AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL PELA OPERADORA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E DE OPÇÃO A PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. O art. 17, parágrafo único, da Resolução Normativa n. 195/2009, da Agência Nacional de Saúde, condiciona a resilição unilateral dos contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ao cumprimento do período mínimo de doze meses e à prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias. O art. 1º, Resolução n. 19, do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU), impõe às operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, o dever de disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. A jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça admite a possibilidade de arbitramento de danos morais, em caso de negativa injustificável de cobertura pela operadora do plano de saúde. O valor indenizatório fixado deve atender adequadamente a função pedagógica da condenação, sem implicar enriquecimento sem causa da parte requerente ou prejuízo à atividade da empresa. Apelação desprovida.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL PELA OPERADORA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E DE OPÇÃO A PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. O art. 17, parágrafo único, da Resolução Normativa n. 195/2009, da Agência Nacional de Saúde, condiciona a resilição unilateral dos contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ao cumprimento do período mínimo de doze meses e à prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias. O art. 1º, Resolução n. 19, do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU), imp...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO SAÚDE. DOENÇA PREEXISTENTE. OBESIDADE E COMORBIDADES. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. FALSIDADE DE DECLARAÇÃO. MÁ-FÉ DO SEGURADO. DEMONSTRAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. COBERTURA SECURITÁRIA. AFASTAMENTO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Demonstrado nos autos que fora prestada declaração falsa pelo Autor quando da celebração do ajuste, haja vista responder negativamente quanto à preexistência de doença que já portava há longa data, já havendo até mesmo indicação cirúrgica para o enfrentamento da patologia em momento prévio à celebração do contrato, tem-se que oSegurado faltou com os deveres de probidade e boa-fé previstos no art. 422 do CC, não podendo, portanto, valer-se da cobertura securitária pleiteada. 2 - Inexistindo ato ilícito, descabe falar-se em condenação por danos morais. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO SAÚDE. DOENÇA PREEXISTENTE. OBESIDADE E COMORBIDADES. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. FALSIDADE DE DECLARAÇÃO. MÁ-FÉ DO SEGURADO. DEMONSTRAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. COBERTURA SECURITÁRIA. AFASTAMENTO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Demonstrado nos autos que fora prestada declaração falsa pelo Autor quando da celebração do ajuste, haja vista responder negativamente quanto à preexistência de doença que já portava há longa data, já havendo até mesmo indicação cirúrgica para o enfrentamento da patologia em momento prévio à...
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. COBRANÇA. PERDA 'ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL' PARCIAL PERMANENTE. LESÕES NO PUNHO E NO QUADRIL. PAGAMENTO PARCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO REPETITIVO. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Decorrendo do acidente automobilístico lesões permanentes e em grau leve no punho e no quadril esquerdos da vítima e provado pagamento da indenização relativa somente ao punho, é devido o pagamento de indenização também relativo ao quadril. 2 - O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, mediante julgamento do REsp 1483620/SC, pelo procedimento dos recursos repetitivos, segundo o qual a correção monetária é devida desde a data do evento danoso, nos casos em que não houver pagamento administrativo no prazo de 30 dias contados da entrega, pelo segurado, dos documentos indicados no § 1º do art. 5º da Lei 6.194/74. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. COBRANÇA. PERDA 'ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL' PARCIAL PERMANENTE. LESÕES NO PUNHO E NO QUADRIL. PAGAMENTO PARCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO REPETITIVO. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Decorrendo do acidente automobilístico lesões permanentes e em grau leve no punho e no quadril esquerdos da vítima e provado pagamento da indenização relativa somente ao punho, é devido o pagamento de indenização também relativo ao quadril. 2 - O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, mediante julgamento do REsp 148362...
