EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SENTENÇA QUE ASSEGURA A MANUTENÇÃO DE TRATAMENTO DE MENOR DE IDADE. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que não se busca interferir no planejamento de políticas públicas ou substituir o administrador pelo magistrado, senão tão somente garantir, no caso concreto, que um cidadão não reste desassistido de direitos e garantias básicos reconhecidos pelo ordenamento
4.Não é demasiado ressaltar mais uma vez que se toda assistência devida vem sendo oferecida, a simples manifestação judicial determinando que esta não cesse por motivo algum até deixar de ser necessária não importa afronta ao regular funcionamento do Poder Executivo.
5.Embargos conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SENTENÇA QUE ASSEGURA A MANUTENÇÃO DE TRATAMENTO DE MENOR DE IDADE. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresent...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA SENTENÇA. NULIDADE AFASTADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FATO DO SERVIÇO. ERRO MÉDICO. MORTE DO GENITOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPE LEGIS. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PORTARIA N.° 1855/16. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – A declaração judicial, na sentença, de inversão do ônus da prova decorrente da lei – inversão ope legis – não gera vício processual a ensejar a nulidade do ato, ainda mais quando não existe prejuízo aos litigantes, pois todas as provas pugnadas foram, amplamente, produzidas nos autos.
II - A responsabilidade civil do hospital por fato do serviço decorrente de conduta de médico a ele vinculado, apesar de objetiva, depende da demonstração de culpa do profissional, consoante precedentes do STJ.
III - O ônus da prova, no fato do serviço, é invertido por força de lei, como previsto no art. 14, § 3.°, CDC, razão pela qual cabe ao fornecedor demonstrar que o serviço foi prestado sem defeito ou que esse decorreu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.
IV – O fato do serviço que influenciou na morte do genitor da apelante gera, in re ipsa, vilipêndio a seus direitos da personalidade e, por conseguinte, danos de natureza moral.
V – A indenização por danos morais deve ser fixada com razoabilidade e proporcionalidade à extensão do dano sofrido, observando as capacidades econômicas das partes, sem que se possa obter, ao final, um valor irrisório, incapaz de compensar os prejuízos experimentados, nem valores teratológicos a ponto de engendrar enriquecimento sem causa dos lesados.
VI – Atualização monetária do valor da condenação a ser efetuada de acordo com os parâmetros fixados na Portaria n.° 1855/16-TJ/AM.
VII – Apelação cível conhecida e desprovida. Honorários de sucumbência majorados.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA SENTENÇA. NULIDADE AFASTADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FATO DO SERVIÇO. ERRO MÉDICO. MORTE DO GENITOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPE LEGIS. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PORTARIA N.° 1855/16. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – A declaração judicial, na sentença, de inversão do ônus da prova decorrente da lei – inversão ope legis – não gera vício processual a ensejar a nulidade do ato, ainda mais quando não existe prejuízo aos litigantes, pois todas as...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – NEGATIVA DE AUTORIA – INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA – NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – ILEGALIDADE INEXISTENTE – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO CALCADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se como uma ação de cognição sumária e rito procedimental abreviado. Por este motivo, teses como a negativa de autoria são incompatíveis com a via processual eleita, visto que demandam incursão aprofundada no mérito na ação penal originária e revolvimento probatório, função essa reservada ao juízo a quo. Writ não conhecido neste ponto.
2. Apesar do status supralegal que os tratados sobre direitos humanos ostentam no ordenamento jurídico brasileiro, a alegada ilegalidade com base na não realização da audiência de custódia demonstra-se inconsistente, visto que, in casu, tanto a prisão em flagrante, quanto sua conversão em preventiva observaram os ditames do Código de Processo Penal. Além disso, a inexistência de previsão e regulamentação do instituto em questão na legislação processual pátria cria uma inviabilidade prática para a sua aplicação, não ensejando qualquer nulidade, especialmente porque a prisão em flagrante fora convertida em preventiva, uma vez presentes os requisitos legais para tanto. Precedentes.
