CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA. PROVENTOS DE INATIVIDADE. DECADÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DE REVER OS PRÓPRIOS ATOS. NÃO OCORRÊNCIA. NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS. LEI ESTADUAL N.º 4.077, DE 11.09.2014. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO.
- A partir do início de vigência do novel Plano de Cargos, Carreiras e Salários (Lei Estadual n.º 4.077, e 11.09.2014), nova espécie legislativa passou a reger a relação jurídica existente entre a Impetrante e a Administração, deflagrando novo prazo decadencial para revisão dos atos da Administração, notadamente no que respeita à remuneração dos seus servidores e dos requisitos legais para o reconhecimento de direitos destes à percepção de vantagens pecuniárias previstas na nova legislação. Preliminar de decadência rejeitada.
- Inexiste direito adquirido à manutenção de parcelas de remuneração, estando o servidor público sujeito à alteração do seu regime, não podendo, apenas, sofrer redução na sua remuneração bruta.
- A partir do início da vigência da Lei Estadual n.º 4.077, de 11.09.2014, todos os servidores da Defensoria Pública do Estado do Amazonas estão sujeitos aos requsitos ali especificados, para a obtenção de vantagens pecuniárias.
- No curso do processo administrativo, foi oportunizado à Impetrante a juntada da documentação comprobatória do direito à percepção da vantagem, não tendo esta logrado êxito em comprovar ser detentora de diploma de curso de Pós-Graduação, requisito indispensável ao recebimento da Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento à manutenção do pagamento da gratificação, inexistindo, portanto, ofensa às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
- Segurança denegada em harmonia com o parecer ministerial.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA. PROVENTOS DE INATIVIDADE. DECADÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DE REVER OS PRÓPRIOS ATOS. NÃO OCORRÊNCIA. NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS. LEI ESTADUAL N.º 4.077, DE 11.09.2014. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO.
- A partir do início de vigência do novel Plano de Cargos, Carreiras e Salários (Lei Estadual n.º 4.077, e 11.09.2014), nova espécie legislativa passou a reger a relação jurídica existente entre a Impetrante e a Administração, deflagrando novo prazo decadencial para revisão dos...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:04/04/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Benefícios em Espécie
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. LEI ESTADUAL N.º 1.116/74. PRESCINDIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. ATO OMISSIVO ILEGAL. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE RECONHECIDO MAS NÃO EFETIVADO. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Os impetrantes, policiais militares do Estado do Amazonas, tiveram seus nomes, em 13.08.2014, incluídos na Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Oficiais (fls. 12/51), estando, portanto, aptos a serem promovidos ao posto de Major QOAPM, especialmente porque contam com mais de 29 (vinte e nove) anos de serviço público.
II – O preenchimento dos requisitos é inconteste, mormente pela inclusão dos representados no Quadro de Acesso, conforme Ata de Reunião da Comissão de Promoção de Oficiais.
III – O argumento do Estado de que não existe vaga para efetivar a promoção não pode ser invocado como forma de anistia à Administração para que deixe de garantir direitos subjetivos de servidores públicos, exata e precisamente porque o reconhecimento e não concretude da promoção se consubstancia em ato administrativo vinculado, consoante precedentes desta Corte de Justiça.
IV – Segurança concedida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. LEI ESTADUAL N.º 1.116/74. PRESCINDIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. ATO OMISSIVO ILEGAL. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE RECONHECIDO MAS NÃO EFETIVADO. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Os impetrantes, policiais militares do Estado do Amazonas, tiveram seus nomes, em 13.08.2014, incluídos na Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Oficiais (fls. 12/51), estando, portanto, aptos a serem promovidos ao posto de Major QOAPM, especialmente porque contam co...
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE CÂMARAS. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE APÓS 21 (VINTE UM) ANOS DE IDADE. DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO. VALORIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS A ALIMENTOS, À EDUCAÇÃO DA JUVENTUDE E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, INCISO II, ALÍNEA "B", DA LEI COMPLEMENTAR Nº 30/2011, E, POR ARRASTAMENTO, DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 2.522/1998 E DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 9.717/1998. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE UTILIDADE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 485, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDENTE EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
I. O Incidente de Uniformização de Jurisprudência faz parte do sistema de mecanismos processuais para a composição das divergências jurisprudenciais, vigente à época do Código de Processo Civil de 1973, cuja regulação se dava pelos arts. 476 a 479 do CPC, tendo como objetivo a uniformização de jurisprudência interna corporis dos tribunais, consoante o escólio de Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha;
II. No caso em tela, houve a perda do interesse processual, após o julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 0005283-94.2015.8.04.0000, pelo Egrégio Tribunal Pleno desta Corte de Justiça, que afastou a restrição de idade de 21 (vinte e um) anos para recebimento de benefício previdenciário de pensão por morte. Destacando, ainda, que, nesse julgamento, restou declarada, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 2º, II, alínea "b", da Lei Complementar nº 30/2011, e, por arrastamento, do art. 7º da lei nº 2.522/1998 e do art. 5º da Lei nº 9.717/1998;
III. Importante, nesse cenário, trazer à baila que o Supremo Tribunal Federal passou a encampar a "Teoria da Abstrativização do Controle Difuso", o qual atribui efeito vinculante à declaração incidental de inconstitucionalidade;
IV. Dessarte, falta adequação à pretensão do requerente, pois o presente Incidente não possui mais utilidade, com o julgamento da referida Arguição de Inconstitucionalidade, logo, não há melhoria a ser experimentada pelo requerente;
V. Aplicável, assim, a previsão do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil;
VI. Incidente extinto sem resolução do mérito.
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE CÂMARAS. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE APÓS 21 (VINTE UM) ANOS DE IDADE. DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO. VALORIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS A ALIMENTOS, À EDUCAÇÃO DA JUVENTUDE E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, INCISO II, ALÍNEA "B", DA LEI COMPLEMENTAR Nº 30/2011, E, POR ARRASTAMENTO, DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 2.522/1998 E DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 9.717/1998. APLICAÇÃO DA TEORIA DA AB...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:03/04/2018
Classe/Assunto:Incidente de Uniformização de Jurisprudência / Pensão por Morte (Art. 74/9)
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ATO VINCULADO. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INAPLICABILIDADE. DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR PÚBLICO. OBSERVÂNCIA ÀS SÚMULAS Nº 269 E 271 DO STF. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A ascensão na carreira de Praças Militares do Estado do Amazonas é atualmente regulada pela Lei nº 4.044/2014, sendo as promoções efetuadas por antiguidade, bravura, especial à graduação ou ao posto imediato e post mortem;
2. O artigo 7º da Lei nº 4.044/2014 determina que as promoções por antiguidade se darão mediante a inclusão do Praça no Quadro Especial ou no Quadro Normal de Acesso, prevendo a promoção, independentemente da existência de vagas, para os Praças que ultrapassarem o tempo de efetivo serviço previsto para o Quadro Normal;
3. Este Tribunal de Justiça possui o entendimento firmado de que a lei que regulamenta a matéria quanto a promoção na carreira militar não conferiu ao Governador discrionariedade na promoção de militar que preencheu os requisitos legais para a promoção por antiguidade, tratando-se, portanto de um ato vinculado;
5. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento solidificado de que os limites previstos na LRF não são aptos a justificar o descumprimento dos direitos subjetivos dos servidores;
6. A via mandamental não se presta para a obtenção de efeitos patrimoniais pretéritos à sua impetração, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial adequada;
7. Segurança parcialmente concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ATO VINCULADO. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INAPLICABILIDADE. DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR PÚBLICO. OBSERVÂNCIA ÀS SÚMULAS Nº 269 E 271 DO STF. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A ascensão na carreira de Praças Militares do Estado do Amazonas é atualmente regulada pela Lei nº 4.044/2014, sendo as promoções efetuadas por antiguidade, bravura, especial à graduação ou ao posto imediato e post mortem;
2. O artigo 7º da Lei nº 4.044/2014 determina que as promoções por antigui...
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ADEQUAÇÃO DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA DE COLÉGIO PÚBLICO – CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO QUE NÃO ELIDE A OBRIGAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – CONTROLE JUDICIAL DE POLITICAS PÚBLICAS - VIABILIDADE – MULTA DIÁRIA – RAZOABILIDADE - POSSIBILIDADE - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não há que se falar em improcedência da ação pelo cumprimento parcial das obrigações impostas ao Apelante;
- O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes;
- O controle judicial de politicas encontra guarida na CF/88, sendo este entendimento corroborado pelos Tribunais Superiores;
- No que concerne a multa diária imposta, esta deve ser mantida, pois tem por objetivo forçar o Estado recalcitrante a cumprir sua obrigação. não há como limitá-la, excluí-la ou reduzi-la sem cair em contradição, pois premiaria eventual contumácia do Apelante, cabendo-lhe, se for o caso, optar por cumprir a determinação judicial para afastar a sua incidência;
-Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ADEQUAÇÃO DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA DE COLÉGIO PÚBLICO – CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO QUE NÃO ELIDE A OBRIGAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – CONTROLE JUDICIAL DE POLITICAS PÚBLICAS - VIABILIDADE – MULTA DIÁRIA – RAZOABILIDADE - POSSIBILIDADE - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não há que se falar em improcedência da ação pelo cumprimento parcial das obrigações impostas ao Apelante;
- O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratóri...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:03/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NITIDAMENTE PRESENTES. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO REALIZADA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
Não basta a simples soma dos prazos processuais para que se configure o excesso temporal na manutenção da custódia. Os prazos processuais não podem ser computados como uma soma aritmética simples, devendo-se, do contrário, ser analisado com certo temperamento, aplicando-se a razoabilidade.
