PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. PROVA INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. INCOERENTE. PENA-BASE MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. MOTIVO FÚTIL. OCORRÊNCIA. REGIME PRISIONAL ABERTO. INADEQUADO.
1. Os depoimentos da vítima e das testemunhas quando associados aos demais elementos do processo obstam a absolvição por insuficiência probatória.
2. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a pena-base acima do mínimo legal.
3. A agravante da futilidade é caracterizada pela desproporcionalidade entre o fato e o motivo da conduta típica.
4. É inadequado fixar o regime aberto quando consubstanciada a violência delitiva.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0019189-89.2002.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 17 de março de 2011.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. PROVA INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. INCOERENTE. PENA-BASE MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. MOTIVO FÚTIL. OCORRÊNCIA. REGIME PRISIONAL ABERTO. INADEQUADO.
1. Os depoimentos da vítima e das testemunhas quando associados aos demais elementos do processo obstam a absolvição por insuficiência probatória.
2. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a pena-base acima do mínimo legal.
3. A agravante da futilidade é caracterizada pela desproporcionalidade entre o fato e o motivo da conduta típica.
4. É inadequado fixar o regime aberto...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. AUSÊNCIA DOLO. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
É de ser mantida a condenação quando presente a vontade livre e consciente para praticar o ato delituoso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0013139-42.2005.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 17 de março de 2011.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. AUSÊNCIA DOLO. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
É de ser mantida a condenação quando presente a vontade livre e consciente para praticar o ato delituoso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0013139-42.2005.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 17 de março de 2011.
PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL ? INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO MÉRITO.
1- Inexiste a omissão apontada, vez que a matéria discutida foi examinada nos limites do pedido.
2- Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa.
3- Embargos rejeitados. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO n. 0008043-12.2006.8.01.0001/50000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, julgar rejeitado os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 03 de março 2011.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL ? INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO MÉRITO.
1- Inexiste a omissão apontada, vez que a matéria discutida foi examinada nos limites do pedido.
2- Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa.
3- Embargos rejeitados. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO n. 0008043-12.2006.8.01.0001/50000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, julgar rejeitado os embargos declaratórios, nos termos do...
Data do Julgamento:03/03/2011
Data da Publicação:18/03/2011
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes contra o Patrimônio
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. RÉU COLABORADOR. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. A apresentação espontânea, como réu colaborador, agregada a eventuais condições pessoais favoráveis, não têm o condão de, por si sós, revogar decisão preventiva devidamente fundamentada.
2. O fato de a prisão preventiva ter sido decretada há mais de dois anos não descaracteriza o abalo cometido contra a ordem pública, que, em face da pluralidade de réus, deve ser mantida para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
3. Deve ser mantida a prisão cautelar de acusado integrante, em tese, de associação criminosa denunciada pela prática do tráfico de drogas interestadual.
Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. RÉU COLABORADOR. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. A apresentação espontânea, como réu colaborador, agregada a eventuais condições pessoais favoráveis, não têm o condão de, por si sós, revogar decisão preventiva devidamente fundamentada.
2. O fato de a prisão preventiva ter sido decretada há mais de dois anos não descaracteriza o abalo cometido contra a ordem pública, que, em...
Data do Julgamento:03/03/2011
Data da Publicação:15/03/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REFERENTE ÀS ELEMENTARES DO ART. 59, DO CP. INOCORRÊNCIA. APELO NEGADO. É de ser mantida a pena-base conferida na instância originária quando se inferir do édito condenatório que o magistrado sentenciante, ao analisar as vetoriais descritas no art. 59, do CP, o fez de forma fundamentada e detalhada, obedecendo, inclusive, as orientações dispostas no art. 68, do mesmo Estatuto Repressor.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REFERENTE ÀS ELEMENTARES DO ART. 59, DO CP. INOCORRÊNCIA. APELO NEGADO. É de ser mantida a pena-base conferida na instância originária quando se inferir do édito condenatório que o magistrado sentenciante, ao analisar as vetoriais descritas no art. 59, do CP, o fez de forma fundamentada e detalhada, obedecendo, inclusive, as orientações dispostas no art. 68, do mesmo Estatuto Repressor.
Data do Julgamento:29/04/2010
Data da Publicação:Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REFERENTE ÀS ELEMENTARES DO ART. 59, DO CP. INOCORRÊNCIA. APELO NEGADO. É de ser mantida a pena-base conferida na instância originária quando se inferir do édito condenatório
Classe/Assunto:Assunto:
Crimes contra o Patrimônio
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - SEMI-ABERTO PARA O ABERTO - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. 1. Verificando-se a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao sentenciado, apropriada a fixação do regime semi-aberto para o cumprimento da reprimenda, mormente quando o magistrado singular, ao realizar a dosimetria, opera em consonância com as diretrizes dos artigos 33 e 59 do Código Penal. 2. Observando-se que o réu não satisfaz os requisitos legais descritos no art. 44, inciso II, do CP, inviável o pedido de substituição de pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. 3. Recurso improvido
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - SEMI-ABERTO PARA O ABERTO - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. 1. Verificando-se a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao sentenciado, apropriada a fixação do regime semi-aberto para o cumprimento da reprimenda, mormente quando o magistrado singular, ao realizar a dosimetria, opera em consonância com as diretrizes dos artigos 33 e 59 do Código Penal. 2. Observando-se que o réu não satisfaz os requisitos legais des...
Data do Julgamento:29/04/2010
Data da Publicação:Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - SEMI-ABERTO PARA O ABERTO - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. 1. Verificando-se a
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU NO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL E DA VÍTIMA QUE COMPROVAM A OCORRÊNCIA DO DELITO. NOVA DESCRIÇÃO TÍPICA DO ART. 244-A DO ECA. RETROAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA. 1. Se por meio de depoimentos testemunhais, assim como pelas declarações da vítima, pôde-se concluir pelo envolvimento efetivo do menor na prática de roubo, demonstrando-se o aliciamento dele por parte do autor da infração, impõe-se a condenação do apelado pela prática do crime de corrupção de menores. 2. Assim, comprovada a ocorrência do crime de corrupção de menores, e tendo em vista a nova descrição típica do aludido crime, no art. 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, trazida com a Lei n.º 12.015/2009, uma vez que se trata de modificação mais benéfica, há que se ter o acusado como incurso nas sanções do referido artigo. 3. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU NO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL E DA VÍTIMA QUE COMPROVAM A OCORRÊNCIA DO DELITO. NOVA DESCRIÇÃO TÍPICA DO ART. 244-A DO ECA. RETROAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA. 1. Se por meio de depoimentos testemunhais, assim como pelas declarações da vítima, pôde-se concluir pelo envolvimento efetivo do menor na prática de roubo, demonstrando-se o aliciamento dele por parte do autor da infração, impõe-se a condenação do apelado pela prática do crime de corrupção de menores. 2. Assim, comprova...
Data do Julgamento:06/05/2010
Data da Publicação:Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU NO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL E DA VÍTIMA QUE COMPROVAM A OCORRÊNCIA DO DELITO. NOVA DESCRIÇÃO TÍPICA DO ART. 244-A DO ECA. RETR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - EXCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - INVIABILIDADE - INCIDÊNCIA EVIDENCIADA - PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE COGNIÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Incabível a exclusão de causa de aumento da pena (violência ou ameaça exercida com emprego de arma) quando a palavra da vítima em consonância com outros elementos probantes evidenciam a sua incidência. 2. Apelação conhecida, porém improvida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - EXCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - INVIABILIDADE - INCIDÊNCIA EVIDENCIADA - PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE COGNIÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Incabível a exclusão de causa de aumento da pena (violência ou ameaça exercida com emprego de arma) quando a palavra da vítima em consonância com outros elementos probantes evidenciam a sua incidência. 2. Apelação conhecida, porém improvida.
Data do Julgamento:13/05/2010
Data da Publicação:Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - EXCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - INVIABILIDADE - INCIDÊNCIA EVIDENCIADA - PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE COGNIÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Incabível a exclus
Classe/Assunto:Assunto:
Crimes contra o Patrimônio
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. ÁLIBI. RÉU QUE SE ENCONTRAVA CUMPRINDO PENA NO MOMENTO DA PRÁTICA DO ILÍCITO. IMPROCEDENTE. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO SEGURO E FIRME QUE APONTAM PARA O APELANTE COMO AUTOR DO FATO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAJORITARIAMENTE DESFAVORÁVEIS AO RECORRENTE. REGIME PRISIONAL. APELO IMPROVIDO. 1. No crime de roubo, a palavra da vítima é de extrema valia, tendo em vista o interesse concreto e seguro de apontar que é o autor do crime praticado contra seu patrimônio. 2. Por isso, comprovando-se a materialidade e autoria delitivas, é insustentável álibi de que o acusado não se encontrava no local dos fatos no momento de sua ocorrência, uma vez todas as provas lhe são contrárias, capazes de ilidir sua credibilidade, pelo que resta prejudicado pedido de absolvição. 3. No tocante à dosimetria da pena, não há excesso na sua fixação quando sopesadas as circunstâncias judiciais em sua maioria desfavoravelmente ao acusado. 4. Fixada, in concreto, a pena do acusado acima de 08 (oito) anos, segundo o art. 33, §2º, a, do CP, o regime prisional fechado é medida que se impõe, em respeito, portanto, à legalidade penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. ÁLIBI. RÉU QUE SE ENCONTRAVA CUMPRINDO PENA NO MOMENTO DA PRÁTICA DO ILÍCITO. IMPROCEDENTE. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO SEGURO E FIRME QUE APONTAM PARA O APELANTE COMO AUTOR DO FATO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAJORITARIAMENTE DESFAVORÁVEIS AO RECORRENTE. REGIME PRISIONAL. APELO IMPROVIDO. 1. No crime de roubo, a palavra da vítima é de extrema valia, tendo em vista o interesse concreto e seguro de apontar que é o autor do crime praticado contra seu patrimônio. 2. Por isso, comprovando-se a materialidade e autoria del...
Data do Julgamento:25/03/2010
Data da Publicação:Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. ÁLIBI. RÉU QUE SE ENCONTRAVA CUMPRINDO PENA NO MOMENTO DA PRÁTICA DO ILÍCITO. IMPROCEDENTE. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO SEGURO E FIRME QUE APONTAM PARA O APELANTE COMO AUTOR DO FATO. DOSIME
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO VERIFICADA. DOSIMETRIA DA PENA ANALISADA. MANUTENÇÃO DA PENA APLICADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
1. É de ser reconhecida a omissão no acórdão recorrido quando a pena aplicada deixou de ser examinada por esta Corte de Justiça quando do julgamento da apelação criminal, especialmente porque era uma das insurgências do recorrente.
2. Todavia, não padecendo de irregularidade a reprimenda imposta ao embargante não se aplicam os efeitos infringentes pretendidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO VERIFICADA. DOSIMETRIA DA PENA ANALISADA. MANUTENÇÃO DA PENA APLICADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
1. É de ser reconhecida a omissão no acórdão recorrido quando a pena aplicada deixou de ser examinada por esta Corte de Justiça quando do julgamento da apelação criminal, especialmente porque era uma das insurgências do recorrente.
2. Todavia, não padecendo de irregularidade a reprimenda imposta ao embargante não se aplicam os efeitos infringentes pretendidos.
Data do Julgamento:09/12/2010
Data da Publicação:11/01/2011
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes contra a vida
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. CONSTATAÇÃO. HIPÓTESE LEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ILEGALIDADE INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. Os indícios de autoria e prova da materialidade constituem-se em requisitos para a decretação da prisão preventiva e, nesse sentido, são examinados sem adentrar em ampla valoração probatória. No caso dos autos, ambos se encontram reunidos nas declarações das próprias vítimas.
2. Tratando-se de crime praticado no âmbito do seio familiar, necessária a constrição da liberdade do paciente para garantir a ordem pública e permitir o bom andamento da instrução criminal.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. CONSTATAÇÃO. HIPÓTESE LEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ILEGALIDADE INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. Os indícios de autoria e prova da materialidade constituem-se em requisitos para a decretação da prisão preventiva e, nesse sentido, são examinados sem adentrar em ampla valoração probatória. No caso dos autos, ambos se encontram reunidos nas declarações das próprias vítimas.
2. Tratando-se de crime praticado no âmbito do seio...
HABEAS-CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PACIENTE IDOSO, PORTADOR DE PROBLEMAS DE SAÚDE, DEMANDANDO A POSSIBILIDADE DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA SITUAÇÃO DE SAÚDE DO PACIENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA POR MOTIVOS DE CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
1. Apesar de o paciente deter condições de saúde debilitada, para que responda ao processo em liberdade, é indispensável a demonstração cabal de que ele esteja acometido de doença que exija cuidados especiais, insuscetíveis de serem prestados na Unidade Prisional local ou estabelecimento hospitalar adequado.
2. Demais, é de ser mantida a prisão preventiva por motivos da conveniência da instrução criminal, como forma de resguardar a vítima e seus genitores, como também as testemunhas a serem ouvidas pela autoridade policial.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS-CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PACIENTE IDOSO, PORTADOR DE PROBLEMAS DE SAÚDE, DEMANDANDO A POSSIBILIDADE DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA SITUAÇÃO DE SAÚDE DO PACIENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA POR MOTIVOS DE CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
1. Apesar de o paciente deter condições de saúde debilitada, para que responda ao processo em liberdade, é indispensável a demonstração cabal de que ele esteja acometido de doença que exija cuidados especiais, insuscetíveis de serem prestados na Unidade Prisional local ou estabelecimento hospitalar a...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JULGAMENTO NULO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRAZO SUFICIENTE DEFERIDO AO DEFENSOR DO ACUSADO PARA O PREPARO DA DEFESA EM PLENÁRIO. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS NOS AUTOS SUFICIENTES A FUNDAMENTAR A DECISÃO DO JÚRI. EXCESSO NA FIXAÇÃO DA PENA. VETORIAIS DO ART. 59 SOPESADAS, EM SUA MAIORIA, EM DESFAVOR DO ACUSADO. APLICAÇÃO DE QUALIFICADORA NA SEGUNDA ETAPA DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE FIGURA COMO AGRAVANTE GENÉRICA NO ART. 61, II, C, DO CP. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. NÃO ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES DO ART. 33, §2º, A, E DO ART. 2º, §1º, DA LEI Nº 8.072/90. IMPOSSIBILIDADE DE LIVRAMENTO CONDICIONAL PELO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 83, V, DA LEI PENAL. 1. Comprovando-se que a defesa do acusado deteve tempo suficiente para se preparar para o julgamento em plenário, descabida a alegação de cerceamento de defesa. 2. Existindo elementos de provas suficientes a embasar a decisão do Conselho de Sentença, não há que se falar em julgamento manifestamente contrário às provas dos autos. 3. Não configura excesso na fixação da pena-base quando se verificar que contra o acusado militam, em sua maioria, as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal. 4. Reputa-se possível a aplicação de circunstâncias qualificadora (recurso que dificultou a defesa do ofendido) na segunda etapa da dosimetria da pena, uma vez que também se trata de agravante genérica , prevista no art. 61, inciso II, alínea c, da Lei Penal. 5. Descabe, ainda, a modificação do regime prisional, em vista do crime (homicídio qualificado) e da pena (20 anos) atribuídos ao acusado, não se adequando, por isso, ao que dispõe o art. 33, §2º, a, do Codex, e do art. 2º, §1º, da Lei n.º 8.072/90. 6. Ademais, inviável a concessão de livramento condicional, uma vez que o acusado não corresponde aos requisitos exigidos pelo art. 83 do Código Penal. 7. Apelo impro
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JULGAMENTO NULO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRAZO SUFICIENTE DEFERIDO AO DEFENSOR DO ACUSADO PARA O PREPARO DA DEFESA EM PLENÁRIO. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS NOS AUTOS SUFICIENTES A FUNDAMENTAR A DECISÃO DO JÚRI. EXCESSO NA FIXAÇÃO DA PENA. VETORIAIS DO ART. 59 SOPESADAS, EM SUA MAIORIA, EM DESFAVOR DO ACUSADO. APLICAÇÃO DE QUALIFICADORA NA SEGUNDA ETAPA DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE FIGURA COMO AGRAVANTE GENÉRICA NO ART. 61, II, C, DO CP. MODIFICAÇÃO DO REG...
Data do Julgamento:07/06/2010
Data da Publicação:Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JULGAMENTO NULO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRAZO SUFICIENTE DEFERIDO AO DEFENSOR DO ACUSADO PARA O PREPARO DA DEFESA EM PLENÁRIO. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊ
HABEAS-CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO TEMPORÁRIA. PACIENTE IDOSO, PORTADOR DE PROBLEMAS DE SAÚDE, DEMANDANDO A POSSIBILIDADE DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA SITUAÇÃO DE SAÚDE DO PACIENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA POR MOTIVOS DE CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
1. Apesar de o paciente deter condições de saúde debilitada, para que responda ao processo em liberdade, é indispensável a demonstração cabal de que ele esteja acometido de doença que exija cuidados especiais, insuscetíveis de serem prestados na Unidade Prisional local ou estabelecimento hospitalar adequado.
2. Demais, é de ser mantida a prisão temporária, primeiramente porque não escoou o termo final de sua duração a ocorrer em 07/02/2011. Em segundo lugar, por motivos da conveniência da instrução criminal, como forma de resguardar a vítima e seus genitores, como também as testemunhas a serem ouvidas pela autoridade policial.
3. Denegação da ordem.
Ementa
HABEAS-CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO TEMPORÁRIA. PACIENTE IDOSO, PORTADOR DE PROBLEMAS DE SAÚDE, DEMANDANDO A POSSIBILIDADE DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA SITUAÇÃO DE SAÚDE DO PACIENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA POR MOTIVOS DE CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
1. Apesar de o paciente deter condições de saúde debilitada, para que responda ao processo em liberdade, é indispensável a demonstração cabal de que ele esteja acometido de doença que exija cuidados especiais, insuscetíveis de serem prestados na Unidade Prisional local ou estabelec...
HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. INOCORRÊNCIA. INDICATIVOS DE QUE O RÉU AMEAÇAVA TESTEMUNHAS DO FATO. MANUTENÇÃO POR MOTIVOS DE CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
Existindo informações nos autos de que o paciente, acusado de praticar, em tese, crime de homicídio, ameaçou testemunhas do fato, é de se manter sua segregação preventiva por motivos de conveniência da instrução criminal, nos termos do art. 312, do CPP.
Ementa
HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. INOCORRÊNCIA. INDICATIVOS DE QUE O RÉU AMEAÇAVA TESTEMUNHAS DO FATO. MANUTENÇÃO POR MOTIVOS DE CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
Existindo informações nos autos de que o paciente, acusado de praticar, em tese, crime de homicídio, ameaçou testemunhas do fato, é de se manter sua segregação preventiva por motivos de conveniência da instrução criminal, nos termos do art. 312, do CPP.
Data do Julgamento:24/01/2011
Data da Publicação:03/02/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. INOCORRÊNCIA. INDICATIVOS DE QUE O RÉU AMEAÇAVA TESTEMUNHAS DO FATO. MANUTENÇÃO POR MOTIVOS DE CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
Existindo informações nos autos de que o paciente, acusado de praticar, em tese, crime de homicídio, ameaçou testemunhas do fato, é de se manter sua segregação preventiva por motivos de conveniência da instrução criminal, nos termos do art. 312, do CPP.
Ementa
HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. INOCORRÊNCIA. INDICATIVOS DE QUE O RÉU AMEAÇAVA TESTEMUNHAS DO FATO. MANUTENÇÃO POR MOTIVOS DE CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
Existindo informações nos autos de que o paciente, acusado de praticar, em tese, crime de homicídio, ameaçou testemunhas do fato, é de se manter sua segregação preventiva por motivos de conveniência da instrução criminal, nos termos do art. 312, do CPP.
Data do Julgamento:24/01/2011
Data da Publicação:03/02/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Ementa:
HABEAS-CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. BIS IN IDEM. IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO INDEVIDAMENTE. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA JÁ APRECIADA POR OCASIÃO DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO E REVISÃO CRIMINAL.
Não se conhece de habeas-corpus cuja matéria nele ventilada já foi objeto de apreciação e julgamento em recurso de apelação e revisão criminal.
Ementa
HABEAS-CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. BIS IN IDEM. IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO INDEVIDAMENTE. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA JÁ APRECIADA POR OCASIÃO DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO E REVISÃO CRIMINAL.
Não se conhece de habeas-corpus cuja matéria nele ventilada já foi objeto de apreciação e julgamento em recurso de apelação e revisão criminal.
HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA E CARÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DA MATERIALIDADE. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PLEITO EM SEDE DE HABEAS-CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. INOCORRÊNCIA. PRISÃO DECRETADA PARA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR MOTIVOS DE CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
1. É descabido discutir-se sobre falta de justa causa para a propositura da ação penal, atipicidade da conduta ou carência de indícios da autoria e da materialidade delitivas, pois demanda análise fático-probatória, inviável na via estreita e célere do habeas-corpus.
2. Ademais, evidenciando-se dos autos que o paciente ameaça testemunhas, bem como que se evadiu do distrito da culpa, a imposição de prisão preventiva é necessária para, respectivamente, por motivos de conveniência da instrução criminal e para a garantia da aplicação da lei penal.
Ementa
HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA E CARÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DA MATERIALIDADE. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PLEITO EM SEDE DE HABEAS-CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. INOCORRÊNCIA. PRISÃO DECRETADA PARA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR MOTIVOS DE CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
1. É descabido discutir-se sobre falta de justa causa para a propositura da ação penal, atipicidade da conduta ou carência de indícios da autoria e da materialidade delitivas, pois demanda análise f...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO TENTADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CRIME TENTADO. REDUÇÃO EM 2/3 (DOIS TERÇO) CONCEDIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo circunstâncias judiciais que são desfavoráveis ao apelante, o juiz sentenciante fica autorizado a elevar a pena-base aquém do mínimo legal. 2. Por outro lado, não tendo o delito chegado próximo a sua consumação, é de rigor que a fração referente a tentativa seja fixada em seu grau máximo (2/3 - dois terços).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO TENTADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CRIME TENTADO. REDUÇÃO EM 2/3 (DOIS TERÇO) CONCEDIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo circunstâncias judiciais que são desfavoráveis ao apelante, o juiz sentenciante fica autorizado a elevar a pena-base aquém do mínimo legal. 2. Por outro lado, não tendo o delito chegado próximo a sua consumação, é de rigor que a fração referente a tentativa seja fixada em seu grau máximo (2/3 - dois terços).
Data do Julgamento:15/04/2010
Data da Publicação:Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO TENTADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CRIME TENTADO. REDUÇÃO EM 2/3 (DOIS TERÇO) CONCEDIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo circunstâncias judic
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO AGRAVADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM QUANDO DA APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO CONCURSO DE AGENTES. REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO. INVIABILIDADE. 1. É de ser mantida a reprimenda basilar quando a análise das circunstâncias judiciais autoriza sua aplicação acima do mínimo legal permitido para o crime de roubo. 2. Ademais disso, tendo a causa de aumento, referente ao concurso de agentes, sido examinada somente na terceira fase da dosimetria da pena, não há porque se falar em bis in idem. 3. Outrossim, tratando-se de réu com circunstâncias judiciais desfavoráveis, inviável a sua recondução a regime carcerário menos gravoso. 4. Apelo que se nega provimento.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO AGRAVADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM QUANDO DA APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO CONCURSO DE AGENTES. REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO. INVIABILIDADE. 1. É de ser mantida a reprimenda basilar quando a análise das circunstâncias judiciais autoriza sua aplicação acima do mínimo legal permitido para o crime de roubo. 2. Ademais disso, tendo a causa de aumento, referente ao concurso de agentes, sido examinada somente na terceira fase da dosimetri...
Data do Julgamento:27/05/2010
Data da Publicação:Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO AGRAVADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM QUANDO DA APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO CONCURSO DE A