- "Habeas corpus".
- E manifesta a improcedencia de que, para haver ampla
defesa, há necessidade de a condenação, em julgamento colegiado, ser
tomada sempre por maioria absoluta de votos. Ampla defesa significa
dar ao réu todas as oportunidades e meios que a lei lhe propicia para
defender-se.
- Ja havendo condenação definitiva confirmada em apelação e
em embargos infringentes, não aproveita ao ora paciente, que nunca se
insurgiu a respeito, a alegação de tratamento discriminatorio por ter
sido preso preventivamente e por ter havido cisão de processos, que e
justificada na sentença de primeiro grau porque era ele o único
preso, estando a instrução em atraso provocado por duas greves de
serventuarios da Justiça.
- Não e o "habeas corpus" meio idoneo para reexame
aprofundado de provas.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- E manifesta a improcedencia de que, para haver ampla
defesa, há necessidade de a condenação, em julgamento colegiado, ser
tomada sempre por maioria absoluta de votos. Ampla defesa significa
dar ao réu todas as oportunidades e meios que a lei lhe propicia para
defender-se.
- Ja havendo condenação definitiva confirmada em apelação e
em embargos infringentes, não aproveita ao ora paciente, que nunca se
insurgiu a respeito, a alegação de tratamento discriminatorio por ter
sido preso preventivamente e por ter havido cisão de processos, que e
justific...
Data do Julgamento:17/03/1992
Data da Publicação:DJ 07-08-1992 PP-11780 EMENT VOL-01669-01 PP-00140 RTJ VOL-00141-03 PP-00900
- PROCESSUAL PENAL. PENAL. NULIDADE. INOCORRENCIA.
I. Laudo toxicologico juntado anteriormente a sentença.
Inocorrencia de nulidade.
II. H. C. indeferido.
Ementa
- PROCESSUAL PENAL. PENAL. NULIDADE. INOCORRENCIA.
I. Laudo toxicologico juntado anteriormente a sentença.
Inocorrencia de nulidade.
II. H. C. indeferido.
Data do Julgamento:17/03/1992
Data da Publicação:DJ 15-05-1992 PP-06784 EMENT VOL-01661-02 PP-00325
"HABEAS CORPUS". Nulidade.
Não e nulo o acórdão "a quo" que não julga questões não
apeladas, ainda que agitadas em subsequentes embargos de declaração.
"Habeas-corpus" indeferido, ressalvando-se ao paciente a
via da revisão criminal.
Ementa
"HABEAS CORPUS". Nulidade.
Não e nulo o acórdão "a quo" que não julga questões não
apeladas, ainda que agitadas em subsequentes embargos de declaração.
"Habeas-corpus" indeferido, ressalvando-se ao paciente a
via da revisão criminal.
Data do Julgamento:17/03/1992
Data da Publicação:DJ 03-04-1992 PP-04289 EMENT VOL-01656-01 PP-00170 RTJ VOL-00141-01 PP-00153
PENA BASE - FIXAÇÃO ACIMA DO MINIMO LEGAL - JUSTIFICAÇÃO -
REQUISITOS - CUMULATIVIDADE. Atende a ordem jurídica provimento que
implique a fixação da pena base acima do minimo legal,
considerando-se a personalidade e os antecedentes criminais do Réu.
Os aspectos norteadores da extensão da sanção, isto quanto a pena
base, prescindem da cumulatividade.
Ementa
PENA BASE - FIXAÇÃO ACIMA DO MINIMO LEGAL - JUSTIFICAÇÃO -
REQUISITOS - CUMULATIVIDADE. Atende a ordem jurídica provimento que
implique a fixação da pena base acima do minimo legal,
considerando-se a personalidade e os antecedentes criminais do Réu.
Os aspectos norteadores da extensão da sanção, isto quanto a pena
base, prescindem da cumulatividade.
Data do Julgamento:17/03/1992
Data da Publicação:DJ 10-04-1992 PP-04798 EMENT VOL-01657-02 PP-00357 RTJ VOL-00141-01 PP-00196
- Recurso ordinário em mandado de segurança.
- Só se admite o recurso ordinário para a impugnação do
julgamento das questões suscitadas e discutidas na instância
inferior, ainda que não tenham sido julgadas por inteiro. O que não
ficar circunscrito a esse âmbito - como as questões juridicas não
suscitadas nem discutidas no processo - não pode ser conhecido sob
pena de violação do princípio do duplo grau de jurisdição.
