APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA – MATERIALIDADE – COMPROVADAS – DOSIMETRIA – CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – ART. 226, INCISO I, DO CP - CONCURSO DE PESSOAS - CONFIGURADO - ART. 226, INCISO II, DO CP - RELAÇÃO DE AUTORIDADE – MANUTENÇÃO DA MAJORANTE - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES - CONFISSÃO – DEVIDAMENTE APLICADA NA SENTENÇA - MENORIDADE RELATIVA – RÉU MENOR DE 21 ANOS NA DATA DO CRIME - RECONHECIDA AO APELANTE GEOVANI – PENA REDIMENSIONADA - REGIME MENOS GRAVOSO - INCABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO - DIREITO DE RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA – MATERIALIDADE – COMPROVADAS – DOSIMETRIA – CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – ART. 226, INCISO I, DO CP - CONCURSO DE PESSOAS - CONFIGURADO - ART. 226, INCISO II, DO CP - RELAÇÃO DE AUTORIDADE – MANUTENÇÃO DA MAJORANTE - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES - CONFISSÃO – DEVIDAMENTE APLICADA NA SENTENÇA - MENORIDADE RELATIVA – RÉU MENOR DE 21 ANOS NA DATA DO CRIME - RECONHECIDA AO APELANTE GEOVANI – PENA REDIMENSIONADA - REGIME MENOS GRAVOSO - INCABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO - DIREITO DE RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE...
REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE 2008 - POLÍCIA MILITAR - ESTATURA MÍNIMA - IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA.
- O STJ é firme no entendimento acerca da necessidade de previsão em lei específica de requisito que supostamente viole direitos constitucionais para ingresso na carreira militar, à exemplo da estatura mínima
- No caso dos autos, o edital fora publicado em 2008, época em que não havia lei exigindo a estatura mínima para ingresso na Corporação, a qual somente veio a ser editada em 2010.
- Remessa Necessária desprovida, em consonância com o Parecer Ministerial.
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REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE 2008 - POLÍCIA MILITAR - ESTATURA MÍNIMA - IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA.
- O STJ é firme no entendimento acerca da necessidade de previsão em lei específica de requisito que supostamente viole direitos constitucionais para ingresso na carreira militar, à exemplo da estatura mínima
- No caso dos autos, o edital fora publicado em 2008, época em que não havia lei exigindo a estatura mínima para ingresso na Corporação, a qual...
APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA JORNALÍSTICA EXCESSOS COMETIDOS. NÃO VERIFICADOS. OFENSA À HONRA E IMAGEM. NÃO CARACTERIZADOS. COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DECISÃO NA ORIGEM MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa (arts. 5º, IV e XIV, e 220), indispensáveis ao regime democrático, sendo a imprensa um dos veículos utilizados para a exteriorização do direito fundamental, a indenização em razão de matéria jornalística apenas encontra amparo quando houver abuso no exercício desse direito.
2. Há a existência de conflitos entre a garantia da imagem/honra e a liberdade de informação por parte da imprensa, de modo que devem ser analisados de maneira ponderada.
3. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA JORNALÍSTICA EXCESSOS COMETIDOS. NÃO VERIFICADOS. OFENSA À HONRA E IMAGEM. NÃO CARACTERIZADOS. COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DECISÃO NA ORIGEM MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa (arts. 5º, IV e XIV, e 220), indispensáveis ao regime democrático, sendo a imprensa um dos veículos utilizados para a exteriorização do direito fundamental, a indenização em razão de matéria jornalística apenas encontra amparo quando houver abuso no exercício desse direito.
