APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR AOS PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Pela força dos próprios fatos, com a postura voltada à perpetuação da dívida somada ao desconto nos vencimentos da apelante, delineiam situação de constrição intensa, apta gerar um desconforto que excede os de mero aborrecimento, sendo devido dano moral.
II - Deve o arbitramento ser realizado com moderação e razoabilidade, de modo a não configurar enriquecimento sem causa, sempre analisando a situação concreta de violação aos direitos da personalidade do autor.
V – Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR AOS PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Pela força dos próprios fatos, com a postura voltada à perpetuação da dívida somada ao desconto nos vencimentos da apelante, delineiam situação de constrição intensa, apta gerar um desconforto que excede os de mero aborrecimento, sendo devido dano moral.
II - Deve o arbitramento ser realizado com moderação e razoabilid...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA (GATA). PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL PREPONDERANTE. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA.
O princípio da segurança jurídica está no rol dos direitos fundamentais, previsto art. 5º, XXXVI e XL da Constituição Federal, que implica na busca pela estabilidade jurídica e na proteção contra alterações bruscas dentro dessa realidade , demonstrando a preocupação do legislador em proteger os interesses do cidadão frente suas relações estabelecidas com o Estado.
In casu, com o advento da Lei nº3.300/2008, a qual teria estabelecido novos critérios para a percepção da gratificação de atividade técnico-administrativa (GATA), ocasionando, o retorno da Apelada, do nível 13 para o 11, tem-se que o ato jurídico que reconheceu seu direito anteriormente, aperfeiçoou-se no tempo, não havendo que se falar em aplicação da referida lei estadual em prejuízo ao ato que determinou a alteração de níveis;
Outrossim, é firme a jurisprudência no âmbito do Supremo Tribunal Federal de que "os postulados da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e da proteção da confiança, enquanto expressões do Estado Democrático de Direito, mostram-se impregnados de elevado conteúdo ético, social e jurídico, projetando-se sobre as relações jurídicas, mesmo as de direito público, em ordem a viabilizar a incidência desses mesmos princípios sobre comportamentos de qualquer dos poderes ou órgãos do Estado (os Tribunais de Contas, inclusive), para que se preservem, desse modo, situações administrativas já consolidadas no passado". Precedentes;
Sentença que deve ser integralmente mantida;
Recurso conhecido e não provido, em consonância com o Parecer Ministerial.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA (GATA). PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL PREPONDERANTE. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA.
O princípio da segurança jurídica está no rol dos direitos fundamentais, previsto art. 5º, XXXVI e XL da Constituição Federal, que implica na busca pela estabilidade jurídica e na proteção contra alterações bruscas dentro dessa realidade , demonstrando a preocupação do legislador em proteger os interesses do cidadão frente suas rel...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL – APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA AFASTADA – SEPARAÇÃO HARMÔNICA DOS PODERES - POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO - OBRIGAÇÃO DO ESTADO – PRESTAÇÃO EFICAZ DO SERVIÇO – DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS CAPACITADOS – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ART. 169, CF/88 – RESERVA DO POSSÍVEL - MÍNIMO EXISTENCIAL - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O endereçamento do recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas não implica na incompetência absoluta alegada, uma vez que este colendo Conselho nada mais é que um dos Órgãos Julgadores da referida Corte de Justiça (art. 18, da Lei Complementar Estadual n.º 17/1977). Afasta-se a preliminar de incompetência absoluta;
- O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes;
- O controle judicial de politicas encontra guarida na CF/88 sendo este entendimento corroborado pelos Tribunais Superiores;
- Não se desconhece que o Estado tem dificuldades orçamentárias, no entanto, não se pode afastar o direito dos menores assegurado por regramento constitucional e infraconstitucional;
- STJ já decidiu que o mínimo essencial não pode ser postergado e deve ser priorizado pelo Ente Público, assim, a não comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da por parte da pessoa estatal, torna inviável o argumento da cláusula de reserva do possível, o que possibilita ao Judiciário a determinação da inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários do ente político;
- Agravo de Instrumento conhecido e desprovido
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL – APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA AFASTADA – SEPARAÇÃO HARMÔNICA DOS PODERES - POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO - OBRIGAÇÃO DO ESTADO – PRESTAÇÃO EFICAZ DO SERVIÇO – DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS CAPACITADOS – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ART. 169, CF/88 – RESERVA DO POSSÍVEL - MÍNIMO EXISTENCIAL - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O endereçamento do recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas não implica na incompetência absoluta alegada, uma vez que es...
