CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FIXAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-CAPACIDADE. ART. 1.694, CC. Na fixação dos alimentos provisórios devem ser sopesadas as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante, buscando sempre um critério seguro para impedir que o alimentante fique em situação de não poder prover o próprio sustento.Restando comprovada a impossibilidade do agravante em arcar com os alimentos provisórios no patamar fixado, impõe-se a redução do valor.Agravo parcialmente provido.
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CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FIXAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-CAPACIDADE. ART. 1.694, CC. Na fixação dos alimentos provisórios devem ser sopesadas as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante, buscando sempre um critério seguro para impedir que o alimentante fique em situação de não poder prover o próprio sustento.Restando comprovada a impossibilidade do agravante em arcar com os alimentos provisórios no patamar fixado, impõe-se a redução do valor.Agravo parcialmente provido.
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.1. A afirmação de que o pedido está fundamentado em contrato já sem vigência alcança o mérito da demanda, não caracterizando o vício de forma que leva à extinção do processo pela inépcia da petição inicial.2. Não pode ser admitida a substituição de apólice de seguro em ato unilateral, sendo indispensável a prévia anuência do segurado. 3. A invalidez permanente tem conteúdo funcional. A possibilidade de o segurado exercer algumas funções não o recoloca em atividade e nem transforma a invalidez em parcial.4. Recurso improvido.
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PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.1. A afirmação de que o pedido está fundamentado em contrato já sem vigência alcança o mérito da demanda, não caracterizando o vício de forma que leva à extinção do processo pela inépcia da petição inicial.2. Não pode ser admitida a substituição de apólice de seguro em ato unilateral, sendo indispensável a prévia anuência do segurado. 3. A invalidez permanente tem conteúdo funcional. A possibilidade de o segurado exercer algumas funções não o recoloca em atividade e nem transforma a invalidez em parcial.4. Recurso improvido.
CIVIL E PROCESSO CIVIL - SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONTRATO DE HONORÁRIOS OBJETIVANDO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA COM PREVISÃO DE ACOMPANHAMENTO ATÉ A SEGUNDA INSTÂNCIA - EXECUÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INVALIDADE DO CONTRATO VERBAL DE HONORÁRIOS ATINENTE AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E RESPECTIVOS INCIDENTES - OFENSA AO PRINCÍPIO CONTRATUAL DA BOA-FÉ OBJETIVA - DEFESA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E RECURSO DE APELAÇÃO RESPECTIVO COMPREENDIDOS NO OBJETO DO PRIMEIRO CONTRATO - CONDENAÇÃO DO AUTOR COMO LITIGANTE DE MÁ-FÉ - APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.1.O princípio da boa-fé objetiva, positivado no ordenamento jurídico brasileiro com a edição do Código Civil de 2002, trouxe mudanças substanciais no sistema relativo ao direito aplicável aos contratos, permitindo ao magistrado desconsiderar disposições contratuais ofensivas a seus postulados. A boa-fé objetiva não exige que se perquira sobre o elemento anímico da conduta do contratante, mas sim se seu agir, antes da celebração, durante e após a execução contratual, se situa dentro de parâmetros médios de transparência, de lealdade, probidade, honestidade e de respeito à confiança e ao interesse da outra parte, o que se verifica nas circunstâncias de caráter objetivo que circundam a celebração da avença e sua execução. 2.É manifesta a ofensa à boa-fé contratual a conduta do advogado que, abusando da confiança de seu cliente, pessoa não dotada de conhecimentos técnicos no ramo jurídico, com ele celebra contrato verbal de prestação de serviços advocatícios inquestionavelmente compreendidos no objeto de pacto anterior e, ainda, cobra pela apresentação de memoriais e sustentação oral não realizados.3.Configura litigância de má-fé a conduta do advogado que vem a juízo prestar contas de serviços advocatícios realizados e cobrar honorários, falseando a realidade e omitindo ter levantado em nome de seu cliente quantia muito superior e só lhe entregando valor significativamente menor, sem apresentar qualquer justificativa plausível. 4.Recurso de apelação conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONTRATO DE HONORÁRIOS OBJETIVANDO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA COM PREVISÃO DE ACOMPANHAMENTO ATÉ A SEGUNDA INSTÂNCIA - EXECUÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INVALIDADE DO CONTRATO VERBAL DE HONORÁRIOS ATINENTE AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E RESPECTIVOS INCIDENTES - OFENSA AO PRINCÍPIO CONTRATUAL DA BOA-FÉ OBJETIVA - DEFESA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E RECURSO DE APELAÇÃO RESPECTIVO COMPREENDIDOS NO OBJETO DO PRIMEIRO CONTRATO - CONDENAÇÃO DO AUTOR COMO LITIGANTE DE MÁ-FÉ - APELAÇÃO C...
PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRAZO ÂNUO - TERMO INICIAL - AUSÊNCIA DE EXAME MÉDICO NA CONTRATAÇÃO DE SEGURO - DOENÇA PREEXISTENTE - NÃO COMPROVAÇÃO. 1. O marco inicial da prescrição de um ano, nas ações do segurado contra o segurador, tem início na data em que o interessado tem ciência do fato gerador da pretensão e fica suspenso até que este tenha ciência da decisão definitiva da seguradora. Precedente do STJ.2. A seguradora que, ao efetuar o contrato, não exigiu qualquer exame ou atestado comprobatório do estado de saúde do contratado e aceitou o pagamento do prêmio, não pode se eximir de honrar o compromisso assumido.3. Apelo improvido.
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PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRAZO ÂNUO - TERMO INICIAL - AUSÊNCIA DE EXAME MÉDICO NA CONTRATAÇÃO DE SEGURO - DOENÇA PREEXISTENTE - NÃO COMPROVAÇÃO. 1. O marco inicial da prescrição de um ano, nas ações do segurado contra o segurador, tem início na data em que o interessado tem ciência do fato gerador da pretensão e fica suspenso até que este tenha ciência da decisão definitiva da seguradora. Precedente do STJ.2. A seguradora que, ao efetuar o contrato, não exigiu qualquer exame ou atestado comprobatório do estado de saúde do contratado e aceitou o pagamento do prêmio, não pode se eximir de hon...
Tentativa de latrocínio. Roubo qualificado. Reconhecimento do réu pela vítima. Prova da autoria. Concurso formal. Pena.1. O reconhecimento seguro do réu, pelas vítimas, como autor da subtração violenta de seus bens e dos disparos que feriram gravemente uma delas, é prova suficiente para sua condenação por tentativa de latrocínio e roubo qualificado.2. Para o atendimento ao que dispõe o art. 41 do Código de Processo Penal, é desnecessária a descrição minuciosa da conduta de cada denunciado.3. Na fixação da pena definitiva, de conformidade com as regras do concurso formal, observa-se a quantidade de infrações penais cometidas. Tratando-se de três roubos e de uma tentativa de latrocínio, mantém-se o aumento em um quarto, incidente sobre a mais grave.
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Tentativa de latrocínio. Roubo qualificado. Reconhecimento do réu pela vítima. Prova da autoria. Concurso formal. Pena.1. O reconhecimento seguro do réu, pelas vítimas, como autor da subtração violenta de seus bens e dos disparos que feriram gravemente uma delas, é prova suficiente para sua condenação por tentativa de latrocínio e roubo qualificado.2. Para o atendimento ao que dispõe o art. 41 do Código de Processo Penal, é desnecessária a descrição minuciosa da conduta de cada denunciado.3. Na fixação da pena definitiva, de conformidade com as regras do concurso formal, observa-se a quantidad...
