APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMUTABILIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. VERBAS RESCISÓRIAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 39, §3º C/C ART. 7º, AMBOS DA CF. FÉRIAS, TERÇO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.FGTS. INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90. DIREITO AO PERCEBIMENTO DO FGTS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. RE nº 765.320/MG. DIREITO DO SERVIDOR. SENTENÇA REFORMADA.
Os contratos temporários firmados com a Administração Pública, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com finalidade de atender necessidade temporária e de interesse público, são de natureza puramente administrativa, sendo inaplicáveis as regras celetistas. Além disso, eventual reconhecimento de nulidade da contratação temporária, em virtude, por exemplo, as prorrogações sucessivas dos contratos temporários não modificam sua natureza administrativa;
Conforme o art. 39, § 3º, da CF/88, faz jus o servidor público aos direitos trabalhistas previstos no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir;
Consoante entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, inclusive em sede de Repercussão Geral no STF por meio do RE Nº 765.320/MG, deve ser aplicado o disposto no art. 19-A da Lei 8.036/90, fazendo jus os apelantes ao pagamento do FGTS;
Sentença reformada;
Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMUTABILIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. VERBAS RESCISÓRIAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 39, §3º C/C ART. 7º, AMBOS DA CF. FÉRIAS, TERÇO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.FGTS. INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90. DIREITO AO PERCEBIMENTO DO FGTS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. RE nº 765.320/MG. DIREITO DO SERVIDOR. SENTENÇA REFORMADA.
Os contratos temporários firmados com a Administração Pública, com fundamento no art...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO EVIDENCIADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Sabe-se que no Processo Penal vigora o princípio do livre convencimento, o qual, o julgador ao prolatar do édito condenatório, deve expressar um juízo de certeza com base em um conjunto probatório firme e seguro, não podendo sustentar-se em meros indícios, sob pena de ferir direitos basilares previstos na carta magna de 1988.
2.A materialidade restou cabalmente comprovada pelo auto de exibição e apreensão às fls. 11/12, corroborado pelo laudo pericial às fls. 21/22, o qual atestou positivo para cocaína.
3.Quanto à autoria, reputo que os elementos colhidos nos autos não são seguros para demonstrar a culpabilidade do apelado Jonathas ao delito do artigo 33, da Lei 11.343/06, face à insuficiência de provas. Digo isto, porque não foi encontrado entorpecente em sua residência, tampouco, detém-se dos depoimentos dos agentes policiais qualquer informação a repeito, restando isolada a acusação do apelado Marcos. Deste modo, mostra-se necessário o reconhecimento do princípio in dubio pro reo em seu favor, sendo portanto devida a sua absolvição.
4.Com efeito, mantida a absolvição do Apelado Jonathas, julgo prejudicado o pleito para condenar os Apelados ao delito de associação para o tráfico, em razão da atipicidade penal.
5.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO .
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO EVIDENCIADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Sabe-se que no Processo Penal vigora o princípio do livre convencimento, o qual, o julgador ao prolatar do édito condenatório, deve expressar um juízo de certeza com base em um conjunto probatório firme e seguro, não podendo sustentar-se em meros indícios, sob pena de ferir direitos basilares previstos na carta magna de 1988.
2.A materialidade restou cabalmente comprovada pelo auto de exibição e apreensão às fls. 11/12, co...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ADEQUAÇÃO DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA DE COLÉGIO PÚBLICO – CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO – NÃO ELIDE A OBRIGAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – CONTROLE JUDICIAL DE POLITICAS PÚBLICAS - VIABILIDADE – MULTA DIÁRIA - POSSIBILIDADE - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não há que se falar em improcedência da ação pelo cumprimento parcial das obrigações impostas ao Apelante;
- O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes;
- O controle judicial de politicas encontra guarida na CF/88, sendo este entendimento corroborado pelos Tribunais Superiores;
- No que concerne a multa diária imposta, esta deve ser mantida, pois tem por objetivo forçar o Estado recalcitrante a cumprir sua obrigação, não há como limitá-la ou excluí-la sem cair em contradição, pois premiaria eventual contumácia do Agravante, cabendo-lhe, se for o caso, optar por cumprir a determinação judicial para afastar a sua incidência;
-Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ADEQUAÇÃO DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA DE COLÉGIO PÚBLICO – CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO – NÃO ELIDE A OBRIGAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – CONTROLE JUDICIAL DE POLITICAS PÚBLICAS - VIABILIDADE – MULTA DIÁRIA - POSSIBILIDADE - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não há que se falar em improcedência da ação pelo cumprimento parcial das obrigações impostas ao Apelante;
- O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos con...