E M E N T A :APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS,CONFIGURADO NOS TERMOS DO ART. 206, §3.º, V, DO CÓDIGO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SUB-ROGAÇÃO. TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE O AUTOR DO DANO E A PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO SEGURADO.
- O prazo prescricional aplicado ao caso em tela é o previsto no art. 206, §3.º, V, do Código Civil, uma vez que a parte autora pretende a reparação civil.
- Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
-Nos contratos de seguro de dano, o segurador, ao pagar a indenização decorrente do sinistro, sub-roga-se nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o causador do dano, consoante a literal disposição do art. 786, caput, do CC/02.
-Cuida-se, assim, de hipótese de sub-rogação legal, que se opera independentemente da vontade do segurado ou do terceiro responsável pelo dano.
-Reconhecido o dever de a seguradora denunciada honrar a cobertura do sinistro, é permitido ao Julgador proferir decisão condenatória diretamente contra ela, porém não exclusivamente, mas solidariamente com o réu principal, causador do sinistro.
-Apelo conhecido e provido.
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E M E N T A :APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS,CONFIGURADO NOS TERMOS DO ART. 206, §3.º, V, DO CÓDIGO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SUB-ROGAÇÃO. TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE O AUTOR DO DANO E A PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO SEGURADO.
- O prazo prescricional aplicado ao caso em tela é o previsto no art. 206, §3.º, V, do Código Civil, uma vez que a parte autora pretende a reparação civil.
- Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição...
PROCESSUAL CIVIL. TRABALHISTA. REMESSA NECESSÁRIA. REGIME ESPECIAL TEMPORÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO EXCEDENDO O LIMITE LEGAL. PRORROGAÇÕES CONTRATUAIS SUCESSIVAS. NULIDADE CONTRATUAL. ART. 19-A, LEI 8.036/90. DIREITOS ASSEGURADOS. FGTS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A regra é o provimento de cargos e empregos públicos por meio de concurso público, admitindo-se, excepcionalmente, a contratação por tempo determinado. Não obstante tenha sido contratado, inicialmente, em regime temporário, a não obediência aos mandamentos constitucionais, quais sejam, o tempo determinado e a necessidade temporária de excepcional interesse público, levou à prorrogação indefinida do contrato.
III - A postergação do contrato para além do limite temporal máximo de 4 (quatro) anos estabelecido em lei, enseja a nulidade contratual, o que legitima a aplicação do art. 19-A da Lei 8.036/90 (incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001).
IV - Sentença do juízo a quo mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. TRABALHISTA. REMESSA NECESSÁRIA. REGIME ESPECIAL TEMPORÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO EXCEDENDO O LIMITE LEGAL. PRORROGAÇÕES CONTRATUAIS SUCESSIVAS. NULIDADE CONTRATUAL. ART. 19-A, LEI 8.036/90. DIREITOS ASSEGURADOS. FGTS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A regra é o provimento de ca...
APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. LEGITIMIDADE. CONFIGURADA. NEXO DE CAUSALIDADE. CONSTATADO. QUANTUM. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO.
I – Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "aquele que possui relação de dependência ou presta serviço a outrem" é considerado preposto e atua em nome daquele que o contratara (REsp n.º 904.127/RS);
II - O nexo de causalidade entre o dano e a recorrente está sedimentado na atuação da empresa terceirizada de prestação de serviços que, enquanto atuava em nome da apelante, causou o dano experimento pelo recorrido;
III - Os documentos acostados ao feito demonstram substancialmente a ocorrência de graves lesões corporais sofridas pelo recorrido, que, diante dos traumas e das fraturas diagnosticados, foi sujeitado a sérios procedimentos cirúrgicos. A violação aos direitos da personalidade, dada a ofensa a integridade física do apelado, é evidente.
IV - Em relação ao quantum arbitrado, consigno que, diante da gravidade do dano à integridade física, bem como ao risco com o qual o recorrido foi exposto (obrigado a se submeter a sucessivos procedimentos cirúrgicos), tem-se por razoável e proporcional o montante de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) fixados a título de dano moral.
V – Honorários recursais fixados.
VI – Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. LEGITIMIDADE. CONFIGURADA. NEXO DE CAUSALIDADE. CONSTATADO. QUANTUM. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO.
I – Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "aquele que possui relação de dependência ou presta serviço a outrem" é considerado preposto e atua em nome daquele que o contratara (REsp n.º 904.127/RS);
II - O nexo de causalidade entre o dano e a recorrente está sedimentado na atuação da empresa terceirizada de prestação de serviços que, enquanto atuava em nome da apelante, causou o dano experimento pelo recorrido;
III - Os documentos...
Data do Julgamento:08/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. IRREVERSIBILIDADES RECÍPROCAS. ASTREINTES. VALOR DO DIA-MULTA. PROPORCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos elementos carreados aos autos, houver evidência de probabilidade do acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II – Se, ainda que em juízo de cognição sumária, aponta-se vício na construção de empreendimento imobiliário, cabe à construtora realizar o devido reparo, ainda mais em relação à infiltração em teto de apartamento localizado no último andar de prédio.
III – Está satisfeito o requisito legal do perigo de dano quando o magistrado, ainda que superficialmente, convencer-se, pelos argumentos esboçados na petição inicial, que o direito postulado perecerá caso não protegido de forma imediata.
IV – Havendo irreversibilidades recíprocas, cabível a ponderação proporcional entre os direitos em choque, dando-se prevalência ao direito à vida digna em detrimento do direito patrimonial.
V - As astreintes, por possuírem o escopo coercitivo, devem ser fixadas sempre que imprescindíveis ao cumprimento de uma determinação judicial, observando o magistrado, no arbitramento do valor, o princípio da razoabilidade, tendo como parâmetro a capacidade econômica do devedor, perfazendo-se equilibrada a fixação de R$1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento.
VI – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. IRREVERSIBILIDADES RECÍPROCAS. ASTREINTES. VALOR DO DIA-MULTA. PROPORCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos elementos carreados aos autos, houver evidência de probabilidade do acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II – Se, ainda que em juízo de cognição sumária, aponta-se vício na construção de empreendimento imobiliário, cabe à construtora realizar o de...
Data do Julgamento:08/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ALIENAÇÃO A TERCEIRO. ATO ILÍCITO. DANOS. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. PRETENSÃO VOLVIDA À REPARAÇÃO CIVIL (CC, ART. 206, §3º, INCISO V). PRAZO. TERMO A QUO. DATA DO REGISTRO DA COMPRA E VENDA NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. NÃO IMPLEMENTO. REPARAÇÃO. MULTA DE CARÁTER EXORBITANTE. REFORMA DA SENTENÇA. PERDAS E DANOS. RECONHECIMENTO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. COMPOSIÇÃO DO LUCRO CESSANTE DECORRENTE DA VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. NECESSIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
1. O prazo prescricional da pretensão destinada à indenização de danos provenientes de alegada alienação indevida de imóvel prometido à venda anteriormente, encartando pretensão de reparação civil, é 03 (três) anos, por se emoldurar no alcance da regra inserta no artigo 206, § 3º, V, do Código Civil, cujo termo inicial, em subserviência ao princípio da actio nata legalmente assimilado, é a data em que a vítima tem plena ciência do fato do qual germinara o dano que teria experimentado, pois nesse momento tem conhecimento da violação do direito que invoca, determinando a germinação da pretensão (CC, art. 189).
2. Apreendido que a alienação do imóvel prometido à venda e realizada de forma ilícita fora consumada via de escritura pública de compra e venda e transcrita no registro imobiliário, a transcrição, a par de ensejar a transmissão da propriedade do imóvel para o terceiro adquirente, consubstancia ato apto a assegurar publicidade à transmissão, gerando a presunção de ciência indiscriminada, notadamente em relação ao promissário comprador, traduzindo, pois, o momento em que, violado o direito que o assistiria de ver consolidada em suas mãos a titularidade do bem, o prazo prescricional incidente sobre a pretensão indenizatória originária do ilícito começara a fluir. Aviada a ação antes do decurso do prazo prescricional incidente na espécie (CC, art. 206, § 3º, V), nega-se a incidência da prescrição.
3. Frustrado o negócio de compra e venda por culpa da alienante, pois, auferindo o preço, viera a alienar o imóvel negociado a terceiro, obstando que viesse a ser consolidado sob seu domínio (CC, art. 1.245), ao adquirente deve ser repetido o que vertera e ser assegurada a composição das perdas e danos que efetivamente sofrera que, sob essa moldura de fato, compreendem a valorização experimentada pelo imóvel desde que fora consumado o negócio, traduzindo lucros cessantes, na exata dicção do artigo 402 do Código Civil.
4. Além do que despendera, implicando dano emergente, o adquirente, frustrado o negócio por culpa exclusiva da vendedora, experimentara prejuízo derivado do que deixara de auferir com a valorização do imóvel negociado que, a seu turno, traduz lucro cessante, determinando que o que lhe deve ser assegurado como forma de restituição das partes ao estado em que se encontravam antes da formalização do negócio e composição dos danos derivados do inadimplemento é o correspondente ao preço pelo qual o imóvel viera a ser novamente alienado pela vendedora.
