APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DO RÉU E DE SEU ADVOGADO. REALIZAÇÃO DO ATO SEM NOMEAÇÃO DE ADVOGADO AD HOC. DISPENSA DE OITIVA DA ÚNICA TESTEMUNHA ARROLADA NOS AUTOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA. 1. É causa de nulidade a realização de audiência de instrução e julgamento na hipótese em que, não se fazendo presente o advogado constituído pelo réu, deixa o MM. Juiz de nomear defensor para o ato, violando os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ademais, o próprio réu deixou de ser intimado para o ato, porquanto a Carta Precatória expedida com a finalidade de intimá-lo chegou às mãos da autoridade deprecada em data posterior à realização da audiência. 2. Recurso conhecido e provido para anular a audiência de instrução e julgamento e todos os atos subsequentes, determinando-se a reabertura da instrução processual.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DO RÉU E DE SEU ADVOGADO. REALIZAÇÃO DO ATO SEM NOMEAÇÃO DE ADVOGADO AD HOC. DISPENSA DE OITIVA DA ÚNICA TESTEMUNHA ARROLADA NOS AUTOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA. 1. É causa de nulidade a realização de audiência de instrução e julgamento na hipótese em que, não se fazendo presente o advogado constituído pelo réu, deixa o MM. Juiz de nomear defensor para o ato, violando os princípios...
EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA. INSUFICIÊNCIA DE BENS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TÉRMINO DO PRAZO. TRANSCURSO DE MAIS DE 30 DIAS SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO. INÉRCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO. RECURSO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E DA PARTE. MEDIDA IMPOSITIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, §1º DO CPC/1973. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Possível a suspensão do processo para localização de bens passíveis de constrição judicial. 2. Finalizado tal lapso e transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação da parte, deve o advogado e a parte serem intimados para impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Inteligência do art. 267, §1º do CPC1973. 3. A ausência de intimação do advogado, impõe a cassação da r. sentença. 4. Recurso conhecido e provido.
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EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA. INSUFICIÊNCIA DE BENS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TÉRMINO DO PRAZO. TRANSCURSO DE MAIS DE 30 DIAS SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO. INÉRCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO. RECURSO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E DA PARTE. MEDIDA IMPOSITIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, §1º DO CPC/1973. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Possível a suspensão do processo para localização de bens passíveis de constrição judicial. 2. Finalizado tal lapso e transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação da parte...
CIVIL. CUMPRIMENTO. SENTENÇA. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP. ADTER. LEGITIMIDADE. 1. Os honorários advocatícios arbitrados em favor do Distrito Federal e das pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta constituem verba de natureza privada, nos termos da Lei Distrital nº 5.369/2014, que em seu art. 7º destinou a verba aos membros do Sistema Jurídico, referindo natureza privada com alusão ao Estatuto da OAB (Lei 8.906/94). 2. A Associação dos Advogados da TERRACAP - ADTER tem legitimidade para executar os honorários de sucumbência arbitrados em favor dos advogados da TERRACAP, conforme Portaria nº 192/2014 que regulamentou o repasse dos honorários às entidades associativas ou às pessoas jurídicas constituídas para esta finalidade específica. 3. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. CUMPRIMENTO. SENTENÇA. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP. ADTER. LEGITIMIDADE. 1. Os honorários advocatícios arbitrados em favor do Distrito Federal e das pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta constituem verba de natureza privada, nos termos da Lei Distrital nº 5.369/2014, que em seu art. 7º destinou a verba aos membros do Sistema Jurídico, referindo natureza privada com alusão ao Estatuto da OAB (Lei 8.906/94). 2. A Associação dos Advogados da TERRACAP - ADTER tem legitimidade para executar os honorários de sucumbência arbitrados em favor...
