ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSÃO MENSAL. ÓBITO DO FILHO DOS AUTORES. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO NO JUÍZO CRIMINAL QUE, TODAVIA, NÃO RETIRA A POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO NO JUÍZO CÍVEL. O direito penal exige a integração de condições mais rigorosas e taxativas, já que está adstrito ao princípio da presunção de inocência. O direito civil, por sua vez, parte de pressupostos diversos, pois nele a culpa, mesmo levíssima, induz à responsabilidade e ao dever de indenizar. O juízo civil é, portanto, menos rigoroso do que o criminal no que diz respeito aos requisitos da condenação, o que explica a possibilidade de haver decisões aparentemente conflitantes em ambas as esferas. É possível concluir, portanto, pela autonomia da ação civil em face à ação penal, já que a absolvição no juízo criminal não exclui automaticamente a possibilidade de condenação no juízo cível. MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA SEM AS DEVIDAS CAUTELAS. INTERCEPTAÇÃO DE TRAJETÓRIA. CORTE DE FLUXO DE TRÁFEGO EM VIA MOVIMENTADA. ABALROAMENTO DE MOTOCICLETA. CONDUTA DO MOTORISTA DO VEÍCULO PREPONDERANTE PARA O RESULTADO DO EVENTO DANOSO. CULPA RECONHECIDA. SENTENCA REFORMADA. Patenteada está a culpabilidade do condutor de veículo que, pretendendo convergir à esquerda, corta o fluxo de tráfego que lhe vinha na mesma direção, acabando por abalroar motocicleta em desrespeito às normas de trânsito, fato este que prepondera, inclusive, sobre eventual excesso de velocidade. DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. RECIBOS APRESENTADOS. NEXO ETIOLÓGICO ENTRE OS DANOS E O ACIDENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Na indenização devida por danos materiais em virtude de acidente de trânsito a reparação deve ser a mais completa possível desde que tenham relação direta com o ilícito e sejam comprovados por recibos ou orçamentos idôneos. PENSÃO MENSAL DEVIDA AOS PAIS. MORTE DO FILHO QUE EXERCIA ATIVIDADE REMUNERADA. O dano resultante da morte do filho adulto que residia com a mãe e auxiliava na mantença do lar é presumido; desnecessária é, em casos tais, então, a comprovação efetiva da contribuição financeira para com os pais. DANO MORAL. MORTE DO FILHO. DECORRÊNCIA DO IMPACTO. ABALO DOS PAIS INCOMENSURÁVEL. A morte de um ente querido, de forma trágica e prematura, constitui dano moral in re ipsa. QUANTUM. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. Já que não existem critérios objetivos em lei para o arbitramento do quantum indenizatório, alguns elementos devem ser ponderados em cada caso, a começar pelas funções que a paga pecuniária deve desempenhar, quais sejam, compensar a vítima, de certo modo, pela dor psíquica experimentada, e admoestar o agente causador do dano para que a prática ilícita não se reitere. Todos os critérios que envolvem o caso, para a fixação do quantum, devem ser esquadrinhados, tais como a condição social, política e econômica de cada parte, o prejuízo, a intensidade do sofrimento e o grau de culpa. HONORÁRIOS FIXADOS COM ARRIMO NO ART. 20, § 3º E ALÍNEAS, DO CPC. A determinação do montante dos honorários advocatícios deve considerar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, bem como a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20 do CPC). APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076969-2, de Tijucas, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSÃO MENSAL. ÓBITO DO FILHO DOS AUTORES. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO NO JUÍZO CRIMINAL QUE, TODAVIA, NÃO RETIRA A POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO NO JUÍZO CÍVEL. O direito penal exige a integração de condições mais rigorosas e taxativas, já que está adstrito ao princípio da presunção de inocência. O direito civil, por sua vez, parte de pressupostos diversos, pois nele a culpa, mesmo levíssima, induz à responsabilidade e ao dever de indenizar. O juízo civil é, portanto, menos rigoroso do que o criminal no que diz respe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO PROMOVIDO CONTRA O LEILOEIRO OFICIAL. ARTIGOS 134 E 135 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA CONDUTA CARACTERIZADORA DO IMPEDIMENTO OU DA SUSPEIÇÃO. LEILOEIRO QUE TERIA PERMANECIDO COM OS AUTOS, EM CARGA, POR MAIS DE 40 (QUARENTA) DIAS. RETENÇÃO DO PROCESSO QUE LEVOU A EXCIPIENTE A "DESCONFIAR DE POSSÍVEL/EVENTUAL DIRECIONAMENTO NA VENDA/LEILÃO DO IMÓVEL". MERAS CONJECTURAS. IMPRECISÃO DA CAUSA DE PEDIR DO INCIDENTE INSTAURADO. INTENÇÃO CLARA, DA EXCIPIENTE, DE TUMULTUAR E RETARDAR O ANDAMENTO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. CONSTATAÇÃO DE QUE, EM DATA PRETÉRITA, A AGRAVANTE JÁ HAVIA SIDO ADVERTIDA DAS PENALIDADES POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 599, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MULTA BEM APLICADA E QUE, POR ISSO MESMO, É MANTIDA. ARTIGO 600, INCISO II, COMBINADO COM O ARTIGO 601, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.080019-0, de Palhoça, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO PROMOVIDO CONTRA O LEILOEIRO OFICIAL. ARTIGOS 134 E 135 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA CONDUTA CARACTERIZADORA DO IMPEDIMENTO OU DA SUSPEIÇÃO. LEILOEIRO QUE TERIA PERMANECIDO COM OS AUTOS, EM CARGA, POR MAIS DE 40 (QUARENTA) DIAS. RETENÇÃO DO PROCESSO QUE LEVOU A EXCIPIENTE A "DESCONFIAR DE POSSÍVEL/EVENTUAL DIRECIONAMENTO NA VENDA/LEILÃO DO IMÓVEL". MERAS CONJECTURAS. IMPRECISÃO DA CAUSA DE PEDIR DO INCIDENTE INSTAURADO. INTENÇÃO CLARA, DA EXCIPIENTE, DE TUMULTUAR E RETARDAR O ANDAMENTO DO PROCESSO DE EXECU...
Data do Julgamento:14/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA. PROCESSO EXECUTIVO AJUIZADO PELA SUPOSTA CONVIVENTE DO DE CUJUS. CONDIÇÃO DE HERDEIRA NÃO COMPROVADA A TEMPO E MODO PELA EXEQUENTE. DEMONSTRAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL QUE DEMANDA AMPLA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, NÃO CONDIZENTE COM O RESTRITO ESPECTRO DO PROCEDIMENTO EXECUCIONAL. DOCUMENTOS JUNTADOS APENAS À OCASIÃO DO APELO, OS QUAIS, TODAVIA, AINDA QUE CONHECIDOS, NÃO EMPRESTAM A LEGITIMAÇÃO ATIVA DESEJADA. CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITOS CIVIS NÃO EVIDENCIADO (CC ART. 1515). RECURSO DESPROVIDO. 1 - O casamento religioso só confere efeitos civis se, a tempo modo, cumpridas as formalidades legais no pertinente processo de habilitação, for inscrito no Registro Civil de Pessoas Naturais. 2 - Sendo assim, em sede de ação de cobrança de seguro de vida, por não ser considerada herdeira, não tem legitimação ativa para a ação a mulher cujo casamento no religioso com o segurado não operou efeitos civis (CC art. 1515). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092959-0, de Palhoça, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA. PROCESSO EXECUTIVO AJUIZADO PELA SUPOSTA CONVIVENTE DO DE CUJUS. CONDIÇÃO DE HERDEIRA NÃO COMPROVADA A TEMPO E MODO PELA EXEQUENTE. DEMONSTRAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL QUE DEMANDA AMPLA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, NÃO CONDIZENTE COM O RESTRITO ESPECTRO DO PROCEDIMENTO EXECUCIONAL. DOCUMENTOS JUNTADOS APENAS À OCASIÃO DO APELO, OS QUAIS, TODAVIA, AINDA QUE CONHECIDOS, NÃO EMPRESTAM A LEGITIMAÇÃO ATIVA DESEJADA. CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITOS CIVIS NÃO EVIDENCIADO (CC ART. 1515). RECURSO DESPROVIDO. 1 - O casamento religioso só confere efeitos c...
Apelação cível. Ação declaratória cumulada com pedido de indenização. Contratos de prestação de serviço celebrados entre os litigantes, pessoas jurídicas, para a revenda de telefones celulares e de planos telefônicos. Rescisão, supostamente, sem justa causa do último pacto. Procedência parcial dos pedidos iniciais. Insurgência das partes, por meio de apelo intentado pela requerida e de recurso adesivo pela autora. Preliminar de cerceamento de defesa sustentado pela ré. Pretensa produção de prova oral para esclarecer a questão relacionada ao cumprimento das metas. Meio comprobatório, todavia, despiciendo. Documentação acostada ao feito suficiente para o deslinde da quaestio. Prefacial afastada. Natureza jurídica dos ajustes. Alegação da suplicante de que se tratava de representação comercial. Relação, todavia, que não preenche os requisitos do tipo contratual previsto na Lei n. 4.886/1965. Avença que obrigava a requerente ao cumprimento de metas na comercialização dos produtos e possibilitava o controle pela empresa ré da prestação de serviços por meio de relatórios e de auditorias. Ausência de autonomia da demandante, portanto, na condução de sua atividade. Precedentes. Irresignações relacionadas aos pedidos indenizatórios previstos nos artigos 27, "j", e 35, da Lei n. 4.886/1965, prejudicadas. Rescisão contratual que, segundo alega a demandada, foi promovida por justo motivo, ante o não atendimento do número mínimo de vendas estipulado para determinado período. Metas originariamente fixadas para a matriz. Posterior instalação de filial pela empresa autora com o intuito de atingir as obrigações periódicas, diante da extensa área de atuação e da ausência de exclusividade de comercialização. Criação da sucursal não vedada no ajuste firmado entre as litigantes. Superveniente imposição pela ré à filial de uma quantidade de vendas, sem previsão no pacto. Abusividade evidenciada. Situação que coloca a sucursal na posição de concorrente da matriz, por atuarem na mesma região. Inviabilidade. Manutenção da sentença no ponto que considerou apenas uma meta para cada período, excluindo a excedente, e que os negócios concretizados por ambas empresas deveriam ser contabilizados de forma unificada. Conjunto probatório dos autos que revela o devido cumprimento pela autora. Rescisão sem justa causa. Indenização decorrente da alegada ausência de aviso prévio acerca da rescisão contratual. Pretensa reforma pela ré da sentença de procedência. Previsão no ajuste de que competia aos contratantes a comunicação antecipada de 90 dias na hipótese de dissolução imotivada da relação. Primeira notificação encaminhada à demandante que não serve para tanto, pois não adverte que, após o aludido prazo, o pacto de fato seria rompido. Segunda correspondência que rescinde de imediato. Inadmissibilidade por ter decorrido sem justa causa. Prejuízo da suplicante evidente. Direito à reparação pelos danos sofridos, nos termos fixados na sentença. Irresignação quanto ao montante indenizatório definido na 1ª instância com base em documentos apresentados pela autora. Requerida, todavia, que não apresenta prova contrária, tampouco aponta a quantia que entende correta. Valor, portanto, mantido. Linhas telefônicas concedidas à suplicante para o exercício de suas atividades durante a vigência do ajuste. Faturas, referentes ao período de aviso prévio, cobradas pela ré. Alegada ausência de comunicação prévia acerca da interrupção dos benefícios após o fim da relação entre as partes. Pacto, todavia, que previa a rescisão simultânea da avença atinente ao plano de telefonia. Demais fundamentos jurídicos apresentados genericamente. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Apelo não conhecido, nesse aspecto. Inversão dos ônus sucumbenciais. Procedência de dois dos três pedidos formulados na inicial. Sentença reformada nesse ponto. Apelo desprovido, na parte conhecida. Recurso adesivo conhecido e provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058244-0, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
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Apelação cível. Ação declaratória cumulada com pedido de indenização. Contratos de prestação de serviço celebrados entre os litigantes, pessoas jurídicas, para a revenda de telefones celulares e de planos telefônicos. Rescisão, supostamente, sem justa causa do último pacto. Procedência parcial dos pedidos iniciais. Insurgência das partes, por meio de apelo intentado pela requerida e de recurso adesivo pela autora. Preliminar de cerceamento de defesa sustentado pela ré. Pretensa produção de prova oral para esclarecer a questão relacionada ao cumprimento das metas. Meio comprobatório, todavia,...
Data do Julgamento:18/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SERVIÇO DE TELEFONIA NÃO CONTRATADO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. QUANTUM FIXADO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. VALOR MANTIDO. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A CONTAR DA SENTENÇA (ARBITRAMENTO) E DE JUROS DE MORA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA 15%.DO VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECLAMO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054251-1, da Capital - Continente, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SERVIÇO DE TELEFONIA NÃO CONTRATADO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. QUANTUM FIXADO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. VALOR MANTIDO. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A CONTAR DA SENTENÇA (ARBITRAMENTO) E DE JUROS DE MORA DESDE A DATA DO EVE...