3. Não há constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do indivíduo quando a decisão que decreta ou mantém a prisão preventiva fundamenta-se nos requisitos previstos no artigo 312 da Lei Penal Adjetiva, de sorte a evidenciar, à luz dos elementos e circunstâncias do caso, a gravidade concreta do crime, como ocorre na espécie, dando ensejo, assim, à manutenção da custódia como forma de garantia da ordem pública, não obstante a presença de condições pessoais favoráveis. Precedentes.
4. In casu, além da prova da materialidade e da presença de robustos indícios de autoria, a custódia cautelar da paciente encontra-se arrimada sobretudo na elevada quantidade de entorpecentes apreendidas em seu poder (650g de maconha, 50g de cocaína e 40g de oxi, aproximadamente, além de 56 trouxinhas de cocaína), bem como no fato de que a paciente não possui residência fixa no distrito da culpa. Tais circunstâncias denotam a gravidade da conduta imputada à paciente, demandando proteção da ordem pública.
5. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – NEGATIVA DE AUTORIA – INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA – NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – ILEGALIDADE INEXISTENTE – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO CALCADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se como uma ação de cognição sumária e rito procedimental abreviado. Por este motivo, teses como a negativa de autoria são incompatíveis com a...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO ACESSO A CONTAS PÚBLICAS PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO NORTE / AM. ALEGAÇÃO DE AMEAÇA DE LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO:
01) No mandado de segurança preventivo, é dever do impetrante demonstrar a existência de ameaça concreta, real, plausível e objetiva ao direito líquido e certo que pretende ver protegido;
02) A mera suposição quanto possibilidade de lesão ao patrimônio público, desacompanhada de elementos concretos a sustentar o alegado, não constitui fundamento válido a ensejar a concessão de segurança preventiva, visto não atender aos preceitos do inciso LXIX do art. 5.º da Constituição Federal, repetidos no art. 1.º da Lei n.º 12.016/09, na medida em que não configura justo receio de sofrer violação de direitos por ilegalidade ou abuso de poder.
03) Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO ACESSO A CONTAS PÚBLICAS PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO NORTE / AM. ALEGAÇÃO DE AMEAÇA DE LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO:
01) No mandado de segurança preventivo, é dever do impetrante demonstrar a existência de ameaça concreta, real, plausível e objetiva ao direito líquido e certo que pretende ver protegido;
02) A mera suposição quanto possibilidade de lesão ao patrimônio público, desacompanhada de elementos concretos a sustentar o alegado, não constitui fundamento válido a ensejar a concessão de segurança preventiva, visto não...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Bloqueio de Valores de Contas Públicas
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELA MORTE DE CIDADÃO EM AÇÃO POLICIAL.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O Estado (latu sensu) responde objetivamente por eventuais danos causados, seja de ordem moral ou material, porque incide a teoria do risco objetivo da Administração.
III - O fundamento indenizatório da responsabilidade do Estado deve ser enfocado sobre o prisma de que a entidade estatal assume o dever de respeitar, integralmente, os direitos subjetivos constitucionais assegurados ao cidadão.
IV – Agravo Desprovido em consonância com o Parecer Ministerial de fls. 22/24.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELA MORTE DE CIDADÃO EM AÇÃO POLICIAL.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O Estado (latu sensu) responde objetivamente por eventuais danos causados, s...
Data do Julgamento:13/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR MILITAR - REFORMA POR INVALIDEZ – DIREITO À PERCEPÇÃO DE PROVENTOS INTEGRAIS CORRESPONDENTES À PATENTE SUPERIOR EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA E AUXÍLIOINVALIDEZ COM FUNDAMENTO NO ART. 98, § §1.º e 2.º, II, "c" DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975.SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Segundo premissas contidas nas Constituições Federal e Estadual, cabe à lei ordinária estadual a disposição sobre direitos dos militares dos Estados, incluindo sua passagem à inatividade e remuneração.
III - O artigo 98 e parágrafos da Lei nº 1.154/75 foi recepcionado pelo atual ordenamento constitucional. Precedentes desta Corte, inexistindo ofensa à Emenda Constitucional nº 23.
IV - É direito do militar com reconhecida incapacidade para o trabalho entrar para a reforma nos termos do artigo 98,§ 1.º, da Lei Estadual n.º 1.154/1975, devendo o Decreto Aposentatório ser alterado no sentido de reconhecer como base de cálculo dos proventos o soldo de Terceiro Sargento da Polícia Militar.
V - Apelação conhecida e Desprovida em harmonia com o parecer ministerial de fls. 124/126.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR MILITAR - REFORMA POR INVALIDEZ – DIREITO À PERCEPÇÃO DE PROVENTOS INTEGRAIS CORRESPONDENTES À PATENTE SUPERIOR EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA E AUXÍLIOINVALIDEZ COM FUNDAMENTO NO ART. 98, § §1.º e 2.º, II, "c" DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975.SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedente...
Data do Julgamento:06/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
Ementa:
Reexame Necessário. Suspensão cadastro SEFAZ. Ausência Processo administrativo.
1. É abusiva e ilegal a suspensão do cadastro de pessoa jurídica perante a SEFAZ, sem que haja instauração de processo administrativo, onde sejam assegurados os direitos ao contraditório e ampla defesa.
2. Sentença mantida em reexame necessário.
Ementa
Reexame Necessário. Suspensão cadastro SEFAZ. Ausência Processo administrativo.
1. É abusiva e ilegal a suspensão do cadastro de pessoa jurídica perante a SEFAZ, sem que haja instauração de processo administrativo, onde sejam assegurados os direitos ao contraditório e ampla defesa.
2. Sentença mantida em reexame necessário.
APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO. VERBAS RESCISÓRIAS. FÉRIAS, 13.º SALÁRIO E FGTS DEVIDOS. SENTENÇA REFORMADA.
1. Os direitos sociais constitucionalmente assegurados devem ser garantidos a todo o trabalhador, vez que a Administração Pública não pode enriquecer ilicitamente, por isso é que tendo o trabalhador prestado efetivamente seus serviços, cabe o pagamento das verbas rescisórias.
2. Ultrapassado o questionamento acerca do direito de receber férias mais adicional e o 13.º salário, adentra-se na discussão sobre o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, previsto no art. 7º, inciso III da Constituição Federal, sobre o qual o Colendo Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de que é devido o pagamento aos servidores temporários, mesmo quando o contrato seja eivado de nulidade.
3. Apelação provida, em consonância com o Ministério Púbico.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO. VERBAS RESCISÓRIAS. FÉRIAS, 13.º SALÁRIO E FGTS DEVIDOS. SENTENÇA REFORMADA.
1. Os direitos sociais constitucionalmente assegurados devem ser garantidos a todo o trabalhador, vez que a Administração Pública não pode enriquecer ilicitamente, por isso é que tendo o trabalhador prestado efetivamente seus serviços, cabe o pagamento das verbas rescisórias.
2. Ultrapassado o questionamento acerca do direito de receber férias mais adicional e o 13.º salário, adentra-se na discussão sobre o FGTS – Fundo de...
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES. NÃO CONFIGURAÇÃO.VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA UNIVERSALIDADE E IMPESSOALIDADE. INOCORRÊNCIA. AFRONTA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE. AUSÊNCIA DO MEDICAMENTO NA LISTA DE DROGAS FORNECIDAS PELO SUS. POSSIBILIDADE DE SEU FORNECIMENTO. INTERESSE NA FIXAÇÃO DE ASTREINTES. CONFIGURAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE PRAZO E MULTA AO PODER EXECUTIVO PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. TEMPO E QUANTUM E RAZOÁVEIS. SATISFATIVIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de Poderes. Precedentes do STF;
2. O fornecimento de medicamentos a indivíduo não implica em afronta ao regime constitucional de saúde pública, permanecendo resguardados os princípios da universalidade e da isonomia, porquanto o constituinte tenha optado por garantir a saúde inclusive quanto à assistência individual do Estado;
3. O direito à saúde tem primazia dentro das políticas públicas desenvolvidas no bojo da Administração, não sendo a Lei de Responsabilidade Fiscal ou outras regras restritivas de natureza orçamentária aptas a justificar a negativa no fornecimento dos medicamentos pleiteados;
4. A inexistência de medicamentos derivados do canabidiol na lista de fármacos oferecida pelo SUS à população não é capaz de prejudicar o direito líquido e certo da agravada em recebê-lo;
5. O ato de fixar prazo e estabelecer astreinte para o cumprimento da obrigação tão somente induz à concretização da tutela assegurada pela via judicial, mormente quando o montante foi fixado em patamar razoável e encontra-se em harmonia com o número de dias estabelecido para o cumprimento da obrigação, sendo modo apto a efetivar o cumprimento da decisão e amplamente aceito pela jurisprudência pátria;
6. Não há proibição na concessão da tutela provisória por suposta satisfatividade da liminar quando a decisão estiver em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal;
7. Recurso conhecido e não provido;
8. Aplicação da multa do art. 1.021, §4º, do Código de Processo Civil, arbitrada em 5% sobre o valor da causa;
9. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES. NÃO CONFIGURAÇÃO.VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA UNIVERSALIDADE E IMPESSOALIDADE. INOCORRÊNCIA. AFRONTA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE. AUSÊNCIA DO MEDICAMENTO NA LISTA DE DROGAS FORNECIDAS PELO SUS. POSSIBILIDADE DE SEU FORNECIMENTO. INTERESSE NA FIXAÇÃO DE ASTREINTES. CONFIGURAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE PRAZO E MULTA AO PODER EXECUTIVO PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. TEMPO E QUANT...
REEXAME NECESSÁRIO. DOCENTE DA EXTINTA UTAM E INCORPORAÇÃO À UEA. MAGISTÉRIO SUPERIOR. RETIRADA DA PARCELA RELATIVA À ISONOMIA REMUNERATÓRIA DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO.
1. Conforme art. 109, XXV, da Constituição do Estado do Amazonas, "o trabalho docente, executado pelo professor entre as dezoito e as vinte e três horas, terá um acréscimo de dez por cento sobre a remuneração do trabalho diurno".
2. Segundo art. 3°, XI, da Lei Estadual n° 3656/2011, que instituiu o plano de cargos, carreiras e remuneração do magistério público superior e dos servidores técnicos e administrativos da Universidade Estadual do Amazonas, remuneração é o somatório do vencimento do cargo com as gratificações correlatas estabelecidas na forma da Lei.
3. Inexistência de lei estadual, em relação ao caso concreto, dispondo sobre os parâmetros a serem observados para o alcance da expressão "remuneração" que serviria de base à incidência do adicional noturno. Com efeito, não pode o administrador, sem base legal, interpretar de forma restritiva direitos dispostos na própria Constituição Estadual.
4. Remessa Necessária conhecida para manter a sentença que concedeu parcialmente a segurança a fim de assegurar ao Impetrante a inclusão da parcela da isonomia remuneratória na base de cálculo do Adicional Noturno.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DOCENTE DA EXTINTA UTAM E INCORPORAÇÃO À UEA. MAGISTÉRIO SUPERIOR. RETIRADA DA PARCELA RELATIVA À ISONOMIA REMUNERATÓRIA DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO.
1. Conforme art. 109, XXV, da Constituição do Estado do Amazonas, "o trabalho docente, executado pelo professor entre as dezoito e as vinte e três horas, terá um acréscimo de dez por cento sobre a remuneração do trabalho diurno".