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO. ADVOGADO OFICIAL. AUTOR PESSOAL. PARALISAÇÃO SUPERIOR A 30 DIAS. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. NÃO CABIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, III, CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Determinada a manifestação da parte, para dar prosseguimento no feito, havendo a paralisação deste por mais de 30 dias, a parte autora deve ser intimada pessoalmente para promover o andamento processual no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Uma vez intimada a parte autora, quedando-se inerte, deverá o Magistrado extinguir o feito sem resolução do mérito, inteligência do artigo 485, III, e §1º, do CPC/2015. 2. Aintimação do advogado dar-se-á por meio de publicação oficial e o autor por via AR. 3. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO. ADVOGADO OFICIAL. AUTOR PESSOAL. PARALISAÇÃO SUPERIOR A 30 DIAS. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. NÃO CABIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, III, CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Determinada a manifestação da parte, para dar prosseguimento no feito, havendo a paralisação deste por mais de 30 dias, a parte autora deve ser intimada pessoalmente para promover o andamento processual no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Uma vez intimada a parte autora, quedando-se inerte, deverá o Magistrado extinguir o feito sem resolução do mér...
DIREITO CIVIL. RETENÇÃO DE VALORES DO CLIENTE PELO ADVOGADO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS VALORES. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO. DANOS MATERIAIS. LIAME CAUSAL. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. Nos casos de retenção injustificada de valores pertencentes ao cliente pelo advogado o dever de indenizar não decorre do mero inadimplemento contratual, mas da quebra da confiança estabelecida entre as partes, da transgressão aos postulados da boa-fé e da ética profissional, restando caracterizado o dano moral. O valor da reparação por danos morais deverá observar as seguintes finalidades: preventiva, punitiva e compensatória, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico do réu e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. Considerando-se as especificidades do caso concreto, o valor fixado a título de indenização por dano moral deve ser majorado para reparar os transtornos sofridos pela autora. Conforme interpretação extensiva da Súmula n. 362/STJ, os juros de mora na reparação por danos morais devem ser fixados a partir do arbitramento. No caso concreto, entretanto, não é possível fixá-los conforme o enunciado n. 362, porque a sentença estipulou seu termo inicial a partir da citação. Como não houve recurso da parte ré no ponto, inviável agravar a situação da autora. No que se refere aos danos materiais, apenas danos diretos e efetivos, por efeito imediato do comportamento do agente, são indenizáveis. No caso dos autos, não ficou comprovado o caráter direto do dano material alegado pela autora, tendo em vista a ausência de liame causal entre a retenção de valores pelo advogado e o pagamento de juros bancários em decorrência de empréstimo por ela contraído. Havendo sucumbência recíproca, cada parte deverá arcar com uma proporção dos ônus sucumbenciais, de acordo com o seu sucesso na causa. Apelação de Frederico Soares Araujo desprovida e apelação de Josefa Jose Rocha Ximenes parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL. RETENÇÃO DE VALORES DO CLIENTE PELO ADVOGADO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS VALORES. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO. DANOS MATERIAIS. LIAME CAUSAL. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. Nos casos de retenção injustificada de valores pertencentes ao cliente pelo advogado o dever de indenizar não decorre do mero inadimplemento contratual, mas da quebra da confiança estabelecida entre as partes, da transgressão aos postulados da boa-fé e da ética profissional, restando caracterizado o dano moral. O valor da reparação por danos morais deverá...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÕES REGULARMENTE EFETUADAS. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. SÚMULA 240 STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Verificada a prévia intimação pessoal da parte e a de seu advogado, via Diário de Justiça, para promoverem o andamento do processo, diante das quais ambos se quedaram inertes, irrepreensível se mostra a sentença que julga extinto o feito, sem resolução de mérito, por abandono da causa, lastreada no artigo 267, inciso III, do CPC. 2. A necessidade de intimação pessoal contida no § 1º do artigo 267 do CPC refere-se tão somente à parte, sendo suficiente a intimação do advogado por meio do diário de justiça eletrônico. 3. Se a relação processual não se aperfeiçoou, ante a ausência de citação da parte requerida, a Súmula nº 240 do Superior Tribunal de Justiça não pode ser aplicada. 4. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÕES REGULARMENTE EFETUADAS. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. SÚMULA 240 STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Verificada a prévia intimação pessoal da parte e a de seu advogado, via Diário de Justiça, para promoverem o andamento do processo, diante das quais ambos se quedaram inertes, irrepreensível se mostra a sentença que julga extinto o feito, sem resolução de mérito, por abandono da causa, lastreada no artigo 267, inciso III, do CPC. 2....
APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA-CRIME. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. PRELIMINARES. NULIDADE DECORRENTE DE OITIVA DE ADVOGADO QUE REPRESENTOU O RECORRIDO EM OUTRA AÇÃO JUDICIAL COMO TESTEMUNHA. NULIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DOS FATOS IMPUTADOS AO RECORRIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO À COMPLEXIDADE DA CAUSA E AO TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não houve violação ao artigo 207 do Código de Processo Penal e, tampouco, ao artigo 7º, inciso XIX, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), uma vez que a testemunha em questão, embora, no exercício da advocacia, tenha representado o recorrido em outra ação judicial, foi por ele dispensada de resguardar as informações às quais teve conhecimento em razão da sua profissão. 2. Ainda quanto à oitiva dessa testemunha, registre-se que não há nulidade a ser declarada, também em razão da preclusão da matéria, que não foi arguida no momento oportuno, nos termos do artigo 214 do Código de Processo Penal, bem como porque não foi demonstrado prejuízo à parte, uma vez que a oitiva ocorreu sob as garantias do contraditório e da ampla defesa, pois o advogado do querelante participou da audiência e formulou perguntas à testemunha, de maneira que não se verifica nenhum prejuízo. 3. Não há ofensa ao princípio da identidade física do juiz, uma vez que o magistrado que conduziu as audiências de instrução não atuava mais perante aquele juízo, em virtude de remoção. 4. A versão apresentada pelo apelante e pela sua esposa não foi confirmada pelas demais provas produzidas nos autos, uma vez que o recorrido negou que tenha praticado os fatos que foram a ele imputados e as suas declarações foram corroboradas pelos depoimentos de outras testemunhas. 5. Os honorários, fixados em quantia que corresponde a 5% do valor atribuído à causa, foram arbitrados de acordo com os parâmetros dispostos no artigo 20, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil de 1973, em especial em atenção ao grau de zelo do profissional, ao trabalho por ele realizado e ao tempo despendido para prestar os serviços ao seu cliente, motivo pelo qual não deve ser atendido o pedido de redução formulado pelo recorrente. 6. O fato de o apelante ter arrolado como testemunha pessoa que não presenciou o fato não deve ser interpretado como má-fé, principalmente porque ambas tinham mesmo nome e sobrenome e as circunstâncias do caso permitem inferir que ele realmente acreditava que se tratavam da mesma pessoa, pois foi o próprio querelante quem requereu a realização de exame grafotécnico para ter certeza que a assinatura aposta no documento por ele juntado aos autos não pertencia a essa testemunha. 7. Preliminares rejeitadas e, no mérito, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA-CRIME. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. PRELIMINARES. NULIDADE DECORRENTE DE OITIVA DE ADVOGADO QUE REPRESENTOU O RECORRIDO EM OUTRA AÇÃO JUDICIAL COMO TESTEMUNHA. NULIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DOS FATOS IMPUTADOS AO RECORRIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO À COMPLEXIDADE DA CAUSA E AO TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não houve violação ao artigo 207 do Código de Processo Penal e, tampouco, ao artigo...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PEDIDO DE CONFIRMAÇÃO. PRESENÇA. SENTENÇA ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIAHONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. NÃO CABIMENTO. I - O pedido de total procedência da ação reivindicatória, equivale, em outros termos, a um pedido de confirmação da antecipação da tutela, portanto não é ultra petita a sentença que a confirma a despeito de não constar da inicial pedido nesses exatos termos. Ademais, extinguir o processo com base em tal fundamento seria agir com excesso de formalismo e em inobservância aos princípios da economia e celeridade processuais; razoabilidade; proporcionalidade e duração razoável do processo. II - Os honorários de sucumbência pagos pelo vencido se destinam a retribuir os serviços prestados pelo advogado da parte vencedora, sendo indevido o ressarcimento das despesas realizadas pela parte autora para contratação de advogado, sobretudo porque decorrem de avença estritamente particular entre o advogado e a parte. III - Negou-se provimento aos recursos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PEDIDO DE CONFIRMAÇÃO. PRESENÇA. SENTENÇA ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIAHONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. NÃO CABIMENTO. I - O pedido de total procedência da ação reivindicatória, equivale, em outros termos, a um pedido de confirmação da antecipação da tutela, portanto não é ultra petita a sentença que a confirma a despeito de não constar da inicial pedido nesses exatos termos. Ademais, extinguir o processo com base em tal fundamento seria agir com excesso de formalismo e em inobservância aos princípios da economia e cel...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO de alimentos. RITO DA PRISÃO. ADVOGADO DO DEVEDOR QUE INFORMA A QUITAÇÃO DA DÍVIDA ALIMENTÍCIA INDICANDO REPRESENTAR O CREDOR. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO DEFERIDA SEM INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS EM ABERTOS. VERIFICAÇÃO. ERRORIN PROCEDENDO. CONFIGURAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. Ao se impor a extinção do processo antes do efetivo pagamento da totalidade do débito, com base em petição formulada por advogado sem procuração para representar a parte peticionante, ou pior, em petição assinada pelo patrono do próprio devedor, data venia, incorreu em erro o r. julgador singular. 2. Somente o pagamento integral da dívida justificaria a extinção da ação de execução de alimentos pelo pagamento, devendo a informação acerca de uma possível quitação, por certo, ser apresentada pelo credor, por meio do seu legítimo representante técnico, no caso, a Defensoria Pública do DF, razão pela qual a sentença deve ser cassada a fim de possibilitar o prosseguimento do feito executivo uma vez que haveria débito em aberto. 3. A fim de evitar prejuízos ao credor e ad cautelam, não tendo assinado a petição que noticiara o adimplemento, imperava que ele fosse concitado a confirmar a quitação do débito ou mesmo a se manifestar acerca da planilha por último apresentada, sem olvidar dos evidentes equívocos nesse derradeiro cálculo apresentado pela contadoria judicial, eis que desde a planilha anteriormente apresentada (fl. 41) não se fez constar alguns meses em atraso. 4. No caso, de fato, a conduta do patrono do devedor em formular petição indicando como sendo da parte contrária, como se advogado dela fosse revela inequívoca malícia e clara tentativa de levar o julgador a erro, circunstância que autoriza a aplicação de reprimenda por litigância de má-fé, nos termos dos arts. 17 e 18 do CPC/73, por ter alterado a verdade dos fatos e por proceder de modo temerário. 5. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO de alimentos. RITO DA PRISÃO. ADVOGADO DO DEVEDOR QUE INFORMA A QUITAÇÃO DA DÍVIDA ALIMENTÍCIA INDICANDO REPRESENTAR O CREDOR. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO DEFERIDA SEM INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS EM ABERTOS. VERIFICAÇÃO. ERRORIN PROCEDENDO. CONFIGURAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. Ao se impor a extinção do processo antes do efetivo pagamento da totalidade do débito, com base em petição formulada por advogado sem procuração para representar a parte peticionante, ou pior, em petição assinada pelo patrono do próprio devedor, da...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO. INDENIZAÇÃO. MULTA CONTRATUAL DEVIDA. TAXA DE CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM.HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. NÃO CABIMENTO. I - O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja a obrigação do promitente vendedor de pagar a multa contratualmente ajustada. II - As obrigações condominiais possuem natureza propter rem, vinculando a obrigação à titularidade e posse da unidade que se insere no imóvel (art. 1345 do CC). Assim, o pagamento dos respectivos valores somente é devido pelo adquirente a partir da disponibilização do imóvel, com a efetiva entrega das chaves. III - Os honorários de sucumbência pagos pelo vencido se destinam a retribuir os serviços prestados pelo advogado da parte vencedora, sendo indevido o ressarcimento das despesas realizadas pela parte autora para contratação de advogado, sobretudo porque decorrem de avença estritamente particular entre o advogado e a parte. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO. INDENIZAÇÃO. MULTA CONTRATUAL DEVIDA. TAXA DE CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM.HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. NÃO CABIMENTO. I - O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja a obrigação do promitente vendedor de pagar a multa contratualmente ajustada. II - As obrigações condominiais possuem natureza propter rem, vinculando a obrigação à titularidade e posse da unidade que se insere no imóvel (art. 1345 do CC). Assim, o pagamento dos respectivos v...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADVOCACIA PÚBLICA. AUTARQUIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. AGEFIS. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. POSSIBILIDADE. CUSTAS. ISENÇÃO LEGAL. DECISÃO REFORMADA. 1. A AGEFIS é autarquia sob regime especial, integrante da administração indireta do Distrito Federal, nos termos da Lei Distrital n.º 4.150/2008, sendo representada em Juízo pelos advogados públicos integrantes da Procuradoria-Geral do DF, conforme artigo 8º da referida Lei Distrital e artigo 28 da Lei Complementar n.º 395/2001. 2. O fato de se constituírem os honorários advocatícios em verbas privadas e ser direito autônomo, não afasta a possibilidade de o ente pertencente à administração indireta do Distrito Federal postular diretamente o cumprimento de sentença, restando legitimado de forma concorrente, não sendo, portanto, medida processual a ser tomada obrigatória e exclusivamente pelos advogados públicos, conforme inteligência da Súmula 306 do STJ. 3. Legitimada a autarquia para dar início ao cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbenciais fixados a seus advogados públicos, mostra-se descabido exigir-se o pagamento de custas processuais, em razão da isenção legal prevista no artigo 1º do Decreto-Lei n.º 500/1969, artigo 4º, inciso I, da Lei Federal n.º 9.289/1996, artigo 185, inciso I, do Provimento Geral da Corregedoria deste TJDFT e artigo 8º, inciso I, da Lei Distrital n.º 4.150/2008. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADVOCACIA PÚBLICA. AUTARQUIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. AGEFIS. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. POSSIBILIDADE. CUSTAS. ISENÇÃO LEGAL. DECISÃO REFORMADA. 1. A AGEFIS é autarquia sob regime especial, integrante da administração indireta do Distrito Federal, nos termos da Lei Distrital n.º 4.150/2008, sendo representada em Juízo pelos advogados públicos integrantes da Procuradoria-Geral do DF, conforme artigo 8º da referida Lei Distrital e artigo 28 da Lei Complementar n.º 395/2001. 2. O fato de se constituírem os honorários advo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO PARA ADVOGADO. FASE DE CONHECIMENTO. DEMAIS FASES DO PROCECESSO. VALIDADE. MUDANÇA DE ADVOGADO. DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS. MATÉRIA DE CUNHO PATRIMONIAL. INTERFERÊNCIA JUDICIAL. INCABÍVEL. DECISÃO MANTIDA. 1.Nos termos do § 4º do artigo 105 do Código de Processo Civil, salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença 2. Aproporção dos honorários de advogado, em eventual mudança no patrocínio da causa, havida durante o tramite do processo, deve ter o rateio definido por livre vontade entre a parte defendida e os causídicos envolvidos, não cabendo intervenção judicial nesta matéria de eminente cunho patrimonial, salientando-se que não há litígio entre os advogados do credor. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO PARA ADVOGADO. FASE DE CONHECIMENTO. DEMAIS FASES DO PROCECESSO. VALIDADE. MUDANÇA DE ADVOGADO. DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS. MATÉRIA DE CUNHO PATRIMONIAL. INTERFERÊNCIA JUDICIAL. INCABÍVEL. DECISÃO MANTIDA. 1.Nos termos do § 4º do artigo 105 do Código de Processo Civil, salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença 2. Aproporção dos honorários de advogado, em eventual mudança no patrocínio da causa...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE DUPLA INTIMAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. SENTENÇA CASSADA. 1. Aextinção do processo por abandono de causa, com base no art. 267, inciso III, do CPC de 1973, com correspondência no art. 485, inciso III, do novo Código de Processo Civil, exige a intimação pessoal da parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 48 horas, com advertência de extinção, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), bem como de seu advogado, via Diário de Justiça eletrônico. 2. O descumprimento da dupla intimação acarreta a cassação da sentença que extingue o processo por abandono da causa. A ausência de intimação do advogado para movimentação do feito impede a extinção. 3.Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE DUPLA INTIMAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. SENTENÇA CASSADA. 1. Aextinção do processo por abandono de causa, com base no art. 267, inciso III, do CPC de 1973, com correspondência no art. 485, inciso III, do novo Código de Processo Civil, exige a intimação pessoal da parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 48 horas, com advertência de extinção, por carta registrada...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA PARCELAS CONDOMÍNIO IRREGULAR. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE DESPESAS COM ADVOGADO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MORA EX RE. INCIDÊNCIA JUROS A PARTIR DO VENCIMENTO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso do julgamento do REsp. 1.280.871-SP, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, o STJ examinou um caso em que se discutia sobre a exigibilidade de taxas de manutenção criadas por associação de moradores, nãopodem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nemaderiu ao ato que instituiu o encargo.Quer dizer, não é caso que se amolda perfeitamente a este que está em julgamento. Logo, não há que se falar em observância de precedente obrigatório. No caso ora analisado, cuida-se de Condomínio Residencial ainda que constituído em área não regularizada. Isso, não quer significar que se trata de simples associação de moradores. 2. Permitir que a pessoa se negue a contribuir com as despesas inerentes ao condomínio em que mora, ainda que este esteja erguido em área irregular, sob o frágil argumento de que não concorda com a cobrança, seria permitir o enriquecimento sem causa, o que se encontra defeso no ordenamento jurídico. 3. Se o condomínio autor, viu-se na necessidade de contratar advogado para buscar em juízo os valores devidos pela apelada, deve esta suportar as despesas de contratação do advogado, em razão do princípio da causalidade. 4. Em se tratando de mora ex re, a jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de o dies a quo dos juros de mora é a data imediatamente posterior ao vencimento da obrigação. 4.1. Quer dizer, a requerida sabia previamente que tinha uma obrigação para cumprir, com data certa de vencimento. Ou seja, deixando vencer o prazo da obrigação e não se preocupando em adimplir a obrigação, automaticamente se torna mora, sem necessidade de que fosse interpelada para somente, a partir dessa data, se tornar em mora. 5. É devida a majoração dos honorários recursais, de acordo com previsão legal. Diante dessa situação, tendo em vista a interposição de recurso pela parte vencida e a manutenção da sentença, majoro o valor dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. 6.Recurso desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA PARCELAS CONDOMÍNIO IRREGULAR. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE DESPESAS COM ADVOGADO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MORA EX RE. INCIDÊNCIA JUROS A PARTIR DO VENCIMENTO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso do julgamento do REsp. 1.280.871-SP, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, o STJ examinou um caso em que se discutia sobre a exigibilidade de taxas de manutenção criadas por associação de moradores, nãopodem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nemaderiu ao ato que instituiu o encargo.Quer dizer, não é c...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA APRESENTAR PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO. NÃO ATENDIMENTO. INTIMAÇÃO REALIZADA EM NOME DE ADVOGADO VALIDAMENTE CONSTITUÍDO. FEITO PARALISADO POR MAIS DE TRINTA DIAS. ABANDONO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA. 1. É válida a intimação realizada em nome de advogado regularmente habilitado para atuar no feito, não configurando nulidade a ausência de publicação em nome de outro advogado que à época não estava constituído nos autos. 2. Nas execuções não embargadas ou quando não aperfeiçoada a relação processual, o abandono da causa pode ser causa de extinção de ofício do processo independentemente de requerimento, anuência ou ciência da parte contrária, afastando-se a aplicação do enunciado da Súmula 240 do STJ. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA APRESENTAR PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO. NÃO ATENDIMENTO. INTIMAÇÃO REALIZADA EM NOME DE ADVOGADO VALIDAMENTE CONSTITUÍDO. FEITO PARALISADO POR MAIS DE TRINTA DIAS. ABANDONO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA. 1. É válida a intimação realizada em nome de advogado regularmente habilitado para atuar no feito, não configurando nulidade a ausência de publicação em nome de outro advogado que à época não estava...
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE VISITA DE MENOR. PEDIDO DE NOVA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE PARECER TÉCNICO PSICOSSOCIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. 1. Diante das particularidades do caso - audiência de conciliação e princípio do melhor interesse da criança - adequada se mostra decisão que rejeita pedido de adiamento da audiência de conciliação por possível ausência do advogado de uma das partes, mormente quando o juízo ressalta que na ausência do advogado será designado defensor para o ato. 2. Da justada do parecer técnico psicossocial ambas as partes tem o direito de se manifestar. Havendo equívoco quanto à publicação que intimou o advogado de uma das partes, novo prazo deve ser concedido para manifestação. 3. Para a condenação na multa por litigância de má fé, deve restar comprovada uma das situações descritas no artigo 17 do Diploma Processual Civil. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da litigância de má-fé depende de que a outra parte comprove haver sofrido dano processual. 4. Deu-se parcial provimento ao agravo.
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CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE VISITA DE MENOR. PEDIDO DE NOVA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE PARECER TÉCNICO PSICOSSOCIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. 1. Diante das particularidades do caso - audiência de conciliação e princípio do melhor interesse da criança - adequada se mostra decisão que rejeita pedido de adiamento da audiência de conciliação por possível ausência do advogado de uma das partes, mormente quando o juízo ressalta que na ausência do advogado será designado defensor para o ato....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONVERSÃO DA AÇÃO PARA EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. ABANDONO DA CAUSA. DESÍDIA DO AUTOR. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO EM 48 HORAS. 1. O feito sentenciado extinto por abandono da causa, a teor do art. 267, III, do CPC, pressupõe a intimação pessoal da parte para dar andamento ao processo, em 48 horas, sob pena de extinção, conforme o disposto no § 1º do referido artigo, sendo que o entendimento da moderna jurisprudência dos nossos Tribunais é no sentido de acrescentar a essa exigência legal a notificação de seu advogado. 2. Depreende-se dos autos que a parte autora foi intimada pessoalmente a promover o andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo, além de intimada, previamente, por meio de seu advogado constituído, via publicação eletrônica, nos moldes do art. 267, inc. III, e § 1º, do CPC, não merecendo a decisão monocrática qualquer reforma. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONVERSÃO DA AÇÃO PARA EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. ABANDONO DA CAUSA. DESÍDIA DO AUTOR. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO EM 48 HORAS. 1. O feito sentenciado extinto por abandono da causa, a teor do art. 267, III, do CPC, pressupõe a intimação pessoal da parte para dar andamento ao processo, em 48 horas, sob pena de extinção, conforme o disposto no § 1º do referido artigo, sendo que o entendimento da moderna jurisprudência dos nossos Tribunais é no...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. PUBLICAÇÕES EM NOME DE ADVOGADO DIVERSOS DO EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Havendo requerimento expresso, no sentido de que as intimações por meio do Diário da Justiça fossem procedidas no nome do advogado determinado, o seu desatendimento implica nulidade dos atos judiciais. 2. No caso, as intimações não atingiram o seu objetivo, causando prejuízo à parte autora, que ficou impossibilitada de atender às determinações judiciais. Assim, não há que se falar em extinção por abandono da causa ou falta de interesse de agir do credor, porquanto restou claro que todos os atos judiciais do processo são nulos por ausência de publicação ou publicação em nome de advogado distinto do indicado. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. PUBLICAÇÕES EM NOME DE ADVOGADO DIVERSOS DO EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Havendo requerimento expresso, no sentido de que as intimações por meio do Diário da Justiça fossem procedidas no nome do advogado determinado, o seu desatendimento implica nulidade dos atos judiciais. 2. No caso, as intimações não atingiram o seu objetivo, causando prejuízo à parte autora, que ficou impossibilitada de atender às determinações judiciais. Assim, não há que se falar em extinção po...
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E DO ADVOGADO PARA DAR ANDAMENTO NO FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. AUSÊNCIA DA INTIMINAÇÃO DO ADVOGADO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Consoante entendimento consolidado acerca do § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil revogado, a extinção do processo sem resolução do mérito em razão do abandono necessita da intimação do advogado pelo DJe e da intimação pessoal da parte para impulsionarem o feito, no prazo de 48 horas, com a advertência da extinção. Não acontecendo quaisquer dessas duas providências, verifica-se a ocorrência de error in procedendo, o que impõe a cassação da r. sentença. 2. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E DO ADVOGADO PARA DAR ANDAMENTO NO FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. AUSÊNCIA DA INTIMINAÇÃO DO ADVOGADO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Consoante entendimento consolidado acerca do § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil revogado, a extinção do processo sem resolução do mérito em razão do abandono necessita da intimação do advogado pelo DJe e da intimação pessoal da parte para impulsionarem o feito, no prazo de 48 horas, com a advertência da extinção. Não acontecendo quaisquer dessa...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. EMBARGOS À MONITÓRIA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVISÃO ONEROSIDADE EXCESSIVA. TEORIA DA IMPREVISÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO A QUO. INADIMPLENTO DA OBRIGAÇÃO. RESSARCIMENTO PELA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANTIDOS. APELAÇÕES IMPROVIDAS. A prova em contrário, que derruba a presunção 'juris tantum' de pobreza, que milita em favor do interessado que se declarou necessitado, deve ser cabal no sentido de que pode prover os custos do processo sem comprometer seu sustento e o de sua família. Para que seja aplicada a Teoria da Imprevisão, é necessário que, além de se demonstrar o ônus excessivo para o devedor, seja comprovado o enriquecimento indevido ou a vantagem exagerada do credor como consequência direta do imprevisto. Tratando-se de obrigação decorrente de contrato de mútuo, com parcelas sucessivas, a mora do consumidor contratante se verifica a partir do efetivo inadimplemento de cada parcela, ou seja, um dia após o vencimento, sendo este o termo a quo para incidência da correção monetária e dos juros legais de cada uma individualmente. A contratação de um determinado advogado particular configura uma faculdade da parte, sendo, o patrono escolhido, de livre eleição do cliente. Dessa forma, o pagamento dos honorários contratuais constitui consequência natural dessa relação advogado/cliente, e seu ônus não pode ser transferido à parte adversa. Arbitrados os honorários em patamar razoável e proporcional, não há que se falar em modificação. A concessão da gratuidade de justiça impõe a aplicação da suspensão da exigibilidade do pagamento do ônus da sucumbência. Apelações improvidas.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. EMBARGOS À MONITÓRIA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVISÃO ONEROSIDADE EXCESSIVA. TEORIA DA IMPREVISÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO A QUO. INADIMPLENTO DA OBRIGAÇÃO. RESSARCIMENTO PELA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANTIDOS. APELAÇÕES IMPROVIDAS. A prova em contrário, que derruba a presunção 'juris tantum' de pobreza, que milita em favor do interessado que se declarou necessitado, deve ser cabal no sentido de que pode prover os custos do processo sem comprometer seu sustento e...