5. Conquanto a frustração da aquisição do imóvel que lhe havia sido prometido à venda irradie-lhe dissabor e chateação, o havido não enseja nenhum efeito lesivo ao patrimônio moral do adquirente, denunciando que o ocorrido não é apto a ser transubstanciado em ofensa aos atributos da sua personalidade e caracterizado como fato gerador do dano moral, devendo ser tratado de conformidade com sua exata dimensão, ou seja, como intercorrência contratual que, conquanto impregnando-lhe aborrecimento e frustração, não irradia nenhuma mácula aos direitos da sua personalidade.
6. O temperamento conferido aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprias da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham impregnado no atingido pelo ocorrido certa dose de amargura, não legitima o deferimento de qualquer compensação decorrente de simples dissabor ou aborrecimento originários de dissenso contratual, pois impassíveis de enodoarem o espírito do homem médio.
7. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ALIENAÇÃO A TERCEIRO. ATO ILÍCITO. DANOS. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. PRETENSÃO VOLVIDA À REPARAÇÃO CIVIL (CC, ART. 206, §3º, INCISO V). PRAZO. TERMO A QUO. DATA DO REGISTRO DA COMPRA E VENDA NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. NÃO IMPLEMENTO. REPARAÇÃO. MULTA DE CARÁTER EXORBITANTE. REFORMA DA SENTENÇA. PERDAS E DANOS. RECONHECIMENTO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. COMPOSIÇÃO DO LUCRO CESSANTE DECORRENTE DA VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. NECESSIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO...
dIREITOS PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS CUMULADA COM reparação por danos morais com pedido de antecipação de tutela "inaudita altera pars". contratação de serviço de internet. banda larga 3g. Modem. Alegação de não funcionamento. Cancelamento do plano. Relação de consumo. Hipossuficiência do consumidor evidenciada. Ausência de comprovação do DESEMPENHO adequado e regular do apArelho pela prestadora de serviço. Ônus da ré. não atendimento ao disposto no art. 333, inciso ii, do cpc/73. cláusula de fidelização. cobrança de multa proporcional. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. Mantida a DETERMINAÇÃO de cancelamento do débito atinente à multa POR QUEBRA DE fidelidade. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. Falta de demonstração de violação a direito da personalidade ou da efetiva inscrição do nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito. Ônus da parte autora. Incidência do art. 333, inciso i, do cpc/73. Modificação da decisão a quo PARA EXCLUIR A condenação à REPARAÇÃO DE ORDEM MORAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE.
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dIREITOS PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS CUMULADA COM reparação por danos morais com pedido de antecipação de tutela "inaudita altera pars". contratação de serviço de internet. banda larga 3g. Modem. Alegação de não funcionamento. Cancelamento do plano. Relação de consumo. Hipossuficiência do consumidor evidenciada. Ausência de comprovação do DESEMPENHO adequado e regular do apArelho pela prestadora de serviço. Ônus da ré. não atendimento ao disposto no art. 333, inciso ii, do cpc/73. cláusula de fidelização. cobrança de...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:03/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO CDC AOS PLANOS DE SAÚDE. DEVER DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO. INADIMPLÊNCIA COM LAPSO TEMPORAL ÍNFIMO. REGRAS DA LEI N. 9.656/1998. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS. RECUSAS DE ATENDIMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. VALOR PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – É primordial destacar que aos planos de saúde é aplicável o Código de Defesa do Consumidor em todas as suas regras e princípios, consoante enunciado de súmula 469 do STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde;
II - Deve-se ressaltar o dever de informação adequada que o fornecedor tem para com o consumidor acerca dos produtos e (ou) serviços ofertados, sob pena de configurar ilícito civil ou nulidade, de acordo com o artigo 6.º, III do CDC;
III – Frise-se que a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde pela operadora, em razão do não pagamento de mensalidade, deve ser precedida de notificação ao consumidor até o quinquagésimo dia de inadimplência. Outrossim, é necessário que o atraso - que deve se verificar dentro dos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato - seja superior a 60 (sessenta) dias, cumulativos ou não, conforme art. 13, parágrafo único, inciso II, da Lei n.º 9.656/98;
IV - Lado outro, de acordo com a jurisprudência majoritária dos Tribunais Pátrios não há que se falar na aplicação das Resoluções n. 195 e 196 da ANS para os contratos de plano de saúde coletivos em detrimento das regras insculpidas na Lei n. 9.656/1998;
V - observa-se que não restou comprovada a notificação prévia do consumidor para efetivar rescisão contratual, bem como a parcela dita inadimplida foi a do mês fevereiro/2016, sendo que o cancelamento do plano de saúde ocorreu ainda em março/2016, isto é, antes do prazo de 60 dias exigido pela Lei n. 9.656/1998. Por derradeiro, saliente-se que a parcela referente ao mês de fevereiro/2016 foi quitada, conforme documentos de fls. 55/56 e parcela do mês de março/2016 também foi adimplida pela autora, ora apelada, consoante recibo de fl. 57;
VI - Consigna-se que a cláusula do contrato de adesão de plano de saúde n. 19 viola o artigo 51, XI do Código de Defesa do Consumidor por prever somente ao fornecer a possibilidade de cancelamento do contrato de forma unilateral por falta de pagamento deve ser considerada abusiva e consequentemente nula;
VII - Cristalina a possibilidade de condenação por danos materiais, desde que provado o efetivo prejuízo, sendo que a autora, ora recorrida, colacionou aos autos comprovantes de pagamento da sessões de fisioterapia realizadas pelo seu filho; consulta médica e a mensalidade dos mês de março/2016 (fls. 57/59), a qual fora cobrada, mesmo após o irregular cancelamento do plano de saúde, as quais totalizam um valor a ser ressarcido de R$1.459,21 (mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos);
VIII - Concernente ao dano moral, é inquestionável a prática do ato ilícito causando efetivas lesões aos direitos da personalidade dos autores, porquanto, houve cancelamento irregular do plano de saúde, sem o preenchimento das exigências prescritas em norma infraconstitucional e na legislação consumerista; cobrança indevida de parcela mesmo após a rescisão contratual e negativa de atendimento médico, fatos que, por si sós, configuram um dano moral indenizável, por força dos artigos 186 e seguintes do Código Civil, como salienta este precedente da nossa Corte Estadual de Justiça;
IX - Alfim, o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) encontra-se adequado aos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade aplicados nestes casos pela jurisprudência pátria;
X - Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO CDC AOS PLANOS DE SAÚDE. DEVER DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO. INADIMPLÊNCIA COM LAPSO TEMPORAL ÍNFIMO. REGRAS DA LEI N. 9.656/1998. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS. RECUSAS DE ATENDIMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. VALOR PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – É primordial destacar que aos planos de saúde é aplicável o Código de Defesa do Consumidor em todas as suas regras e princípios, consoante enunciado de súmula 469 do STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:03/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE PRECÁRIA. MERA DETENÇÃO. CITAÇÃO DO CÔNJUGE . PRESCINDÍVEL. RECURSO IMPROVIDO.
1. A discussão sobre posse precária – mera detenção, oriunda de relação obrigacional, não se traduz na posse jurídica, nem dá origem aos direitos atinentes a esta.
2. É prescindível a citação do cônjuge na Ação que não revela direito real.
3. Recurso improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE PRECÁRIA. MERA DETENÇÃO. CITAÇÃO DO CÔNJUGE . PRESCINDÍVEL. RECURSO IMPROVIDO.
1. A discussão sobre posse precária – mera detenção, oriunda de relação obrigacional, não se traduz na posse jurídica, nem dá origem aos direitos atinentes a esta.
2. É prescindível a citação do cônjuge na Ação que não revela direito real.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ESCRITURA E TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. ADQUIRIDO POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS E AÇÃO DE HERANÇA. CESSÃO LEVADA A REGISTRO EM CARTÓRIO. "CONTRATO DE GAVETA". IMÓVEL ORIGINÁRIO DA SUHAB. QUITADO. VENDA DO IMÓVEL POR HERDEIROS.
I. A adjudicação compulsória é o remédio jurídico colocado à disposição de quem, munido de contrato de promessa de compra e venda ou título equivalente, não logra êxito em obter a escritura definitiva.
II. No caso, é incontroversa a quitação do preço do imóvel, tanto no negócio originário, como na cessão, e, ainda não se verifica prejuízo a SUHAB, proprietário do bem, tampouco ao primitivo adquirente e aos herdeiros, que promoveram a cessão em favor da autora/apelante, e dessa forma, apesar da ausência de abertura de inventário, resulta viável a adjudicação do imóvel.
III. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ESCRITURA E TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. ADQUIRIDO POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS E AÇÃO DE HERANÇA. CESSÃO LEVADA A REGISTRO EM CARTÓRIO. "CONTRATO DE GAVETA". IMÓVEL ORIGINÁRIO DA SUHAB. QUITADO. VENDA DO IMÓVEL POR HERDEIROS.
I. A adjudicação compulsória é o remédio jurídico colocado à disposição de quem, munido de contrato de promessa de compra e venda ou título equivalente, não logra êxito em obter a escritura definitiva.
II. No caso, é incontroversa a quitação do preço do imóvel, tanto no negócio orig...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR POR ANTIGUIDADE. COTEJO DA LEI N. 4044/2014 – QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE PRAÇAS MILITARES DO ESTADO DO AMAZONAS. CRITÉRIOS OBJETIVOS. PRESCINDIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. ATO OMISSIVO ILEGAL. LIMITES ORÇAMENTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAR COMO FUNDAMENTO PARA NÃO EFETIVAR DIREITOS SUBJETIVOS DE SERVIDORES. PRECEDENTES DO STJ. INAPLICABILIDADE DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR POR ANTIGUIDADE. COTEJO DA LEI N. 4044/2014 – QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE PRAÇAS MILITARES DO ESTADO DO AMAZONAS. CRITÉRIOS OBJETIVOS. PRESCINDIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. ATO OMISSIVO ILEGAL. LIMITES ORÇAMENTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAR COMO FUNDAMENTO PARA NÃO EFETIVAR DIREITOS SUBJETIVOS DE SERVIDORES. PRECEDENTES DO STJ. INAPLICABILIDADE DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Data do Julgamento:25/09/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança Coletivo / Militar
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO QUE REVISOU PROVENTOS DE APOSENTADORIA:
1) A autotutela administrativa não autoriza que a Administração mitigue as garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa do administrado, pois estas decorrem diretamente do texto da Carta Magna de 1988;
2) A mera notificação do administrado quanto à implementação de um ato que afeta-lhe direitos e interesses não tem o condão de suprir a necessidade de diálogo e oportunização de defesa prévia, sendo nulo o ato administrativo pelo qual foi ordenada a revisão dos proventos sem que o aposentado tivesse oportunidade de se manifestar;
3) Sucumbente a Fazenda Pública, deve esta arcar com os honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 3.º, Incisos I a V, do Código de Processo Civil de 2015;
4) Recurso conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO QUE REVISOU PROVENTOS DE APOSENTADORIA:
1) A autotutela administrativa não autoriza que a Administração mitigue as garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa do administrado, pois estas decorrem diretamente do texto da Carta Magna de 1988;
2) A mera notificação do administrado quanto à implementação de um ato que afeta-lhe direitos e interesses não tem o condão de suprir a necessidade de diálogo e oportunização de defesa prévia, sendo nulo o ato administrativo pelo qual foi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PLEITO INDEFERIDO SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DAS AMEAÇAS E AGRESSÕES. MEDIDAS QUE VISAM PROTEGER DIREITOS FUNDAMENTAIS, EVITANDO A CONTINUIDADE DA VIOLÊNCIA E DAS SITUAÇÕES QUE A FAVORECEM. HAVENDO INDÍCIOS DE VULNERABILIDADE DA VÍTIMA, DE RIGOR A CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, SOBRETUDO POR SE TRATAR DE PESSOA IDOSA E AINDA, EM RAZÃO DE A AMEAÇA E AGRESSÃO NÃO PARTIR SOMENTE DA EX-ESPOSA, MAS TAMBÉM DE SEU COMPANHEIRO. INDISPENSÁVEL, PORTANTO, É A MEDIDA, VISANDO PRESERVAR A VIDA DA VÍTIMA E DE SEUS FILHOS. RECURSO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PLEITO INDEFERIDO SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DAS AMEAÇAS E AGRESSÕES. MEDIDAS QUE VISAM PROTEGER DIREITOS FUNDAMENTAIS, EVITANDO A CONTINUIDADE DA VIOLÊNCIA E DAS SITUAÇÕES QUE A FAVORECEM. HAVENDO INDÍCIOS DE VULNERABILIDADE DA VÍTIMA, DE RIGOR A CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, SOBRETUDO POR SE TRATAR DE PESSOA IDOSA E AINDA, EM RAZÃO DE A AMEAÇA E AGRESSÃO NÃO PARTIR SOMENTE DA EX-ESPOSA, MAS TAMBÉM DE SEU COMPANHEIRO. INDISPENSÁVEL, PORTANTO, É A MEDIDA, VISANDO PR...
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Violência Doméstica Contra a Mulher
Apelação. Tráfico de Drogas. Associação. Crime. Tráfico Privilegiado. Ocorrência. Fixação. Pena. Mínimo-legal. Fundamentação. Substituição. Pena. Incabível. Regime. Cumprimento. Mantido.
1 – Quando o tráfico privilegiado é reconhecido, a pena pode ser reduzida de a um sexto a dois terços.
2 – Estando a sentença devidamente fundamentada e a pena aplicada no mínimo legal, não há que se falar de redução em dois terços.
3- Não preenchidos os requisitos legais, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
4- Regime semi-aberto deve ser mantido ex vi do art. 33 § "b" do Código Penal.
4 - Recurso Conhecido e improvido.
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Apelação. Tráfico de Drogas. Associação. Crime. Tráfico Privilegiado. Ocorrência. Fixação. Pena. Mínimo-legal. Fundamentação. Substituição. Pena. Incabível. Regime. Cumprimento. Mantido.
1 – Quando o tráfico privilegiado é reconhecido, a pena pode ser reduzida de a um sexto a dois terços.
2 – Estando a sentença devidamente fundamentada e a pena aplicada no mínimo legal, não há que se falar de redução em dois terços.
3- Não preenchidos os requisitos legais, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
4- Regime semi-aberto deve ser mantido ex vi do art. 3...
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A : APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS – RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA – INAPLICABILIDADE – INOCORRÊNCIA DO FURTO PRIVILEGIADO – RÉU REINCIDENTE - DOSIMETRIA – PENA-BASE - EXACERBAÇÃO – NÃO CONFIGURADA - REINCIDÊNCIA - CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADA - COMPROVAÇÃO MEDIANTE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAS E CONSULTA AO SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO DO JUDICIÁRIO DO AMAZONAS - AGRAVANTE CONFIGURADA - REGIME MENOS GRAVOSO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INCABÍVEL - MANUTENÇÃO DA PENA - RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A : APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS – RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA – INAPLICABILIDADE – INOCORRÊNCIA DO FURTO PRIVILEGIADO – RÉU REINCIDENTE - DOSIMETRIA – PENA-BASE - EXACERBAÇÃO – NÃO CONFIGURADA - REINCIDÊNCIA - CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADA - COMPROVAÇÃO MEDIANTE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAS E CONSULTA AO SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO DO JUDICIÁRIO DO AMAZONAS - AGRAVANTE CONFIGURADA - REGIME MENOS GRAVOSO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INCABÍVEL - MANUTENÇÃO DA PENA - RECURSO IMPROV...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO – ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRELIMINAR - NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA - IMPOSSIBILIDADE - DEFESA PRÉVIA OFERECIDA SEM O RESPECTIVO ROL - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – REJEIÇÃO - MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA – VALOR PROBANTE – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO PARA SEQUESTRO RELÂMPAGO – INCABÍVEL – PRIVAÇÃO DE LIBERDADE CONFIGURADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES – DESCABIMENTO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - DEVIDAMENTE APLICADA - REGIME MENOS GRAVOSO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO – ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRELIMINAR - NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA - IMPOSSIBILIDADE - DEFESA PRÉVIA OFERECIDA SEM O RESPECTIVO ROL - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – REJEIÇÃO - MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA – VALOR PROBANTE – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO PARA SEQUESTRO RELÂMPAGO – INCABÍVEL – PRIVAÇÃO DE LIBERDADE CONFIGURADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE EXERCÍCIO ARBIT...
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Extorsão mediante seqüestro
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONSTATADA. DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. DIREITO DO REVISIONANDO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. INDEFERIDO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS.
I - Embora sustentem inexistir provas para a condenação, na verdade, são as alegações do Revisionando (e do outro agente) que carecem de substrato probatório. Isso porque, ao contrário da mera ilação apresentada pelo Revisionando, a instrução dos autos revelou o teor da substancia que portavam na sacola (comprovadamente substância entorpecente), bem como o transporte da referida droga a destinatário e local previamente definidos, não deixando, margem de dúvida sobre o cometimento do crime capitulado no art. 12 da Lei 6.368/1976, da sua autoria e materialidade.
II - Apurando a culpabilidade do agente é possível identificar o grave risco em que foi colocado o bem jurídico protegido pela legislação penal (a saber: a saúde pública). Infere-se que, acaso chegasse ao seu destino, o transporte da substância implicaria na potencial distribuição da droga a um altíssimo número de usuários, dada a quantidade apreendida.
III - De certo, a exasperação empreendida no julgado combatido, segundo a qual o "lucro fácil" também constituiria circunstância judicial desfavorável, não pode prevalecer. Aqui, o referido fundamento circunstancial já constitui elemento do tipo penal, sendo inviável sua valoração quando da dosimetria da pena.