O processo tramita dentro de um prazo razoável, não possuindo legítima fundamentação acerca do excesso de prazo, face a peculiaridade e gravidade dos crimes.
A não realização da audiência de custódia, prevista nos diplomas internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário, não implica na ilegalidade ou nulidade da prisão quando forem devidamente observadas as garantias constitucionais, bem como atendidos os dispositivos do Código de Processo Penal.
In casu, as garantias constitucionais do paciente foram devidamente observadas, sendo sua prisão decretada em estrita observância aos dispositivos do Código de Processo Penal.
Denegada a ordem de Habeas Corpus.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NITIDAMENTE PRESENTES. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO REALIZADA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
Não basta a simples soma dos prazos processuais para que se configure o excesso temporal na manutenção da custódia. Os prazos processuais não podem ser computados como uma soma aritmética simples, devendo-se, do contrário, ser analisado com certo temperamento, aplicando-se a...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. NULIDADE. VERBAS TRABALHISTAS. FGTS. REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FÉRIAS E 13.º SALÁRIO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer o prazo quinquenal da prescrição da pretensão de cobrança de FGTS, decidiu, em modulação dos efeitos, atribuir eficácia ex nunc à decisão. É dizer, para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, aplica-se a prescrição quinquenal. Nos demais casos, em que os prazos prescricionais já estavam em curso na data acima referida, aplica-se o prazo de prescrição que se consumar primeiro: trinta anos contados do termo inicial ou cinco anos a partir de 13/11/2014.
II – Induvidoso que a contratação temporária pela Administração Pública, conquanto tenha assento constitucional e legal, não pode ser eternizada a critério do administrador, sob pena de evidente violação do preceito fundamental de acesso aos cargos públicos por meio de concurso (art. 37, II, CF/88), motivo pelo qual a avença que o infringe é reputada nula, consoante prescreve o art. 37, § 2°, CF/88.
II - O Supremo Tribunal Federal, no RE n.° 596.748 (repercussão geral), reconheceu ao trabalhador o direito, exclusivamente, ao pagamento de saldo de salário pelos dias trabalhados e ao levantamento/depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, bem como do 13.º salário e das férias.
IV – Por último, o pedido de indenização por danos morais deve ter sua improcedência mantida, uma vez que não demonstrada pelo recorrente situação que configure ofensa a direitos da personalidade.
III – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. NULIDADE. VERBAS TRABALHISTAS. FGTS. REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FÉRIAS E 13.º SALÁRIO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer o prazo quinquenal da prescrição da pretensão de cobrança de FGTS, decidiu, em modulação dos efeitos, atribuir eficácia ex nunc à decisão. É dizer, para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, aplica-se a prescrição quinquenal. Nos demais casos, em que os prazos prescricionais já estavam em curso na data acima re...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. VIOLAÇÃO À REGRA DA DIALETICIDADE. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) REGULARIDADE DAS MEDIÇÕES. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE QUE OS HIDRÔMETROS FALHARAM EM TODOS OS TESTES A QUE FORAM SUBMETIDOS. 2.2) LIGAÇÃO CLANDESTINA. IRRELEVÂNCIA DOS MOTIVOS DE INSTALAÇÃO DO HIDRÔMETRO. 2.3) DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. CORTE INDEVIDO DO FORNECIMENTO DE SERVIÇO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA DO REQUERENTE. 2.4) VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO, PELO RECORRENTE, DE QUE O VALOR ARBITRADO PELO JUÍZO DE ORIGEM SE AFASTA DOS PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS MENCIONADOS NO RECURSO. 2.5) REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO QUE SÓ PODE ABRANGER PARCELAS PAGAS. 2.6) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO QUADRO DE SUCUMBÊNCIA. ACÓRDÃO QUE SE LIMITA A ANULAR CAPÍTULO DECISÓRIO EXTRA PETITA. 3) RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Violam a regra da dialeticidade, dentre outros, os argumentos recursais que: (i) visam a discutir questão que não serviu de fundamento para a decisão recorrida; (ii) consignam pedido de requerimento já deferido na origem; (iii) deixa de combater, de forma específica, a ratio decidendi do capítulo decisório impugnado.
Comprovada a irregularidade do medidor, ainda que supostamente favorável ao consumidor, a cobrança deverá ser realizada com base na tarifa básica.
Em demanda que visa a discutir a regularidade das medições, são irrelevantes os motivos que levaram à instalação ou modificação do medidor.
Os danos morais consistem na violação a direitos de personalidade. Caracteriza dano moral a interrupção indevida de serviço de fornecimento de água, considerado essencial (art. 22 do CDC), pois necessário à concretização da dignidade humana.
O art. 489, §1º, do CPC/15, também se aplica, no que couber, aos atos postulatórios. Verificada uma de suas hipóteses, estar-se-á diante de pedido desacompanhado de causa de pedir. Considera-se carente de causa de pedir, dentre outros, o pedido que se funda na menção genérica a diversos julgados, sem a devida contextualização (art. 489, §1º, V, do CPC/15), não cabendo ao Poder Judiciário, sob pena de atuação eivada de parcialidade, suprir a deficiência de fundamentação.
Ressalvada a hipótese do art. 940 do Código Civil, que pressupõe a existência de cobrança judicial de dívida, a restituição de indébito somente deve recair sobre parcelas que, além de cobradas, foram pagas.
A anulação de capítulo decisório extra petita não modifica o quadro de sucumbência e, por conseguinte, não autoriza a reforma oficiosa da responsabilidade pelas verbas sucumbenciais, visto que a parte não pode ser considerada sucumbente em pedido que não realizou.
Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. VIOLAÇÃO À REGRA DA DIALETICIDADE. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) REGULARIDADE DAS MEDIÇÕES. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE QUE OS HIDRÔMETROS FALHARAM EM TODOS OS TESTES A QUE FORAM SUBMETIDOS. 2.2) LIGAÇÃO CLANDESTINA. IRRELEVÂNCIA DOS MOTIVOS DE INSTALAÇÃO DO HIDRÔMETRO. 2.3) DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. CORTE INDEVIDO DO FORNECIMENTO DE SERVIÇO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO À I...
APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIREITOS RESCISÓRIOS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – FUNDAÇÃO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA, E AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - ILEGITIMIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PARA COMPOR O POLO PASSIVO - PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS A DESRESPEITO AO PRAZO FIXADO NA LEI Nº 2.607/00 - NULIDADE CONFIGURADA NOS TERMOS DO ART.37,§2º, DA CF/88 – DIREITO À PERCEPÇÃO DE FGTS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO POR EQUIPARAÇÃO A TRABALHADOR – INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90 – PRECEDENTES DO STJ E STF – DANO MORAL - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- O STJ, em acórdão lavrado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil (REsp 1.110848/RN), firmou entendimento segundo o qual a declaração de nulidade do contrato de trabalho, em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando para o trabalhador o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS.
- Segundo recente entendimento do STJ "é devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário" (art. 19-A da Lei 8.036/90 incluído pela Medida Provisória 2.164-41/2001). "(AgRg no AgRg no REsp 1291647/ES, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/5/2013, DJe 22/5/2013).
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIREITOS RESCISÓRIOS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – FUNDAÇÃO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA, E AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - ILEGITIMIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PARA COMPOR O POLO PASSIVO - PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS A DESRESPEITO AO PRAZO FIXADO NA LEI Nº 2.607/00 - NULIDADE CONFIGURADA NOS TERMOS DO ART.37,§2º, DA CF/88 – DIREITO À PERCEPÇÃO DE FGTS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO POR EQUIPARAÇÃO A TRABALHADOR – INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90 – PRECEDENTES DO ST...
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE COMETIMENTO DE ATO IMPROBIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. PRESUNÇÃO DE PERICULUM IN MORA. EXISTÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS. DECISÃO SATISFATORIAMENTE FUNDAMENTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não merece conhecimento o capítulo do recurso que se volta à defesa de direitos de terceiro – capaz - que não o agravante, cuja eventual inobservância não tenha gerado quaisquer repercussões na órbita jurídica de quem recorreu, carecendo a este o interesse recursal para tutelá-los;
2. A eventual insuficiência probatória acerca do ato ímprobo não é suficiente para gerar a rejeição da petição inicial nas ações de improbidade administrativa, sendo para isso necessária a existência – e não a mera carestia – de prova categórica cravando a inexistência do ato ímprobo. Precedente do STJ;
3. A simples presença de indícios de cometimento do ato ímprobo autoriza o recebimento e regular processamento da ação de improbidade administrativa, em aplicação ao princípio do in dubio pro societate;
4. A questão do trânsito em julgado da ação que discutia a homologação do acordo sobre o qual revolvem as alegações ministeriais sobre os supostos atos ímprobos já se encontra superada, porquanto tenha ocorrido o advento do trânsito em julgado após o ajuizamento da ação, com a regular emenda à inicial – anterior, inclusive, à citação dos réus, plenamente admissível nos termos do art. 329, I, do Código de Processo Civil;
5. A alegação de inexistência de dano ao Erário ou enriquecimento não impede o recebimento da ação de improbidade administrativa, ante a possibilidade de condenação por violação a princípios administrativos, que prescinde da comprovação de enriquecimento ou prejuízo aos cofres públicos;
6. O STJ já decidiu, em sede de recursos repetitivos, que o periculum in mora nos provimentos cautelares de indisponibilidade de bens em ações de improbidade administrativa encontra-se presumido, sendo desnecessária a comprovação da dilapidação patrimonial para que ocorra a restrição de alienação de tanto patrimônio quanto necessário à eventual recomposição do Erário;
7. O dever de fundamentação não impõe a necessidade de dissertação exaustiva sobre a matéria decidida, mas sim a exposição das razões, ainda que de forma sucinta, que levaram o julgador àquele entendimento;
8. Recurso parcialmente conhecido e, no mérito, não provido;
9. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE COMETIMENTO DE ATO IMPROBIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. PRESUNÇÃO DE PERICULUM IN MORA. EXISTÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS. DECISÃO SATISFATORIAMENTE FUNDAMENTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não merece conhecimento o capítulo do recurso que se volta à defesa de direitos de terceiro – capaz - que não o agravante, cuja eventual inobservância não tenha gerado quaisquer reperc...
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO DO APELO. CONTRATO DE GAVETA. CESSÃO DE CRÉDITO. NECESSIDADE DE INTERVENIÊNCIA DO CREDOR. LEI 10.150/00. ENTENDIMENTO DO STJ. AUSÊNCIA DE RAZÕES QUE INFIRMEM A DECISÃO COMBATIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A preliminar do recorrente deve ser afastada, porquanto o Superior Tribunal de Justiça impõe que não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado do mérito (antes denominado julgamento antecipado da lide), devidamente fundamentado, sem a produção das provas tidas por desnecessárias pelo juízo, já que cabe ao magistrado dirigir a instrução e deferir a produção probatória que considerar necessária à formação do seu convencimento, como se apresenta nos presentes autos;
In casu, os apelantes adquiriram o imóvel descrito nos autos da Sra. Doralice Bentes Lima mediante instrumento particular de cessão de direitos (fls. 35-38), prática comumente conhecida como "contrato de gaveta", por meio de uma cadeia de alienações, vista que o primeiro contrato particular de compra e venda de bem imóvel foi entabulado entre a apelada e a Sra. Cleude Portela Marques (fls. 26/29);
A transferência de financiamentos no âmbito do Sistema de Financeiro de Habitação (SFH) possui regramento dado pela Lei Federal nº 8.004/99, alterada pela Lei nº 10.150/00, que dispõe no artigo 1º, parágrafo único que a venda e a cessão imóvel financiado em seu âmbito exige a interveniência obrigatória da instituição financiador;
O Superior Tribunal de Justiça em pronunciamento sobre a matéria assentou que o cessionário do contrato celebrado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação ostenta legitimidade ativa para discutir em juízo questões relativas ao mútuo hipotecário nas hipóteses em que o "contrato de gaveta" tenha sido firmado, sem a intervenção da instituição financeira, até 25 de outubro de 1996. Após essa data, o cessionário somente terá legitimidade se o agente financiador intervier na transferência
Sentença mantida;
Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO DO APELO. CONTRATO DE GAVETA. CESSÃO DE CRÉDITO. NECESSIDADE DE INTERVENIÊNCIA DO CREDOR. LEI 10.150/00. ENTENDIMENTO DO STJ. AUSÊNCIA DE RAZÕES QUE INFIRMEM A DECISÃO COMBATIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A preliminar do recorrente deve ser afastada, porquanto o Superior Tribunal de Justiça impõe que não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado do mérito (antes denominado julgamento antecipado da lide), devidamente fundamentado, sem a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ARTIGO 44 E INCISOS DO CPB.
1. Se não há condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao crime imputado, impõe-se o afastamento de valoração negativa aos antecedentes, conforme o Enunciado da Súmula 444 do STJ.
2. Atendendo o apelante todos os requisitos subjetivos e objetivos para a substiuição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, impõe-se a concessão da medida.
3. Apelação provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ARTIGO 44 E INCISOS DO CPB.
1. Se não há condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao crime imputado, impõe-se o afastamento de valoração negativa aos antecedentes, conforme o Enunciado da Súmula 444 do STJ.
2. Atendendo o apelante todos os requisitos subjetivos e objetivos para a substiuição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, impõe-se a concessão da medida.
3. Apelação provida.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. MOTORISTA PROFISSIONAL. RECONHECIMENTO DE CONSTITUCIONALIDADE POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. PONDERAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À VIDA EM RELAÇÃO AO DIREITO AO TRABALHO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 97 da Constituição Federal, órgão fracionário do Tribunal de Justiça não detém competência funcional para, incidentalmente, declarar a inconstitucionalidade de ato normativo, porém pode reconhecer como constitucional a norma impugnada, prosseguindo com o julgamento, sem a necessidade de encaminhar a questão ao plenário;
2. Ponderando-se os valores contidos nas normas constitucionais em conflito, a proteção jurídica conferida ao direito à vida pelo art. 302 do Código de Trânsito prevalece sobre o direito ao trabalho, previsto no art. 5º, inciso XIII, da Carta Magna;
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reforça tal entendimento, eis que vem decidindo reiteradamente pela impossibilidade de distinção entre o condutor comum e o motorista profissional, para fins de aplicação da pena de suspensão da habilitação para dirigir.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. MOTORISTA PROFISSIONAL. RECONHECIMENTO DE CONSTITUCIONALIDADE POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. PONDERAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À VIDA EM RELAÇÃO AO DIREITO AO TRABALHO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 97 da Constituição Federal, órgão fracionário do Tribunal de Justiça não detém competência funcional para, incidentalmente, declarar a inconstitucionalidade de ato normativo, porém pode reco...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE SOLDADO À GRADUAÇÃO DE CABO DA POLÍCIA MILITAR. LEI ESTADUAL N.º 4044/2014. EXISTÊNCIA DE VAGAS. PRESCINDIBILIDADE. ATO OMISSIVO ILEGAL. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – Soldado da Polícia Militar do Estado do Amazonas, com o nome incluído no quadro de acesso à graduação de Cabo QPPM (Boletim Geral n.º 215/2017), possui direito líquido e certo à promoção por antiguidade, independentemente da existência de vagas, nos termos do art. 7.º, § 3.º, II, da Lei Estadual n.º 4.044/2014;
II – Os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com o pessoal do Ente Público, não podem servir de fundamento para o descumprimento dos direitos subjetivos do servidor, eis que estes são decorrência estrita de previsão legal;
III– Precedentes desta Corte;
IV – Segurança concedida em parte.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE SOLDADO À GRADUAÇÃO DE CABO DA POLÍCIA MILITAR. LEI ESTADUAL N.º 4044/2014. EXISTÊNCIA DE VAGAS. PRESCINDIBILIDADE. ATO OMISSIVO ILEGAL. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – Soldado da Polícia Militar do Estado do Amazonas, com o nome incluído no quadro de acesso à graduação de Cabo QPPM (Boletim Geral n.º 215/2017), possui direito líquido e certo à promoção por antiguidade, independentemente da existência de vagas, nos termos do art. 7.º, § 3.º, II, da Lei Estadual n.º 4.044/2014;
II – Os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONCEDIDO MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIROS. 1) INVALIDADE DO PACTO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. CONTRATO CELEBRADO MEDIANTE FRAUDE. 2) FATO EXCLUSIVO DE TERCEIROS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 3) DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITOS DE PERSONALIDADE.
São inválidos os contratos bancários celebrados mediante fraude.
Nos termos do enunciado sumular nº 497 do STJ, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
Fraudes bancárias não geram dano moral in re ipsa. São sempre atos ilícitos, mas somente gerarão dano moral quando se demonstrar violação a direito de personalidade. Descontos indevidos em conta corrente somente gerarão dano moral quando, por seu vulto, forem capazes de afetar a subsistência do correntista, hipótese não configurada nos presentes autos.
A redistribuição dos encargos sucumbenciais possui natureza de pedido implícito e sucessivo: reformada a sentença, total ou parcialmente, e modificado o quadro de sucumbência vislumbrado pelo juízo a quo, deve o Tribunal redistribuir a responsabilidade pelas custas e honorários advocatícios.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONCEDIDO MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIROS. 1) INVALIDADE DO PACTO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. CONTRATO CELEBRADO MEDIANTE FRAUDE. 2) FATO EXCLUSIVO DE TERCEIROS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 3) DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITOS DE PERSONALIDADE.
São inválidos os contratos bancários celebrados mediante fraude.
Nos termos do enunciado sumular nº 497 do STJ, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. ESTATUTO DO IDOSO. INTERVENÇÃO MINISTERIAL. CARACTERIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE RISCO (ART. 74, II, DO ESTATUTO DO IDOSO). OBRIGATORIEDADE. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 74, II, do Estatuto do Idoso, o Ministério Público intervirá em ações em que se discuta direitos de idosos em situação de risco. Referidas situações, segundo o STJ, são aquelas elencadas no art. 43 do mesmo diploma normativo.
O desfazimento do patrimônio imóvel da pessoa idosa por sua própria filha, privando o vulnerável do direito à moradia e, mediatamente, colocando em risco sua própria integridade física, caracteriza situação de risco apta a atrair a intervenção ministerial (art. 43, II, do Estatuto do Idoso).
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. ESTATUTO DO IDOSO. INTERVENÇÃO MINISTERIAL. CARACTERIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE RISCO (ART. 74, II, DO ESTATUTO DO IDOSO). OBRIGATORIEDADE. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 74, II, do Estatuto do Idoso, o Ministério Público intervirá em ações em que se discuta direitos de idosos em situação de risco. Referidas situações, segundo o STJ, são aquelas elencadas no art. 43 do mesmo diploma normativo.
O desfazimento do patrimônio imóvel da pessoa idosa por sua própria filha, privando o vulnerável do direito à moradi...
Apelação em Ação Anulatória de Negócio Jurídico:
1) Identificadas no contrato cláusulas caracterizadoras de omissões determinantes para a realização do negócio, devem estas ser levadas em conta para fins de anulação da Cessão de direitos e venda de benfeitorias sobre imóvel de propriedade de terceiro;
2) As disposições contratuais impõem à Cedente a responsabilização por danos ocasionados por omissões ou declarações inverídicas, sendo correta a sentença que ordena a devolução do valor pago pela Cessionária que sequer conseguiu se imitir na posse do bem;
3) Em virtude da atividade recursal (CPC, art. 85, § 11), é impositiva a majoração dos honorários advocatícios devidos pela Ré, ficando a exigibilidade suspensa nos termos da lei, haja vista ser a Apelante beneficiária de justiça gratuita (CCP, art. 98, § 3.º);
4) Apelação a que se nega provimento.
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Apelação em Ação Anulatória de Negócio Jurídico:
1) Identificadas no contrato cláusulas caracterizadoras de omissões determinantes para a realização do negócio, devem estas ser levadas em conta para fins de anulação da Cessão de direitos e venda de benfeitorias sobre imóvel de propriedade de terceiro;
2) As disposições contratuais impõem à Cedente a responsabilização por danos ocasionados por omissões ou declarações inverídicas, sendo correta a sentença que ordena a devolução do valor pago pela Cessionária que sequer conseguiu se imitir na posse do bem;
3) Em virtude da atividade recursal (CPC...
DIREITOS ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA PROPORCIONAL DE SERVIDOR TEMPORÁRIO PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS). REVISÃO PELO TCE/AM. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA CONSIDERADA ILEGAL PELO ÓRGÃO DE CONTAS ESTADUAL. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÃO DE VINCULAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) E DE REPASSE DOS VALORES REFERENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES DO INATIVO PARA FINS DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 1. PRELIMINARES. ALEGAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA DO MANAUSPREV E DO MUNICÍPIO DE MANAUS. REPERCUSSÃO NA ESFERA JURÍDICA DOS REFERIDOS ENTES. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 506 DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 472 DO CPC/73). PRELIMINARES ACOLHIDAS. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. 2. MÉRITO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0007362-85.2011.8.04.0000. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRESERVAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS COM REQUISITOS CUMPRIDOS ATÉ 31.3.2015. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO RPPS EM MOMENTO ANTERIOR. SENTENÇA REFORMADA. MANUTENÇÃO DA PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. RECURSO PROVIDO.
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DIREITOS ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA PROPORCIONAL DE SERVIDOR TEMPORÁRIO PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS). REVISÃO PELO TCE/AM. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA CONSIDERADA ILEGAL PELO ÓRGÃO DE CONTAS ESTADUAL. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÃO DE VINCULAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) E DE REPASSE DOS VALORES REFERENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES DO INATIVO PARA FINS DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 1. PRELIMINARES. ALEGAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA DO MANAUSPREV E DO MUNICÍPIO DE MANAUS. REPERCUSSÃO NA ESFERA JURÍDICA DOS REFERIDOS ENTES. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO DIFUSO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO ESCOLA MUNICIPAL THEMÍSTOCLES PINHEIRO GADELHA. INFRAESTRUTURA PRECÁRIA. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ABSOLUTA PRIORIDADE. POLÍTICAS PÚBLICAS DE ORDEM EDUCACIONAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL. ASTREINTES. CABIMENTO. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA A COBRANÇA DE MULTA DIÁRIA. ART. 537 DO NCPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Ministério Público tem interesse processual ao propor ação civil pública na defesa dos interesses de ordem pública, difusos, coletivos ou individuais homogêneos, a exemplo, do direito à educação destinada às crianças e adolescentes. Art. 129 da Constituição Federal.
2. Não há ingerência indevida nas atribuições do Poder Executivo, mas apenas exercício do controle conferido ao Poder Judiciário quando impõe o cumprimento da obrigação de fazer em processo que objetiva a tutela de direitos assegurados à criança e ao adolescente, que, por se tratarem de pessoas em desenvolvimento, merecem tratamento prioritário por parte dos administradores públicos.
3. É vedado ao Poder Público, como forma de se eximir em executar política específica visando assegurar o direito à educação, alegar falta de disponibilidade financeira, invocando, para tanto, a lei de responsabilidade fiscal e o princípio da reserva do possível.
4. É cabível a aplicação de multa contra a Administração Municipal em caso de descumprimento de obrigação de fazer, necessitando a fixação de limite temporal da multa, nos termos do art. 537 do Novo Código de Processo Civil.
5. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO DIFUSO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO ESCOLA MUNICIPAL THEMÍSTOCLES PINHEIRO GADELHA. INFRAESTRUTURA PRECÁRIA. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ABSOLUTA PRIORIDADE. POLÍTICAS PÚBLICAS DE ORDEM EDUCACIONAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL. ASTREINTES. CABIMENTO. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA A COBRANÇA DE MULTA DIÁRIA. ART. 537 DO NCPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Ministério Público tem interesse processual ao propor ação civil pública na defesa dos interesses de ordem pública, difusos, coletiv...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA DO PACTA SUNT SERVANDA. INEXISTÊNCIA CONTRATUAL DE OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR O VALOR DOS CONTRATOS NÃO DEVOLVIDOS OU EXTRAVIADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Segundo a lição de Cristiano Vieira Sobral Pinto, contrato "é o acordo de vontades ou negócio jurídico, entre duas ou mais pessoas (físicas ou jurídicas) com finalidade de adquirir, resguardar, modificar, ou extinguir direitos de natureza patrimonial."
As partes possuem a liberdade de contratar e o firmado entre os contratantes torna-se lei entre eles, o que a doutrina convencionou denominar de princípio da pacta sunt servanda, que significa que os pactos assumidos devem ser respeitados e as partes ficam obrigadas apenas ao conteúdo contratual, o que gera limitação;
Na cláusula contratual que dispõe sobre as responsabilidades da contratada, inexiste a obrigação da recorrida em devolver a totalidade dos contratos para a contratante, bem como, o ônus de ressarcir o valor desses em caso de extravio;
Sentença mantida por seus próprios fundamentos;
Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA DO PACTA SUNT SERVANDA. INEXISTÊNCIA CONTRATUAL DE OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR O VALOR DOS CONTRATOS NÃO DEVOLVIDOS OU EXTRAVIADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Segundo a lição de Cristiano Vieira Sobral Pinto, contrato "é o acordo de vontades ou negócio jurídico, entre duas ou mais pessoas (físicas ou jurídicas) com finalidade de adquirir, resguardar, modificar, ou extinguir direitos de natureza patrimonial."
As partes possuem a liberdade de...