AGRAVO DE INSTRUMENTO – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AMBOS OS LITIGANTES - ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS – RATEAMENTO – INTELIGÊNCIA DO ART.95, DO CPC/2015 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve ser atribuída a ambos os litigantes quando a produção do exame for por eles expressamente solicitada.
2.No caso dos autos, apesar de ambos terem pugnado pela produção da prova pericial, o Agravado é beneficiário da gratuidade da justiça(fls.98 dos autos principais), de forma que sua parte deverá ser custeada pelo Estado do Amazonas, em conformidade com que preconiza o art.95, §3º, II, do CPC/2015.
3.A insurgência do Recorrente quanto ao valor dos honorários periciais não comporta endosso, carecendo, em verdade, de interesse jurídico quanto a tal ponto, a considerar inexistir arbitramento a ser reduzido por este Colegiado, uma vez que o Juízo de origem apenas determinou o depósito da verba honorária dos peritos cadastrados por este Tribunal através de convênio, sem, contudo, quantificá-la.
4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AMBOS OS LITIGANTES - ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS – RATEAMENTO – INTELIGÊNCIA DO ART.95, DO CPC/2015 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve ser atribuída a ambos os litigantes quando a produção do exame for por eles expressamente solicitada.
2.No caso dos autos, apesar de ambos terem pugnado pela produção da prova pericial, o Agravado é beneficiário da gratuidade da justiça(fls....
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LAUDO DO IML QUE CONCLUI PELA AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS RELACIONADAS AO ACIDENTE RELATADO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.De acordo com a Súmula 474 do STJ, o ônus de comprovar a alegada invalidez e o respectivo grau é do segurado. Instado a apresentar laudos e exames radiológicos, além de todos os documentos necessários ao exame pericial, o segurado quedou-se inerte. Daí porque o perito do IML concluiu no laudo de exame complementar às fls. 63/65 pela ausência de evidências de lesões corporais relacionadas ao acidente relatado.
2.Inadequado se mostra o deferimento da indenização postulada, pois não há elementos probatórios a partir dos quais se possa dizer que foi satisfeito o substrato fático de incidência da norma do artigo 3º da Lei n. 6.914/74. Como cediço, a interpretação da expressão "invalidez permanente", contida no sobredito dispositivo, se traduz em incapacidade para o trabalho, vez que a intenção do legislador foi abarcar os casos em que a lesão sofrida pela vítima de acidente automobilístico fosse expressiva a ponto de torná-la incapacitada para o trabalho, não sendo suficiente a ocorrência de mera contusão que, embora até possa resultar em eventual debilidade permanente, mas não impossibilita a vítima de exercer sua atividade laboral sem maiores problemas.
3.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LAUDO DO IML QUE CONCLUI PELA AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS RELACIONADAS AO ACIDENTE RELATADO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.De acordo com a Súmula 474 do STJ, o ônus de comprovar a alegada invalidez e o respectivo grau é do segurado. Instado a apresentar laudos e exames radiológicos, além de todos os documentos necessários ao exame pericial, o segurado quedou-se inerte. Daí porque o perito do IML concluiu no laudo de exame complementar às fls....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) OMISSÃO. DANO MORAL. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO QUE CLARAMENTE TRATOU DA MATÉRIA, DIFERENCIANDO AS HIPÓTESES EM QUE HÁ MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E EM QUE O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL É CAPAZ DE OFENDER DIREITOS DE PERSONALIDADE, COMO NAS HIPÓTESES DE ILÍCITOS CONTRATUAIS EM SEGUROS DE PLANO DE SAÚDE. 2) OMISSÃO. QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE EXPRESSAMENTE EXPÔS AS RAZÕES PELAS QUAIS DESCONSIDEROU O ÚNICO PRECEDENTE TRAZIDO PELA EMBARGANTE EM APELAÇÃO E PELOS QUAIS A CONDENAÇÃO FIXADA PELO JUÍZO A QUO DEVERIA SER MANTIDA NO PATAMAR ESTABELECIDO. 3) CONTRADIÇÃO. CLÁUSULA DE CARÊNCIA. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO QUE APENAS FOI SUSCITADA COMO PRECEDENTE DE CASO ANÁLOGO PARA SE CONCLUIR QUE A CLÁUSULA DE LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA DEVERIA SER AFASTADA EM SITUAÇÕES DE URGÊNCIA. 4) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. IMPERÍCIA PROFISSIONAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM INTUITO PROTELATÓRIO. 5) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) OMISSÃO. DANO MORAL. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO QUE CLARAMENTE TRATOU DA MATÉRIA, DIFERENCIANDO AS HIPÓTESES EM QUE HÁ MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E EM QUE O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL É CAPAZ DE OFENDER DIREITOS DE PERSONALIDADE, COMO NAS HIPÓTESES DE ILÍCITOS CONTRATUAIS EM SEGUROS DE PLANO DE SAÚDE. 2) OMISSÃO. QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE EXPRESSAMENTE EXPÔS AS RAZÕES PELAS QUAIS DESCONSIDEROU O ÚNICO PRECEDENTE TRAZIDO PELA EMBARGANTE EM APELAÇÃO E PELOS QUAIS A...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Como a todos é devido o direito a uma ordem jurídica justa, com todos os seus recursos existentes, e levando-se em conta que no atual estágio do Direito e da sociedade, o pós positivismo encontra-se impregnado de valores humanos, sendo certo que estes também atingem a ciência processual, é de se considerar que não se justifica a marcha processual ao seu fim sem que sejam tomadas todas as medidas para que se chegue ao máximo à verdade real.
III – Apelo conhecido e provido, anulada a sentença, para realização de prova pericial.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Como a todos é devido o direito a uma ordem jurídica justa, com todos os seus recursos existentes, e levando-se em conta que no atual estágio do Direito e da sociedade, o pó...
Ementa:
APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO – CONTRATO DE SEGURO – CIÊNCIA DA SEGURADORA DO ESTADO DE SAÚDE – AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS – INCIDÊNCIA DO ART.51, VI, DO CDC – NÃO CONFIGURADA A MÁ FÉ DO SEGURADO – DOENÇA PREEXISTENTE – DESCABIMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO – CONTRATO DE SEGURO – CIÊNCIA DA SEGURADORA DO ESTADO DE SAÚDE – AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS – INCIDÊNCIA DO ART.51, VI, DO CDC – NÃO CONFIGURADA A MÁ FÉ DO SEGURADO – DOENÇA PREEXISTENTE – DESCABIMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:13/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA – INCABÍVEL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Diante dos fatos apresentados e da substância apreendida em poder do Apelante, reputo estar comprovado a materialidade e autoria delitiva. Assim, desassiste razão a tese defensiva de insuficiência de provas vez que encontram-se presentes nos autos elementos aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a sua culpabilidade ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes.
2.Destarte, com base no acervo probatório, sobretudo pela quantidade e diversidade de entorpecente, corroborados pelos demais apetrechos apreendidos e ainda, pela caderneta com registro da movimentação financeira, revelam-se características típicas de comercialização, por tal razão, julgo seguro confirmar o delito previsto no art. 33 da Lei 11.343/06.
3.Da análise dos antecedentes criminais do Apelante, por meio do Sistema de Automação Judiciário, vislumbro que o mesmo possui várias condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos, configurando ser possuidor de maus antecedentes. Logo, incabível conceder o benefício para reduzir-lhe a pena, vez que os pressupostos legais encontram-se ausentes.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA – INCABÍVEL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Diante dos fatos apresentados e da substância apreendida em poder do Apelante, reputo estar comprovado a materialidade e autoria delitiva. Assim, desassiste razão a tese defensiva de insuficiência de provas vez que encontram-se presentes nos autos elementos aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a sua culpabilidade ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes.
2.Destarte, com...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:13/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 OU 33, §3º, LEI DE DROGAS – NÃO CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.No caso em voga, a tipicidade da conduta praticada pelo Apelante perfaz em "transportar" e "trazer consigo", modalidades previstas no artigo 33, da Lei 11.343/06.
2.Assim, desassiste razão a tese defensiva de insuficiência de provas vez que encontram-se presentes nos autos elementos aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a sua culpabilidade ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes.
