CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SE-GURO DPVAT - PRESCRIÇÃO - ARTIGO 206, § 3º, IX, C/C ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL.1. A prescrição vintenária prevista na legislação civil revogada é inaplicável ao presente caso segundo a regra de transição contida no artigo 2.028 do atual Código Civil.2. Deve ser mantida a r. sentença impugnada que reconhece a prescrição, uma vez que a ação foi ajuizada no dia 16.03.2007 e o acidente ocorrido em 16.06.1999, porquanto o pagamento in-denizatório do seguro DPVAT para os beneficiários prescreve em três anos, consoante o disposto no artigo 206, §3º, inciso IX, do Código Civil.3. RECURSO NÃO PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SE-GURO DPVAT - PRESCRIÇÃO - ARTIGO 206, § 3º, IX, C/C ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL.1. A prescrição vintenária prevista na legislação civil revogada é inaplicável ao presente caso segundo a regra de transição contida no artigo 2.028 do atual Código Civil.2. Deve ser mantida a r. sentença impugnada que reconhece a prescrição, uma vez que a ação foi ajuizada no dia 16.03.2007 e o acidente ocorrido em 16.06.1999, porquanto o pagamento in-denizatório do seguro DPVAT para os beneficiários prescreve em três anos, consoante o disposto no artigo 206, §3º, in...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO JURÍDICA. TERMO INICIAL. DATA DA RECUSA DO PAGAMENTO. INVALIDEZ PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER A ATIVIDADE LABORAL HABITUAL. DEVER DE PAGAR A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (súmula 278/STJ). Contudo, havendo recusa por parte da seguradora do pagamento integral da indenização, será a partir desta data que deverá ser computado o prazo inicial da prescrição.Conforme orientação jurisprudencial, a LER/ DORT tem natureza de acidente de trabalho.A invalidez decorrente de acidente de trabalho deve ser verificada com relação à atividade laborativa desenvolvida e as condições pessoais do segurado, de modo que se afigura injustificável a exigência de que, para receber a indenização securitária máxima, ele se encontre reduzido a um estado vegetativo.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO JURÍDICA. TERMO INICIAL. DATA DA RECUSA DO PAGAMENTO. INVALIDEZ PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER A ATIVIDADE LABORAL HABITUAL. DEVER DE PAGAR A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (súmula 278/STJ). Contudo, havendo recusa por parte da seguradora do pagamento integral da indenização, será a partir desta data que deverá ser computado o prazo inicial da prescrição.Conforme orie...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. EXECUÇÃO. SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE ESTIPULANTE E SEGURADORA. TEORIA DA APARÊNCIA. APÓLICE NÃO EMITIDA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OBJEÇÕES AFASTADAS. 1. Quem contrata aparentando ser seguradora e recebe pagamentos dos prêmios, zelando para que o segurado não fique inadimplente, não pode esquivar-se das obrigações avençadas, nos termos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, que consagra os princípios da boa-fé, equilíbrio contratual e responsabilidade solidária quanto aos serviços prestados. Se a apelante não impugnou especifica e fudamentadamente os cálculos apresentados pela recorrida, não apresentou memória de cálculo, nem manifestou interesse na produção de provas - mormente a contábil - em momento oportuno, não pode pretender, em sede recursal, que os repectivos cálculos sejam feitos em termos atuariais. O desacolhimento da alegação de excesso de execução é medida que se impõe. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. EXECUÇÃO. SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE ESTIPULANTE E SEGURADORA. TEORIA DA APARÊNCIA. APÓLICE NÃO EMITIDA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OBJEÇÕES AFASTADAS. 1. Quem contrata aparentando ser seguradora e recebe pagamentos dos prêmios, zelando para que o segurado não fique inadimplente, não pode esquivar-se das obrigações avençadas, nos termos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, que consagra os princípios da boa-fé, equilíbrio contratual e responsabilidade solidária quanto aos serviços prestados. Se a apelante não impugno...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRATO DE SEGURO PESSOAL. OCORRÊNCIA DO SINISTRO. INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO. EQUÍVOCO NA ANÁLISE DA TABELA DE COBERTURAS E GARANTIAS. INDENIZAÇÃO FIXADA A MAIOR. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO SEGURADO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.1. São cabíveis embargos de declaração quando a decisão embargada deixa de analisar pedido expresso de redução do valor pleiteado pelo demandante, em seu recurso de apelação.2. Havendo equívoco na fixação do valor devido ao segurado em função da ocorrência de evento expressamente previsto no contrato firmado com a sociedade seguradora, impõe-se a correção como forma de se evitar o enriquecimento sem causa de um dos contratantes.3. Presente a omissão, vício apontado pelo embargante, acolhem-se os embargos declaratórios, para a integração do julgado com a alteração da sua parte dispositiva.4. Embargos conhecidos e parcialmente providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRATO DE SEGURO PESSOAL. OCORRÊNCIA DO SINISTRO. INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO. EQUÍVOCO NA ANÁLISE DA TABELA DE COBERTURAS E GARANTIAS. INDENIZAÇÃO FIXADA A MAIOR. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO SEGURADO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.1. São cabíveis embargos de declaração quando a decisão embargada deixa de analisar pedido expresso de redução do valor pleiteado pelo demandante, em seu recurso de apelação.2. Havendo equívoco na fixação do valor devido ao segurado em função da ocorrência de evento expressamente p...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL POR DOENÇA - PRESCRIÇÃO ANUAL - OCORRÊNCIA - SÚMULAS 101, 229 E 278 DO STJ.1.Conforme orientação sumular do colendo Superior Tribunal de Justiça, é ânuo o prazo prescricional da ação de indenização do segurado contra a seguradora, tendo como marco inicial a ciência inequívoca daquele da incapacidade laboral.2.O endereçamento de pedido à seguradora, quando já ultrapassado o prazo para o exercício do direito, não obsta o reconhecimento da prescrição, que se consumou muito antes do pedido administrativo visando à indenização. 3.Recurso Desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL POR DOENÇA - PRESCRIÇÃO ANUAL - OCORRÊNCIA - SÚMULAS 101, 229 E 278 DO STJ.1.Conforme orientação sumular do colendo Superior Tribunal de Justiça, é ânuo o prazo prescricional da ação de indenização do segurado contra a seguradora, tendo como marco inicial a ciência inequívoca daquele da incapacidade laboral.2.O endereçamento de pedido à seguradora, quando já ultrapassado o prazo para o exercício do direito, não obsta o reconhecimento da prescrição, que s...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE CAPITAL DE GIRO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REVISÃO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - SUSPENSÃO - PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS.01.Não há qualquer óbice legal ao ajuizamento de ação de conhecimento, visando discutir cláusulas de contrato, ainda que objeto de execução. Também é certo que a jurisprudência tem admitido a suspensão de processo executivo em tais casos. Contudo, faz-se necessário que o juízo esteja seguro ou que a parte comprove o atendimento a uma das exigências contidas nos incisos I e II do artigo 5º da Lei nº 5.741/71.02.Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE CAPITAL DE GIRO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REVISÃO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - SUSPENSÃO - PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS.01.Não há qualquer óbice legal ao ajuizamento de ação de conhecimento, visando discutir cláusulas de contrato, ainda que objeto de execução. Também é certo que a jurisprudência tem admitido a suspensão de processo executivo em tais casos. Contudo, faz-se necessário que o juízo esteja seguro ou que a parte comprove o atendimento a uma das exigências contidas nos incisos I e II do artigo 5º da Lei nº 5.741/71.02.Agravo de in...