2. Há a existên...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. DÉBITO ORIUNDO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. NATUREZA PESSOAL. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS COM VENDA DE BENFEITORIAS. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO AVISO OU DE PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECONHECIMENTO DA NÃO RESPONSABILIDADE PELO DÉBITO. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO RECURSO DE APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA/APELANTE EM ARCAR COM AS CUSTAS E COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR TER DADO CAUSA AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. CONTRADIÇÃO NÃO CONSTATADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. DÉBITO ORIUNDO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. NATUREZA PESSOAL. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS COM VENDA DE BENFEITORIAS. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO AVISO OU DE PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECONHECIMENTO DA NÃO RESPONSABILIDADE PELO DÉBITO. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO RECURSO DE APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA/APELANTE EM ARCAR COM AS CUSTAS E COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) ALEGADA NULIDADE DA CITAÇÃO E NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE SUPERAR OS VÍCIOS PARA JULGAR A DEMANDA RECURSAL FAVORAVELMENTE À RECORRENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 282, §2º, DO CPC/15. 2) DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE VIAGEM E REMARCAÇÃO PARA O DIA SEGUINTE. INEXISTÊNCIA. OFENSA A DIREITOS DE PERSONALIDADE NÃO CONFIGURADA. MERO ABORRECIMENTO DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 3) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. 4) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) ALEGADA NULIDADE DA CITAÇÃO E NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE SUPERAR OS VÍCIOS PARA JULGAR A DEMANDA RECURSAL FAVORAVELMENTE À RECORRENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 282, §2º, DO CPC/15. 2) DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE VIAGEM E REMARCAÇÃO PARA O DIA SEGUINTE. INEXISTÊNCIA. OFENSA A DIREITOS DE PERSONALIDADE NÃO CONFIGURADA. MERO ABORRECIMENTO DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 3) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. 4) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL – DESACATO – PRELIMINAR – NULIDADE – CITAÇÃO - DILIGÊNCIA NO ENDEREÇO INDICADO COMO SUA RESIDÊNCIA - ENUNCIADO N. 351 DA SÚMULA DO STF - INAPLICABILIDADE – PRELIMINAR REJEITADA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INCOMPATIBILIDADE DO TIPO PENAL COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE - PRECEDENTE DO STJ - EFICÁCIA DO TIPO PENAL - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS – DOLO ESPECÍFICO CARACTERIZADO PELA VONTADE DO AGENTE DE DENEGRIR E CONSTRANGER FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – DESACATO – PRELIMINAR – NULIDADE – CITAÇÃO - DILIGÊNCIA NO ENDEREÇO INDICADO COMO SUA RESIDÊNCIA - ENUNCIADO N. 351 DA SÚMULA DO STF - INAPLICABILIDADE – PRELIMINAR REJEITADA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INCOMPATIBILIDADE DO TIPO PENAL COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE - PRECEDENTE DO STJ - EFICÁCIA DO TIPO PENAL - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS – DOLO ESPECÍFICO CARACTERIZADO PELA VONTADE DO AGENTE DE DENEGRIR E CONSTRANGER FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO IMP...
CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. PROFESSOR. CARGO DESMEMBRADO POR LEI MUNICIPAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE DO CHEFE DO EXECUTIVO. REJEITADA. COMPETÊNCIA DELEGADA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM. DESNECESSIDADE DE NOVA SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO PLENÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO, NO CAMPO DO CONTROLE DIFUSO, DURANTE O CURSO DA AÇÃO INDIVIDUAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 8.º, § 1.º, DA LEI MUNICIPAL N.º 188/1993. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SEGURANÇA JURÍDICA. PRECEDENTE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. CONTRADITÓRIO E SIMILITUDE FÁTICA PRESENTES. EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À APOSENTADORIA EM DOIS CARGOS DE PROFESSOR DE 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O cerne da controvérsia da demanda reside nos desdobramentos advindos da possível inconstitucionalidade do art. 8.º, § 1.º, da Lei Municipal n.º 188/1993, que efetuou o desmembramento do cargo de professor de 40 (quarenta) horas semanais, em dois cargos de professor de 20 (vinte) horas semanais, a influenciar na forma de concessão da aposentadoria do servidor.
2. Preliminar de legitimidade passiva do Chefe do Executivo Municipal, para compor a lide, rejeitada, haja vista que este, por meio do Decreto n.º 3.327, de 23 de maio de 2016, delegou competência ao Diretor-Presidente e ao Diretor de Previdência da MANAUSPREV, para, em conjunto ou isoladamente, concederem os atos de aposentadoria aos servidores públicos municipais.