3.Por seu turno, quanto ao pleito para desclassificar a conduta para do tipo penal do artigo 28 ou do artigo 33, §3º, da Lei 11.343/06, com base no acervo probatório apresentado, sobretudo pela quantidade de entorpecente e o modo como estava acondicionado – em "trouxinhas" –, corroborados pelos depoimentos das testemunhas de acusação, tenho que revelam características típicas de comercialização, por tal razão, julgo seguro confirmar o delito previsto no art. 33 da Lei 11.343/06, inexistindo plausibilidade para atender a tese defensiva para desclassificação da conduta delitiva.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 OU 33, §3º, LEI DE DROGAS – NÃO CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.No caso em voga, a tipicidade da conduta praticada pelo Apelante perfaz em "transportar" e "trazer consigo", modalidades previstas no artigo 33, da Lei 11.343/06.
2.Assim, desassiste razão a tese defensiva de insuficiência de provas vez que encontram-se presentes nos autos elementos aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a sua culpabilidad...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:13/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR – PRESCRIÇÃO TRIENAL – TERMO INICIAL – DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ – PERDA ANATÔMICA DE UM DOS MEMBROS INFERIORES – INDENIZAÇÃO REDUZIDA, CONFORME TABELA ANEXA À LEI DO DPVAT – SÚMULA 474 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR – PRESCRIÇÃO TRIENAL – TERMO INICIAL – DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ – PERDA ANATÔMICA DE UM DOS MEMBROS INFERIORES – INDENIZAÇÃO REDUZIDA, CONFORME TABELA ANEXA À LEI DO DPVAT – SÚMULA 474 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. INDENIZAÇÃO. PEDIDO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR RÉU REVEL. PRAZO QUE SE CONTA A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO ATO DECISÓRIA. ART. 346 NCPC. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM ARBITRADO QUE É ESCORREITO E NÃO COMPROVA ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Havendo pedido formulado na via administrativa, opera-se a suspensão do prazo prescricional, que passará a fluir novamente, a partir da data em que o segurado tiver ciência da decisão tomada pela seguradora, nos termos da súmula 229 do STJ.
Na hipótese dos autos, a negativa injustificada ao pagamento da indenização securitária caracteriza situação que ultrapassa o mero dissabor ocasionado pelo descumprimento contratual, justificando, assim, a condenação da seguradora/apelante no pagamento de indenização por danos morais ao segurado/apelado.
Recurso conhecido e impróvido.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. INDENIZAÇÃO. PEDIDO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR RÉU REVEL. PRAZO QUE SE CONTA A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO ATO DECISÓRIA. ART. 346 NCPC. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM ARBITRADO QUE É ESCORREITO E NÃO COMPROVA ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Havendo pedido formulado na via administrativa, opera-se a suspensão do prazo prescricional, que passará a fluir novamente, a partir da data em que o segurado tiver ciência da decisão tomada pela seguradora, nos termos da súmula 229 do STJ.
Na h...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ROUBO QUALIFICADO - 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - APREENSÃO DE DROGAS NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO DE CRIME DE ROUBO - CRIME PERMANENTE - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA CARACTERIZADA - DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - PRECEDENTES - 2. PRELIMINAR DE COMPETÊNCIA DA VECUTE PARA JULGAR E PROCESSAR O DELITO DE ROUBO - PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO - 3. PRELIMINAR DE NULIDADE DA INSTRUÇÃO - ALEGATIVA DE NÃO OBSERVÂNCIA DO RITO ORDINÁRIO PREVISTO PARA O CRIME DE ROUBO - PRINCÍPIO PÁS DE NULLITÉ SANS GRIEF (ART. 563, DO CPP) - AMPLA DEFESA GARANTIDA - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO PELA PARTE - 4. QUESTÕES NÃO SUSCITADAS NAS ALEGAÇÕES FINAIS - PRECLUSÃO - 5. MÉRITO - ROUBO QUALIFICADO - ARGUIÇÃO DE FALTA DE PROVAS - DEPOIMENTO DA VÍTIMA SEGURO E AMPARADO NOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - VALOR PROBANTE - PRECEDENTES - MATERIAL APREENDIDO NA CASA DO APELANTE - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - 6. DOSIMETRIA - CRIME DE ROUBO - CULPABILIDADE - MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA DELITUOSA - AMEAÇA E AGRESSÃO SOFRIDAS PELA VÍTIMA - CRIME DE TRÁFICO - COCAÍNA - APREENSÃO CONSIDERÁVEL DE SUBSTÂNCIA ALTAMENTE DELETÉRIA - APLICAÇÃO DO ART. 42, DA LEI N.º 11.343/2006 - EXASPERAÇÃO DAS PENAS JUSTIFICADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - 7. AFASTAMENTO DE MAJORANTES - CRIME DE ROUBO - PROVA TESTEMUNHAL A EVIDENCIAR O EMPREGO DE ARMA DE FOGO E O CONCURSO DE PESSOAS - DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA DE FOGO - ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - 8. REGIME PRISIONAL - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2.º, § 1.º, DA LEI N.º 8.072/1990 DECLARADA PELO STF - CONCURSO MATERIAL - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 33 DO CP E 42 DA LEI N.º 11.343/2006 - SOMATÓRIO DAS PENAS QUE ATENDE AO REGIME INICIAL PARA O RESPECTIVO CUMPRIMENTO - DECISÃO PRIMÁRIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ROUBO QUALIFICADO - 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - APREENSÃO DE DROGAS NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO DE CRIME DE ROUBO - CRIME PERMANENTE - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA CARACTERIZADA - DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - PRECEDENTES - 2. PRELIMINAR DE COMPETÊNCIA DA VECUTE PARA JULGAR E PROCESSAR O DELITO DE ROUBO - PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO - 3. PRELIMINAR DE NULIDADE DA INSTRUÇÃO - ALEGATIVA DE NÃO OBSERVÂNCIA DO RITO ORDINÁRIO PREVISTO PARA O CRIME DE ROUBO - PRINCÍPIO PÁS DE NULLITÉ SANS GRIEF (ART. 563, DO CPP) - A...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:11/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL C/C PEDIDO DE VEDAÇÃO DO BUEIRO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. COMPROVAÇÃO DA CULPA ADMINISTRATIVA. CULPA CONCORRENTE – ART. 945 DO CC/02. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA – EVENTO DANOSO. JUROS MORATÓRIOS - ARTIGO 1.º-F DA LEI N.º 9.494/1997. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. RAZOÁVEL. DIVISÃO PELA METADE EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA CULPA CONCORRENTE. PEDIDO DE VEDAÇÃO DO BUEIRO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO DO CUSTO ECONÔMICO DO PROCESSO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I – As vias públicas abertas à circulação de veículos são regidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, consoante o art. 1.º, § 1.º do referido diploma legal. Neste passo, tratando-se de via urbana, o artigo 24, II, do CTB atribui a competência da operação do trânsito de veículos e predestres aos municípios, entes responsáveis por garantir o tráfego seguro, incluindo a fiscalização de eventuais obras ou ocorrências que perturbem a livre circulação de veículos e pedestres (artigo 94 do CTB).
II - Nos casos de condutas omissivas da Administração, em regra, faz-se necessária, para que se possa responsabilizar o ente federativo pelos danos sofridos, a demonstração de que este agiu com culpa - responsabilidade subjetiva. É a chamada teoria da culpa administrativa ou culpa do serviço, que ocorrerá sempre que houver uma conduta omissiva da Administração, a qual pode consistir: na inexistência do serviço, quando de prestação obrigatória; na falha da prestação do serviço, por seu mau funcionamento; ou na tardia prestação, quando prestado com atraso ao administrado.
III - Paralelamente à omissão municipal quanto à conservação da via pública, a vítima do dano (autor), ao trafegar com o seu veículo na contramão, incontestavelmente concorreu para a ocorrência do dano. Por conseguinte, levando em conta que as circunstâncias do evento danoso não permitem uma avaliação criteriosa da conduta das partes, entendo ser o caso de dividi-la igualmente (50%).
IV – Tratando-se de responsabilidade extracontratual, deve a correção monetária incidir a partir do arbitramento da indenização e os juros de mora a contar do evento danoso.