PROCESSO CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECONVENÇÃO. INÉPCIA. INEXISTÊNCIA. CAUSAS DO SINISTRO. DISCUSSÃO EM CONSIGNATÓRIA. INVIABILIDADE. VEÍCULO AVARIADO. OFICINA. REPAROS. LIVRE ESCOLHA DO PROPRIETÁRIO DO AUTOMÓVEL. FRANQUIA. RESSARCIMENTO. VIABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COERENTE.1.Consiste a reconvenção em exercício do direito de ação, proposta pelo réu, no curso da demanda, na qual esse formula pedido contra o autor, por haver conexão tanto com a ação principal como com o fundamento da defesa. Na hipótese em comento, ao cotejar a aludida reconvenção com o conteúdo da inicial, bem como com a contestação, verifica-se que a peça reconvencional guarda conexão com o feito principal, respaldando, pois, a defesa da Apelada. 2.Sobre a possibilidade de reconvenção em ação consignatória, a redação do parágrafo segundo do artigo 899 do Código de Processo Civil confere natureza dúplice à consignação em pagamento, ou seja, pode-se condenar o autor, independentemente de reconvenção ajuizada pelo réu.3.A inicial da reconvenção não fere os preceitos dos artigos 295 tampouco do 282 do Código Processual Civil, de modo que deve ser repelida a alegação de inépcia.4.A ação de consignação em pagamento não configura sede apropriada para discutir sobre a autoria do noticiado sinistro envolvendo as partes.5.Mostra-se inexigível da Apelada que escolhesse, necessariamente, a oficina apontada pela Apelante, para realizar os reparos no veículo avariado. 6.Haja vista que a Recorrida dispunha de seguro, para ter seu automóvel reparado em oficina constante do rol da seguradora, não se encontrava compelida a optar por aquela designada pela Recorrente.7.Coerente o ressarcimento pela Apelante do valor despendido pela Apelada com a franquia utilizada para arcar com as despesas relativas às avarias no veículo colidido.8.Mantém-se verba honorária, cuja fixação obedeça aos critérios do parágrafo terceiro do artigo 20 do Código Processual Civil. 9. Apelo não provido.
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PROCESSO CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECONVENÇÃO. INÉPCIA. INEXISTÊNCIA. CAUSAS DO SINISTRO. DISCUSSÃO EM CONSIGNATÓRIA. INVIABILIDADE. VEÍCULO AVARIADO. OFICINA. REPAROS. LIVRE ESCOLHA DO PROPRIETÁRIO DO AUTOMÓVEL. FRANQUIA. RESSARCIMENTO. VIABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COERENTE.1.Consiste a reconvenção em exercício do direito de ação, proposta pelo réu, no curso da demanda, na qual esse formula pedido contra o autor, por haver conexão tanto com a ação principal como com o fundamento da defesa. Na hipótese em comento, ao cotejar a aludida reconvenção com o conteúdo da inic...
Apelação criminal. Furto qualificado por arrombamento. Impressões digitais. Ônus da prova. Sentença. Fundamentação suficiente. Improcedência da argüição de sua nulidade.1. A presença de fragmentos de impressões digitais do acusado na porta do imóvel, arrombado para a subtração de bens do seu interior, constitui indício seguro de ser ele o autor do delito, competindo à defesa o ônus de provar o contrário.2. Fixada a pena em montante superior ao mínimo legal, com amparo em circunstâncias judiciais negativas, improcedente a argüição de sua nulidade com fundamento na ausência de fundamentação.
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Apelação criminal. Furto qualificado por arrombamento. Impressões digitais. Ônus da prova. Sentença. Fundamentação suficiente. Improcedência da argüição de sua nulidade.1. A presença de fragmentos de impressões digitais do acusado na porta do imóvel, arrombado para a subtração de bens do seu interior, constitui indício seguro de ser ele o autor do delito, competindo à defesa o ônus de provar o contrário.2. Fixada a pena em montante superior ao mínimo legal, com amparo em circunstâncias judiciais negativas, improcedente a argüição de sua nulidade com fundamento na ausência de fundamentação.
CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO - QUEBRA DE PERFIL - NÃO CONFIGURADA - CONDUTOR PRINCIPAL -OMISSÃO DA SEGURADORA - PROPOSTA ORIGINAL - RISCO NÃO IGNORADO PELA SEGURADORA - DANOS MORAIS - NÃO CABIMENTO.1. A seguradora não pode alegar a quebra do perfil e afastar a obrigação de indenizar se prevista no contrato a possibilidade de o veículo ser conduzido eventualmente por terceiro com idade inferior à do principal condutor. 2. O mero descumprimento contratual, por parte da seguradora, gera aborrecimentos que não são passíveis de indenização, a não ser em casos especialíssimos.3.Apelo parcialmente provido.
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CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO - QUEBRA DE PERFIL - NÃO CONFIGURADA - CONDUTOR PRINCIPAL -OMISSÃO DA SEGURADORA - PROPOSTA ORIGINAL - RISCO NÃO IGNORADO PELA SEGURADORA - DANOS MORAIS - NÃO CABIMENTO.1. A seguradora não pode alegar a quebra do perfil e afastar a obrigação de indenizar se prevista no contrato a possibilidade de o veículo ser conduzido eventualmente por terceiro com idade inferior à do principal condutor. 2. O mero descumprimento contratual, por parte da seguradora, gera aborrecimentos que não são passíveis de indenização, a não ser em casos especialíssimos.3.Apelo parc...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA FENASEG. ARTIGO 3º, ALÍNEA B DA LEI FEDERAL Nº 6.194/74. VIGÊNCIA. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. RESOLUÇÃO DO CNSP. 1.A FENASEG possui capacidade de representar, em Juízo, os interesses das seguradoras a ela conveniadas, competindo-lhe, ainda, a prática de todos os atos de gestão e de administração necessários à boa execução das operações de seguros relativas a este Convênio, podendo dar e receber quitação, abrir e movimentar as contas bancárias que em nome das Convenentes e vinculadas ao Convênio DPVAT se fizerem necessárias, o que caracteriza a sua pertinência subjetiva à causa.2.Nos termos do artigo 3º, alínea b, da Lei Federal nº 6.194/74, o valor da indenização na hipótese de invalidez permanente decorrente de acidente de veículo é de quarenta salários mínimos, não podendo o referido valor ser limitado por ato normativo de hierarquia inferior, como in casu Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados.3.A Lei Federal nº 6.194/74 não foi revogada pela Lei Federal nº 6.205/75, tampouco pela Lei Federal nº 6.423/77, subsistindo o critério de fixação da indenização em salários mínimos ali previsto, por não se constituir, no caso, em fator de correção monetária, mas sim em base para quantificação do montante ressarcitório. 4Apelação não provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA FENASEG. ARTIGO 3º, ALÍNEA B DA LEI FEDERAL Nº 6.194/74. VIGÊNCIA. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. RESOLUÇÃO DO CNSP. 1.A FENASEG possui capacidade de representar, em Juízo, os interesses das seguradoras a ela conveniadas, competindo-lhe, ainda, a prática de todos os atos de gestão e de administração necessários à boa execução das operações de seguros relativas a este Convênio, podendo dar e receber quitação, abrir e movimentar as contas bancárias que em nome das Convenentes e vinculadas ao Convê...
Apelação. Ato infracional. Roubo qualificado. Falta de oitiva informal do adolescente. Nulidade. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Prova.1. Para a instauração de processo é prescindível a oitiva informal do adolescente, pelo Ministério Público, prevista no art. 179 da Lei nº 8.069/90.2. A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas (Enunciado nº 338 da súmula do STJ).3. Imposta ao apelante a medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, considera-se, para efeitos de prescrição, o prazo máximo de três anos. Reduzido de metade, por se tratar de menor, rejeita-se essa preliminar se entre as causas que interrompem seu curso ainda não transcorreu lapso igual ou superior a quatro anos.4. O reconhecimento seguro do apelante, pelas vítimas, como autor da subtração de seus bens, é prova suficiente de ter sido o autor do ato infracional a ele atribuído.5. Internação por prazo indeterminado é a medida adequada ao autor de outros atos infracionais que, quando se encontrava foragido da unidade de semiliberdade, veio a cometer roubo qualificado pelo emprego de arma.
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Apelação. Ato infracional. Roubo qualificado. Falta de oitiva informal do adolescente. Nulidade. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Prova.1. Para a instauração de processo é prescindível a oitiva informal do adolescente, pelo Ministério Público, prevista no art. 179 da Lei nº 8.069/90.2. A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas (Enunciado nº 338 da súmula do STJ).3. Imposta ao apelante a medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, considera-se, para efeitos de prescrição, o prazo máximo de três anos. Reduzido de metade, por se tratar de menor, rejeita-se e...
