APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CP. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO REFERENTE AO PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE MENTAL. INOCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DESSUMIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. PREQUESTIONAMENTO. 1. Tendo o magistrado de primeiro grau se manifestado, em decisão de mérito, quanto a impossibilidade da realização de incidente de insanidade mental, porquanto ausentes indícios suficientes da condição de usuário de drogas do réu, bem como pelo decurso do tempo entre a data do fato e requisição do exame, inexiste razão para que se declare nula a sentença condenatória. 2. É de ser mantida a condenação pelo crime de roubo circunstanciado quando a autoria do crime restou delimitada pelas declarações da vítima e pelo interrogatório do recorrente, razão pela qual não há que se falar em insuficiência probatória. 3. Demais disso, o fato de a res furtiva ter sido devolvida pelo réu não implica o reconhecimento da modalidade pretendida (tentativa), eis que o crime de roubo se consuma independentemente da posse mansa e pacifica, bastando, para tanto, o emprego de violência ou grave ameaça. 4. Outrossim, tendo o magistrado sentenciante observado as diretrizes dos arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, de maneira fundamentada, é de rigor que se mantenha a dosimetria da pena nos termos que fora exarada. 5. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos quando não satisfeito o requisitos descrito no art. 44, inciso III, da Lei Penal. 6. Apelo negado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CP. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO REFERENTE AO PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE MENTAL. INOCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DESSUMIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. PREQUESTIONAMENTO. 1. Tendo o magistrado de primeiro grau se manifestado, em decisão de mérito, quanto a impossibilidade da realização de incidente d...
Data do Julgamento:27/05/2010
Data da Publicação:Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CP. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO REFERENTE AO PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE MENTAL. INOCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DESSUMIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO
Classe/Assunto:Assunto:
Crimes contra o Patrimônio
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EQUÍVOCO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59, CP. INOCORRÊNCIA. PENA FIXADA NO MÍNIMO EM RAZÃO DA INVIABILIDADE NO SOPESAMENTO DAS VETORIAIS. ATENUANTE INDEVIDA. OCORRÊNCIA. SÚMULA 231 STJ. CAUSA DE REDUÇÃO DO ART. 33, §4º DA LEI N.º 11.343/2006. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. 1. Descabe a incidência da atenuante da confissão, quando fixada a pena-base no seu mínimo. Inteligência da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. À vista do material entorpecente apreendido - 95g, acondicionados em 102 invólucros -, a imposição de percentual de 1/2 (metade) referente a causa de redução do art. 33, §4º da Lei n.º 11.343/2006, é medida consentânea com os ditames da legislação. 3. Apelo provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EQUÍVOCO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59, CP. INOCORRÊNCIA. PENA FIXADA NO MÍNIMO EM RAZÃO DA INVIABILIDADE NO SOPESAMENTO DAS VETORIAIS. ATENUANTE INDEVIDA. OCORRÊNCIA. SÚMULA 231 STJ. CAUSA DE REDUÇÃO DO ART. 33, §4º DA LEI N.º 11.343/2006. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. 1. Descabe a incidência da atenuante da confissão, quando fixada a pena-base no seu mínimo. Inteligência da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. À vista do material entorpecente apreendido - 95g, acondicionados em 102 invólucros -, a impo...
Data do Julgamento:07/06/2010
Data da Publicação:Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EQUÍVOCO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59, CP. INOCORRÊNCIA. PENA FIXADA NO MÍNIMO EM RAZÃO DA INVIABILIDADE NO SOPESAMENTO DAS VETORIAIS. ATENUANTE INDEVIDA. OCORRÊNCIA. SÚMULA 231
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. DILIGÊNCIAS POSTERIORES. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL E LESÕES CORPORAIS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 4ª VARA CRIMINAL.
1. Esclarecendo-se, com a oitiva da vítima, as circunstâncias do fato delituoso, extrai-se que, em verdade, tencionava o acusado praticar crime de roubo, o qual não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade. Assim, excluída a hipótese de crime contra a vida, a competência para o processo e julgamento do feito é do juízo suscitado.
2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco /AC, o suscitado.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. DILIGÊNCIAS POSTERIORES. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL E LESÕES CORPORAIS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 4ª VARA CRIMINAL.
1. Esclarecendo-se, com a oitiva da vítima, as circunstâncias do fato delituoso, extrai-se que, em verdade, tencionava o acusado praticar crime de roubo, o qual não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade. Assim, excluída a hipótese de crime contra a vida, a competência para o processo e julgamento do feito é do juízo suscita...
Data do Julgamento:16/12/2010
Data da Publicação:11/01/2011
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Latrocínio
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 312, DO CPP. INOCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS A AMPARAR UM JUÍZO DE CERTEZA NÃO VERIFICADA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA.
1. É de serem mantidas as segregações dos pacientes quando necessárias para salvaguardar a ordem pública, assim como para a conveniência da instrução processual.
2. Tendo em vista, ainda, que a imposição de prisão preventiva não está relacionada com a certeza do envolvimento dos acusados no crime de homicídio qualificado, mas sim com presença dos requisitos do art. 312, do CPP, a imposição da constritiva é medida de rigor.
3. Ademais, as condições subjetivas favoráveis dos pacientes, por si sós, não são suficientes para elidir a custódia cautelar, mormente se ainda presente dois de seus requisitos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n. 0501133-70.2010.8.01.0000, em que figuram como impetrantes Sanderson Silva de Moura, João Arthur Silveira e Luccas Viana Santos, apelado Juízo de Direito da Vara Única Criminal da Comarca de Acrelândia e pacientes Jonas Vieira Prado, José Valcir da Silva, Joaba Carneiro da Silva e Maria da Conceição da Silva Araújo, ACORDAM, à unanimidade, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 02 de dezembro de 2010.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 312, DO CPP. INOCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS A AMPARAR UM JUÍZO DE CERTEZA NÃO VERIFICADA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA.
1. É de serem mantidas as segregações dos pacientes quando necessárias para salvaguardar a ordem pública, assim como para a conveniência da instrução processual.
2. Tendo em vista, ainda, que a imposição de prisão preventiva não está relacionada com a certeza do envolvimento dos acusados no crime de homicídio qualificado, mas sim co...
Data do Julgamento:02/12/2010
Data da Publicação:11/01/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ART. 344 DO CP. EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
Uma vez extrapolados os prazos legais e ultrapassado o limite do razoável para a conclusão da instrução criminal, torna-se ilegal a constrição da liberdade do paciente em razão de prisão preventiva.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ART. 344 DO CP. EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
Uma vez extrapolados os prazos legais e ultrapassado o limite do razoável para a conclusão da instrução criminal, torna-se ilegal a constrição da liberdade do paciente em razão de prisão preventiva.
Data do Julgamento:16/12/2010
Data da Publicação:11/01/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Coação no curso do processo
HABEAS-CORPUS. ARTS. 288 E 317, DO CP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DA ORDEM.
É de ser julgado prejudicado o writ, pelo perecimento do objeto, quando a autoridade impetrada, reconhecendo a desnecessidade momentânea da medida segregacional, revoga a ordem de prisão e expede alvará de soltura em favor do paciente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n. 0501108-57.2010.8.01.0000, em que figuram como impetrante Rosemary de Almeida Gomes, impetrado Juízo de Direito da 1ª Vara criminal da Comarca de Rio Branco e paciente Antônio do Nascimento, ACORDAM, à unanimidade, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar prejudicado o pedido ante a perda do objeto , nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 25 de novembro de 2010.
Ementa
HABEAS-CORPUS. ARTS. 288 E 317, DO CP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DA ORDEM.
É de ser julgado prejudicado o writ, pelo perecimento do objeto, quando a autoridade impetrada, reconhecendo a desnecessidade momentânea da medida segregacional, revoga a ordem de prisão e expede alvará de soltura em favor do paciente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n. 0501108-57.2010.8.01.0000, em que figuram como impetrante Ros...
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
A rediscussão de matéria já posta e decidida em julgamento anterior é inviável em sede de embargos de declaração, haja vista ser esta uma via meramente integrativa do julgado.
Sendo assim, ainda quando opostos com a finalidade prequestionatória, devem guardar observância aos lindes estatuídos no artigo 619 do CPP.
3. Embargos rejeitados
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração na Apelação Criminal n. 0017519-69.2009.8.01.0001/50000, em que figuram como embargante Emerson Ferreira de Lima e embargado Ministério Público do Estado do Acre, ACORDAM, à unanimidade, membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 02 de dezembro de 2010.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
A rediscussão de matéria já posta e decidida em julgamento anterior é inviável em sede de embargos de declaração, haja vista ser esta uma via meramente integrativa do julgado.
Sendo assim, ainda quando opostos com a finalidade prequestionatória, devem guardar observância aos lindes estatuídos no artigo 619 do CPP.
3. Embargos rejeitados
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração na Apelação Criminal n. 0017519-69.2009.8.01.0001/50000, em que figuram como embargante Emerson Ferreira de Lim...
Data do Julgamento:02/12/2010
Data da Publicação:11/01/2011
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes contra o Patrimônio
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA CONSTRITIVA PARA SALVAGUARDA DA ORDEM PÚBLICA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE DELITIVAS. ORDEM DENEGADA.
Não sendo os delitos em tela fatos isolados na vida pregressa do paciente que detém cerca de 08 (oito) passagens pela Justiça , e existindo indícios de autoria e de materialidade delitivas, justifica-se a constrição para garantia da ordem pública, conforme dispõe o art. 312, CPP.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n. 0501067-90.2010.8.01.0000, em que figuram como impetrante Sérgio Baptista Quintanilha, impetrado Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Xapuri e paciente Manoel Martiliano de Souza, ACORDAM, à unanimidade, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 25 de novembro de 2010.
Ementa
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA CONSTRITIVA PARA SALVAGUARDA DA ORDEM PÚBLICA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE DELITIVAS. ORDEM DENEGADA.
Não sendo os delitos em tela fatos isolados na vida pregressa do paciente que detém cerca de 08 (oito) passagens pela Justiça , e existindo indícios de autoria e de materialidade delitivas, justifica-se a constrição para garantia da ordem pública, conforme dispõe o art. 312, CPP.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n. 0501067-90...
Data do Julgamento:25/11/2010
Data da Publicação:11/01/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS-CORPUS. ARTS. 288 E 317, DO CP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DA ORDEM.
É de ser julgado prejudicado o writ, pelo perecimento do objeto, quando a autoridade impetrada, reconhecendo a desnecessidade momentânea da medida segregacional, revoga a ordem de prisão e expede alvará de soltura em favor do paciente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n. 0501105-05.2010.8.01.0000, em que figuram como impetrante Katiuscia dos Santos Guimarães, impetrado Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco e paciente Mauro José Ferreira de Souza, ACORDAM, à unanimidade, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar prejudicado o pedido ante a perda do objeto, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 25 de novembro de 2010.
Ementa
HABEAS-CORPUS. ARTS. 288 E 317, DO CP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DA ORDEM.
É de ser julgado prejudicado o writ, pelo perecimento do objeto, quando a autoridade impetrada, reconhecendo a desnecessidade momentânea da medida segregacional, revoga a ordem de prisão e expede alvará de soltura em favor do paciente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n. 0501105-05.2010.8.01.0000, em que figuram como impetrante Kat...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, §2º, I E II, CP). INSUFICIENCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. PENA. DOSIMETRIA ESCORREITA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Há prova suficiente para condenação quando se tem nos autos declarações judicializadas das vítimas que relataram com riqueza de detalhes as condutas ilícitas perpetradas pelos réus, além do ato de reconhecimento induvidoso do acusado, realizado por uma delas.
2. Indene de censura a dosimetria da pena que atende ao critério trifásico e se dá fundamentadamente, em consonância com o regramento legal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal n. 0012224-85.2008.8.01.0001, em que figuram como apelante Alexandre de Souza Damasceno e apelado Ministério Público do Estado do Acre, ACORDAM, à unanimidade, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 25 de novembro de 2010.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, §2º, I E II, CP). INSUFICIENCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. PENA. DOSIMETRIA ESCORREITA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Há prova suficiente para condenação quando se tem nos autos declarações judicializadas das vítimas que relataram com riqueza de detalhes as condutas ilícitas perpetradas pelos réus, além do ato de reconhecimento induvidoso do acusado, realizado por uma delas.
2. Indene de censura a dosimetria da pena que atende ao critério trifásico e se dá fundamentadamente, em consonância co...
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CRIMINAL DE LESÕES CORPORAIS. CONSTATAÇÃO PELO JUÍZO SUSCITADO (VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA) DE INDÍCIOS DE CRIME CONTRA DIGNIDADE SEXUAL. RESOLUÇÃO N.º 134/2009, DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE (SUSCITANTE), RESPONSÁVEL PELO JULGAMENTO DE CRIME CONTRA DIGNIDADE SEXUAL PRATICADOS CONTRA MENORES. IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIA ADSTRITA AO CRIME DE LESÕES CORPORAIS, QUE NÃO GUARDA NENHUMA RELAÇÃO COM OS DELITOS DE NATUREZA SEXUAL. MANUTENÇÃO DA AÇÃO PENAL PERANTE O SUSCITADO. ENCAMINHAMENTO DAS PROVAS INDICIÁRIAS À AUTORIDADE POLICIAL.
1. É competente o juízo da Vara de Violência Doméstica Contra a Mulher o suscitado para o processamento de ação penal que visa à apuração de lesão corporal praticado contra menor de idade do sexo feminino, mesmo que no bojo dos autos constate-se a existência de indícios concretos da prática de crime contra a dignidade sexual contra menor de 14 (quatorze) anos.
2. In casu¿ a denúncia se refere apenas ao crime de lesões corporais praticado contra menor do sexo feminino, descabendo o declínio da competência para a Vara da Infância e da Juventude o suscitante , ainda que verificados indícios da prática de crime de natureza sexual, pelo que deve o juízo suscitado extrair cópias dos elementos indiciários e encaminhá-las à autoridade policial competente para, instaurado o inquérito e encaminhado os autos ao Parquet, entendendo necessário, seja oferecido denúncia.
3. Conflito julgado procedente para determinar a competência da Vara da Violência Doméstica (Virtual) da Comarca de Rio Branco/AC, o suscitado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Jurisdição n. 0501025-41.2010.8.01.0000, em que figuram como suscitante Juízo de Direito 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco e suscitado Juízo de Direito da Vara de Violência Doméstica (virtual) da Comarca de Rio Branco, ACORDAM, à unanimidade, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, declarar o juízo suscitado para julgamento do presente feito,, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 02 de dezembro de 2010.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CRIMINAL DE LESÕES CORPORAIS. CONSTATAÇÃO PELO JUÍZO SUSCITADO (VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA) DE INDÍCIOS DE CRIME CONTRA DIGNIDADE SEXUAL. RESOLUÇÃO N.º 134/2009, DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE (SUSCITANTE), RESPONSÁVEL PELO JULGAMENTO DE CRIME CONTRA DIGNIDADE SEXUAL PRATICADOS CONTRA MENORES. IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIA ADSTRITA AO CRIME DE LESÕES CORPORAIS, QUE NÃO GUARDA NENHUMA RELAÇÃO COM OS DELITOS DE NATUREZA SEXUAL. MANUTENÇÃO DA...
HABEAS-CORPUS. ARTS. 288 E 317, DO CP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DA ORDEM.
É de ser julgado prejudicado o writ, pelo perecimento do objeto, quando a autoridade impetrada, reconhecendo a desnecessidade momentânea da medida segregacional, revoga a ordem de prisão e expede alvará de soltura em favor da paciente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n. 0501100-80.2010.8.01.0000, em que figuram como impetrantes Altamiro Dantas Cruz, Óscar Soares Júnior, Alan de Oliveira Dantas Cruz e impetrado Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco e paciente Marina Pereira de Oliveira, ACORDAM, à unanimidade, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar prejudicado o pedido ante a perda do objeto, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 25 de novembro de 2010.
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HABEAS-CORPUS. ARTS. 288 E 317, DO CP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DA ORDEM.
É de ser julgado prejudicado o writ, pelo perecimento do objeto, quando a autoridade impetrada, reconhecendo a desnecessidade momentânea da medida segregacional, revoga a ordem de prisão e expede alvará de soltura em favor da paciente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n. 0501100-80.2010.8.01.0000, em que figuram como impetrantes Al...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. RÉU REVEL. NULIDADE DO EDITAL DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA E DOS ATOS SUBSEQUENTES. RETROATIVIDADE DE LEI IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. REGRA PROCESSUAL QUE VISA A QUALIDADE DA PRESTAÇÃO JUDICIAL, PROTEÇÃO DO INTERESSE COLETIVO E RESPEITO AOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À FAMÍLIA DA VÍTIMA INDEVIDO. NORMA PROCESSUAL MISTA POSTERIOR À PRÁTICA DOS ATOS CRIMINOSOS. 1. Não enseja nulidade a aplicação retroativa de lei processual (Lei n.º 11.689/2008) que permitiu a intimação por edital de réu revel acerca de decisão de pronúncia proferida em seu desfavor, tendo em vista que sua aplicabilidade é voltada à qualidade da prestação jurisdicional, a proteção do interesse coletivo e o respeito aos direitos e garantias individuais. 2. Ademais, incide no caso o princípio tempus regit actum, previsto no art. 2º, do CPP, incidente, portanto, imediatamente. 3. Não é devida, in casu, a condenação ao pagamento de indenização à família da vítima, tendo em vista que sua previsão se deu com Lei posterior à prática dos atos criminosos, tratando-se, então, de normal processual híbrida, aplicando-se ao caso o princípio da irretroatividade da lei penal gravosa. 4. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. RÉU REVEL. NULIDADE DO EDITAL DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA E DOS ATOS SUBSEQUENTES. RETROATIVIDADE DE LEI IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. REGRA PROCESSUAL QUE VISA A QUALIDADE DA PRESTAÇÃO JUDICIAL, PROTEÇÃO DO INTERESSE COLETIVO E RESPEITO AOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À FAMÍLIA DA VÍTIMA INDEVIDO. NORMA PROCESSUAL MISTA POSTERIOR À PRÁTICA DOS ATOS CRIMINOSOS. 1. Não enseja nulidade a aplicação retroativa de lei processual (Lei n.º 11.689/2008) que permitiu a intimação p...
Data do Julgamento:06/05/2010
Data da Publicação:Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. RÉU REVEL. NULIDADE DO EDITAL DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA E DOS ATOS SUBSEQUENTES. RETROATIVIDADE DE LEI IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. REGRA PROCESSUAL QUE V
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DA ANÁLISE DOS PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA ISONOMIA. CONTRADIÇÃO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS INQUISITORIAIS E JUDICIAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DOS VÍCIOS. REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS. EMBARGOS REJEITADOS.
Constatando-se que a matéria aventada em sede de embargados foi exaustivamente apreciada no acórdão vergastado, pelo que faz inexistir vício a ser sanado, é de se reconhecer o intento do embargante em ver rediscutida a matéria analisada em sede recursal, pelo que se impõe a rejeição dos aclaratórios.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração na Apelação Criminal n. 0018810-41.2008.8.01.0001/50000, em que figuram como embargante Frankiney Brito de Araújo e embargado Ministério Público do Estado do Acre, ACORDAM, à unanimidade, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 25 de novembro de 2010.
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DA ANÁLISE DOS PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA ISONOMIA. CONTRADIÇÃO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS INQUISITORIAIS E JUDICIAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DOS VÍCIOS. REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS. EMBARGOS REJEITADOS.
Constatando-se que a matéria aventada em sede de embargados foi exaustivamente apreciada no acórdão vergastado, pelo que faz inexistir vício a ser sanado, é de se reconhecer o intento do embargante em ver rediscutida a matéria analisada em sede recursal, pelo que se impõe a rejeição dos aclaratórios.
Vistos, relatados e discutid...
Data do Julgamento:25/11/2010
Data da Publicação:11/01/2011
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes contra o Patrimônio
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 147, C/C ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CP. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. DÚVIDA QUANTO A CONFIGURAÇÃO DO RECEIO DE MAL INJUSTO. IN DUBIO PRO REO. APELO PROVIDO. Havendo dúvidas quanto a configuração do receio de mal injusto, elemento necessário para a configuração do delito de ameaça, é imperioso que se conceda ao réu o benefício da dúvida para absolvê-lo do delito que lhe fora impingido na instância originária (art. 147, c/c art. 61, inciso II, alínea f, do CP). APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO. Sendo favorável o pedido de absolvição do apelante fica prejudicado o apelo do Ministério Público que visava o reconhecimento da impossibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no âmbito dos delitos amparados pela lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 147, C/C ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CP. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. DÚVIDA QUANTO A CONFIGURAÇÃO DO RECEIO DE MAL INJUSTO. IN DUBIO PRO REO. APELO PROVIDO. Havendo dúvidas quanto a configuração do receio de mal injusto, elemento necessário para a configuração do delito de ameaça, é imperioso que se conceda ao réu o benefício da dúvida para absolvê-lo do delito que lhe fora impingido na instância originária (art. 147, c/c art. 61, inciso II, alínea f, do CP). APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREI...
REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA FOI CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS DE INOCÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DE CO-RÉU. REVISIONAL QUE REPRESENTA PRETENSÃO DE NOVA AVALIAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. A sentença absolutória de co-réu, em face da ausência de provas, não se enquadra no conceito de prova nova de inocência, a fundamentar pedido revisional. 2. A revisão criminal não constitui meio processual adequado para reavaliação de prova, em face de irresignação com o desfecho da demanda, sob pena de desvirtuamento do instituto.
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REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA FOI CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS DE INOCÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DE CO-RÉU. REVISIONAL QUE REPRESENTA PRETENSÃO DE NOVA AVALIAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. A sentença absolutória de co-réu, em face da ausência de provas, não se enquadra no conceito de prova nova de inocência, a fundamentar pedido revisional. 2. A revisão criminal não constitui meio processual adequado para reavaliação de prova, em face de irresignação com o desfecho da demanda, sob pena de desvirtuamento do instituto.
Data do Julgamento:31/03/2010
Data da Publicação:08/04/2010
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes contra a Dignidade Sexual
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - OCORRÊNCIA. 1. Verificada a ocorrência de erro material acolhem-se os aclaratórios para retificá-lo. 2. Embargos de Declaração acolhidos. PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO NO ART. 329, DO CÓDIGO PENAL - OCORRÊNCIA - NO MÉRITO: REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL E MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - INADMISSIBILIDADE. 1- Verifica-se, na hipótese, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva superveniente com relação ao delito de resistência, porquanto já decorrido o lapso temporal superior a 4 anos desde o recebimento da denúncia, nos termos dos arts. 107, inciso IV, 109, inciso V e 110, § 1º, todos do Código Penal. 2- Deve permanecer inalterado o quantum das reprimendas, posto que o magistrado bem atentou para os critérios norteadores da pena. 3- Inadequado, neste caso, o regime mais brando para o cumprimento da pena, frente a regra do art. 33, § 3º, do Código Penal. 4- Apelo parcialmente provido.Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - OCORRÊNCIA. 1. Verificada a ocorrência de erro material acolhem-se os aclaratórios para retificá-lo. 2. Embargos de Declaração acolhidos. PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO NO ART. 329, DO CÓDIGO PENAL - OCORRÊNCIA - NO MÉRITO: REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL E MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - INADMISSIBILIDADE. 1- Verifica-se, na hipótese, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva superveniente com relação ao delito de resistência, porquanto já decorri...
Data do Julgamento:01/07/2010
Data da Publicação:Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - OCORRÊNCIA. 1. Verificada a ocorrência de erro material acolhem-se os aclaratórios para retificá-lo. 2. Embargos de Declaração acolhidos. PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - P
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
V.V.APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA MENORIDADE. APLICABILIDADE. RÉU MENOR À ÉPOCA DOS FATOS. PENA REDIMENSIONADA. 1. Evidenciando-se que o réu, à época dos fatos, contava apenas com 20 (vinte) anos de idade, é imprescindível que, sobre a pena base, desde que superior ao mínimo, incida a atenuante descrita no artigo 65, inciso I, do Código Penal. 2. Apelo parcialmente. V.v. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PESSOAL DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. A negativa de autoria sustentada pelo réu não se sustenta diante das declarações da vítima, roboradas pelos demais elementos de prova produzidos nos autos, o que inviabiliza a solução absolutória em seu favor.
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V.V.APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA MENORIDADE. APLICABILIDADE. RÉU MENOR À ÉPOCA DOS FATOS. PENA REDIMENSIONADA. 1. Evidenciando-se que o réu, à época dos fatos, contava apenas com 20 (vinte) anos de idade, é imprescindível que, sobre a pena base, desde que superior ao mínimo, incida a atenuante descrita no artigo 65, inciso I, do Código Penal. 2. Apelo parcialmente. V.v. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PESSOAL DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. 1 - Na ausência de qualquer vício previsto no art. 619 do CPP, recomenda-se a rejeição dos embargos. 2 - Rejeitados os embargos. Unânime. PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA MÍNIMO LEGAL E APLICAÇÃO DO § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/2006 - INAPLICABILIDADE - IMPROVIMENTO. 1. O robusto conjunto probatório consistente na demonstração da materialidade e autoria delitivas aliado a sólidos depoimentos inadmite a absolvição do apelante. 2. Ademais, a quantidade da droga apreendida bem como as circunstâncias do crime afastam a aplicação do redutor pretendido. 3. Negado provimento. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. 1 - Na ausência de qualquer vício previsto no art. 619 do CPP, recomenda-se a rejeição dos embargos. 2 - Rejeitados os embargos. Unânime. PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA MÍNIMO LEGAL E APLICAÇÃO DO § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/2006 - INAPLICABILIDADE - IMPROVIMENTO. 1. O robusto conjunto probatório consistente na demonstração da materialidade e autoria delitivas aliado a sólidos depoimentos inadmite a absol...
Data do Julgamento:01/07/2010
Data da Publicação:Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. 1 - Na ausência de qualquer vício previsto no art. 619 do CPP, recomenda-se a rejeição dos embargos. 2 - Rejeitados os embargos. Unânime. P
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. PROVA INDICIÁRIA. INOCORRÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONTEÚDO PROBATÓRIO FORTE EM TER O RECORRENTE COMO AUTOR DO FATO. APELO IMPROVIDO. 1. Nos crime sexuais, a palavra da vítima tem especial relevo quando confirmada pela provas nos autos, no sentido de atestar a ocorrência do crime e de sua autoria. 2. No caso, insustentável o argumento de que a vítima teria consentido em ter com o acusado conjunção carnal, porquanto as provas dos autos são concludentes em indicar a prática do estupro, o que, por certo, não se baseou em meros indícios, mas em provas produzidas por ocasião da instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e do laudo de exame de DNA, certificando o acontecimento delituoso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. PROVA INDICIÁRIA. INOCORRÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONTEÚDO PROBATÓRIO FORTE EM TER O RECORRENTE COMO AUTOR DO FATO. APELO IMPROVIDO. 1. Nos crime sexuais, a palavra da vítima tem especial relevo quando confirmada pela provas nos autos, no sentido de atestar a ocorrência do crime e de sua autoria. 2. No caso, insustentável o argumento de que a vítima teria consentido em ter com o acusado conjunção carnal, porquanto as provas dos autos são concludentes em indicar a prática do estupro, o que, por certo, não se baseou em meros ind...