IV - Posto assim, a pena-base fica estabelecida em 3 (três) anos e 04 (quatro) meses, considerando o aumento de 1/8 da pena mínima, ante a única circunstância desfavorável constatada, qual seja: a culpabilidade do agente com base no alto potencial lesivo da quantidade de droga encontrada com o Revisionando.
V - Na terceira fase da dosimetria, investiga-se as causas de aumento ou de diminuição presentes no caso em tela. O tribunal, no acórdão acostado nas fls. 22/30, entendeu pela aplicação do art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, e, nessa perspectiva, diminuiu em 1/6 a pena intermediária aplicada.
VI - No entanto, a aplicação da mencionada causa de diminuição se empreendeu por força da combinação das Leis n.º 6.368/1976 e n.º 11.343/2006, o que, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é inadmissível (RE 600817/MS).
VII - Assim, tendo em vista que sequer poderia, o tribunal, ter aplicado o art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, não pode este juízo rescisório aplicar patamar ainda maior de diminuição da pena. Ora, a aplicação do entendimento jurisprudencial em tese, na situação concreta, implicaria, em verdade, a exclusão da aludida causa de diminuição, todavia, se assim procedesse, haver-se-ia reformatio in pejus, vedada pelo ordenamento pátrio. Resta, portanto, mantida o patamar de diminuição antes infligido.
VIII - Considerando que a pena restou fixada abaixo 04 (quatro) anos e os demais requisitos do art. 44 do Código Penal encontram-se preenchidos, impõem-se a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, e, consoante o art. 44, §2º, do Código Penal (pena superior a 01 ano), empreende-se a substituição por duas penas restritivas de direito: (a) prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas (art. 46) e (b) limitação de fim de semana (art. 48).
IX – Outrossim, no que se refere ao pedido de indenização, resta evidenciado, tal qual pontuado pelo Ministério Público, a inocorrência de erro judiciário, no sentido de decisão teratológica ou destoante dos direitos básicos do Revisionando, devendo, portanto, ser indeferido o pleito.
X – Benefício da gratuidade da justiça deferido.
XI – Habeas Corpus concedido, de ofício, pelo colegiado das Câmaras Reunidas.
XII – Revisão Criminal, parcialmente, procedente.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONSTATADA. DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. DIREITO DO REVISIONANDO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. INDEFERIDO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS.
I - Embora sustentem inexistir provas para a condenação, na verdade, são as alegações do Revisionando (e do outro agente) que carecem de substrato probatório. Isso porque, ao contrário da mera ilação apresentada pelo Revisionando, a instrução dos autos revelou o teor da substancia que portavam na sa...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. FILHO COM 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE. MATRÍCULA EM CURSO. CONTINUIDADE DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ A IDADE DE 24 (VINTE E QUATRO) ANOS OU CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR EM QUE SE ENCONTRA MATRICULADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 2.º, II, b, da lei complementar n.º 30/2001, e, por arrastamento, do art. 7.º da lei n.º 2.522/1998 e do art. 5.º da lei n.º 9.717/1998, os quais estabelecem limitações etárias à concessão do benefício previdenciário da pensão por morte. DECLARAÇÃO PELO TRIBUNAL PLENO DESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DO Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Nº 0005283-94.2015.8.04.0000. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.O Tribunal Pleno, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade ex officio n.º 0005283-94.2015.8.04.0000, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 2.º, II, b, da lei complementar n.º 30/2001, e, por arrastamento, do art. 7.º da lei n.º 2.522/1998 e do art. 5.º da lei n.º 9.717/1998, por contrariar os direitos fundamentais aos alimentos, educação da juventude e dignidade da pessoa humana ao estabelecer limitações etárias à concessão do benefício previdenciário da pensão por morte. Nesse eito, deve ser prorrogado o benefício até os 24 (vinte e quatro) anos ou até a conclusão do curso de graduação, o que primeiro se implementar.
2.Recurso conhecido e desprovido, em harmonia com o parecer oral do Ministério Público.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. FILHO COM 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE. MATRÍCULA EM CURSO. CONTINUIDADE DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ A IDADE DE 24 (VINTE E QUATRO) ANOS OU CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR EM QUE SE ENCONTRA MATRICULADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 2.º, II, b, da lei complementar n.º 30/2001, e, por arrastamento, do art. 7.º da lei n.º 2.522/1998 e do art. 5.º da lei n.º 9.717/1998, os quais estabelecem limitações etárias à concessão do benefício previdenciário da pensão por morte. DECLARAÇÃO PELO TRIBUNAL PLENO DESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DO Inc...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:19/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Pensão por Morte (Art. 74/9)