP-00208
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
Não cabe recurso extraordinário para
rever os requisitos de admissibilidade de recurso cujo seguimento
foi negado por falta de recolhimento tempestivo das custas
processuais. A alegada ofensa à Constituição, se existente, seria
indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do
recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
Não cabe recurso extraordinário para
rever os requisitos de admissibilidade de recurso cujo seguimento
foi negado por falta de recolhimento tempestivo das custas
processuais. A alegada ofensa à Constituição, se existente, seria
indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do
recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-03 PP-00647