PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO DA EMPRESA DAPAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS. NÃO REITERADO. PREMATURO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. APELAÇÃO DA EMPRESA TIM CELULAR S/A. DEMONSTRAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE PREJUIZO À APELADA. DANO MORAL DA PESSOA JURÍDICA NÃO É IN RE IPSA. NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Intempestivo recurso de Apelação manejado por Dapal Ditribuidora Alagoana de Produtos Alimentícios Ltda., pois interposto antes do julgamento dos embargos de declaração sem que houvesse sido reiterado ou ratificado no prazo recursal. Analogia à Súmula 418 do Superior Tribunal de Justiça.
II - Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade Art. 52, CC.
III - Os danos sofridos pelas sociedades não são in re ipsa, já que não possuem honra subjetiva. Assim, para que seja acolhido o pleito inicial, devem restar largamente demonstrados os prejuízos à boa fama e à imagem da sociedade empresária.
IV Não resta comprovada nos autos a exteriorização do dano com restrição de crédito ou protesto em cartório, não caracterizando dano moral indenizável.
V Apelação interposta por Dapal não conhecida. Maioria de votos.
VI Apelação interposta por Tim Celular S/A conhecida e provida. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO DA EMPRESA DAPAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS. NÃO REITERADO. PREMATURO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. APELAÇÃO DA EMPRESA TIM CELULAR S/A. DEMONSTRAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE PREJUIZO À APELADA. DANO MORAL DA PESSOA JURÍDICA NÃO É IN RE IPSA. NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Intempestivo recurso de Apelação manejado por Dapal Ditribuidora Alagoana de Produtos Alimentícios Ltda., pois interposto antes do julgamento dos embargos de declaração sem que houvesse sido reiterado ou ratificado no prazo recursal. Analogia...
Data do Julgamento:23/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INSCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITITVA DE DIREITO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INSCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITITVA DE DIREITO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
Data do Julgamento:27/02/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS. HIPOSSUFICIÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO.
1. A preliminar de sobrestamento do julgamento da apelação cível, com base nos artigos 543-B, §1º e 543-C, ambos do CPC, até que seja realizado o julgamento da Repercussão Geral no RE 566.471 ou do Recurso Repetitivo de matéria controversa reconhecida no Resp nº 1144382/AL, não merece guarida, pois se forem admitidos o RE 566.471 e o Resp nº 1144382/AL, o STJ e STF somente sobrestarão os recursos especiais e extraordinários sobre a matéria, o que não ocorrerá com as apelações cíveis, as quais serão analisadas caso a caso, sem qualquer dependência.
2. Não há como ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, porquanto, interpretado à luz do seu art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
3. Desnecessidade de chamamento ao processo da União e do Município de Maceió.
4. Portarias do Ministério da Saúde não devem obstar o fornecimento dos medicamentos solicitados, por se tratar de normas de inferior hierarquia, não podendo prevalecer em relação ao direito constitucional à saúde e à vida.
5. A destinatária da presente demanda por ser pessoa idosa possui prioridade na efetivação de seus direitos subjetivos inalienáveis (vida e saúde), conforme estabelece o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003.
6. O Judiciário tem o dever de fazer cumprir as normas toda vez que a este for requerido, não se configurando violação ao princípio da separação dos poderes.
7. Sentença mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS. HIPOSSUFICIÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO.
1. A preliminar de sobrestamento do julgamento da apelação cível, com base nos artigos 543-B, §1º e 543-C, ambos do CPC, até que seja realizado o julgamento da Repercussão Geral no RE 566.471 ou do Recurso Repetitivo de matéria controversa reconhecida no Resp nº 1144382/AL, não merece guarid...
Data do Julgamento:09/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ARGUIÇÃO DE EQUÍVOCO NA DOSIMETRIA DA PENA. OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. AFASTADA CAUSA DE AUMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ARGUIÇÃO DE EQUÍVOCO NA DOSIMETRIA DA PENA. OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. AFASTADA CAUSA DE AUMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. DECISÃO UNÂNIME.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME TRÁFICO DE DROGAS. ALTERAÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEL AO APELANTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ARTIGO 33, § 4º DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA TANTO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA EM LIBERDADE EM RESTRIÇÃO DE DIREITOS. INVIABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 44, I, DO CP. DESCARACTERIZAÇÃO DA HEDIONDEZ DO DELITO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. O RECONHECIMENTO DA DIMINUIÇÃO DA PENA NÃO AFASTA A EQUIPARAÇÃO DO DELITO COMO HEDIONDO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. CONFORME O ART. 33, § 2°, B, DO CP. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIAMENTE PROVIDA.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME TRÁFICO DE DROGAS. ALTERAÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEL AO APELANTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ARTIGO 33, § 4º DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA TANTO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA EM LIBERDADE EM RESTRIÇÃO DE DIREITOS. INVIABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 44, I, DO CP. DESCARACTERIZAÇÃO DA HEDIONDEZ DO DELITO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. O RECONHECIMENTO DA DIMINUIÇÃO DA PENA NÃO AFASTA A EQUIPARAÇÃO DO DELITO COMO HED...
Data do Julgamento:08/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CONVERSÃO QUE NÃO SE MOSTRA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 3º, DO CP. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA DE ELEVADO POTENCIAL LESIVO APREENDIDA. ELEVADA REPROVABILIDADE DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. PARACER DA PGJ NESSE SENTIDO. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CONVERSÃO QUE NÃO SE MOSTRA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 3º, DO CP. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA DE ELEVADO POTENCIAL LESIVO APREENDIDA. ELEVADA REPROVABILIDADE DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. PARACER DA PGJ NESSE SENTIDO. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:06/03/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA.
PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS E DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ E DA UNIÃO. NÃO ACOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DIREITO À SAÚDE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE SUBORDINAÇÃO À LISTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
1) Preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas - A demandante tem a faculdade de pleitear o tratamento em comento contra um ou todos os entes federativos, visto que subsiste responsabilidade solidária entre estes. Preliminar rejeitada.
2) Preliminar de chamamento ao processo O art. 77, inciso III do CPC, faz referência apenas às obrigações de pagar quantia certa, não comportando interpretação extensiva, tratando-se de excepcional formação de litisconsórcio passivo facultativo, promovida pela recorrida. Preliminar rejeitada.
3) Mérito - Deve ser cobrado do Estado posturas positivas que impulsionem a materialização dos direitos fundamentais, assim, evitando a isonomia formal e promovendo a imposição da isonomia material.
4) O direito à saúde não deve ser limitado ao que está disposto nas listas do Ministério da Saúde para o tratamento dos usuários do Sistema Único de Saúde SUS, em razão de tão somente importar a disponibilidade do serviço no Estado, tendo este o encargo de promover a saúde aos cidadãos.
5) Comprovada a necessidade de fornecimento de medicamentos, é de se manter a decisão.
6) Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA.
PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS E DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ E DA UNIÃO. NÃO ACOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DIREITO À SAÚDE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE SUBORDINAÇÃO À LISTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
1) Preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas - A demandante tem a faculdade de pleitear o tratamento em comento contra um ou todos os entes federativos, visto que subsiste responsabilidade solidária...
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS NÃO CONFIGURADA. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ NÃO ACOLHIDO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA E CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS. PACIENTE NECESSITANDO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEVER DO ESTADO DE ALAGOAS EM FORNECÊ-LO GRATUITAMENTE. ESTATUTO DO IDOSO. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIMENTO NEGADO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Não há como ser acolhida a ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, porquanto, interpretado à luz do seu art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
2. Desnecessidade de chamamento ao processo da União e do Município de Maceió.
3. Portarias do Ministério da Saúde não devem obstar a realização de procedimento cirúrgico solicitado, por se tratar de normas de inferior hierarquia, não podendo prevalecer em relação ao direito constitucional à saúde e à vida.
4. O autor da demanda por ser pessoa idosa possui prioridade na efetivação de seus direitos subjetivos inalienáveis (vida e saúde), conforme estabelece o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS NÃO CONFIGURADA. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ NÃO ACOLHIDO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA E CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS. PACIENTE NECESSITANDO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEVER DO ESTADO DE ALAGOAS EM FORNECÊ-LO GRATUITAMENTE. ESTATUTO DO IDOSO. APE...
Data do Julgamento:09/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. PEDIDO DE MINORAÇÃO MÁXIMA. IMPROCEDÊNCIA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 42 DA LEI DE ENTORPECENTES. REVALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - Verificado equívoco na valoração das circunstâncias judiciais, impõe-se a sua reformulação em sintonia com os ditames do art. 59 e 68 do Código Penal, reduzindo-se a pena-base ao mínimo legal.
II - Escorreita a aplicação a causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 no patamar mínimo, diante da quantidade significativa e natureza especialmente maléfica da droga apreendida, cujos efeitos foram minuciosamente descritos em laudo toxicológico presente nos autos.
III - Redução da pena de multa estipulada, ante a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu.
IV - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, vez que o crime foi cometido dolosamente e a pena cominada é superior a quatro anos, desatendendo aos requisitos do art. 44 do Código Penal.
V - As circunstâncias do caso concreto, mais precisamente aquela referente à quantidade e natureza da droga apreendida, autorizam a aplicação de regime de cumprimento mais severo. Manutenção do regime inicial fechado para o cumprimento da pena do apelante
VI - Apelação conhecida e parcialmente provida, para redimensionar as penas.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. PEDIDO DE MINORAÇÃO MÁXIMA. IMPROCEDÊNCIA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 42 DA LEI DE ENTORPECENTES. REVALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - Verificado equívoco na valoração das circunstâncias j...
Data do Julgamento:02/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
APELAÇÃO CÍVEL. LIMITAÇÃO DA ATUAÇÃO SINDICAL. AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ART. 8º, INCISO III DA CF/88 E PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ. O MAGISTRADO A QUO NÃO SE PRONUNCIOU A RESPEITO DO VALOR DA PRETENSÃO AUTORAL. DESNECESSIDADE EM FACE DO TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA ( TAC) FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E O SINTEAL. OBRIGAÇÃO SATISFEITA POR PARTE DO MUNICÍPIO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA.
1. A Constituição Federal dispõe que o sindicato é livre para atuar na defesa dos direitos e interesses individuais e/ou coletivos da categoria, independente da demanda ser judicial ou administrativa. Além do mais, os sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, têm legitimidade para a defesa dos interesses da categoria que representam, não havendo necessidade de relação nominal dos filiados, bem como suas respectivas autorizações.
2. Acordo firmado entre o Município de São Sebastião, Ministério Público Federal e o SINTEAL em um TAC, discriminando o valor a ser repartido pela classe dos professores daquele Município.
3. Observa-se, nos autos, que a demora por parte do Município no repasse das verbas pertinentes ao FUNDEB, não ensejaram nenhum dano, senão aborrecimentos, dissabores e transtornos do dia-a-dia, incapazes de caracterizar indenização por dano moral.
4. Sentença de 1º grau mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. LIMITAÇÃO DA ATUAÇÃO SINDICAL. AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ART. 8º, INCISO III DA CF/88 E PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ. O MAGISTRADO A QUO NÃO SE PRONUNCIOU A RESPEITO DO VALOR DA PRETENSÃO AUTORAL. DESNECESSIDADE EM FACE DO TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA ( TAC) FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E O SINTEAL. OBRIGAÇÃO SATISFEITA POR PARTE DO MUNICÍPIO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA.
1. A Constituição Federal dispõe que o sindicato é livre para atuar na defesa dos direitos e interesses individuais e/ou coletiv...
Data do Julgamento:22/04/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS E CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO - REJEITADAS -RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Não há como ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, porquanto, interpretado à luz do seu art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
2. Desnecessidade de chamamento ao processo da União e do Município de Maceió.
3. Portarias do Ministério da Saúde não devem obstar o fornecimento dos medicamentos solicitados, por se tratar de normas de inferior hierarquia, não podendo prevalecer em relação ao direito constitucional à saúde e à vida.
4. A destinatária da presente demanda por ser pessoa idosa possui prioridade na efetivação de seus direitos subjetivos inalienáveis (vida e saúde), conforme estabelece o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003.
5. O Judiciário tem o dever de fazer cumprir as normas toda vez que a este for requerido, não se configurando violação ao princípio da separação dos poderes.
6. Recurso improvido. Decisão unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS E CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO - REJEITADAS -RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Não há como ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, porquanto, interpretado à luz do seu ar...
Data do Julgamento:09/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO COMO INCURSO NAS PENAS DOS ARTIGOS 306 C/C INCISO III DO ART. 298, AMBOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INDICAÇÃO DE ERRO NA ELABORAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO. REPRIMENDA FIXADA EM 10 (DEZ) MESES DE DETENÇÃO. PENALIDADE CONVERTIDA EM UMA SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS NOS TERMOS DO ART. 44, §2º DO CP. MANTIDA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E EXCLUÍDA A MULTA ARBITRADA NO JUÍZO SENTENCIANTE. PERÍODO DE PROIBIÇÃO DE OBTER HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR REDUZIDO PARA 01 (UM) ANO E 06 (SEIS) MESES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO COMO INCURSO NAS PENAS DOS ARTIGOS 306 C/C INCISO III DO ART. 298, AMBOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INDICAÇÃO DE ERRO NA ELABORAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO. REPRIMENDA FIXADA EM 10 (DEZ) MESES DE DETENÇÃO. PENALIDADE CONVERTIDA EM UMA SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS NOS TERMOS DO ART. 44, §2º DO CP. MANTIDA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E EXCLUÍDA A MULTA ARBITRADA NO JUÍZO SENTENCIANTE. PERÍODO DE PROIBIÇÃO DE OBTER HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR REDUZIDO PARA 01 (UM) ANO E 06 (SEIS) MESES. RECURSO CONHECIDO E...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO INCIDENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. PREJUDICIAL DE EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INDEFERIDA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE NÃO RESTOU CONFIGURADA NOS AUTOS. MÉRITO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO POR EXCESSO DOS VALORES COBRADOS. AFASTADA. EVENTUAL EXCESSO NÃO IMPLICA NA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO EXECUTÓRIO, MAS APENAS IMPÕE A CORREÇÃO DO QUANTUM EXECUTADO. NÃO COMPROVAÇÃO DE CRÉDITOS A SEREM COMPENSADOS EM DECORRÊNCIA DE CONDENAÇÕES NA SEARA TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE DE SE INVOCAR DIREITOS FUTUROS E INCERTOS. TESE DE AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 740 DO CPC. ACOLHIDA. EMBARGOS QUE NÃO SE MOSTRARAM MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. DEFESA DEDUZIDAS EM RAZÕES FUNDAMENTADAS E QUE SE MOSTRAVAM JUSTAS À APELANTE NO MOMENTO DO MANEJO DA AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO INCIDENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. PREJUDICIAL DE EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INDEFERIDA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE NÃO RESTOU CONFIGURADA NOS AUTOS. MÉRITO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO POR EXCESSO DOS VALORES COBRADOS. AFASTADA. EVENTUAL EXCESSO NÃO IMPLICA NA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO EXECUTÓRIO, MAS APENAS IMPÕE A CORREÇÃO DO QUANTUM EXECUTADO. NÃO COMPROVAÇÃO DE CRÉDITOS A SEREM COMPENSADOS EM DECORRÊNCIA DE CONDENAÇÕES NA SEARA TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE D...
Data do Julgamento:16/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS NÃO CONFIGURADA. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ NÃO ACOLHIDO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA E CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS. PACIENTE NECESSITANDO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEVER DO ESTADO DE ALAGOAS EM FORNECÊ-LO GRATUITAMENTE. ESTATUTO DO IDOSO.
1.Não há como ser acolhida a ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, porquanto, interpretado à luz do seu art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
2.Desnecessidade de chamamento ao processo da União e do Município de Maceió.
3.Portarias do Ministério da Saúde não devem obstar a realização de procedimento cirúrgico solicitado, por se tratar de normas de inferior hierarquia, não podendo prevalecer em relação ao direito constitucional à saúde e à vida.
4.A autora da demanda por ser pessoa idosa possui prioridade na efetivação de seus direitos subjetivos inalienáveis (vida e saúde), conforme estabelece o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003.
5. Sentença mantida.
APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS NÃO CONFIGURADA. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ NÃO ACOLHIDO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA E CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS. PACIENTE NECESSITANDO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEVER DO ESTADO DE ALAGOAS EM FORNECÊ-LO GRATUITAMENTE. ESTATUTO DO IDOSO.
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APELAÇÃO CÍVEL. LIMITAÇÃO DA ATUAÇÃO SINDICAL. AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ART. 8º, INCISO III DA CF/88 E PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ. O MAGISTRADO A QUO NÃO SE PRONUNCIOU A RESPEITO DO VALOR DA PRETENSÃO AUTORAL. DESNECESSIDADE EM FACE DO TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA ( TAC) FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E O SINTEAL. OBRIGAÇÃO SATISFEITA POR PARTE DO MUNICÍPIO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. A Constituição Federal dispõe que o sindicato é livre para atuar na defesa dos direitos e interesses individuais e/ou coletivos da categoria, independente da demanda ser judicial ou administrativa. Além do mais, os sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, têm legitimidade para a defesa dos interesses da categoria que representam, não havendo necessidade de relação nominal dos filiados, bem como suas respectivas autorizações.
2. Acordo firmado entre o Município de São Sebastião, Ministério Público Federal e o SINTEAL em um TAC, discriminando o valor a ser repartido pela classe dos professores daquele Município.
3. Observa-se, nos autos, que a demora por parte do Município no repasse das verbas pertinentes ao FUNDEB, não ensejaram nenhum dano, senão aborrecimentos, dissabores e transtornos do dia-a-dia, incapazes de caracterizar indenização por dano moral.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. POR MAIORIA DOS VOTOS.
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APELAÇÃO CÍVEL. LIMITAÇÃO DA ATUAÇÃO SINDICAL. AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ART. 8º, INCISO III DA CF/88 E PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ. O MAGISTRADO A QUO NÃO SE PRONUNCIOU A RESPEITO DO VALOR DA PRETENSÃO AUTORAL. DESNECESSIDADE EM FACE DO TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA ( TAC) FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E O SINTEAL. OBRIGAÇÃO SATISFEITA POR PARTE DO MUNICÍPIO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. A Constituição Federal dispõe que o sindicato é livre para atuar na defesa dos direitos e interesses indivi...
Data do Julgamento:16/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. IMPRUDÊNCIA E FALTA DE DILIGÊNCIA EVIDENCIADAS. ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. MOTORISTA PROFISSIONAL. PONDERAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À VIDA EM RELAÇÃO AO DIREITO AO TRABALHO. RECURSO NÃO PROVIDO
1. Improcedente o pedido de absolvição, na medida em que as provas constantes no processo comprovam de forma eficiente a culpa do recorrente pela ocorrência do sinistro que provocou a morte da vítima;
2. Ponderando-se os valores contidos nas normas constitucionais em conflito, a proteção jurídica conferida ao direito à vida pelo art. 302 do Código de Trânsito prevalece sobre o direito ao trabalho, previsto no art. 5º, inciso XIII, da Carta Magna.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reforça tal entendimento, eis que entende, reiteradamente, pela impossibilidade de distinção entre o condutor comum e o motorista profissional, para fins de aplicação da pena de suspensão da habilitação para dirigir.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. IMPRUDÊNCIA E FALTA DE DILIGÊNCIA EVIDENCIADAS. ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. MOTORISTA PROFISSIONAL. PONDERAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À VIDA EM RELAÇÃO AO DIREITO AO TRABALHO. RECURSO NÃO PROVIDO
1. Improcedente o pedido de absolvição, na medida em que as provas constantes no processo comprovam de forma eficiente a culpa do recorrente pela ocorrência do sinistro que provocou a morte da vítima;
2. P...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. NÃO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RÉU MAIOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIDA PELO JUÍZO SENTENCIANTE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELOS RÉUS. PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1. As provas produzidas ao longo do feito são suficientes para embasar o decreto condenatório e atribuir aos acusados a responsabilidade criminal pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico;
2. A condenação pela prática do crime de associação para o tráfico, por si só, impede o reconhecimento da causa de diminuição do §4º, art. 33 da Lei 11.343/2006;
3. Somente é possível proceder à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a reprimenda aplicada for inferior a 04 (quatro) anos;
4. In casu, a atenuante da confissão espontânea foi reconhecida na r. Sentença condenatória de fls. 310/346, apenas em favor de MAYCON, o único que efetivamente confessou a prática do crime de tráfico de drogas;
5. Na hipótese dos autos, o réu MAILSON era maior de 21 (vinte e um) anos de idade à época do cometimento do ato ilícito, motivo pelo qual a atenuante da menoridade relativa merece ser afastada, com o consequente redimensionamento da pena definitiva.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. NÃO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RÉU MAIOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIDA PELO JUÍZO SENTENCIANTE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELOS RÉUS. PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1. As provas produzidas ao longo do feito são suficientes para embasar o decreto condenatório e atribuir aos acusados a...
Data do Julgamento:16/07/2018
Data da Publicação:17/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Para a tipificação do delito de tráfico de entorpecentes, é desnecessário o flagrante da efetiva comercialização, pois trata-se de crime de ação múltipla, que se perfaz por uma das ações contidas no tipo penal, tais como "ter em depósito" e "guardar", conforme se deu no caso em análise;
2. A associação criminosa restou amplamente demonstrada, diante do preenchimento de todos os requisitos para a configuração da conduta, quais sejam, a associação de duas ou mais pessoas para a finalidade ilícita, a convergência de vontades e a estabilidade do vínculo associativo;
3. A condenação pela prática do crime de associação para o tráfico impede o acolhimento da tese de tráfico privilegiado, haja vista os requisitos estabelecidos no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006;
4. Somente é possível proceder com a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a reprimenda aplicada for inferior a 04 (quatro) anos, o que não ocorreu na espécie.
5. De outro modo, os réus cujas penas foram fixadas em 08 (oito) anos de reclusão e que não possuem circunstâncias judiciais em seu desfavor fazem jus à concessão de regime de cumprimento menos gravoso, qual seja, o semiaberto.
6. O Réu condenado à pena de 09 (nove) anos, entretanto, não faz jus à modificação do regime imposto na sentença.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Para a tipificação do delito de tráfico de entorpecentes, é desnecessário o flagrante da efetiva comercialização, pois trata-se de crime de ação múltipla, que se perfaz por uma das ações contidas no tipo penal, tais como "ter em depósito" e "guardar", conforme s...
Data do Julgamento:16/07/2018
Data da Publicação:17/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR QUE SE MOSTRA ELEVADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
- In casu, observo que a probabilidade do direito está presente na quitação das parcelas, enquanto que o periculum in mora encontra-se no fato do agravado estar impedido de exercer plenamente seus direitos, não podendo usufruir da sua liberdade negocial e financeira.
- Não é razoável que o nome da parte agravada permaneça em cadastro de orgãos de proteção ao crédito, na medida em que e inclusão, por si só, já se mostra capaz de trazer diversos constrangimentos e privações à ela.
- A multa não visa punir a parte, mas a obrigá-la a cumprir determinação judicial. Neste sentido, sua quantificação dependerá não do valor do objeto da lide, mas na capacidade econômica do requerido, ora agravante.
- O Agravante é instituição financeira, portanto possui considerável capacidade econômica. Contudo, há configuração de desproporcionalidade no valor da multa diária, posto que estipulada em R$ 2000,00 (dois mil reais), sendo necessária sua redução para R$ 500,00 (quinhentos reais) por dias, até o limite de 30 dias.
- Decisão reformada em parte;
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR QUE SE MOSTRA ELEVADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
- In casu, observo que a probabilidade do direito está presente na quitação das parcelas, enquanto que o periculum in mora encontra-se no fato do agravado estar impedido de exercer plenamente seus direitos, não podendo usufruir da sua liberdade negocial...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CONTRATO DE GAVETA. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. 1.1) INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DISCUSSÃO RELATIVA À VALIDADE DO PACTO QUE APENAS FOI INAUGURADA PELA SENTENÇA. 1.2) CONTRARRAZÕES QUE, DIVERSAMENTE DA CONTESTAÇÃO, CONSIGNAM ARGUMENTOS CONTRÁRIOS À PRETENSÃO AUTORAL. COMPORTAMENTO QUE VIOLA A UM SÓ TEMPO PRECLUSÃO CONSUMATIVA (PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA) E LÓGICA. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) LEGITIMIDADE PASSIVA DA SUHAB. CARACTERIZAÇÃO. IRRELEVÂNCIA DA PRÉVIA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. LIDE QUE SE CARACTERIZA PELA RESISTÊNCIA EXTRAJUDICIAL DA RECORRIDA A ATENDER A PRETENSÃO DA RECORRENTE DE TRANSFERIR A TITULARIDADE DO IMÓVEL PARA SEU NOME. 2.2) TEORIA DO FATO CONSUMADO APLICABILIDADE. ADIMPLEMENTO INTEGRAL DO MÚTUO. PRECEDENTES DO STJ. 2.3) FALTA DE NUMERAÇÃO DO IMÓVEL EM PROCURAÇÃO. FALTA DE RESISTÊNCIA À PRETENSÃO AUTORAL NA SUPOSTA CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA RECORRIDA. PEDIDOS DA RECORRIDA VOLTADOS A EFETIVAR O PEDIDO FORMULADO PELA PARTE CONTRÁRIA. CARACTERIZAÇÃO DE RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO (ART. 487, III, A, DO CPC). 2.4) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. SUPERAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 421 DO STJ E DO PRECEDENTE OBRIGATÓRIO FIRMADO NOS AUTOS DO REsp Nº 1199715/RJ. 3) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não há inovação recursal quando a questão discutida no Recurso foi suscitada apenas pelo próprio juízo de origem em sede de sentença, impondo à parte, por observância à regra da dialeticidade, que sobre ela discorra.
Quando, em primeiro grau, a parte Requerida apresenta peça em que efetivamente não se opõe à pretensão autoral – demonstrando, em verdade, sua vontade de se submeter ao pedido do autor –, a apresentação de contrarrazões com argumentos tendentes a manter sentença que julgou o pedido improcedente viola preclusão consumativa (princípio da concentração da defesa) e lógica.
Conforme precedentes do STJ, é possível a aplicação da teoria do fato consumado aos contratos de gaveta fora da hipótese do art. 20 da Lei nº 10.150/00 diante do pagamento integral do mútuo, dada a finalidade da norma – permitir que a instituição financeira se certifique da solvência do adquirente –.
Após sucessivas reformas constitucionais, a Defensoria Pública passou a ostentar status institucional análogo ao do Ministério Público. Gradativamente foi-lhe conferida cada vez maior autonomia como forma de melhor tutelar o interesse dos necessitados (art. 134 da CRFB). Dentro desse amplo espectro de autonomia encontra-se seu completo desligamento do Poder Executivo nos aspectos administrativo (gerência própria de seus serviços), orçamentário (possibilidade de propor seu próprio orçamento) e financeiro (separação de rubricas orçamentárias, tornando a instituição senhora de seus próprios gastos) a partir da Emenda Constitucional nº 45/04. A elevada autonomia do órgão defensorial culminou, em 2009, na inserção, na Lei Complementar nº 80/94, de disposição normativa permissiva de execução (e antecedente condenação) de honorários advocatícios mesmo em face do Ente Público que integra (art. 4º, XXI). O texto normativo, ao adotar a expressão "quaisquer entes públicos", não deixava dúvidas a respeito dessa possibilidade.
Todavia, o Superior Tribunal de Justiça, em dois precedentes dotados de força obrigatória (art. 927, II e III), chegou à conclusão de que citado preceito deveria ser lido em consonância com o art. 381 do Código Civil, consagrador do instituto da confusão. Por ter natureza orgânica, segundo o STJ, a Defensoria Pública não poderia ser credora do Ente Público que integra (enunciado sumular nº 421): polo ativo e passivo da relação obrigacional seriam ocupados pelo próprio Ente, e não por um de seus órgãos. Para o STJ, também haveria confusão na hipótese em que a Defensoria Pública estivesse litigando contra Entidade de Direito Público integrante da Administração Indireta do mesmo Ente Federativo, visto que, nessas hipótese, o dinheiro público que custeia as atividades da entidade autárquica seriam provenientes do Ente Federado (Resp. 1.199.715, submetido à sistemática do art. 543-C do então vigente CPC/73).
Em histórica decisão tomada nos autos da Ação Rescisória de nº 1.937, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal posicionou-se, por unanimidade, de forma diversa. Diante da autonomia financeira da Defensoria Pública em face do Ente Público que integra, concluiu-se ser possível a condenação ao pagamento de verba honorária ao órgão defensorial.
Com efeito, a natureza orgânica da Defensoria Pública não pode ser levantada como óbice à condenação precisamente em virtude de sua autonomia, que afasta um dos requisitos necessários à caracterização da confusão: a efetiva confusão de patrimônios. Por contar com orçamento próprio, a Defensoria Pública, e não o próprio Estado, materializado em seu Poder Executivo, seria credora da verba honorária, que deve ser destinada aos Fundos geridos pela Defensoria, voltados exclusivamente ao aparelhamento do órgão e à capacitação profissional de seus membros e servidores (art. 4º, XXI, da LC nº 80/94 e art. 6º da Lei Complementar nº 01/90). Em outras palavras, nas hipóteses em que o Estado – materializado em seu Poder Executivo – é condenado ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública, há unicidade de pessoas, mas distinção de patrimônios. A autonomia financeira faz com que continue a existir uma dualidade "credor-devedor" mesmo quando inexistente mais de uma pessoa jurídica.
A absoluta falta de confusão torna-se ainda mais clara nas hipóteses – como a dos autos – em que há, de um lado, a Defensoria Pública e, de outro, Entidade da Administração Indireta, visto que a separação patrimonial, nesse caso, é indiscutível.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CONTRATO DE GAVETA. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. 1.1) INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DISCUSSÃO RELATIVA À VALIDADE DO PACTO QUE APENAS FOI INAUGURADA PELA SENTENÇA. 1.2) CONTRARRAZÕES QUE, DIVERSAMENTE DA CONTESTAÇÃO, CONSIGNAM ARGUMENTOS CONTRÁRIOS À PRETENSÃO AUTORAL. COMPORTAMENTO QUE VIOLA A UM SÓ TEMPO PRECLUSÃO CONSUMATIVA (PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA) E LÓGICA. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) LEGITIMIDADE PASSIVA DA SUHAB. CARACTERIZAÇÃO. IRRELEVÂNCIA DA PRÉVIA INEXISTÊNCIA DE...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Financeiro da Habitação