- Em se tratando de mandado de segurança, não há sequer que
pretender-se a ocorrencia de confissão ficta por falta de
contestação, dada a intempestividade das informações. Com efeito, em
mandado de segurança quem tem de fazer prova da liquidez e certeza do
direito, mediante prova documental pre-constituida, e o impetrante, o
que afasta, consequentemente, a aplicação da confissão ficta por não
contestação se aquela prova, cujo onus e do impetrante, não for
feita.
- Improcedencia da alegação de que o acórdão recorrido não
esta motivado.
- O mandado de segurança não e meio idoneo para o exame de
questões cujos fatos não sejam certos.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso ordinário em mandado de segurança.
- Só se admite o recurso ordinário para a impugnação do
julgamento das questões suscitadas e discutidas na instância
inferior, ainda que não tenham sido julgadas por inteiro. O que não
ficar circunscrito a esse âmbito - como as questões juridicas não
suscitadas nem discutidas no processo - não pode ser conhecido sob
pena de violação do princípio do duplo grau de jurisdição.
- Em se tratando de mandado de segurança, não há sequer que
pretender-se a ocorrencia de confissão ficta por falta de
contes...
Data do Julgamento:17/03/1992
Data da Publicação:DJ 14-08-1992 PP-12225 EMENT VOL-01670-01 PP-00116 RTJ VOL-00142-03 PP-00782
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. MEDIDA CAUTELAR. MAGISTRADOS E
MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL. REAJUSTAMENTO DE
REMUNERAÇÃO. Decreto Legislativo n. 6.044, de 2.10.90, Poder
Legislativo gaucho, artigo 4..
- Suspensão cautelar, no artigo 4. do Decreto-Legislativo
n. 6.044, de 2.10.90, das expressões "aplicando-se, no caso de
percentuais diferenciados, o menor deles."
Ementa
- CONSTITUCIONAL. MEDIDA CAUTELAR. MAGISTRADOS E
MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL. REAJUSTAMENTO DE
REMUNERAÇÃO. Decreto Legislativo n. 6.044, de 2.10.90, Poder
Legislativo gaucho, artigo 4..
- Suspensão cautelar, no artigo 4. do Decreto-Legislativo
n. 6.044, de 2.10.90, das expressões "aplicando-se, no caso de
percentuais diferenciados, o menor deles."
Data do Julgamento:12/03/1992
Data da Publicação:DJ 18-06-1993 PP-12109 EMENT VOL-01708-02 PP-00217
Ação direta de inconstitucionalidade que tem por objeto
decisão administrativa do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de
Pernambuco, a qual determinou o pagamento do reajuste de 84,32%
relativo a variação do IPC de marco de 1990, extinto pela Medida
Provisoria n. 154, de 15.03.90, convertida na Lei 8.030, de 12.04.90.
Liminar.
Concessão de medida liminar que se referenda por ocorrerem
os requisitos da relevância jurídica do pedido e da conveniencia da
suspensão do ato impugnado.::
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade que tem por objeto
decisão administrativa do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de
Pernambuco, a qual determinou o pagamento do reajuste de 84,32%
relativo a variação do IPC de marco de 1990, extinto pela Medida
Provisoria n. 154, de 15.03.90, convertida na Lei 8.030, de 12.04.90.
Liminar.
Concessão de medida liminar que se referenda por ocorrerem
os requisitos da relevância jurídica do pedido e da conveniencia da
suspensão do ato impugnado.::
Data do Julgamento:12/03/1992
Data da Publicação:DJ 22-05-1992 PP-07214 EMENT VOL-01662-01 PP-00174
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MEDIDA CAUTELAR.
ART. 64, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARA.
Preceito constitucional estadual assecuratorio de imunidade
processual a Vereadores. Relevância jurídica do pedido, em face da
competência exclusiva da União para legislar sobre direito penal e
processual (art. 22, I, da Constituição Federal). Precedentes.
Liminar deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MEDIDA CAUTELAR.
ART. 64, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARA.
Preceito constitucional estadual assecuratorio de imunidade
processual a Vereadores. Relevância jurídica do pedido, em face da
competência exclusiva da União para legislar sobre direito penal e
processual (art. 22, I, da Constituição Federal). Precedentes.
Liminar deferida.
Data do Julgamento:11/03/1992
Data da Publicação:DJ 08-05-1992 PP-06265 EMENT VOL-01660-01 PP-00152 RTJ VOL-00142-01 PP-00079
- Servidor público. Vencimentos. Permanencia da variação
pelo Valor da Unidade de Referencia de Preços (URP), a despeito da
edição de normas legais, revogadoras desse regime de reajuste.
Relevância do fundamento jurídico da argüição de
inconstitucionalidade (artigos 37, X e XV; 96, II, b, 5., XXXV, e 95,
III, todos da Constituição Federal).
Ementa
- Servidor público. Vencimentos. Permanencia da variação
pelo Valor da Unidade de Referencia de Preços (URP), a despeito da
edição de normas legais, revogadoras desse regime de reajuste.
Relevância do fundamento jurídico da argüição de
inconstitucionalidade (artigos 37, X e XV; 96, II, b, 5., XXXV, e 95,
III, todos da Constituição Federal).
Data do Julgamento:11/03/1992
Data da Publicação:DJ 30-04-1992 PP-05723 EMENT VOL-01659-01 PP-00063 RTJ VOL-00141-02 PP-00422
CAUTELAR. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÕES DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIAO (TRT-PA-787/91 E
830/91), PELAS QUAIS FORAM DEFERIDOS REAJUSTAMENTOS SALARIAIS A
MAGISTRADOS E SERVIDORES DA CORTE, COM BASE NA UNIDADE DE REFERENCIA
DE PREÇO (URP), ALUSIVOS AO PERIODO DE JUNHO/87 A OUTUBRO/89 E A
FEVEREIRO/89, RESPECTIVAMENTE. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 37, X, E
96, II, ALINEA b, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A relevância da questão e a conveniencia da medida
pleiteada foram reconhecidas, pelo STF, nas ADINs n.s 661 e 662 que
impugnaram decisões analogas dos TRTs da 4. e 3. Regioes.
Cautelar deferida, face aos precedentes.
Ementa
CAUTELAR. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÕES DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIAO (TRT-PA-787/91 E
830/91), PELAS QUAIS FORAM DEFERIDOS REAJUSTAMENTOS SALARIAIS A
MAGISTRADOS E SERVIDORES DA CORTE, COM BASE NA UNIDADE DE REFERENCIA
DE PREÇO (URP), ALUSIVOS AO PERIODO DE JUNHO/87 A OUTUBRO/89 E A
FEVEREIRO/89, RESPECTIVAMENTE. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 37, X, E
96, II, ALINEA b, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A relevância da questão e a conveniencia da medida
pleiteada foram reconhecidas, pelo STF, nas ADINs n.s 661 e 662 que
impugn...
Data do Julgamento:11/03/1992
Data da Publicação:DJ 10-04-1992 PP-04796 EMENT VOL-01657-01 PP-00025 RTJ VOL-00141-01 PP-00070
- Ação direta de inconstitucionalidade: ato normativo do
TCU, a respeito do pagamento dos reajustes de vencimentos fundados na
URP, nos periodos de sua suspensão: medida cautelar deferida, na
linha dos precedentes do STF, com ressalva da opiniao do relator.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade: ato normativo do
TCU, a respeito do pagamento dos reajustes de vencimentos fundados na
URP, nos periodos de sua suspensão: medida cautelar deferida, na
linha dos precedentes do STF, com ressalva da opiniao do relator.
Data do Julgamento:11/03/1992
Data da Publicação:DJ 30-04-1992 PP-05723 EMENT VOL-01659-01 PP-00068
- Ação direta em que há a argüição a inconstitucionalidade
de dispositivo de lei estadual - o artigo 4. da Lei n. 5.098/86 do
Estado de Mato Grosso, editada, portanto, anteriormente a
Constituição em vigor.
- Há pouco, o Plenário desta Corte voltou a reafirmar seu
antigo entendimento no sentido de que a incompatibilidade entre norma
infraconstitucional anterior e a Constituição posterior da margem a
revogação daquela, não podendo esse exame fazer-se em ação direta de
inconstitucionalidade.
Ação que não se conhece, por impossibilidade jurídica do
pedido.
Ementa
- Ação direta em que há a argüição a inconstitucionalidade
de dispositivo de lei estadual - o artigo 4. da Lei n. 5.098/86 do
Estado de Mato Grosso, editada, portanto, anteriormente a
Constituição em vigor.
- Há pouco, o Plenário desta Corte voltou a reafirmar seu
antigo entendimento no sentido de que a incompatibilidade entre norma
infraconstitucional anterior e a Constituição posterior da margem a
revogação daquela, não podendo esse exame fazer-se em ação direta de
inconstitucionalidade.
Ação que não se conhece, por impossibilidade jurídica do
ped...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação:DJ 15-05-1992 PP-06780 EMENT VOL-01661-01 PP-00001 RTJ VOL-00141-02 PP-00362
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Ato Declaratorio
Normativo n. 24/89 da Receita Federal; art. 3., VI, da Lei 7.256, de
27.11.84 e art. 51 da Lei 7.713 de 22.12.88. Liminar.
Ato Declaratorio Normativo. Natureza meramente
administrativa que imprime orientação interna a Administração e que
se fundamenta em dispositivo também arguido de inconstitucional.
Impossibilidade jurídica do pedido.
Lei anterior a Constituição que a contraria. Hipótese de
revogação e não de inconstitucionalidade superveniente.
Impossibilidade jurídica do pedido..
Ação direta conhecida em parte, quanto ao art. 51 da Lei
7.713/88, e, nessa parte, indeferida a medida cautelar.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Ato Declaratorio
Normativo n. 24/89 da Receita Federal; art. 3., VI, da Lei 7.256, de
27.11.84 e art. 51 da Lei 7.713 de 22.12.88. Liminar.
Ato Declaratorio Normativo. Natureza meramente
administrativa que imprime orientação interna a Administração e que
se fundamenta em dispositivo também arguido de inconstitucional.
Impossibilidade jurídica do pedido.
Lei anterior a Constituição que a contraria. Hipótese de
revogação e não de inconstitucionalidade superveniente.
Impossibilidade jurídica do p...
Data do Julgamento:11/03/1992
Data da Publicação:DJ 08-05-1992 PP-06264 EMENT VOL-01660-01 PP-00057
EMENTA: ADIN - RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2. REGIAO - ATO NORMATIVO - AUMENTO GERAL DE
VENCIMENTOS - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA POR DESPACHO - DECISÃO
REFERENDADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
- Reveste-se de caráter normativo, para efeito de impugnação
pela via da ação direta de inconstitucionalidade, a resolução
administrativa que, emanada de Tribunal, defere a magistrados e
servidores um certo percentual de reajuste de vencimentos.
- Plausibilidade jurídica da tese de que o reajuste de
vencimentos deferido a apenas uma parcela de agentes publicos, por
ato administrativo, sobre violar o princípio da reserva de lei,
descumpre o comando constitucional que garante revisão global e
simultanea da remuneração dos servidores publicos, civis e militares.
Ementa
ADIN - RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2. REGIAO - ATO NORMATIVO - AUMENTO GERAL DE
VENCIMENTOS - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA POR DESPACHO - DECISÃO
REFERENDADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
- Reveste-se de caráter normativo, para efeito de impugnação
pela via da ação direta de inconstitucionalidade, a resolução
administrativa que, emanada de Tribunal, defere a magistrados e
servidores um certo percentual de reajuste de vencimentos.
- Plausibilidade jurídica da tese de que o reajuste de
vencimentos...
Data do Julgamento:11/03/1992
Data da Publicação:DJ 08-04-1994 PP-07241 EMENT VOL-01739-03 PP-00424
EMENTA: - "Habeas corpus". Crime de quadrilha ou bando.
Interpretação dos artigos 8º e 10 da Lei nº 8.072, de 25 de julho
de 1990.
- Quando há choque entre dois dispositivos de uma mesma lei,
a antinomia não pode ser resolvida pelos critérios da hierarquia ou
da sucessividade no tempo, porque esses critérios pressupõem a
existência de duas leis diversas, uma hierarquicamente superior à
outra, ou esta posterior à primeira. Nesse caso, que é o de mais
difícil solução, o que é preciso verificar é se a antinomia entre os
dois textos da mesma hierarquia e vigentes ao mesmo tempo é uma
antinomia aparente, e, portanto, solúvel, ou se é um antinomia real,
e, conseqüentemente, insolúvel.
A antinomia aparente é aquela que permite a conciliação
entre os dispositivos antinômicos, ainda que pelo que se denomina
"interpretação corretiva", ao passo que a antinomia real é aquela
que, de forma alguma, permite essa conciliação, daí decorrendo a
necessidade de se adotar a chamada "interpretação abrogante", pela
qual ou o intérprete elimina uma das normas contraditórias
(ab-rogação simples) ou elimina as duas normas contrárias (ab-rogação
dupla).
Dessas três soluções, a que deve ser preferida - só sendo
afastável quando de forma alguma possa ser utilizada - é a
interpretação corretiva, que conserva ambas as normas incompatíveis
por meio de interpretação que se ajuste ao espírito da lei e que
corrija a incompatibilidade, eliminando-a pela introdução de leve
ou de parcial modificação no texto da lei.
No caso, a interpretação corretiva é perfeitamente
aplicável. Com efeito, atendendo-se a que o artigo 8º da Lei nº
8.072/90 se dirige à pena e a que o artigo 10 dessa mesma Lei tem
inequivocamente como em vigor o tipo delituoso previsto no artigo
14 da Lei nº 6.368/76, a forma de afastar-se a interpretação
ab-rogante - que só deve ser utilizada no caso extremo de
inconciliabilidade absoluta - será a da conciliação sistemática,
mediante a interpretação restritiva de ambos os dispositivos,
deixando ao primeiro a fixação da pena inclusive para a quadrilha
que se forma para a prática de crime de tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, e ao segundo a especialização do tipo
do crime de quadrilha com essa finalidade.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus". Crime de quadrilha ou bando.
Interpretação dos artigos 8º e 10 da Lei nº 8.072, de 25 de julho
de 1990.
- Quando há choque entre dois dispositivos de uma mesma lei,
a antinomia não pode ser resolvida pelos critérios da hierarquia ou
da sucessividade no tempo, porque esses critérios pressupõem a
existência de duas leis diversas, uma hierarquicamente superior à
outra, ou esta posterior à primeira. Nesse caso, que é o de mais
difícil solução, o que é preciso verificar é se a antinomia entre os
dois textos da mesma hierarquia e vigentes ao mesmo tempo é uma
antinomia...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação:DJ 06-06-1997 PP-30287 EMENT VOL-01872-03 PP-00568 REPUBLICAÇÃO: DJ 27-06-1997 PP-30287
Recurso ordinário em mandado de segurança. Questão relativa
a decadencia.
- Se mandado de segurança foi ajuizado em 26 de marco de
1991 contra ato, que se diz existente, de negativa de apreciação de
impugnação a registro sindical, apreciação essa requerida naquela
mesma data, não decorreu, obviamente, o prazo de 120 dias para a
impetração da segurança nos termos em que se fez.
Recurso ordinário a que se da provimento, para que,
afastada a preliminar de decadencia, prossiga o Tribunal "a quo" no
julgamento do mandado de segurança, como entender de direito.
Ementa
Recurso ordinário em mandado de segurança. Questão relativa
a decadencia.
- Se mandado de segurança foi ajuizado em 26 de marco de
1991 contra ato, que se diz existente, de negativa de apreciação de
impugnação a registro sindical, apreciação essa requerida naquela
mesma data, não decorreu, obviamente, o prazo de 120 dias para a
impetração da segurança nos termos em que se fez.
Recurso ordinário a que se da provimento, para que,
afastada a preliminar de decadencia, prossiga o Tribunal "a quo" no
julgamento do mandado de segurança, como entender de di...
Data do Julgamento:10/03/1992
Data da Publicação:DJ 03-04-1992 PP-04289 EMENT VOL-01656-01 PP-00151 RTJ VOL-00141-01 PP-00129
"HABEAS CORPUS". IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE TURMA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a
impetração originaria de "habeas corpus" para desconstituir acórdão
de Turma em recurso extraordinário criminal, uma vez que esta, quando
decide a matéria de sua competência, representa a Corte.
Impetração não conhecida.
Ementa
"HABEAS CORPUS". IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE TURMA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a
impetração originaria de "habeas corpus" para desconstituir acórdão
de Turma em recurso extraordinário criminal, uma vez que esta, quando
decide a matéria de sua competência, representa a Corte.
Impetração não conhecida.
Data do Julgamento:10/03/1992
Data da Publicação:DJ 03-04-1992 PP-04291 EMENT VOL-01656-02 PP-00305 RTJ VOL-00141-01 PP-00226
"Habeas corpus". Pedido de extensão de beneficio concedido
a co-réu, por ser, inclusive, menor.
- Inexistência, nos autos, de prova inequivoca de menoridade
do ora paciente.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus". Pedido de extensão de beneficio concedido
a co-réu, por ser, inclusive, menor.
- Inexistência, nos autos, de prova inequivoca de menoridade
do ora paciente.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:10/03/1992
Data da Publicação:DJ 29-05-1992 PP-07835 EMENT VOL-01663-03 PP-00482