2. Segundo art. 3°, XI, da Lei Estadual n° 3656/2011, que instituiu o plano de cargos, carreiras e remuneração do magistério público superior e dos servidores técnicos e administrativos d...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:02/08/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. RENOVAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DURANTE VIGÊNCIA DO CERTAME. PRETERIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INOPONIBILIDADE DO LIMITE LEGAL DE GASTOS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Possuem direito à nomeação os candidatos aprovados em concurso público, dentro das vagas previstas em edital, mas que, no prazo de validade do certame, foram preteridos em detrimento da contratação de servidores temporários.
2. Os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de fundamento para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor, sobretudo na hipótese de despesas decorrentes de decisão judicial (AgRg no REsp 1407015/RJ).
3. Segurança concedida.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. RENOVAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DURANTE VIGÊNCIA DO CERTAME. PRETERIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INOPONIBILIDADE DO LIMITE LEGAL DE GASTOS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Possuem direito à nomeação os candidatos aprovados em concurso público, dentro das vagas previstas em edital, mas que, no prazo de validade do certame, foram preteridos em detrimento da contratação de servidores temporários.
2. Os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com pess...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E INTERROGATÓRIO DOS CORRÉUS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. JULGAMENTO EM PLENÁRIO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. QUALIFICAÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE NO INQUÉRITO POLICIAL. PEÇA ADMINISTRATIVA E INFORMATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 563 E SÚMULA 523 DO STF. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. No caso em tela, em que pese a vasta argumentação da defesa, entendo que fora correta a decisão de pronúncia proferida pelo juízo primário, tendo em vista que, da análise do conjunto probatório, verifica-se algumas testemunhas e corréu indicaram o réu pelo agnome (Júnior) ou alcunha (caçula) como suposto autori do delito. Se a autoridade policial, após concluída as investigações, chegou a conclusão de que "Júnior" e "Caçuça" referia-se à mesma pessoa, no caso, o recorrente não há razão para absolver, ab initio.
2. A decisão de pronúncia não exige certeza quanto a acusação, tendo como requisito apenas a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, posto que neste momento processual, vigora o princípio do in dubio pro societate, devendo o juiz pronunciar o réu para que seja julgado pelo Tribunal do Júri.
3. A suposta alegação de que houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa em razão da ausência de reconhecimento e da realização do interrogatório na fase policial não merece prosperar, tendo em vista que nesta fase, por se tratar de atos meramente administrativos e de peças de informação, vige o sistema inquisitivo, dispensando-se, portanto, o contraditório e ampla defesa.
4. Ressalta-se que a qualificação indireta só fora realizada porque o indivíduo estava em local incerto e não sabido. Após ser encontrado, lhe foi garantido todos os direitos previstos na legislação pátria, razão pela qual entendo que não há nos autos nenhuma nulidade a ser reconhecida. Princípio Pas De Nullité Sans Grief.
5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E INTERROGATÓRIO DOS CORRÉUS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. JULGAMENTO EM PLENÁRIO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. QUALIFICAÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE NO INQUÉRITO POLICIAL. PEÇA ADMINISTRATIVA E INFORMATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 563 E SÚMULA 523 DO STF. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. No caso em tela, em que pese a vasta argumentação da defesa, entendo que fora correta a decisão de pronúncia...
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS. VÍTIMA MENOR DE IDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREJUÍZO EVIDENTE. VÍCIO INSANÁVEL. ART. 279 CPC/15 (ART. 246 CPC/73). SENTENÇA ANULADA. RECURSO PREJUDICADO.
- A causa versa sobre acidente envolvendo pessoa menor de idade que, apesar de representado pelo pai, não dispensaria a intimação do Ministério Público como fiscal da lei em prol dos direitos das pessoas incapazes, ainda que relativamente;
- Configurado evidente prejuízo ao menor eis que a demanda lhe restou improcedente pela falta de provas, prerrogativa que poderia ter sido requerida pelo órgão ministerial, se entendesse conveniente;
- Vício insanável que enseja a nulidade da r. Sentença e dos atos posteriores realizados sem a oitiva da ilustre representação do Parquet como defensor da ordem jurídica e do melhor interesse do menor;
- SENTENÇA ANULADA. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS. VÍTIMA MENOR DE IDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREJUÍZO EVIDENTE. VÍCIO INSANÁVEL. ART. 279 CPC/15 (ART. 246 CPC/73). SENTENÇA ANULADA. RECURSO PREJUDICADO.
- A causa versa sobre acidente envolvendo pessoa menor de idade que, apesar de representado pelo pai, não dispensaria a intimação do Ministério Público como fiscal da lei em prol dos direitos das pessoas incapazes, ainda que relativamente;
- Configurado evidente prejuízo ao menor eis que a demanda lhe restou improceden...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE READMISSÃO DE SÓCIO. DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ANTERIOR À REUNIÃO PARA SUA EXCLUSÃO. INOBSERVÂNCIA AO PROCEDIMENTO DO ART. 1.085 DO CC/02. SOCIEDADE LIMITADA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EFEITO TRANSLATIVO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PREJUDICADO.
- Pretendia a autora, ora apelada, sua readmissão em sociedade empresária, bem como condenação em danos morais dos sócios que votaram pela sua exclusão dos quadros societários;
- Não houve citação formal da empresa que, diante da casuística, seria litisconsorte passiva necessária por ser afetada em sua órbita de direitos;
- Efeito translativo do recurso de apelação que permite a análise por esta instância de flagrantes vícios capazes de macular a ordem pública;
- O desrespeito a regular triangulação do processo enseja a nulidade ou ineficácia de decisões proferidas ao arrepio da citação de pessoas necessárias ao deslinde da pretensão inicial;
- Devem ser anulados todos os atos sem a participação da sociedade empresária alvo da pretensão autoral, retornando os autos à origem para que se promova a citação deste litisconsorte passivo necessário;
- RECURSO CONHECIDO, PREJUDICADA A ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE READMISSÃO DE SÓCIO. DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ANTERIOR À REUNIÃO PARA SUA EXCLUSÃO. INOBSERVÂNCIA AO PROCEDIMENTO DO ART. 1.085 DO CC/02. SOCIEDADE LIMITADA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EFEITO TRANSLATIVO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PREJUDICADO.
- Pretendia a autora, ora apelada, sua readmissão em sociedade empresária, bem como condenação em danos morais dos sócios que votaram pela sua exclusão dos quadros societários;
- Não houve citação formal da empresa que, diante da casuística, seria litisconsorte pass...
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA – EXECUÇÃO FISCAL – FRAUDE À EXECUÇÃO – RESTRIÇÃO A BEM IMÓVEL – TRANSMISSÃO DE DIREITOS EM DATA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA – EXECUÇÃO FISCAL – FRAUDE À EXECUÇÃO – RESTRIÇÃO A BEM IMÓVEL – TRANSMISSÃO DE DIREITOS EM DATA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Ementa:
EMENTA : DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA – EXECUÇÃO FISCAL – FRAUDE À EXECUÇÃO – RESTRIÇÃO A BEM IMÓVEL – TRANSMISSÃO DE DIREITOS EM DATA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Ementa
EMENTA : DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA – EXECUÇÃO FISCAL – FRAUDE À EXECUÇÃO – RESTRIÇÃO A BEM IMÓVEL – TRANSMISSÃO DE DIREITOS EM DATA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. TARIFAS DE CADASTRO. TABELA PRICE. CABIMENTO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas. Assim, a discriminação da taxa mensal e da taxa anual de juros, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, configura estipulação expressa de capitalização mensal. Assim, embora seja possível a revisão do contrato de financiamento celebrado entre as partes, não há motivos para vedação à capitalização dos juros remuneratórios contratada;
- Em consonância com a jurisprudência, nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida;
- Também se encontra em harmonia com a jurisprudência a legalidade da cobrança de tarifas e encargos contratuais, desde que expressamente previstos no contrato firmado com o consumidor. Ademais, não restou demonstrada a cobrança de tais encargos, sendo descabida a declaração de abusividade, com fulcro em precedentes do STJ;
- A aplicação da tabela price também é aceita pela jurisprudência, não configurando anatocismo;
- Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. TARIFAS DE CADASTRO. TABELA PRICE. CABIMENTO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastan...
Data do Julgamento:23/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO DIFUSO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. ESCOLA ESTADUAL DOM MILTON CORREA PEREIRA. INFRAESTRUTURA PRECÁRIA. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ABSOLUTA PRIORIDADE. POLÍTICAS PÚBLICAS DE ORDEM EDUCACIONAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL. ASTREINTES. CABIMENTO. 1. O Ministério Público tem interesse processual ao propor ação civil pública na defesa dos interesses de ordem pública, difusos, coletivos ou individuais homogêneos, a exemplo, do direito à educação destinada às crianças e adolescentes. 2. Não há ingerência indevida nas atribuições do Poder Executivo, mas apenas exercício do controle conferido ao Poder Judiciário quando impõe o cumprimento de obrigação de fazer em processo que objetiva a tutela de direitos assegurados à criança e ao adolescente, que, por se tratarem de pessoas em desenvolvimento, merecem tratamento prioritário por parte dos administradores públicos. 3. É vedado ao Poder Público, como forma de se eximir em executar política específica visando assegurar o direito à educação, alegar falta de disponibilidade financeira, invocando, para tanto, a lei de responsabilidade fiscal e o princípio da reserva do possível. 4. É cabível a aplicação de multa contra a Administração Estadual em caso de descumprimento de obrigação de fazer.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO DIFUSO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. ESCOLA ESTADUAL DOM MILTON CORREA PEREIRA. INFRAESTRUTURA PRECÁRIA. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ABSOLUTA PRIORIDADE. POLÍTICAS PÚBLICAS DE ORDEM EDUCACIONAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL. ASTREINTES. CABIMENTO. 1. O Ministério Público tem interesse processual ao propor ação civil pública na defesa dos interesses de ordem pública, difusos, coletivos ou individuais homogêneos, a exemplo, do direito à educação destinada às crianças e adolescentes. 2....
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO DIFUSO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. ESCOLA ESTADUAL DOM MILTON CORREA PEREIRA. INFRAESTRUTURA PRECÁRIA. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ABSOLUTA PRIORIDADE. POLÍTICAS PÚBLICAS DE ORDEM EDUCACIONAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL. ASTREINTES. CABIMENTO. 1. O Ministério Público tem interesse processual ao propor ação civil pública na defesa dos interesses de ordem pública, difusos, coletivos ou individuais homogêneos, a exemplo, do direito à educação destinada às crianças e adolescentes. 2. Não há ingerência indevida nas atribuições do Poder Executivo, mas apenas exercício do controle conferido ao Poder Judiciário quando impõe o cumprimento de obrigação de fazer em processo que objetiva a tutela de direitos assegurados à criança e ao adolescente, que, por se tratarem de pessoas em desenvolvimento, merecem tratamento prioritário por parte dos administradores públicos. 3. É vedado ao Poder Público, como forma de se eximir em executar política específica visando assegurar o direito à educação, alegar falta de disponibilidade financeira, invocando, para tanto, a lei de responsabilidade fiscal e o princípio da reserva do possível. 4. É cabível a aplicação de multa contra a Administração Estadual em caso de descumprimento de obrigação de fazer.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO DIFUSO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. ESCOLA ESTADUAL DOM MILTON CORREA PEREIRA. INFRAESTRUTURA PRECÁRIA. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ABSOLUTA PRIORIDADE. POLÍTICAS PÚBLICAS DE ORDEM EDUCACIONAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL. ASTREINTES. CABIMENTO. 1. O Ministério Público tem interesse processual ao propor ação civil pública na defesa dos interesses de ordem pública, difusos, coletivos ou individuais homogêneos, a exemplo, do direito à educação destinada às crianças e adolescentes. 2....