DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – DISPONIBILIZAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO ESPECÍFICO FORA DO DOMICÍLIO OU CUSTEIO INTEGRAL EM HOSPITAL PARTICULAR DESTA CAPITAL – POSSIBILIDADE – CIRURGIA IMPRESCINDÍVEL À PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO DA VIDA - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À SAÚDE ART. 196 DA CF/88 - INTERVENÇÃO LEGÍTIMA DO JUDICIÁRIO – INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO – RESERVA DO POSSÍVEL INAPLICÁVEL – MULTA COERCITIVA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – QUANTUM ARBITRADO ADEQUADO – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Sendo o direito à saúde um direito básico e primário de todo cidadão, não há que se falar na não concessão de tratamento médico adequado fora do domicílio custeado pelo Estado, uma vez que se trata de menor hipossuficiente e portadora de "ESPONDILÓLISE";
- É legítima a intervenção e o controle pelo Poder Judiciário;
- Não será considerado como afronta a qualquer ditame da CF/88 a garantia do direito à saúde do cidadão, ressaltando-se, ainda, a garantia do acesso à justiça sempre que houver lesão a qualquer de seus direitos;
- No que concerne ao valor da multa diária imposta, esta deve ser mantida, pois tem por objetivo forçar o Estado recalcitrante a cumprir sua obrigação. Não há como limitá-la ou excluí-la sem cair em contradição, pois premiaria eventual contumácia do Agravante, cabendo-lhe, se for o caso, optar por cumprir a determinação judicial para afastar a sua incidência;
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – DISPONIBILIZAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO ESPECÍFICO FORA DO DOMICÍLIO OU CUSTEIO INTEGRAL EM HOSPITAL PARTICULAR DESTA CAPITAL – POSSIBILIDADE – CIRURGIA IMPRESCINDÍVEL À PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO DA VIDA - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À SAÚDE ART. 196 DA CF/88 - INTERVENÇÃO LEGÍTIMA DO JUDICIÁRIO – INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO – RESERVA DO POSSÍVEL INAPLICÁVEL – MULTA COERCITIVA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – QUANTUM ARBITRADO ADEQUADO – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Sendo o direito à saúde um direito básico e primário de tod...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. LEGITIMIDADE DO ENTE MUNICIPAL. FÉRIAS NÃO PAGAS A EX-SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO.ART. 39, §3º E ART. 7º, XVII, AMBOS DA CRFB/88.
- Trata-se de ação de cobrança de férias não gozadas por ex-servidora ocupante de cargo comissionado na Câmara Municipal de Manaus-CMM;
- Legitimidade do Município de Manaus, eis que a CMM não possui personalidade jurídica, podendo atuar em juízo tão somente para a defesa de seus interesses institucionais, não sendo o caso dos autos;
- Aos servidores públicos, em sentido amplo, são extensíveis alguns direitos trabalhistas, consoante art. 39, §3º da CRFB/88, estando incluído o direito a férias (art. 7º, XVII).
- Não houve o pagamento à ex-servidora das férias não gozadas consoante prova documental, pelo que resta devido o pagamento das verbas sob pena de enriquecimento ilícito pela Administração Pública municipal;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. LEGITIMIDADE DO ENTE MUNICIPAL. FÉRIAS NÃO PAGAS A EX-SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO.ART. 39, §3º E ART. 7º, XVII, AMBOS DA CRFB/88.
- Trata-se de ação de cobrança de férias não gozadas por ex-servidora ocupante de cargo comissionado na Câmara Municipal de Manaus-CMM;
- Legitimidade do Município de Manaus, eis que a CMM não possui personalidade jurídica, podendo atuar em juízo tão somente para a defesa de seus interesses institucionais, não sendo o caso dos autos;
- Aos servidores públicos, em sentido amplo, são extensíveis alguns direit...
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DOS APELANTES. NÚMERO CONSIDERÁVEL DE AUTORES. HIPOSSUFICIÊNCIA MITIGADA PELO RATEIO DAS CUSTAS. BENEFÍCIO REVOGADO COM ACERTO. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que houve a devida prova da condição financeira dos apelantes;
- Os contracheques juntados não configuram prova ilícita eis que o impugnante é o Ente público pagador dos valores, sendo informação inerente à sua atividade e necessária ao deslinde do processo;
- O elevado número de autores (dez) mitiga a hipossuficiência alegada, pois as custas são rateadas, não onerando sobremaneira os impugnados na busca por seus direitos;
- Direito fundamental ao acesso à justiça resguardado diante da comprovada capacidade financeira dos apelantes juntamente com o valor baixo da causa e o elevado número de autores para o rateio das custas;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DOS APELANTES. NÚMERO CONSIDERÁVEL DE AUTORES. HIPOSSUFICIÊNCIA MITIGADA PELO RATEIO DAS CUSTAS. BENEFÍCIO REVOGADO COM ACERTO. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que houve a devida prova da condição financeira dos apelantes;
- Os contracheques juntados não configuram prova ilícita eis que o impugnante é o Ente público pagador dos valores, sendo informação inerente à sua atividade e necessária ao deslinde do processo;
- O elevado número de autores (dez) m...
Data do Julgamento:16/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO EM SISTEMAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA JÁ DECLARADA INEXISTENTE PELO PODER JUDICIÁRIO COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DANO MORAL VERIFICADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR DO APELADO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. DISCUSSÃO SOBRE AS MATÉRIAS DECIDIDAS EM OUTRO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. DÉBITO INEXISTENTE. DANO MORAL IN RE IPSA. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO PELA RECALCITRÂNCIA E DESLEIXO DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA EM FACE DA DUPLA NEGATIVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. Ab initio, entendo que a apelante, em suas razões, ataca os fundamentos da decisão combatida; devendo, destarte, ser afastada a preliminar argüida por ofensa ao princípio da dialeticidade;
II. No mérito, in casu, a apelante inseriu o nome do apelado no cadastro de devedores indevidamente, por duas vezes, em face de um débito já declarado inexistente em outro processo já transitado em julgado, agindo a recorrente dessa maneira está patente a sua responsabilidade, com fulcro nos arts. 186 e 927, do Código Civil de 2002, bem como na jurisprudência pátria;
III. O dano moral é aquele de ordem imaterial, não pecuniário, sendo, na verdade, uma "lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação", no escólio do preclaro Carlos Roberto Gonçalves;
IV. No tocante ao quantum indenizatório, entendo que este deve ser mantido, pois se mostra adequado em face da peculiaridade da atitude recalcitrante da apelante, levando ainda em conta que o valor arbitrado não é alto o suficiente para gerar enriquecimento, nem baixo a ponto de esvaziar os propósitos punitivo e pedagógico desta medida reparatória;
V. Sentença mantida;
VI. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO EM SISTEMAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA JÁ DECLARADA INEXISTENTE PELO PODER JUDICIÁRIO COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DANO MORAL VERIFICADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR DO APELADO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. DISCUSSÃO SOBRE AS MATÉRIAS DECIDIDAS EM OUTRO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. DÉBITO INEXISTENTE. DANO MORAL IN RE IPSA. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO PELA RECALCITRÂNCIA E DESLEIXO DA...
Data do Julgamento:16/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – NATUREZA E QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – NÃO APLICADA – DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS APELANTES SE DEDICAM À ATIVIDADE CRIMINOSA – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONVERSÃO – APELAÇÕES CONHECIDAS E NÃO PROVIDAS.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A leitura atenta da sentença condenatória, principalmente da parte em que o procedimento sancionador encontra-se fundamentado, comprova que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram regularmente examinadas, bem como foi considerada, com preponderância, a natureza e quantidade de substância apreendida, de forma a autorizar a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
3. Resta evidenciada a dedicação dos apelantes à atividade criminosa, mormente a traficância ilícita de grande quantidade de entorpecente, motivo suficiente para afastar a causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06.
4. Incabível converter a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, na medida em que não foi preenchido o requisito temporal previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal para obtenção de tal benefício, considerando que a condenação dos apelantes foi superior a 04 (quatro) anos.
5. Apelações criminais conhecidas e não providas.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – NATUREZA E QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – NÃO APLICADA – DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS APELANTES SE DEDICAM À ATIVIDADE CRIMINOSA – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONVERSÃO – APELAÇÕES CONHECIDAS E NÃO...
Data do Julgamento:16/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO QUE CASSOU PERMISSÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR TÁXI. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DAS LEIS MUNICIPAIS N.º 1.763/2013 E N.º 2.088/2015. OPERAÇÃO POR MEIO DA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SOB A VIGÊNCIA DESSA LEI MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. DESCABIMENTO, CONTUDO, DA CASSAÇÃO DA PERMISSÃO POR ESSE MOTIVO. CESSÃO INTEGRAL DAS QUOTAS DA IMPETRANTE A TERCEIROS. VENDA CAMUFLADA DA PERMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE CASSAÇÃO À HIPÓTESE. RETROAÇÃO DE LEI POSTERIOR EM PREJUÍZO DO PARTICULAR. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Na vigência da Lei Municipal n.º 1.763/2015, era irregular a operação de empresa de táxi por meio de locação do automóvel sem que houvesse a contratação, em regime celetista e com a garantia de todos os direitos trabalhistas e previdenciários, do motorista de táxi. Não cabe, contudo, a cassação da permissão da empresa que comete essa irregularidade, devendo incidir na hipótese o que dispõe o art. 18, caput e §1º, dessa mesma lei local;
2. A cessão integral das quotas de empresa permissionária de serviços de táxi, sem que haja anuência do Poder Público a respeito, configura venda disfarçada da permissão. No entanto, a Lei Municipal n.º 506/1999, vigente à época da cessão (18.03.2010), não prevê a cassação da permissão, que só vem a ser tratada na Lei Municipal n.º 2.088/2015, sendo vedada a aplicação retroativa desse diploma municipal sob pena de violação ao princípio da legalidade;
3. Antes da vigência da Lei Municipal n.º 2.088/2015, a consequência jurídica da alienação camuflada da permissão era a rescisão do contrato, nos termos do art. 40 da Lei n.º 8.987/1995 e do art. 78, VI, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993, com a instauração de procedimento administrativo que respeite o contraditório e a ampla defesa, além do alerta expresso da infração, o que não ocorreu na hipótese;
4. No caso em tela, ocorreu a cassação direta da permissão, aplicando-se a Lei n.º 2.088/2015 a fatos ocorridos em março de 2010, sem a abertura do procedimento tratado pelo art. 78, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993, violando os princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa;
5. Decretada a nulidade do ato ilegal;
6. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO QUE CASSOU PERMISSÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR TÁXI. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DAS LEIS MUNICIPAIS N.º 1.763/2013 E N.º 2.088/2015. OPERAÇÃO POR MEIO DA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SOB A VIGÊNCIA DESSA LEI MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. DESCABIMENTO, CONTUDO, DA CASSAÇÃO DA PERMISSÃO POR ESSE MOTIVO. CESSÃO INTEGRAL DAS QUOTAS DA IMPETRANTE A TERCEIROS. VENDA CAMUFLADA DA PERMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE CASSAÇÃO À HIPÓTESE. RETROAÇÃO DE LEI POSTERIOR EM PREJUÍZO DO PARTICULAR. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Na vigência d...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concessão / Permissão / Autorização
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CRECHE E ENSINO FUNDAMENTAL). FORNECIMENTO ADEQUADO DE MATERIAL ESCOLAR E UNIFORME. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A demanda cinge-se em torno do cumprimento do Programa Nacional de alimentação escolar (creche e ensino fundamental), bem como o fornecimento adequado de material escolar e uniforme para todos os alunos das escolas da Rede Municipal de Ensino.
2.A pretensão formulada nos autos consiste em medidas assecuratórias à saúde e à educação, alicerçada em normas e direitos fundamentais, resguardados e garantidos pela Constituição da República, conforme previsto em seus artigos 205 e 227.
3. Deve, portanto, ser mantida a sentença ora impugnada, porquanto, os autos contêm provas suficientes a evidenciar a irregular prestação do serviço de merenda e fardamento escolar gratuito aos educandos da rede de ensino no Município de Manaus.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CRECHE E ENSINO FUNDAMENTAL). FORNECIMENTO ADEQUADO DE MATERIAL ESCOLAR E UNIFORME. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A demanda cinge-se em torno do cumprimento do Programa Nacional de alimentação escolar (creche e ensino fundamental), bem como o fornecimento adequado de material escolar e uniforme para todos os alunos das escolas da Rede Municipal de Ensino.
2.A pretensão formulada nos autos consiste em medidas assecuratórias à saúde e à educação, alicerçada em normas e direi...
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. CONFLITO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS: DIREITO À IMAGEM VERSUS LIBERDADE DE IMPRENSA. TÉCNICA DA PONDERAÇÃO. PUBLICAÇÃO EQUIVOCADA DE IMAGEM-RETRATO DE CRIANÇA COMO SENDO VÍTIMA DE CRIME. 1. A prova carreada aos autos comprova que as apelantes promoveram exposição indevida e equivocada da criança como sendo vítima de crime, sofrendo constrangimento e abalo à imagem. 2. Não há como eximir as apelantes da responsabilidade civil indenizatória, principalmente em razão da doutrina da proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. Manutenção do montante indenizatório fixado em primeiro grau de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo, assim, à dupla finalidade dessa modalidade indenizatória de trazer compensação à vítima e inibição ao infrator. 4. A correção monetária, conforme súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, é a data da publicação da decisão em que foi arbitrada a indenização por danos morais. 6. O termo inicial dos juros de mora em danos morais é a data do evento danoso em atenção à súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de responsabilidade extra-contratual. 7. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. CONFLITO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS: DIREITO À IMAGEM VERSUS LIBERDADE DE IMPRENSA. TÉCNICA DA PONDERAÇÃO. PUBLICAÇÃO EQUIVOCADA DE IMAGEM-RETRATO DE CRIANÇA COMO SENDO VÍTIMA DE CRIME. 1. A prova carreada aos autos comprova que as apelantes promoveram exposição indevida e equivocada da criança como sendo vítima de crime, sofrendo constrangimento e abalo à imagem. 2. Não há como eximir as apelantes da responsabilidade civil indenizatória, principalmente em razão da doutrina da proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. Manutenção do...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE PARTO CESARIANO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DA RESTRIÇÃO. DEVER DE INFORMAR. BOA-FÉ CONTRATUAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PACIENTE HIPERVULNERÁVEL. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
- O procedimento de cirurgia cesariana pleiteado nesta demanda não constava expressamente no rol de restrições da Cláusula VII do contrato firmado entre as partes;
- Aplicação da legislação consumerista às relações envolvendo serviços de Plano de Saúde (Enunciado de Súmula n. 469/STJ);
- Eventuais restrições na cobertura de serviço devem estar previamente previstas no pacto celebrado entre as partes, de sorte que o superveniente indeferimento do serviço, mesmo após consequentes autorizações de exames preparatórios, viola o dever de informação do prestador de serviços ao paciente consumidor;
- Os sucessivos exames de pré-natal e acompanhamento para o parto refletem a contradição no ato da apelante em negar o procedimento cesariano, de sorte que tal recusa se mostra abusiva e atentatório aos direitos consumeritas;
- Paciente contratante dos serviços médicos diante de quadro de hipervulnerabilidade, tendo em vista que a avença versava sobre serviços para resguardo da saúde e da vida, afrontando a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CRFB/88) a recusa pelo procedimento do parto em momento de maior necessidade;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE PARTO CESARIANO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DA RESTRIÇÃO. DEVER DE INFORMAR. BOA-FÉ CONTRATUAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PACIENTE HIPERVULNERÁVEL. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
- O procedimento de cirurgia cesariana pleiteado nesta demanda não constava expressamente no rol de restrições da Cláusula VII do contrato firmado entre as partes;
- Aplicação da legislação consumerista às relações envolvendo serviços de Plano de Saúde (Enunciado de Súmula n. 469/STJ);
- Eventuais restrições na cobertura de serviço...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO DIFUSO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. ESCOLA MUNICIPAL ANA MOTA BRAGA. INFRAESTRUTURA PRECÁRIA DO SETOR ODONTOLÓGICO. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ABSOLUTA PRIORIDADE. POLÍTICAS PÚBLICAS DE ORDEM EDUCACIONAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL. ASTREINTES. CABIMENTO. 1. O Ministério Público tem interesse processual ao propor ação civil pública na defesa dos interesses de ordem pública, difusos, coletivos ou individuais homogêneos, a exemplo, do direito à educação destinada às crianças e adolescentes. 2. Não há ingerência indevida nas atribuições do Poder Executivo, mas apenas exercício do controle conferido ao Poder Judiciário quando impõe o cumprimento de obrigação de fazer em processo que objetiva a tutela de direitos assegurados à criança e ao adolescente, que, por se tratarem de pessoas em desenvolvimento, merecem tratamento prioritário por parte dos administradores públicos. 3. É vedado ao Poder Público, como forma de se eximir em executar política específica visando assegurar o direito à educação, alegar falta de disponibilidade financeira, invocando, para tanto, a lei de responsabilidade fiscal e o princípio da reserva do possível. 4. É cabível a aplicação de multa contra a Administração Estadual em caso de descumprimento de obrigação de fazer.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO DIFUSO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. ESCOLA MUNICIPAL ANA MOTA BRAGA. INFRAESTRUTURA PRECÁRIA DO SETOR ODONTOLÓGICO. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ABSOLUTA PRIORIDADE. POLÍTICAS PÚBLICAS DE ORDEM EDUCACIONAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL. ASTREINTES. CABIMENTO. 1. O Ministério Público tem interesse processual ao propor ação civil pública na defesa dos interesses de ordem pública, difusos, coletivos ou individuais homogêneos, a exemplo, do direito à educação destinada às crianças e adole...
AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VERBAS TRABALHISTAS. FÉRIAS, 1/3 DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. DIREITO AO RECEBIMENTO. NULIDADE DO CONTRATO TEMPORÁRIO QUE PERDURA POR MAIS DE 2 (DOIS) ANOS. DIREITO AO DEPÓSITO DE FGTS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A Constituição Federal, em seu artigo 37, inc. IX, facultou à Administração Pública a contratação de servidor por tempo determinado, mediante lei, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
- As férias acrescidas do terço constitucional e o 13º salário são direitos sociais de todo o trabalhador, consagrado no texto da Carta Magna e estendido aos servidores e também aos empregados públicos, inclusive àqueles contratados na forma do inciso IX, do art. 37 da Constituição da República, sob vínculo trabalhista, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo que devem ser pagos.
- O Supremo Tribunal Federal assentou que os contratos temporários nulos também dão direito ao FGTS (RE 830.962). Sendo a nova interpretação mais favorável à pessoa humana, dispensando-lhe maior proteção, imperiosa sua imediata aplicação.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VERBAS TRABALHISTAS. FÉRIAS, 1/3 DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. DIREITO AO RECEBIMENTO. NULIDADE DO CONTRATO TEMPORÁRIO QUE PERDURA POR MAIS DE 2 (DOIS) ANOS. DIREITO AO DEPÓSITO DE FGTS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A Constituição Federal, em seu artigo 37, inc. IX, facultou à Administração Pública a contratação de servidor por tempo determinado, mediante lei, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
- As férias acrescidas do terço constitucional e o 13º salário são direitos...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FALECIMENTO DO AUTOR POSTERIOR À PROPOSITURA DA DEMANDA. LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS. DANO MORAL. OCORRÊNCIA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A legitimidade de causa é comprovada pelo fato de os apelantes serem herdeiros da vítima, que imputou a responsabilidade do acidente à apelada. Assim, como herdeiros, são a parte legitima para reivindicar indenização perante a apelada.
III - O dano moral se verifica pela perda da presença do pai, ente querido, por ato ilícito provocado por outrem, e que merece a tutela jurisdicional, por ferir direitos da personalidade dos apelantes.
IV- O quantum deve ser arbitrado no equivalente a uma quantia que seja suficiente para gerar uma compensação ao sofrimento dos familiares do falecido, ao mesmo passo que significa reprimenda suficiente, pedagógica e penalizante à apelada, sem importar enriquecimento ilícito ou finalidade confiscatória.
V- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FALECIMENTO DO AUTOR POSTERIOR À PROPOSITURA DA DEMANDA. LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS. DANO MORAL. OCORRÊNCIA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A legitimidade de causa é comprovada pelo fato de os apelantes serem herdeiros da vítima, que imputo...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DA DILIGÊNCIA PARA PROMOVER A CITAÇÃO: a) enquanto pressuposto de validade extrínseco do processo, a citação é garantia do réu de não ter sua esfera de direitos atingida por força de processo do qual não tem conhecimento a respeito da existência; b) o simples fato de o exequente deixar de realizar o recolhimento do valor das custas da diligência do oficial de justiça, a toda evidência, não constitui ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo; c) no caso sob exame, verifica-se que o juízo a quo sugere fundamento legal diverso para distorcer a real causa motivadora da decisão extintiva do feito, visto que afirma haver ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo diante de situação que, claramente, representa mera falta de impulso ao processo por uma das partes, o que poderia, adotadas as cautelas legais, justificar extinção por abandono, ex vi do art. 485, inciso III, do CPC; d) se a real causa de extinção era o abandono do feito, não tendo sido efetivada a intimação pessoal prescrita pelo § 1.º do art. 485 do CPC, tem-se caracterizado error in procedendo que deve ser corrigido pelo Tribunal. Recurso conhecido e provido, para que o processo retome seu curso normal perante o juízo de origem.
Ementa
E M E N T A
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DA DILIGÊNCIA PARA PROMOVER A CITAÇÃO: a) enquanto pressuposto de validade extrínseco do processo, a citação é garantia do réu de não ter sua esfera de direitos atingida por força de processo do qual não tem conhecimento a respeito da existência; b) o simples fato de o exequente deixar de realizar o recolhimento do valor das custas da diligência do oficial de justiça, a toda evidência, não constitui ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo; c) no caso sob exame, verifica-se que o juízo a quo su...
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. A) Nulidade Absoluta. Não ocorrência – o descumprimento do dever de comunicar o cliente sobre substabelecimento sem reserva de poderes previsto no § 1.º do art. 24 da Lei n.º 8.906/94 diz respeito à relação contratual entre advogado (mandatário) e cliente (mandante), não constituindo causa que nulifique ato processual; B) Cerceamento de Defesa. Inexistência – havendo o juízo sentenciante oportunizado às partes a especificação das provas que pretendiam produzir, o silêncio destas torna precluso o direito à produção probatória, o que afasta qualquer tentativa de alegar violação ao devido processo legal por lesão ao exercício regular do direito de defesa; C) Propaganda Enganosa. Não caracterização – o contexto fático-probatório construído nos autos permite concluir que, em momento algum houve, por parte da construtora, promessa de 'gratuidade' do uso da marina integrada às funcionalidades do condomínio ou de que essa área faria parte integrante da propriedade comum dos condôminos, não existindo, portanto, informação falsa ou imprecisa, o que afasta a alegação de lesão a direitos consumeristas dos adquirentes das unidades autônomas. B) Recurso de apelação a que se nega provimento para manter a sentença em sua integralidade.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. A) Nulidade Absoluta. Não ocorrência – o descumprimento do dever de comunicar o cliente sobre substabelecimento sem reserva de poderes previsto no § 1.º do art. 24 da Lei n.º 8.906/94 diz respeito à relação contratual entre advogado (mandatário) e cliente (mandante), não constituindo causa que nulifique ato processual; B) Cerceamento de Defesa. Inexistência – havendo o juízo sentenciante oportunizado às partes a especificação das provas que pretendiam produzir, o silêncio destas torna precluso o direito à produção...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMUTABILIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO.
- Os contratos temporários firmados com a Administração Pública, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com finalidade de atender necessidade temporária e de interesse público, são de natureza puramente administrativa, sendo inaplicáveis as regras celetistas. Além disso, eventual reconhecimento de nulidade da contratação temporária, em virtude, por exemplo, as prorrogações sucessivas dos contratos temporários não modificam sua natureza administrativa.
INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CF. CONTRATO NULO.
- No caso concreto, nítida é a ofensa ao art. 37, IX, da CF, descaracterizando, o caráter temporário do contrato, tendo em vista as prorrogações sucessivas do contrato.
AVISO PRÉVIO E SEGURO DESEMPREGO. VERBAS DE NATUREZA CELETISTA. INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 39, § 3º DA CF.
- Mesmo diante de irregularidades constatadas no contrato temporário firmado entre a Administração e o ex-servidor, implicando em sua nulidade, isto não significa que este perca a sua natureza administrativa, de modo que são devidas apenas as verbas remuneratórias que seriam pagas a qualquer outro servidor público.
- Diante da inexistência de previsão legal e constitucional, inexiste direito aos pleitos de aviso prévio, indenização por seguro desemprego, ou qualquer outro pedido de cunho exclusivamente trabalhista.
VERBAS RESCISÓRIAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 39, §3º C/C ART. 7º, AMBOS DA CF. 13º SALÁRIO, FÉRIAS. DIREITO DO SERVIDOR. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO PELA RECORRIDA. AUXÍLIO LOCALIDADE DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o art. 39, § 3º, da CF/88, faz juz o servidor público aos direitos trabalhistas previstos no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
- No caso dos autos, a requerente comprovou o direito ao percebiemtno do 1/3 constitucional de férias, conforme disposto na sentença.
FGTS. INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90. DIREITO AO PERCEBIMENTO DO FGTS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. RE nº 765.320/MG.
- Eivado do vício de nulidade a contratação temporária em questão, consoante entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, inclusive em sede de Repercussão Geral no STF por meio do RE Nº 765.320/MG, deve ser aplicado o disposto no art. 19-A da Lei 8.036/90, fazendo jus o apelante ao pagamento de FGTS.
SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA.
- Sentença confirmada em grau de reexame necessário.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMUTABILIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO.
- Os contratos temporários firmados com a Administração Pública, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com finalidade de atender necessidade temporária e de interesse público, são de natureza puramente administrativa, sendo inaplicáveis as regras celetistas. Além disso, eventual reconhecimento de nulidade da contratação temporária, em virtude, por exemplo, as prorrogações sucessivas dos c...
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. REMARCAÇÃO DE EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA NO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDESIGNAÇÃO. PRECEDENTE DO STF. JULGAMENTO COM REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n.º 630.733, com repercussão geral reconhecida, concluiu que é possível o edital do concurso público vedar a remarcação de exame de aptidão física;
2. É irrelevante a análise dos documentos acostados à inicial quando a tese jurídica que sustenta a demanda é flagrantemente contrária à jurisprudência do STF;
3. Não há violação à isonomia, à dignidade da pessoa humana ou da razoabilidade, porquanto o mesmo precedente estabelece claramente que não há direito constitucional ao candidato quanto ao reteste, exegese que é fruto da ponderação entre os direitos do particular e os postulados da impessoalidade, da supremacia e da indisponibilidade do interesse público, que norteiam o certame ao qual se submete, espontaneamente, o candidato;
4. Recurso conhecido e não provido;
5. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. REMARCAÇÃO DE EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA NO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDESIGNAÇÃO. PRECEDENTE DO STF. JULGAMENTO COM REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n.º 630.733, com repercussão geral reconhecida, concluiu que é possível o edital do concurso público vedar a remarcação de exame de aptidão física;
2. É irrelevante a análise dos documentos acostados à inicial quando a tese jurídica que sustenta a demanda é f...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. OSCILAÇÃO NA REDE ELÉTRICA EXTERNA. EQUIPAMENTO SINISTRADO. INDENIZAÇÃO PAGA AO SEGURADO. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS RESSARCITÓRIOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COMPROVAÇÃO DE DANO, CONDUTA E NEXO DE CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva, a teor do art. 37, §6º, da Constituição da República, bastando a presença de dano, conduta e nexo causal para a configuração do dever de indenizar e sendo prescindível a demonstração do elemento subjetivo;
2. Havendo comprovação do dano através da indicação dos equipamentos alvo do sinistro, bem como do pagamento da indenização do seguro, e existindo laudo pericial mostrando a absoluta regularidade da rede elétrica interna da unidade consumidora, bem como indicação da causa do prejuízo como sendo a sobrecarga na rede elétrica, a manutenção da condenação é medida que se impõe;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. OSCILAÇÃO NA REDE ELÉTRICA EXTERNA. EQUIPAMENTO SINISTRADO. INDENIZAÇÃO PAGA AO SEGURADO. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS RESSARCITÓRIOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COMPROVAÇÃO DE DANO, CONDUTA E NEXO DE CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva, a teor do art. 37, §6º, da Constituição da República, bastando a presença de dano, conduta e nexo causal para a configuração do dever de indenizar e sendo prescindível a d...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. DETERMINAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO DIREITO À SAÚDE E AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA MULTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS CONSTANTES NO RESP 1.200.856 /RS JULGADO SOB O RITO DOS RECURSO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. É sabido que à saúde é conferido, consoante o art. 6.º da CF/88, o status de direito social fundamental, atrelado ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana. Destarte, a Carta Magna, no art. 196, assevera que "O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes."
2. No caso em tela, a Impetrante comprovou a escusa da Administração Pública em realizar os exames solicitados na exordial, para a confirmação de diagnóstico de câncer, mesmo após o deferimento do pedido liminar e fixação de multa diária.
3. É legítima a intervenção judicial, quando não se está inovando a ordem jurídica, mas, apenas, determinando que o Poder Executivo cumpra políticas públicas, previamente, estabelecidas.
4. Por outro lado, não procede a argumentação de violação do princípio da igualdade, visto que compete ao Poder Judiciário fazer valer a norma constitucional que assegura a todos o direito social à saúde.
5. É possível o controle judicial para garantir o cumprimento das políticas públicas, eis que não seria razoável que os direitos sociais ficassem a mercê da boa vontade do Administrador.
6. No que se refere ao pedido intermediário de execução provisória da multa diária, filio-me ao precedente do STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, no REsp n.º 1.200.856/RS, de que é possível a requerida execução, desde que cumpridos os seguintes requisitos: a) após confirmação na sentença de mérito e, b) desde que, o recurso eventualmente interposto pela parte contrária, não seja recebido com efeito suspensivo.
7. Tendo em vista que o caso em análise não preenche o segundo requisito, concluo que ainda não é possível a execução provisória das astreintes, razão porque indefiro o pedido da Autora.
8. SEGURANÇA CONCEDIDA
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. DETERMINAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO DIREITO À SAÚDE E AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA MULTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS CONSTANTES NO RESP 1.200.856 /RS JULGADO SOB O RITO DOS RECURSO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. É sabido que à saúde é conferido, consoante o art. 6.º da CF/88, o status de direito social fundamental, atrelado ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana. Destarte, a Carta Magna, no art. 196, assevera que "O sist...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMUTABILIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO.
- Os contratos temporários firmados com a Administração Pública, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com finalidade de atender necessidade temporária e de interesse público, são de natureza puramente administrativa, sendo inaplicáveis as regras celetistas. Além disso, eventual reconhecimento de nulidade da contratação temporária, em virtude, por exemplo, as prorrogações sucessivas dos contratos temporários não modificam sua natureza administrativa.
INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CF E DA LEI MUNICIPAL Nº 336/96. CONTRATO NULO.
- No caso concreto, nítida é a ofensa ao art. 37, IX, da CF e à Lei Municipal nº 336/96, que trata da contratação temporária no âmbito do Município de Manaus, descaracterizando, o caráter temporário do contrato, tendo em vista: (i) as prorrogações sucessivas do contrato; (ii) que o cargo em função exercida não figura no taxativo rol do art. 2º da norma municipal.
ASSINATURA DA CTPS, AVISO PRÉVIO E SEGURO DESEMPREGO. VERBAS DE NATUREZA CELETISTA. INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 39, § 3º DA CF.
- Mesmo diante de irregularidades constatadas no contrato temporário firmado entre a Administração e o ex-servidor, implicando em sua nulidade, isto não significa que este perca a sua natureza administrativa, de modo que são devidas apenas as verbas remuneratórias que seriam pagas a qualquer outro servidor público.
- Diante da inexistência de previsão legal e constitucional, inexiste direito aos pleitos de aviso prévio, assinatura da CTPS, indenização por seguro desemprego, ou qualquer outro pedido de cunho exclusivamente trabalhista.
VERBAS RESCISÓRIAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 39, §3º C/C ART. 7º, AMBOS DA CF. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS E TERÇO DE FÉRIAS. DIREITO DO SERVIDOR. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.
- Conforme o art. 39, § 3º, da CF/88, faz juz o servidor público aos direitos trabalhistas previstos no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
- No caso dos autos, todavia, o ente Municipal comprovou a quitação das parcelas de férias e terço de férias postuladas pelo demandante, ora primeiro apelante, conforme se observa das fichas financeiras colacionadas aos autos às fls. 66, 85, 87 e 102.
- Sentença reformada neste ponto.
FGTS. INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90. DIREITO AO PERCEBIMENTO DO FGTS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. RE nº 765.320/MG.
- Eivado do vício de nulidade a contratação temporária em questão, consoante entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, inclusive em sede de Repercussão Geral no STF por meio do RE Nº 765.320/MG, deve ser aplicado o disposto no art. 19-A da Lei 8.036/90, fazendo jus o apelante ao pagamento de FGTS.
PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. PAGAMENTO DEVIDO.
No caso concreto, aplica-se a prescrição trintenária, sendo devido o pagamento das parcelas do FGTS relativos a todo o período laborado.
SENTENÇA REFORMADA.
- Recurso do primeiro apelante, Sr. Roberthey Pierry Ferreira Froz, conhecido e parcialmente provido; Recurso do segundo apelante, Município de Manaus, conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMUTABILIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO.
- Os contratos temporários firmados com a Administração Pública, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com finalidade de atender necessidade temporária e de interesse público, são de natureza puramente administrativa, sendo inaplicáveis as regras celetistas. Além disso, eventual reconhecimento de nulidade da contratação temporária, em virtude, por exemplo, as prorrogações sucessivas dos contratos tem...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. RELATO DE FATOS. LIBERDADE DE IMPRENSA. DIREITO DE INFORMAÇÃO. ANIMUS NARRANDI. LIMITES CONSTITUCIONAIS. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 130. APLICABILIDADE. IMAGEM E HONRA NÃO VIOLADOS. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO OU ABUSO NA DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. No caso em apreço, o conteúdo da matéria levado à rede mundial de computadores expressou a verdade; não se podendo de maneira alguma se exigir do veículo de imprensa o esgotamento dos processos administrativos e judiciais pertinentes, com o fito de que só após isso seja divulgado determinado fato. Mesmo porque tal exigência engessaria, ferindo de morte, o direito à informação; partindo-se dessa linha de intelecção, o caráter de atualidade da informação é imprescindível para a população;
II. No acórdão da ADPF nº 130, os Ministros do Supremo assentaram que é preciso assegurar primeiramente a "livre" e "plena" manifestação do pensamento, da criação e da informação para, somente depois, cobrar do ofensor eventual desrespeito a direitos constitucionais alheios, "ainda que também densificadores da personalidade humana";
III. In casu, a matéria jornalística se ateve a narrar fatos de interesse coletivo (animus narrandi), não se falando em responsabilização civil por ofensa à honra, mas em exercício regular do direito de informação ;
IV. Inexiste, portanto, o dever de indenizar por danos morais, já que não se mostram evidentes nenhum dos três requisitos autorizadores, pois a conduta de noticiar se deu nos limites da exposição fática; não se visualiza, portanto lesão em face da narrativa do acontecimento; dessa maneira, despiciendo falar em nexo de causalidade, pois não há falar em ofensa;
V. Sentença mantida;
VI. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. RELATO DE FATOS. LIBERDADE DE IMPRENSA. DIREITO DE INFORMAÇÃO. ANIMUS NARRANDI. LIMITES CONSTITUCIONAIS. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 130. APLICABILIDADE. IMAGEM E HONRA NÃO VIOLADOS. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO OU ABUSO NA DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. No caso em apreço, o conteúdo da m...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral