EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
AO INCRA. EMPRESA URBANA.
2. O Supremo Tribunal Federal fixou
entendimento no sentido de que a contribuição destinada ao INCRA
é devida por empresa urbana, porque se destina a cobrir os riscos
aos quais está sujeita toda a coletividade de trabalhadores.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
AO INCRA. EMPRESA URBANA.
2. O Supremo Tribunal Federal fixou
entendimento no sentido de que a contribuição destinada ao INCRA
é devida por empresa urbana, porque se destina a cobrir os riscos
aos quais está sujeita toda a coletividade de trabalhadores.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-04 PP-00695
EMENTA: Habeas Corpus. 1. Pronúncia. Homicídio duplamente
qualificado. 2. Alegações de falta de fundamentação do decreto de
prisão preventiva e excesso de prazo. 3. Prisão preventiva
adequadamente fundamentada na garantia da ordem pública e da
aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP. 4. É
considerável o transcurso de mais de 3 anos desde a decretação da
prisão preventiva e mais de 2 anos da sentença de pronúncia sem
julgamento pelo Tribunal do Júri. 5. Ausência de elementos
indicativos de que a defesa contribuiu, de qualquer maneira, para
a demora processual. 6. A perpetuação temporal de indefinição
jurídica quanto à liberdade de locomoção do paciente afeta a
própria garantia constitucional da proteção judicial digna,
legítima, eficaz e célere (CF, art. 1º, III c/c art. 5º, incisos
LIV, LV e LXXVIII). Precedentes. 7. Situação de constrangimento
ilegal apta a ensejar o deferimento da ordem. 8. Ordem deferida
para revogar a prisão decretada em desfavor do ora paciente,
determinando-se a expedição de alvará de soltura, se por outra
razão não estiver preso.
Ementa
Habeas Corpus. 1. Pronúncia. Homicídio duplamente
qualificado. 2. Alegações de falta de fundamentação do decreto de
prisão preventiva e excesso de prazo. 3. Prisão preventiva
adequadamente fundamentada na garantia da ordem pública e da
aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP. 4. É
considerável o transcurso de mais de 3 anos desde a decretação da
prisão preventiva e mais de 2 anos da sentença de pronúncia sem
julgamento pelo Tribunal do Júri. 5. Ausência de elementos
indicativos de que a defesa contribuiu, de qualquer maneira, para
a demora processual....
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-06 PP-01130
EMENTA: Recurso. Extraordinário. Inadmissibilidade. Preliminar de
repercussão geral. Ausência. Não conhecimento do agravo de
instrumento. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. É incognoscível recurso
extraordinário que careça de preliminar formal e fundamentada de
repercussão geral.
Ementa
Recurso. Extraordinário. Inadmissibilidade. Preliminar de
repercussão geral. Ausência. Não conhecimento do agravo de
instrumento. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. É incognoscível recurso
extraordinário que careça de preliminar formal e fundamentada de
repercussão geral.
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-11 PP-02142 RTJ VOL-00206-03 PP-01148
EMENTA: RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Falta. Agravo regimental improvido. Aplicação da
Súmula n° 288. É ônus da parte agravante promover a integral e
oportuna formação do instrumento, sendo vedado posterior
aditamento que permita a cognição do recurso.
Ementa
RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Falta. Agravo regimental improvido. Aplicação da
Súmula n° 288. É ônus da parte agravante promover a integral e
oportuna formação do instrumento, sendo vedado posterior
aditamento que permita a cognição do recurso.
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-08 PP-01578
EMENTA: HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE ACOLHE O RELATÓRIO E OS
ARGUMENTOS LANÇADOS NO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO: IDONEIDADE.
PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO DO
ACÓRDÃO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, O QUAL SUBSTITUI A
SENTENÇA DE PRONÚNCIA: INOCORÊNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO
VERIFICADO.