V - Sobre a aplicabilidade do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/1997, com o advento da Medida Provisória n.º 2.180-35/2001, até a entrada em vigor da Lei n.º 11.960/2009 (a qual conferiu nova redação ao artigo 1.º-F da Lei 9.494/1997), os juros devidos pela Fazenda Pública devem ser de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, incidentes a partir da citação. A partir da vigência da Lei n.º 11.960/2009, devem ser calculados pelo percentual estabelecido para a caderneta de poupança, incidindo uma única vez, observando-se os ditames legais do artigo 1.º-F da Lei n.º 9.494/1997.
VI - A quantificação do dano moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), realizada pelo magistrado de origem, é suficiente para compensar a sensação de desvalia e o risco excepcional gerado à integridade física da autora, mormente porque, no caso dos autos, não há provas de qualquer lesão corporal concreta. No entanto, considerando a culpa recíproca (art. 945 do CC/02) dos litigantes, assim como a sua participação na ocorrência do evento lesivo, o valor indenizatório deve ser reduzido à metade, de forma a impor, ao ente municipal, o dever de pagar a quantia de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) em favor da parte autora.
VII - A conservação das vias pública insere-se no rol de competências administrativas municipais e corresponde a interesse coletivo lato sensu. No caso dos autos, inexiste qualquer circunstância apta a atrair individualidade ao pedido de vedação do bueiro, na medida em que se trata de galeria localizada no caminho do autor quando de seu retorno para a sua residência, após participar de um evento privado.
VIII - Nas causas em que vencida a Fazenda Pública, o magistrado deve fixar os honorários de sucumbência por apreciação equitativa, observando as alíneas contidas no §3.º do art. 20, do CPC/1973. Neste sentido, verifico a necessidade de majoração do quantum para R$2.000,00 (dois mil reais), mormente para garantir a observância dos critérios estabelecidos nos §§ 3.º e 4.º do art. 20 do CPC/1973, sendo certo que o montante em comento denota moderação para bem remunerar o advogado da parte, sem onerar, em demasia, a parte sucumbente.
IX - Conforme se detecta dos pleitos formulados e os efetivamente deferidos, com a reforma do pronunciamento apelado, houve sucumbência recíproca, conforme o art. 21, caput, do CPC/1973.
X – Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL C/C PEDIDO DE VEDAÇÃO DO BUEIRO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. COMPROVAÇÃO DA CULPA ADMINISTRATIVA. CULPA CONCORRENTE – ART. 945 DO CC/02. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA – EVENTO DANOSO. JUROS MORATÓRIOS - ARTIGO 1.º-F DA LEI N.º 9.494/1997. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. RAZOÁVEL. DIVISÃO PELA METADE EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA CULPA CONCORRENTE. PEDIDO DE VEDAÇÃO DO BUEIRO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁ...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO CONTADO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA ANULADA.
I – No caso dos autos, é imperativo reconhecer que o termo inicial do prazo prescricional de três anos é contado a partir da ciência inequívoca, por parte do beneficiário, de seu estado de invalidez permanente, o qual apenas se deu na data de 20/06/2008. Entendimento da Súmula 278/STJ.
II – Superada tal questão, vislumbro não ser a hipótese de aplicação do julgamento imediato do mérito, na forma do art. 1.013, §3º, III, do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista a necessidade de realização de perícia judicial que possa confirmar se a incapacidade da autora, ora apelante, é total ou parcial.
III - É que, apesar de o laudo acostado à fl. 36 afirmar a gravidade do dano, deixou o médico perito de declarar se a lesão sofrida causou privação permanente à recorrente.
IV – Apelação provida para anular a sentença apelada e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para a devida instrução do feito.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO CONTADO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA ANULADA.
I – No caso dos autos, é imperativo reconhecer que o termo inicial do prazo prescricional de três anos é contado a partir da ciência inequívoca, por parte do beneficiário, de seu estado de invalidez permanente, o qual apenas se deu na data de 20/06/2008. Entendimento da Súmula 278/STJ.
II – Superada tal questão, vislumbro não ser a hipótese de aplicação do julgamento imediato do mérito, na forma do art. 1....
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Ambiental
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – ART. 373, I, CPC/2015. DESNECESSIDADE DE COLAÇÃO À INICIAL DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MINORAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I – Fato constitutivo do direito do autor devidamente provado. Ao compulsar o caderno processual, verifica-se, de igual modo, que o requerente acostou à exordial cópia do boletim de ocorrência registrado em delegacia de polícia, bem como a ficha de atendimento em unidade de saúde estadual, na data do acidente. No mais, o laudo pericial juntado às fls. 192/193 também aponta a ocorrência do acidente de trânsito.
II - Não há exigência legal de apresentação do comprovante de residência do autor, sendo suficiente a mera indicação na petição inicial, para fins de cumprimento do disposto no art. 319, II, do CPC/2015.
III - É impositiva a minoração do valor arbitrado para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. No caso, apesar da demora na tramitação do feito ocasionada pela anulação da sentença primeira sentença proferida pelo magistrado de origem, a matéria versada é desprovida de complexidade e comporta julgamento antecipado, conforme determinado na instância primeva.
IV – Tratando-se de ilícito contratual (situação do DPVAT), os juros de mora são devidos a contar da citação e a correção monetária a partir do efetivo prejuízo. Precedentes do STJ.
V Apelação conhecida e parcialmente provida para: (i) minorar o valor arbitrado aos honorários de sucumbência para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação; e (ii) determinar que os juros de mora sejam contabilizados desde a citação e a correção monetária a partir do efetivo prejuízo.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – ART. 373, I, CPC/2015. DESNECESSIDADE DE COLAÇÃO À INICIAL DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MINORAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I – Fato constitutivo do direito do autor devidamente provado. Ao compulsar o caderno processual, verifica-se, de igual modo, que o requerente acostou à exordial cópia do boletim de ocorrência r...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LAUDO PERICIAL EMITIDO POR ÓRGÃO DA JURISDIÇÃO DO ACIDENTE. PROVA IDÔNEA A ATESTAR A INVALIDEZ. PAGAMENTO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA MP 451/2008 AO CASO. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DE SUA VIGÊNCIA. INDENIZAÇÃO A SER PAGA EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS CONFORME A LEGISLAÇÃO EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE (2005). APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – No caso dos autos, é imperativo reconhecer que o termo inicial do prazo prescricional de três anos é a data da ciência inequívoca, por parte do beneficiário, de seu estado de invalidez permanente, o qual apenas se deu na data de 20/06/2008. Entendimento da Súmula 278/STJ.
II – O acidente que acometeu o apelado ocorreu no dia 24/07/2005 e, nesse caso, deverão ser aplicadas no presente caso as disposições da Lei 6.194/74, com as alterações feitas pela Lei 8.441/92, mas sem as posteriormente introduzidas pela Medida Provisória 360/2006 e pela Lei 11.482/07, razão pela qual não incidem os valores indenizatórios estabelecidos neste último diploma legal, mas sim aqueles instituídos na legislação anterior, dentre os quais os previstos nos seus artigos 3.º, "b" e 5.º, § 1.º, que previam, para os casos de invalidez permanente, o pagamento de uma indenização no valor de até 40 (quarenta) salários mínimos, vigentes na época da liquidação do sinistro.
III – O autor, ora apelado, logrou acostar à exordial o competente laudo de exame de corpo delito produzido pela Secretaria de Estado da Saúde, às fls. 14/15. Registre-se que na cidade de Nova Olinda do Norte/AM, onde ocorreu o acidente, não possui Instituto Médico Legal, daí ser válido o laudo produzido de forma a comprovar a alegada invalidez, porque foi feito por órgão da jurisdição do acidente, conforme determina a lei, além de possuir fé pública.
IV – No caso dos autos, não pode prevalecer a intenção de graduar a lesão sofrida, porque na época do acidente não estava em vigor a Lei n.º 11.482/2007 bem como a Súmula 474/STJ. A graduação da lesão sofrida somente passou a ser observada em 2007, quando entrou em vigor a citada lei, porém, o acidente ocorreu em 2005, razão pela qual, não há que falar-se na graduação pretendida.
V – A respeito dos honorários, sua fixação fica a critério da apreciação equitativa do magistrado que, para o seu arbitramento, deve levar em consideração os parâmetros elencados nos incisos, I a IV do § 2.º, do art. 85 do CPC/2015, (alíneas a, b, e c do § 3.º, do art. 20, do CPC/1973), a fim de analisar o lugar, tempo, a natureza e a importância da causa, o grau de zelo e trabalho realizado pelo Advogado, o que, in casu, foi adequadamente observado pelo juízo a quo. E mais, a pretensão da limitação da verba honorária em favor de beneficiário de gratuidade de justiça, nos termos do art. 11, § 1.º, da Lei nº. 1.060/50, cumpre registrar que tal norma foi derrogada pelo sistema instituído pelo Código de Processo Civil de 1973, o qual regulou a matéria por inteiro, e que também foi revogado pela lei Adjetiva de 2015.
VI Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LAUDO PERICIAL EMITIDO POR ÓRGÃO DA JURISDIÇÃO DO ACIDENTE. PROVA IDÔNEA A ATESTAR A INVALIDEZ. PAGAMENTO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA MP 451/2008 AO CASO. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DE SUA VIGÊNCIA. INDENIZAÇÃO A SER PAGA EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS CONFORME A LEGISLAÇÃO EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE (2005). APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – No caso dos autos, é imperativo reconhecer que o termo inicial do prazo prescricional de três anos é a data da ciência inequívoca, por parte do beneficiário, de...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE PESSOAL COM VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE. COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA ATESTADA POR LAUDO MÉDICO. MORTE DE NASCITURO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE PESSOAL COM VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE. COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA ATESTADA POR LAUDO MÉDICO. MORTE DE NASCITURO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ROUBO MAJORADO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – DESCLASSIFICAÇÃO DA MAJORANTE – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PRESENTES – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Por meio da análise do conjunto probatório, reputo serem seguros para comprovar a materialidade e autoria do delito. Isto porque, a vítima em seu depoimento em juízo, narrou detalhadamente o modus operandi exercido pela dupla, atribuindo a cada um a sua participação, além do que, reconheceu o apelante pela sua voz, o que corroboro pela confissão espontânea tanto do apelante como de seu comparsa.
2.Do mesmo modo, rejeito a tese defensiva para afastar a qualificadora prevista no artigo 157, §2º, I, do Código Penal, haja vista, a ameaça por arma não se restringe ao uso de arma de fogo, mas a qualquer instrumento capaz de intimidar ou reduzir a capacidade de reação da vítima.
3.No caso em apreço, ao contrário do que afirma o Apelante, verifico que o Juiz sentenciante apresentou detalhadamente os critérios usados para valorar as circunstâncias judiciais desfavoráveis, estando em consonância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ROUBO MAJORADO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – DESCLASSIFICAÇÃO DA MAJORANTE – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PRESENTES – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Por meio da análise do conjunto probatório, reputo serem seguros para comprovar a materialidade e autoria do delito. Isto porque, a vítima em seu depoimento em juízo, narrou detalhadamente o modus operandi exercido pela dupla, atribuindo a cada um a sua participação, além do que, reconheceu o apelante pela sua voz, o que corrobo...
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – TERCEIRO INTERESSADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28, LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – DOSIMETRIA DA PENA – ERRO INEXISTENTE -- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Por estar evidenciado que o veículo é de propriedade da apelante e que esta não fez parte do processo investigativo, confirmo a restituição do bem, com a baixa definitiva das restrições junto ao DETRAN/AM.
2.Diante dos fatos apresentados, julgo seguro atribuir ao apelante a conduta descrita na denúncia. Isto porque, a materialidade restou cabalmente comprovada pelo laudo de exame em substâncias. Quanto à autoria, esta se confirma pelo fato da substância ter sido encontrada em poder do apelante, corroborado pelo depoimento dos policiais.
3.ao analisar a dosimetria da pena, o Juízo a quo proferiu os mesmos argumentos para ambos os réus, contudo, na terceira fase, equivocou-se ao efetuar o cálculo para a redução da pena para o córreu, que em observância ao princípio do reformatio in pejus deixo de promover a devida correção.
4.RECURSO INTERPOSTO POR KELLY CARDOSO, CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO INTERPOSTO POR ALEXANDRE CRUZ, CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – TERCEIRO INTERESSADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28, LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – DOSIMETRIA DA PENA – ERRO INEXISTENTE -- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Por estar evidenciado que o veículo é de propriedade da apelante e que esta não fez parte do processo investigativo, confirmo a restituição do bem, com a baixa definitiva das restrições junto ao DETRAN/AM.
