CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. REVELIA DA CONSTRUTORA. NÃO CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. INTIMAÇÃO DESNECESSÁRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. IURA NOVIT CURIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DA AÇÃO REJEITADAS. QUITAÇÃO DO PREÇO DO IMÓVEL PERANTE A CONSTRUTORA. GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REALIZADO PELO AGENTE FINANCEIRO. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AO ADQUIRENTE. SÚMULA N. 308/STJ. ANALOGIA. DANO MORAL AFASTADO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONFIGURAÇÃO. VERBA HONORÁRIA. PARÂMETROS DO ART. 20 DO CPC. MAJORAÇÃO. SENTENÇA, EM PARTE, REFORMADA. 1.Considerando a revelia da construtora ré e a não constituição de advogado nos autos, após a sua regular citação, os prazos processuais correm independentemente de intimação (CPC, art. 322). 2.À luz do princípio da congruência (CPC, arts. 2º, 128, 293 e 460), deve o magistrado decidir a lide nos moldes objetivados pela parte, sendo-lhe defeso deferir a pretensão de maneira aquém, fora ou além do que foi postulado. Considerando a necessidade de se outorgar uma tutela jurisdicional adequada e efetiva aos litigantes, não há falar em julgamento extra petita pelo fato de o julgador, à luz da máxima iura novit curia, ter determinado a adjudicação do bem em favor do autor, nos termos do art. 466-B do CPC, alterando a forma de cumprimento do pedido inicial. Narra mihi facta, dabo tibi ius, já dizia a parêmia latina. Preliminar de nulidade da sentença afastada. 3.Para o ajuizamento de uma ação, com o propósito de provocar o Poder Judiciário a uma manifestação, faz-se necessário o preenchimento das condições da ação, balizadas pelo tripé possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade para a causa (CPC, arts. 3º e 267, VI). 3.1.Inexistindo óbice no ordenamento jurídico quanto à pretensão deduzida pelo autor, rejeita-se a alegação de pedido juridicamente impossível (CPC, arts. 295, I e parágrafo único, 267, VI, e 301, X). 3.2. O interesse de agir nada mais é do que a necessidade e utilidade da tutela jurisdicional vindicada pelo autor. Patente a existência dessa condição da ação no caso presente, consubstanciada na pretensão do autor de ver reconhecida a ineficácia do gravame de alienação fiduciária instituído entre a construtora e ao agente financeiro quanto ao contrato de promessa de compra e venda de imóvel, com a consequente outorga em definitivo da escritura pública, diante da quitação do preço. O procedimento adotado para a solução do litígio também quedou atendido na espécie. 3.3.Afasta-se a alegação de ilegitimidade passiva do banco réu, uma vez que o pacto adjeto de alienação fiduciária celebrado por ele com a construtora incidiu sobre imóvel adquirido pelo autor, de forma que ostenta pertinência subjetiva para figurar em demanda visando à declaração de ineficácia do gravame com a sua consequente baixa, a fim de possibilitar a outorga definitiva da escritura pública, ante a quitação do bem. 3.4.As condições da ação devem ser analisadas com base nas afirmações feitas na petição inicial (teoria da asserção), cuja necessidade de um exame mais acurado deve ser realizada com o próprio mérito da demanda. Preliminares rejeitadas. 4.Nos termos da Súmula n. 308/STJ, a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.Conquanto o caso não se trate de garantia real de hipoteca, mas sim de escritura pública de abertura de crédito para construção de unidades habitacionais com garantia de alienação fiduciária, é possível a aplicação, por analogia, do aludido enunciado. Precedentes. 4.1. Embora a construtora tenha celebrado contrato com o agente financeiro, por meio do qual o imóvel do autor foi dado em garantia fiduciária, não se pode admitir que o inadimplemento da devedora fiduciante prejudique o comprador, após a efetiva quitação do preço do bem, inexistindo mácula aos arts. 308, 310, 1.228 e 1.245 do CC ou à Lei n. 9.514/97. 4.2.Possível, em caso tais, a declaração de ineficácia do gravame fiduciário realizado entre a construtora e a instituição financeira, com a sua consequente baixa, bem como a expedição de carta de adjudicação do bem em favor do autor, nos termos do art. 466-B do CPC. 5.O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação compensatória dessa natureza.O mero dissabor/aborrecimento/irritação, por fazer parte do dia a dia da população, não é capaz de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, para fins de dano moral, notadamente nos casos de inadimplemento contratual. 5.1. A sensação de desagrado em razão da dificuldade ou mesmo da demora em retirar o gravame que recai sobre o imóvel objeto da lide representa mero inadimplemento contratual, não havendo como respaldar o direito a uma compensação pecuniária por abalo a direitos da personalidade. 6.Nos termos do art. 21, caput, do CPC, evidenciada a ocorrência de sucumbência recíproca e equivalente, conforme análise universal da demanda (o autor logrou êxito quanto à liberação do gravame de alienação fiduciária, para fins de outorga da escritura pública, enquanto que a parte ré em relação ao dano moral), as custas processuais e os honorários advocatícios devem ser suportados por ambas as partes (50%). 7. Segundo o art. 20, § 4º, do CPC, os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com a apreciação equitativa do julgador, valendo-se, para tanto, dos parâmetros do § 3º do mesmo preceptivo legal (grau de zelo do profissional, lugar da prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o seu serviço). Diante das peculiaridades do caso, é de se majorar o valor fixado em 1º Grau para R$ 1.500,00. 8. Recurso do banco réu conhecido; preliminares de nulidade da sentença, por julgamento extra petita, e de carência da ação (impossibilidade jurídica do pedido, falta de interesse de agir e ilegitimidade passiva) rejeitadas; e, no mérito, desprovido. Recurso adesivo do autor conhecido e parcialmente provido apenas para majorar o valor da verba honorária para R$ 1.500,00.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. REVELIA DA CONSTRUTORA. NÃO CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. INTIMAÇÃO DESNECESSÁRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. IURA NOVIT CURIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DA AÇÃO REJEITADAS. QUITAÇÃO DO PREÇO DO IMÓVEL PERANTE A CONSTRUTORA. GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REALIZADO PELO AGENTE FINANCEIRO. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AO ADQUIRENTE. SÚMULA N. 308/STJ. ANALOGIA. DANO MORAL AFASTADO. MERO INADIMPL...
REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RENÚNCIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 45 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 12.015/2009. CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL. 1. Aplica-se ao processo penal o artigo 45 do Código de Processo Civil, que impõe a atuação do advogado que renuncia ao mandato, pelo período de 10 (dez) dias seguintes à comunicação da renúncia. 2. Apresentada renúncia do advogado no curso do prazo para a interposição de recursos extraordinários, cabia ao causídico renunciante observar o prazo recursal, que se findou durante os 10 (dez) dias previstos no artigo 45 do Código de Processo Civil. 3. Não há que se falar em julgamento contrário à evidência dos autos, quanto à aplicação da Lei 12.015/2009, se as provas demonstram que os abusos sofridos pela vítima ocorreram quase que diariamente, nos anos de 2008 a 2010. 4. Revisão criminal julgada improcedente para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 217-A, combinado com o artigo 226, inciso II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal Brasileiro, nos termos do artigo 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, à pena de 16 (dezesseis) anos de reclusão.
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REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RENÚNCIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 45 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 12.015/2009. CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL. 1. Aplica-se ao processo penal o artigo 45 do Código de Processo Civil, que impõe a atuação do advogado que renuncia ao mandato, pelo período de 10 (dez) dias seguintes à comunicação da renúncia. 2. Apresentada renúncia do advogado no curso do prazo para a interposição de...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVOS RETIDOS. PRODUÇÃO DE PROVAS. TESTEMUNHAL. LAUDO GRAFOTÉCNICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. APELAÇÃO. ATUAÇÃO DO CAUSÍDICO. PREJUÍZO. PERDA DE UMA CHANCE. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO COM BASE NA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Juiz é o destinatário das provas e não está vinculado a qualquer delas, sendo certo que ele pode limitar ou excluir as provas que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias. Assim, acertada a decisão a quo que julga antecipadamente a causa, diante de matéria eminentemente jurídica e documental, nos termos do art. 330, inc. I, do CPC, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. 2. Contrato de honorários advocatícios é contrato de meio e não de resultado, cabendo a parte provar que o advogado não laborou para efetivação do desiderato do pacto. 3. O pagamento dos honorários advocatícios devidamente previsto em contrato entabulado entre as partes estão assegurados quando há elaboração do serviço pactuado, inclusive havendo ganho de causa para o autor e inicio de execução, nos termos do artigo 22, §3º da Lei 8.906/94. 4. Não há que se falar em devolução ou compensação dos honorários advocatícios percebidos durante o trâmite da ação se assim não estava previsto em contrato. 5. Aaplicação da teoria da perda de uma chance para fins de responsabilização do advogado tem sido admitida tão-somente quando houver chances reais e concretas de êxito, ou seja, quando houver uma probabilidade suficiente de ganho da causa, sendo certo que se a suposta negligência do patrono não resultou em prejuízo comprovado não há aplicação da teoria. Precedentes STJ. 6. Nas causas em que houver condenação, os honorários serão fixados, atendendo o grau de zelo de profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, entre 10% e 20% do valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC. 7. Recursos conhecidos. Agravos Retidos e Apelo não providos.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVOS RETIDOS. PRODUÇÃO DE PROVAS. TESTEMUNHAL. LAUDO GRAFOTÉCNICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. APELAÇÃO. ATUAÇÃO DO CAUSÍDICO. PREJUÍZO. PERDA DE UMA CHANCE. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO COM BASE NA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Juiz é o destinatário das provas e não está vinculado a qualquer delas, sendo certo que ele pode limitar ou excluir as provas que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias. Assim, acertada a decisão a quo que julga antecipadamente a causa,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. RESERVA DE MEAÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE. QUANTUM CONDENATÓRIO. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ADVOGADO. DIGNIDADE. PRESERVAÇÃO. O fato de ter havido indicação à penhora de bens cuja meação deva ser observada, por si só, não é causa de possíveis embargos de terceiro, haja vista o exercício regular de direito por parte do credor executante. Assim, se para garantir a observância desse direito ingressa a consorte com embargos de terceiro, não há como possa esperar, com suporte no princípio da causalidade, que os honorários sejam suportados pelo credor embargado. É certo que o valor dos honorários deve guardar relação direta com os parâmetros estabelecidos do §3º do artigo 20 do CPC. Contudo, por mais singela que seja a matéria discutida nos autos, tal quantia não poderá ser tal que venha a ferir a própria dignidade do exercício da profissão de advogado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. RESERVA DE MEAÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE. QUANTUM CONDENATÓRIO. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ADVOGADO. DIGNIDADE. PRESERVAÇÃO. O fato de ter havido indicação à penhora de bens cuja meação deva ser observada, por si só, não é causa de possíveis embargos de terceiro, haja vista o exercício regular de direito por parte do credor executante. Assim, se para garantir a observância desse direito ingressa a consorte com embargos de terceiro, não há como possa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES. REITERADAS PUBLICAÇÕES INOBSERVANDO A MUDANÇA DE ADVOGADO. NULIDADE. ANULADO TODO O PROCESSADO DESDE A DADA DO SUBSTABELECIMENTO. 1. É nula a publicação realizada em nome do antigo advogado, uma vez que foi juntado documento de substabelecimento sem reserva de poderes, com o apontamento de novo advogado. Precedentes deste e. TJDFT. 2. Agravo parcialmente provido, para declarar nulo, desde a data do substabelecimento, todos os atos do processo publicados em nome diverso ao da advogada referida no documento em questão.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES. REITERADAS PUBLICAÇÕES INOBSERVANDO A MUDANÇA DE ADVOGADO. NULIDADE. ANULADO TODO O PROCESSADO DESDE A DADA DO SUBSTABELECIMENTO. 1. É nula a publicação realizada em nome do antigo advogado, uma vez que foi juntado documento de substabelecimento sem reserva de poderes, com o apontamento de novo advogado. Precedentes deste e. TJDFT. 2. Agravo parcialmente provido, para declarar nulo, desde a data do substabelecimento, todos os atos do processo publicados em nome diverso ao da advogada referida no documento em questão.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. PREJUÍZOS DECORRENTES DA NEGLIGÊNCIA DO ADVOGADO. CONFIGURAÇÃO. PERDA DE UMA CHANCE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Embora a obrigação do advogado seja de meio, tal fato não elide o seu dever de prestar serviço adequado aos interesses do seu cliente. 2. O advogado que deixa de cumprir parcialmente a determinação judicial para emendar a petição inicial, não arrola testemunha, nem apresenta réplica ou impugna os documentos da parte contrária, deixa prescrever em parte a pretensão, não recorre da sentença trabalhista quando a jurisprudência lhe era favorável, comete desídia no patrocínio da causa e deve responder pelos danos daí decorrentes. 3. Nesse caso, a indenização é deferida pela perda da oportunidade processual, porquanto o autor não teve a justa defesa no processo trabalhista e, também, pela perda da possibilidade que teria se o escritório/réu tivesse interposto recurso e esse fosse apreciado pelo Segundo Grau da Justiça do Trabalho. 4. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. 5. Recurso do réu conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. PREJUÍZOS DECORRENTES DA NEGLIGÊNCIA DO ADVOGADO. CONFIGURAÇÃO. PERDA DE UMA CHANCE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Embora a obrigação do advogado seja de meio, tal fato não elide o seu dever de prestar serviço adequado aos interesses do seu cliente. 2. O advogado que deixa de cumprir parcialmente a determinação judicial para emendar a petição inicial, não arrola testemunha, nem apresenta réplica ou impugna os documentos da parte contrária, deixa prescrever em parte a pretensão, não recorre da sentença trabalhista quando a jurisprudência lhe era favorável...
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RÉU NÃO LOCALIZADO. DESÍDIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 267, § 1º, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos casos em que há desídia do autor, encontrando-se o feito paralisado por mais de 30 (trinta) dias, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, III, do CPC. 2. É, contudo, indispensável a intimação pessoal da parte autora, por carta com aviso de recebimento, bem como a intimação do seu advogado, através do Diário da Justiça, a fim de impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 3. Não se verificando a intimação do advogado da parte autora para impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de extinção, incabível a extinção do feito, devendo a sentença ser cassada, com o retorno dos autos à Vara de Origem para seu regular prosseguimento. 4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RÉU NÃO LOCALIZADO. DESÍDIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 267, § 1º, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos casos em que há desídia do autor, encontrando-se o feito paralisado por mais de 30 (trinta) dias, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, III, do CPC. 2. É, contudo, indispensável a intimação pessoal da parte autora, por carta com aviso de recebimento, bem como a intimação do seu advogado, através do...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA APELADA PARA APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES E PARA RATIFICAÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. NULIDADE. PUBLICAÇÃO NO NOME DE ADVOGADO DIVERSO. NULIDADE. 1. Havendo requerimento expresso, no sentido de que as intimações por meio do Diário da Justiça fossem procedidas no nome do advogado determinado, o seu desatendimento implica em nulidade que deve ser declarada, uma vez que não atingiu a intimação o seu objetivo, gerando prejuízo para a embargante, causando-lhe cerceamento do direito de defesa, impossibilitando-a de ratificar seu recurso de apelação, bem como oferecer contrarrazões ao apelo da autora-embargada. 2. Diante da regular cadeia de procuração e substabelecimento, conclui-se que o advogado constituído estava habilitado a praticar qualquer ato neste processo, na medida em que demonstrado que detinha poderes regulares de representação processual da parte embargante. 3. Embargos de declaração conhecidos e providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA APELADA PARA APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES E PARA RATIFICAÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. NULIDADE. PUBLICAÇÃO NO NOME DE ADVOGADO DIVERSO. NULIDADE. 1. Havendo requerimento expresso, no sentido de que as intimações por meio do Diário da Justiça fossem procedidas no nome do advogado determinado, o seu desatendimento implica em nulidade que deve ser declarada, uma vez que não atingiu a intimação o seu objetivo, gerando prejuízo para a embargante, causando-lhe cerceamento do direito de defesa, impossibilitando-a de ratificar...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, III, DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR, VIA PUBLICAÇÃO NO DJE. INEXISTÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA ORDEM DE INTIMAÇÃO PESSOAL NO DJE. 1. Não há que se falar em extinção por abandono da demanda quando a intimação para dar andamento ao feito é publicada sem constar o nome do advogado indicado para o recebimento das publicações, ainda mais quando se consta requerimento expresso da parte interessada nesse sentido. 2. A teor do disposto no § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil, a extinção do feito sem resolução de mérito, em razão do abandono da causa, deve ser precedida da intimação pessoal da parte autora, bem como de seu advogado por meio da publicação no Diário de Justiça Eletrônico, nos termos do artigo 236, caput e § 1º do CPC. 3. A ausência de intimação dos advogados do autor, via publicação no DJe, para dar andamento no feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, enseja a cassação da sentença de extinção do processo. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, III, DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR, VIA PUBLICAÇÃO NO DJE. INEXISTÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA ORDEM DE INTIMAÇÃO PESSOAL NO DJE. 1. Não há que se falar em extinção por abandono da demanda quando a intimação para dar andamento ao feito é publicada sem constar o nome do advogado indicado para o recebimento das publicações, ainda mais quando se consta requerimento expresso da parte interessada nesse sentido. 2. A teor do disposto no § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil, a e...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SERVIÇOS PRESTADOS POR PROFISSIONAL LIBERAL. CLIENTE. DESTINATÁRIO. NATUREZA CÍVEL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. RECONHECIMENTO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. APERFEIÇOAMENTOS EFICAZES. DEFESA TÉCNICA. NÃO APRESENTAÇÃO. REVELIA DECRETADA. EFEITOS. LIMITAÇÃO. CONTRATAÇÃO. OBJETO. PATROCÍNIO DE DEMANDA TRABALHISTA. CONTRATAÇÃO VIA TÁCITA. REMUNERAÇÃO. CLÁUSULA DE ÊXITO. VERBA HONORÁRIA INCIDENTE SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELO CONSTITUINTE AO FINAL DA CAUSA. EXIGIBILIDADE DA CONTRAPRESTAÇÃO. CONDIÇÃO. DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA DE SUPORTE MATERIAL. PROVA. ENCARGO. REGRAS DE PRODUÇÃO. DESATENDIMENTO PELA PARTE AUTORA. PEDIDO REJEITADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A competência para processar e julgar ação de cobrança de honorários advocatícios está reservada à Justiça Comum diante da competência residual que lhe é reservada ante a irreversível evidência de que entre advogado autônomo e cliente, ainda que o objeto dos serviços advocatícios contratados encartem a formulação de pretensão ou defesa de natureza trabalhista, não se estabelece relação de emprego, pois o causídico contratado na qualidade de prestador de serviço autônomo jamais atua como empregado do seu contratado, não existindo na relação estabelecida nenhum dos requisitos inerentes ao vínculo laborativo (STJ, Súmula 363). 2. Ante a ritualística à qual se subordina a ação sujeita ao procedimento sumário, a oportunidade para o réu apresentar defesa é traduzida na audiência de conciliação, quando, frustrada a composição, deve aviar defesa escrita ou oral, indicando as provas que porventura pretenda produzir, sob pena de revelia, resultando daí que, conquanto devidamente citado e intimado para comparecer à solenidade, seu comparecimento desacompanhado de advogado, implicando o escoamento do momento para formulação de defesa e a ausência de comprovação de justa causa, determina a afirmação da revelia e a irradiação dos efeitos próprios da contumácia. (CPC, arts. 277 e 278). 3. Os efeitos inerentes à revelia afetam exclusivamente os fatos alinhados, ensejando que restem recobertos com presunção relativa de veracidade, tornando-os incontroversos, salvo se os elementos coligidos aos autos induzirem conclusão diversa, não afetando as condições da ação e/ou pressupostos processuais nem determinando o acolhimento do pedido, cuja pertinência e procedência devem ser aferidas mediante o enquadramento do apurado ao tratamento que lhe é dispensado pela lei ante a circunstância de que os fatos é que devem ser conformados ao legalmente regulado. 4. Convencionado contrato de prestação de serviços advocatícios pela via tácita e com a cláusula de êxito, segundo a qual a remuneração dos serviços ficara condicionada à obtenção de êxito na prestação e ao auferimento dos créditos reconhecidos judicialmente pelo patrocinado, a comprovação da subsistência da contraprestação laborativa e da remuneração convencionada, conquanto ensejando a germinação do direito que assiste ao advogado de perceber o que lhe fora assegurado, não legitima a percepção da verba contratada se o patrocinado, conquanto reconhecido o direito vindicado, ainda não auferira o que lhe fora assegurado, pois não aperfeiçoada a condição que ensejará a germinação da obrigação remuneratória nem pode o patrocinado ser obrigado a verter a verba remuneratória contratada antes de auferir o que lhe cabe. 5. Apelação conhecida e provida. Preliminar rejeitada. Sentença reformada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SERVIÇOS PRESTADOS POR PROFISSIONAL LIBERAL. CLIENTE. DESTINATÁRIO. NATUREZA CÍVEL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. RECONHECIMENTO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. APERFEIÇOAMENTOS EFICAZES. DEFESA TÉCNICA. NÃO APRESENTAÇÃO. REVELIA DECRETADA. EFEITOS. LIMITAÇÃO. CONTRATAÇÃO. OBJETO. PATROCÍNIO DE DEMANDA TRABALHISTA. CONTRATAÇÃO VIA TÁCITA. REMUNERAÇÃO. CLÁUSULA DE ÊXITO. VERBA HONORÁRIA INCIDENTE SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELO CONSTITUINTE AO FINAL DA CAUSA. EXIGIBILIDADE DA CON...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ART. 927, CPC - REQUISITOS - COMPROVAÇÃO - ASSISTENTE DO AUTOR - IMISSÃO NA POSSE - FALTA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PELOS RÉUS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA 1. Com efeito, afigura-se consentânea a devolução do prazo recursal no caso da publicação da sentença não constar o nome do advogado constituído, consoante garantido pelo juízo singular. 2. Quanto aos demais despachos, não se configura o cerceamento de defesa, em virtude da ausência de intimação em nome do advogado não revelar prejuízo àqueles por ele assistidos. 3. Comprovados os requisitos do art. 927, do CPC, a reintegração e, no caso, a imissão na posse do assistente do autor, que teve o imóvel litigado adjudicado em seu nome em decorrência de original execução contra o autor, é medida que se impõe. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ART. 927, CPC - REQUISITOS - COMPROVAÇÃO - ASSISTENTE DO AUTOR - IMISSÃO NA POSSE - FALTA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PELOS RÉUS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA 1. Com efeito, afigura-se consentânea a devolução do prazo recursal no caso da publicação da sentença não constar o nome do advogado constituído, consoante garantido pelo juízo singular. 2. Quanto aos demais despachos, não se configura o cerceamento de defesa, em virtude da ausência de intimação em nome do advogado não revelar prejuízo àqueles por ele assistidos...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO VIA DO ADVOGADO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA. PARTE EXECUTADA. PEDIDO DE EXTINÇÃO. SÚMULA 240 DO STJ. ATENDIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em inobservância a regra contida no art. 267, §1º, do CPC, uma vez que o autor foi intimado pessoalmente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, e quedou-se inerte, bem como o advogado foi regularmente intimado pelo Diário Oficial. 2. A extinção do processo por abandono do autor da ação não exige a intimação pessoal do advogado, apenas sua intimação via diário oficial. 3. O disposto no enunciado da Súmula nº 240 do STJ foi atendido, uma vez que a parte ré pediu a extinção do feito, sem julgamento do mérito, em razão da inércia da parte autora. 4. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO VIA DO ADVOGADO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA. PARTE EXECUTADA. PEDIDO DE EXTINÇÃO. SÚMULA 240 DO STJ. ATENDIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em inobservância a regra contida no art. 267, §1º, do CPC, uma vez que o autor foi intimado pessoalmente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, e quedou-se inerte, bem como o advogado foi regularmente intimado pelo Diário Oficial. 2. A extinção do processo por abandono do autor da ação nã...
CIVIL. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DANO MORAL E MATERIAL. PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ATO ILÍCITO. DEVER DE REPARAR. QUANTUM RAZOÁVEL. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RESSARCIMENTO. INVIABILIDADE. 1. É consabido que as instâncias civil, criminal e administrativa são independentes entre si. Em regra, o resultado proferido em uma delas, normalmente, não interfere na solução dada pela outra. Entretanto, a decisão no âmbito criminal influencia os rumos da ação civil e do procedimento administrativo, acaso comprovada a inexistência do fato ou a negativa de autoria. 2. Somente nessas circunstâncias dever-se-á reconhecer a prejudicialidade da ação penal. Do contrário, mostra-se indiferente a ausência de trânsito em julgado da sentença penal condenatória para a instauração da ação civil indenizatória. 3. Além do mais, conforme dogmática do art. 63, do CPP, o legislador instituiu a faculdade de a vítima ou seu representante legal executar a sentença penal condenatória, no juízo cível, após o trânsito em julgado da sentença criminal. Entretanto, não impediu que esses mesmos legitimados promovessem ação de conhecimento na aludida esfera, consoante dicção do art. 64, do mesmo diploma legal, e artigos 186 e 927, do Código Civil. Preliminar rejeitada. 4. Não há impedimento à instauração da ação civil, porque a prova emprestada extraída do processo criminal forneceu elementos de convicção suficientes para deslinde da causa ora apreciada. 5. Adescrição da dinâmica fática pela vítima e pela informante fortalece a existência de nexo de causalidade entre a conduta do apelante e o evento danoso, exsurgindo o dever de reparar os danos morais ocasionados à menor, que teve sua infância e sua liberdade sexual conspurcadas. 6. Valores raparatórios fixados em obediência ao princípio da razoabilidade deve ser mantidos pela instância revisora. 7. Se os autores contrataram advogado para patrocinar a vítima como assistente de acusação no feito criminal, devem assumir referido ônus, haja vista que constitui uma faculdade deferida pelo legislador, sem caráter cogente. Significa dizer que a vítima ou seu representante legal não precisava contratar os serviços de um advogado para alcançar a condenação do réu, cuidando-se de crime que se processa mediante ação penal pública incondicionada. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DANO MORAL E MATERIAL. PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ATO ILÍCITO. DEVER DE REPARAR. QUANTUM RAZOÁVEL. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RESSARCIMENTO. INVIABILIDADE. 1. É consabido que as instâncias civil, criminal e administrativa são independentes entre si. Em regra, o resultado proferido em uma delas, normalmente, não interfere na solução dada pela outra. Entretanto, a decisão no âmbito criminal inf...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO À ÉPOCA DA SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC ATENDIDOS. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. No julgamento do Agravo Regimental confirmou-se a decisão que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, sob o fundamento de ser manifestamente improcedente, tendo em vista o pacífico entendimento jurisprudencial do colendo Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio Tribunal de Justiça quanto à dispensa de intimação pessoal do devedor que tem advogado constituído nos autos para o cumprimento da obrigação imposta na sentença antes da aplicação da multa prevista no artigo 475-J do CPC. 2. Verificada a revogação dos poderes outorgados ao advogado constituído pela parte demandada antes da sentença, impõe-se reconhecer que o agravo de instrumento em que o devedor se insurge contra a decisão que aplica a multa prevista no art. 475-J do CPC não é manifestamente improcedente. 3. Embargos de Declaração conhecidos e providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO À ÉPOCA DA SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC ATENDIDOS. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. No julgamento do Agravo Regimental confirmou-se a decisão que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, sob o fundamento de ser manifestamente improcedente, tendo em vista o pacífico entendimento jurisprudencial do colendo Superior Tribunal...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO QUE CASSOU A SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA OPOSTOS NA ORIGEM TÃO SOMENTE PARA ARGUIR NULIDADE DA CITAÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE ENTREGA PESSOAL AO DESTINATÁRIO. NULIDADE RECONHECIDA. ORDENADA A REABERTURA DO PRAZO PARA A DEFESA ATRAVÉS DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 214, §2º CPC. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade. 2. Se sob a alegação de omissão, contradição e obscuridade, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como serem acolhidos os embargos declaratórios. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza vício passível de ser elidido pela via aclaratória, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 3. Na hipótese, a suposta contradição se refere ao contraste entre o acolhimento do pedido trazido nos embargos à monitória e repetido na apelação, que arguíu a nulidade da citação inicial via postal cujo aviso de recebimento fora assinado por pessoa diversa daquela que figura no polo passivo da demanda e a determinação, no julgamento do apelo, da reabertura do prazo para a defesa com a intimação do advogado da requerida. 4. Acontradição apontada, no intuito de obter a repetição da citação inicial de maneira que esta seja recebida exclusivamente na pessoa da embargante, especialmente quando acatado pedido de nulidade da citação arguído no comparecimento do réu ao processo, não resiste à simples interpretação do dispositivo utilizado na fundamentação do próprio acórdão embargado, qual seja o art. 214, §2º do CPC que preleciona que comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão. 5. Se o Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado. 6. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos. 7. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO QUE CASSOU A SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA OPOSTOS NA ORIGEM TÃO SOMENTE PARA ARGUIR NULIDADE DA CITAÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE ENTREGA PESSOAL AO DESTINATÁRIO. NULIDADE RECONHECIDA. ORDENADA A REABERTURA DO PRAZO PARA A DEFESA ATRAVÉS DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 214, §2º CPC. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO DECENAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL RESULTANTE DO ERRO PROFISSIONAL. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SENTENÇA MANTIDA. 1. A prescrição da ação para reparação por danos causados por advogado, em patrocínio judicial, flui do trânsito em julgado do provimento jurisdicional resultante do erro profissional apontado e não do resultado do processo disciplinar proferido pela OAB/DF. 2.1. (...) A prescrição da ação para reparação por danos causados por advogado, em patrocínio judicial, flui do trânsito em julgado do provimento jurisdicional resultante do erro profissional apontado. Ministro Humberto Gomes de Barros. REsp 645662 / SP DJ 01/08/2007 p. 456. 3. A ação de reparação de danos causados por advogado sujeita-se ao prazo prescricional previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002, ou seja, em dez anos. 3.1. Tendo transcorrido o lapso temporal legal superior a 10 anos, entre a data de trânsito em julgado da sentença proferida na ação monitória e o ajuizamento da presente ação de reparação de danos, evidente é a prescrição da pretensão autoral. 4. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO DECENAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL RESULTANTE DO ERRO PROFISSIONAL. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SENTENÇA MANTIDA. 1. A prescrição da ação para reparação por danos causados por advogado, em patrocínio judicial, flui do trânsito em julgado do provimento jurisdicional resultante do erro profissional apontado e não do resultado do processo disciplinar proferido pela OAB/DF. 2.1. (...) A prescrição da ação para reparação por danos causados por advogado, em patrocínio judicial, f...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, INCISO III, CPC. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1. A extinção do feito por abandono da causa, amparada no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, pressupõe a omissão dos advogados constituídos pela parte autora quanto ao cumprimento da determinação judicial. 2. Para que fique caracterizado o abandono do processo, faz-se necessário que, anteriormente à intimação pessoal da parte, tenha sido realizada a intimação de seus advogados mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico. 3. Recurso de Apelação interposto pelo exequente conhecido e provido. Sentença cassada. Recurso de Apelação interposto pelos executados julgado prejudicado.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, INCISO III, CPC. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1. A extinção do feito por abandono da causa, amparada no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, pressupõe a omissão dos advogados constituídos pela parte autora quanto ao cumprimento da determinação judicial. 2. Para que fique caracterizado o abandono do processo, faz-se necessário que, anteriormente à intimação pessoal da parte, tenha sido realizada a intimação de seus ad...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. FALTA DE CITAÇÃO DO RÉU. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO. AVISO DE RECEBIMENTO ENTREGUE. INTIMAÇÃO VÁLIDA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. NÃO CABIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. 1. A extinção do processo por abandono da causa, na forma prevista no artigo 267, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, é admissível quando, intimada a parte, pessoalmente, e o seu advogado, por meio de publicação no Diário da Justiça, deixam transcorrer in albis o prazo concedido para impulsionar o feito. 2. A intimação pessoal exigida pelo artigo 267, § 1º, do CPC, dirige-se apenas à própria parte, de forma que a intimação do advogado dar-se-á por meio de publicação oficial. 3. Recurso Conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. FALTA DE CITAÇÃO DO RÉU. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO. AVISO DE RECEBIMENTO ENTREGUE. INTIMAÇÃO VÁLIDA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. NÃO CABIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. 1. A extinção do processo por abandono da causa, na forma prevista no artigo 267, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, é admissível quando, intimada a parte, pessoalmente, e o seu advogado, por meio de publicação no Diário da Justiça, deixam transcorrer in albis o prazo concedido para impulsionar o feito. 2. A i...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR PUBLICAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. 1. Aextinção do processo de execução por abandono deve ser precedida da intimação do advogado da parte credora para promover as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, por meio de publicação, e, também, da intimação pessoal da parte. 2. Comprovado nos autos que tanto a parte quanto o seu advogado foram regularmente intimados, correta a sentença que extingue o processo, por abandono da causa. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR PUBLICAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. 1. Aextinção do processo de execução por abandono deve ser precedida da intimação do advogado da parte credora para promover as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, por meio de publicação, e, também, da intimação pessoal da parte. 2. Comprovado nos autos que tanto a parte quanto o seu advogado foram regularmente intimados, correta a sentença que extingue o processo, por a...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR PUBLICAÇÃO. SUMULA 240 DO STJ. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA. SENTENÇA CASSADA. 1. Aextinção do processo por abandono da causa deve ser precedida da intimação do advogado da parte autora para promover as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, por meio de publicação no DJe, a intimação pessoal da parte, por intermédio de carta com aviso de recebimento - AR, bem como do requerimento dos réus quando a relação processual está aperfeiçoada. 2. Comprovado nos autos que a parte e seu advogado foram intimados, mas ausente o requerimento dos réus de extinção por abandono, incorreta a sentença que extingue o processo, sem resolução do mérito. 3. O entendimento sedimentado na Súmula nº. 240 do colendo Superior Tribunal de Justiça aplica-se na hipótese em que os réus já foram citados. 4. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR PUBLICAÇÃO. SUMULA 240 DO STJ. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA. SENTENÇA CASSADA. 1. Aextinção do processo por abandono da causa deve ser precedida da intimação do advogado da parte autora para promover as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, por meio de publicação no DJe, a intimação pessoal da parte, por intermédio de carta com aviso de recebimento - AR, bem como do requerimento dos réus quando a relação process...