1. Fundamentada a decisão que adota o parecer do
Ministério Público Estadual como razão de decidir: o que se exige
é que o arrazoado acolhido contenha argumentação pertinente e
suficiente ao quanto posto em exame, o que, no caso, foi
plenamente atendido. Precedentes.
2. O "recurso em sentido
estrito devolve ao Tribunal ad quem o mérito da decisão de
pronúncia recorrida e, por isso, o acórdão que o julga substitui
a decisão de pronúncia de primeiro grau e a fundamentação dele é
que há de ser considerada no habeas corpus que questiona a sua
legalidade", sendo inviável, de outro lado, a impetração que,
como na espécie vertente, deixa de questionar, de modo específico,
a fundamentação constante do acórdão do recurso em sentido
estrito. Precedentes.
3. Não há na sentença ou no acórdão da
apelação vício de linguagem. O Paciente requereu a sua absolvição
sumária, sob o fundamento de que teria agido em legítima defesa.
Imprescindível que se apresentassem os fundamentos pelos quais o
Juízo local entendia não ser o caso de impronúncia ou absolvição
sumária, cujo reconhecimento depende de juízo efetivo de
convencimento (arts. 408, caput; 409, caput; e 411 do
CPP).
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE ACOLHE O RELATÓRIO E OS
ARGUMENTOS LANÇADOS NO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO: IDONEIDADE.
PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO DO
ACÓRDÃO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, O QUAL SUBSTITUI A
SENTENÇA DE PRONÚNCIA: INOCORÊNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO
VERIFICADO.
1. Fundamentada a decisão que adota o parecer do
Ministério Público Estadual como razão de decidir: o que se exige
é que o arrazoado acolhido contenha argumentação pertinente e
suficiente ao quanto posto em exame, o que, no caso, foi
plenamente atendido. Precede...
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-07 PP-01432
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. IPTU.
Município do Rio de Janeiro. Progressividade.
Inconstitucionalidade. Súmula 668/STF. 3. Declaração de efeitos
prospectivos. Impossibilidade porque não demonstrada a grave
lesão à ordem pública. 4. Alegação de ofensa ao art. 5o, LV, da
CF. Necessidade de exame prévio da legislação processual.
Precedente. 5. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não
configurada. Acórdão devidamente fundamentado. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. IPTU.
Município do Rio de Janeiro. Progressividade.
Inconstitucionalidade. Súmula 668/STF. 3. Declaração de efeitos
prospectivos. Impossibilidade porque não demonstrada a grave
lesão à ordem pública. 4. Alegação de ofensa ao art. 5o, LV, da
CF. Necessidade de exame prévio da legislação processual.
Precedente. 5. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não
configurada. Acórdão devidamente fundamentado. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-08 PP-01723
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. INCORPORAÇÃO
AOS SALÁRIOS. ACORDO COLETIVO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
A
questão referente à participação de empregados nos lucros da
empresa foi decidida à luz de legislação infraconstitucional,
razão por que é incabível o recurso extraordinário.
Inexistência
de ofensa direta à Constituição federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. INCORPORAÇÃO
AOS SALÁRIOS. ACORDO COLETIVO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
A
questão referente à participação de empregados nos lucros da
empresa foi decidida à luz de legislação infraconstitucional,
razão por que é incabível o recurso extraordinário.
Inexistência
de ofensa direta à Constituição federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-08 PP-01680 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 121-125
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. FINSOCIAL. COISA JULGADA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. ÓBICE DA SÚMULA 279.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
2. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais
tidos por violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do
Supremo Tribunal Federal.
3. Controvérsia decidida à luz de
legislações infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição
do Brasil.
4. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa do texto da Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. FINSOCIAL. COISA JULGADA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. ÓBICE DA SÚMULA 279.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
2. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais
tidos por violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do
Supremo Tribunal Federal.
3. Controvérsia decidida à luz de
legislações infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição
do Brasil.
4. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do dev...
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-11 PP-02311
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3.
Servidores públicos. Lei no 8.880, de 1994. Conversão em URV.