CONSTITUCIONAL, CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. ACIDENTE. MORTE DE PASSAGEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. CAUSAS EXCLUDENTES. AFASTAMENTO. CONTRATO DE ADESÃO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PENSÃO. DPVAT. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. Inexiste cerceamento de defesa pelo fato de não se admitir produção de prova testemunhal, pois o magistrado não é obrigado a acolher todas as provas requeridas pelas partes, sendo relevante se observar que as provas destinam-se ao Juiz, o qual deve delimitar a sua produção quando já possui elementos suficientes para o deslinde da causa.2. Mostra-se legítima para figurar no pólo passivo de demanda indenizatória a causadora do dano, eis que o contrato de comodato só vincula os seus contratantes, não alcançando terceiros estranhos à relação contratual. 3. Emergindo do conjunto probatório a causa determinante do acidente, afasta-se o reconhecimento de caso fortuito ou motivo de força maior, pois esses não se confundem com a negligência, imprudência ou imperícia, eis que evitáveis pela ação ou vontade humana. 4. O transporte de passageiros constitui exemplo típico de pacto de adesão, fato que enseja a obrigação do transportador em conduzir a pessoa incólume ao seu destino. A ocorrência de acidente no caminho, com lesões ao consumidor, revela inadimplemento contratual, oportunizando a responsabilidade indenizatória.5. A responsabilidade objetiva sobressai em virtude do comando insculpido na Carta de 1988, por intermédio do qual consagrou-se a teoria do risco administrativo. Integrando a requerida o rol das pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras do serviço público de transporte, responde pelos danos causados, conforme disposto no parágrafo 6º, do artigo 37 da Constituição Federal, a menos se provada ocorrência de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima.6. Por se tratar de relação jurídica diversa não pode haver a compensação do seguro obrigatório (DPVAT) no valor indenizatório.7. A reparação por dano moral deve ser arbitrada moderadamente, a fim de se evitar a perspectiva do locupletamento indevido da parte indenizada, observando-se os critérios relativos à extensão do dano, à capacidade financeira do ofensor e à situação sócio-econômica da vítima.8. O pensionamento por morte aos pais da vítima, ainda que se trate de criança, é devido, a teor da Súmula 491 do STF. Arbitrado o valor da pensão em decorrência de morte de menor, esse vigorará até os 25 (vinte e cinco) anos, idade em que se presume o casamento da vítima, quando despenderia mais com seu próprio lar. Daí para frente, a pensão deve ser reduzida, passando o novo valor a ser benefício revestido de vitaliciedade9. Os juros moratórios são devidos a partir da citação, eis que a indenização pleiteada decorre de relação contratual.10. O termo inicial da correção monetária deve coincidir com a data da prolação do decisum, uma vez que somente com a procedência do pleito condenatório é que se conhece o valor indenizatório.11. Recursos parcialmente providos.
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CONSTITUCIONAL, CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. ACIDENTE. MORTE DE PASSAGEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. CAUSAS EXCLUDENTES. AFASTAMENTO. CONTRATO DE ADESÃO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PENSÃO. DPVAT. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. Inexiste cerceamento de defesa pelo fato de não se admitir produção de prova testemunhal, pois o magistrado não é obrigado a acolher todas as provas requeridas p...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PEDIDO INDENIZATÓRIO - SEGURO DPVAT - FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA EM SALÁRIOS MÍNIMOS.- É uníssono na jurisprudência, tanto desta Corte como do e. Superior Tribunal de Justiça, que não há impedimento para que a fixação do quantum indenizatório, no caso de acidentes automobilísticos coberto pelo DPVAT, seja feita com base no valor do salário mínimo, em obediência a critério legal específico e determinado pela Lei nº 6.194/74, que não se confunde com índice de reajuste ou vinculação do salário mínimo para qualquer finalidade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PEDIDO INDENIZATÓRIO - SEGURO DPVAT - FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA EM SALÁRIOS MÍNIMOS.- É uníssono na jurisprudência, tanto desta Corte como do e. Superior Tribunal de Justiça, que não há impedimento para que a fixação do quantum indenizatório, no caso de acidentes automobilísticos coberto pelo DPVAT, seja feita com base no valor do salário mínimo, em obediência a critério legal específico e determinado pela Lei nº 6.194/74, que não se confunde com índice de reajuste ou vinculação do salário mínimo para qualquer finalidade.