3. Pleito de reconhecimento, incidenter tantum, da inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 188/1993, prejudicado, pois, considerando-se que já houve manifestação do Plenário sobre a matéria, não há que se falar em nova submissão do tema ao crivo do egrégio Tribunal Pleno, desta Corte de Justiça, nos termos do parágrafo único, do art. 949, do Código de Processo Civil.
4. A constitucionalidade do art. 8.º, § 1.º, da Lei Municipal n.º 188/1993 foi questionada perante o plenário do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos autos do Processo n.º 0000264-39.2017.8.04.0000, tendo este Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade sido acolhido para reconhecer a inconstitucionalidade do dispositivo, com a devida modulação dos efeitos, para resguardar o direito adquirido dos servidores que já tenham implementado os requisitos necessários para a aposentadoria, motivo pelo qual incide, no caso em tela, a regra ínsita no art. 927, inciso V, da Lei Adjetiva Civil, a qual dispõe que os juízes e tribunais devem observar a orientação do Plenário ou do Órgão Especial aos quais estiverem vinculados.
5. Considerando-se que a decisão que reconheceu a inconstitucionalidade, proferida pelo egrégio Tribunal Pleno desta Corte, foi unânime, recai, também, no caso sub examine, o comando contido no § 7.º, do art. 154, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça, o qual preconiza que "a decisão declaratória ou negatória da inconstitucionalidade, se for unânime, constituirá, para o futuro, decisão definitiva e de aplicação obrigatória nos casos análogos".
6. Observado o devido contraditório, bem como verificada a necessária similitude fática entre o caso concreto e o precedente ventilado, em respeito ao disposto no art. 927, § 1.º, c/c arts. 10 e 489, § 1.º, todos do Código de Processo Civil, exsurge cristalina a inexorável constatação de que os fundamentos determinantes do julgado apontado, que culminaram no reconhecimento da inconstitucionalidade da norma do art. 8.º, § 1.º, da Lei Municipal n.º 188/1993, devem ter efeito no caso em tela, em respeito ao sistema de vinculação aos precedentes judiciais, estabelecido nos arts. 926 e 927 do Código de Processo Civil.
7. In casu, existindo direito adquirido à concessão de aposentadoria no segundo cargo de professor de 20 (vinte) horas semanais, pelo implemento do tempo de contribuição necessário, impõe-se a concessão da segurança pretendida, uma vez que a impetrante já se acha aposentada ao outro cargo de professor de 20 (vinte) horas em razão do cumprimento de idênticos requisitos.
8. O fato de a impetrante ter desmembrado sua carga horária de 40 (quarenta) horas semanais em duas de 20 (vinte) horas cada, adquirindo, assim, nova numeração de matrícula funcional, não pode servir de argumento para afastar o tempo de sua contribuição, pois em termos práticos isso significaria em reinício do referido prazo e consequente burla às regras constitucionais dos direitos sociais concernentes a aposentadoria.
9. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. PROFESSOR. CARGO DESMEMBRADO POR LEI MUNICIPAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE DO CHEFE DO EXECUTIVO. REJEITADA. COMPETÊNCIA DELEGADA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM. DESNECESSIDADE DE NOVA SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO PLENÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO, NO CAMPO DO CONTROLE DIFUSO, DURANTE O CURSO DA AÇÃO INDIVIDUAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 8.º, § 1.º, DA LEI MUNICIPAL N.º 188/1993. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SEGURANÇA JURÍDICA. PRECEDENTE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. CONTRADITÓRIO E SIMI...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:01/02/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE SOLDADO À GRADUAÇÃO DE CABO DA POLÍCIA MILITAR. LEI ESTADUAL N.º 4044/2014. EXISTÊNCIA DE VAGAS. PRESCINDIBILIDADE. ATO OMISSIVO ILEGAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Soldado da Polícia Militar do Estado do Amazonas, com o nome incluído no quadro de acesso à graduação de Cabo QPPM (Boletim Geral n.º 192/2016), possui direito líquido e certo à promoção por antiguidade, independentemente da existência de vagas, nos termos do art. 7.º, § 3.º, II, da Lei Estadual n.º 4.044/2014;
II – Os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com o pessoal do Ente Público, não podem servir de fundamento para o descumprimento dos direitos subjetivos do servidor, eis que estes são decorrência estrita de previsão legal;
III– Precedentes desta Corte;
IV – Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE SOLDADO À GRADUAÇÃO DE CABO DA POLÍCIA MILITAR. LEI ESTADUAL N.º 4044/2014. EXISTÊNCIA DE VAGAS. PRESCINDIBILIDADE. ATO OMISSIVO ILEGAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Soldado da Polícia Militar do Estado do Amazonas, com o nome incluído no quadro de acesso à graduação de Cabo QPPM (Boletim Geral n.º 192/2016), possui direito líquido e certo à promoção por antiguidade, independentemente da existência de vagas, nos termos do art. 7.º, § 3.º, II, da Lei Estadual n.º 4.044/2014;
II – Os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROMOÇÃO VERTICAL A NÍVEL DE MESTRADO. MATÉRIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N.º 439 – PROMOÇÃO DE PROFESSOR À CLASSE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE DECISÃO DETERMINANDO A SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DE DEMANDAS PENDENTES QUE VERSEM ACERCA DA MESMA TEMÁTICA. DIREITO SUBJETIVO À PROMOÇÃO. DIREITO LÍQUIDO CERTO CONFIGURADO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA.
1. De saída, vale ressaltar que o objeto deste Mandamus é matéria de Repercussão Geral reconhecida pelo plenário virtual do excelso Supremo Tribunal Federal, em 20 de outubro de 2011, sob a relatoria do eminente Ministro GILMAR MENDES, nos autos de Recurso Extraordinário n.º 523.086 – MA (Tema n.º 439 – Promoção de Professor à Classe Superior a que pertence).
2. Frente à ausência de Decisão do eminente Ministro Relator, nos autos do Recurso Extraordinário n.º 523.086 - MA e, acompanhando o posicionamento deste egrégio Tribunal de Justiça, que segue julgando processos concernente à matéria em evidência, o mérito deste Mandamus será apreciado.
3. A natureza célere de Mandado de Segurança exige a comprovação do Direito Líquido e Certo, de plano, no ato da impetração, mediante prova pré-constituída. Nesse soar, o Impetrante colacionou documentos suficientes para a devida análise.
4. A Lei n.º 3.951/2013, apesar de denominar a forma de provimento como Promoção Vertical, como requesta o Impetrante, na verdade, possui, como natureza jurídica, as características de Ascensão Funcional, portanto, inconstitucional. Assim, há, na espécie, uma movimentação de cargos e, não, de classe, dentro do mesmo cargo. Todavia, ao considerar que a presente temática será devidamente analisada pelo excelso Supremo Tribunal Federal, haja vista a Repercussão Geral - Tema n.º 439 – Promoção de Professor à Classe Superior a que pertence, mantenho a diretriz delineada por esta Corte de Justiça, na qual acolhe o Provimento Derivado, na modalidade de Promoção Vertical, exatamente, como estipulado na Lei n.º 3.951/2013.
5. Confirma-se o direito subjetivo, líquido e certo, à promoção vertical do Impetrante, após satisfeitos os requisitos legais, insculpidos no art. 24, inciso II, e art. 26, ambos da Lei n.º 3.951/2013.
6. Nesse talante, assiste razão ao Impetrante em suscitar sua Promoção Vertical no Judiciário, tendo em vista a inércia das Autoridades Impetradas, após três anos de interposição do Requerimento Administrativo e, ainda, por satisfazer as exigências legais.
7. Resta consolidado o entendimento, tanto neste egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, quanto no colendo Superior Tribunal de Justiça, de que os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com pessoal do Ente Público, não podem servir de fundamento para o descumprimento dos direitos subjetivos do servidor, eis que estes são decorrência estrita de previsão legal.
8. Nesse soar, é de bom alvitre ressaltar, que a concessão da Segurança não alcança períodos pretéritos, em respeito a Súmula n.º 271 do excelso Supremo Tribunal Federal.
9. SEGURANÇA, PARCIALMENTE, CONCEDIDA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROMOÇÃO VERTICAL A NÍVEL DE MESTRADO. MATÉRIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N.º 439 – PROMOÇÃO DE PROFESSOR À CLASSE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE DECISÃO DETERMINANDO A SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DE DEMANDAS PENDENTES QUE VERSEM ACERCA DA MESMA TEMÁTICA. DIREITO SUBJETIVO À PROMOÇÃO. DIREITO LÍQUIDO CERTO CONFIGURADO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA.
1. De saída, vale ressaltar que o objeto deste Mandamus é matéria de Repercussão Geral reconhecida pelo plenário virtual do excelso Supremo Tribunal Federal, em 20 de outubro...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:30/01/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Promoção / Ascensão
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. MEDICAMENTO. INTERNAÇÃO HOSPITALAR. CLÁUSULA ABUSIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. IMPROVIMENTO.
I – Um argumento levantado em sede recursal, sem ter havido qualquer questionamento em contestação e/ou discussão a respeito em sentença judicial, logo, trata-se de nítida inovação recursal, prática vedada em nosso ordenamento jurídico.
II - Inexiste violação à cláusula contratual, pois é cristalina a necessidade de internação do apelado para receber o medicamento, ao passo que constam nos autos não só diversas guias de internação com aplicação do remédio, como também prescrição médica para administração intravenosa no hospital.
III - Diante dos direitos fundamentais à saúde e à vida, ainda que comprovada a existência de impedimento contratual para o custeio do medicamento, tratar-se-ia de cláusula abusiva.
IV – Apelação conhecida parcialmente, e, nessa parte, improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. MEDICAMENTO. INTERNAÇÃO HOSPITALAR. CLÁUSULA ABUSIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. IMPROVIMENTO.
I – Um argumento levantado em sede recursal, sem ter havido qualquer questionamento em contestação e/ou discussão a respeito em sentença judicial, logo, trata-se de nítida inovação recursal, prática vedada em nosso ordenamento jurídico.
II - Inexiste violação à cláusula contratual, pois é cristalina a necessidade de internação do apelado para receber o medicamento, ao passo que constam nos autos não só diversas guias de internação com aplicação do remédio, co...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. DESACATO. DESCRIMINALIZAÇÃO DA CONDUTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE DO DELITO COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS INEXISTENTE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. O atual posicionamento do STJ, conforme extrai-se do julgamento do HC 379;269/MS, é de que o ato de desacatar funcionário público, no exercício de sua função ou em razão dela, continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal;
2. A figura penal do desacato visa inibir excessos, sendo uma proteção ao agente público contra possíveis ofensas injustas e sem limites, o que não atenta, de forma alguma, contra a liberdade de expressão do cidadão, que poderá se manifestar, desde que de forma civilizada;
3. No presente caso, não há óbice para o prosseguimento do feito, tendo em vista a tipicidade da conduta praticada pelo Recorrido, que ofendeu policiais militares no exercício de suas funções.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. DESACATO. DESCRIMINALIZAÇÃO DA CONDUTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE DO DELITO COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS INEXISTENTE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. O atual posicionamento do STJ, conforme extrai-se do julgamento do HC 379;269/MS, é de que o ato de desacatar funcionário público, no exercício de sua função ou em razão dela, continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal;
2. A figura penal do desacato visa inibir excessos, sendo uma proteção ao agente público contra possí...
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:29/01/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. DESACATO. DESCRIMINALIZAÇÃO DA CONDUTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE DO DELITO COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS INEXISTENTE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. O atual posicionamento do STJ, conforme extrai-se do julgamento do HC 379;269/MS, é de que o ato de desacatar funcionário público, no exercício de sua função ou em razão dela, continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal;
2. A figura penal do desacato visa inibir excessos, sendo uma proteção ao agente público contra possíveis ofensas injustas e sem limites, o que não atenta, de forma alguma, contra a liberdade de expressão do cidadão, que poderá se manifestar, desde que de forma civilizada;
3. No presente caso, não há óbice para o prosseguimento do feito, tendo em vista a tipicidade da conduta praticada pelo Recorrido, que ofendeu policiais militares no exercício de suas funções.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. DESACATO. DESCRIMINALIZAÇÃO DA CONDUTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE DO DELITO COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS INEXISTENTE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. O atual posicionamento do STJ, conforme extrai-se do julgamento do HC 379;269/MS, é de que o ato de desacatar funcionário público, no exercício de sua função ou em razão dela, continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal;
2. A figura penal do desacato visa inibir excessos, sendo uma proteção ao agente público contra possí...
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:29/01/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Recurso
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA CARACTERIZADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O delito de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, de natureza formal, caracterizando-se independente da ocorrência do resultado naturalístico;
2. Portanto, considerando-se que o Apelante foi flagrado em via pública portando 02 (duas) espingardas e 05 (cinco) munições, sem autorização legal para tanto, não há falar em ausência de justa causa para a condenação;
3. A pena-base não comporta alteração, na medida em que a aplicação de circunstância atenuante não deve conduzir a pena para patamar inferior ao mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do STJ;
4. Inexistindo comprovação acerca da impossibilidade de cumprimento da prestação de serviços a comunidade, inexistem razões para substituição da medida, sobretudo porque a escolha da modalidade de penalidade restritiva de direitos fica ao prudente critério do magistrado, não cabendo ao réu optar pela reprimenda substitutiva que melhor convém aos seus interesses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA CARACTERIZADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O delito de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, de natureza formal, caracterizando-se independente da ocorrência do resultado naturalístico;
2. Portanto, considerando-se que o Apelante foi flagrado em via pública po...
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:29/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – CONFISSÃO DO ACUSADO – DOSIMETRIA DA PENA – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – LEGÍTIMA FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELA FIGURA DE AUTORIDADE EXERCIDA PELO APELANTE- REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE- CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE- MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A autoria e a materialidade do delito restaram devidamente comprovadas, especialmente através da confissão do apelante, realizada em sede policial e posteriormente confirmada em juízo, bem como a partir dos coerentes e consistentes depoimentos das testemunhas e da vítima, onde não se verificam quaisquer contradições.
2. A própria defesa do apelante, em sede de alegações finais, afirmou estar devidamente comprovada a autoria e materialidade delitiva, razão pela qual se estranha o emprego da tese de absolvição por ausência de provas em sede de Apelação Criminal.
3. No tocante a dosimetria da pena, cumpre destacar que o Juízo sentenciante, na primeira etapa do critério trifásico, analisou todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, atribuindo valor negativo a uma delas: personalidade do agente, fato que justificou a aplicação da pena-base acima do mínimo legal,
4. Não merece prosperar a alegação de não ter restado comprovada a ligação de parentesco e autoridade entre a vítima e o acusado, uma vez que ao longo da instrução processual a menor, os seus pais e o próprio apelante afirmaram diversas vezes que este seria tio do genitor da vítima e, portanto, tio-avô da mesma. Logo, a aplicação da causa de aumento se justifica pela autoridade que o acusado exerce sobre a vítima, bem como pelo fato de existir entre os mesmos um laço de parentesco.
5. Da mesma forma, verifica-se a impossibilidade de fixação do regime aberto como regime inicial para execução da pena, porquanto o Código Penal elegeu o regime fechado como o adequado para cumprimento de penas superiores a 8 (oito) anos. In casu, a pena do apelante ultrapassa 11 (onze) anos de reclusão, mostrando-se, portanto, perfeitamente adequado o regime fixado.
6. Por fim, resta incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, uma vez que a pena máxima cominada ao apelante ultrapassa sobremaneira o permissivo legal, qual seja, 4 (quatro) anos de reclusão, a teor do que preconiza o artigo 44 inciso I do Código Penal.
7. O quantum penal fora fixado em patamar condizente com o crime praticado, sendo respeitados os limites impostos por lei, o dever de fundamentação das decisões, bem como o princípio da individualização da pena, não havendo, por conseguinte, qualquer razão para a minoração da pena arbitrada.
8. Manutenção da sentença a quo em todos os seus termos.
9. Determinada a execução antecipada da pena de reclusão com base na orientação firmada pelo STF por ocasião do julgamento do Habeas Corpus nº 126292/SP e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, resta prejudicado o pedido de recorrer em liberdade.
10. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – CONFISSÃO DO ACUSADO – DOSIMETRIA DA PENA – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – LEGÍTIMA FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELA FIGURA DE AUTORIDADE EXERCIDA PELO APELANTE- REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE- CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE- MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A autoria e a materialidade do delito restaram...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. INAPLICÁVEL. PROVAS ROBUSTAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA DADA A QUANTIDADE ÍNFIMA DE ENTORPECENTE ENCONTRADO. INAPLICABILIDADE DO POSTULADO AO CRIME DE TRÁFICO. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. DIMINUIÇAO DE PENA. SUBSTITUIÇAO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MANUTENÇAO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. INACOLHIMENTO. DETRAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. Os depoimentos dos agentes policiais responsáveis pela operação detentiva, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório. Somados aos demais aspectos circunstanciais inerentes ao caso, revelam a autoria e materialidade delitivas, relativamente à prática do crime previsto no artigo 33, da Lei n.º 11.343/06.
3. No que tange à fixação da sanção, foi observado o princípio da individualização da pena, conformador do critério trifásico estabelecido no art. 68 do CP, o qual versa sobre as circunstâncias judiciais do artigo 59 do mesmo diploma legal, examinando todas as circunstâncias pessoais e fáticas possíveis, inerentes ao caso, legitimando a quantidade da pena e o regime aplicado.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida, em relação a aplicação da detração da pena do apelante, haja vista, a norma prevista no artigo 387 , § 2º do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. INAPLICÁVEL. PROVAS ROBUSTAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA DADA A QUANTIDADE ÍNFIMA DE ENTORPECENTE ENCONTRADO. INAPLICABILIDADE DO POSTULADO AO CRIME DE TRÁFICO. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. DIMINUIÇAO DE PENA. SUBSTITUIÇAO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MANUTENÇAO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. INACOLHIMENTO. DETRAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECUR...
Data do Julgamento:21/01/2018
Data da Publicação:24/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. DESACATO. DESCRIMINALIZAÇÃO DA CONDUTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE DO DELITO COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS INEXISTENTE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. O atual posicionamento do STJ, conforme extrai-se do julgamento do HC 379;269/MS, é de que o ato de desacatar funcionário público, no exercício de sua função ou em razão dela, continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal.
2. A figura penal do desacato visa inibir excessos, sendo uma proteção ao agente público contra possíveis ofensas injustas e sem limites, o que não atenta, de forma alguma, contra a liberdade de expressão do cidadão, que poderá se manifestar, desde que de forma civilizada.
3. No presente caso, não há óbice para o recebimento da denúncia e prosseguimento do feito, tendo em vista a tipicidade da conduta praticada pela Recorrida, que ofendeu policiais militares no exercício de suas funções.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. DESACATO. DESCRIMINALIZAÇÃO DA CONDUTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE DO DELITO COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS INEXISTENTE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. O atual posicionamento do STJ, conforme extrai-se do julgamento do HC 379;269/MS, é de que o ato de desacatar funcionário público, no exercício de sua função ou em razão dela, continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal.
2. A figura penal do desacato visa inibir excessos, sendo uma proteção ao agente público contra possí...
Data do Julgamento:21/01/2018
Data da Publicação:22/01/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Recurso
Recurso em Sentido Estrito. Desacato. Pacto de São José da Costa Rica. Incompatibilidade. Inexistência. Prescrição. Não ocorrência.
1 – Não há incompatibilidade do crime de desacato, previsto no art. 331, do Código Penal, com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos.
2 – Não há falar-se em incidência da prescrição quando o juízo de piso suspende o prazo prescricional.
3 – Recurso conhecido e provido.
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Recurso em Sentido Estrito. Desacato. Pacto de São José da Costa Rica. Incompatibilidade. Inexistência. Prescrição. Não ocorrência.
1 – Não há incompatibilidade do crime de desacato, previsto no art. 331, do Código Penal, com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos.
2 – Não há falar-se em incidência da prescrição quando o juízo de piso suspende o prazo prescricional.
3 – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:21/01/2018
Data da Publicação:22/01/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Recurso
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO CONFIGURAÇÃO. GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA.
Em situações excepcionais, pode o Judiciário determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias referentes a direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem violar do princípio da separação de poderes.
A particularidade de impor obrigação de fazer ou de não fazer à Fazenda Pública não ostenta a propriedade de mitigar, em caso de descumprimento, a sanção de pagar multa diária, conforme prescreve o § 5º do art. 461 do CPC/1973. E, em se tratando do direito à saúde, com maior razão deve ser aplicado, em desfavor do ente público devedor, o preceito cominatório, sob pena de ser subvertida garantia fundamental. Em outras palavras, é o direito meio que assegura o bem maior: a vida. Precedentes (REsp 1474665 RS 2014/0207479-7).
Recurso de Apelação desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO CONFIGURAÇÃO. GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA.
Em situações excepcionais, pode o Judiciário determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias referentes a direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem violar do princípio da separação de poderes.
A particularidade de impor obrigação de fazer ou de não fazer à Fazenda Pública não ostenta a propriedade de mitigar, em caso de descumprimento, a sanção de pagar...
DIREITO – CONSTITUCIONAL DIREITO CIVIL – APELAÇÃO CIVIL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – EFEITOS DA TUTELA – REALIZAÇÃO DE OBRAS DE MELHORAMENTO NA INFRAESTRUTURA DO CMEI ABELHINHA – CONTROLE JURISDICIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS – POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Juízo a quo, considerando as circunstâncias do caso, deferiu pedido de antecipação de tutela determinando que fossem efetivadas adequações das condições de infraestrutura do Centro Multi Educacional Infantil - CMEI Abelhinha, tendo em vista que foram constatadas, por meio de vistoria realizada por órgão oficial, diversas irregularidades estruturais no prédio da escola em questão.
2. Irresignado com a decisão, o agravante interpôs o presente recurso, alegando impossibilidade jurídica do pedido e falta de interesse de agir, pugnando pela reforma da r. Sentença, para fins de julgar totalmente improcedentes os pleitos do apelado.
3. In casu, constata-se que a decisão objurgada não se reveste de ilegalidade alguma, tendo em vista ser entendimento firmado pelo STF que "o Poder Judiciário, em situações excepcionais como a dos autos, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais sem que isso configure afronta ao princípio da separação de poderes".
4. No que concerne à alegação de exorbitância da multa aplicada no caso de descumprimento da decisão, não há plausibilidade, tendo em vista que o dispositivo está regulamentado no Código de Processo Civil, em seu art. 536, o qual prevê expressamente a possibilidade de fixação da multa pelo juiz, para fins de impelir ao devedor o cumprimento da obrigação.
5. Ante aos fatos analisados nos autos, conclui-se que a r. Sentença não merece reparo, tendo em vista que está de acordo com os ditames legais que regulamentam a matéria e cujo objetivo visou restabelecimento de condições mínimas de segurança e salubridade, com vistas a consubstanciar a plena realização das atividades escolares, devendo, portanto, ser mantida em sua integralidade.
6. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem o Conselho da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
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DIREITO – CONSTITUCIONAL DIREITO CIVIL – APELAÇÃO CIVIL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – EFEITOS DA TUTELA – REALIZAÇÃO DE OBRAS DE MELHORAMENTO NA INFRAESTRUTURA DO CMEI ABELHINHA – CONTROLE JURISDICIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS – POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Juízo a quo, considerando as circunstâncias do caso, deferiu pedido de antecipação de tutela determinando que fossem efetivadas adequações das condições de infraestrutura do Centro Multi Educacional Infantil - CMEI Abelhinha, tendo em vista que foram constatadas, por meio de vistor...