Competência privativa da União. Impossibilidade de lei estadual
dispor de modo diverso. 4. Servidor Público do Executivo.
Inaplicabilidade dos critérios de correção. Inovação da discussão
no recurso. Impossibilidade. Precedentes. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3.
Servidores públicos. Lei no 8.880, de 1994. Conversão em URV.
Competência privativa da União. Impossibilidade de lei estadual
dispor de modo diverso. 4. Servidor Público do Executivo.
Inaplicabilidade dos critérios de correção. Inovação da discussão
no recurso. Impossibilidade. Precedentes. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-08 PP-01676
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEBRAE.
CONSTITUCIONALIDADE DO § 3º DO ARTIGO 8º DA LEI N. 8.029/90.
PRECEDENTE.
2. A contribuição do SEBRAE é contribuição de
intervenção no domínio econômico, não obstante a lei a ela se
referir como adicional às alíquotas das contribuições sociais
gerais pertinentes ao SESI, SENAI, SESC e SENAC.
Constitucionalidade do § 3º do artigo 8º da Lei n. 8.029/90.
Precedente do Tribunal Pleno.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEBRAE.
CONSTITUCIONALIDADE DO § 3º DO ARTIGO 8º DA LEI N. 8.029/90.
PRECEDENTE.
2. A contribuição do SEBRAE é contribuição de
intervenção no domínio econômico, não obstante a lei a ela se
referir como adicional às alíquotas das contribuições sociais
gerais pertinentes ao SESI, SENAI, SESC e SENAC.
Constitucionalidade do § 3º do artigo 8º da Lei n. 8.029/90.
Precedente do Tribunal Pleno.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-08 PP-01590
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo. Regimental. PIS e COFINS. Conceito
de faturamento. Inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei
nº 9.718/98. Jurisprudência assentada. Falta de interesse
recursal. Agravo regimental não conhecido. Não se conhece de
agravo regimental quando o agravante carece de interesse
recursal.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar a agravante a pagar multa ao
agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo. Regimental. PIS e COFINS. Conceito
de faturamento. Inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei
nº 9.718/98. Jurisprudência assentada. Falta de interesse
recursal. Agravo regimental não conhecido. Não se conhece de
agravo regimental quando o agravante carece de interesse
recursal.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo,...
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-05 PP-01011
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Acórdão do
Superior Tribunal de Justiça proferido com base em fundamentos
constitucional e infraconstitucional. Fundamento
infraconstitucional não impugnado. Incidência da Súmula 283 do
STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Acórdão do
Superior Tribunal de Justiça proferido com base em fundamentos
constitucional e infraconstitucional. Fundamento
infraconstitucional não impugnado. Incidência da Súmula 283 do
STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-08 PP-01779
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
COFINS. VENDA DE IMÓVEIS. INCIDÊNCIA. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
2. Conforme já colocado no acórdão
embargado, a controvérsia referente a incidência da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social sobre a venda de bens
imóveis caracteriza, quando muito, ofensa indireta à Constituição
do Brasil. Precedentes.
3. A pretensão da embargante é submeter
à nova análise os fundamentos de seu recurso, com alteração do
conteúdo do acórdão embargado.
4. Os embargos de declaração
prestam-se às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil
e não para rediscutir os fundamentos do acórdão
embargado.
Rejeito os embargos de declaração. Multa de 1% sobre
o valor corrigido da causa.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
COFINS. VENDA DE IMÓVEIS. INCIDÊNCIA. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
2. Conforme já colocado no acórdão
embargado, a controvérsia referente a incidência da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social sobre a venda de bens
imóveis caracteriza, quando muito, ofensa indireta à Constituição
do Brasil. Precedentes.
3. A pretensão da embargante é submeter
à nova análise os fundamentos de seu recurso, com alteração do
conteú...
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-04 PP-00652
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR TRÁFICO DE DROGAS.
SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA: QUESTÃO NÃO-PREJUDICADA.
LIBERDADE PROVISÓRIA: INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A
superveniência da sentença condenatória - novo título da prisão -
não prejudica, nas circunstâncias do caso, a análise do pedido de
liberdade provisória.
2. A proibição de liberdade provisória,
nos casos de crimes hediondos e equiparados, decorre da própria
inafiançabilidade imposta pela Constituição da República à
legislação ordinária (Constituição da República, art. 5º, inc.
XLIII): Precedentes.
O art. 2º, inc. II, da Lei n. 8.072/90
atendeu o comando constitucional, ao considerar inafiançáveis os
crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
afins, o terrorismo e os definidos como crimes
hediondos.
Inconstitucional seria a legislação ordinária que
dispusesse diversamente, tendo como afiançáveis delitos que a
Constituição da República determina sejam
inafiançáveis.
Desnecessidade de se reconhecer a
inconstitucionalidade da Lei n. 11.464/07, que, ao retirar a
expressão "e liberdade provisória" do art. 2º, inc. II, da Lei n.
8.072/90, limitou-se a uma alteração textual: a proibição da
liberdade provisória decorre da vedação da fiança, não da
expressão suprimida, a qual, segundo a jurisprudência deste
Supremo Tribunal, constituía redundância.
Mera alteração textual,
sem modificação da norma proibitiva de concessão da liberdade
provisória aos crimes hediondos e equiparados, que continua
vedada aos presos em flagrante por quaisquer daqueles
delitos.
3. A Lei n. 11.464/07 não poderia alcançar o delito de
tráfico de drogas, cuja disciplina já constava de lei especial
(Lei n. 11.343/06, art. 44, caput), aplicável ao caso
vertente.
4. Irrelevância da existência, ou não, de
fundamentação cautelar para a prisão em flagrante por crimes
hediondos ou equiparados: Precedentes.
5. Licitude da decisão
proferida com fundamento no art. 5º, inc. XLIII, da Constituição
da República, e no art. 44 da Lei n. 11.343/06, que a
jurisprudência deste Supremo Tribunal considera suficiente para
impedir a concessão de liberdade provisória. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR TRÁFICO DE DROGAS.
SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA: QUESTÃO NÃO-PREJUDICADA.
LIBERDADE PROVISÓRIA: INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A
superveniência da sentença condenatória - novo título da prisão -
não prejudica, nas circunstâncias do caso, a análise do pedido de
liberdade provisória.
2. A proibição de liberdade provisória,
nos casos de crimes hediondos e equiparados, decorre da própria
inafiançabilidade imposta pela Constituição da República à
legislação ordinária (Constituição da República, art. 5º, inc.
XLIII)...
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-06 PP-01302
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3.
Controvérsia constitucional. Ofensa direta. 4. O Ministério
Público está legitimado para propor ação civil pública quando
houver uma relação de consumo. (art. 129, III, da Constituição).
Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3.
Controvérsia constitucional. Ofensa direta. 4. O Ministério
Público está legitimado para propor ação civil pública quando
houver uma relação de consumo. (art. 129, III, da Constituição).
Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-08 PP-01583
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELA ALÍNEA "B". CABIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
2. Recurso interposto com
base na alínea "b" do inciso III do artigo 102 da Constituição do
Brasil, hipótese em que se revela imprescindível, para sua
admissão, a existência de declaração formal de
inconstitucionalidade de tratado ou lei federal pelo plenário ou
órgão especial do Tribunal, ausente no caso concreto.
3. O
Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas
constitucionais tidos por violados. Incidência dos óbices das
Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELA ALÍNEA "B". CABIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
2. Recurso interposto com
base na alínea "b" do inciso III do artigo 102 da Constituição do
Brasil, hipótese em que se revela imprescindível, para sua
admissão, a existência de declaração formal de
inconstitucionalidade de tratado ou lei federal pelo plenário ou
órgão especial do Tribunal, ausente no caso concreto.
3. O
Tribunal a quo não se man...
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-12 PP-02595
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO
ADQUIRIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. ÓBICE DA
SÚMULA 279. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.PRECEDENTES.
2. Controvérsia decidida à luz de
legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa do texto da Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO
ADQUIRIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. ÓBICE DA
SÚMULA 279. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.PRECEDENTES.
2. Controvérsia decidida à luz de
legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar,...
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-12 PP-02496
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PROCEDIMENTO DO JÚRI.
JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA LEITURA REQUERIDA TRÊS DIAS ANTES DA
DATA EM QUE A SESSÃO SE REALIZARIA. INDEFERIMENTO. ART. 475 DO
CPP. INTELIGÊNCIA. CERCEAMENTO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO.
NULIDADE ABSOLUTA. PREJUÍZO EVIDENTE. ORDEM CONCEDIDA.
1. O
pedido da defesa para juntada de documentos, cuja leitura
pretendia realizar em plenário, não poderia ter sido indeferido,
pois foi protocolizado exatos três dias antes da data do
julgamento. Artigo 475 do Código de Processo Penal.
Impossibilidade de interpretação extensiva para prejudicar o réu.
2. O prejuízo causado pelo indeferimento ofende o próprio
interesse público, pois conduziu à prolação de um veredicto sem
que todas as provas existentes fossem submetidas ao conhecimento
dos jurados. Garantias do contraditório e da ampla defesa
violadas.
3. Tratando-se de nulidade absoluta, não há de se
falar em preclusão pelo mero fato de a irregularidade não ter
sido argüida logo após o pregão, como determina o art. 571 do
Código de Processo Penal.
4. Ordem concedida, para que novo
julgamento seja realizado pelo Tribunal Popular, garantida a
leitura dos documentos cuja juntada foi indeferida pelo ato
impugnado. Impossibilidade de reformatio in pejus.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PROCEDIMENTO DO JÚRI.
JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA LEITURA REQUERIDA TRÊS DIAS ANTES DA
DATA EM QUE A SESSÃO SE REALIZARIA. INDEFERIMENTO. ART. 475 DO
CPP. INTELIGÊNCIA. CERCEAMENTO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO.
NULIDADE ABSOLUTA. PREJUÍZO EVIDENTE. ORDEM CONCEDIDA.
1. O
pedido da defesa para juntada de documentos, cuja leitura
pretendia realizar em plenário, não poderia ter sido indeferido,
pois foi protocolizado exatos três dias antes da data do
julgamento. Artigo 475 do Código de Processo Penal.
Impossibilidade de interpretação...
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-03 PP-00587
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPI. INSUMOS
SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO OU NÃO-TRIBUTADOS. INEXISTÊNCIA DO
DIREITO DE CREDITAMENTO. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
IMPOSSIBILIDADE.
2. O Supremo Tribunal Federal, ao decidir pela
inexistência do direito do contribuinte do IPI de creditar-se do
valor do tributo na aquisição de insumos sujeitos à alíquota zero
ou não-tributados, fixou o entendimento de que não há razão
suficiente para a modulação de efeitos dessa decisão.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPI. INSUMOS
SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO OU NÃO-TRIBUTADOS. INEXISTÊNCIA DO
DIREITO DE CREDITAMENTO. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
IMPOSSIBILIDADE.
2. O Supremo Tribunal Federal, ao decidir pela
inexistência do direito do contribuinte do IPI de creditar-se do
valor do tributo na aquisição de insumos sujeitos à alíquota zero
ou não-tributados, fixou o entendimento de que não há razão
suficiente para a modulação de efeitos dessa decisão.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-06 PP-01194
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
2. A controvérsia relativa à aplicação da
taxa SELIC sobre débitos tributários restringe-se ao âmbito
infraconstitucional, circunstância que impede a admissão do
recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
2. A controvérsia relativa à aplicação da
taxa SELIC sobre débitos tributários restringe-se ao âmbito
infraconstitucional, circunstância que impede a admissão do
recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-05 PP-00903