CIVIL E PREVIDENCIARIO. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. CONTRIBUIÇÕES E RESGATE. CORREÇÃO PELO IPC. 1.Nas ações que buscam a restituição das contribuições patronais e pessoais vertidas à Previ, não tem o Banco do Brasil legitimidade para figurar no pólo passivo. Como patrocinador de parte do custeio dos benefícios, não assumiu responsabilidade solidária na obrigação de restituir os valores destinados à Caixa de Assistência.2.Aplica-se a prescrição vintenária às hipóteses de restituição de contribuição da previdência privada em razão de rompimento do contrato de trabalho. A prescrição qüinqüenal limita-se à pretensão de complementação de aposentadoria. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador (súmula 290 STJ).4.Os prêmios de seguro, pela própria natureza, não admitem devolução, sob pena de rompimento do equilíbrio contratual.5.Somente a partir de março de 1980, com a edição do novo estatuto da PREVI, é que a restituição das contribuições pessoais passou a ser devida, incidindo correção monetária plena pelo IPC, índice que melhor reflete a recomposição do valor real da moeda. 6.Havendo previsão estatutária, incidem juros contratuais no percentual de 6% a.a, mais juros de mora a partir da citação.7.Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PREVIDENCIARIO. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. CONTRIBUIÇÕES E RESGATE. CORREÇÃO PELO IPC. 1.Nas ações que buscam a restituição das contribuições patronais e pessoais vertidas à Previ, não tem o Banco do Brasil legitimidade para figurar no pólo passivo. Como patrocinador de parte do custeio dos benefícios, não assumiu responsabilidade solidária na obrigação de restituir os valores destinados à Caixa de Assistência.2.Aplica-se a prescrição vintenária às hipóteses de restituição de contribuição da previdência privada em razão de rompimento do contrato de trabal...
CIVIL. CDC. SEGURO DE SAÚDE. COBERTURA INTEGRAL. CLÁUSULA RESTRITIVA. TRANSPARÊNCIA. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. 1. Tratando-se de relação de consumo, as cláusulas, mormente as restritivas de direito, devem ser redigidas de forma clara e precisa, de modo a incutir no aderente a certeza do conteúdo do ajuste.2. Não se insere em tal contexto, a estipulação contratual que dificulta o seu alcance, máxime no que tange ao efetivo direito da parte hipossuficiente.3. Inexistindo específica orientação à beneficiária do alcance da cobertura abrangida, aliado às condutas anteriores da seguradora de pagar todas as despesas do tratamento contra o câncer da ex-segurada, inclusive cirurgia para retirada de miomas, bem como internações em hospitais, merece prevalência a exegese mais favorável à parte hipossuficiente na relação consumerista.4. Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada.
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CIVIL. CDC. SEGURO DE SAÚDE. COBERTURA INTEGRAL. CLÁUSULA RESTRITIVA. TRANSPARÊNCIA. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. 1. Tratando-se de relação de consumo, as cláusulas, mormente as restritivas de direito, devem ser redigidas de forma clara e precisa, de modo a incutir no aderente a certeza do conteúdo do ajuste.2. Não se insere em tal contexto, a estipulação contratual que dificulta o seu alcance, máxime no que tange ao efetivo direito da parte hipossuficiente.3. Inexistindo específica orientação à beneficiária do alcance da cobertura abrangida, aliado às condutas anteriores da segurad...
CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE DESPESAS. RESTRIÇÃO CONTRATUAL. CIRURGIA CARDÍACA. IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE - STENT FARMACOLÓGICO. CLÁUSULA ABUSIVA - CONTRATO FIRMADO ANTES DA LEI Nº 9.656/98 - INFRAÇÃO AO CDC - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.1. É ABUSIVA A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI DA COBERTURA DETERMINADO PROCEDIMENTO MÉDICO NECESSÁRIO, POIS RESTRINGE DIREITOS INERENTES À NATUREZA DO CONTRATO, A PONTO DE TORNAR IMPRATICÁVEL A REALIZAÇÃO DE SEU OBJETO, NOS EXATOS TERMOS DO ARTIGO 51, §1º, INCISO II, DO CDC.2. ADEMAIS, AS CLÁUSULAS RESTRITIVAS, QUE IMPEÇAM O RESTABELECIMENTO DA SAÚDE EM VIRTUDE DE DOENÇA SOFRIDA ATENTAM CONTRA A EXPECTATIVA LEGÍTIMA DO CONSUMIDOR QUANTO AO PLANO DE SAÚDE CONTRATADO.3. A LEI 9.656/98, QUE REGULA OS PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, NÃO AFASTA A INCIDÊNCIA DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR SEMPRE QUE SE TRATAR DE RELAÇÃO DE CONSUMO. 4. O RECONHECIMENTO DA FUNDAMENTALIDADE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA IMPÕE UMA NOVA POSTURA DOS OPERADORES DO DIREITO QUE DEVEM, NA APLICAÇÃO DAS NORMAS, ASSEGURAR A VIDA HUMANA DE FORMA INTEGRAL E PRIORITÁRIA.5. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
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CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE DESPESAS. RESTRIÇÃO CONTRATUAL. CIRURGIA CARDÍACA. IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE - STENT FARMACOLÓGICO. CLÁUSULA ABUSIVA - CONTRATO FIRMADO ANTES DA LEI Nº 9.656/98 - INFRAÇÃO AO CDC - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.1. É ABUSIVA A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI DA COBERTURA DETERMINADO PROCEDIMENTO MÉDICO NECESSÁRIO, POIS RESTRINGE DIREITOS INERENTES À NATUREZA DO CONTRATO, A PONTO DE TORNAR IMPRATICÁVEL A REALIZAÇÃO DE SEU OBJETO, NOS EXATOS TERMOS DO ARTIGO 51, §1º, INCISO II, DO CDC.2. ADEMAIS, AS CLÁUSULAS RESTRITIVAS, QUE...
CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - DENUNCIAÇÃO À LIDE - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONDUTA DOLOSA DE TERCEIRO - CONTRATO DE TRANSPORTE - PENSIONAMENTO - DEDUÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO.1 - A responsabilidade civil da permissionária de transporte coletivo alternativo, em virtude dos danos causados no exercício da atividade permitida, é objetiva, no sentido de que sua verificação prescinde de demonstração do elemento culpa, a teor do que dispõe o § 6º, do artigo 37, da Constituição Federal.2 - De acordo com a Súmula 187/STF, permanece a responsabilidade civil do transportador pelo acidente de passageiro, mesmo nos casos de culpa de terceiro.3 - Evidenciada a condição de dependência econômica, em face dos depósitos regulares realizados pela falecida, impõe-se o pensionamento.4 - A dedução do DPVAT do valor indenizatório fixado judicialmente, a título de danos materiais, é cabível nos termos do Enunciado da Súmula 246/STJ.5 - Reconhece-se o dano moral decorrente da perda de ente familiar, devendo a indenização ser fixada em limites razoáveis, não parcimoniosos, nem excessivos.6 - Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao da Denunciada e deu-se parcial provimento ao da Ré. Decisão unânime.
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CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - DENUNCIAÇÃO À LIDE - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONDUTA DOLOSA DE TERCEIRO - CONTRATO DE TRANSPORTE - PENSIONAMENTO - DEDUÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO.1 - A responsabilidade civil da permissionária de transporte coletivo alternativo, em virtude dos danos causados no exercício da atividade permitida, é objetiva, no sentido de que sua verificação prescinde de demonstração do elemento culpa, a teor do que dispõe o § 6º, do artigo 37, da Constituição Federal.2 - De acordo com a Súmula 187/STF, permanece a responsabilidade civil do transportador pelo acide...
Roubo qualificado. Prova. Condenação mantida. Inexistência de condenação com trânsito em julgado. Antecedentes. Pena reduzida.1. O reconhecimento seguro dos réus, pelas vítimas, como autores da subtração violenta de revólver que se encontrava na posse de uma delas, é prova suficiente para condená-los por roubo qualificado.2. Para a avaliação negativa dos antecedentes do réu, somente podem ser considerados os processos com sentença penal condenatória com trânsito em julgado. Inquéritos policiais e ações penais em curso, sob a ótica de nossas cortes superiores, são imprestáveis para esse fim.3. Apelação parcialmente provida para reduzir as penas impostas aos réus.
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Roubo qualificado. Prova. Condenação mantida. Inexistência de condenação com trânsito em julgado. Antecedentes. Pena reduzida.1. O reconhecimento seguro dos réus, pelas vítimas, como autores da subtração violenta de revólver que se encontrava na posse de uma delas, é prova suficiente para condená-los por roubo qualificado.2. Para a avaliação negativa dos antecedentes do réu, somente podem ser considerados os processos com sentença penal condenatória com trânsito em julgado. Inquéritos policiais e ações penais em curso, sob a ótica de nossas cortes superiores, são imprestáveis para esse fim.3....
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DE AUTOMÓVEL. ACIDENTE. RECUSA DA SEGURADORA EM INDENIZAR O SINISTRO. ALEGAÇÃO DE QUE TERCEIRO CONDUTOR DIRIGIA EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ E QUE FALTOU COMUNICAÇÃO IMEDIATA DO SINISTRO À SEGURADORA. 1. Cabe ao Magistrado avaliar a necessidade de outras provas, além das já existentes nos autos, em razão do Princípio do Livre Convencimento, devendo indeferir a realização daquelas que julgar desnecessárias ao feito, sem que tal postura evidencie cerceamento de defesa.2. O simples fato de estar o veículo sendo conduzido por terceiro não exclui a indenização em caso de sinistro. Não há, nas Condições Gerais da Apólice, cláusula que preveja a hipótese de isenção de obrigação no caso do veículo estar sendo dirigido por terceiro. Somente não haveria a cobertura se o terceiro se enquadrasse nas situações outras previstas na cláusula, ou seja, não possuísse habilitação legal, estivesse sob a ação de álcool, drogas ou entorpecentes, entre as demais condições que a cláusula dispõe.3. A simples percepção por parte da testemunha e do Agente de Polícia no Auto de Prisão em Flagrante acerca do estado de embriguez do condutor do veículo não é prova robusta de que este dirigia alcoolizado. A prova do estado de embriaguez era ônus que cabia à Seguradora, a teor do artigo 333, II, do CPC, por ser fato extintivo do direito do segurado.4. A falta de comunicação imediata do sinistro à Seguradora não pode levar à perda da cobertura. Além do termo comunicação imediata ser subjetivo, depende de várias circunstâncias que ocorrem no momento do sinistro, não podendo, em razão disso, ser objetivo e levar à exclusão da cobertura.5. Agravo retido e apelação cível conhecidos e desprovidos, sendo mantida a r. sentença que julgou procedente o pedido e condenou a ré a pagar ao autor o valor de R$ 23.037,28 (vinte e três mil, trinta e sete reais e vinte e oito centavos), deduzida a franquia, acrescido de juros a contar da citação e correção monetária a partir da data do evento.
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DE AUTOMÓVEL. ACIDENTE. RECUSA DA SEGURADORA EM INDENIZAR O SINISTRO. ALEGAÇÃO DE QUE TERCEIRO CONDUTOR DIRIGIA EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ E QUE FALTOU COMUNICAÇÃO IMEDIATA DO SINISTRO À SEGURADORA. 1. Cabe ao Magistrado avaliar a necessidade de outras provas, além das já existentes nos autos, em razão do Princípio do Livre Convencimento, devendo indeferir a realização daquelas que julgar desnecessárias ao feito, sem que tal postura evidencie cerceamento de defesa.2. O simples fato de estar o veículo sendo conduzido por te...
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MEIO EXCEPCIONAL DE DEFESA - IMPOSSIBILIDADE DE CONTRADITÓRIO - RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIO - ALEGAÇÕES QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ELEITA - RECURSO IMPROVIDO.- A defesa em processo de execução faz-se, como regra, por meio de embargos, depois de seguro o juízo, somente permitindo-se a via excepcional da exceção de pré- executividade, nos próprios autos da execução, para dedução de questão de ordem pública, a implicar na inviabilidade do processo executivo, revelada de plano, vez que este procedimento, de caráter incidental, não é sucedânio da via regular de embargos do devedor. Em sede de execução fiscal, mostra-se este procedimento mais restrito ainda, na dicção do § 3º do art. 16 da LEF (Lei 6.830/80).
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PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MEIO EXCEPCIONAL DE DEFESA - IMPOSSIBILIDADE DE CONTRADITÓRIO - RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIO - ALEGAÇÕES QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ELEITA - RECURSO IMPROVIDO.- A defesa em processo de execução faz-se, como regra, por meio de embargos, depois de seguro o juízo, somente permitindo-se a via excepcional da exceção de pré- executividade, nos próprios autos da execução, para dedução de questão de ordem pública, a implicar na inviabilidade do processo executivo, revelada de plano, vez que este procedimento, de caráter i...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - FIXAÇÃO REGIME ABERTO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DE REGIME - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.- Incabível o pedido de absolvição vez que a materialidade e autoria restaram sobejamente demonstradas mediante as provas acostadas aos autos, mormente pelos depoimentos dos policiais e testemunhas, que se mostraram harmônicos e seguros, ensejando, dessa forma, o decreto condenatório.- Em homenagem à decisão soberana do colendo Supremo Tribunal Federal, declarando, em sede de controle difuso de constitucionalidade, a inconstitucionalidade do § 1.º do artigo 2.º da Lei n.º 8.072/90, abranda-se o regime fixado na r. sentença a quo.- A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a sanção privativa de liberdade, pois a motivação empregada pelo il. magistrado sentenciante é a mesma.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - FIXAÇÃO REGIME ABERTO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DE REGIME - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.- Incabível o pedido de absolvição vez que a materialidade e autoria restaram sobejamente demonstradas mediante as provas acostadas aos autos, mormente pelos depoimentos dos policiais e testemunhas, que se mostraram harmônicos e seguros, ensejando, dessa forma, o decreto condenatório.- Em homenagem à de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.1. A ação de revisão de contrato ajuizada anteriormente à execução hipotecária pode vir a produzir os mesmos efeitos dos embargos à execução, desde que seguro o juízo por meio de depósitos judiciais ou de penhora. Tal medida pode ser pleiteada pelo executado, inclusive, em sede de objeção de pré-executividade. Precedente do STJ.2. No caso dos autos, mesmo havendo ação revisional de contrato ajuizada anteriormente à execução hipotecária, a suspensão da execução, por meio de objeção de pré-executividade, é inviável, ante a ausência de depósitos judiciais ou de penhora a garantir o juízo da execução.3. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.1. A ação de revisão de contrato ajuizada anteriormente à execução hipotecária pode vir a produzir os mesmos efeitos dos embargos à execução, desde que seguro o juízo por meio de depósitos judiciais ou de penhora. Tal medida pode ser pleiteada pelo executado, inclusive, em sede de objeção de pré-executividade. Precedente do STJ.2. No caso dos autos, mesmo havendo ação revisional de contrato ajuizada anteriormente à execução hipotecária, a suspensão da execução, por meio de objeção de pré-executividad...
CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ DO SEGURADO - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.01.Na ausência de prova inequívoca do nexo de causalidade entre o estado de embriaguez do segurado e o seu conseqüente falecimento, a seguradora deve pagar o prêmio relativo à indenização especial de morte por acidente e não à morte natural (APC 2000.09.1.002128-4).02.A ausência de comprovação de que o acidente ocorreu em razão da embriaguez do segurado obriga a seguradora a indenizar em dobro, nos termos do contrato.03.Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ DO SEGURADO - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.01.Na ausência de prova inequívoca do nexo de causalidade entre o estado de embriaguez do segurado e o seu conseqüente falecimento, a seguradora deve pagar o prêmio relativo à indenização especial de morte por acidente e não à morte natural (APC 2000.09.1.002128-4).02.A ausência de comprovação de que o acidente ocorreu em razão da embriaguez do segurado obriga a seguradora a indenizar em dobro, nos termos do contrato.03.Recurso conhecido e desprovido...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA SOB A ALEGAÇÃO DE VENDA DO VEÍCULO. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA DA SEGURADORA. JUROS MORATÓRIOS. ILÍCITO CONTRATUAL. FLUÊNCIA DESDE A CITAÇÃO.I. A seguradora que recusa a cobertura securitária sob o fundamento de que o veículo segurado não pertencia à contratante ao tempo da celebração do ajuste, produz defesa indireta de mérito e assim atrai o correspondente ônus da prova. Inteligência do art. 333, II, do Código de Processo Civil.II. Não pode ser considerado hábil à demonstração do fato extintivo do direito do autor declaração escrita que diverge de outras declarações constantes dos autos e que, por respeitar a ciência de determinado fato, não prova por si só o fato declarado, consoante a regra probatória prevista no art. 368 do Código de Processo Civil.III. O registro de propriedade do veículo no órgão de trânsito induz presunção relativa de domínio que só pode ser desconstituída mediante prova concludente quanto a sua alienação a terceiro.IV. A transferência dominial dos bens móveis pressupõem consenso volitivo dos contratantes (título de aquisição) e tradição efetiva (modo de aquisição).V. Em se tratando de ilícito contratual, os juros de mora fluem a partir da citação, conforme dispõem os arts. 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil.VI. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA SOB A ALEGAÇÃO DE VENDA DO VEÍCULO. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA DA SEGURADORA. JUROS MORATÓRIOS. ILÍCITO CONTRATUAL. FLUÊNCIA DESDE A CITAÇÃO.I. A seguradora que recusa a cobertura securitária sob o fundamento de que o veículo segurado não pertencia à contratante ao tempo da celebração do ajuste, produz defesa indireta de mérito e assim atrai o correspondente ônus da prova. Inteligência do art. 333, II, do Código de Processo Civil.II. Não pode ser considerado hábil à demonstração do fato...
SEGURO DE VEÍCULO. FURTO. INFORMAÇÕES. GARAGEM EM TEMPO INTEGRAL. DANO MORAL. 1. A perda do direito à indenização pressupõe a ma-fé do segurado, não comprovada no caso, ao responder aos quesitos da seguradora quando da contratação.2. O quesito em tela - permanência do veículo dia e noite em garagem ou estacionamento fechado - é incompatível com a finalidade do bem segurado e a realidade das nossas cidades.3. Portanto, o fato do furto ter ocorrido em estacionamento público não exonera a seguradora de sua responsabilidade. 4. O mero inadimplemento de contrato não gera, em regra não excepcionada no presente caso, ofensa moral.
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SEGURO DE VEÍCULO. FURTO. INFORMAÇÕES. GARAGEM EM TEMPO INTEGRAL. DANO MORAL. 1. A perda do direito à indenização pressupõe a ma-fé do segurado, não comprovada no caso, ao responder aos quesitos da seguradora quando da contratação.2. O quesito em tela - permanência do veículo dia e noite em garagem ou estacionamento fechado - é incompatível com a finalidade do bem segurado e a realidade das nossas cidades.3. Portanto, o fato do furto ter ocorrido em estacionamento público não exonera a seguradora de sua responsabilidade. 4. O mero inadimplemento de contrato não gera, em regra não excepcionada...
REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO. AQUISIÇÃO CASA PRÓPRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. REVISÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PROVA. TABELA PRICE. SAC. DESCONTO EM FOLHA.1.Nas relações de consumo, é cabível a revisão do contrato firmado entre as partes de ofício pelo órgão jurisdicional competente sempre que estiver inquinado de abusos, já que o princípio da autonomia da vontade é mitigado nas relações consumeristas, em que o Estado não só pode como deve intervir para assegurar a igualdade e o equilíbrio entre as partes.2.A soma total das parcelas que compõem o contrato de mútuo, incluído o valor do seguro, deve respeitar a margem de consignação pactuada.3.Não existe anatocismo na aplicação pura da Tabela Price, o erro decorre da sua indevida aplicação. Constatada a incidência do rechaçado anatocismo, mantém-se a aplicação da Tabela Price livremente pactuada, recalculando-se as prestações, com a exclusão do montante relativo à capitalização.4.A questão da capitalização dos juros, entendida na sua forma composta, sinônima do anatocismo, encontra-se inafastavelmente ligada à adoção de taxa nominal e de efetiva em percentuais diversos, o que pode a priori representar a incidência de juros sobre juros. Desta feita, deve ser mantida a determinação sentencial também com relação à aplicação máxima da taxa de juros nominal.5.O pagamento de mútuo firmado para a aquisição de casa própria pode ser feito por desconto em folha de pagamento, desde que pactuado, sendo vedada a alteração unilateral da cláusula que assim o determinou, porquanto as condições do contrato certamente foram mais vantajosas para o mutuário em razão da forma de pagamento avençada.6.Apelos do Autor e da Ré parcialmente providos.
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REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO. AQUISIÇÃO CASA PRÓPRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. REVISÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PROVA. TABELA PRICE. SAC. DESCONTO EM FOLHA.1.Nas relações de consumo, é cabível a revisão do contrato firmado entre as partes de ofício pelo órgão jurisdicional competente sempre que estiver inquinado de abusos, já que o princípio da autonomia da vontade é mitigado nas relações consumeristas, em que o Estado não só pode como deve intervir para assegurar a igualdade e o equilíbrio entre as partes.2.A soma total das parcelas que compõem o contrato de mútuo, incluído o valor do seguro, dev...