DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO CIVIL. ESTIPULAÇÃO DE RATEIO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXIGÊNCIA DO ESTATUTO SOCIAL DE QUE O ADVOGADO PERTENÇA À ATIVA. ADVOGADO APOSENTADO POR OCASIÃO DO PAGAMENTO NÃO CONTEMPLADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. As associações civis são regidas, em suas relações internas, pelo estatuto social. 1.1. Segundo Cristiano Chaves, Trata-se de uma espécie de lei orgânica, de natureza não contratual e sim estatutária, de modo a vincular não apenas os associados existentes quando de sua elaboração, mas, por igual, toda e qualquer pessoa que, no futuro, dela participar. (in Curso de Direito Civil: parte geral. Editora Juspodivm, 2012, p. 401). 2. Havendo previsão expressa no Estatuto de que a verba honorária será rateada entre todos os advogados pertencentes à ativa do quadro, não faz jus ao rateio o advogado que, por ocasião do pagamento dos honorários pleiteados, não mais integrava o quadro de associados, em virtude de sua aposentadoria. 3. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO CIVIL. ESTIPULAÇÃO DE RATEIO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXIGÊNCIA DO ESTATUTO SOCIAL DE QUE O ADVOGADO PERTENÇA À ATIVA. ADVOGADO APOSENTADO POR OCASIÃO DO PAGAMENTO NÃO CONTEMPLADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. As associações civis são regidas, em suas relações internas, pelo estatuto social. 1.1. Segundo Cristiano Chaves, Trata-se de uma espécie de lei orgânica, de natureza não contratual e sim estatutária, de modo a vincular não apenas os associados existentes quando de sua elaboração, mas, por igual, toda e qualquer pessoa que, no futuro, de...
INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALORES RECEBIDOS PELO ADVOGADO. PERÍCIA. NÃO PAGAMENTO. DEVOLUÇÃO. NECESSIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. CÁLCULO EM SENTENÇA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) Não há que se falar em devolução de valores recebidos a título de honorários contratuais se não há comprovação de seu pagamento. 2) A parte autora, nos precisos termos do artigo 333, I, do CPC, tem o ônus de fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito. 3) Tendo o advogado atuado na causa até sua efetiva destituição faz ele jus a parte dos honorários advocatícios contratados. 4) Tendo o advogado recebido da parte quantia para o pagamento de perícia determinada pelo juízo e não realizando o pagamento total ao juízo, deve haver a devolução. 5) Inexiste o dano moral quando o fato não causou dano a seu direito da personalidade, mas apenas desgastes e aborrecimentos oriundos do não cumprimento do contrato. 6) Havendo erro material na sentença, deve ela ser alterada para fazer constar o cálculo correto do valor devido. 7) Recurso conhecido e provido parcialmente.
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INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALORES RECEBIDOS PELO ADVOGADO. PERÍCIA. NÃO PAGAMENTO. DEVOLUÇÃO. NECESSIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. CÁLCULO EM SENTENÇA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) Não há que se falar em devolução de valores recebidos a título de honorários contratuais se não há comprovação de seu pagamento. 2) A parte autora, nos precisos termos do artigo 333, I, do CPC, tem o ônus de fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito. 3) Tendo o advogado...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO FEITO. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA A CITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DOS RÉUS. ART. 214, §1º, CPC. NECESSIDADE DE CITAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A citação é o ato constitutivo da relação jurídica-processual, comparecendo indispensável para a validade do processo. Inteligência do artigo 214 do CPC. 2. Reconhece-se a correção da decisão que determina a citação em ação de execução após a notícia de descumprimento de acordo e pedido de prosseguimento da execução antes suspensa. 3. A assinatura dos devedores em acordo extrajudicial, firmada tão somente pelo advogado do credor, não supre a falta de citação, por não configurar o comparecimento espontâneo dos réus, previsto no §1º, do art. 214, do CPC. 3.1. O comparecimento dos réus aos autos exige regular representação processual, mediante a juntada de procuração. 4. Precedentes. Da Turma e do STJ. 4.1 (...) 1. O fato de o réu ter firmado acordo extrajudicial antes da citação e sem a assinatura do seu advogado não implica no seu comparecimento espontâneo, mas antes na inexistência de pretensão resistida, sendo correta a sentença extintiva. 2. Agravo regimental conhecido, mas não provido. (Acórdão n.827496, 20140110627204APC, Relator: J.J. Costa Carvalho, DJE: 28/10/2014, pág. 159). 4.2 (...) - A assinatura do réu-executado numa petição de acordo firmada, apenas, pelo advogado da parte contrária não configura comparecimento espontâneo, nem supre a falta de citação. - Somente a presença voluntária e consciente do réu, induzindo preparação ou efetiva defesa, dispensa a citação. - Não há divergência jurisprudencial entre arestos que resolveram situações díspares (CPC; Art. 541, par. único). (REsp 600.866/DF, Rel. Ministro Humberto Gomes De Barros, Terceira Turma, DJ 14/05/2007, p. 279). 5. Agravo improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO FEITO. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA A CITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DOS RÉUS. ART. 214, §1º, CPC. NECESSIDADE DE CITAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A citação é o ato constitutivo da relação jurídica-processual, comparecendo indispensável para a validade do processo. Inteligência do artigo 214 do CPC. 2. Reconhece-se a correção da decisão que determina a citação em ação de execução após a notícia de descumprimento de acordo e ped...
INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALORES RECEBIDOS PELO ADVOGADO. PERÍCIA. NÃO PAGAMENTO. DEVOLUÇÃO. NECESSIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. CÁLCULO EM SENTENÇA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) Não há que se falar em devolução de valores recebidos a título de honorários contratuais se não há comprovação de seu pagamento. 2) A parte autora, nos precisos termos do artigo 333, I, do CPC, tem o ônus de fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito. 3) Tendo o advogado atuado na causa até sua efetiva destituição faz ele jus a parte dos honorários advocatícios contratados. 4) Tendo o advogado recebido da parte quantia para o pagamento de perícia determinada pelo juízo e não realizando o pagamento total ao juízo, deve haver a devolução. 5) Inexiste o dano moral quando o fato não causou dano a seu direito da personalidade, mas apenas desgastes e aborrecimentos oriundos do não cumprimento do contrato. 6) Havendo erro material na sentença, deve ela ser alterada para fazer constar o cálculo correto do valor devido. 7) Recurso conhecido e provido parcialmente.
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INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALORES RECEBIDOS PELO ADVOGADO. PERÍCIA. NÃO PAGAMENTO. DEVOLUÇÃO. NECESSIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. CÁLCULO EM SENTENÇA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) Não há que se falar em devolução de valores recebidos a título de honorários contratuais se não há comprovação de seu pagamento. 2) A parte autora, nos precisos termos do artigo 333, I, do CPC, tem o ônus de fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito. 3) Tendo o advogado...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. FALTA DE CITAÇÃO DO RÉU. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO. AVISO DE RECEBIMENTO ENTREGUE. INTIMAÇÃO VÁLIDA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. NÃO CABIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. 1. Tendo o Apelante sido intimado, via Aviso de Recebimento-AR, a impulsionar o feito sob pena de extinção, não há que se falar em intimação não válida, ao argumento de que esta não ocorrera na pessoa de quem representa a empresa, pois restou comprovada a entrega do aviso de recebimento no endereço do Recorrente. 2. A extinção do processo por abandono da causa, na forma prevista no artigo 267, III e § 1 do CPC, é admissível quando, intimada a parte, pessoalmente, e o seu advogado, por meio de publicação no Diário da Justiça, deixam transcorrer in albis o prazo concedido para impulsionar o feito. 3. A intimação pessoal exigida pelo artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil, dirige-se apenas à própria parte, de forma que a intimação do advogado dar-se-á por meio de publicação oficial. 4. Recurso Conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. FALTA DE CITAÇÃO DO RÉU. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO. AVISO DE RECEBIMENTO ENTREGUE. INTIMAÇÃO VÁLIDA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. NÃO CABIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. 1. Tendo o Apelante sido intimado, via Aviso de Recebimento-AR, a impulsionar o feito sob pena de extinção, não há que se falar em intimação não válida, ao argumento de que esta não ocorrera na pessoa de quem representa a empresa, pois restou comprovada a entrega do aviso de recebimento no endereço d...
HABEAS CORPUS. CRIME DE SONEGAÇÃO DE AUTOS. ADVOGADO QUE FAZ CARGA DO PROCESSO E SE MANTÉM INERTE DEPOIS DE INTIMADO A DEVOLVÊ-LOS. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. RESTITUIÇÃO DOS AUTOS DEPOIS DE RECEBIDA A DENUNCIA. ORDEM DENEGADA. 1 Réu acusado de infringir o artigo 156 do Código Penal, pois não restituiu os autos de processo que estavam seu poder, apesar de regularmente intimidado. 2 A prévia intimação do advogado para restituir autos visa a impedir que seja condenado em razão de conduta culposa, de que não cogita o tipo pena. A despeito dos esforços suasórios do Juiz para recuperar os autos, estes permaneceram em poder do advogado durante mais de nove meses, devolvendo-os no Protocolo Integrado do Tribunal, sem qualquer justificativa. Evidenciada conduta dolosa, não há como fugir do enquadramento no tipo descrito no artigo 356 do Código Penal. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE SONEGAÇÃO DE AUTOS. ADVOGADO QUE FAZ CARGA DO PROCESSO E SE MANTÉM INERTE DEPOIS DE INTIMADO A DEVOLVÊ-LOS. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. RESTITUIÇÃO DOS AUTOS DEPOIS DE RECEBIDA A DENUNCIA. ORDEM DENEGADA. 1 Réu acusado de infringir o artigo 156 do Código Penal, pois não restituiu os autos de processo que estavam seu poder, apesar de regularmente intimidado. 2 A prévia intimação do advogado para restituir autos visa a impedir que seja condenado em razão de conduta culposa, de que não cogita o tipo pena. A despeito dos esforços suasórios do Juiz para recuper...
RECURSO DE APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE AUTORA. ART. 267, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DA PARTE E DO ADVOGADO. AUSÊNCIA. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. A extinção do processo por abandono de causa pelo autor, nos termos do art. 267, inc. III, do CPC, deve ser precedida da intimação da parte, pessoalmente, bem como do advogado, mediante publicação no DJE, a fim de impulsionar o feito. Ausente a intimação pessoal da parte autora, que cuidou de atualizar seu endereço, bem assim a intimação de seu advogado para dar andamento ao feito, encontra-se presente o vício de procedimento, cuja conseqüência inarredável é a declaração de nulidade da sentença. Recurso de apelação provido. Sentença cassada.
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RECURSO DE APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE AUTORA. ART. 267, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DA PARTE E DO ADVOGADO. AUSÊNCIA. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. A extinção do processo por abandono de causa pelo autor, nos termos do art. 267, inc. III, do CPC, deve ser precedida da intimação da parte, pessoalmente, bem como do advogado, mediante publicação no DJE, a fim de impulsionar o feito. Ausente a intimação pessoal da parte autora, que cuidou...
DIREITOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARTÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 196 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. 1. É possível a aplicação da sanção prevista no art. 196 do Código de Processo Civil, desde que precedida da intimação pessoal do advogado da parte para devolver o processo em cartório. 2. Conquanto censurável a conduta do patrono da agravante em reter indevidamente os autos da ação originária, a sanção cabível para tal ato somente pode ser aplicada com a prévia intimação pessoal do advogado da parte, o que não ocorreu na hipótese em exame. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARTÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 196 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. 1. É possível a aplicação da sanção prevista no art. 196 do Código de Processo Civil, desde que precedida da intimação pessoal do advogado da parte para devolver o processo em cartório. 2. Conquanto censurável a conduta do patrono da agravante em reter indevidamente os autos da ação originária, a sanção cabível para tal ato somente pode ser aplicada com a prévia intimação pessoal do ad...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA. ERRO MATERIAL. VALOR. RETIFICAÇÃO. ADVOGADO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Presente erro material quanto ao valor declarado como sendo o correto para execução na sentença, sua correção é medida que se impõe, inclusive podendo ser efetivada pelo juiz sentenciante, de ofício ou por meio de provocação da parte, consoante artigo 463, do Código de Processo Civil, ainda que a parte provoque o juízo por meio de embargos de declaração. 2. Tratando os autos de embargos à execução, a fixação de honorários de advogado se dará por meio de apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, além da natureza e da importância da causa, considerando o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, segundo dispõe o artigo 20, caput e §4º, do Código de Processo Civil, não merecendo reforma a decisão que fixa valor de acordo com a disposição da lei. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA. ERRO MATERIAL. VALOR. RETIFICAÇÃO. ADVOGADO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Presente erro material quanto ao valor declarado como sendo o correto para execução na sentença, sua correção é medida que se impõe, inclusive podendo ser efetivada pelo juiz sentenciante, de ofício ou por meio de provocação da parte, consoante artigo 463, do Código de Processo Civil, ainda que a parte provoque o juízo por meio de embargos de declaração. 2. Tratando os autos de embargos à execução, a fixação de honorários de advogado se dará por meio de apreciação equitativa d...
DIREITO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA. ARBITRAMENTO. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. FATO CONSTITUTIVO NÃO PROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O arbitramento judicial de honorários advocatícios pressupõe a efetiva prestação de serviços dessa natureza e a falta de ajuste contratual quanto à respectiva remuneração. 2. Não tem direito ao arbitramento de honorários advocatícios a sociedade de advogados que não foi contratada nem prestou os serviços advocatícios na ação judicial intentada pelo demandado. 3. Acontratação ou atuação de profissional que integra sociedade de advogados não confere a esta, por si só, direito a honorários advocatícios. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA. ARBITRAMENTO. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. FATO CONSTITUTIVO NÃO PROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O arbitramento judicial de honorários advocatícios pressupõe a efetiva prestação de serviços dessa natureza e a falta de ajuste contratual quanto à respectiva remuneração. 2. Não tem direito ao arbitramento de honorários advocatícios a sociedade de advogados que não foi contratada nem prestou os serviços advocatícios na ação judicial intentada pelo demandado. 3. Acontratação ou atuação de profissional que integra sociedade de advogados não confere a esta,...
DIREITO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA. ARBITRAMENTO. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. FATO CONSTITUTIVO NÃO PROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O arbitramento judicial de honorários advocatícios pressupõe a efetiva prestação de serviços dessa natureza e a falta de ajuste contratual quanto à respectiva remuneração. 2. Não tem direito ao arbitramento de honorários advocatícios a sociedade de advogados que não foi contratada nem prestou os serviços advocatícios na ação judicial intentada pelo demandado. 3. Acontratação ou atuação de profissional que integra sociedade de advogados não confere a esta, por si só, direito a honorários advocatícios. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA. ARBITRAMENTO. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. FATO CONSTITUTIVO NÃO PROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O arbitramento judicial de honorários advocatícios pressupõe a efetiva prestação de serviços dessa natureza e a falta de ajuste contratual quanto à respectiva remuneração. 2. Não tem direito ao arbitramento de honorários advocatícios a sociedade de advogados que não foi contratada nem prestou os serviços advocatícios na ação judicial intentada pelo demandado. 3. Acontratação ou atuação de profissional que integra sociedade de advogados não confere a esta,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. QUERELLA NULITATIS. ACORDOS EXTRAJUDICIAS. HOMOLOGADOS POR SENTENÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. MÉRITO. AJUSTES FIRMADOS POR ADVOGADO. PODERES PARA TRANSITIR. CONCESSÕES MÚTUAS. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA DE DIREITO. 1.Os apelantes pedem a anulação dos acordos, homologados por sentença, ao argumento de que o advogado subscritor não detinha poderes para renunciar a direitos. 2.A Câmara Legislativa do Distrito Federal não possui personalidade jurídica, mas apenas judiciária, para defesa de suas prerrogativas institucionais. Ela deve ser representada em juízo pelo Distrito Federal, em cuja estrutura se insere. 2.1. Precedente do STJ: A Assembléia Legislativa, como órgão integrante do ente político Estado, não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, o que significa que pode estar em juízo apenas para a defesa de suas prerrogativas institucionais, concernentes a sua organização e funcionamento; nos demais casos, deve ser representada em juízo pelo Estado, em cuja estrutura se insere (STJ, RMS 21.813/AP, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJ 18/02/2008, p. 45). 2.2. Reconhecida a ilegitimidade passiva da Câmara Legislativa, de modo que a pretensão deve ser exercida apenas em desfavor do Distrito Federal. 3.A ação querella nulitatis visa desconstituir atos praticados pelas partes no processo, e não tem por objeto a anulação do ato do juiz. A ação anulatória de atos das partes atinge, apenas reflexamente, as decisões judiciais (in: Código de Processo Civil comentado. Editora: RT, 2ª edição). 4.O advogado, subscritor dos ajustes, possuía poderes para transigir e firmou concessões recíprocas e mútuas de ambas as partes acerca da forma de recebimento de vantagem pecuniária. 4.1. Os ajustes são legais, uma vez que os atos de composição inserem-se no poder de transigir, devidamente autorizado pelas procurações outorgadas pelas partes. Não houve renuncia de direito, uma vez que não houve o reconhecimento do direito integral da Câmara Legislativa do Distrito Federal. 4.2. Precedente do TJDFT: Se houve mútuas concessões das partes transigentes, é improcedente a alegação de que o representante dos autores renunciou ao direito em que se fundava a ação (TJDFT, 20080110837089APC, Relator: Vera Andrighi, 6ª Turma Cível, DJE: 02/06/2011). 5.Inexiste violação ao princípio da inalterabilidade da sentença, pois a despeito de ter havido sentença, a jurisdição é secundária, e a atividade primária, que é a autocomposição, deve prevalecer ainda que sobre uma decisão de mérito. 5.1. Precedente do TJDFT: Segundo o entendimento majoritário deste Tribunal de Justiça, não há óbice à homologação de acordo extrajudicial firmado após a prolação da sentença, porque cabe ao juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes (art.125/IV/CPC) (TJDFT, 20110020029286AGI, Relator Antoninho Lopes, 4ª Turma Cível, DJ 19/03/2012). 6.Declarada a ilegitimidade passiva da Câmara Legislativa do Distrito Federal e, com relação a ela, extingue-se o processo sem julgamento de mérito. 7. Recurso a que se nega provimento.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. QUERELLA NULITATIS. ACORDOS EXTRAJUDICIAS. HOMOLOGADOS POR SENTENÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. MÉRITO. AJUSTES FIRMADOS POR ADVOGADO. PODERES PARA TRANSITIR. CONCESSÕES MÚTUAS. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA DE DIREITO. 1.Os apelantes pedem a anulação dos acordos, homologados por sentença, ao argumento de que o advogado subscritor não detinha poderes para renunciar a direitos. 2.A Câmara Legislativa do Distrito Federal não possui personalidade jurídica, mas apenas judiciária, para defesa d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO CONTRA DUAS DECISÕES. POSTERGAÇÃO DO EXAME DO PEDIDO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. ATO IRRECORRÍVEL. DOCUMENTOS CONTÁBEIS. DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DO ADVOGADO. INCISO IV DO ART. 365 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DEFERIMENTO DA AUTENTICAÇÃO PELO CAUSÍDICO. CORREÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1 - O ato judicial que contém tão somente a postergação do exame do pedido de provas, destacando a mera possibilidade de prolação direta de sentença,não ostenta conteúdo decisório, sendo pois irrecorrível, nos termos do art. 504 do CPC. 2 - Nos termos do art. 365, inciso IV, do CPC, as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo próprio advogado sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade, fazem a mesma prova que os originais. 3 - Não impugnada a autenticidade dos documentos perante o Juízo de origem, não se vislumbra equívoco na decisão em que se admite a declaração de autenticidade dos documentos firmada pelo próprio advogado, conforme autoriza o art. 365, IV, do Estatuto Processual Civil. Agravo de Instrumento conhecido somente quanto ao ato judicial com conteúdo decisório e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO CONTRA DUAS DECISÕES. POSTERGAÇÃO DO EXAME DO PEDIDO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. ATO IRRECORRÍVEL. DOCUMENTOS CONTÁBEIS. DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DO ADVOGADO. INCISO IV DO ART. 365 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DEFERIMENTO DA AUTENTICAÇÃO PELO CAUSÍDICO. CORREÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1 - O ato judicial que contém tão somente a postergação do exame do pedido de provas, destacando a mera possibilidade de prolação direta de sentença,não ostenta conteúdo decisório, sendo pois...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - HONORÁRIOS CONTRATUAIS - RETENÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS - JUNTADA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - POSSIBILIDADE - DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E ESPECÍFICA. 1) Conforme jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, é possível a retenção dos honorários contratuais em favor do advogado antes de se expedir o mandado de levantamento ou do precatório nos mesmos autos da execução, desde que juntado o contrato de prestação de serviços e inexista litígio entre o outorgante e o advogado. 2) O art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, segundo o qual Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou, deve ser interpretado no sentido de que a retenção dos honorários contratuais dispensa autorização específica e prévia do cliente. 3) Portanto, como regra geral, é cabível a retenção dos honorários contratuais. O pleito poderá ser indeferido caso o cliente demonstre já ter pago a verba ou manifeste outra forma de divergência em relação aos pagamento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - HONORÁRIOS CONTRATUAIS - RETENÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS - JUNTADA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - POSSIBILIDADE - DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E ESPECÍFICA. 1) Conforme jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, é possível a retenção dos honorários contratuais em favor do advogado antes de se expedir o mandado de levantamento ou do precatório nos mesmos autos da execução, desde que juntado o contrato de prestação de serviços e inexista litígio entre o outorgante e o advogado. 2) O art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, segundo o qual Se o advogado fizer ju...
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RÉU NÃO LOCALIZADO. DESÍDIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 267, § 1º DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos casos em que há desídia do autor, encontrando-se o feito paralisado por mais de 30 (trinta) dias, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, III, do CPC. 2. É, contudo, indispensável a intimação pessoal da parte autora, por carta com aviso de recebimento, bem como a intimação do seu advogado, através do Diário da Justiça, a fim de impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 3. Não se verificando a intimação do advogado da parte autora para impulsionar o feito em 48h, sob pena de extinção, incabível a extinção do feito, devendo a r. sentença ser cassada, com o retorno dos autos à Vara de Origem para seu regular prosseguimento. 4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RÉU NÃO LOCALIZADO. DESÍDIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 267, § 1º DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos casos em que há desídia do autor, encontrando-se o feito paralisado por mais de 30 (trinta) dias, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, III, do CPC. 2. É, contudo, indispensável a intimação pessoal da parte autora, por carta com aviso de recebimento, bem como a intimação do seu advogado,...
CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ADVOGADO. PARTE. ATUAÇÃO. REPRESENTAÇÃO OAB. PROCESSO CRIMINAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ABUSO DE DIREITO. 1. Quanto ao exercício de um direito reconhecido, a alegação de dano moral indenizável somente terá lugar se caracterizado o abuso no comportamento adotado, capaz de gerar mal desnecessário e injusto a outrem. A averiguação que se deve operar, quanto ao proceder, encontra-se dentro do universo axiológico desse exercício. Equivale a aquilatar a conduta conforme preceitos de nosso sistema jurídico. 2. Quando o pedido de apuração administrativa ou judicial de determinado ato revela justa causa e não se encontra eivado de manifesto desejo de ofensa, não enseja indenização. 3. Por se tratar a contratação de advogado de relação específica e atípica de instrumento de mandato, a disciplina aplicável não abriga as figuras usualmente utilizadas para aferir a responsabilidade do mandante, especialmente pela incidência da Lei N. 8.906/94. Assim, a cliente não poderia ser responsabilizada por eventual excesso eventualmente praticado por seu advogado. 4. Não se revela plausível a alegação de violação de segredo em ambos os apelos. Tanto os servidores e autoridades judiciárias, quanto os funcionários e autoridades da Ordem dos Advogados têm acesso, ao manusear processos sigilosos, a inúmeros documentos e fatos que dizem respeito à privacidade, à intimidade, à imagem, etc. das partes. Nem mesmo por isso, pode-se dizer que esta atividade possa resultar em violação de atributos da personalidade das pessoas que figuram nos processos. A hipótese de violação decorreria, quiçá, de transgressão funcional dos agentes envolvidos no trato dos autos ou de terceiro por meio de ilegal acesso. Imaginar que o sujeito sofre dano moral porque seus dados ou fatos de sua vida estariam expostos nestes processos seria inviabilizar qualquer atividade administrativa e judicial que reclamasse a decretação do segredo/sigilo. 5. A Jurisprudência não tem reconhecido a caracterização de dano moral em razão de submissão à apuração criminal improcedente, sobretudo quando não caracterizado o abuso de direito. Precedentes. 6. Não resta caracterizado abuso de direito indenizável quando não comprovada a intenção de empreender ofensa pessoal à parte de modo a macular sua honra e reputação. 7. Recursos CONHECIDOS e NÃO PROVIDOS.
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CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ADVOGADO. PARTE. ATUAÇÃO. REPRESENTAÇÃO OAB. PROCESSO CRIMINAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ABUSO DE DIREITO. 1. Quanto ao exercício de um direito reconhecido, a alegação de dano moral indenizável somente terá lugar se caracterizado o abuso no comportamento adotado, capaz de gerar mal desnecessário e injusto a outrem. A averiguação que se deve operar, quanto ao proceder, encontra-se dentro do universo axiológico desse exercício. Equivale a aquilatar a conduta conforme preceitos de nosso sistema jurídico. 2. Quando o pedido de apuração administrativa ou judi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGAÇÕES FINAIS. APRESENTAÇÃO PELO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARTICULAR INDICADO PELO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. ACOLHIMENTO. 1. A remessa dos autos ao núcleo de prática jurídica para a apresentação de alegações finais, sem a observância do fato de que o réu possuía advogado particular indicado para o patrocínio de sua defesa, no curso da ação, caracteriza evidente cerceamento de defesa a ensejar a nulidade do feito a partir do oferecimento da peça defensiva. 2. Recurso conhecido. PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA a fim de oportunizar ao advogado particular a apresentação de alegações finais.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGAÇÕES FINAIS. APRESENTAÇÃO PELO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARTICULAR INDICADO PELO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. ACOLHIMENTO. 1. A remessa dos autos ao núcleo de prática jurídica para a apresentação de alegações finais, sem a observância do fato de que o réu possuía advogado particular indicado para o patrocínio de sua defesa, no curso da ação, caracteriza evidente cerceamento de defesa a ensejar a nulidade do feito a partir do oferecimento da peça defensiva. 2. Recurso conhecido. PRELIMINAR DE N...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ABANDONO DA CAUSA. PRÉVIA E REGULAR INTIMAÇÃO DA PARTE E DO ADVOGADO. NULIDADES NÃO CONFIGURADAS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A extinção do Feito, por inércia, deve ser precedida da intimação pessoal da parte Autora, bem como de seu advogado, via publicação no órgão oficial de imprensa.2 - Constando o número do processo, o nome das partes e do advogado, informações suficientes à identificação da demanda, na publicação do Diário de Justiça Eletrônico, ainda que ausente o número de inscrição da OAB, entende-se por aperfeiçoada a intimação do causídico. Precedentes.3 - Encaminhada e recebida a carta de intimação do Autor no endereço indicado na exordial, tem-se por regular o ato de intimação, mesmo que subscrito por terceiros. Precedentes.4 - Implementadas devidamente as intimações, sem que tenha havido manifestação do credor promovendo o andamento do Feito, confirma-se a sentença em que se extinguiu o processo, em razão do abandono da causa.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ABANDONO DA CAUSA. PRÉVIA E REGULAR INTIMAÇÃO DA PARTE E DO ADVOGADO. NULIDADES NÃO CONFIGURADAS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A extinção do Feito, por inércia, deve ser precedida da intimação pessoal da parte Autora, bem como de seu advogado, via publicação no órgão oficial de imprensa.2 - Constando o número do processo, o nome das partes e do advogado, informações suficientes à identificação da demanda, na publicação do Diário de Justiça Eletrônico, ainda que ausente o número de inscrição da OAB, entende-se por aperfeiçoad...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMENDA À INICIAL. PUBLICAÇÃO DO DESPACHO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA SEM CONSTAR O NOME DO ADVOGADO DA PARTE INTERESSADA. ATO PROCESSUAL INVÁLIDO. I - É imprescindível que da intimação, além dos nomes das partes, conste também o de seu advogado, sob pena de nulidade (art. 236, §1º, do CPC). II - Os núcleos de prática jurídica de instituições particulares de ensino não gozam do privilégio da intimação pessoal. O início da contagem do prazo para o cumprimento de determinação judicial conta a partir da publicação da decisão no DJE. III - No caso em apreço, da publicação do despacho não constou o nome do advogado da autora. IV - Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMENDA À INICIAL. PUBLICAÇÃO DO DESPACHO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA SEM CONSTAR O NOME DO ADVOGADO DA PARTE INTERESSADA. ATO PROCESSUAL INVÁLIDO. I - É imprescindível que da intimação, além dos nomes das partes, conste também o de seu advogado, sob pena de nulidade (art. 236, §1º, do CPC). II - Os núcleos de prática jurídica de instituições particulares de ensino não gozam do privilégio da intimação pessoal. O início da contagem do prazo para o cumprimento de determinação judicial conta a partir da publicação da decisão no DJE. III - No caso em apreço, da publicação do des...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO POR INÉRCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1 - A extinção do Feito, sem julgamento do mérito, por inércia no impulso da tramitação processual, deve ser precedida da intimação pessoal do Autor, bem como de seu advogado, via publicação no órgão oficial de imprensa. 2 - Embora o Autor tenha sido regularmente intimado para dar prosseguimento ao Feito, a ausência de prévia intimação do advogado descaracteriza o abandono da causa previsto no art. 267, III, do CPC, impondo-se a cassação da sentença que extinguiu prematuramente o processo. Apelação Cível provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO POR INÉRCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1 - A extinção do Feito, sem julgamento do mérito, por inércia no impulso da tramitação processual, deve ser precedida da intimação pessoal do Autor, bem como de seu advogado, via publicação no órgão oficial de imprensa. 2 - Embora o Autor tenha sido regularmente intimado para dar prosseguimento ao Feito, a ausência de prévia intimação do advogado descaracteriza o abandon...