main-banner

Jurisprudência

TJAC 0021498-05.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NOCENDI. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO. Preso que quebra parede de cela sem a finalidade de empreender fuga ou danifica o bem, caracteriza conduta atípica - ante a ausência de dolo específico. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0021498-05.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 21 de jul...
Data do Julgamento : 21/07/2011
Data da Publicação : 26/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Dano Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0019850-87.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. APELO IMPROVIDO. Para a concessão da redução máxima prevista no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, o acusado deve preencher todos os requisitos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0019850-87.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 21 de julho de 2...
Data do Julgamento : 21/07/2011
Data da Publicação : 26/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0200599-52.2008.8.01.0007
Ementa
V. V. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 121, §2º, I e IV, DO CP. FIXAÇÃO DE QUANTUM A TITULO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. De acordo com a nova redação do art. 387, IV, do CPP, na sentença condenatória, o juiz fixará valor mínimo a ser pago à vítima ou seus descentes para reparação dos danos causados pela infração, facultando-se que, a posteriori, faça-se a liquidação da sentença para apuração do dano efetivamente sofrido na esfera cível (parágrafo único do art. 63, do CPP), de sorte que em sendo obrigatória a fixação do valor mínimo, não há que se alegar...
Data do Julgamento : 28/01/2010
Data da Publicação : 18/02/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Xapuri
Mostrar discussão


TJAC 0014604-13.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CONTRABANDO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS. INSANIDADE MENTAL. EXTEMPORANEIDADE. APELO IMPROVIDO. 1. Existindo provas, nas fases inquisitiva e judicial, indicando que a ação da Apelante era a de traficar drogas para outro Estado da Federação, inadmite-se a desclassificação para o crime de contrabando, por constituir delito totalmente diverso, com objeto material e bem jurídico tutelado distinto...
Data do Julgamento : 30/06/2011
Data da Publicação : 06/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0001190-14.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do CPP na decisão que manteve a custódia preventiva, amparados na garantia da ordem pública e imprescindibilidade à instrução criminal, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ.
Data do Julgamento : 16/06/2011
Data da Publicação : 23/06/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Acrelândia
Mostrar discussão


TJAC 0011178-90.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PENA-BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. MUDANÇA DE REGIME. INICIAL FECHADO PARA INICIAL SEMI-ABERTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 1. Pena base aplicada no mínimo legal, cuja pena concreta restou aplicada em um ano e oito meses de reclusão, mesmo sendo reincidente faz jus ao cumprimento da pena no regime inicial semi-aberto. 2. A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada. (Súmula 718 do STF) 3. Fixada a pena-...
Data do Julgamento : 09/06/2011
Data da Publicação : 11/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0001104-43.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.   1. Restando indícios de autoria e provada materialidade do crime deve-se manter a segregação do paciente, para conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. 2. Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Data do Julgamento : 02/06/2011
Data da Publicação : 09/06/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000625-50.2011.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - ARTIGO 232 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. O delito previsto no artigo 232 do ECA, não trata de crime contra a dignidade sexual da criança ou adolescente, estando, pois, fora do rol de delitos de competência privativa da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco/AC. Vistos, relatados e discutidos estes autos de CONFLITO DE JURISDIÇÃO N. 0000625-50.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, declarar competente o Juízo de Direito do Primeiro Jui...
Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 10/05/2011
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Calúnia
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0015137-06.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO - CONFIGURAÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE E DE MULTA - INADMISSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTITÓXICO - INVIABILIDADE - EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO INCISO V DO ARTIGO 40 DA LAT - POSSIBILIDADE. 1. Estando a autoria e materialidade dos delitos de tráfico e associação devidamente comprovadas, deve ser mantida a condenação dos apelantes. 2. Deve permanecer inalterado o quantum das penas principais e acessórias, posto que...
Data do Julgamento : 19/07/2010
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO - CONFIGURAÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE E DE MULTA - INADMISSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO §
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000335-35.2011.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ? POSSE DE DROGA PARA CONSUMO. O delito de posse de droga para consumo próprio deve ser processado e julgado perante o Juizado Especial, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo. Vistos, relatados e discutidos estes autos de CONFLITO DE JURISDIÇÃO N. 0000335-35.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, declarar competente o Segundo Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 28...
Data do Julgamento : 28/04/2011
Data da Publicação : 06/05/2011
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0011823-62.2003.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 12 DA LEI 6.368/76. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. INVIABILIDADE. CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06. QUANTUM. OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. A prova testemunhal, dentre a qual se inclui os depoimentos de policiais validamente prestados, é suficiente para fundamentar a condenação pelo crime de tráfico. 2. Havendo prova da traficância, não há como acolher a tese de posse de droga para uso próprio, especialmente porque nada obsta que uma pessoa assuma a condição de usuário e traficante...
Data do Julgamento : 02/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000629-21.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - EFEITOS MODIFICATIVOS E PREQUESTIONATÓRIOS - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - IMPROCEDÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE. 1. São incabíveis embargos declaratórios para a modificação do julgado que não apresenta um dos vícios emoldurados no art. 619 do Código de Processo Penal. 2. É vedado a análise de dispositivos constitucionais em sede de recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Embargos Declaratórios rejeitados. Vistos, relatados e discutidos e...
Data do Julgamento : 14/04/2011
Data da Publicação : 19/04/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0002449-79.2009.8.01.0011
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL ? FURTO NOTURNO ? INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO ? IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DO MÉRITO. 1. Inexiste a contradição vergastada, posto que a matéria enfocada, já foi amplamente analisada e decidida por este Tribunal. 2. Embargos rejeitados. Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 0002449-79.2009.8.01.0011/50000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator e das notas taqui...
Data do Julgamento : 14/04/2011
Data da Publicação : 19/04/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Furto (art. 155)
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Sena Madureira
Mostrar discussão


TJAC 0002407-07.2002.8.01.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. VÍCIOS NÃO APONTADOS. SOMENTE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES ENUMERADAS NO ARTIGO 619, DO CPP ? REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. A ausência de qualquer vício previsto no art. 619, do Código de Processo Penal, provoca a rejeição do recurso. Precedentes desta Câmara. 2. Declaratórios que se rejeitam. Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 0002407-07.2002.8.01.0001/50000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, rejeitar...
Data do Julgamento : 14/04/2011
Data da Publicação : 19/04/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.)
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0024641-70.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - EFEITOS MODIFICATIVOS - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES EMOLDURADAS NO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ? REJEIÇÃO. 1. A ausência de qualquer vício tipificado no art. 619 do Código de Processo Penal, recomenda-se a rejeição dos declaratórios. 2. Embargos Declaratórios rejeitados. Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO n. 0024641-70.2008.8.01.0001/50000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre,...
Data do Julgamento : 14/04/2011
Data da Publicação : 19/04/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0006243-80.2005.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INCIDÊNCIA DA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA. PELO DESPROVIDO. O delito de roubo se consuma com a simples posse do objeto roubado, ainda que momentaneamente, sendo dispensável a posse mansa e pacífica. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal n. 0006243-80.2005.8.01.0001, em que figuram como apelante Francisco Augusto de Souza e apelado Ministério Público do Estado do Acre, ACORDAM, à unanimidade, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre...
Data do Julgamento : 02/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0003275-09.2007.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE AUTORIA E MATERIALIDADE DESSUMIDAS. MODIFICAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO PARA O ABERTO. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Tendo sido a competência das varas criminais prorrogadas para a processarem e julgarem os feitos albergados pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), resta superada a alegação de nulidade do feito por incompetência do juízo. 2. Não há que...
Data do Julgamento : 25/11/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Assunto: Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000093-76.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Os crimes de desacato e de ameaça, isoladamente considerados, sujeitam-se à competência do Juizado Especial Criminal (Precedentes). Vistos, relatados e discutidos estes autos de CONFLITO DE JURISDIÇÃO n. 0000093-76.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 24 de maço de 2011.
Data do Julgamento : 24/03/2011
Data da Publicação : 09/04/2011
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000294-38.2006.8.01.0002
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO.  JÚRI. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO PELO JUÍZO CRIMINAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. PROVIMENTO. A fixação de indenização pelo juízo criminal, nos moldes do que estatui o artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, com redação determinada pela lei nº. 11.719/2008, subordina-se ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Nesse diapasão, considerando-se que o ilícito penal fora praticado em outubro de 2006, mister excluí-la da condenação.
Data do Julgamento : 24/03/2011
Data da Publicação : 06/04/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão


TJAC 0016008-36.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NOCENDI. INEXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Resta carente do elemento subjetivo do crime de dano quando não existe a vontade de destruir com a finalidade de causar prejuízo patrimonial. 2. Somente deve haver condenação criminal quando o bem jurídico tutelado tenha sido exposto a um dano com relevante lesividade, em face do postulado da intervenção mínima, devendo ser aplicado o princípio da insignificância quando a conduta configura apenas tipicidade formal mas...
Data do Julgamento : 24/03/2011
Data da Publicação : 29/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Dano Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão