RESCISÃO. CONTRATO. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO. NATUREZA PESSOAL. CUMPRIMENTO PARCIAL. DANOS MORAIS. ADVOGADO. DESÍDIA. PRESTAÇÃO. SERVIÇOS. FALHA. VALOR. CARÁTER PEDAGÓGICO. COMPENSAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. 1. O direito decorrente do descumprimento de obrigação relativa à prestação de serviços advocatícios possui natureza pessoal, prescrevendo em 10 (dez) anos, conforme artigo 205 do Código Civil. 2. É direito da parte a rescisão contratual, nos termos do artigo 475 do Código Civil, quando seu advogado constituído age com desídia no patrocínio de causa, além de caracterizar falha na prestação dos serviços. 3. Presente o dano moral, por exceder o mero dissabor cotidiano, quando o advogado constituído, age com desídia no patrocínio da causa, arquivada por longo período após a sentença definitiva, sem que o causídico lhe promovesse o devido andamento, bem como após a retenção dos autos por ele, em período superior a um ano, quando ciente de que já foram constituídos novos advogados para atuarem no feito. 4. O valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais ao cliente se amolda ao fim compensador e ao caráter pedagógico da indenização, mostrando-se proporcional e razoável, considerando o grau de culpa do réu e a repercussão de sua conduta na esfera dos direitos de personalidade dos apelados, não lhes sendo fonte de enriquecimento sem causa. 5. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
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RESCISÃO. CONTRATO. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO. NATUREZA PESSOAL. CUMPRIMENTO PARCIAL. DANOS MORAIS. ADVOGADO. DESÍDIA. PRESTAÇÃO. SERVIÇOS. FALHA. VALOR. CARÁTER PEDAGÓGICO. COMPENSAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. 1. O direito decorrente do descumprimento de obrigação relativa à prestação de serviços advocatícios possui natureza pessoal, prescrevendo em 10 (dez) anos, conforme artigo 205 do Código Civil. 2. É direito da parte a rescisão contratual, nos termos do artigo 475 do Código Civil, quando seu advogado constituído age com desídia no patrocínio de causa, além de caracteriz...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR - VALIDADE DA CONSTRIÇÃO. A intimação pessoal do devedor em relação à penhora realizada somente é necessária quando este não possui advogado (CPC 475-J § 1º). Sendo o executado patrocinado pelo Núcleo de Prática Jurídica, a sua não localização pelo advogado constituído nos autos não prejudica a validade da penhora realizada. Deu-se provimento ao agravo.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR - VALIDADE DA CONSTRIÇÃO. A intimação pessoal do devedor em relação à penhora realizada somente é necessária quando este não possui advogado (CPC 475-J § 1º). Sendo o executado patrocinado pelo Núcleo de Prática Jurídica, a sua não localização pelo advogado constituído nos autos não prejudica a validade da penhora realizada. Deu-se provimento ao agravo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO. REQUERIMENTO ESPECÍFICO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE DETERMINADO CAUSÍDICO. INTIMAÇÃO FEITA EM NOME DE OUTRO. NULIDADE. REPUBLICAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Firme o constructo dos prudentes do direito com assento no Tribunal da cidadania, no sentido de que (...) havendo vários advogados habilitados a receber intimações, é válida a publicação realizada na pessoa de apenas um deles. A nulidade das intimações só se verifica quando há requerimento prévio para que sejam feitas exclusivamente em nome de determinado patrono. (STJ, 2ª Turma, REsp. nº 900.818/RS, rel. Min. Herman Benjamin, DJ 2/3/2007, p. 289). 2. Diante da existência de requerimento específico de intimação em nome de determinado causídico, a publicação da intimação da sentença feita em nome de outro, ainda que do mesmo escritório, eiva de nulidade o referido do ato processual. 3. Precedente desta corte: (...)Havendo, na contestação, pedido expresso para que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de um advogado específico, deve-se assim proceder, sob pena de nulidade (art. 236, §1º, do CPC). 2. Se não constou o nome do advogado mencionado na contestação na publicação da sentença, feita no DJE, e ainda que os autos tenham sido retirados do cartório, posteriormente, por outro advogado regularmente substabelecidos pelas agravantes, não se pode presumir que as recorrentes tomaram ciência do conteúdo da sentença. Diante disso, e se as agravantes foram prejudicadas pela irregularidade processual, impõe-se a anulação da intimação e republicação da sentença. 3. Recurso provido (Acórdão n.731737, 20130020064676AGI, Relator: Arnoldo Camanho de Assis, 4ª Turma Cível, DJE: 14/11/2013, pág. 163). 4. Determinada a republicação da sentença e anulados os atos posteriores. 5. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO. REQUERIMENTO ESPECÍFICO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE DETERMINADO CAUSÍDICO. INTIMAÇÃO FEITA EM NOME DE OUTRO. NULIDADE. REPUBLICAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Firme o constructo dos prudentes do direito com assento no Tribunal da cidadania, no sentido de que (...) havendo vários advogados habilitados a receber intimações, é válida a publicação realizada na pessoa de apenas um deles. A nulidade das intimações só se verifica quando há requerimento prévio para que sejam feitas exclusivamente em nome de determinado patrono. (STJ,...
DIREITOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA. EQUÍVOCO EM UMA LETRA DO NOME DE UM DOS ADVOGADOS DA PARTE. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 01. Considerando que nas intimações da executada, ora agravante, por meio do Diário da Justiça, constou o nome de um de seus advogados, não há que se falar em nulidade dos atos processuais, mesmo que nas aludidas intimações tenha ocorrido erro material quanto a uma letra do nome do patrono, o qual teve ciência inequívoca das decisões publicadas. 02. De fato, o erro material de uma única letra do nome de um dos advogados da parte ora agravante não comprometeu as intimações realizadas pelo Diário de Justiça Eletrônico, razão pela qual não há como acolher a pretensão recursal. 03. Não há como aplicar a multa por litigância de má-fé, requerida pela ora agravada, porquanto a conduta da executada, ora agravante, não se subsumiu aos incisos do art. 17 do CPC, bem como não restou demonstrado ter a agravante praticado qualquer ato previsto nos incisos do art. 600 do CPC. 04. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA. EQUÍVOCO EM UMA LETRA DO NOME DE UM DOS ADVOGADOS DA PARTE. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 01. Considerando que nas intimações da executada, ora agravante, por meio do Diário da Justiça, constou o nome de um de seus advogados, não há que se falar em nulidade dos atos processuais, mesmo que nas aludidas intimações tenha ocorrido erro material quanto a uma letra do nome do patrono, o qual teve ciência inequívoca das decisões publicadas. 02. De fato, o erro material de uma ú...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. ATO PRIVATIVO DE ADVOGADO. CELEBRAÇÃO POR ESTAGIÁRIO. INOBSERVÂNCIA AO ESTATUTO DA OAB. NULIDADE ABSOLUTA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. CONDENAÇÃO DO RÉU A DEVOLVER OS CHEQUES QUE RECEBEU EM RAZÃO DO NEGÓCIO. INCLUSÃO DO NOME DA CONTRATANTE EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NÃO DEVIDA, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE REGISTROS NEGATIVOS EM DATAS ANTERIORES AOS FATOS. 1. São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas (art. 4° da Lei n° 8.906/94). 2. Encontra-se maculado por vício insanável, resultando em nulidade absoluta do negócio jurídico, o contrato de serviços advocatícios firmado por estagiário sem o acompanhamento de advogado. 3.Constatada a nulidade do instrumento contratual, devem as partes, nos termos do artigo 182 do Código Civil, retornar ao status quo ante, com a restituição dos cheques emitidos em razão do contrato. 4. O pedido de indenização por danos morais não deve ser acolhido, se a parte que se diz ofendida ostenta em seu nome restrições cadastrais anteriores ao registro que se discute nos autos, atraindo a aplicação do comando da Súmula 385 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. ATO PRIVATIVO DE ADVOGADO. CELEBRAÇÃO POR ESTAGIÁRIO. INOBSERVÂNCIA AO ESTATUTO DA OAB. NULIDADE ABSOLUTA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. CONDENAÇÃO DO RÉU A DEVOLVER OS CHEQUES QUE RECEBEU EM RAZÃO DO NEGÓCIO. INCLUSÃO DO NOME DA CONTRATANTE EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NÃO DEVIDA, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE REGISTROS NEGATIVOS EM DATAS ANTERIORES AOS FATOS. 1. São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem preju...
PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. LEVANTAMENTO DE ALVARÁ POR ADVOGADO. RETENÇÃO INDEVIDA DOS VALORES. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO COMPROVADA. DANO MORAL. QUEBRA DA CONFIANÇA. CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Acompensação ou o desconto dos honorários contratados e de valores que devam ser entregues ao constituinte ou cliente só podem ocorrer se houver prévia autorização ou previsão contratual entre causídico e cliente, tratando-se referida regra de dever ético (art. 35, § 2º, do Código de Ética do Advogado). 2. Eventual compensação de valores entre cliente e advogado, ao final da causa, deve ser demonstrada, sob pena de ser considerada indevida a retenção realizada pelo causídico. 3. Em princípio, há que se considerar que a parte age com boa-fé, na busca do direito. A boa-fé é presumida. A má-fé, que não se presume, pressupõe má conduta processual, com o propósito evidente de prejudicar. 4. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. LEVANTAMENTO DE ALVARÁ POR ADVOGADO. RETENÇÃO INDEVIDA DOS VALORES. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO COMPROVADA. DANO MORAL. QUEBRA DA CONFIANÇA. CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Acompensação ou o desconto dos honorários contratados e de valores que devam ser entregues ao constituinte ou cliente só podem ocorrer se houver prévia autorização ou previsão contratual entre causídico e cliente, tratando-se referida regra de dever ético (art. 35, § 2º, do Código de Ética do Advogado). 2. Eventual compensação de valores entre cliente e advogad...
EMBARGOS INFRINGENTES. SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO. ART. 356 DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO QUE ABSOLVEU O EMBARGANTE POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. ADVOGADO QUE RETIROU OS AUTOS DO CARTÓRIO COM CARGA POR QUATRO DIAS. REALIZAÇÃO DE INÚMERAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PELA FALTA DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO. AUTOS ABANDONADOS NA SECRETARIA DA VARA QUASE TRÊS ANOS DEPOIS. DOLO COMPROVADO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Configura o crime de sonegação de papel ou objeto de valor, se o advogado retirou os autos do cartório para devolução em quatro dias e não mais foi encontrado, apesar das inúmeras diligências para tentar localizá-lo nos endereços constantes dos autos, dos quais se mudava constantemente, sem informar o juízo, impedindo sua intimação. 2. É obrigação do advogado atualizar seu endereço em juízo e o abandono dos autos na secretaria da Vara quase três anos depois, após instauração do inquérito policial, bem como a ausência de informação de mudança de endereço são suficientes para configurar o dolo do presente crime. 3. Embargos infringentes conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS INFRINGENTES. SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO. ART. 356 DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO QUE ABSOLVEU O EMBARGANTE POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. ADVOGADO QUE RETIROU OS AUTOS DO CARTÓRIO COM CARGA POR QUATRO DIAS. REALIZAÇÃO DE INÚMERAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PELA FALTA DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO. AUTOS ABANDONADOS NA SECRETARIA DA VARA QUASE TRÊS ANOS DEPOIS. DOLO COMPROVADO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Configura o crime de sonegação de papel ou objeto de valor, se o advogado retirou os autos do cartório...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESÍDIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 267, § 1º DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 DO STJ. DEPENDÊNCIA DE DESFECHO DE OUTRA EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO SENTENCIANTE. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos casos em que há desídia do autor, encontrando-se o feito paralisado por mais de 30 (trinta) dias, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, III, do CPC. 2. É, contudo, indispensável a intimação pessoal da parte autora, por carta com aviso de recebimento, bem como a intimação do seu advogado, através do Diário da Justiça, a fim de impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 3. Quando já houver aperfeiçoado a relação processual, com a citação válida do executado, é necessário o seu requerimento para extinção do feito, a teor da Súmula 240 do STJ. 4. Há notícia, ainda, de que a instrução destes autos, depende do desfecho de outro processo de execução, em curso na 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, onde foi realizada a penhora no rosto dos autos, cuja determinação é do próprio juízo sentenciante. 5. Desta forma tem-se que ausentes a intimação do advogado da parte autora para impulsionar o feito, o requerimento da parte ré quanto à extinção do feito a teor da Súmula 240 do STJ, éincabível a extinção do feito, devendo a r. sentença ser cassada, com o retorno dos autos à Vara de Origem para seu regular prosseguimento. 6. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESÍDIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 267, § 1º DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 DO STJ. DEPENDÊNCIA DE DESFECHO DE OUTRA EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO SENTENCIANTE. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos casos em que há desídia do autor, encontrando-se o feito paralisado por mais de 30 (trinta) dias, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, III, do CPC. 2. É, contudo, indispensável a intimação pessoal da parte autora, por carta com aviso de...
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESÍDIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 267, § 1º DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. Aextinção do processo por desídia não prescinde da intimação pessoal da parte autora, por carta com aviso de recebimento, bem como da intimação do seu advogado, através do Diário da Justiça, a fim de impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 2. Não se verificando a publicação da comunicação ao advogado da parte autora para impulsionar o feito em 48h, nos termos do §1º do artigo 267 do CPC, incabível a sua extinção, devendo a r. sentença ser cassada, com o retorno dos autos à Vara de Origem para seu regular prosseguimento. 3. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESÍDIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 267, § 1º DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. Aextinção do processo por desídia não prescinde da intimação pessoal da parte autora, por carta com aviso de recebimento, bem como da intimação do seu advogado, através do Diário da Justiça, a fim de impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 2. Não se verificando a publicação da comunicação ao advogado da parte autora para impulsionar o feito em 48...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR PUBLICAÇÃO NO DJe. SÚMULA 240 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Aextinção do processo por abandono da causa deve ser precedida da intimação do advogado da parte autora para promover as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, por meio de publicação no DJe e também da intimação pessoal da parte, por intermédio de carta com aviso de recebimento - AR. 2. Comprovado nos autos que a parte autora e seu advogado foram intimados para que fosse providenciado o andamento do feito, com a advertência de extinção, correta a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito. 3. O entendimento sedimentado na Súmula nº. 240 do colendo Superior Tribunal de Justiça não é aplicável à hipótese em que o réu sequer foi citado. 4. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR PUBLICAÇÃO NO DJe. SÚMULA 240 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Aextinção do processo por abandono da causa deve ser precedida da intimação do advogado da parte autora para promover as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, por meio de publicação no DJe e também da intimação pessoal da parte, por intermédio de carta com aviso de recebimento - AR. 2. Comprovado nos autos que a parte autora e seu advo...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES. CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEITADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ACOLHIDA PARCIALMENTE. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO EM BENEFÍCIO DA PARTE. ÚNICO ATO PRATICADO. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. A PARTIR DA DATA DO ATO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. De acordo com o art. 267, VI, do Código de Processo Civil - CPC, a carência de ação incide quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual. A Ação de Cobrança de honorários, movida pelo advogado em face dos Condomínios, não se enquadra em nenhuma das três hipóteses que resultam no reconhecimento da carência de ação. Não há que se falar em ilegitimidade ativa, na medida em que constam nos autos documentos que comprovam a atuação do apelante no processo em favor dos Condomínios, sendo legítimo, portanto, o seu pedido de pagamento de honorários em relação ao ato processual praticado. Não prospera qualquer cobrança referente à apresentação das contrarrazões, seja porque ela se mostra inócua à defesa dos Condomínios, seja porque estes não têm obrigação pelo seu pagamento, o qual deve ser buscado junto ao advogado substabelecente. Ilegitimidade ativa reconhecida neste ponto. Oartigo 25, inciso II, da Lei n.º 8.906/1994, estabelece o prazo de prescrição de 05 (cinco) anos para a propositura da ação de cobrança de honorários advocatícios. No mesmo sentido estabelece o Código Civil em seu artigo 206 §5º. Na hipótese dos autos, não se inicia a contagem do prazo prescricional de cinco anos, para a cobrança de honorários, a partir do trânsito em julgado da sentença, posto que não se trata de cobrança de honorários fixados pelo Juízo, mas sim de cobrança de honorários devidos pelo cliente ao advogado, razão pela qual inicia-se a contagem a partir da prática do ato processual. Apelo conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES. CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEITADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ACOLHIDA PARCIALMENTE. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO EM BENEFÍCIO DA PARTE. ÚNICO ATO PRATICADO. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. A PARTIR DA DATA DO ATO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. De acordo com o art. 267, VI, do Código de Processo Civil - CPC, a carência de ação incide quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o in...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PROCESSO EXTINTO. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS. PARTICIPAÇÃO DIMINUTA DO ADVOGADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 20 do Código de Processo Civil, a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. 2. Na fixação dos honorários, deve ser levado em conta o trabalho desenvolvido pelo advogado e a complexidade da causa. No caso, a verba honorária estabelecida em R$ 400,00 (quatrocentos reais) atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, porquanto a atuação do advogado da executada nos autos consistiu na mera anuência ao pedido de desistência da execução. 3. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PROCESSO EXTINTO. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS. PARTICIPAÇÃO DIMINUTA DO ADVOGADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 20 do Código de Processo Civil, a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. 2. Na fixação dos honorários, deve ser levado em conta o trabalho desenvolvido pelo advogado e a complexidade da causa. No caso, a verba honorária estabelecida em R$ 400,00 (quatrocentos reais) atende aos princípios da razoabilida...
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CUMULAÇÃO DE ENCARGOS E JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA ABUSIVA. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. TAXA DE REGISTRO DO CONTRATO. MORA AFASTADA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1.A capitalização de juros é permitida na cédula de crédito bancário, contudo a incidência de juros capitalizados diariamente mostra-se abusiva porque coloca o consumidor em desvantagem exagerada.2.A propositura de ação revisional não elide a mora. Precedentes.3.O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, no julgamento do REsp nº1.251.331/RS, decidiu que permanece legítima a estipulação da Tarifa de Cadastro.A tarifa de registro de contrato, por não corresponder a contraprestação ao consumidor, é abusiva e deve ser devolvida.4.Os honorários de advogado quando arbitrados de forma razoável, levando em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, não comportam alteração. 5.Recursos do réu provido e do autor parcialmente provido.
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AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CUMULAÇÃO DE ENCARGOS E JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA ABUSIVA. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. TAXA DE REGISTRO DO CONTRATO. MORA AFASTADA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1.A capitalização de juros é permitida na cédula de crédito bancário, contudo a incidência de juros capitalizados diariamente mostra-se abusiva porque coloca o consumidor em desvantagem exagerada.2.A propositura de ação revisional não elide a mora. Precedentes.3.O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, no julgamento do REsp nº1.251.331/RS, de...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. POLICIAL MILITAR. AGENTE PENITENCIÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO (ADIN 4.357/DF) COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1. A designação do agente de polícia militar para desempenhar atividades próprias de agente penitenciário configura desvio de função. Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes (Súmula nº378/STJ). 2. Ainda que pendente de apreciação a modulação dos efeitos da ADI nº4.357, é possível o afastamento parcial da aplicação do art. 5º da Lei nº11.960/2009.3. Havendo sucumbência recíproca, a distribuição dos das custas processuais e honorários de advogado se dará de forma proporcional, na forma do artigo 21 do Código de Processo Civil. 4.Os honorários advocatícios quando arbitrados levando em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, não comportam alteração.5. Recurso e remessa necessária desprovidos.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. POLICIAL MILITAR. AGENTE PENITENCIÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO (ADIN 4.357/DF) COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1. A designação do agente de polícia militar para desempenhar atividades próprias de agente penitenciário configura desvio de função. Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes (Súmula nº378/STJ). 2. Ainda que pendente de apreciação a modulação dos efeitos da ADI nº...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. REQUISITOS INDISPENSÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO INADEQUADA. SENTENÇA ANULADA.I. Sem a intimação pessoal do demandante e de seu advogado, exigidas incondicionalmente pelo direito vigente para a configuração do abandono da causa, desveste-se de legitimidade a extinção do processo por inatividade a ele imputável.II. A extinção do processo por abandono representa consectário do desinteresse inequívoco da própria parte, e não apenas punição à desídia de seu advogado, daí por que a intimação pessoal não pode ser negligenciada como requisito de validade da extinção do feito.III. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. REQUISITOS INDISPENSÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO INADEQUADA. SENTENÇA ANULADA.I. Sem a intimação pessoal do demandante e de seu advogado, exigidas incondicionalmente pelo direito vigente para a configuração do abandono da causa, desveste-se de legitimidade a extinção do processo por inatividade a ele imputável.II. A extinção do processo por abandono representa consectário do desinteresse inequívoco da própria parte, e não apenas punição à desídia de seu advogado, daí por que a...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DEVER DE GUARDA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ART.20 §4º DO CPC. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.1. Para propor ação de exibição de documentos não é necessária a comprovação da recusa de eventual requerimento administrativo. 2.É de responsabilidade do fornecedor de serviço o dever de conservação de documentos inerentes a sua atividade. Havendo resistência em fornecê-los, é cabível o pedido de sua exibição judicial.3.Evidenciada a mora e a instauração do contencioso, impõe a condenação da parte sucumbente nas custas do processo e honorários de advogado.Mas, justifica-se a minoração da verba honorária quando arbitrada sem levar em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 4.Recurso parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DEVER DE GUARDA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ART.20 §4º DO CPC. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.1. Para propor ação de exibição de documentos não é necessária a comprovação da recusa de eventual requerimento administrativo. 2.É de responsabilidade do fornecedor de serviço o dever de conservação de documentos inerentes a sua atividade. Havendo resistência em fornecê-los, é cabível o pedido de sua exibição judicial.3.Evidenciada a mora e a instauração do contencioso, imp...
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA SENTENÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONTRATO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AÇÃO PROPOSTA E DECISÃO FAVORÁVEL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PERMANÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR A VERBA HONORÁRIA.1.O servidor que autoriza associação a contratar advogado para ajuizar ação em seu benefício tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação de cobrança dos honorários contratuais.2.O julgador não está obrigado a responder a todas as questões e teses jurídicas levantadas pela parte se, da análise que fez dos autos, encontrou razões suficientes para formar a sua convicção.3.Se o escritório de advocacia prestou o serviço por força de contrato firmado com a autorização do réu, cabe a ele pagar o combinado, ainda que o pagamento pretendido na ação tenha sido realizado administrativamente.4.Os honorários de advogado devem ser pagos nos termos das cláusulas do contrato de prestação de serviços advocatícios.5.Recurso do réu parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA SENTENÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONTRATO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AÇÃO PROPOSTA E DECISÃO FAVORÁVEL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PERMANÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR A VERBA HONORÁRIA.1.O servidor que autoriza associação a contratar advogado para ajuizar ação em seu benefício tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação de cobrança dos honorários contratuais.2.O julgador não está obrigado a responder a todas as questões e teses jurídicas levantadas pela parte se, da análise que fez dos autos, encontro...
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. GRATIFICAÇÃO DE ALFABETIZAÇÃO - GAL. READAPTAÇÃO. SUPRESSÃO INDEVIDA. ATO ADMINISTRATIVO. DESRTESPEITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. RECURSOS DO RÉU E DO ADVOGADO DA AUTORA DESPROVIDOS.1.A Gratificação de Alfabetização é devida ao professor que ministra aulas na pré-escola, conforme dispõe a Lei nº 3.318/2004, inclusive àquele readaptado.2.Resta nulo processo administrativo que, sem respeitar o contraditório e a ampla defesa, suprime verba da remuneração recebida pela servidora.3.Para o arbitramento da verba honorária deve-se levar em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Observados esses critérios, não comportam alteração.4.Recursos do réu e do advogado da autora desprovidos.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. GRATIFICAÇÃO DE ALFABETIZAÇÃO - GAL. READAPTAÇÃO. SUPRESSÃO INDEVIDA. ATO ADMINISTRATIVO. DESRTESPEITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. RECURSOS DO RÉU E DO ADVOGADO DA AUTORA DESPROVIDOS.1.A Gratificação de Alfabetização é devida ao professor que ministra aulas na pré-escola, conforme dispõe a Lei nº 3.318/2004, inclusive àquele readaptado.2.Resta nulo processo administrativo que, sem respeitar o contraditório e a ampla defesa, suprime verba da remuneração recebida pela servidora.3.Para o arbitramento da...
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS CUSTAS, E DESPESAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS. ESPÓLIO. IMÓVEL COM SALDO DEVEDOR. ADVOGADO PARTICULAR. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES DO TJDFT. 1. O art. 4º da Lei 1.060/50 prevê que mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo ou de sua família.No entanto, essa presunção é relativa, sendo possível a produção de prova em desfavor do peticionário. 2. Porém, cabe ao impugnante, na forma do § 1º do referido artigo, fazer prova de forma consistente e cabal em sentido contrário. 3. No presente caso, a impugnação veio desacompanhada de prova suficiente para afastar a presunção de pobreza do impugnado. 4. Não serve, ainda, para desmerecer essa presunção a circunstância do impugnado estar assistido por advogado particular. Precedentes do TJDFT. 5. Recurso conhecido e desprovido
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS CUSTAS, E DESPESAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS. ESPÓLIO. IMÓVEL COM SALDO DEVEDOR. ADVOGADO PARTICULAR. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES DO TJDFT. 1. O art. 4º da Lei 1.060/50 prevê que mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo ou de sua família.No entanto, essa presunção é relativa, sendo possível a produção de prova em des...
APELAÇÃO - JUNTADA DE DOCUMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO - VIOLAÇÃO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - COMPRA E VENDA - IMÓVEL - HIPOTECA POSTERIOR - CONHECIMENTO - POSSE DO BEM - SITUAÇÃO DE FATO - NÃO COMPROVAÇÃO - BEM DE FAMÍLIA - AUSÊNCIA DE PROVAS - HONORÁRIOS - FIXAÇÃO RAZOÁVEL - AUMENTO DESCABIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Não podem ser considerados os documentos juntados em fase recursal, por não serem substancialmente novos, nos termos do artigo 397 do CPC, sob pena de afronta ao duplo grau de jurisdição e não observância à preclusão ocorrida. 2) - Desarrazoada a alegação de conhecimento tardio pela embargante quanto à hipoteca realizada, após decorridos 05(cinco) anos, visto ter sido a compra e venda do imóvel, sem registro, realizada no seio familiar, entre tia e sobrinha. 3) - Nos termos do artigo 1.046 do CPC, os embargos de terceiros têm a finalidade de defender direito possessório de quem não sendo parte em processo, sofre turbação ou esbulho mediante constrição judicial em bem que detém o efetivo exercício de posse. 4) - A posse é situação de fato, não podendo ser comprovada apenas pela juntada de instrumento particular de cessão de direitos e de procuração, visto que não demonstram a situação fática existente sobre o bem, mas apenas uma relação jurídica formalmente documentada. 5) - O efetivo exercício da posse, necessário ao acolhimento dos embargos, não foi comprovado pela embargante, deixando de cumprir com o ônus probatório disposto no artigo 333, I, do CPC. 6) - A comprovação de se tratar o imóvel de bem de família é ônus que incumbe àquele que alega a impenhorabilidade, devendo ser demonstrado nos autos mediante juntada de certidões cartorárias que atestem ser o imóvel o único destinado à residência familiar, circunstância esta não demonstrada pela embargante. 7) - Nas causas em que não tenha havido condenação, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação de serviço e a natureza, a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, inexistindo percentual mínimo ou máximo a ser observado. 8) - Considerando ser a causa simples, de pouca complexidade, tratando-se de embargos de terceiro, não exigindo, portanto, do advogado da autora grandes esforços e muito tempo despendido para a elaboração das peças, tem-se ser a quantia fixada na sentença, R$1.500,00(mil e quinhentos reais), adequada para remunerar o advogado. 9) - Recursos conhecidos e não providos. Preliminar acolhida.
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APELAÇÃO - JUNTADA DE DOCUMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO - VIOLAÇÃO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - COMPRA E VENDA - IMÓVEL - HIPOTECA POSTERIOR - CONHECIMENTO - POSSE DO BEM - SITUAÇÃO DE FATO - NÃO COMPROVAÇÃO - BEM DE FAMÍLIA - AUSÊNCIA DE PROVAS - HONORÁRIOS - FIXAÇÃO RAZOÁVEL - AUMENTO DESCABIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Não podem ser considerados os documentos juntados em fase recursal, por não serem substancialmente novos, nos termos do artigo 397 do CPC, sob pena de afronta ao duplo grau de jurisdição e não observância à preclusão ocorrida. 2) - Desarrazoada a al...