Data do Julgamento:20/11/2017
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ADEQUAÇÃO DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA DE COLÉGIO PÚBLICO – CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – CONTROLE JUDICIAL DE POLITICAS PÚBLICAS - VIABILIDADE – MULTA DIÁRIA - POSSIBILIDADE - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não há que se falar em improcedência da ação pelo cumprimento parcial das obrigações impostas ao Apelante;
- O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes;
- O controle judicial de politicas encontra guarida na CF/88, sendo este entendimento corroborado pelos Tribunais Superiores;
- No que concerne a multa diária imposta, esta deve ser mantida, pois tem por objetivo forçar o Estado recalcitrante a cumprir sua obrigação, não há como limitá-la ou excluí-la sem cair em contradição, pois premiaria eventual contumácia do Agravante, cabendo-lhe, se for o caso, optar por cumprir a determinação judicial para afastar a sua incidência;
-Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ADEQUAÇÃO DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA DE COLÉGIO PÚBLICO – CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – CONTROLE JUDICIAL DE POLITICAS PÚBLICAS - VIABILIDADE – MULTA DIÁRIA - POSSIBILIDADE - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não há que se falar em improcedência da ação pelo cumprimento parcial das obrigações impostas ao Apelante;
- O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhe...
Data do Julgamento:20/11/2017
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – LEGITIMIDADE CONFIGURADA – ECA – PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL – ART 226 CF/88 – OBRIGAÇÃO DO ESTADO COMO UM TODO – PRESTAÇÃO EFICAZ DO SERVIÇO – DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS CAPACITADOS – SEPARAÇÃO HARMÔNICA DOS PODERES - POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - MULTA DEVIDA – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O Estado responde como um todo, no tocante a observância de medidas públicas, principalmente quando envolve o interesse de menores que gozam de proteção integral;
- Não há que se falar na inexistência de omissão quando o serviço é prestado de maneira ineficaz pelo ente público, o que legitima a atuação do judiciário;
- O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes;
- O controle judicial de politicas encontra guarida na CF/88 sendo este entendimento corroborado pelos Tribunais Superiores;
- Não se desconhece que o Estado tem dificuldades orçamentárias, no entanto, não se pode afastar o direito dos menores assegurado por regramento constitucional e infraconstitucional;
- No que concerne a multa imposta, esta deve ser mantida, pois tem por objetivo forçar o Estado recalcitrante a cumprir sua obrigação, não há como limitá-la ou excluí-la sem cair em contradição, pois premiaria eventual contumácia do Agravante, cabendo-lhe, se for o caso, optar por cumprir a determinação judicial para afastar a sua incidência;
- Agravo de Instrumento conhecido e desprovido
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – LEGITIMIDADE CONFIGURADA – ECA – PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL – ART 226 CF/88 – OBRIGAÇÃO DO ESTADO COMO UM TODO – PRESTAÇÃO EFICAZ DO SERVIÇO – DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS CAPACITADOS – SEPARAÇÃO HARMÔNICA DOS PODERES - POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - MULTA DEVIDA – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O Estado responde como um todo, no tocante a observância de medidas públicas, principalmente quando envolve o in...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PELO JUÍZO A QUO. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO NO RECURSO PRINCIPAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DE TOMOGRAFIAS E MAMOGRAFIA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. ALEGAÇÃO DA ABUSIVIDADE DE PREÇOS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE A NEGATIVA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COLOCARIA EM RISCO A VIDA DOS PACIENTES DO HOSPITAL. PERIGO QUE APENAS SE CONFIGURA SE NÃO HOUVER A CONTRAPRESTAÇÃO FINANCEIRA. INSTITUIÇÃO DE NATUREZA PRIVADA. OPÇÃO PELA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DA ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM, EM EXAME PRELIMINAR, A OCORRÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA ASSINATURA DO CONTRATO. NECESSIDADE DE RECEBIMENTO PELA RECORRIDA DOS VALORES EQUIVALENTES AOS EQUIPAMENTOS VENDIDOS E AOS SERVIÇOS PRESTADOS. PRESENÇA DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI IURIS ALEGADOS PELA AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Ementa
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PELO JUÍZO A QUO. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO NO RECURSO PRINCIPAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DE TOMOGRAFIAS E MAMOGRAFIA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. ALEGAÇÃO DA ABUSIVIDADE DE PREÇOS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE A NEGATIVA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COLOCARIA E...
