RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE REGULAR PREQUESTIONAMENTO
DO TEMA CONSTITUCIONAL. SUMULAS 282 E 356. NÃO BASTARIA, NO CASO, A
ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, EM VIRTUDE DE
NEGATIVA DE VIGENCIA DE NORMA ORDINARIA. PARA OS EFEITOS DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, A OFENSA A CONSTITUIÇÃO DEVE SER DIRETA E NÃO POR VIA
OBLIQUA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.::
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE REGULAR PREQUESTIONAMENTO
DO TEMA CONSTITUCIONAL. SUMULAS 282 E 356. NÃO BASTARIA, NO CASO, A
ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, EM VIRTUDE DE
NEGATIVA DE VIGENCIA DE NORMA ORDINARIA. PARA OS EFEITOS DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, A OFENSA A CONSTITUIÇÃO DEVE SER DIRETA E NÃO POR VIA
OBLIQUA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.::
Data do Julgamento:13/04/1992
Data da Publicação:DJ 12-03-1993 PP-03563 EMENT VOL-01695-04 PP-00809
RECURSO EM HABEAS-CORPUS. Trancamento de ação penal.
A peca acusatoria atende as regras do art. 77 do Código de
Processo Penal Militar, possibilitando ao acusado ampla defesa.
Sendo o fato considerado criminoso e havendo indicios da
autoria, não se cogita de falta de justa causa.
O habeas-corpus só e meio idoneo para trancar a ação penal
quando o fato não e tipificado nas leis repressivas como crime ou
contravenção, ou quando a inocencia do acusado seja evidente sem o
exame aprofundado das provas.
Recurso não provido.
Ementa
RECURSO EM HABEAS-CORPUS. Trancamento de ação penal.
A peca acusatoria atende as regras do art. 77 do Código de
Processo Penal Militar, possibilitando ao acusado ampla defesa.
Sendo o fato considerado criminoso e havendo indicios da
autoria, não se cogita de falta de justa causa.
O habeas-corpus só e meio idoneo para trancar a ação penal
quando o fato não e tipificado nas leis repressivas como crime ou
contravenção, ou quando a inocencia do acusado seja evidente sem o
exame aprofundado das provas.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:13/04/1992
Data da Publicação:DJ 12-06-1992 PP-09028 EMENT VOL-01665-01 PP-00056
HABEAS-CORPUS. Nulidade inexisteNTE.
O julgamento do recurso foi regularmente incluido na pauta de
julgamento do Tribunal apontado como coator.
Inexistente a nulidade apontada, não há acórdão a ser
anulado.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. Nulidade inexisteNTE.
O julgamento do recurso foi regularmente incluido na pauta de
julgamento do Tribunal apontado como coator.
Inexistente a nulidade apontada, não há acórdão a ser
anulado.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:13/04/1992
Data da Publicação:DJ 05-06-1992 PP-08429 EMENT VOL-01664-02 PP-00256
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONTROLE NORMATIVO
ABSTRATO - LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" - ENTIDADE DE CLASSE - NÃO
CONFIGURAÇÃO - CARÊNCIA DA AÇÃO.
- O controle jurisdicional "in abstracto" da
constitucionalidade das leis e atos normativos federais ou estaduais,
perante o Supremo Tribunal Federal, suscita, dentre as múltiplas
questões existentes, a análise do tema concernente a quem pode
ativar, mediante ação direta, a jurisdição constitucional concentrada
desta Corte.
- Entre a legitimidade exclusiva e a legitimidade
universal , optou o constituinte pela tese da legitimidade restrita
e concorrente, partilhando, entre diversos órgãos, agentes ou
instituições, a qualidade para agir em sede jurisdicional concentrada
(v. CF/88, ART. 103).
Dentre as pessoas ativamente legitimadas "ad causam" para o
ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade estão as
entidades de classe de âmbito nacional (CF. art. 103, IX).
- O Supremo Tribunal Federal tem salientado, em sucessivos
pronunciamentos a propósito do tema, que não se qualificam como
entidades de classe aquelas que, congregando pessoas jurídicas,
apresentam-se como verdadeiras associações de associações. Em tais
hipóteses, tem-se-lhes negado a qualidade reclamada pelo texto
constitucional, pois pessoas jurídicas, ainda que coletivamente
representativas de categorias profissionais ou econômicas, não
formam classe alguma. Precedentes.
