PROCESSO CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE INDICADO PELA PARTE PARA RECEBER INTIMAÇÕES E PUBLICAÇÕES. PREJUÍZO MANIFESTO. NULIDADE. REPUBLICAÇÃO NECESSÁRIA. 01 Se a parte apresenta requerimento expresso para que as intimações e publicações se dêem em nome de um advogado específico, é nula a publicação feita em nome de advogado diverso daquele indicado, permitindo o trânsito em julgado da sentença. Segundo entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, quando há pedido expresso para que as publicações sejam feitas em nome de determinado patrono, a inobservância gera nulidade do ato. Agravo conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE INDICADO PELA PARTE PARA RECEBER INTIMAÇÕES E PUBLICAÇÕES. PREJUÍZO MANIFESTO. NULIDADE. REPUBLICAÇÃO NECESSÁRIA. 01 Se a parte apresenta requerimento expresso para que as intimações e publicações se dêem em nome de um advogado específico, é nula a publicação feita em nome de advogado diverso daquele indicado, permitindo o trânsito em julgado da sentença. Segundo entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, quando há pedido expresso para que as publicações sejam feitas em nome de determinado patrono,...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ADVOGADO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. DISTRITO FEDERAL. 1. O reconhecimento da natureza privada dos honorários advocatícios devidos nas causas e procedimentos de que participem o Distrito Federal e as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta, não retira a legitimidade ativa do DISTRITO FEDERAL para executá-los, porquanto os advogados públicos também estão sujeitos às normas da Lei nº 8.906/94, conforme dicção do artigo 3º, § 1º. 2. Na linha dos precedentes do STJ, tem legitimidade o advogado e a parte vencedora, mesmo que ente público, para executar a decisão judicial que condenou a parte sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios. Inclusive o STJ editou a Súmula 306, cujo enunciado dispõe, verbis: os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte. 3. Recurso provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ADVOGADO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. DISTRITO FEDERAL. 1. O reconhecimento da natureza privada dos honorários advocatícios devidos nas causas e procedimentos de que participem o Distrito Federal e as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta, não retira a legitimidade ativa do DISTRITO FEDERAL para executá-los, porquanto os advogados públicos também estão sujeitos às normas da Lei nº 8.906/94, conforme dicção do artigo 3º, § 1º. 2. Na linha dos precedentes do STJ, tem legitimidade o advogado e a parte vencedor...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. VAGA DE GARAGEM. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. INADIMPLÊNCIA. PROMITENTE(S) VENDEDORA(S)-INCORPORADORA(S)-CONSTRUTORA(S)- INTERMEDIADORA(S). JEF 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA/JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A/TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RECURSO DA 2ª E 3ª RÉ. VÍCIO FORMAL. PRESSUPOSTO RECURSAL. INTERESSE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. ART. 20, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. TOLERÂNCIA. 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. EXTRAPOLAÇÃO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INTEMPÉRIES NATURAIS. EXCESSO DE CHUVAS. GREVE NO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO.AQUECIMENTO DO MERCADO IMOBILIÁRIO. ESCASSEZ DE MÃO DE OBRA. HABITE-SE. DEMORA. CEB. FORTUITO INTERNO. RISCO DA ATIVIDADE. EXCLUDENTE AFASTADA. INADIMPLEMENTO. CULPA. FORNECEDORA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. INTEGRALIDADE. RETENÇÃO. MULTA COMPENSATÓRIA. DESCABIMENTO. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. ALUGUEL. CABIMENTO. DANO PRESUMIDO. PROVA DO PREJUÍZO. DESNECESSIDADE. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. NÃO INCIDÊNCIA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CASO CONCRETO. SENTENÇA. ART. 20, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EQUIDADE. OBSERVÂNCIA. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRANSITO EM JULGADO. DESCABIMENTO. ORIGEM DO DÉBITO. ILÍCITO CONTRATUAL. CITAÇÃO. ADEQUAÇÃO. MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO. INADEQUAÇÃO. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR-ADVOGADO. PRAZO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 15 (QUINZE) DIAS. ADEQUAÇÃO. APELO DAS PRIMEIRAS DUAS RÉS (JFE 2 E JOÃO FORTES) PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA ÚLTIMA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O recurso das duas primeiras rés (JFE 2 e JOÃO FORTES) não merece ser conhecido em relação ao tema pertinente à alteração do fundamento legal para fixação dos honorários advocatícios, pois a pretensão de aplicação do §4º do art. 20 do Código de Processo Civil, em vez do §3º do referido dispositivo, já foi acolhida no primeiro grau de jurisdição, conforme se verifica da análise da sentença que julgou os embargos de declaração ali manejados. 2. Conforme entendimento dominante desta Corte, é válida e, logo, não abusiva, a cláusula contratual que estipula o prazo de tolerância de até 180 (cento e oitenta) dias corridos para prorrogar a data de entrega de imóvel adquirido na planta, haja vista as intempéries que podem ocorrer durante as obras, notadamente quando se trata de construção de porte considerável. 3. Ocorrências como intempéries naturais (chuvas, p.e) no período de construção, greves no sistema de transporte público, aquecimento do mercado imobiliário, dificuldades administrativas para a liberação de documentação (notadamente Habite-se), atrasos da companhia de eletricidade local (CEB), carência de mão de obra qualificada no Distrito Federal, ou mesmo a eventual propositura de ações contra a promitente vendedora, não caracterizam as excludentes de responsabilidade de caso fortuito e força maior, a fim de justificar a extrapolação do prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias fixado contratualmente para a entrega do imóvel. Tais hipóteses incluem-se no prazo de tolerância, tratando-se de fortuito interno. 4. Aquelas hipóteses não revelam fato imprevisível ou previsível, mas inevitável, pois são inerentes ao risco da atividade exercida pela parte ré, impedindo que sejam utilizadas visando justificar atraso além do contratualmente previsto e afastar a culpa da(s) promitente(s) vendedora(s). O contrário importaria malferimento aos princípios norteadores do CDC, deixando ao arbítrio do fornecedor o termo inicial para o cumprimento da sua obrigação. 5. A extrapolação do prazo de tolerância, por si só, autoriza ao promitente comprador do imóvel buscar a resolução do contrato por culpa do promitente vendedora. Resolvido o contrato por culpa desta, em razão do atraso na entrega do imóvel, a restituição dos valores pagos pelo consumidor deve dar-se de forma integral, devidamente corrigidos, além dos juros de mora. Nesse caso, não há falar em retenção de qualquer parcela em favor da promitente vendedora, reconhecida culpada na relação jurídica contratual. 6. São devidos lucros cessantes pela impossibilidade do promitente comprador desfrutar do imóvel no período de atraso da entrega, até que esta ocorra ou até a resolução contratual, quando ausente o interesse do consumidor em permanecer no contrato, pelo valor correspondente à locação do imóvel no período. Na hipótese não se aplica a teoria da perda de uma chance. 7. Embora haja entendimento no sentido de prevalecer a natureza condenatória da sentença que resolve o contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, quando há condenação à restituição de valores, ao qual me filio, na espécie, encontra-se preclusa a discussão quanto à aplicação do §4º do art. 20 do CPC para a fixação da verba honorária. O magistrado, por sua vez, na efetivação do juízo de equidade que o mencionado dispositivo exige, distribuiu adequadamente a verba entre as três rés, inclusive fixando valor inferior em relação à última ré (TAO), insurgente no ponto, haja vista que sua sucumbência é menor do que as demais. Portanto, não há razão para reduzir a quantia fixada em seu desfavor (R$ 1.000,00), sob pena de, no caso concreto, aviltar-se o trabalho do(s) advogado(s) da parte autora. 8. Os juros de mora, tratando-se de ilícito contratual, conforme remansosa jurisprudência desta Corte e do STJ, incidirá a contar da citação e não do trânsito em julgado da sentença, conforme pretensão da parte ré. Precedentes do STJ e TJDFT. 9. O colendo STJ consolidou o entendimento de que o prazo de quinze dias estabelecido no art. 475-J do CPC para o devedor cumprir a obrigação de pagar quantia certa, fixada em sentença judicial transitada em julgado, inicia-se a partir da intimação do devedor, por intermédio do seu advogado, acerca do pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor, e não do trânsito em julgado. 10. Recurso de apelação das duas primeiras rés (JF2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A) parcialmente conhecido e, na extensão, parcialmente provido. Recurso de apelação da última ré (TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA) conhecido e desprovido. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. VAGA DE GARAGEM. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. INADIMPLÊNCIA. PROMITENTE(S) VENDEDORA(S)-INCORPORADORA(S)-CONSTRUTORA(S)- INTERMEDIADORA(S). JEF 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA/JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A/TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RECURSO DA 2ª E 3ª RÉ. VÍCIO FORMAL. PRESSUPOSTO RECURSAL. INTERESSE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. ART. 20, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. TOLERÂNCIA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ART. 652-A DO CPC. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CARÁTER PROVISÓRIO DA VERBA HONORÁRIA. GRAU DE RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO. REDUÇÃO. VALOR EXORBITANTE. NÃO CONFIGURADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Nos processos executivos, o juiz, após apreciação equitativa, fixará, de plano, os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado, observando os critérios expostos no § 4º do art. 20 do CPC, conforme disposto no art. 652-A do CPC. 2. O Col. Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, a revisão da verba honorária fixada na primeira instância, caso esta se mostre irrisória ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. O valor atribuído pela instância a quo não se mostra excessivo, conforme faz crer o agravante, vez que foi fixado de forma razoável e proporcional à moldura posta no processo originário; pois, como se sabe, a verba honorária inicialmente fixada possui evidente caráter provisório. Precedentes do Col. STJ: REsp 1120753/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 07/05/2015; AgRg no REsp 1215858/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 30/03/2011. 4. Além do caráter provisório da verba honorária inicialmente fixada que, nos termos do parágrafo único do art. 652-A do CPC, poderá ser reduzida pela metade; há de se levar em consideração o grau de responsabilidade assumido pelo advogado da parte adversa em defender seu cliente num processo de expressiva envergadura econômica. Nessa toada, confira-se o entendimento do Col. Tribunal da Cidadania: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA EXTINÇÃO E NULIDADE DE USUFRUTO. DOAÇÃO DE AÇÕES. REVOGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. [...] 5. O STJ consolidou o entendimento segundo o qual a verba honorária poderá ser excepcionalmente revista, quando for fixada em patamar exagerado ou irrisório, pois a apreciação da efetiva observância, pelo acórdão recorrido, dos critérios legais previstos pelo art. 20 do CPC afasta o óbice da Súmula 7/STJ. 6. Os honorários devem refletir a importância da causa, recompensando não apenas o trabalho efetivamente realizado, mas também a responsabilidade assumida pelo advogado ao aceitar defender seu cliente num processo de expressiva envergadura econômica. [...] (REsp 1350035/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/02/2013, DJe 01/03/2013). 5. Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ART. 652-A DO CPC. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CARÁTER PROVISÓRIO DA VERBA HONORÁRIA. GRAU DE RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO. REDUÇÃO. VALOR EXORBITANTE. NÃO CONFIGURADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Nos processos executivos, o juiz, após apreciação equitativa, fixará, de plano, os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado, observando os critérios expostos no § 4º do art. 20 do CPC, conforme disposto no art. 652-A do CPC. 2. O Col. Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, a revisão da verba honorária...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE FORMAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO NOME E ENDEREÇO DOS ADVOGADOS DA AGRAVADA. PRELIMINAR REJEITADA. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. GRUPAMENTO DE AÇÕES. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. 1. Rejeita-se a preliminar de irregularidade formal do agravo quando devidamente indicados na petição de interposição do recurso o nome e o endereço dos advogados constantes do processo. Para atendimento do art. 524, III do CPC não é necessária a indicação de todos os advogados constituídos pela parte adversa. 2. Conforme precedentes deste e. TJDFT e do Superior Tribunal de Justiça, não configura violação à coisa julgada a correta interpretação do conteúdo da sentença para permitir na fase de liquidação de sentença a elaboração do cálculo da complementação de ações com observância ao grupamento de ações ocorrido. 3. Se o título judicial determina que a indenização deve ser calculada com base na cotação das ações em bolsa de valores na data do trânsito em julgado, data esta em que o grupamento já havia sido realizado e consequentemente a cotação das ações na bolsa de valores já refletia o lote agrupado das ações da Telebrás, é incoerente e descabida a pretendida desconsideração desse fato no cálculo do montante devido. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE FORMAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO NOME E ENDEREÇO DOS ADVOGADOS DA AGRAVADA. PRELIMINAR REJEITADA. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. GRUPAMENTO DE AÇÕES. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. 1. Rejeita-se a preliminar de irregularidade formal do agravo quando devidamente indicados na petição de interposição do recurso o nome e o endereço dos advogados constantes do processo. Para atendimento do art. 524, III do CPC não é necessária a indicação de todos os advogados constituídos pela...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, INCISO III, CPC. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1. A extinção do feito por abandono da causa, amparada no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, pressupõe a omissão dos advogados constituídos pela parte autora quanto ao cumprimento da determinação judicial. 2. Para que fique caracterizado o abandono do processo, faz-se necessário que, anteriormente à intimação pessoal da parte, tenha sido realizada a intimação de seus advogados mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, INCISO III, CPC. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1. A extinção do feito por abandono da causa, amparada no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, pressupõe a omissão dos advogados constituídos pela parte autora quanto ao cumprimento da determinação judicial. 2. Para que fique caracterizado o abandono do processo, faz-se necessário que, anteriormente à intimação pessoal da parte, tenha sido realizada a intimação de seus advogado...
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ADVOGADO QUE LEVANTA EM NOME DA CLIENTE DINHEIRO DEPOSITADO EM AÇÕES JUDICIAIS E DELE SE APROPRIA EM PROVEITO PRÓPRIO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 168, § 1º, III, do Código Penal, porque se apropriou de valores depositados em Juízo, prevalecendo-se da condição de advogado da parte beneficiária dos depósitos. 2 Não se configura a prescrição intercorrente pela pena concretizado, uma vez que a consumação dos crimes aconteceu nos dias 21/06/2010 e 01/06/2011, sendo a denúncia foi recebida em 29/04/2014, e a pena fixada em um ano, seis meses e vinte dias de reclusão. Não há o decurso do prazo prescricional de quatro anos previsto no artigo 109, inciso V, do Código Penal. 3 A materialidade e a autoria do crime de apropriação indébita qualificada se reputam provadas quando há levantamento pelo réu advogado de valores depositadas em Juízo em favor da sua cliente, sem a imediata prestação de contas e entrega do valor remanescente, após deduzidos eventuais honorários advocatícios contratualmente ajustados. A retenção de valores a pretexto de garantir restituição à parte contrária no caso de eventual provimento de recurso especial não afasta o dolo de apropriação indébita. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ADVOGADO QUE LEVANTA EM NOME DA CLIENTE DINHEIRO DEPOSITADO EM AÇÕES JUDICIAIS E DELE SE APROPRIA EM PROVEITO PRÓPRIO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 168, § 1º, III, do Código Penal, porque se apropriou de valores depositados em Juízo, prevalecendo-se da condição de advogado da parte beneficiária dos depósitos. 2 Não se configura a prescrição intercorrente pela pena concretizado, uma vez que a consumação dos crimes aconteceu nos dias 2...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ART. 652-A DO CPC. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CARÁTER PROVISÓRIO DA VERBA HONORÁRIA. GRAU DE RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO. REDUÇÃO. VALOR EXORBITANTE. NÃO CONFIGURADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Nos processos executivos, o juiz, após apreciação equitativa, fixará, de plano, os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado, observando os critérios expostos no § 4º do art. 20 do CPC, conforme disposto no art. 652-A do CPC. 2. O Col. Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, a revisão da verba honorária fixada na primeira instância, caso esta se mostre irrisória ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. O valor atribuído pela instância a quo não se mostra excessivo, conforme faz crer o agravante, vez que foi fixado de forma razoável e proporcional à moldura posta no processo originário; pois, como se sabe, a verba honorária inicialmente fixada possui evidente caráter provisório. Precedentes do Col. STJ: REsp 1120753/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 07/05/2015; AgRg no REsp 1215858/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 30/03/2011. 4. Além do caráter provisório da verba honorária inicialmente fixada que, nos termos do parágrafo único do art. 652-A do CPC, poderá ser reduzida pela metade; há de se levar em consideração o grau de responsabilidade assumido pelo advogado da parte adversa em defender seu cliente num processo de expressiva envergadura econômica. Nessa toada, confira-se o entendimento do Col. Tribunal da Cidadania: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA EXTINÇÃO E NULIDADE DE USUFRUTO. DOAÇÃO DE AÇÕES. REVOGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. [...] 5. O STJ consolidou o entendimento segundo o qual a verba honorária poderá ser excepcionalmente revista, quando for fixada em patamar exagerado ou irrisório, pois a apreciação da efetiva observância, pelo acórdão recorrido, dos critérios legais previstos pelo art. 20 do CPC afasta o óbice da Súmula 7/STJ. 6. Os honorários devem refletir a importância da causa, recompensando não apenas o trabalho efetivamente realizado, mas também a responsabilidade assumida pelo advogado ao aceitar defender seu cliente num processo de expressiva envergadura econômica. [...] (REsp 1350035/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/02/2013, DJe 01/03/2013). 5. Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ART. 652-A DO CPC. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CARÁTER PROVISÓRIO DA VERBA HONORÁRIA. GRAU DE RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO. REDUÇÃO. VALOR EXORBITANTE. NÃO CONFIGURADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Nos processos executivos, o juiz, após apreciação equitativa, fixará, de plano, os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado, observando os critérios expostos no § 4º do art. 20 do CPC, conforme disposto no art. 652-A do CPC. 2. O Col. Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, a revisão da verba honorária...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE TER SIDO LEVADO A ERRO PELAS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS NO SITE DESTA CORTE. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. EQUÍVOCO MANIFESTAMENTE IRRELEVANTE. PRAZO. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. ART. 475-J DO CPC. JUSTA CAUSA. REALIZAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE ATOS PROCESSUAIS. INAPLICABILIDADE AO CASO. DISTINGUISHING. 1. A tese recursal consiste na impossibilidade de penalizar a parte em razão do erro da máquina judiciária. 2. Diante da virtualização dos processos, não pode o advogado questionar a procedência das informações de tramitação de processos veiculadas por meio eletrônico. Ocorre que essa presunção vem acompanhada, do mesmo modo, de uma imprescindível confiança nos parâmetros indicados pelo sistema. Outra decorrência lógica é a de que perde a força a tese segundo a qual as informações processuais fornecidas pelos sites oficiais dos Tribunais somente possuem cunho informativo e consubstanciam-se em uma mera ferramenta acessória aos advogados na medida em que, agora está vigente a legislação necessária para que todas as informações veiculadas pelo sistema sejam consideradas oficiais. 3. Assim, em regra, eventuais falhas nos sistemas eletrônicos processuais configuram justa causa a permitir a realização extemporânea de atos processuais. 4. O equívoco, no presente caso, por ser absolutamente irrelevante, não configura justa causa, nos termos do art. 183, § 2º, do CPC, a autorizar a prática posterior do ato, pois a questão de fundo da publicação é notória da jurisprudência nacional, inclusive reiteradamente em recurso repetitivo. 5. No caso, a única informação veiculada consistia em uma intimação pessoal da parte. Não houve - nem no sistema informatizado tampouco na fala do servidor - qualquer menção a prazo processual. Portanto, o equívoco, no presente caso, não configura justa causa, nos termos do art. 183, §2º, do CPC, a autorizar a prática posterior do ato, pois a questão de fundo da publicação é notória da jurisprudência nacional, inclusive reiteradamente em recurso repetitivo: Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado. O prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, inicia-se após a intimação do advogado. 6. Negou-se provimento ao agravo regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE TER SIDO LEVADO A ERRO PELAS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS NO SITE DESTA CORTE. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. EQUÍVOCO MANIFESTAMENTE IRRELEVANTE. PRAZO. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. ART. 475-J DO CPC. JUSTA CAUSA. REALIZAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE ATOS PROCESSUAIS. INAPLICABILIDADE AO CASO. DISTINGUISHING. 1. A tese recursal consiste na impossibilidade de penalizar a parte em razão do erro da máquina judiciária. 2. Diante da virtualização dos processos, não pode o advogado questionar a procedência das informações de tramitação de processos veicu...
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO. ADVOGADO. IMPRENSA OFICIAL. AUTOR. PESSOALMENTE. MUDANÇA DE ENDEREÇO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO. PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ATO PROCESSUAL VÁLIDO. 1. Configura-se abandono da causa, nos termos do art. 267, inc. III e § 1º do CPC, a inércia por mais de trinta dias, caso tenha sido intimada pessoalmente a parte autora e seu advogado, via DJe. Não havendo resposta à determinação judicial, dentro do prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas, justifica-se a sentença extintiva do feito. 2. Deve o autor manter o seu endereço atualizado nos autos. Caso contrário, deve suportar o ônus processual, presumindo-se realizada a intimação, quando feita no endereço informado na inicial, mas não efetivada por conta de mudança do local. 3. Na hipótese, comprovada a intimação do advogado ao tempo em que foi inviabilizada a intimação pessoal do autor, em decorrência de mudança de endereço, correta a sentença que extinguiu o feito por abandono. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO. ADVOGADO. IMPRENSA OFICIAL. AUTOR. PESSOALMENTE. MUDANÇA DE ENDEREÇO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO. PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ATO PROCESSUAL VÁLIDO. 1. Configura-se abandono da causa, nos termos do art. 267, inc. III e § 1º do CPC, a inércia por mais de trinta dias, caso tenha sido intimada pessoalmente a parte autora e seu advogado, via DJe. Não havendo resposta à determinação judicial, dentro do prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas, justifica-se a sentença extintiva do feito. 2. Deve o autor manter o seu endereço atualizado nos a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO DISTRITO FEDERAL. DÉBITO EXECUTADO DECORRENTE DE VERBA HONORÁRIA. VERBA PRIVADA. 1. A questão de fundo reside na legitimidade ativa do Distrito Federal para a execução de honorários de sucumbência provenientes de ação indenizatória, sendo que o art. 7º da Lei Distrital nº 5.369/2014 preceitua que essa verba tem natureza privada. 2. É cediço que o art. 23 da Lei 8.906/94, que cuida do Estatuto da Advocacia, confere ao advogado o direito autônomo para executar a sentença na parte referente aos honorários de sucumbência. Esse artigo garantiu um direito ao advogado quanto à autonomia do seu crédito frente ao cliente e à contraparte, mas não excluiu a possibilidade de a própria parte promover, juntamente com a execução de seu crédito, a da verba honorária concedida ao seu advogado. 3. Não havendo conflito entre parte e patrono, não há porque negar a legitimidade à própria parte para executar a sentença referente aos honorários de sucumbência. 4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO DISTRITO FEDERAL. DÉBITO EXECUTADO DECORRENTE DE VERBA HONORÁRIA. VERBA PRIVADA. 1. A questão de fundo reside na legitimidade ativa do Distrito Federal para a execução de honorários de sucumbência provenientes de ação indenizatória, sendo que o art. 7º da Lei Distrital nº 5.369/2014 preceitua que essa verba tem natureza privada. 2. É cediço que o art. 23 da Lei 8.906/94, que cuida do Estatuto da Advocacia, confere ao advogado o direito autônomo para executar a sentença na parte referente aos honorários de...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTES CONCEDIDOS PELA LEI N.º 38/90. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEIÇÃO. EXCLUSÃO DE SERVIDOR NÃO BENEFICIADO PELO ACÓRDÃO EXEQUENDO DA LISTA DE SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: DESCOMPASSO ENTRE AS CONTAS DA CONTADORIA JUDICIAL E O TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Eventual omissão da sentença, não suprida após oposição de embargos de declaração, pode ser corrigida no julgamento da apelação, que devolve ao Tribunal o conhecimento de todas as questões debatidas em primeira instância, ainda que não apreciadas na sentença, consoante o preceito do art. 515, §1º, do CPC. Dessa forma, é descabida a anulação da sentença e remessa dos autos ao juízo de origem por esse fundamento. 2. Se o título judicial exequendo reconheceu o direito ao recebimento dos reajustes salariais nos meses de março, abril, maio, junho e julho de 1990, correspondente aos índices do IPC apurado nos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho, o servidor que tomou posse em julho de 1990 não faz jus ao recebimento de qualquer percentual de aumento decorrente da Lei n.º 38/89, impondo-se sua exclusão da lista de substituídos pelo Sindicato, apresentada na fase de cumprimento da decisão. 3. Se a prejudicial de prescrição do fundo de direito já foi analisada na fase de conhecimento, impossibilita-se nova discussão sobre o tema na fase de cumprimento da sentença. Também não se há de falar em prescrição da pretensão executória, se não houve o transcurso de lapso temporal superior a cinco anos entre o trânsito em julgado do acórdão exequendo e a instauração da fase de cumprimento. 4. Cabível a compensação dos reajustes salariais decorrentes da Lei n.º 38/89, com os reajustes concedidos posteriormente pelos Decretos 12.728/90 e 12947/90, se isso foi determinado expressamente na sentença exequenda. 5. Estando os cálculos da Contadoria Judicial em conformidade com o determinado pelo título judicial exequendo, impossibilita-se a reforma da sentença que os acolheu e reconheceu o excesso de execução. 6. Tendo sido reconhecida a sucumbência recíproca em proporções idênticas e atribuído a cada parte o ônus de pagar os honorários de seu respectivo advogado, a verba honorária não pode ser majorada, porque, caso isso fosse admitido, a parte embargante se veria obrigada a pagar valor maior a título de honorários advocatícios ao seu procurador, em razão de um recurso por ela interposto, ocorrendo reformatio in pejus. Ainda que se diga que o recurso, na parte dos honorários, pertence ao advogado, seria um contrassenso admitir a possibilidade de atuar no processo de modo contrário aos interesses de seu constituinte. Além disso, a majoração também é inviável porque o embargante não postulou a modificação da distribuição dos ônus da sucumbência e, na situação de sucumbência recíproca e equitativa entre as partes, não se pode elevar os honorários do advogado de uma parte sem majorar os honorários do procurador da outra. 7. Apelo do embargado não provido. Apelo do embargante parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTES CONCEDIDOS PELA LEI N.º 38/90. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEIÇÃO. EXCLUSÃO DE SERVIDOR NÃO BENEFICIADO PELO ACÓRDÃO EXEQUENDO DA LISTA DE SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: DESCOMPASSO ENTRE AS CONTAS DA CONTADORIA JUDICIAL E O TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Eventual omissão da sentença, não suprida após oposição de embargos de declaração, pode ser corrigida no julgamen...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. NUMERÁRIO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. 1. Constituindo a verba honorária sucumbencial direito autônomo do advogado, detém ele legitimidade concorrente com o patrono para executar referida verba, inclusive nos próprios autos em que se executa o valor da condenação principal. Precedente. 2. Por sua vez, se o advogado detém legitimidade para pleitear, autonomamente, o pagamento do débito, encontrando-se parte do total da dívida já depositada em juízo, há que ser deferido pedido para expedição de alvará, em separado, para pagamento da verba sucumbencial. 3. Agravo de instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. NUMERÁRIO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. 1. Constituindo a verba honorária sucumbencial direito autônomo do advogado, detém ele legitimidade concorrente com o patrono para executar referida verba, inclusive nos próprios autos em que se executa o valor da condenação principal. Precedente. 2. Por sua vez, se o advogado detém legitimidade para pleitear, autonomamente, o pagamento do débito, encontrando-se parte do total da dívida já depositada em juízo, há que ser de...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINAR REJEITADA. APELO TEMPESTIVO. CARGA PARA CÓPIA, POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO, NÃO IMPLICA EM INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DE POLÍCIA. INAPTIDÃO NA ETAPA DE AVALIAÇÃO MÉDICA. NÃO ENTREGA DE DOIS EXAMES EXIGIDOS. AUSÊNCIA DE DOLO DO CANDIDATO. BOA-FÉ COMPROVADA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E ISONOMIA. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido do autor de anular o ato de eliminação no concurso público para o cargo de agente da polícia civil do Distrito Federa, diante da falha na entrega de dois exames médicos exigidos no edital, o quais foram apresentados em fase de recurso. 2. O recurso é tempestivo, uma vez que acarga para cópia promovida por advogado sem procuração não implica necessariamente no início do prazo recursal, isto porque é plenamente possível que aquela tenha sido motivada para que o patrono verificasse eventual interesse no patrocínio da causa. É natural que antes de aceitar o encargo, o profissional queira saber sobre o inteiro teor do processo. 2.1. Precedente desta Corte: [...]a retirada dos autos por advogado desprovido de poderes para receber citação e intimação não precipita o prazo para a parte se inconformar em face da cominação e da sanção fixada, pois encerrarem obrigações pessoais, e não comandos meramente processuais. (20130020143398AGI, Relator: Teófilo Caetano, 1ª Turma Cível, DJE: 02/12/2013, pág. 152). 3. O edital é a lei regulamentadora do concurso público, que vincula a Administração e os candidatos concorrentes ao cumprimento das regras ali estabelecidas. Contudo, a interpretação de suas normas não pode ser completamente enrijecida, pena de prevalecer o excesso de formalismo em detrimento aos fins que se pretende alcançar com a prática do ato. 4. Afinalidade da inspeção de saúde é verificar a higidez do candidato, de modo a constatar doenças, sinais ou sintomas que o impossibilitem de exercer o cargo pretendido, conforme critérios gerais e específicos. 5. Não se afigura razoável, nem proporcional, que a banca avaliadora elimine sumariamente o candidato que deixou de apresentar o resultado de apenas dois exames solicitados, sem oportunizar-lhe encaminhar os exames que comprovariam sua plena saúde física, notadamente quando o próprio edital prevê que os exames podem ser apresentados posteriormente, a pedido da Junta Médica. 5.1. Verifica-se, ainda, que os exames faltantes, quais sejam, as avaliações clínicas neurológica e cardiológica, foram apresentadas no momento da interposição de recurso administrativo e poderiam ser confrontadas com os laudos dos exames já apresentados. 6. O ato administrativo que eliminou o candidato do certame não pode prevalecer, sob pena de contrariar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, até porque a entrega dos exames em data posterior à realização das avaliações era perfeitamente possível, de acordo com o edital, sem que houvesse qualquer prejuízo à Administração ou mesmo aos demais candidatos. 7. Não se pode reconhecer qualquer invasão no denominado mérito administrativo, porquanto a discricionariedade da Administração encontra limites, seja na legalidade, seja também nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 8. Preliminar de não conhecimento rejeitada. Apelo provido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINAR REJEITADA. APELO TEMPESTIVO. CARGA PARA CÓPIA, POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO, NÃO IMPLICA EM INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DE POLÍCIA. INAPTIDÃO NA ETAPA DE AVALIAÇÃO MÉDICA. NÃO ENTREGA DE DOIS EXAMES EXIGIDOS. AUSÊNCIA DE DOLO DO CANDIDATO. BOA-FÉ COMPROVADA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E ISONOMIA. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido do autor de anular o ato de el...
BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO. SUBSTITUIÇÃO DA PARTE. NULIDADE. INTIMAÇÃO.I - A extinção do processo por abandono, art. 267, inc. III, do CPC, deve ser precedida da intimação da parte e do Advogado, para que este impulsione o feito, arts. 236 e 267, §1º, do CPC.II - A intimação pessoal da parte não se concretizou, porque dirigida à autora originária, após o pedido de substituição processual. Também não ocorreu a intimação do Advogado para promover o andamento do processo, uma vez que a publicação no DJe foi realizada em nome do Advogado que anteriormente patrocinava a causa.III - Apelação provida.
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BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO. SUBSTITUIÇÃO DA PARTE. NULIDADE. INTIMAÇÃO.I - A extinção do processo por abandono, art. 267, inc. III, do CPC, deve ser precedida da intimação da parte e do Advogado, para que este impulsione o feito, arts. 236 e 267, §1º, do CPC.II - A intimação pessoal da parte não se concretizou, porque dirigida à autora originária, após o pedido de substituição processual. Também não ocorreu a intimação do Advogado para promover o andamento do processo, uma vez que a publicação no DJe foi realizada em nome do Advogado que anteriormente patrocinava a causa.III - Apelação provid...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SUSPENSÃO PROCESSO. PRAZO. CONTESTAÇÃO. CONTAGEM. INTIMAÇÃO. ADVOGADO. 1. Nos termos do artigo 306 do CPC, recebida a exceção de incompetência, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada. Logo, em tendo sido oposta exceção, o processo fica suspenso até o seu julgamento, devendo, com o julgamento de procedência, o prazo para a contestação ser reiniciado por tempo igual ao que faltava para sua complementação com a intimação do advogado do réu acerca do recebimento dos autos pelo juízo competente. 2. Assinale-se ainda que, existindo citação válida, considera-se desnecessária a renovação do ato, uma vez que basta a intimação do réu, na pessoa de seus patronos da chegada dos autos à Vara, para que volte a fluir o prazo para oferecimento de resposta, de 15 dias, sob as penas dos arts. 285 e 319, do CPC. Considerando ainda que a elaboração da contestação é ato privativo de seu advogado (art. 36 do CPC e art. 1°, I, da Lei 8.906/94), a renovação da citação pessoal da parte é ato inservível para oportunizar prazo para apresentação de defesa. 3. Negou-se provimento ao agravo regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SUSPENSÃO PROCESSO. PRAZO. CONTESTAÇÃO. CONTAGEM. INTIMAÇÃO. ADVOGADO. 1. Nos termos do artigo 306 do CPC, recebida a exceção de incompetência, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada. Logo, em tendo sido oposta exceção, o processo fica suspenso até o seu julgamento, devendo, com o julgamento de procedência, o prazo para a contestação ser reiniciado por tempo igual ao que faltava para sua complementação com a intimação do advogado do réu acerca do recebimento dos autos...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. RETENÇÃO DOS AUTOS. DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. AUSÊNCIA. PROIBIÇÃO DE RETIRADA DO CARTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A sanção prevista no artigo 196, caput, do CPC, inclusive com expedição de ofício à OAB-DF, somente deve ser aplicada após a intimação pessoal do advogado para devolução dos autos do processo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 2. Não tem respaldo legal a penalidade aplicada de proibição de retirada dos autos, se não houver comprovação de que houve a intimação pessoal do advogado e se ocorrer a devolução espontânea do processo antes do cumprimento de qualquer diligência determinada pelo juízo. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. RETENÇÃO DOS AUTOS. DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. AUSÊNCIA. PROIBIÇÃO DE RETIRADA DO CARTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A sanção prevista no artigo 196, caput, do CPC, inclusive com expedição de ofício à OAB-DF, somente deve ser aplicada após a intimação pessoal do advogado para devolução dos autos do processo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 2. Não tem respaldo legal a penalidade aplicada de proibição de retirada dos autos, se não houver comprovação de que houve a intimação pessoal do advogado e se ocorrer a devolução espontânea do proce...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR PUBLICAÇÃO NO DJE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Aextinção do processo por abandono da causa deve ser precedida da intimação do advogado da parte exequente para promover as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, por meio de publicação no DJe, e também da intimação pessoal, por intermédio de carta encaminhada pelos Correios com Aviso de Recebimento - AR. 2. Comprovado nos autos que a parte exequente e seu advogado foram intimados para que fosse providenciado o andamento do feito, com a advertência de extinção, correta a sentença que extinguiu o processo, sem a satisfação do crédito em execução. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR PUBLICAÇÃO NO DJE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Aextinção do processo por abandono da causa deve ser precedida da intimação do advogado da parte exequente para promover as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, por meio de publicação no DJe, e também da intimação pessoal, por intermédio de carta encaminhada pelos Correios com Aviso de Recebimento - AR. 2. Comprovado nos autos que a parte exequente e seu advogado foram inti...
APELAÇÃO CÍVEL - AJUIZAMENTO SIMULTÂNEO DE AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE QUANTO AO PROCESSO AUTÔNOMO - CONDUTA TEMERÁRIA - PREJUÍZO À PARTE E AO JUDICIÁRIO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MULTA - AFASTAMENTO. 1) A sentença proferida em ação de despejo, pela qual se determina a restituição do imóvel e o pagamento dos meses inadimplidos, deve ser objeto de cumprimento nos próprios autos, não mais se justificando o ajuizamento autônomo de execuções. 2) O fato de o advogado ter iniciado a fase de cumprimento de sentença nos autos da ação de despejo apenas em relação aos honorários advocatícios de sucumbência e, paralelamente, ter ajuizado duas execuções autônomas, cada qual referente a um período da condenação, implica prejuízo ao próprio cliente e ao Poder Judiciário. 3) Apesar da conduta do advogado ter sido temerária, a multa por litigância de má-fé deve ser afastada em grau de recurso, pois tal penalidade atingiria, em última análise, a parte representada, já prejudicada em razão da atuação do seu patrono. Além disso, conforme precedentes do STJ, os danos eventualmente causados pela conduta do advogado deverão ser aferidos em ação própria para esta finalidade, sendo vedado ao magistrado, nos próprios autos do processo em que fora praticada a alegada conduta de má-fé ou temerária, condenar o patrono da parte nas penas a que se refere o art. 18 do Código de Processo Civil (REsp 1173848).
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APELAÇÃO CÍVEL - AJUIZAMENTO SIMULTÂNEO DE AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE QUANTO AO PROCESSO AUTÔNOMO - CONDUTA TEMERÁRIA - PREJUÍZO À PARTE E AO JUDICIÁRIO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MULTA - AFASTAMENTO. 1) A sentença proferida em ação de despejo, pela qual se determina a restituição do imóvel e o pagamento dos meses inadimplidos, deve ser objeto de cumprimento nos próprios autos, não mais se justificando o ajuizamento autônomo de execuções. 2) O fato de o advogado ter iniciado a fase de cumprimento de sentença nos autos da ação de despejo apenas em relação aos honorários advocatícios de sucumbência e, paralelamente, ter ajuizado duas execuções autônomas, cada qual referente a um período da condenação, implica prejuízo ao próprio cliente e ao Poder Judiciário. 3) Apesar da conduta do advogado ter sido temerária, a multa por litigância de má-fé deve ser afastada em grau de recurso, pois tal penalidade atingiria, em última análise, a parte representada, já prejudicada em razão da atuação do seu patrono. Além disso, conforme precedentes do STJ, os danos eventualmente causados pela conduta do advogado deverão ser aferidos em ação própria para esta finalidade, sendo vedado ao magistrado, nos próprios autos do processo em que fora praticada a alegada conduta de má-fé ou temerária, condenar o patrono da parte nas penas a que se refere o art. 18 do Código de Processo Civil (REsp 1173848).
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APELAÇÃO CÍVEL - AJUIZAMENTO SIMULTÂNEO DE AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE QUANTO AO PROCESSO AUTÔNOMO - CONDUTA TEMERÁRIA - PREJUÍZO À PARTE E AO JUDICIÁRIO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MULTA - AFASTAMENTO. 1) A sentença proferida em ação de despejo, pela qual se determina a restituição do imóvel e o pagamento dos meses inadimplidos, deve ser objeto de cumprimento nos próprios autos, não mais se justificando o ajuizamento autônomo de execuções. 2) O fato de o advogado ter iniciado a fase de cumprimento de sentença nos autos da ação de despejo apenas em relação ao...