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MATERIAIS. SEGURO. AUTOMÓVEL.1. Cuida-se de hipótese de responsabilidade objetiva, com inversão do ônus da prova, na qual não foi comprovada e existência de qualquer excludente da responsabilidade civil, tampouco de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito o autor (CDC 14 e CPC 333, II).2. Cabível a reparação civil, porque presentes os requisitos mínimos do dano material indenizável, quais sejam, o interesse patrimonial, a certeza e a subsistência do dano, cujo montante será apurado em liquidação de sentença.3. Em respeito ao princípio da eventualidade, o réu deve alegar, na contestação, todas as defesas que tiver contra o pedido do autor, sob pena de preclusão consumativa (CPC 300 e 303).4. Cabível a liquidação por arbitramento, diante da ausência de elementos suficientes à apuração do quantum indenizatório.5. Negou-se provimento ao apelo da ré.6. Negou-se provimento ao recurso adesivo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MATERIAIS. SEGURO. AUTOMÓVEL.1. Cuida-se de hipótese de responsabilidade objetiva, com inversão do ônus da prova, na qual não foi comprovada e existência de qualquer excludente da responsabilidade civil, tampouco de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito o autor (CDC 14 e CPC 333, II).2. Cabível a reparação civil, porque presentes os requisitos mínimos do dano material indenizável, quais sejam, o interesse patrimonial, a certeza e a subsistência do dano, cujo montante será apurado em liquidação de sentença.3. Em respeito ao princípio da eventualidade, o réu...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SEGURO. VEÍCULO. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SINISTRO. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. PROVA NOS AUTOS. CONDUTOR NÃO CONSTANTE DA APÓLICE. FILHO DA SEGURADA. QUEBRA DE PERFIL E AUMENTO DO RISCO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA.1. O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa ou violação ao devido processo legal, se as questões apresentadas nos autos são unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência, nos termos que preconiza o art. 330, I do Código de Processo Civil, mormente quando o escopo declinado como justificativa para a dilação probatória pode ser alcançado por outros elementos já constantes dos autos.2. Mostra-se suficiente para a comprovação dos danos e do direito à indenização, a informação retirada pela consumidora do site da seguradora, no sentido de que restaram caracterizadas as avarias, máxime em face de que os documentos necessários, positivando o sinistro e a perda total do veículo, são produzidos pela seguradora que, de regra, detém a posse dos mesmos.3. Se no questionário de avaliação de risco consta a segurada como principal condutora, e não como única e exclusiva motorista, a omissão do nome de outros possíveis condutores não caracteriza má-fé da consumidora.4. Tratando-se de condutor filho da segurada, devidamente habilitado, não há que se falar em aumento do risco contratado, no sentido de inibir o dever indenizatório.5. Os juros de mora, nos termos do artigo 405 do Código Civil, são devidos a partir da citação. A correção monetária deve incidir da data que seria devida a indenização, sendo razoável sua incidência depois de transcorridos 30 dias da pretensão administrativa.6. Recurso conhecido, mas improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SEGURO. VEÍCULO. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SINISTRO. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. PROVA NOS AUTOS. CONDUTOR NÃO CONSTANTE DA APÓLICE. FILHO DA SEGURADA. QUEBRA DE PERFIL E AUMENTO DO RISCO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA.1. O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa ou violação ao devido processo legal, se as questões apresentadas nos autos são unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência, nos termos que preconiza o art. 330, I...
Roubo qualificado. Preliminar de nulidade do inquérito e do processo rejeitada. Reconhecimento pela vítima. Prova. Concurso de pessoas. Aumento de pena superior ao mínimo. Necessidade de fundamentação específica.1. O inquérito policial é procedimento meramente informativo. Eventuais vícios nele verificados não contaminam a ação penal.2. Não é nulo o processo penal por falta de nomeação de curador ao réu menor que teve a assistência de defensor dativo (enunciado nº 352 da súmula do STF).3. O reconhecimento seguro do réu pela vítima, na delegacia e em juízo, fato ratificado por testemunha que avistou ambos em luta corporal, no instante do roubo, é prova suficiente para condená-lo por esse crime.4. Provado que o apelante recebeu auxílio de terceiro para se desvencilhar da vítima e fugir do local do crime, incide a qualificadora do concurso de pessoas.5. Aumento de pena superior ao mínimo, pela incidência de mais de uma circunstância qualificadora, no roubo, exige fundamentação qualitativa em relação a cada circunstância.
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Roubo qualificado. Preliminar de nulidade do inquérito e do processo rejeitada. Reconhecimento pela vítima. Prova. Concurso de pessoas. Aumento de pena superior ao mínimo. Necessidade de fundamentação específica.1. O inquérito policial é procedimento meramente informativo. Eventuais vícios nele verificados não contaminam a ação penal.2. Não é nulo o processo penal por falta de nomeação de curador ao réu menor que teve a assistência de defensor dativo (enunciado nº 352 da súmula do STF).3. O reconhecimento seguro do réu pela vítima, na delegacia e em juízo, fato ratificado por testemunha que av...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRÊMIO. SEGURO. OMISSÃO. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓROS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. VÍCIO SANADO.I - A questão relativa ao termo a quo da incidência dos juros de mora efetivamente não foi apreciada pelo Colegiado, impondo-se, destarte, a integração do julgado.II - Tratando-se de indenização securitária, os juros moratórios devem ser contados a partir da citação, que é o momento em que o devedor é constituído em mora. Inteligência dos art. 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil.III - Deu-se provimento aos embargos para, conferindo-lhes efeitos infringentes, julgar parcialmente procedente a apelação a fim de declarar que os juros moratórios são devidos a partir da citação, mantidos os demais termos da r. sentença. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRÊMIO. SEGURO. OMISSÃO. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓROS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. VÍCIO SANADO.I - A questão relativa ao termo a quo da incidência dos juros de mora efetivamente não foi apreciada pelo Colegiado, impondo-se, destarte, a integração do julgado.II - Tratando-se de indenização securitária, os juros moratórios devem ser contados a partir da citação, que é o momento em que o devedor é constituído em mora. Inteligência dos art. 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil.III - Deu-se provimento aos embargos para, conferindo-lhes efei...
APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO VIOLAÇÃO. INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBRANÇA. PAGAMENTO INDEVIDO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. JUSTIÇA DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE. INVALIDEZ DE SEGURADO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO INSS. PROVA SUFICIENTE DA CONDIÇÃO DE INVÁLIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.1-O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa ou violação ao devido processo legal, se as questões apresentadas nos autos são unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência, nos termos que preconiza o art. 330, inciso I, do CPC.2-À ação ajuizada pela estipulante em face da seguradora, não se aplica o prazo prescricional de um ano previsto no artigo 206, § 1º, II do Código Civil.3-Não ocorre a perda do direito de regresso ante a falta de denunciação da lide no caso do artigo 70, III do Código de Processo Civil, porquanto a intervenção de terceiro nessa hipótese é facultativa.4-A Orientação Jurisprudencial nº 227 (SBDI -1) do Tribunal Superior do Trabalho resumia o entendimento daquela Corte sobre a inaplicabilidade da intervenção de terceiros, na modalidade denunciação à lide no processo do trabalho, antes de entrar em vigor a EC 45/2004, que ampliou a competência da Justiça Trabalhista.5-Havendo cláusula prevendo cobertura para o caso de invalidez total do segurado decorrente de doença, mostra-se indevida a negativa da seguradora em pagar a respectiva indenização, mormente quando aquele foi aposentado por invalidez perante o INSS. 6-Se foi a estipulante condenada perante a Justiça do Trabalho a pagar indenização no valor previsto em Convenção Coletiva, em face da negativa da Seguradora em fazê-lo, impõe-se a condenação desta em ressarcir a empregadora do segurado, devendo incidir a correção monetária desde o desembolso e os juros de mora a partir da citação. 7-Recurso conhecido, mas não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO VIOLAÇÃO. INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBRANÇA. PAGAMENTO INDEVIDO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. JUSTIÇA DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE. INVALIDEZ DE SEGURADO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO INSS. PROVA SUFICIENTE DA CONDIÇÃO DE INVÁLIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.1-O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa ou violação ao devido processo legal, se as questões apresentadas nos autos são unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157 E 329, CPB. MATERIALIDADE COMPROVADA. APREENSÃO DA RES EM PODER DO RÉU. SEGURO RECONHECIMENTO POR VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL CONSISTENTE. MERA NEGATIVA DE AUTORIA. INSUBSISTÊNCIA. 1. Prova suficiente a condenação é aquela que, considerada em seu conjunto e examinada em confronto com juízo de lógica e de bom senso, resiste a eventuais contra-indícios porventura existentes.2. Mera negativa de autoria sem qualquer respaldo nos autos não pode ser tida como o contra-indício autorizador de absolvição por insuficiência de prova. 3. Se o réu foi preso em flagrante logo após o fato, em seu poder, encontrada a res, mesma data em que firmemente reconhecido pela vítima, harmônica a prova testemunhal e documental, condenação de rigor. Recurso conhecido e improvido.Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157 E 329, CPB. MATERIALIDADE COMPROVADA. APREENSÃO DA RES EM PODER DO RÉU. SEGURO RECONHECIMENTO POR VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL CONSISTENTE. MERA NEGATIVA DE AUTORIA. INSUBSISTÊNCIA. 1. Prova suficiente a condenação é aquela que, considerada em seu conjunto e examinada em confronto com juízo de lógica e de bom senso, resiste a eventuais contra-indícios porventura existentes.2. Mera negativa de autoria sem qualquer respaldo nos autos não pode ser tida como o contra-indício autorizador de absolvição por insuficiência de prova. 3. Se o réu foi preso em flagrante log...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SUBSTITUIÇÃO DA EMPRESA SEGURADORA PRIMITIVA. ILEGITIMIDADE CONFIRMADA.1 - Terminado o vínculo jurídico contratual entre as partes ao tempo do sinistro, em razão da contratação de outra empresa seguradora escolhida pela empregadora-estipulante para substituir a primeira, sobressai a ilegitimidade passiva daquela.2 - A circunstância de não haver autorização do segurado, para a substituição da seguradora, não lhe aproveita. Afinal, tratando-se de contratação por estipulação de terceiro, não cabe ao beneficiário imiscuir-se na formação do novo contrato.3 - Apelação conhecida e improvida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SUBSTITUIÇÃO DA EMPRESA SEGURADORA PRIMITIVA. ILEGITIMIDADE CONFIRMADA.1 - Terminado o vínculo jurídico contratual entre as partes ao tempo do sinistro, em razão da contratação de outra empresa seguradora escolhida pela empregadora-estipulante para substituir a primeira, sobressai a ilegitimidade passiva daquela.2 - A circunstância de não haver autorização do segurado, para a substituição da seguradora, não lhe aproveita. Afinal, tratando-se de contratação por estipulação de terceiro, não cabe ao beneficiário imiscuir-se na formaç...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. 1. A formulação de pedido além do que a parte teria direito poderia sugerir comportamento de má-fé se não estivesse colocada de forma alternativa, tendo sido retificada expressamente antes da sentença. 2. A atualização do valor a ser pago deve incidir a partir do instante da sua fixação quando o arbitramento estiver a cargo da autoridade judiciária, não nos casos em que os números já constam de apólice que informa a obrigação de seu pagamento. 3. Os juros são contados da citação se esse foi o instante em que a devedora foi constituída em mora (art.219 CPC) e se tratar de responsabilidade fundada em contrato (cf. RSTJ 10/144, 11/422, STJ/RT, 664/165). 4. Recurso improvido.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. 1. A formulação de pedido além do que a parte teria direito poderia sugerir comportamento de má-fé se não estivesse colocada de forma alternativa, tendo sido retificada expressamente antes da sentença. 2. A atualização do valor a ser pago deve incidir a partir do instante da sua fixação quando o arbitramento estiver a cargo da autoridade judiciária, não nos casos em que os números já constam de apólice que informa a obrigação de seu pagamento. 3. Os juros são contados da citação se esse foi o insta...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E DE ACIDENTES PESSOAIS. LER/DORT. PROVA PERICIAL. COMPROVAÇÃO DO GRAU DE INCAPACIDADE DO SEGURADO. JUNTADA DE LAUDO DO INSS. DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA MÉDICA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.- A apresentação de laudo médico elaborado pelo INSS, atestando a invalidez do segurado, dispensa a produção de outras provas.- Impõe-se o pagamento de indenização ao segurado que se encontra incapacitado para exercer a sua atividade profissional específica e habitual, comprovada pela concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS.- Recurso improvido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E DE ACIDENTES PESSOAIS. LER/DORT. PROVA PERICIAL. COMPROVAÇÃO DO GRAU DE INCAPACIDADE DO SEGURADO. JUNTADA DE LAUDO DO INSS. DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA MÉDICA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.- A apresentação de laudo médico elaborado pelo INSS, atestando a invalidez do segurado, dispensa a produção de outras provas.- Impõe-se o pagamento de indenização ao segurado que se encontra incapacitado para exercer a sua atividade profissional específica e habitual, comprovada pela concessão de apose...