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:13/11/2017
Classe/Assunto:Agravo Interno / Espécies de Contratos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DEVER DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DO CF/1988. INOCORRÊNCIA DE INVASÃO DE ESFERA DE PODER. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
- Tanto a Carta Magna (art. 196) como a jurisprudência pátria já assentaram o entendimento de que a prestação de serviços de saúde pública, incluindo o fornecimento de medicamentos essenciais, é um dever do Estado e um direito do cidadão.
- Demonstrada a necessidade do tratamento à base dos medicamentos Stavigille 200mg (03 caixas por mês), Ritalina LA 20mg (03 caixas por mês) e Venlafaxina (Efexor, Verloxin) (01 caixa por mês de 30 comprimidos) para manutenção do tratamento de doença genética crônica denominada Narcolepsia.
- Na espécie, não há falar-se em invasão de esfera de Poder, haja vista que a Carta Magna de 1988 assegura que o Judiciário aprecie qualquer ato de lesão ou ameaça a direito.
- Dessa forma, resta evidenciado que o fornecimento do medicamento pleiteado é indispensável à efetividade dos direitos à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana.
- Presentes, na espécie, os requisitos necessários ao deferimento de tutela antecipada para fornecimento de medicamento, previstos no art. 300 do CPC/2015.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DEVER DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DO CF/1988. INOCORRÊNCIA DE INVASÃO DE ESFERA DE PODER. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
- Tanto a Carta Magna (art. 196) como a jurisprudência pátria já assentaram o entendimento de que a prestação de serviços de saúde pública, incluindo o fornecimento de medicamentos essenciais, é um dever do Estado e um direito do cidadão.
- Demonstrada a necessidade do tratamento à base dos medicamentos Stavigille 200mg (03 caixas por mês), Ritalina LA 20mg (03 caixas por mês) e Venl...
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:13/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Medida Cautelar
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. INTERESSE DE PESSOA MENOR INCAPAZ. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREJUÍZO EVIDENTE. VÍCIO INSANÁVEL. ART. 279 CPC/15. NULIDADE ABSOLUTA. RECURSO PROVIDO.
- A causa versa sobre Ação negatória de parternidade envolvendo pessoa menor de idade que, apesar de representado pela genitora, não dispensaria a intimação do Ministério Público como fiscal da lei em prol dos direitos das pessoas incapazes;
- Ademais, in casu, sequer houve manifestação da representante, configurando evidente prejuízo ao menor eis que a demanda lhe restou desfavorável sem que houvesse parecer prévio do órgão ministerial quanto ao mérito da causa;
- Vício insanável que enseja a nulidade da r. Sentença diante da ausência de intimação da ilustre representação do Parquet como defensor da ordem jurídica e do melhor interesse do menor;
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. INTERESSE DE PESSOA MENOR INCAPAZ. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREJUÍZO EVIDENTE. VÍCIO INSANÁVEL. ART. 279 CPC/15. NULIDADE ABSOLUTA. RECURSO PROVIDO.
- A causa versa sobre Ação negatória de parternidade envolvendo pessoa menor de idade que, apesar de representado pela genitora, não dispensaria a intimação do Ministério Público como fiscal da lei em prol dos direitos das pessoas incapazes;
- Ademais, in casu, sequer houve manifestação da representante, configurando evidente prejuízo ao menor eis que a demanda lhe restou desfav...
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:13/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Investigação de Paternidade
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE FRAUDE EM CONTRATO BANCÁRIO. FALSIDADE DE ASSINATURA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR RAZOÁVEL. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I. A repetição da fundamentação da contestação nas razões da apelação, por si só, não é suficiente para o não conhecimento do recurso, segundo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
II. Constatada a fraude em empréstimo bancário, que não foi contratado pelo autor, uma vez que as assinaturas a ele atribuídas e constantes do suposto contrato são falsas, consoante reconhecido por perícia judicial, exsurge para o fornecedor de serviços o dever de indenizar danos sofridos, à vista de sua responsabilidade objetiva.
III – Houve ofensa a direitos da personalidade do autor, fato gerador dos danos morais indenizáveis. O valor de R$15.000,00 é razoável para reparar os prejuízos sofridos, sem que se possa falar em enriquecimento sem causa.
IV – Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE FRAUDE EM CONTRATO BANCÁRIO. FALSIDADE DE ASSINATURA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR RAZOÁVEL. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I. A repetição da fundamentação da contestação nas razões da apelação, por si só, não é suficiente para o não conhecimento do recurso, segundo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
II. Constatada a fraude em empréstimo bancário, que não foi contratado pelo autor, uma vez que as assinaturas a ele atribuídas e constantes do suposto contra...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALOCAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES E DE EQUIPAMENTOS PARA A SEGURANÇA PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL À SEGURANÇA.
- Inexiste óbice à concessão de tutela antecipada em face do Estado, como na presente hipótese em que se verifica flagrante omissão do Estado em prover direitos fundamentais, como no caso da Segurança Pública da coletividade, obrigação que lhe compete.
- Não há que se falar em ofensa à separação de poderes, eis que a hipótese dos autos se enquadra em violação de deveres da Administração, que não somente pode, mas deve ser corrigida pela atuação do Poder Judiciário.
- Embora não desconheça a realidade de existência de necessidades ilimitadas, contrapondo os recursos escassos da Administração, não se pode conceber que o Judiciário se omita diante da violação pelo Estado, de prover o direito fundamental à Segurança Pública.
- Recurso conhecido, mas não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALOCAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES E DE EQUIPAMENTOS PARA A SEGURANÇA PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL À SEGURANÇA.
- Inexiste óbice à concessão de tutela antecipada em face do Estado, como na presente hipótese em que se verifica flagrante omissão do Estado em prover direitos fundamentais, como no caso da Segurança Pública da coletividade, obrigação que lhe compete.
- Não há que se falar em ofensa à separação de poderes, eis que a hipótese dos autos se enquadra em violação de deveres da Administração, que não somente pode,...
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:13/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Garantias Constitucionais
Embargos de declaração. Omissão. Existência Fixação de pena-multa. Princípio da proporcionalidade. Fixação da pena privativa de liberdade.
1- Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal.
2 - As penas restritivas de direitos são autônomas e podem substituir as penas privativas de liberdade quando essa não for superior à 4 (quatro) anos e o crime não for cometido com grave ameaça à pessoa, quando o réu não for reincidente em crime doloso, quando a culpabilidade, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
3- Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa
Embargos de declaração. Omissão. Existência Fixação de pena-multa. Princípio da proporcionalidade. Fixação da pena privativa de liberdade.
1- Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal.
2 - As penas restritivas de direitos são autônomas e podem substituir as penas privativas de liberdade quando essa não for superior à 4 (quatro) anos e o crime não for cometido com grave ameaça à pessoa, quando o réu não...
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:13/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRAÇAS MILITARES ESTADUAIS. LEI ESTADUAL N.º 4.044/2014. PROMOÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE VAGAS NA PATENTE SUPERIOR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INSERÇÃO NO QUADRO ESPECIAL DE ACESSO. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO DO GOVERNADOR. OMISSÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO SUBJETIVO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. OMISSÃO ILEGAL. VEDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N.º 101/2000, EM RAZÃO DO ALCANCE DO LIMITE PRUDENCIAL. INAPLICÁVEIS À DESPESA DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O objeto do presente writ é a promoção dos Praças Militares da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nominalmente relacionados às fls. 74 a 80 e 116, substituídos pela Impetrante na presente ação.
2. Analisando a legitimidade passiva dos Impetrados, ressalta-se que, nos termos dos arts. 1.º e 6.º, § 3.º, da Lei n.º 12.016/2009, deve figurar, no polo passivo da Ação Mandamental, a Autoridade que inflija a violação ao direito líquido e certo, ou esteja na iminência de praticá-la, sendo considerada, como Coatora, para fins de impetração, aquela que pratica ou ordena, de forma concreta e específica, o ato ilegal ou, ainda, a que detém a competência para corrigir a suposta ilegalidade.
3. Sob esta perspectiva, de um lado, é inconteste a legitimidade passiva do Exmo. Sr. Governador do Estado do Amazonas, por ser esta a Autoridade apta e competente para fazer cumprir a pretensão da Impetrante (promoção dos policiais), em caso de procedência do seu pedido, nos termos do art. 13 da Lei Estadual n.º 4.044/2014. De outro lado, constata-se que, além da Polícia Militar do Amazonas – PMAM já haver praticado todos os atos que lhe cabiam, para viabilizar a promoção dos policiais, o Exmo. Sr. Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas não possui competência administrativa para realizar o ato pretendido pelo writ. Por consequência, exclui-se do polo passivo da presente ação mandamental o Exmo. Sr. Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, mantendo-se, tão somente, o Exmo. Sr. Governador do Estado do Amazonas como Autoridade Coatora.
4. No mérito, verifica-se que a Lei Estadual n.º 4.044/2014 prevê, em seu art. 7.º, caput, e §§ 1.º e 3.º, que a promoção, por antiguidade, dos praças da Polícia Militar do Amazonas, ocorrerá por meio da inclusão no Quadro Normal de Acesso – QNA ou no Quadro Especial de Acesso – QEA, sendo que, no caso deste último, a promoção independerá da existência de vagas na patente superior.
5. In casu, após a verificação do preenchimento dos requisitos legais, pela Comissão de Promoção de Praças (CPP), os referidos policiais foram inseridos no Quadro Especial de Acesso – QEA, conforme Ata de Reunião desta Comissão, publicada no Boletim-Geral da Polícia Militar de n.º 027, do dia 15 de fevereiro de 2016, restando, dessa forma, comprovado, pela prova pré-constituída, o direito subjetivo, líquido e certo, dos Praças Militares à promoção.
6. Nada obstante, mesmo após ser comunicado, pela Polícia Militar do Estado do Amazonas, de que os processos administrativos de promoção foram concluídos e os referidos policiais insertos no Quadro Especial de Acesso – QEA, o Chefe do Poder Executivo Estadual não realizou o ato de promoção destes Praças Militares, apesar do caráter vinculativo dado a este ato pela Lei Estadual n.º 4.044/2014. Em face disso, resta evidenciada a omissão ilegal do Exmo. Sr. Governador do Estado do Amazonas.
7. Ressalte-se que a ausência de dotação orçamentária específica, a qual, de acordo com o Estado do Amazonas, impossibilitaria a concessão da ordem, é, na verdade, mais um aspecto da omissão ilegal da Autoridade Coatora, eis que esta possuiu tempo, suficientemente, hábil para inserir esta fixação de despesa na Lei Orçamentária Anual, após ser comunicada a respeito da inserção dos referidos policiais no Quadro Especial de Acesso – QEA, sem que, no entanto, isto ocorresse, em flagrante descumprimento do disposto na Lei Estadual n.º 4.044/2014.
8. Ainda, sobreleve-se que os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com o pessoal do Ente Público, não podem servir de fundamento para o descumprimento dos direitos subjetivos do servidor, eis que estes são decorrência estrita de previsão legal.
9. Nessa vereda, a outra tese arguida de que o limite prudencial, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), foi alcançado, e, portanto, não haveria disponibilidade financeira para o aumento de despesa, não tem o condão de impedir a concessão da ordem, por conta da previsão, contida no mesmo diploma legal, de que as vedações decorrentes do alcance do limite prudencial não se aplicam às despesas decorrentes do cumprimento de decisões judiciais, na forma dos arts. 19, § 1.º, inciso IV, e 22 da Lei Complementar n.º 101/2000.
10. Segurança CONCEDIDA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRAÇAS MILITARES ESTADUAIS. LEI ESTADUAL N.º 4.044/2014. PROMOÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE VAGAS NA PATENTE SUPERIOR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INSERÇÃO NO QUADRO ESPECIAL DE ACESSO. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO DO GOVERNADOR. OMISSÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO SUBJETIVO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. OMISSÃO ILEGAL. VEDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N.º 101/2000, EM RAZÃO DO ALCANCE DO LIMITE PRUDENCIAL. INAPLICÁVEIS À DESPESA DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O objeto do presente writ é a pro...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA – RECONHECIMENTO DA INSOLVÊNCIA E DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Para a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas, não basta a simples declaração de pobreza, sendo imprescindível a comprovação da fragilidade econômico-financeira que deságue na impossibilidade do pagamento das custas processuais.
2.A decretação da falência com base em insolvência aliada a demonstração contábil da situação econômica da recorrente, representam elementos novos aptos a indicarem a insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo judicial e, consequentemente, possibilitar o deferimento da gratuidade da justiça.
3.Conjunto probatório que demonstra que o Agravante se encontra com obrigações a cumprir superiores a seus direitos de receber, o que atesta o seu estado de insolvência, indicando não possuir condições financeiras para custear as despesas processuais.
4.Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA – RECONHECIMENTO DA INSOLVÊNCIA E DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Para a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas, não basta a simples declaração de pobreza, sendo imprescindível a comprovação da fragilidade econômico-financeira que deságue na impossibilidade do pagamento das custas processuais.
2.A decretação da falência com base em insolvência aliada a demonstração contábil da situação econômica da recorrente, representam elementos novos aptos a indicarem a insuficiência de recursos...
Data do Julgamento:05/11/2017
Data da Publicação:06/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO APLICADO, ANTE A NÃO APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE – CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA – CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS – PENA APLICADA EM SEU PATAMAR MÍNIMO E SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, a condenação do recorrente deve ser mantida.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente, não sendo cabível falar em desclassificação para uso de entorpecentes.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade como elemento probatório.
4. Uma vez que a reprimenda penal foi aplicada em seu grau mínimo e substituída por duas penas restritivas de direitos, inexiste interesse processual em sua revisão.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO APLICADO, ANTE A NÃO APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE – CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA – CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS – PENA APLICADA EM SEU PATAMAR MÍNIMO E SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação d...
Data do Julgamento:05/11/2017
Data da Publicação:06/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PROTESTO DE CDA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5135. CONSTITUCIONAL. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.
Matéria recentemente sedimentada pelo C. Supremo Tribunal Federal – ADI 5135, fixou o entendimento de que o protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constitui sanção política. STF. Plenário. ADI 5137/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 3 e 9/11/2016 (info 846).
O protesto não impede o funcionamento de uma empresa e a possibilidade de a Fazenda Pública efetuar a cobrança judicial, não representa um impedimento à cobrança extrajudicial.
Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PROTESTO DE CDA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5135. CONSTITUCIONAL. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.
Matéria recentemente sedimentada pelo C. Supremo Tribunal Federal – ADI 5135, fixou o entendimento de que o protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constitui sanção política. STF. Plenário. ADI 5137/DF, Rel....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADA. INOCORRÊNCIA DE CRIME TENTADO. CRIME CONSUMADO COM A MERA INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. TESE NÃO ACOLHIDA. DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA DE OFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A consumação do crime de roubo ocorre quando o agente, mediante violência ou grave ameaça, retira a coisa da esfera de disponibilidade do sujeito passivo, ainda que por breve espaço de tempo;
2. No caso dos autos, as provas colhidas são uníssonas sentido de que o Apelante, após ameaçar as ofendidas com uma faca, subtraiu os respectivos aparelhos celulares, sendo flagranteado logo em seguida;
3. Desse modo, inviável a desclassificação para o crime de furto, pois restou demonstrada a efetiva intimidação, com a presença do temor de mal injusto, estando caracterizada a elementar do tipo penal de roubo;
4. No mais, não há que se falar na modalidade tentada do crime em questão, eis que a res furtiva saiu do âmbito de vigilância das ofendidas, permanecendo sob custódia do agente, muito embora por curto lapso temporal. Inteligência da Súmula 582, do STJ;
5. Por outro lado, merece ser rechaçada a tese de ofensa ao princípio da individualização da pena, pois a despeito do juízo a quo ter efetuado a dosimetria dos réus de forma conjunta, houve a efetiva fundamentação e diferenciação da conduta de cada acusado;
6. A graduação da pena é matéria de ordem pública e pode ser apreciada de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição. In casu, o julgador monocrático, na fase do art. 59, do CP, valorou negativamente a culpabilidade e as consequências do crime, mediante fundamentação ilegítima, amparada em elementos inerentes ao próprio tipo penal e interpretação equivocada. Logo, tais vetoriais devem ser consideradas neutras, com o consequente redimensionamento da pena-base;
7. Na hipótese, a pena do Apelante é superior a quatro anos e o crime foi cometido com violência, motivo pelo qual este não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADA. INOCORRÊNCIA DE CRIME TENTADO. CRIME CONSUMADO COM A MERA INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. TESE NÃO ACOLHIDA. DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA DE OFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A consumação do crime de roubo ocorre quando o agente, mediante violência ou grave ameaça, retira a coisa da esfera de disponibilidade do sujeito p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO IDOSO. APROPRIAÇÃO DE RENDIMENTOS DO GENITOR (ART. 102 DA LEI N. 10.741/2003). IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA "H", DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. BIS IN IDEM CONFIGURADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SANÇÃO PECUNIÁRIA EXCLUÍDA. RECURSO PROVIDO.
I – Nos termos do art. 61, inciso II, alínea "h", do Código Penal, agrava-se a sanção quando o crime é cometido contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;
II – Entretanto, no caso dos autos, a aplicação da aludida agravante genérica pelo juízo a quo configurou indevido "bis in idem", vez que a condição de idoso é inerente ao tipo penal contido no art. 102 da Lei nº 10.741/2003;
III – Desse modo, decota-se do cômputo da pena o tempo de 04 (quatro) meses, acrescido equivocadamente na segunda fase da dosimetria;
IV – Com o redimensionamento da reprimenda para 01 (um) ano de reclusão, impõe-se alteração na substituição da pena privativa de liberdade realizada na sentença;
V - Por essa razão, em atenção aos artigos 44, §2º e 60, §2º, do Código Penal, deve ser excluída a pena pecuniária de 01 (um) salário mínimo, mantendo-se tão somente a prestação de serviços comunitários.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO IDOSO. APROPRIAÇÃO DE RENDIMENTOS DO GENITOR (ART. 102 DA LEI N. 10.741/2003). IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA "H", DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. BIS IN IDEM CONFIGURADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SANÇÃO PECUNIÁRIA EXCLUÍDA. RECURSO PROVIDO.
I – Nos termos do art. 61, inciso II, alínea "h", do Código Penal, agrava-se a sanção quando o crime é cometido contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher gr...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – REALIZAÇÃO DE EXAME ESPECÍFICO E CIRURGIA – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE – CABIMENTO DA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - POSSIBILIDADE DO QUANTUM ARBITRADO COMO MULTA DIÁRIA – EFEITO MULTIPLICADOR – NÃO OBSERVÂNCIA - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Sendo o direito à saúde um direito básico e primário de todo cidadão, não há que se falar na não concessão de exame custeado pelo Estado, uma vez que se trata de menor pobre no sentido legal e portadora de "CARDIOPATIA CONGÊNITA COMPLEXA DO TIPO CORAÇÃO UNIVALVULAR";
- É pacífico o entendimento de que, no tocante a medidas que visem assegurar o adequado tratamento médico, realização de exames ou fornecimento de medicamento indispensável à sobrevivência de paciente é válida a atuação do poder judiciário;
- Não será considerado como afronta a qualquer ditame da CF/88 a garantia do direito à saúde do cidadão, ressaltando-se ainda a garantia do acesso a justiça sempre que houver lesão a qualquer de seus direitos;
- No que concerne a multa diária imposta, esta deve ser mantida, pois tem por objetivo forçar o Estado recalcitrante a cumprir sua obrigação, não há como limitá-la ou excluí-la sem cair em contradição, pois premiaria eventual contumácia do Agravante, cabendo-lhe, se for o caso, optar por cumprir a determinação judicial para afastar a sua incidência;
- Quanto ao efeito multiplicador não há que se falar em desequilíbrio orçamentário ou violação do princípio da isonomia, uma vez que o que se busca é a garantia do direito à saúde do cidadão, direito este básico e tutelado pela CF/88;
- Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – REALIZAÇÃO DE EXAME ESPECÍFICO E CIRURGIA – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE – CABIMENTO DA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - POSSIBILIDADE DO QUANTUM ARBITRADO COMO MULTA DIÁRIA – EFEITO MULTIPLICADOR – NÃO OBSERVÂNCIA - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Sendo o direito à saúde um direito básico e primário de todo cidadão, não há que se falar na não concessão de exame custeado pelo Estado, uma vez que se trata de menor pobre no sentido legal e portadora de "CARDIOPATIA CONGÊNITA COMPLEXA DO TIPO CO...
Data do Julgamento:09/10/2017
Data da Publicação:26/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. REAJUSTE DO VALOR RECEBIDO NA PROPORÇÃO DE 30% SOBRE A REMUNERAÇÃO. IMPETRANTE QUE VEIO À ÓBITO NO ANO DE 2011. PERDA DO OBJETO. NATUREZA PERSONALÍSSIMA DO MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSOS PREJUDICADOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 485, VI, DO CPC/15.
1. A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
2. Em que pese já ter sido interposto recurso, consta dos autos que o Impetrante veio a óbito no mês de março de 2011, de modo que a ação mandamental permaneceu em trâmite sem a existência de representação legítima.
3. Com o falecimento do Impetrante, não há como se prosseguir no julgamento do feito, em face do caráter mandamental do writ e da natureza personalíssima do direito ora postulado, qual seja, o recebimento do Adicional por Tempo de Serviço no patamar de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração.
4. Assim, a extinção do processo sem análise do mérito é medida que se impõe, na esteira do parecer do ilustre Procurador de Justiça (fls. 342/348), resguardando-se aos sucessores do impetrante as vias ordinárias para pleitear eventuais direitos, se for o caso.
5. Recursos prejudicados. Processo extinto sem resolução do mérito em harmonia com o parecer ministerial.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. REAJUSTE DO VALOR RECEBIDO NA PROPORÇÃO DE 30% SOBRE A REMUNERAÇÃO. IMPETRANTE QUE VEIO À ÓBITO NO ANO DE 2011. PERDA DO OBJETO. NATUREZA PERSONALÍSSIMA DO MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSOS PREJUDICADOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 485, VI, DO CPC/15.
1. A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – INTERDIÇÃO PARCIAL DE ENTIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE MENORES – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – IRREGULARIDADES CONSTATADAS EM VISITA TÉCNICA DO MP/AM – VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DOS MENORES ACOLHIDOS – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A decisão recorrida, ao determinar, em caráter de urgência, a interdição parcial do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes observou os requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015, na medida em que o Parecer Técnico nº 013.2016.NAT-PSI, elaborado após visita técnica do MPE/AM demonstra que o SAICA revela uma série de irregularidades, tais como (i) a inexistência dos planos individuais de atendimento necessários à adoção de providências ao caso concreto; (ii) relatos de violência física e verbal entre os acolhidos e dos funcionários para com eles; (iii) a ausência de treinamento e capacitação dos cuidadores; (iv) a omissão de informações solicitadas pelos acolhidos; (v) atendimento coletivizado; (vi) ausência de cuidados em relação à construção da autoimagem das crianças e adolescentes; e (vii) a falta de condições que favoreçam a formação da identidade dos acolhidos, com o devido respeito a sua individualidade e história de vida.
2. Além da probabilidade do direito, o perigo de dano também se revela patente, na medida em que a continuidade do serviço de acolhimento, nos moldes atuais, implica sérios gravames às crianças e adolescentes, que, pelo que consta dos autos, encontram-se submetidos a tratamento humilhante e degradante, totalmente incompatíveis com os princípios que devem nortear as entidades que desenvolvam programas de acolhimento institucional, previstos no art. 92 do ECA.
3. O planejamento administrativo a ser adotado pelo Município para a implementação das medidas que lhe foram impostas não constitui óbice ao deferimento da tutela antecipada, uma vez que em casos como o que ora se analisa, autorizado está o Poder Judiciário a compelir o Poder Público à adoção de políticas públicas que visem a garantir, no mais amplo sentido, os direitos essenciais constitucionalmente assegurados, que, frise-se, têm primazia sobre qualquer direito protetivo da Fazenda Pública.
4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – INTERDIÇÃO PARCIAL DE ENTIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE MENORES – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – IRREGULARIDADES CONSTATADAS EM VISITA TÉCNICA DO MP/AM – VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DOS MENORES ACOLHIDOS – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A decisão recorrida, ao determinar, em caráter de urgência, a interdição parcial do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes observou os requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015, na medida em que o Parecer Técnic...
Data do Julgamento:16/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica