AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DISPONIBILIZAÇÃO DE EXAMES E ATENDIMENTOS MÉDICOS ESPECÍFICOS – RISCOS À SAÚDE E INTEGRIDADE FÍSICA DO MENOR – EVIDENCIADOS – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES – INOCORRÊNCIA – COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA AO ENTE PÚBLICO – POSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A decisão recorrida, ao deferir o provimento judicial em caráter de urgência, observou os requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015, na medida em que a documentação que instrui a Ação Civil Pública de origem, notadamente o laudo médico que indica a necessidade de realização de exame para identificar síndrome genética ainda não esclarecida e todos os cuidados necessários ao adequado tratamento médico, são suficientes a demonstrar o fundado receio de perigo à saúde e integridade física do menor em questão.
2. A determinação judicial em comento não encerra ingerência do Poder Judiciário na esfera administrativa, na medida em que, em se tratando da implementação de direitos e garantias essenciais constitucionalmente assegurados, a atividade da administração é vinculada, não havendo que se falar em discricionariedade do administrador nesse aspecto. Com isso, uma vez imposto ao Estado o dever constitucional de assegurar à criança e ao adolescente o direito à saúde, colocando-os a salvo de qualquer forma de negligência, exsurge, em função do princípio da inafastabilidade da jurisdição, além do interesse de agir, a possibilidade jurídica do pedido veiculado na Ação Civil Pública, como forma de exigir do Estado o devido cumprimento das obrigações que lhe são afeitas.
3. Não há qualquer ilegalidade na cominação de multa diária em desfavor da Fazenda Pública, como medida assecuratória da efetividade das normas constitucionais.
4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DISPONIBILIZAÇÃO DE EXAMES E ATENDIMENTOS MÉDICOS ESPECÍFICOS – RISCOS À SAÚDE E INTEGRIDADE FÍSICA DO MENOR – EVIDENCIADOS – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES – INOCORRÊNCIA – COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA AO ENTE PÚBLICO – POSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A decisão recorrida, ao deferir o provimento judicial em caráter de urgência, observou os requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015, na medida em que a do...
Data do Julgamento:18/09/2017
Data da Publicação:19/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Medida Cautelar
APELAÇÃO CRIMINAL – AUSÊNCIA DO PROMOTOR DE JUSTIÇA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM MOMENTO INOPORTUNO – PRECLUSÃO – ART. 572, I, C/C 564, III, "D", DO CPP – APLICAÇÃO DO BROCARDO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – OFENSA AO SISTEMA ACUSATÓRIO – INOCORRÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Conquanto o membro do Parquet não tenha comparecido na audiência em que as testemunhas foram ouvidas e o réu interrogado, o que, em primeira análise, poderia eventualmente caracterizar uma nulidade, releva notar que esta não foi arguída no momento processual oportuno. Ao revés, a defesa teve duas oportunidades para alegá-la e não o fez. A primeira, na sobredita audiência, e a segunda, por ocasião da audiência de continuação. Ocorre que a nulidade somente foi suscitada nas alegações finais da defesa, apresentadas em forma de memoriais escritos, quando já havia se operado a preclusão temporal, restando sanado o vício, nos termos do art. 572, I e III do Código de Processo Penal.
2. Ademais, de acordo com a regra do art. 563 da Lei Penal Adjetiva e com o brocardo latino pas de nullité sans grief, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou defesa. Precedentes.
3. In casu, não se verifica o alegado prejuízo, mormente porque o apelante confessou a prática delitiva ab initio, sendo robusto o acervo probatório pela sua condenação. Outrossim, o apelante esteve assistido por defesa técnica em todos os atos da instrução processual, tendo exercido plenamente os seus direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Ao revés, a lesão maior foi causada ao Órgão Ministerial, que ficou impossibilitado de ouvir o réu e as suas testemunhas. Ocorre que o Parquet, a despeito de ser o maior prejudicado, sequer se insurgiu quanto a isso, tendo comparecido na audiência seguinte e ofertado suas alegações finais normalmente, sem nada argumentar neste ponto. Tal fato atrai a norma da parte final do art. 565 do CPP, segundo a qual "nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse".
4. A legislação processual incumbe o magistrado do dever de se aproximar o máximo possível da realidade dos fatos – princípio da verdade real e do impulso oficial –, razão pela qual se lhe permite fazer perguntas, o que afasta a tese de ofensa ao sistema acusatório. Precedentes.
5. Apelação Criminal conhecida e desprovida. Determinado o início da execução da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL – AUSÊNCIA DO PROMOTOR DE JUSTIÇA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM MOMENTO INOPORTUNO – PRECLUSÃO – ART. 572, I, C/C 564, III, "D", DO CPP – APLICAÇÃO DO BROCARDO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – OFENSA AO SISTEMA ACUSATÓRIO – INOCORRÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Conquanto o membro do Parquet não tenha comparecido na audiência em que as testemunhas foram ouvidas e o réu interrogado, o que, em primeira análise, poderia eventualmente caracterizar uma nulidade, releva notar que esta não foi arguída no momento processual opor...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES OU RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. As provas produzidas nos autos aponta no sentido de que o apelante praticou crime de furto qualificado pelo concurso de agentes.
2. A ausência de identificação dos demais indivíduos não obsta o reconhecimento da qualificadora de concurso de agentes, isto porque o conjunto probatório é suficientemente apto a demonstrar a participação dos demais, ainda que tenham empreendido fuga.
3. Não há que se falar em desclassificação para o delito de receptação, tendo em vista que o Apelante estava presente no local do fato e foi flagranteado na posse da res furtiva. Ou seja, não adquiriu, recebeu, transportou, conduziu ou ocultou produto de crime mas, de fato, participou ativamente da subtração.
4. Embora a pena cominada seja inferior a 04 (quatro) anos, infere-se que o caráter subjetivo da substituição da pena não foi preenchido, em decorrência da conduta social e da personalidade do agente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES OU RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. As provas produzidas nos autos aponta no sentido de que o apelante praticou crime de furto qualificado pelo concurso de agentes.
2. A ausência de identificação dos demais indivíduos não obsta o reconhecimento da qualificadora de concurso de agentes, isto porque o conjunto probatório é suficientemente apto a demonstrar a participação dos demais, ainda que tenham empr...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. BIS IN IDEM. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA DE OFÍCIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A dosimetria da pena é matéria de ordem pública e pode ser apreciada de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição;
2. Ao realizar a primeira fase de dosimetria da pena, o julgador monocrático valorou negativamente as circunstâncias e os motivos do delito, mediante fundamentação ilegítima, amparada em elementos inerentes ao próprio tipo penal. Logo, tais vetoriais devem ser consideradas neutras, com o consequente redimensionamento da pena-base; 3. A grande quantidade drogas não pode ser utilizada como fundamento para exasperar a pena-base e, simultaneamente, para afastar a aplicação da causa especial de diminuição de pena do §4º, do art. 33 da Lei 11.343/06, sob pena de acarretar bis in idem.
4. A detração somente poderá ser realizada pelo Juízo de conhecimento quando ocasionar a alteração de regime inicial de cumprimento de pena, o que não é o caso dos autos;
5. Na hipótese, a pena do Apelante é superior a quatro anos, motivo pelo qual este não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. BIS IN IDEM. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA DE OFÍCIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A dosimetria da pena é matéria de ordem pública e pode ser apreciada de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição;
2. Ao realizar a primeira fase de dosimetria da pena, o julgador monocrático valorou negativame...
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E MANUTENÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ABUSIVIDADE NO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PORQUANTO A LEI N.º 10.931/2004 EXPRESSAMENTE PERMITE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Embora o Colendo STJ já tenha resolvido que "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297 do STJ), isso por si só não muda a sorte do caso, pois tal diploma não se destina a distribuir benesses, mas a proteger direitos daqueles que os têm.
II - O insurgimento contra a capitalização de juros pela autora é sem proveito, pois na espécie a capitalização é permitida e foi pactuada no contrato. A Lei n.º 10.931, de 02.08.2004, que rege as cédulas de crédito bancário, em seu artigo 28, § 1.º, é muito clara a respeito do tema.
III – Ademais, a taxa contratada se situa dentro dos parâmetros de mercado, nada havendo nos autos que autorize concluir por qualquer abuso.
IV – Recurso de apelação conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E MANUTENÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ABUSIVIDADE NO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PORQUANTO A LEI N.º 10.931/2004 EXPRESSAMENTE PERMITE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Embora o Colendo STJ já tenha resolvido que "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297 do STJ), isso por si só não muda a sorte do caso, pois tal diploma não se destina a distribui...
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. ESTATURA MÍNIMA. EDITAL PUBLICADO EM 2008. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. É firme o entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça acerca da necessidade de previsão em lei específica de requisito que supostamente viole direitos constitucionais para ingresso na carreira militar, à exemplo da estatura mínima
2. Na espécie, o edital do concurso para ingresso na Briosa Polícia Militar do Amazonas foi publicado em 2008, época em que não havia lei exigindo a estatura mínima para ingresso na Corporação, a qual somente veio a ser editada em 2010.
3. Remessa Necessária desprovida, em consonância como Parquet.
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. ESTATURA MÍNIMA. EDITAL PUBLICADO EM 2008. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. É firme o entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça acerca da necessidade de previsão em lei específica de requisito que supostamente viole direitos constitucionais para ingresso na carreira militar, à exemplo da estatura mínima
2. Na espécie, o edital do concurso para ingresso na Briosa Polícia Militar do Amazonas foi publicado em...
APELAÇÃO CÍVEL. Ação CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA A SOBREVIVÊNCIA DE PESSOA IDOSA. DEVER DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DO CF/1988. Manutenção incólume da SENTENÇA IMPUGNada.
- Tanto a Carta Magna (art. 196) como a jurisprudência pátria já assentaram o entendimento de que a prestação de serviços de saúde pública, incluindo o fornecimento de medicamentos essenciais, é um dever do Estado e um direito do cidadão.
- Demonstrada a necessidade do tratamento à base de Lucentis (ranizumabe), haja vista o diagnóstico de retinopatia diabética com edema em ambos os olhos confirmado, conforme demonstram os documentos acostados aos autos (fls. 26/27 e 29/30).
- Dessa forma, resta evidenciado que o fornecimento do medicamento pleiteado é indispensável à efetividade aos direitos à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana.
- Cristalino, portanto, o vislumbre do bom direito na sentença de mérito atacada.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. Ação CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA A SOBREVIVÊNCIA DE PESSOA IDOSA. DEVER DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DO CF/1988. Manutenção incólume da SENTENÇA IMPUGNada.
- Tanto a Carta Magna (art. 196) como a jurisprudência pátria já assentaram o entendimento de que a prestação de serviços de saúde pública, incluindo o fornecimento de medicamentos essenciais, é um dever do Estado e um direito do cidadão.
- Demonstrada a necessidade do tratamento à base de Lucentis (ranizumabe), haja vista o diagnóstico de retinopatia diabética com edema em ambos o...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA JORNALÍSTICA EXCESSOS COMETIDOS - USO INDEVIDO DE IMAGEM OFENSA À HONRA E INTIMIDADE - COLISÃO DIREITOS FUNDAMENTAIS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA - DECISÃO NA ORIGEM MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com a finalidade de evitar excessos por parte da imprensa a Constituição Federal de 1988 no artigo 220, § 1.º prevê que qualquer veículo de comunicação social deverá observar o disposto referente à imagem.
2. Os conflitos entre a garantia da imagem/honra e a liberdade de informação por parte da imprensa devem ser analisados de maneira ponderada.
3. Manutenção da matéria veiculada implicará ofensa à imagem do agravado.
4. Agravo conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA JORNALÍSTICA EXCESSOS COMETIDOS - USO INDEVIDO DE IMAGEM OFENSA À HONRA E INTIMIDADE - COLISÃO DIREITOS FUNDAMENTAIS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA - DECISÃO NA ORIGEM MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com a finalidade de evitar excessos por parte da imprensa a Constituição Federal de 1988 no artigo 220, § 1.º prevê que qualquer veículo de comunicação social deverá observar o disposto referente à imagem.
2. Os conflitos entre a garantia da imagem/honra e a liberdade de informação por parte da imprensa devem ser analisados de ma...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE DANO À IMAGEM. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELAÇÃO CÍVEL NÃO PROVIDA.
I. A utilização da imagem em matéria jornalística, ainda que desautorizada, somente tem o condão de facultar a indenização por danos morais quando dela decorre manifesta afronta aos direitos de personalidade do lesado, ferindo o em sua intimidade, honra e dignidade. Fato que restou configurado nos presentes autos, cabendo, portando, o dano moral suscitado.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE DANO À IMAGEM. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELAÇÃO CÍVEL NÃO PROVIDA.
I. A utilização da imagem em matéria jornalística, ainda que desautorizada, somente tem o condão de facultar a indenização por danos morais quando dela decorre manifesta afronta aos direitos de personalidade do lesado, ferindo o em sua intimidade, honra e dignidade. Fato que restou configurado nos presentes autos, cabendo, portando, o dano moral suscitado.
Data do Julgamento:10/09/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. SEGURO DE VIDA COLETIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE/EMPREGADORA E DA EMPRESA CORRETORA DE SEGUROS. MERAS MANDATÁRIAS DA SEGURADA. AUSÊNCIA DE RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO COMPROVAÇÃO PELA EMPRESA SEGURADORA DA AUSÊNCIA DE EFETIVA CONTRATAÇÃO DO SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DEVIDA. VALOR A SER CALCULADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. CALCULADA DE ACORDO COM O ÍNDICE FIXADO CONTRATUALMENTE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO DA SEGURADORA. CONTABILIZADO SEGUNDO O ART. 406 DO CC/2002. REDISTRIBUIÇÃO DO CUSTO ECONÔMICO DO PROCESSO (CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA). HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I – A atividade securitária é disciplinada por lei e exercida privativamente pelas empresas seguradoras. Sendo assim, a empresa corretora de seguros e a estipulante/empregadora são meras mandatárias do segurado, não respondendo, portanto, pelo cumprimento do contrato de seguro.
II – A não interposição de recurso contra a decisão que inverte o ônus da prova importa a preclusão temporal da discussão acerca da distribuição de encargos feita pelo magistrado.
III – Por conseguinte, em decorrência da decisão que inverteu o ônus da prova, era incumbência da parte passiva legítima, a seguradora, apresentar prova contrária ao fato descrito na inicial, qual seja efetiva contratação do seguro de vida pela falecida, em cuja apólice figuram os autores como beneficiários.
IV - A simples recusa de pagamento da indenização securitária, por si só, não tem a lesividade suficiente para ofender direitos da personalidade.
V - Em hipótese de recusa injustificada ao pagamento de indenização de seguro de vida coletivo, a correção monetária incide desde a data da celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento do seguro, porquanto a apólice deve refletir o valor contratado atualizado. Lado outro, os juros de mora devem incidir a partir da data da citação da seguradora, visto se tratar de ilícito contratual. Precedentes do STJ.
VI - À contabilização da correção monetária, deve ser aplicado o índice estipulado contratualmente. Em contrapartida, aos juros moratórios, o disposto no art. 406 do CC/2002. Precedentes do STJ.
VII – O parcial provimento do recurso importa a redistribuição do custo financeiro do processo (honorários sucumbenciais e custas judiciais) e o estabelecimento de honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC/2015).
VIII – Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. SEGURO DE VIDA COLETIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE/EMPREGADORA E DA EMPRESA CORRETORA DE SEGUROS. MERAS MANDATÁRIAS DA SEGURADA. AUSÊNCIA DE RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO COMPROVAÇÃO PELA EMPRESA SEGURADORA DA AUSÊNCIA DE EFETIVA CONTRATAÇÃO DO SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DEVIDA. VALOR A SER CALCULADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE SE...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. IRREVERSIBILIDADES RECÍPROCAS. ASTREINTES. VALOR DO DIA-MULTA. PROPORCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos elementos carreados aos autos, houver evidência de probabilidade do acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II – Não sendo notificado do descredenciamento, é provável o direito do consumidor realizar tratamento médico em clínica outrora conveniada ao plano de saúde, ainda mais quando esse ainda menciona aquela entidade na rede credenciada constante em seu site.
III – Havendo irreversibilidades recíprocas, cabível a ponderação proporcional entre os direitos em choque, dando-se prevalência ao direito à vida digna em detrimento do direito patrimonial.
IV - As astreintes, por possuírem o escopo coercitivo, devem ser fixadas sempre que imprescindíveis ao cumprimento de uma determinação judicial, observando o magistrado, no arbitramento do valor, o princípio da razoabilidade, tendo como parâmetro a capacidade econômica do devedor, perfazendo-se equilibrada a fixação de R$500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento.
V – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. IRREVERSIBILIDADES RECÍPROCAS. ASTREINTES. VALOR DO DIA-MULTA. PROPORCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos elementos carreados aos autos, houver evidência de probabilidade do acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II – Não sendo notificado do descredenciamento, é provável o direito do consumidor realizar tratamento médico em clínica outrora conveniada ao plano de saúde,...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROMOÇÃO VERTICAL A NÍVEL DE DOUTORADO. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 271, DO STF. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 24, II da Lei Estadual nº 3.951/2013 dispõe que a promoção vertical é a elevação para a classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma referência, independente da existência de vagas.
2. In casu, verifica-se que a Impetrante faz jus à progressão pleiteada, eis comprovou adequadamente a certeza e liquidez do seu direito, através do certificado de conclusão de curso de doutorado e do requerimento administrativo para concessão da promoção vertical.
3. A suposta ausência de recursos orçamentários não pode ser utilizada como forma de anistia à Administração para que deixe de garantir direitos subjetivos de servidores públicos.
4. Todavia, a concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, conforme teor da Súmula 271, do STF.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROMOÇÃO VERTICAL A NÍVEL DE DOUTORADO. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 271, DO STF. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 24, II da Lei Estadual nº 3.951/2013 dispõe que a promoção vertical é a elevação para a classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma referência, independente da existência de vagas.
2. In casu, verifica-se que a Impetrante faz jus à progressão pleiteada, eis comprovou adequadamente a certe...
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Promoção / Ascensão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS BANCOS. FORTUITO INTERNO:
1) Verificada a inautenticidade das assinaturas do consumidor por meio de exame grafotécnico produzido em juízo, correta a declaração de inexistência da relação jurídica em que se fundamentavam as cobranças;
2) Consoante entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, a restituição em dobro prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC depende de comprovação de má-fé do credor em relação às cobranças, o que não ficou demonstrado nos autos. Ademais, se somente com a intervenção judicial houve o reconhecimento da irregularidade do contrato, as cobranças tinham fundamento até o reconhecimento da inautenticidade das assinaturas do consumidor;
3) Não existindo situação excepcional que demonstre de forma idônea a ocorrência de violação a direitos da personalidade, descabida a fixação de indenização compensatória por danos morais;
4) Reformada a sentença em parte significativa, verifica-se a sucumbência recíproca dos litigantes, o que atrai a incidência do comando do caput do art. 86 do CPC, que orienta sejam as despesas e honorários sucumbenciais distribuídos proporcionalmente;
5) Sucumbindo em partes equivalentes, ficam os ônus distribuídos de forma igual e fixados os honorários advocatícios em 10% do valor da condenação em favor do autor e em 10% sobre o valor atualizado da causa em favor do réu, destacando-se que, em relação ao autor, a exigibilidade fica suspensa nos termos e no prazo do § 2.º do art. 98 do CPC, por ser beneficiário da justiça gratuita;
6) Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS BANCOS. FORTUITO INTERNO:
1) Verificada a inautenticidade das assinaturas do consumidor por meio de exame grafotécnico produzido em juízo, correta a declaração de inexistência da relação jurídica em que se fundamentavam as cobranças;
2) Consoante entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, a restituição em dobro prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC depende de comprovação de má-fé do credor em relação às cobranças, o que não ficou demonstrado nos autos. Ademais, se somente com a intervenção judicial houve o reconhecimento da...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO POR INSTRUMENTO. RECEBIMENTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE VERBAS SUCUMBENCIAIS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N.º 421/STJ. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 45/2004, EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 80/2014, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 80/1994 E LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 132/2009.
I. Após as Emendas Constitucionais n.º 45/2004 e n.º 80/2014, a Defensoria Pública passou a gozar da garantia de autonomia orçamentária. Nesse sentido, o artigo 4.º, inciso XXI, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, após as alterações dadas pela Lei Complementar Federal n.º 132/2009, passou a prever que a Defensoria Pública se tornaria credora de verbas sucumbenciais contra quaisquer entes públicos, o que incluiu o ente público organicamente de origem;
II. O presente entendimento deixa de observar a orientação da súmula 421/STJ, contudo, tal súmula já se encontra inadequada e superada pelas inovações normativas que tutelaram novas garantias em favor da Defensoria Pública;
III. Impossibilidade de se fazer uma interpretação ampliativa para excluir direitos;
IV. A súmula 421/STJ, apesar de haver sido editada em 2010, tem por base julgados de 2008 e anos anteriores, momento em que não se encontrava no ordenamento as alterações da Lei Complementar Federal n.º 132/2009 tampouco da Emenda Constitucional n.º 80/2014;
V. Recurso conhecido e provimento, reconhecendo no caso concreto o direito da Defensoria Pública do Estado a exigir verbas sucumbenciais da Fazenda Pública Estadual.
Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. RECEBIMENTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE VERBAS SUCUMBENCIAIS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N.º 421/STJ. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 45/2004, EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 80/2014, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 80/1994 E LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 132/2009.
I. Após as Emendas Constitucionais n.º 45/2004 e n.º 80/2014, a Defensoria Pública passou a gozar da garantia de autonomia orçamentária. Nesse sentido, o artigo 4.º, inciso XXI, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, após as alterações dadas pela Lei Complementar Federal n.º 132/2009, passou a prever que a Defensoria Pública se to...
Data do Julgamento:23/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
AGRAVO POR INSTRUMENTO. RECEBIMENTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE VERBAS SUCUMBENCIAIS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N.º 421/STJ. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 45/2004, EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 80/2014, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 80/1994 E LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 132/2009.
I. Após as Emendas Constitucionais n.º 45/2004 e n.º 80/2014, a Defensoria Pública passou a gozar da garantia de autonomia orçamentária. Nesse sentido, o artigo 4.º, inciso XXI, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, após as alterações dadas pela Lei Complementar Federal n.º 132/2009, passou a prever que a Defensoria Pública se tornaria credora de verbas sucumbenciais contra quaisquer entes públicos, o que incluiu o ente público organicamente de origem;
II. O presente entendimento deixa de observar a orientação da súmula 421/STJ, contudo, tal súmula já se encontra inadequada e superada pelas inovações normativas que tutelaram novas garantias em favor da Defensoria Pública;
III. Impossibilidade de se fazer uma interpretação ampliativa para excluir direitos;
IV. A súmula 421/STJ, apesar de haver sido editada em 2010, tem por base julgados de 2008 e anos anteriores, momento em que não se encontrava no ordenamento as alterações da Lei Complementar Federal n.º 132/2009 tampouco da Emenda Constitucional n.º 80/2014;
V. Recurso conhecido e provido, reconhecendo no caso concreto o direito da Defensoria Pública do Estado a exigir verbas sucumbenciais da Fazenda Pública Estadual.
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. RECEBIMENTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE VERBAS SUCUMBENCIAIS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N.º 421/STJ. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 45/2004, EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 80/2014, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 80/1994 E LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 132/2009.
I. Após as Emendas Constitucionais n.º 45/2004 e n.º 80/2014, a Defensoria Pública passou a gozar da garantia de autonomia orçamentária. Nesse sentido, o artigo 4.º, inciso XXI, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, após as alterações dadas pela Lei Complementar Federal n.º 132/2009, passou a prever que a Defensoria Pública se to...
Data do Julgamento:23/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prazo de Validade
Ementa:
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. MERO ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A QUAISQUER DIREITOS DE PERSONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. MERO ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A QUAISQUER DIREITOS DE PERSONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE POR SER A QUESTÃO DE MÉRITO MERAMENTE DE DIREITO. DIREITOS REAIS. AÇÕES POSSESSÓRIAS. QUESTÕES FÁTICAS ESSENCIAIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. PROVA PERICIAL QUESTIONADA, INCLUSIVE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE POR SER A QUESTÃO DE MÉRITO MERAMENTE DE DIREITO. DIREITOS REAIS. AÇÕES POSSESSÓRIAS. QUESTÕES FÁTICAS ESSENCIAIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. PROVA PERICIAL QUESTIONADA, INCLUSIVE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
AGRAVO POR INSTRUMENTO. RECEBIMENTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE VERBAS SUCUMBENCIAIS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N.º 421/STJ. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 45/2004, EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 80/2014, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 80/1994 E LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 132/2009.
I. Após as Emendas Constitucionais n.º 45/2004 e n.º 80/2014, a Defensoria Pública passou a gozar da garantia de autonomia orçamentária. Nesse sentido, o artigo 4.º, inciso XXI, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, após as alterações dadas pela Lei Complementar Federal n.º 132/2009, passou a prever que a Defensoria Pública se tornaria credora de verbas sucumbenciais contra quaisquer entes públicos, o que incluiu o ente público organicamente de origem;
II. O presente entendimento deixa de observar a orientação da súmula 421/STJ, contudo, tal súmula já se encontra inadequada e superada pelas inovações normativas que tutelaram novas garantias em favor da Defensoria Pública;
III. Impossibilidade de se fazer uma interpretação ampliativa para excluir direitos;
IV. A súmula 421/STJ, apesar de haver sido editada em 2010, tem por base julgados de 2008 e anos anteriores, momento em que não se encontrava no ordenamento as alterações da Lei Complementar Federal n.º 132/2009 tampouco da Emenda Constitucional n.º 80/2014;
V. Recurso conhecido e provimento, reconhecendo no caso concreto o direito da Defensoria Pública do Estado a exigir verbas sucumbenciais da Fazenda Pública Estadual.
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. RECEBIMENTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE VERBAS SUCUMBENCIAIS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N.º 421/STJ. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 45/2004, EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 80/2014, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 80/1994 E LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 132/2009.
I. Após as Emendas Constitucionais n.º 45/2004 e n.º 80/2014, a Defensoria Pública passou a gozar da garantia de autonomia orçamentária. Nesse sentido, o artigo 4.º, inciso XXI, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, após as alterações dadas pela Lei Complementar Federal n.º 132/2009, passou a prever que a Defensoria Pública se to...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:23/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIREITOS RESCISÓRIOS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – AGENTE DE ENDEMIAS - INTEGRANTE DO QUADRO SUPLEMENTAR DA FVS - PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS – DESRESPEITO AO PRAZO FIXADO NA LEI Nº 2.607/00 - NULIDADE CONFIGURADA NOS TERMOS DO ART.37,§2º, DA CF/88 – DIREITO À PERCEPÇÃO DE FGTS - PRESCRIÇÃO TRINTENAL - POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO POR EQUIPARAÇÃO A TRABALHADOR – INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90 – PRECEDENTE DO STJ E STF – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- O STJ, em acórdão lavrado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil (REsp 1.110848/RN), firmou entendimento segundo o qual a declaração de nulidade do contrato de trabalho, em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando para o trabalhador o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS.
- Segundo recente entendimento do STJ "é devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário" (art. 19-A da Lei 8.036/90 incluído pela Medida Provisória 2.164-41/2001). "(AgRg no AgRg no REsp 1291647/ES, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/5/2013, DJe 22/5/2013).
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIREITOS RESCISÓRIOS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – AGENTE DE ENDEMIAS - INTEGRANTE DO QUADRO SUPLEMENTAR DA FVS - PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS – DESRESPEITO AO PRAZO FIXADO NA LEI Nº 2.607/00 - NULIDADE CONFIGURADA NOS TERMOS DO ART.37,§2º, DA CF/88 – DIREITO À PERCEPÇÃO DE FGTS - PRESCRIÇÃO TRINTENAL - POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO POR EQUIPARAÇÃO A TRABALHADOR – INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90 – PRECEDENTE DO STJ E STF – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- O STJ, em acórdão lavrado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil (REsp 1.110848/RN), fi...
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – VÍCIO SANADO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1.O Embargante sustenta a existência de vício de omissão no acórdão de fls. 355/363, porquanto, não apontou quais foram os prejuízos causados pela ausência de intimação do Ministério Público, que, face a isto, violou a norma inserta no artigo 535, II, do CPC/73.
2.A presente lide tem por natureza a titularidade da propriedade de terras na zona rural do Município de Coari-AM, ou seja, o que se busca na presente ação é a tutela do direito social à moradia, previsto no artigo 6º, da Constituição Federal/1988.
3.Insta ressaltar, o Ministério Público tem como seus princípios basilares a imparcialidade, daí porque, sua atuação como fiscal da lei, especificamente no processo civil, se faz obrigatória quando objetiva tutelar o interesse público, compreendendo os direitos sociais e individuais indisponíveis e ainda, a ordem jurídica.
4.Desta feita, entendo que a inércia do Ministério Público para atuar como custos legis, decorrente da ausência de sua intimação, ocasionou prejuízos aos Embargados para apuração da verdade substancial da controvérsia jurídica, vez que estão, juridicamente, em posição de inferioridade em relação ao Embargante.
5. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – VÍCIO SANADO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1.O Embargante sustenta a existência de vício de omissão no acórdão de fls. 355/363, porquanto, não apontou quais foram os prejuízos causados pela ausência de intimação do Ministério Público, que, face a isto, violou a norma inserta no artigo 535, II, do CPC/73.
2.A presente lide tem por natureza a titularidade da propriedade de terras na zona rural do Município de Coari-AM, ou seja, o que se busca na presente ação é a tutela do direito social à moradia, previsto no artigo 6º, da Constituição...