EMENTA: 1. RECURSO. Agravo. Regimental. Acidente de trabalho.
Indenização. Competência. Decisão mantida. Agravo regimental não
provido. É competente a Justiça Comum para julgar ações de
indenização de acidente de trabalho que tramitam perante a
Justiça comum dos Estados, com sentença de mérito anterior à
promulgação da EC 45/04.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do
art. 557, § 2º, c.c. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC.
Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
1. RECURSO. Agravo. Regimental. Acidente de trabalho.
Indenização. Competência. Decisão mantida. Agravo regimental não
provido. É competente a Justiça Comum para julgar ações de
indenização de acidente de trabalho que tramitam perante a
Justiça comum dos Estados, com sentença de mérito anterior à
promulgação da EC 45/04.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do
art. 557, § 2º, c.c. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC.
Quando abusiva a interp...
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-04 PP-00780
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS GERAIS. LC 110/2001. ARTIGOS 1º E 2º. VIOLAÇÃO DO
DISPOSTO NO ARTIGO 145, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DE 1988.
INEXISTÊNCIA.
2. As exações previstas na LC 110/2001
enquadram-se na espécie de contribuições sociais gerais,
submetidas à regência do artigo 149 da Constituição do
Brasil.
3. Não sendo as duas contribuições impostos, este
Tribunal afastou a violação do disposto no artigo 145, § 1º, da
Constituição do Brasil, não só porque ele diz respeito aos
impostos e não aos tributos em geral, mas também porque tais
contribuições não têm caráter de tributo pessoal, para que se
faculte à administração tributária identificar, nos termos da lei,
o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do
contribuinte [ADI n. 2.556].
Agravo regimental a que se dá
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS GERAIS. LC 110/2001. ARTIGOS 1º E 2º. VIOLAÇÃO DO
DISPOSTO NO ARTIGO 145, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DE 1988.
INEXISTÊNCIA.
2. As exações previstas na LC 110/2001
enquadram-se na espécie de contribuições sociais gerais,
submetidas à regência do artigo 149 da Constituição do
Brasil.
3. Não sendo as duas contribuições impostos, este
Tribunal afastou a violação do disposto no artigo 145, § 1º, da
Constituição do Brasil, não só porque ele diz respeito aos
impostos e não aos tributos em geral, mas ta...
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-04 PP-00764
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
2.
Não se encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade,
a contradição ou a omissão que autorizariam a integração do
julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código
de Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados. Multa de
1% sobre o valor corrigido da causa.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
2.
Não se encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade,
a contradição ou a omissão que autorizariam a integração do
julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código
de Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados. Multa de
1% sobre o valor corrigido da causa.
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-04 PP-00700
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. LEI
COMPLEMENTAR N. 56/87. LISTA DE SERVIÇOS ANEXA. CARÁTER TAXATIVO.
SERVIÇOS EXECUTADOS POR INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO
BANCO CENTRAL. EXCLUSÃO. HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA
TRIBUTÁRIA.
2. O Supremo Tribunal Federal, estabelecida a
compreensão de que a lista de serviços anexa à LC n. 56/87 é
taxativa, fixou jurisprudência no sentido de que os itens ns. 44,
46 e 48, da citada lista, excluíram da tributação do ISS
determinados serviços praticados por instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central. Não se teria, no caso, isenção
heterônima --- o que é expressamente vedado pelo artigo 151, III,
da CB/88 ---, mas sim hipótese de não-incidência do tributo
municipal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. LEI
COMPLEMENTAR N. 56/87. LISTA DE SERVIÇOS ANEXA. CARÁTER TAXATIVO.
SERVIÇOS EXECUTADOS POR INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO
BANCO CENTRAL. EXCLUSÃO. HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA
TRIBUTÁRIA.
2. O Supremo Tribunal Federal, estabelecida a
compreensão de que a lista de serviços anexa à LC n. 56/87 é
taxativa, fixou jurisprudência no sentido de que os itens ns. 44,
46 e 48, da citada lista, excluíram da tributação do ISS
determinados serviços praticados p...
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-04 PP-00688 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 317-322
EMENTA: Habeas Corpus. 1. "Operação Navalha". Inquérito no 544/BA,
do Superior Tribunal de Justiça. Prisão em flagrante. 2. Situação
de flagrância não verificada. Ausência no decreto cautelar da
exposição detalhada de situação concreta que ensejasse o
flagrante. 3. Ao momento da prisão em flagrante, o paciente não
foi surpreendido em situação que fizesse supor a associação para
o fim da continuidade de cometimento de crimes. 4. Paciente que
não exerce mais o cargo de Secretário de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento do Distrito Federal, nem o mandato de Deputado
Distrital. Mesmo com a superação da ausência de indicação de
elementos concretos que configurassem o flagrante, não
subsistiriam fundamentos para justificar a prisão do paciente até
a presente data, nos termos do art. 310, parágrafo único, do CPP.
5. Incidência do óbice do art. 53, § 2º, da CF, à época dos
fatos. 6. Situação de constrangimento ilegal apta a ensejar o
deferimento da ordem. 7. Ordem deferida para afastar a decretação
de prisão em flagrante do paciente nos autos do INQ no 544/BA, em
curso perante o STJ.
Ementa
Habeas Corpus. 1. "Operação Navalha". Inquérito no 544/BA,
do Superior Tribunal de Justiça. Prisão em flagrante. 2. Situação
de flagrância não verificada. Ausência no decreto cautelar da
exposição detalhada de situação concreta que ensejasse o
flagrante. 3. Ao momento da prisão em flagrante, o paciente não
foi surpreendido em situação que fizesse supor a associação para
o fim da continuidade de cometimento de crimes. 4. Paciente que
não exerce mais o cargo de Secretário de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento do Distrito Federal, nem o mandato de Deputado
Distrital...
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-04 PP-00702 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 292-327
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE PRONUNCIADA
PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (CRIME HEDIONDO). CUSTÓDIA
CAUTELAR MANTIDA. OBSTÁCULO DIRETAMENTE CONSTITUCIONAL: INCISO
XLIII DO ART. 5º (INAFIANÇABILIDADADE DOS CRIMES HEDIONDOS).
SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. MANUTENÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA DO STF.
1. Se o crime é inafiançável e o
acusado foi preso em flagrante, o instituto da liberdade
provisória não tem como operar. O inciso II do artigo 2º da Lei
nº 8.072/90, quando impedia a "fiança e a liberdade provisória",
de certa forma incidia em redundância, dado que, sob o prisma
constitucional (inciso XLIII do artigo 5º da CF/88), tal ressalva
era desnecessária. Tal redundância foi reparada pelo legislador
ordinário (Lei nº 11.464/2007), ao retirar o excesso verbal e
manter, tão-somente, a vedação do instituto da fiança.
2.
Manutenção da jurisprudência desta Primeira Turma, no sentido de
que "a proibição da liberdade provisória, nessa hipótese, deriva
logicamente do preceito constitucional que impõe a
inafiançabilidade das referidas infrações penais: (...) "seria
ilógico que, vedada pelo art. 5º, XLIII, da Constituição, a
liberdade provisória mediante fiança nos crimes hediondos, fosse
ela admissível nos casos legais de liberdade provisória sem
fiança..." (HC 83.468, da relatoria do ministro Sepúlveda
Pertence). No mesmo sentido: HC 93.302, da relatoria da ministra
Cármem Lúcia.
3. Ilegalidade do aprisionamento cautelar por
ausência de situação flagrancial, nos termos do art. 302 do CPP.
Prisão que se deu muito mais como resultado de uma série de
procedimentos investigatórios do que por efeito de uma instante
ou focada perseguição. Falta de caracterização dos chamados
"flagrante impróprio" e "flagrante presumido" (incisos III e IV
do art. 302 do CPP). Ilegitimidade do flagrante lavrado, a atrair
a incidência do inciso LXV do artigo 5º da CF/88 ("a prisão
ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade
judiciária").
4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, na
parte conhecida, indeferido. Concessão da ordem de ofício.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE PRONUNCIADA
PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (CRIME HEDIONDO). CUSTÓDIA
CAUTELAR MANTIDA. OBSTÁCULO DIRETAMENTE CONSTITUCIONAL: INCISO
XLIII DO ART. 5º (INAFIANÇABILIDADADE DOS CRIMES HEDIONDOS).
SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. MANUTENÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA DO STF.
1. Se o crime é inafiançável e o
acusado foi preso em flagrante, o instituto da liberdade
provisória não tem como operar. O inciso II do artigo 2º da Lei
nº 8.072/90, quando impedia a "fiança e a liberdade provisória",
de certa forma inci...
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-02 PP-00339 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 340-354
EMENTA: Habeas Corpus. 1. Denúncia. Homicídio duplamente
qualificado. 2. Decreto de prisão preventiva. Concessão ao réu do
benefício da prisão domiciliar. 3. Interposição de reclamação
pelo Ministério Público Estadual contra a decisão concessiva da
prisão domiciliar. Benefício revogado mediante aplicação do art.
210 do Regimento Interno do TJ/RJ. 4. A decisão que permitiu ao
réu o cumprimento da prisão preventiva em domicílio é
interlocutória, não contemplada dentre os taxativos permissivos
arrolados no art. 581 do CPP, inadmitindo a adoção de
interpretação extensiva. 5. Decisão concessiva de prisão
domiciliar cassada mediante via recursal inaplicável na espécie.
Situação de constrangimento ilegal apta a ensejar o deferimento
da ordem. Ordem deferida para restabelecer o decisório de
primeira instância, com isso possibilitando a permanência do
paciente em prisão domiciliar, se e enquanto entender o Juízo
monocrático cabível a medida.
Ementa
Habeas Corpus. 1. Denúncia. Homicídio duplamente
qualificado. 2. Decreto de prisão preventiva. Concessão ao réu do
benefício da prisão domiciliar. 3. Interposição de reclamação
pelo Ministério Público Estadual contra a decisão concessiva da
prisão domiciliar. Benefício revogado mediante aplicação do art.
210 do Regimento Interno do TJ/RJ. 4. A decisão que permitiu ao
réu o cumprimento da prisão preventiva em domicílio é
interlocutória, não contemplada dentre os taxativos permissivos
arrolados no art. 581 do CPP, inadmitindo a adoção de
interpretação extensiva. 5. De...
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-02 PP-00299 RTJ VOL-00208-03 PP-01108 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 408-425
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. ESTATUTO DA ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. ARTIGO 5º,
INCISOS LV E LXIX DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. AUSÊNCIA DE OFENSA.
INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. IMUNIDADE DO ADVOGADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL.
1. Ofensa a autoridades militares federais, proferidas na
discussão da causa. Competência da Justiça Militar (CPM, art. 9º,
inc. III).
2. Conferida a prestação jurisdicional, em decisão
devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos
interesses da parte, não se há de falar em violação do disposto
no art. 5º, incisos LV e LXIX da Constituição do Brasil.
3. A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está alinhada no
sentido de o advogado tem imunidade profissional, não
constituindo injúria e difamação qualquer manifestação de sua
parte no exercício dessa atividade, em juízo ou fora dele, sem
prejuízo de sanções disciplinares perante a Ordem dos Advogados
do Brasil. No caso concreto, o recorrente estava postulando na
esfera administrativa em favor de seu cliente. De outra banda, a
representação feita à Ordem dos Advogados foi arquivada, nos
termos do § 2º do art. 73 da Lei n. 8.906/94.
Recurso em habeas
corpus provido para determinar-se o trancamento da ação penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. ESTATUTO DA ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. ARTIGO 5º,
INCISOS LV E LXIX DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. AUSÊNCIA DE OFENSA.
INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. IMUNIDADE DO ADVOGADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL.
1. Ofensa a autoridades militares federais, proferidas na
discussão da causa. Competência da Justiça Militar (CPM, art. 9º,
inc. III).
2. Conferida a prestação jurisdicional, em decisão
devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos
interesses da parte, não se há de falar em violação do disposto
n...
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-02 PP-00281 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 467-474
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS CAUTELARES.
PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADO POR OCASIÃO DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA. LEGITIMIDADE DO DECRETO PRISIONAL. CONDENAÇÃO
FUNDADA EM PROVAS COLIGIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL.
IMPOSSIBILIDADE DO AMPLO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS NA VIA DO
HABEAS CORPUS. EXIGÊNCIA DO RECOLHIMENTO À PRISÃO PARA
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM
CONCEDIDA, MANTIDO O DECRETO PRISIONAL.
1. A prisão preventiva,
decretada por ocasião da sentença condenatória, trouxe
fundamentos concretos que justificam a custódia cautelar do
paciente, especialmente no que diz respeito ao perigo concreto de
fuga.
2. Os requerimentos de expedição de passaporte, a posse de
duas aeronaves de pequeno porte empregadas, segundo consta da
sentença, na prática do crime de tráfico internacional de
entorpecentes, utilizando-se de pistas de pouso clandestinas, e
ainda a comprovação, durante a instrução criminal, da liderança
exercida pelo paciente, que estava no comando da ação criminosa e
dos valores utilizados na empreitada criminosa, conferem
legitimidade ao decreto de prisão preventiva.
3. Paciente que
possui contatos no exterior, especialmente na Colômbia e na Ilha
de Cabo Verde, o que demonstra a probabilidade de sua fuga.
4. A
sentença condenatória tem base nas provas colhidas durante a
instrução criminal, sendo impossível acatar o pedido de
absolvição por falta de provas. Ademais, é inviável o
revolvimento de fatos e provas no writ.
5. A interposição e o
juízo de admissibilidade do recurso de apelação não podem estar
condicionados à efetivação do recolhimento do réu à prisão, tendo
em vista tratar-se de pressuposto recursal draconiano e
desproporcional. Impossibilidade de se declarar deserta a
apelação, independentemente do cumprimento do mandado de prisão
preventiva.
6. Ordem concedida apenas para fins de impedir que a
apelação do paciente seja julgada deserta, mantido o decreto de
prisão preventiva. Extensão aos co-réus.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS CAUTELARES.
PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADO POR OCASIÃO DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA. LEGITIMIDADE DO DECRETO PRISIONAL. CONDENAÇÃO
FUNDADA EM PROVAS COLIGIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL.
IMPOSSIBILIDADE DO AMPLO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS NA VIA DO
HABEAS CORPUS. EXIGÊNCIA DO RECOLHIMENTO À PRISÃO PARA
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM
CONCEDIDA, MANTIDO O DECRETO PRISIONAL.
1. A prisão preventiva,
decretada por ocasião da sentença condenatória, trouxe
fundamentos concretos que justificam...
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-02 PP-00319 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 396-407
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Possibilidade
de quebra de sigilo bancário pela autoridade administrativa sem
prévia autorização do Judiciário. 2. Recurso extraordinário
provido monocraticamente para afastar a Aplicação do art. 8º da
Lei n° 8.021/1990 ("Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade
fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas
pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos
de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto
no art. 38 da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964.") e
restabelecer a sentença de primeira instância. 3. Aplicação de
dispositivo anterior em detrimento de norma superveniente, por
fundamentos extraídos da Constituição, equivale à declaração de
sua inconstitucionalidade. Precedentes. 4. Agravo regimental
provido, por maioria de votos, para anular a decisão monocrática
e remeter o recurso extraordinário para julgamento do Plenário.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Possibilidade
de quebra de sigilo bancário pela autoridade administrativa sem
prévia autorização do Judiciário. 2. Recurso extraordinário
provido monocraticamente para afastar a Aplicação do art. 8º da
Lei n° 8.021/1990 ("Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade
fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas
pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos
de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto
no art. 38 da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964.") e
restab...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-05 PP-01042
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MEDIDA CAUTELAR -
PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PROVIMENTO CAUTELAR (RTJ
174/437-438) - COFINS - ALÍQUOTA - MAJORAÇÃO PARA 3% - LEI Nº
9.718/98 (ART. 8º) - CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL SUBMETIDA AO
EXAME DO PLENÁRIO - INEXISTÊNCIA DE APRECIAÇÃO DEFINITIVA DA
CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 8º DA LEI Nº 9.718/98 - CUMULATIVA
OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE, DOS REQUISITOS CONCERNENTES À
PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E AO "PERICULUM IN MORA" - PRECEDENTES -
OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUE,
INTERPOSTO PELA EMPRESA CONTRIBUINTE, JÁ FOI ADMITIDO PELA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL RECORRIDO, ACHANDO-SE, PRESENTEMENTE, EM
TRAMITAÇÃO NESTA SUPREMA CORTE - DECISÃO REFERENDADA PELA TURMA.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MEDIDA CAUTELAR -
PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PROVIMENTO CAUTELAR (RTJ
174/437-438) - COFINS - ALÍQUOTA - MAJORAÇÃO PARA 3% - LEI Nº
9.718/98 (ART. 8º) - CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL SUBMETIDA AO
EXAME DO PLENÁRIO - INEXISTÊNCIA DE APRECIAÇÃO DEFINITIVA DA
CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 8º DA LEI Nº 9.718/98 - CUMULATIVA
OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE, DOS REQUISITOS CONCERNENTES À
PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E AO "PERICULUM IN MORA" - PRECEDENTES -
OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUE,
INTERPOSTO PELA EMPRES...
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-01 PP-00023
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. REAPRECIAÇÃO. VEDAÇÃO. FURTO. ART. 157, § 2º,
DO CP. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO
MÍNIMO LEGAL.
1. Não compete ao Supremo Tribunal Federal
reapreciar os pressupostos de admissibilidade do recurso especial
e proceder ao julgamento da questão de mérito nele
ventilada.
2. A pena relativa ao tipo penal não pode ficar aquém
do mínimo cominado.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. REAPRECIAÇÃO. VEDAÇÃO. FURTO. ART. 157, § 2º,
DO CP. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO
MÍNIMO LEGAL.
1. Não compete ao Supremo Tribunal Federal
reapreciar os pressupostos de admissibilidade do recurso especial
e proceder ao julgamento da questão de mérito nele
ventilada.
2. A pena relativa ao tipo penal não pode ficar aquém
do mínimo cominado.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-03 PP-00587
EMENTA
Habeas corpus. Crime continuado. Dilação probatória.
Conexão. Reunião facultativa de processos. Prejuízo ao direito de
ampla defesa em vista da multiplicidade de ações penais
instauradas.
1. Não é possível, em sede de habeas corpus,
examinar se estão presentes os requisitos fáticos
caracterizadores da continuidade delitiva. Tal exame exigiria
dilação probatória, não admitida nesta via processual. Ademais,
no caso, o Superior Tribunal de Justiça não cuidou do tema no seu
mérito, o que configura inviabilidade de seu exame nesta Suprema
Corte, porquanto haveria supressão de instância.
2. "Desde que
submetidos ao mesmo juízo, pode o magistrado utilizar-se da
faculdade de não reunir processos conexos, por força do que
dispõe o art. 80 do CPP." (HC nº 80.717/SP, Tribunal Pleno,
Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 5/3/04).
3. Embora
a conexão não implique, necessariamente, a reunião dos feitos em
curso num único processo, devem eles ser submetidos à competência
do mesmo Juízo prevento.
4. A multiplicidade de ações penais não
constitui, por si só, obstáculo ao exercício do direito de ampla
defesa do paciente. Somente é possível aferir eventual
desrespeito a essa garantia constitucional diante de situação
concreta.
5. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa parte,
deferido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Crime continuado. Dilação probatória.
Conexão. Reunião facultativa de processos. Prejuízo ao direito de
ampla defesa em vista da multiplicidade de ações penais
instauradas.
1. Não é possível, em sede de habeas corpus,
examinar se estão presentes os requisitos fáticos
caracterizadores da continuidade delitiva. Tal exame exigiria
dilação probatória, não admitida nesta via processual. Ademais,
no caso, o Superior Tribunal de Justiça não cuidou do tema no seu
mérito, o que configura inviabilidade de seu exame nesta Suprema
Corte, porquanto haveria s...
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-02 PP-00222 RTJ VOL-00209-03 PP-01176 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 426-463
EMENTA: ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E
PERÍCIA PARA A COMPROVAÇÃO DE SEU POTENCIAL OFENSIVO.
DESNECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE PODE SER EVIDENCIADA POR OUTROS
MEIOS DE PROVA. ORDEM DENEGADA.
I. Não se mostra necessária a
apreensão e perícia da arma de fogo empregada no roubo para
comprovar o seu potencial lesivo, visto que tal qualidade integra
a própria natureza do artefato.
II. Lesividade do instrumento
que se encontra in re ipsa.
III. A qualificadora do art. 157, §
2º, I, do Código Penal, pode ser evidenciada por qualquer meio de
prova, em especial pela palavra da vítima - reduzida à
impossibilidade de resistência pelo agente - ou pelo depoimento
de testemunha presencial.
IV. Se o acusado alegar o contrário ou
sustentar a ausência de potencial lesivo da arma empregada para
intimidar a vítima, será dele o ônus de produzir tal prova, nos
termos do art. 156 do Código de Processo Penal.
V. A arma de
fogo, mesmo que não tenha o poder de disparar projéteis, pode ser
empregada como instrumento contundente, apto a produzir lesões
graves.
VI. Hipótese que não guarda correspondência com o roubo
praticado com arma de brinquedo.
VII. Precedente do STF.
VIII.
Ordem indeferida.
Ementa
ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E
PERÍCIA PARA A COMPROVAÇÃO DE SEU POTENCIAL OFENSIVO.
DESNECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE PODE SER EVIDENCIADA POR OUTROS
MEIOS DE PROVA. ORDEM DENEGADA.
I. Não se mostra necessária a
apreensão e perícia da arma de fogo empregada no roubo para
comprovar o seu potencial lesivo, visto que tal qualidade integra
a própria natureza do artefato.
II. Lesividade do instrumento
que se encontra in re ipsa.
III. A qualificadora do art. 157, §
2º, I, do Código Penal, pode ser evidenciada por qualquer meio de
prova, em es...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-03 PP-00470
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO.
INCORPORAÇÃO NO SERVIÇO ATIVO DA AERONÁUTICA APÓS A EDIÇÃO DA
PORTARIA 1.104/GM3-64. AUSÊNCIA DO DIREITO À ANISTIA. PODER DE
AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMPESTIVIDADE. RECURSO
ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - Em razão do poder de autotutela, a
Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios
atos, quando eivados de vícios que tornem ilegais, ou revogá-los,
por motivo de conveniência e oportunidade.
II - Agravo
regimental improvido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO.
INCORPORAÇÃO NO SERVIÇO ATIVO DA AERONÁUTICA APÓS A EDIÇÃO DA
PORTARIA 1.104/GM3-64. AUSÊNCIA DO DIREITO À ANISTIA. PODER DE
AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMPESTIVIDADE. RECURSO
ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - Em razão do poder de autotutela, a
Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios
atos, quando eivados de vícios que tornem ilegais, ou revogá-los,
por motivo de conveniência e oportunidade.
II - Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. RICARDO LEWANDOWSKI (ART. 38. IV, b, do RISTF)
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-02 PP-00389
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - LEIS ESTADUAIS
- OFENSA INDIRETA.
2. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
3. Controvérsia decidida à luz de legislações
infraconstitucionais. Leis Estaduais. Aplicação da Súmula 280.
Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
4. A verificação, em
cada caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação do direito
adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada situa-se
no campo infraconstitucional, podem configurar, quando muito,
situações de ofensa indireta do texto da Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - LEIS ESTADUAIS
- OFENSA INDIRETA.
2. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
3. Controvérsia decidida à luz de legislações
infraconstitucionais. Leis Estaduais. Aplicação da Súmula 280.
Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
4. A verificação, em
cada caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação do direito
adquirid...
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-10 PP-02225
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Para negar
seguimento recurso extraordinário, a decisão agravada
fundamentou-se na assertiva de que a ofensa alegada no recurso
extraordinário seria apenas violação reflexa ou indireta ao texto
constitucional, fundamento esse que não foi impugnado pela parte
agravante, o que inviabiliza o presente recurso.
Além disso,
não cabe recurso extraordinário para rever os requisitos de
admissibilidade de recurso especial cujo seguimento foi negado
pelo Superior Tribunal de Justiça.
Inexistência de ofensa direta
à Constituição federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Para negar
seguimento recurso extraordinário, a decisão agravada
fundamentou-se na assertiva de que a ofensa alegada no recurso
extraordinário seria apenas violação reflexa ou indireta ao texto
constitucional, fundamento esse que não foi impugnado pela parte
agravante, o que inviabiliza o presente recurso.
Além disso,
não cabe recurso extraordinário para rever os requisitos de
admissibi...
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-09 PP-01920
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3.
Servidor ativo. Enquadramento. Princípio da isonomia.
Impossibilidade. Precedente. 4. Princípio da legalidade. Súmula
636 do STF. Princípio da moralidade administrativa. Não ofensa.
5. Violação aos princípios da ampla defesa, do devido processo
legal e do contraditório. Ofensa reflexa. Precedente. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3.
Servidor ativo. Enquadramento. Princípio da isonomia.
Impossibilidade. Precedente. 4. Princípio da legalidade. Súmula
636 do STF. Princípio da moralidade administrativa. Não ofensa.
5. Violação aos princípios da ampla defesa, do devido processo
legal e do contraditório. Ofensa reflexa. Precedente. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-10 PP-02033
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. CRIME DE DESERÇÃO.
ART. 187 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. INAPLICABILIDADE DA LEI
9.099/1995 (SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO) APÓS A EDIÇÃO DA
LEI 9.839/1999. PRECEDENTES. LEI 10.259/2001 - JUIZADOS ESPECIAIS
FEDERAIS. REVOGAÇÃO DO ARTIGO 90-A DA LEI 9099/1995.
IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTE. ORDEM DENEGADA.
1. O instituto da
suspensão condicional do processo é inaplicável no âmbito da
Justiça Militar após a edição da Lei nº 9.839/1999. Esse diploma
legal introduziu o art. 90-A na Lei nº 9.099/1995.
Precedentes.
2. A edição da Lei n° 10.259/2001, que regulamentou
a criação dos Juizados Especiais Federais, não revogou o artigo
90-A da Lei n° 9.099/95. Precedente.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. CRIME DE DESERÇÃO.
ART. 187 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. INAPLICABILIDADE DA LEI
9.099/1995 (SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO) APÓS A EDIÇÃO DA
LEI 9.839/1999. PRECEDENTES. LEI 10.259/2001 - JUIZADOS ESPECIAIS
FEDERAIS. REVOGAÇÃO DO ARTIGO 90-A DA LEI 9099/1995.
IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTE. ORDEM DENEGADA.
1. O instituto da
suspensão condicional do processo é inaplicável no âmbito da
Justiça Militar após a edição da Lei nº 9.839/1999. Esse diploma
legal introduziu o art. 90-A na Lei nº 9.099/1995.
Precedentes.
2. A edição da Lei n°...
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-03 PP-00447
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO
DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é
aberta se no acórdão prolatado constar premissa contrária à
Constituição Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O
prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver
sido argüida pela parte recorrente. A configuração do instituto
pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja,
emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo o
cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso
extraordinário no permissivo constitucional. Se o Tribunal de
origem não adotou entendimento explícito a respeito do fato
jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a
conclusão sobre a violência ao preceito evocado pelo
recorrente.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO
DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é
aberta se no acórdão prolatado constar premissa contrária à
Constituição Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O
prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver
sido argüida pela parte recorrente. A configuração do instituto
pressupõe debate e deci...
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-13 PP-02849