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO BENEFICIÁRIO. FALTA DE INFORMAÇÃO.DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE RECURSAL. MAJORAÇÃO INDEVIDA NA ESPÉCIE. 1. Arelação jurídica havida entre as partes está sujeita às diretrizes da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), bem como à disciplina da Lei nº 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde. É dizer ainda: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469-STJ). 2. Arbitrária e ilegal a rescisão contratual sem a notificação prévia do beneficiário, por falta de garantia do devido processo legal, tendo sido sonegados do procedimento administrativo a ampla defesa e o contraditório. 3. Aexclusão unilateral de associado, sem o devido processo legal, não envolve mero inadimplemento contratual, sendo clara a presença dos requisitos que ensejam o dever de indenizar. 4. O artigo 13, parágrafo único, |II, da Lei 9.656/1998 proibe a suspensão ou rescisão unilateral do contgrato de plano de saúde. 4. Aconduta das rés atentou diretamente contra os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, eis que a exclusão da associada se deu de forma unilateral, sem levar em consideração eventual necessidade de tratamento, como no presente caso. 5. O valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) atende ao caráter compensatório e ao mesmo tempo inibidor a que se propõe a reparação por danos morais, nos moldes estabelecidos na Constituição, também suficiente para representar um desestímulo à prática de novas condutas pelo agente causador do dano. 6. Com a manutenção da sentença, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios, com base no art. 85, § 11, do CPC. Todavia, se o valor estimado pelo juízo monocrático supera o percentual de 20% da condenação, deve ser mantido. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO BENEFICIÁRIO. FALTA DE INFORMAÇÃO.DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE RECURSAL. MAJORAÇÃO INDEVIDA NA ESPÉCIE. 1. Arelação jurídica havida entre as partes está sujeita às diretrizes da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), bem como à disciplina da Lei nº 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde. É dizer ainda: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos con...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. PLANO DE SAÙDE. SUL AMÉRICA. INTERNAÇÃOPSIQUIÁTRICA. COBRANÇA DE 50% DO VALOR DAS DESPESAS HOSPITALARES APÓS O PERÍODO DE 30 DIAS. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. NORMA QUE PREVÊ A COPARTICIPAÇÃO DE ATÉ METADE DO VALOR CONTRATADO. PREVISÃO CONTRATUAL. PRECEDENTES. STJ.AGRAVO DE INSTRUMENTO DES PROVIDO. 1.Considerando que, na hipótese, a pretensão recursal visa obter antecipação de tutela indeferida pela decisão agravada, para a concessão da medida, seja ela cautelar ou de antecipatória de mérito, é necessário verificar a presença dos pressupostos do art. 300, caput, do Novo Código de Processo Civil, quais sejam, a subsistência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Na hipótese, ao menos nesta análise preliminar, mostra-se improvável a obtenção do direito vindicado, pois à luz da novel jurisprudência da colenda Corte Superior de Justiça, configura-se válida a cláusula inserta em contrato de seguro saúde consistente na imposição de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas da internação psiquiátrica, após ultrapassado o período de 30 (trinta) dias. 3. Esta corte sempre entendeu ser abusiva a cláusula contratual que limita temporalmente as internações hospitalares, consubstanciada no enunciado n. 302 da Súmula do STJ, assim redigido: é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. 4. Os precedentes que deram origem ao referido entendimento se referem-se às cláusulas que restringiam, de forma absoluta, a cobertura de internações que extrapolassem o prazo contratado inviabilizando o atendimento médico necessário ao restabelecimento do segurado, situação concreta distinta da devolvida no presente recurso, em que a coparticipação para custeio do tratamento encontra previsão contratual. 5. Com o fito de manter o equilíbrio nos contratos de plano de saúde, o legislador autoriza, desde que claramente contratada, a possibilidade de o consumidor assumir o pagamento de coparticipação em despesas médicas, hospitalares e odontológicas. (Precedente do STJ) 6. Constatada a ausência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado pelo recorrente, inviável a reforma da decisão agravada e a concessão da pretensão antecipatória vindicada, ante a ausência dos pressupostos do art. 300 do CPC. 7. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. PLANO DE SAÙDE. SUL AMÉRICA. INTERNAÇÃOPSIQUIÁTRICA. COBRANÇA DE 50% DO VALOR DAS DESPESAS HOSPITALARES APÓS O PERÍODO DE 30 DIAS. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. NORMA QUE PREVÊ A COPARTICIPAÇÃO DE ATÉ METADE DO VALOR CONTRATADO. PREVISÃO CONTRATUAL. PRECEDENTES. STJ.AGRAVO DE INSTRUMENTO DES PROVIDO. 1.Considerando que, na hipótese, a pretensão recursal visa obter antecipação de tutela indeferida pela decisão agravada, para a concessão da medida, seja ela cautelar ou de antecipatória de mérito, é necessário verificar a pr...
AGRAVO. SEGURO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. TRATAMENTO DOMICILIAR. EXCLUSÃO DA COBERTURA. PERMISSÃO LEGAL. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA. 1. Nos termos da Lei nº 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde, é permitida a exclusão da cobertura de medicamentos para uso domiciliar, à exceção dos necessários para tratamento de doenças neoplásicas ou em regime de home care. 2. Se a exclusão assistencial está expressamente prevista em lei, tanto no sentido formal (Lei nº 9.656/98), quanto em sentido material (Resolução Normativa - RN nº 387, de 28 de outubro de 2015, da ANS), não se pode compreender como abusiva a cláusula contratual que, registrada graficamente no mesmo padrão das demais cláusulas do contrato, exclui da cobertura segurada o fornecimento de medicamento para uso domiciliar para o tratamento de esclerose múltipla. 3. Inexistindo probabilidade do direito, em razão da ausência obrigação legal e contratual da agravante no fornecimento do tratamento domiciliar, inviável a concessão da tutela de urgência pleiteada. 4. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO. SEGURO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. TRATAMENTO DOMICILIAR. EXCLUSÃO DA COBERTURA. PERMISSÃO LEGAL. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA. 1. Nos termos da Lei nº 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde, é permitida a exclusão da cobertura de medicamentos para uso domiciliar, à exceção dos necessários para tratamento de doenças neoplásicas ou em regime de home care. 2. Se a exclusão assistencial está expressamente prevista em lei, tanto no sentido formal (Lei nº 9.656/98), quanto em sentido material (Resolução Normativa - RN nº 387, de...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. REDUÇÃO FUNCIONAL DE MAIS DE UM MEMBRO OU ÓRGÃO. SEQUELAS DISTINTAS E AUTÔNOMAS. INDENIZAÇÃO CUMULATIVA. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. SENTENÇA MANTIDA. I. De acordo com o artigo 3º, § 2º, da Lei 8.078/90, a atividade securitária está subordinada à legislação de proteção ao consumidor, sem prejuízo do diálogo normativo com o Código Civil e a legislação especial. II. Comprovada a redução funcional de mais de um membro ou órgão em decorrência do sinistro, é devida a indenização securitária cumulativa de acordo com a tabela que integra o contrato celebrado. III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. REDUÇÃO FUNCIONAL DE MAIS DE UM MEMBRO OU ÓRGÃO. SEQUELAS DISTINTAS E AUTÔNOMAS. INDENIZAÇÃO CUMULATIVA. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. SENTENÇA MANTIDA. I. De acordo com o artigo 3º, § 2º, da Lei 8.078/90, a atividade securitária está subordinada à legislação de proteção ao consumidor, sem prejuízo do diálogo normativo com o Código Civil e a legislação especial. II. Comprovada a redução funcional de mais de um membro ou órgão em decorrência do sinistro, é devida a indenização securitária cumulativa de acordo com a tabela que integra o co...
CIVIL. CDC. PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E FINANCIAMENTO. VEÍCULO NOVO. OPERAÇÃO CASADA. INADIMPLEMENTO DO FORNECEDOR VENDEDOR. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. VOLTA AO STATUS QUO ANTE. JUROS DE MORA. DEPRECIAÇÃO DO BEM. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. 1. O consumidor adquiriu um veículo zero quilômetro, o qual apresentou uma série de vícios que comprometiam o seu funcionamento, razão pela qual se dirigiu inúmeras vezes à concessionária, e aguardou por mais de noventa dias para que seu veículo fosse consertado. 2. A rescisão contratual não é decorrência da inutilidade permanente do veículo, pois o laudo pericial atesta que o conserto foi realizado a contento, mesmo que tardio, mas da incidência da legislação consumerista, que permite que o consumidor enjeite o produto, mesmo se esse não mais se apresentar como inadequado para a finalidade a que se destina, se o vício não tiver sido saneado no prazo de 30 (trinta) dias (art. 18, § 1º, do CDC). 3. A concessionária, além de revender o veículo, prestou serviço de assistência técnica e, assim, integrou a cadeira de fornecimento, pois o veículo possuía defeitos que impediam seu regular funcionamento e o serviço de reparo do veículo não foi realizado a contento no prazo legal. Deve ser mantida, então, a condenação da concessionária e da fabricante à restituição do valor pago de forma atualizada (CC, art. 389), em valor que considere a natural depreciação do bem, com incidência de juros a partir da citação (CC, art. 405). 3. Operado o inadimplemento, com a resolução do contrato de compra e venda, restaram rescindidas todas as avenças adjacentes ao contrato principal, não havendo mais como subsistir o de financiamento, que deve, também, ser rescindido. 4. As despesas com o pagamento de seguros e impostos não são decorrência da inadimplência dos fornecedores, se o veículo foi adquirido e utilizado pelo consumidor por mais de três anos. 5. Se os aborrecimentos experimentados pelo consumidor excederam aquilo que se legitimamente se espera ao se adquirir um veículo zero quilometro, é devida reparação por danos morais. Valor majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais), adequando-se aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade que o caso requer. 6. O valor dos honorários advocatícios deve ser mantido se foram fixados em patamar razoável, diante da complexidade e da importância da causa, do valor a esta atribuído e do tempo decorrido para o seu regular trâmite. 7. Recursos conhecidos. Provido parcialmente o do autor e desprovido os dos réus. Unânime.
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CIVIL. CDC. PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E FINANCIAMENTO. VEÍCULO NOVO. OPERAÇÃO CASADA. INADIMPLEMENTO DO FORNECEDOR VENDEDOR. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. VOLTA AO STATUS QUO ANTE. JUROS DE MORA. DEPRECIAÇÃO DO BEM. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. 1. O consumidor adquiriu um veículo zero quilômetro, o qual apresentou uma série de vícios que comprometiam o seu funcionamento, razão pela qual se dirigiu inúmeras vezes à concessionária, e aguardou por mais de noventa dias para que seu veículo fosse consertado. 2. A rescisão contratual não...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO -APÓLICE DE SEGURO DE VIDA - PAM - VIGÊNCIA POSTERIOR AO CONTRATO FIRMADO - ÔNUS DO AUTOR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA 1. Não Demonstrados a ocorrência do acidente anterior à vigência da Apólice pelo Autor/Apelante, não reatou preenchidos os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização postulada. 2. O ônus da prova incumbe ao autor, nos termos do art. 333, I, do CPC. 3. Pelo princípio da sucumbência incumbe ao vencido pagar ao vencedor as despesas processuais e honorários advocatícios. 4. Sentença mantida. Recurso desprovido.Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO -APÓLICE DE SEGURO DE VIDA - PAM - VIGÊNCIA POSTERIOR AO CONTRATO FIRMADO - ÔNUS DO AUTOR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA 1. Não Demonstrados a ocorrência do acidente anterior à vigência da Apólice pelo Autor/Apelante, não reatou preenchidos os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização postulada. 2. O ônus da prova incumbe ao autor, nos termos do art. 333, I, do CPC. 3. Pelo princípio da sucumbência incumbe ao vencido pagar ao vencedor as despesas processuais e honorários advocatícios. 4. Sentença manti...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NATUREZA DA DROGA. CIRCUNSTÂNCIA ESPECÍFICA PREVISTA NO ART. 42, DA LEI 11.343/06. 1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na insuficiência de provas da autoria, quando o acervo probatório é seguro em demonstrar que o réu comercializava drogas. 2. Os depoimentos das testemunhas policiais merecem credibilidade, em especial quando corroborados por outros elementos de provas e inexistente qualquer fato que os desabone. 3. Impõe-se readequar a valoração negativa das consequências do crime para a circunstância específica prevista no art. 42, da Lei nº 11.343/2006, quando o fundamento para a majoração da pena-base for a natureza da droga traficada pelo réu. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NATUREZA DA DROGA. CIRCUNSTÂNCIA ESPECÍFICA PREVISTA NO ART. 42, DA LEI 11.343/06. 1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na insuficiência de provas da autoria, quando o acervo probatório é seguro em demonstrar que o réu comercializava drogas. 2. Os depoimentos das testemunhas policiais merecem credibilidade, em especial quando corroborados por outros elementos de provas e inexistente qualquer fato que os desabone. 3. Impõe-se readequar a valoração negativa das consequências...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não vinga a tese de negativa de autoria, se a condenação está lastreada em consistentes meios de prova, como o reconhecimento extrajudicial dos réus pela testemunha ocular do roubo, confirmado posteriormente em juízo, além do seguro depoimento da vítima. 2. Inviável o pedido de desclassificação do delito de roubo para o crime de constrangimento ilegal, quando a prova colhida na instrução demonstra cabalmente que o réu subtraiu o dinheiro da vítima, mediante violência física. 3. Recursos conhecidos e não providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não vinga a tese de negativa de autoria, se a condenação está lastreada em consistentes meios de prova, como o reconhecimento extrajudicial dos réus pela testemunha ocular do roubo, confirmado posteriormente em juízo, além do seguro depoimento da vítima. 2. Inviável o pedido de desclassificação do delito de roubo para o crime de constrangimento ilegal, quando a prova colhida na instrução demonstra cabalment...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. BENEFÍCIO DO ART. 33, §4º, LAD. NÃO CABIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há que se falar em absolvição da ré por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar a acusada como partícipe do delito de tráfico de drogas e autora do crime de receptação. 2. Os depoimentos das testemunhas policiais merecem credibilidade, em especial quando corroborados por outros elementos de provas, e inexistente qualquer fato que os desabone. 3. A causa especial de diminuição da pena, prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 exige o preenchimento de todas as condições elencadas na lei, restando inviável sua aplicação quando a acusada está envolvida com organização criminosa. 4. A pena pecuniária deve nortear-se pelo critério de equidade e guardar proporcionalidade com a sanção corporal. 5. Não havendo provas suficientes de que foi a ré quem adulterou o sinal identificador do veículo, a absolvição por tal crime é medida que se impõe, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. BENEFÍCIO DO ART. 33, §4º, LAD. NÃO CABIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há que se falar em absolvição da ré por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar a acusada como partícipe do delito de tráfico de drogas e autora do crime de receptação. 2. Os depoimentos das testemunhas policiais me...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na insuficiência de provas da autoria, quando o acervo probatório é seguro em demonstrar que o réu comercializava drogas. 2. Os depoimentos das testemunhas policiais merecem credibilidade, em especial quando corroborados por outros elementos de provas e inexistente qualquer fato que os desabone. 3. Afasta-se a valoração desfavorável da conduta social e das consequências do crime, quando os fundamentos forem inidôneos para a majoração da pena-base. 4. O aumento ou diminuição realizada pelo magistrado sentenciante na segunda fase deve guardar proporcionalidade com o acréscimo feito na primeira fase da dosimetria frente a cada circunstância judicial desfavorável. 5. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal, devendo ser reduzida quando constatada a elevada discrepância. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na insuficiência de provas da autoria, quando o acervo probatório é seguro em demonstrar que o réu comercializava drogas. 2. Os depoimentos das testemunhas policiais merecem credibilidade, em especial quando corroborados por outros elementos de provas e inexistente qualquer fato que os desabone. 3. Afasta-se a valoração desfavorável da conduta social e das consequências do crime, quando os fundamentos fore...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. VEÍCULO AUTOMOTOR. NEGOCIAÇÃO FRAUDULENTA. SIMULAÇÃO DE PAGAMENTO. CHEQUE FALSO. USO DE IDENTIFICAÇÃO FALSA. VENDA DO BEM ADQUIRIDO. NOVO CRIME. CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. VALOR DO DIA-MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes patrimoniais, a palavra das vítimas possui relevante valor probatório, revelando-se aptas a fundamentar a condenação, sobretudo quando se encontram em harmonia com as demais provas dos autos. 2. O conjunto probatório é seguro no sentido de que o acusado, em primeiro lugar, mediante uso de identificação falsa e cheque fraudulento, obteve vantagem econômica consistente na aquisição de veículo sem o devido pagamento. 3. Posteriormente, também se utilizando de falsa identidade e de forma fraudulenta, o réu alienou o veículo adquirido na transação anterior, mesmo ciente de que não era seu legítimo proprietário. 4. O acusado cometeu os delitos utilizando-se de documento falso e atribuindo falsa identidade a si mesmo. Portanto, se é certo que os referidos fatos típicos foram absorvidos pelo crime fim de estelionato, é igualmente certo que eles devem ser valorados na dosimetria da pena. 5. Além do prejuízo patrimonial ínsito ao tipo penal, o réu impôs às vítimas prejuízos adicionais com um processo judicial cível, o que inclui custas, sucumbência, honorários advocatícios e o próprio desgaste resultante da participação em qualquer demanda judicial. 6. A pena pecuniária deve manter proporcionalidade com a pena corporal aplicada. Além disso, não havendo nos autos informações acerca da capacidade financeira do acusado, o valor do dia-multa deve ser fixado no mínimo legal. 7. Em razão do patamar da pena imposta e das circunstâncias judiciais desfavoráveis, não há como fixar o regime aberto para o início do cumprimento da pena ou substituir a sanção corporal por penas restritivas de direitos. 8. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. VEÍCULO AUTOMOTOR. NEGOCIAÇÃO FRAUDULENTA. SIMULAÇÃO DE PAGAMENTO. CHEQUE FALSO. USO DE IDENTIFICAÇÃO FALSA. VENDA DO BEM ADQUIRIDO. NOVO CRIME. CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. VALOR DO DIA-MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes patrimoniais, a palavra das vítimas possui relevante valor probatório, revelando-se aptas a fundamentar a condenação, sobretudo quando se encontram em harmonia com as demais provas dos autos. 2. O conjunto probatório é seguro no sentido de que o acusado,...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - CERTIDÃO DE NASCIMENTO - DESNECESSIDADE - DOSIMETRIA. I. O relato repetido da ofendida e o reconhecimento seguro, aliados aos depoimentos dos policiais, indicam que os apelantes concorreram para a prática dos fatos descritos na denúncia. Em delitos contra o patrimônio, praticados às escondidas, longe dos olhos das autoridades, especial valor deve ser dado à palavra da vítima, sem sinais de incriminação gratuita e consonante com os outros elementos de prova. II. A corrupção de menores é crime de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo legal. III. O Enunciado da Súmula 74 do STJ não exige expressamente a certidão de nascimento do comparsa para a comprovação da menoridade, o que pode ser feito por outros meios, como o boletim de ocorrência, documento com fé pública. IV. O sentenciante possui discricionariedade na dosimetria da pena, desde que se atenha aos parâmetros legais. Os excessos podem ser corrigidos pelo Tribunal. V. O pagamento de custas processuais é decorrência lógica da sucumbência. A isenção deve ser analisada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, que melhor avaliará as condições pessoais dos acusados. VI. Parcial provimento para reduzir as penas e alterar o regime prisional.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - CERTIDÃO DE NASCIMENTO - DESNECESSIDADE - DOSIMETRIA. I. O relato repetido da ofendida e o reconhecimento seguro, aliados aos depoimentos dos policiais, indicam que os apelantes concorreram para a prática dos fatos descritos na denúncia. Em delitos contra o patrimônio, praticados às escondidas, longe dos olhos das autoridades, especial valor deve ser dado à palavra da vítima, sem sinais de incriminação gratuita e consonante com os outros elementos de pro...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PROVA PERICIAL. INTIMAÇÃO PELO CORREIO. DEVOLUÇÃO DO AR. PESSOA DESCONHECIDA. AUSÊNCIA DO PERICIANDO NA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA A REALIZAÇÃO DO ATO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA INTIMAÇÃO. SILÊNCIO DA PARTE ACERCA DO VÍCIO NA COMUNICAÇÃO JUDICIAL NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA E EM SEDE DE RÉPLICA. PRECLUSÃO. DEVOLUÇÃO DO AR. PESSOA DESCONHECIDA. COMUNICAÇÃO VÁLIDA (PAR. ÚNICO ART. 238, CPC). MANIFESTAÇÃO PELA DISPENSA DA PERÍCIA E DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROIBIÇÃO DE COMPORTAMENTOS CONTRADITÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - A nulidade do ato de intimação deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão (art. 278, NCPC). Precedentes. - Ante a proibição de comportamentos contraditórios (venire contra factum proprium), não se acolhe alegação de cerceamento de defesa, quando o próprio recorrente requereu o julgamento conforme o estado do processo e declarou em réplica a desnecessidade de outras provas. - A intimação dirigida ao endereço declinado pela parte nos autos é considerada regular, quando a devolução do AR é por conta da pessoa ser desconhecida no respectivo endereço (art. 283, par. único, CPC). - Pelo sistema da distribuição estática do ônus da prova, cabe ao autor a prova constitutiva do seu direito. Se desse ônus não se desincumbiu, o pronunciamento judicial encerra-se na improcedência do pedido. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PROVA PERICIAL. INTIMAÇÃO PELO CORREIO. DEVOLUÇÃO DO AR. PESSOA DESCONHECIDA. AUSÊNCIA DO PERICIANDO NA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA A REALIZAÇÃO DO ATO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA INTIMAÇÃO. SILÊNCIO DA PARTE ACERCA DO VÍCIO NA COMUNICAÇÃO JUDICIAL NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA E EM SEDE DE RÉPLICA. PRECLUSÃO. DEVOLUÇÃO DO AR. PESSOA DESCONHECIDA. COMUNICAÇÃO VÁLIDA (PAR. ÚNICO ART. 238, CPC). MANIFESTAÇÃO PELA DISPENSA DA PERÍCIA E DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROIBIÇÃO DE COMPORTAMENTOS CONTRADITÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVID...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO IMPOSTA À EMBARGANTE. RECURSO. NEGLIGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO EM CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL. FALTA DE CERTEZA NA INDICAÇÃO DO BEM PARA A CONSTRIÇÃO. DIVISÃO PRO RATA DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A parte que possui o imóvel não está obrigada a registrá-lo em Cadastro Imobiliário Fiscal, porém o registro lhe dá segurança de não ter seus bens incluídos indevidamente em arrecadação de massa falida. 2. Aquele que promove a constrição do bem deve estar seguro da licitude da sua conduta. Se não tem certeza quanto aos seus bens, ao fazer a constrição, deve saber dos riscos de incluir imóveis que não eram seus. 3. Havendo negligência, em grau médio, de ambos os litigantes, cada parte deverá arcar com os honorários de seu advogado. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO IMPOSTA À EMBARGANTE. RECURSO. NEGLIGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO EM CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL. FALTA DE CERTEZA NA INDICAÇÃO DO BEM PARA A CONSTRIÇÃO. DIVISÃO PRO RATA DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A parte que possui o imóvel não está obrigada a registrá-lo em Cadastro Imobiliário Fiscal, porém o registro lhe dá segurança de não ter seus bens incluídos indevidamente em arrecadação de massa falida. 2. Aquele que promove a constrição do bem deve estar s...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VEÍCULO. APÓLICE VIGENTE. NOVA PERÍCIA. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA. QUESTIONAMENTO. MEIO INADEQUADO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. 1. A decisão interlocutória que versa sobre produção de prova não pode ser impugnada por meio de agravo de instrumento, pois o art. 1.015 do CPC/2015 prevê ser cabível esse recurso apenas em caso de redistribuição do ônus da prova, não sendo esta a hipótese dos autos. 2. A tutela de urgência poderá ser concedida quando estiverem presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC/2015). Adequando a norma ao contexto fático-probatório constante nos autos, a decisão não carece de reforma. 3. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VEÍCULO. APÓLICE VIGENTE. NOVA PERÍCIA. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA. QUESTIONAMENTO. MEIO INADEQUADO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. 1. A decisão interlocutória que versa sobre produção de prova não pode ser impugnada por meio de agravo de instrumento, pois o art. 1.015 do CPC/2015 prevê ser cabível esse recurso apenas em caso de redistribuição do ônus da prova, não sendo esta a hipótese dos autos. 2. A tutela de urgência poderá ser concedida quando estiverem presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, INCISO VI, DA LAD. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na insuficiência de provas da autoria, quando o acervo probatório é seguro em demonstrar que o réu comercializava drogas. 2. Os depoimentos das testemunhas policiais merecem credibilidade, em especial quando corroborados por outros elementos de provas e inexistente qualquer fato que os desabone. 3. Demonstrado que a droga apreendida destinava-se à comercialização, não cabe a desclassificação para o artigo 28, da LAD. 4. Para a configuração da causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso VI, da LAD, imprescindível a prova da menoridade, por meio de documento público, a teor do disposto no art. 155, CPP. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, INCISO VI, DA LAD. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na insuficiência de provas da autoria, quando o acervo probatório é seguro em demonstrar que o réu comercializava drogas. 2. Os depoimentos das testemunhas policiais merecem credibilidade, em especial quando corroborados por outros elementos de provas e inexistente qualquer fato que os desabone....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. HOMOLOGAÇÃO. DPVAT. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. VALOR DO BEM PENHORADO. EXCESSO DE PENHORA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Para fins de execução de ação indenizatória, decorrente de acidente de trânsito, o seguro DPVAT deve ser decotado do montante devido a contar da data de seu efetivo recebimento, nos exatos termos estabelecidos nos cálculos apresentados pela parte exequente, ora agravada, não havendo, portanto, excesso de execução. 2. No caso em exame, não há que se falar em excesso de penhora, uma vez que, não obstante o valor do imóvel penhorado, não foram encontrados outros bens passíveis de constrição judicial. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. HOMOLOGAÇÃO. DPVAT. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. VALOR DO BEM PENHORADO. EXCESSO DE PENHORA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Para fins de execução de ação indenizatória, decorrente de acidente de trânsito, o seguro DPVAT deve ser decotado do montante devido a contar da data de seu efetivo recebimento, nos exatos termos estabelecidos nos cálculos apresentados pela parte exequente, ora agravada, não havendo, portanto, excesso de execução. 2. No caso em exame, não há qu...