2.Diante dos fatos apresentados, julgo seguro atribuir ao apelante a condu...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUMENTO DA FRAÇÃO DA MAJORANTE – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DE ATENUANTE – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSOS IMPROVIDOS.
1.Da análise minuciosa do conjunto probatório, não se evidencia elementos seguros para atribuir a autoria ao apelado. Isto porque, as vítimas em seus depoimentos em sede judicial, não o reconheceram como o autor da abordagem, apenas mencionaram que a estatura física coincidia com o agente que praticou o delito.
2.quanto a fração de 1/3 aplicada para aumentar a pena, considerando que há duas qualificadoras (art. 157, §2º , I e II) e a pena-base fora fixada no mínimo legal, tenho que esta fração se amolda corretamente às particularidades do caso, porquanto, foi fixada em circunstâncias concretas e idôneas hábeis a justificar um acréscimo suficiente à reprimenda, sem contudo violar os ditames legais e ainda encontra-se em consonância à súmula 443, do C. Superior Tribunal de Justiça.
3.E m observância ao entendimento sumular nº 231, do C. Superior Tribunal de Justiça, rejeito o pleito defensivo para reconhecer a atenuante da confissão espontânea.
4.RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUMENTO DA FRAÇÃO DA MAJORANTE – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DE ATENUANTE – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSOS IMPROVIDOS.
1.Da análise minuciosa do conjunto probatório, não se evidencia elementos seguros para atribuir a autoria ao apelado. Isto porque, as vítimas em seus depoimentos em sede judicial, não o reconheceram como o autor da abordagem, apenas mencionaram que a estatura física coincidia com o agente que praticou o delito.
2.quanto a fração de 1/3 aplicada para aumentar a pena, considerando que...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE PESSOAL COM VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE. COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA ATESTADA POR LAUDO MÉDICO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os laudos periciais acostados concluíram que a vítima sofreu acidente de trânsito, onde ficou fisicamente lesionado com o encurtamento de 3,2 cm do membro inferior direito em decorrência do acidente, pelo que se torna incontroverso a complementação do valor pago administrativamente.
2. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE PESSOAL COM VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE. COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA ATESTADA POR LAUDO MÉDICO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os laudos periciais acostados concluíram que a vítima sofreu acidente de trânsito, onde ficou fisicamente lesionado com o encurtamento de 3,2 cm do membro inferior direito em decorrência do acidente, pelo que se torna incontroverso a complementação do valor pago administrativamente.
2. Recurso conhecido e parcialm...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – MERCANCIA CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Diante dos fatos apresentados, julgo seguro atribuir ao apelante a conduta descrita na denúncia. Isto porque, a materialidade restou cabalmente comprovada pelo laudo de exame em substâncias de fls. 20/23, o qual atestou positivo para maconha e cocaína. Quanto à autoria, esta se confirma pelo fato da substância ter sido encontrada dentro das vestes do apelante, corroborado pelo depoimento dos policiais e da testemunha Erisneide dos Santos.
2.Com efeito, ainda que a prisão em flagrante não tenha ocorrido no momento da mercancia, diante do conjunto probatório apresentado, reputo incabível desclassificar o crime de tráfico de entorpecentes para a conduta descrita no art. 28 da Lei 11.343/06, sobretudo pela expressiva quantidade de substância entorpecente e o modo como estavam acondicionadas, o que, por si só, evidenciam a prática de comercialização.
3.Portanto, por estar devidamente comprovada a materialidade e autoria, inalcançável aplicar o princípio in dubio pro reo ao apelante, não fazendo jus à absolvição da condenação que lhe foi imputada, tampouco, impossível desclassificar sua conduta para o tipo do artigo 28, da Lei 11.343/06.
4.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – MERCANCIA CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Diante dos fatos apresentados, julgo seguro atribuir ao apelante a conduta descrita na denúncia. Isto porque, a materialidade restou cabalmente comprovada pelo laudo de exame em substâncias de fls. 20/23, o qual atestou positivo para maconha e cocaína. Quanto à autoria, esta se confirma pelo fato da substância ter sido encontrada dentro das...