A jurisprudência desta Corte tem salientado, ainda, que
pessoas jurídicas de direito privado, que reunam, como membros
integrantes, associações de natureza civil e organismos de caráter
sindical, desqualificam-se - precisamente em função do hibridismo
dessa composição - como instituições de classe, cuja noção conceitual
reclama a participação, nelas, dos próprios indivíduos
integrantes de determinada categoria, e não apenas das entidades
privadas constituídas para representá-los. Precedentes.
- Entidades internacionais, que possuam uma Seção
Brasileira domiciliada em território nacional, incumbida de
representá-las no Brasil, não se qualificam, para os efeitos do art.
103 da Constituição, como instituições de classe.
A composição heterogênea de associação que reuna, em função
de explícita previsão estatutária, pessoas vinculadas a categorias
radicalmente distintas, atua como elemento descaracterizador da sua
representatividade.
Não se configuram, em conseqüência, como entidades de
classe aquelas instituições que são integradas por membros vinculados
a estratos sociais, profissionais ou econômicos diversificados, cujos
objetivos, individualmente considerados, revelam-se contrastantes.
Falta a essas entidades, na realidade, a presença de um elemento
unificador que, fundado na essencial homogeneidade, comunhão e
identidade de valores, constitui o fator necessário de conexão, apto
a identificar os associados que as compõem como membros efetivamente
pertencentes a uma determinada classe.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem
consignado, no que concerne ao requisito da espacialidade, que o
caráter nacional da entidade de classe não decorre de mera declaração
formal, consubstanciada em seus estatutos ou atos constitutivos. Essa
particular característica de índole espacial pressupõe, além da
atuação transregional da instituição, a existência de associados ou
membros em pelo menos nove Estados da Federação. Trata-se de critério
objetivo, fundado na aplicação analógica da Lei Orgânica dos Partidos
Politicos, que supõe, ordinariamente atividades econômicas ou
profissionais amplamente disseminadas no território nacional.
Precedente: ADIN-386.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONTROLE NORMATIVO
ABSTRATO - LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" - ENTIDADE DE CLASSE - NÃO
CONFIGURAÇÃO - CARÊNCIA DA AÇÃO.
- O controle jurisdicional "in abstracto" da
constitucionalidade das leis e atos normativos federais ou estaduais,
perante o Supremo Tribunal Federal, suscita, dentre as múltiplas
questões existentes, a análise do tema concernente a quem pode
ativar, mediante ação direta, a jurisdição constitucional concentrada
desta Corte.
- Entre a legitimidade exclusiva e a legitimidade
uni...
Data do Julgamento:13/04/1992
Data da Publicação:DJ 05-06-1992 PP-08427 EMENT VOL-01664-01 PP-00017 RTJ VOL-00141-01 PP-00003
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONTROLE NORMATIVO
ABSTRATO - LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" - ENTIDADE DE CLASSE - NÃO
CONFIGURAÇÃO - CARÊNCIA DA AÇÃO.
- O controle jurisdicional "in abstracto" da
constitucionalidade das leis e atos normativos federais ou estaduais,
perante o Supremo Tribunal Federal, suscita, dentre as múltiplas
questões existentes, a análise do tema concernente a quem pode
ativar, mediante ação direta, a jurisdição constitucional concentrada
desta Corte.
- Entre a legitimidade exclusiva e a legitimidade
universal, optou o constituinte pela tese da legitimidade restrita
e concorrente, partilhando, entre diversos órgãos, agentes ou
instituições, a qualidade para agir em sede jurisdicional concentrada
(v. CF/88, ART. 103).
Dentre as pessoas ativamente legitimadas "ad causam" para o
ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade estão as
entidades de classe de âmbito nacional (CF. art. 103, IX).
- O Supremo Tribunal Federal tem salientado, em sucessivos
pronunciamentos a propósito do tema, que não se qualificam como
entidades de classe aquelas que, congregando pessoas jurídicas,
apresentam-se como verdadeiras associações de associações. Em tais
hipóteses, tem-se-lhes negado a qualidade reclamada pelo texto
constitucional, pois pessoas jurídicas, ainda que coletivamente
representativas de categorias profissionais ou econômicas, não
formam classe alguma. Precedentes.
A jurisprudência desta Corte tem salientado, ainda, que
pessoas jurídicas de direito privado, que reunam, como membros
integrantes, associações de natureza civil e organismos de caráter
sindical, desqualificam-se - precisamente em função do hibridismo
dessa composição - como instituições de classe, cuja noção conceitual
reclama a participação, nelas, dos próprios indivíduos
integrantes de determinada categoria, e não apenas das entidades
privadas constituídas para representá-los. Precedentes.
- Entidades internacionais, que possuam uma Seção
Brasileira domiciliada em território nacional, incumbida de
representá-las no Brasil, não se qualificam, para os efeitos do art.
103 da Constituição, como instituições de classe.
A composição heterogênea de associação que reuna, em função
de explícita previsão estatutária, pessoas vinculadas a categorias
radicalmente distintas, atua como elemento descaracterizador da sua
representatividade.
Não se configuram, em conseqüência, como entidades de
classe aquelas instituições que são integradas por membros vinculados
a estratos sociais, profissionais ou econômicos diversificados, cujos
objetivos, individualmente considerados, revelam-se contrastantes.
Falta a essas entidades, na realidade, a presença de um elemento
unificador que, fundado na essencial homogeneidade, comunhão e
identidade de valores, constitui o fator necessário de conexão, apto
a identificar os associados que as compõem como membros efetivamente
pertencentes a uma determinada classe.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem
consignado, no que concerne ao requisito da espacialidade, que o
caráter nacional da entidade de classe não decorre de mera declaração
formal, consubstanciada em seus estatutos ou atos constitutivos. Essa
particular característica de índole espacial pressupõe, além da
atuação transregional da instituição, a existência de associados ou
membros em pelo menos nove Estados da Federação. Trata-se de critério
objetivo, fundado na aplicação analógica da Lei Orgânica dos Partidos
Politicos, que supõe, ordinariamente atividades econômicas ou
profissionais amplamente disseminadas no território nacional.
Precedente: ADIN-386.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONTROLE NORMATIVO
ABSTRATO - LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" - ENTIDADE DE CLASSE - NÃO
CONFIGURAÇÃO - CARÊNCIA DA AÇÃO.
- O controle jurisdicional "in abstracto" da
constitucionalidade das leis e atos normativos federais ou estaduais,
perante o Supremo Tribunal Federal, suscita, dentre as múltiplas
questões existentes, a análise do tema concernente a quem pode
ativar, mediante ação direta, a jurisdição constitucional concentrada
desta Corte.
- Entre a legitimidade exclusiva e a legitimidade
uni...
Data do Julgamento:13/04/1992
Data da Publicação:DJ 05-06-1992 PP-08426 EMENT VOL-01664-01 PP-00001 RTJ VOL-00147-01 PP-00003
PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
REAJUSTE PRETENDIDO PELOS APOSENTADOS, MEDIANTE O INDICE DE
147 POR CENTO (AO INVES DE 54,60 POR CENTO, APLICADO PELO I.N.S.S.).
INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 58 E 59 DO A.D.C.T., 5., XXXVI, 7., IV,
194, IV,195, PAR. 5., 201, V, PAR. 2., DA PARTE PERMANENTE DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
MANDADOS DE SEGURANÇA DEFERIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA PARA PAGAMENTO IMEDIATO DO REAJUSTE DE 147 POR CENTO.
SUSPENSÃO DAS SEGURANCAS PELO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
AGRAVOS REGIMENTAIS IMPROVIDOS PELO PLENÁRIO.
1. EM PROCESSO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA, PARA DEFERI-LA OU
INDEFERI-LA, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL - A QUE COMPETE O EXAME DE
EVENTUAL RECURSO CONTRA A DECISÃO CONCESSIVA - NÃO EXAMINA AS
QUESTÕES PROCESSUAIS OU DE MÉRITO DA CAUSA EM QUE PROFERIDA.
LIMITA-SE A VERIFICAR A OCORRENCIA DOS PRESSUPOSTOS DOS ARTIGOS 4. DA
LEI N. 4.348, DE 26.06.1964, 297 DO R.I.S.T.F. E 25 DA LEI N. 8.038,
DE 28.05.1990.
2. O PAGAMENTO IMEDIATO DO REAJUSTE DE 147 POR CENTO A MILHOES
DE APOSENTADOS, COM ACRÉSCIMO IMPREVISTO DE ONZE (11) TRILHOES DE
CRUZEIROS, NA ESTIMATIVA ORCAMENTARIA DAS DESPESAS ANUAIS (1991/2)
DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL; A EXTREMA DIFICULDADE DO
I.N.S.S. PARA RECUPERAR AS DIFERENCAS QUE VIESSEM A SER PAGAS; A
CIRCUNSTANCIA DE MUITOS DOS BENEFICIARIOS DO MANDADO DE SEGURANÇA JA
ESTAREM RECEBENDO AS MESMAS QUANTIAS, NOS AUTOS DE OUTRA AÇÃO, EM
JUÍZO DE 1. GRAU (AÇÃO CIVIL PÚBLICA); A POSSIVEL DESESTABILIZAÇÃO
DAS FINANCAS, JA COMBALIDAS, DA PREVIDENCIA SOCIAL, EM DETRIMENTO DE
TODOS OS TRABALHADORES ATIVOS E INATIVOS, DO PRESENTE E O FUTURO;
TUDO ISSO EVIDENCIA RISCO DE GRAVE LESÃO A ECONOMIA PÚBLICA, QUE, NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 4. DA LEI N. 4.348, DE 26.06.1964, 297 DO
R.I.S.T.F. E 25 DA LEI N. 8.038, DE 28.05.1990, JUSTIFICA A
SUSPENSÃO, PELO PRESIDENTE DO S.T.F., DAS SEGURANCAS DEFERIDAS PELO
S.T.J. (MMSS NS. 1.270 E 1.233) A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DE BRASILIA E AO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE SÃO
PAULO.
3. A SUSPENSÃO DAS SEGURANCAS DEVE VIGORAR, ENQUANTO PENDENTES
OS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS - JA INTERPOSTOS, NO CASO - FICANDO SEM
EFEITO, SE A DECISÃO CONCESSIVA FOR MANTIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
4. HIPÓTESE EM QUE A SUSPENSÃO TAMBÉM SE JUSTIFICA, DIANTE DA
PROXIMIDADE DO JULGAMENTO DE TAIS RECURSOS.
Ementa
PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
REAJUSTE PRETENDIDO PELOS APOSENTADOS, MEDIANTE O INDICE DE
147 POR CENTO (AO INVES DE 54,60 POR CENTO, APLICADO PELO I.N.S.S.).
INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 58 E 59 DO A.D.C.T., 5., XXXVI, 7., IV,
194, IV,195, PAR. 5., 201, V, PAR. 2., DA PARTE PERMANENTE DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
MANDADOS DE SEGURANÇA DEFERIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA PARA PAGAMENTO IMEDIATO DO REAJUSTE DE 147 POR CENTO.
SUSPENSÃO DAS SEGURANCAS PELO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
AGRAVOS REGIMENTAIS IMPROVIDOS PELO PLENÁRIO.
1. EM PROCESSO DE SU...
Data do Julgamento:13/04/1992
Data da Publicação:DJ 04-06-1993 PP-11011 EMENT VOL-01706-01 PP-00001 RTJ VOL-00147-02 PP-00512
"HABEAS CORPUS".
Pena. Fixação sem a devida Fundamentação. Nulidade
inexistente.
Elementos norteadores da aplicação da pena - art. 42 (atual
art. 59) do CP - existente nos autos e na decisão, que justificavam
inclusive a exacerbação da punição.
Ordem indeferida.
Ementa
"HABEAS CORPUS".
Pena. Fixação sem a devida Fundamentação. Nulidade
inexistente.
Elementos norteadores da aplicação da pena - art. 42 (atual
art. 59) do CP - existente nos autos e na decisão, que justificavam
inclusive a exacerbação da punição.
Ordem indeferida.
Data do Julgamento:13/04/1992
Data da Publicação:DJ 15-05-1992 PP-06784 EMENT VOL-01661-02 PP-00319
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CAUTELAR -
APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE - TEMPO DE SERVIÇO NA ATIVIDADE
PRIVADA. O concurso do sinal do bom direito e do risco decorrente de
se manter com plena eficacia o preceito atacado e conducente a
concessão da cautelar. Isto acontece quando no ato normativo preve-se
o computo do tempo de serviço prestado a iniciativa privada para
efeitos de disponibilidade e aposentadoria, silenciando-se, quanto a
esta última, sobre a compensação financeira, considerados os sistemas
de previdencia social envolvidos. Conflito, ao primeiro exame, do
paragrafo 3. do artigo 97 da Constituição do Estado de Goias com as
normas do paragrafo-3. do artigo 40 e do paragrafo 2. do artigo 202
da Constituição Federal.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CAUTELAR -
APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE - TEMPO DE SERVIÇO NA ATIVIDADE
PRIVADA. O concurso do sinal do bom direito e do risco decorrente de
se manter com plena eficacia o preceito atacado e conducente a
concessão da cautelar. Isto acontece quando no ato normativo preve-se
o computo do tempo de serviço prestado a iniciativa privada para
efeitos de disponibilidade e aposentadoria, silenciando-se, quanto a
esta última, sobre a compensação financeira, considerados os sistemas
de previdencia social envolvidos. Conflito, ao...
Data do Julgamento:13/04/1992
Data da Publicação:DJ 29-05-1992 PP-07834 EMENT VOL-01663-02 PP-00315 RTJ VOL-00141-02 PP-00416
EMENTA: Argüição da inconstitucionalidade de leis
estaduais, mediante invocação da Carta local, mas também em
contraste com preceitos e princípios da Constituição Federal.
Controvérsia acerca da competência para o julgamento da
correspondente ação direta.
Reclamação tida como procedente, por julgamento concluído em 9 de abril
de 1992.
Ementa
Argüição da inconstitucionalidade de leis
estaduais, mediante invocação da Carta local, mas também em
contraste com preceitos e princípios da Constituição Federal.
Controvérsia acerca da competência para o julgamento da
correspondente ação direta.
Reclamação tida como procedente, por julgamento concluído em 9 de abril
de 1992.
Data do Julgamento:09/04/1992
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00035 EMENT VOL-02037-01 PP-00033
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DO AMAZONAS E RESPECTIVO ADCT - AUDITOR DO TRIBUNAL DE
CONTAS LOCAL - OUTORGA DE VENCIMENTOS E VANTAGENS DO CARGO DE
CONSELHEIRO - EQUIPARAÇÃO QUE DESATENDE AO MODELO FEDERAL -
EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO - INCOMPATIBILIDADE COM A CONDIÇÃO
FUNCIONAL DE AUDITOR DO TRIBUNAL DE CONTAS - AUDITOR ADJUNTO -
ACESSO AO CARGO DE AUDITOR INDEPENDENTEMENTE DE CONCURSO PÚBLICO -
OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
- A CONCESSÃO, AOS AUDITORES, DOS MESMOS VENCIMENTOS E
VANTAGENS DEFERIDOS AOS CONSELHEIROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
EXTRAPOLA A PREVISÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART.73, PAR. 4.) QUE PREVE
ESSA EQUIPARAÇÃO, NO ÂMBITO FEDERAL, APENAS QUANTO A GARANTIAS E
IMPEDIMENTOS.
- A NORMA INSCRITA EM CONSTITUIÇÃO ESTADUAL QUE,
AFASTANDO A INCIDENCIA DOS IMPEDIMENTOS PERTINENTES A MAGISTRATURA,
AUTORIZA O AUDITOR DO TRIBUNAL DE CONTAS, DESDE QUE NO EXERCÍCIO
DE MANDATO PARLAMENTAR NA DATA DA PROMULGAÇÃO DA CARTA ESTADUAL, A
POSTULAR QUALQUER CARGO ELETIVO, CRIA EXCEÇÃO NÃO PREVISTA E NEM
AUTORIZADA PELO MODELO FEDERAL, CUJO REGRAMENTO IMPOSITIVO SE
ESTENDE, POR FORÇA DE NORMA CONSTITUCIONAL EXPLICITA (CF, ART. 75),
AS CORTES DE CONTAS LOCAIS.
- A CIRCUNSTANCIA DE A NOVA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL NÃO
MAIS SE REFERIR A PRIMEIRA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO (ART. 37,
II) - COMO FAZIA A CARTA FEDERAL DE 1969 (ART. 97, PAR. 1.) -
PARECE CONFERIR PLAUSIBILIDADE JURÍDICA A TESE QUE CONSIDERA
INCONVIVENTE COM O PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO O CONTEUDO DE
NORMA CONSTITUCIONAL ESTADUAL QUE PRIVILEGIA, PARA EFEITO DE
INGRESSO NO CARGO EFETIVO DE AUDITOR, OS SERVIDORES QUE, A ÉPOCA DA
PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, OSTENTASSEM A CONDIÇÃO
FUNCIONAL DE AUDITORES ADJUNTOS.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DO AMAZONAS E RESPECTIVO ADCT - AUDITOR DO TRIBUNAL DE
CONTAS LOCAL - OUTORGA DE VENCIMENTOS E VANTAGENS DO CARGO DE
CONSELHEIRO - EQUIPARAÇÃO QUE DESATENDE AO MODELO FEDERAL -
EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO - INCOMPATIBILIDADE COM A CONDIÇÃO
FUNCIONAL DE AUDITOR DO TRIBUNAL DE CONTAS - AUDITOR ADJUNTO -
ACESSO AO CARGO DE AUDITOR INDEPENDENTEMENTE DE CONCURSO PÚBLICO -
OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
- A CONCESSÃO, AOS AUDITORES, DOS MESMOS VENCIMENTOS E
VANTAGENS DEFERIDOS AOS CONSELHEIROS DOS...
Data do Julgamento:09/04/1992
Data da Publicação:DJ 18-09-1992 PP-15407 EMENT VOL-01676-01 PP-00085 RTJ VOL-00143-01 PP-00049
COMPETÊNCIA - MANDADO DE INJUNÇÃO - A competência para o
julgamento do mandado de injunção e definida pelo Órgão ou autoridade
a que caiba a edição do diploma legal regulamentador. Impõe-se
observar o balizamento subjetivo da propria inicial do mandado de
injunção, não cabendo ao Tribunal no qual tenha sido ajuizado
emenda-la quanto a autoridade apontada como omissa. Dirigida a
impetração contra o Instituto Nacional de Previdencia Social,
firma-se a competência do Superior Tribunal de Justiça, a teor do
disposto no artigo 105, inciso I, alinea "h" da Constituição Federal.
Ementa
COMPETÊNCIA - MANDADO DE INJUNÇÃO - A competência para o
julgamento do mandado de injunção e definida pelo Órgão ou autoridade
a que caiba a edição do diploma legal regulamentador. Impõe-se
observar o balizamento subjetivo da propria inicial do mandado de
injunção, não cabendo ao Tribunal no qual tenha sido ajuizado
emenda-la quanto a autoridade apontada como omissa. Dirigida a
impetração contra o Instituto Nacional de Previdencia Social,
firma-se a competência do Superior Tribunal de Justiça, a teor do
disposto no artigo 105, inciso I, alinea "h" da C...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 14-08-1992 PP-12223 EMENT VOL-01670-01 PP-00001 RTJ VOL-00142-02 PP-00373
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CAUTELAR.
Concorrendo, na espécie, o sinal do bom direito e o risco de
manter-se com plena eficacia o ato atacado, impõe-se a concessão da
cautelar. E o caso de ação dirigida contra ato de tribunal que, sob o
título de "meramente administrativo", tenha implicado concessão de
reajuste de vencimentos - incidencia da URP de fevereiro de 1989.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CAUTELAR.
Concorrendo, na espécie, o sinal do bom direito e o risco de
manter-se com plena eficacia o ato atacado, impõe-se a concessão da
cautelar. E o caso de ação dirigida contra ato de tribunal que, sob o
título de "meramente administrativo", tenha implicado concessão de
reajuste de vencimentos - incidencia da URP de fevereiro de 1989.
Data do Julgamento:09/04/1992
Data da Publicação:DJ 15-05-1992 PP-06782 EMENT VOL-01661-01 PP-00099 RTJ VOL-00141-02 PP-00418
Repasse duodecimal determinado no art. 168 da Constituição.
Garantia de independência, que não esta sujeita a
programação financeira e ao fluxo da arrecadação. Configura,
ao inves, uma ordem de distribuição prioritaria (não somente
equitativa) de satisfação das dotações orcamentarias,
consignadas ao Poder Judiciario. Mandado de segurança deferido,
para determinar a efetivação dos repasses, com exclusão dos
atrasados relativos ao passado exercício de 1991 (Súmula 271).
Ementa
Repasse duodecimal determinado no art. 168 da Constituição.
Garantia de independência, que não esta sujeita a
programação financeira e ao fluxo da arrecadação. Configura,
ao inves, uma ordem de distribuição prioritaria (não somente
equitativa) de satisfação das dotações orcamentarias,
consignadas ao Poder Judiciario. Mandado de segurança deferido,
para determinar a efetivação dos repasses, com exclusão dos
atrasados relativos ao passado exercício de 1991 (Súmula 271).
Data do Julgamento:08/04/1992
Data da Publicação:DJ 05-06-1992 PP-08429 EMENT VOL-01664-02 PP-00220 RTJ VOL-00140-03 PP-00818
EMENTA: GOVERNADOR DE ESTADO: EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA PARA AUSENTAR-SE DO PAÍS, POR QUALQUER TEMPO: SUSPENSÃO
LIMINAR DA LOCUÇÃO POR QUALQUER TEMPO, CONFORME PRECEDENTE
(ADIN 678, 26/02/1992, MARCO AURÉLIO).
Ementa
GOVERNADOR DE ESTADO: EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA PARA AUSENTAR-SE DO PAÍS, POR QUALQUER TEMPO: SUSPENSÃO
LIMINAR DA LOCUÇÃO POR QUALQUER TEMPO, CONFORME PRECEDENTE
(ADIN 678, 26/02/1992, MARCO AURÉLIO).
Data do Julgamento:08/04/1992
Data da Publicação:DJ 11-09-1992 PP-14713 EMENT VOL-01675-01 PP-00146 RTJ VOL-00142-02 PP-00398
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIFERENÇA DE
VENCIMENTOS DECORRENTE DA APLICAÇÃO DA URP. PEDIDO DE LIMINAR.
- EXAMINANDO CASOS ANALOGOS (ADINS N.S 661, 662, 663, 664,
E 681), ESTA CORTE TEM CONCEDIDO A LIMINAR REQUERIDA, POR ENTENDER
CARACTERIZADOS OS PRESSUPOSTOS DA RELEVÂNCIA JURÍDICA DOS FUNDAMENTOS
DA ARQUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E DA CONVENIENCIA DA SUSPENSÃO.
PEDIDO DE LIMINAR DEFERIDO, SUSPENDENDO-SE, ASSIM, EX
NUNC,A EFICACIA DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TOMADA EM SESSAO
REALIZADA EM 19 DE SETEMBRO DE 1991, AO JULGAR O PROCESSO
ADMINISTRATIVO N. 649/90. .
Ementa
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIFERENÇA DE
VENCIMENTOS DECORRENTE DA APLICAÇÃO DA URP. PEDIDO DE LIMINAR.
- EXAMINANDO CASOS ANALOGOS (ADINS N.S 661, 662, 663, 664,
E 681), ESTA CORTE TEM CONCEDIDO A LIMINAR REQUERIDA, POR ENTENDER
CARACTERIZADOS OS PRESSUPOSTOS DA RELEVÂNCIA JURÍDICA DOS FUNDAMENTOS
DA ARQUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E DA CONVENIENCIA DA SUSPENSÃO.
PEDIDO DE LIMINAR DEFERIDO, SUSPENDENDO-SE, ASSIM, EX
NUNC,A EFICACIA DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TOMADA EM SESSAO
REALIZADA EM 19 DE...
Data do Julgamento:08/04/1992
Data da Publicação:DJ 02-12-1994 PP-33197 EMENT VOL-01769-01 PP-00083
REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES MEDIANTE PARTICIPAÇÃO NOS VALORES RELATIVOS
A TRIBUTOS E ACESSORIOS - LEI DO ESTADO DE MATO GROSSO N. 5.496/89 -
Ação Direta de Inconstitucionalidade - Cautelar - A concessão de
medida cautelar pressupoe o concurso de dois requisitos: o sinal do
bom direito e o risco de manter-se com plena eficacia o ato normativo
a que se atribui a pecha de inconstitucional. Isto ocorre quando nele
esta prevista a remuneração de servidores publicos mediante
participação nos valores relativos a tributos e acessorios.
Ementa
REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES MEDIANTE PARTICIPAÇÃO NOS VALORES RELATIVOS
A TRIBUTOS E ACESSORIOS - LEI DO ESTADO DE MATO GROSSO N. 5.496/89 -
Ação Direta de Inconstitucionalidade - Cautelar - A concessão de
medida cautelar pressupoe o concurso de dois requisitos: o sinal do
bom direito e o risco de manter-se com plena eficacia o ato normativo
a que se atribui a pecha de inconstitucional. Isto ocorre quando nele
esta prevista a remuneração de servidores publicos mediante
participação nos valores relativos a tributos e acessorios.
Data do Julgamento:08/04/1992
Data da Publicação:DJ 22-05-1992 PP-07213 EMENT VOL-01662-01 PP-00158 RTJ VOL-00141-03 PP-00766
ARTIGO 47, INCISO II, PARAGRAFO 2., DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS. ENQUADRAMENTO DO PRODUTOR RURAL.
Acórdão recorrido que tomou como base, para enquadrar o
devedor como beneficiario da isenção da correção monetária, nos
termos do art. 47, inc. II, paragrafo 2., do Ato das Disposições
Constitucionais, a declaração de imposto de renda, que refletia a
real situação da empresa rural a época da celebração do contrato e da
emissão da cedula rural hipotecaria. Solução da causa que não
dispensa a analise no terreno infraconstitucional.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ARTIGO 47, INCISO II, PARAGRAFO 2., DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS. ENQUADRAMENTO DO PRODUTOR RURAL.
Acórdão recorrido que tomou como base, para enquadrar o
devedor como beneficiario da isenção da correção monetária, nos
termos do art. 47, inc. II, paragrafo 2., do Ato das Disposições
Constitucionais, a declaração de imposto de renda, que refletia a
real situação da empresa rural a época da celebração do contrato e da
emissão da cedula rural hipotecaria. Solução da causa que não
dispensa a analise no terreno infraconstitucional....
Data do Julgamento:07/04/1992
Data da Publicação:DJ 08-05-1992 PP-06269 EMENT VOL-01660-03 PP-00631
- "Habeas corpus".
- Com a superveniente revogação da prisão preventiva contra a qual se insurgia a impetração, ficou esta prejudicada.
"Habeas corpus" que se julga prejudicado.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Com a superveniente revogação da prisão preventiva contra a qual se insurgia a impetração, ficou esta prejudicada.
"Habeas corpus" que se julga prejudicado.
Data do Julgamento:07/04/1992
Data da Publicação:DJ 08-05-1992 PP-06267 EMENT VOL-01660-03 PP-00454
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. EM REVISÃO CRIMINAL, CUJA
DECISÃO FOI DESFAVORAVEL AO PACIENTE, OS FATOS E PROVAS JA MERECERAM
REEXAME, COMO RESULTA DO ACÓRDÃO RESPECTIVO. SENDO COMPLEXA A MATÉRIA
DE FATO E HAVENDO O ARESTO, NA REVISÃO CRIMINAL, RESERVANDO ESPACO
SIGNIFICATIVO A SUA REAPRECIAÇÃO, NÃO CABE, EM HABEAS CORPUS, ANULAR
A DECISÃO CONDENATÓRIA, POR INVIAVEL DISCUTIR, NESSA VIA, O CONJUNTO
PROBATÓRIO. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. EM REVISÃO CRIMINAL, CUJA
DECISÃO FOI DESFAVORAVEL AO PACIENTE, OS FATOS E PROVAS JA MERECERAM
REEXAME, COMO RESULTA DO ACÓRDÃO RESPECTIVO. SENDO COMPLEXA A MATÉRIA
DE FATO E HAVENDO O ARESTO, NA REVISÃO CRIMINAL, RESERVANDO ESPACO
SIGNIFICATIVO A SUA REAPRECIAÇÃO, NÃO CABE, EM HABEAS CORPUS, ANULAR
A DECISÃO CONDENATÓRIA, POR INVIAVEL DISCUTIR, NESSA VIA, O CONJUNTO
PROBATÓRIO. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Data do Julgamento:07/04/1992
Data da Publicação:DJ 12-03-1993 PP-03559 EMENT VOL-01695-03 PP-00450
- "Habeas corpus".
- Inexistência de cerceamento de defesa por falta de
requisição do réu para a oitiva de testemunhas por precatoria.
Intimação de seu defensor.
- Reconhecimento fotográfico que foi corroborado por outros
elementos probatorios. Não ocorrencia de nulidade.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Inexistência de cerceamento de defesa por falta de
requisição do réu para a oitiva de testemunhas por precatoria.
Intimação de seu defensor.
- Reconhecimento fotográfico que foi corroborado por outros
elementos probatorios. Não ocorrencia de nulidade.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:07/04/1992
Data da Publicação:DJ 08-05-1992 PP-06267 EMENT VOL-01660-03 PP-00449 RTJ VOL-00141-02 PP-00556