Data do Julgamento:14/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Apelação cível. Ação de cobrança. Transporte marítimo (unimodal). Despesa oriunda de sobre-estadia de contêiner (demurrage). Sentença de procedência. Insurgência da ré. Reiteração pela requerida/apelante da prescrição anual (art. 22 da Lei n. 9.611/1998), rejeitada pelo Juízo a quo, sob o fundamento de ser aplicável o prazo trienal, disposto no artigo 206, § 3º, do Código Civil. Matéria, até então, controvertida. Artigo 449, 3, do Código Comercial, que disciplinava o tema, revogado pelo novo Código Civil. Inexistência de norma atual específica tratando do assunto. Inviabilidade, no entanto, de emprego do artigo 8º do Decreto-lei n. 116/1967 e do artigo 22 da Lei n. 9.611/1998, que versam, respectivamente, sobre extravio, avarias ou danos à mercadoria, e sobre transporte multimodal de cargas. Regras de prescrição que não comportam interpretação extensiva ou analógica. Tese pacificada, recentemente, pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. Incidência do lapso quinquenal inserto no artigo 206, § 5º, I, do CC, na hipótese de existência de disposição contratual acerca dos critérios para o cálculo dos valores devidos em razão de retorno tardio de contêiner em transporte unimodal de cargas. Observância, por outro lado, da regra geral prescricional estabelecida no artigo 205 do CC (10 anos), se inexistente prévia estipulação. Aplicação, in casu, do prazo decenal. Não ocorrência da prescrição. Prejudicial de mérito afastada, porém, por outro fundamento. Dever de devolução do equipamento firmado no Conhecimento de Transporte Marítimo. Termo de Responsabilidade assinado posteriormente que não afasta tal obrigação. Verba indenizatória, após período de livre utilização, costumeiramente exigida em contratos dessa natureza. Tabela de tarifa de sobre-estadia, ademais, de conhecimento público. Decisão de procedência mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.095533-8, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2016).
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Apelação cível. Ação de cobrança. Transporte marítimo (unimodal). Despesa oriunda de sobre-estadia de contêiner (demurrage). Sentença de procedência. Insurgência da ré. Reiteração pela requerida/apelante da prescrição anual (art. 22 da Lei n. 9.611/1998), rejeitada pelo Juízo a quo, sob o fundamento de ser aplicável o prazo trienal, disposto no artigo 206, § 3º, do Código Civil. Matéria, até então, controvertida. Artigo 449, 3, do Código Comercial, que disciplinava o tema, revogado pelo novo Código Civil. Inexistência de norma atual específica tratando do assunto. Inviabilidade, no entanto,...
Data do Julgamento:14/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. REJEIÇÃO DO EXPEDIENTE DEFENSIVO EM RAZÃO DE SUA FLAGRANTE INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO PELA EMBARGADA AGITANDO, EM GRANDE PARTE, MATÉRIAS ABSOLUTAMENTE IMPERTINENTES. CONHECIMENTO QUE SE OPERA APENAS NO QUE PERTINE À MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECLAMO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092960-0, de Palhoça, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. REJEIÇÃO DO EXPEDIENTE DEFENSIVO EM RAZÃO DE SUA FLAGRANTE INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO PELA EMBARGADA AGITANDO, EM GRANDE PARTE, MATÉRIAS ABSOLUTAMENTE IMPERTINENTES. CONHECIMENTO QUE SE OPERA APENAS NO QUE PERTINE À MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECLAMO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092960-0, de Palhoça, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA AUTORIZANDO A EX-COMPANHEIRA A CONTINUAR RESIDINDO NO IMÓVEL ONDE HABITAVA O CASAL, QUE É DE PROPRIEDADE DO VARÃO EM CONDOMÍNIO COM SEUS IRMÃOS. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÃO RESOLUTIVA, OPERANDO-SE A PERDA DO DIREITO DE USO NA HIPÓTESE DA EX-COMPANHEIRA CONSTITUIR NOVA UNIÃO CONJUGAL. PARTE DEMANDADA QUE CONTRAIU NOVO RELACIONAMENTO, ADMITINDO A MORADIA DO COMPANHEIRO NO ALUDIDO IMÓVEL. PLEITO DO AUTOR PARA SUA SAÍDA DO LOCAL. MAGISTRADO SINGULAR QUE, RECONHECENDO A NULIDADE DO ACORDO CELEBRADO, POR AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONSENTIMENTO DOS DEMAIS CONDÔMINOS DO BEM ACERCA DA TRANSMISSÃO DA POSSE À EXECUTADA, APLICANDO O ART. 1.314, DO CÓDIGO CIVIL, JULGA EXTINTA A PRETENSÃO DO DEMANDANTE. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES PRECISAS SOBRE O IMÓVEL. POSSIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DE CONDOMÍNIO PRO DIVISO, COM DELIMITAÇÃO DA ÁREA QUE COMPETE A CADA CONDÔMINO, VIABILIZANDO A TRANSMISSÃO DA POSSE À EXECUTADA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE DISCÓRDIA DOS IRMÃOS DO AUTOR/APELANTE QUANTO AO PACTO CELEBRADO. RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA NULIDADE DE CLÁUSULA QUE SE MOSTRA AÇODADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 1.013, § 4º, DO CPC. CAUSA NÃO MADURA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS, NOTADAMENTE A JUNTADA DA MATRÍCULA DO IMÓVEL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A REGULAR INSTRUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Tratando-se de condomínio pro diviso, onde cada um dos condôminos ocupa parte delimitada, sem interferência dos consortes, agindo como se fossem proprietários singulares, é perfeitamente possível que um deles, se assim lhe convier, conceda permissão de uso para ex-companheira, no local específico onde exerce a sua posse, não necessitando da anuência dos demais co-proprietários para assim proceder. Por isso, antes de proclamar nulidade ex officio de cláusula entabulada em ação de dissolução de sociedade conjugal, utilizando como fundamento a regra do art. 1.134 do Código Civil, deveria o julgador ter examinado qual a natureza do condomínio existente, se pro diviso ou pro indiviso. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.012602-6, de Trombudo Central, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA AUTORIZANDO A EX-COMPANHEIRA A CONTINUAR RESIDINDO NO IMÓVEL ONDE HABITAVA O CASAL, QUE É DE PROPRIEDADE DO VARÃO EM CONDOMÍNIO COM SEUS IRMÃOS. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÃO RESOLUTIVA, OPERANDO-SE A PERDA DO DIREITO DE USO NA HIPÓTESE DA EX-COMPANHEIRA CONSTITUIR NOVA UNIÃO CONJUGAL. PARTE DEMANDADA QUE CONTRAIU NOVO RELACIONAMENTO, ADMITINDO A MORADIA DO COMPANHEIRO NO ALUDIDO IMÓVEL. PLEITO DO AUTOR PARA SUA SAÍDA DO LOCAL. MAGISTRADO SINGULAR QUE, RECONHECENDO A NULIDADE DO ACORDO CELEBRADO...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO QUE NÃO É CONHECIDO, EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTIGOS 205 E 2.028, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015798-2, de Indaial, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO QUE NÃO É CONHECIDO, EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTIGOS 205 E 2.028, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDO. (...
Data do Julgamento:14/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.495/2009. ENQUADRAMENTO DA INVALIDEZ. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, § 1º, II, DA LEI N. 6.194/1974. MATÉRIA PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA SÚMULA 474. GRAU DE INVALIDEZ DEMONSTRADO POR PERÍCIA MÉDICA. CONSTATADA INVALIDEZ PERMANENTE, PARCIAL E INCOMPLETA DE REPERCUSSÃO RESIDUAL SOBRE O MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO DO AUTOR (10% DOS 70% DO TOTAL DA TABELA). INDENIZAÇÃO RECEBIDA ADMINISTRATIVAMENTE EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 340/2006. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.483.620/SC -. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE SE DAR A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL QUE SE IMPÕE. ATUALIZAÇÃO QUE, AINDA QUE APLICADA SOBRE O VALOR INDENIZATÓRIO, RESULTA EM MONTANTE INFERIOR AO RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE. APLICAÇÃO DO ART. 47 DO CDC AO CASO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM OS PRECEITOS QUE REGULAM O SEGURO DPVAT. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. (REsp 1483620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 27-5-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035151-8, de Indaial, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
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AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.495/2009. ENQUADRAMENTO DA INVALIDEZ. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, § 1º, II, DA LEI N. 6.194/1974. MATÉRIA PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA SÚMULA 474. GRAU DE INVALIDEZ DEMONSTRADO POR PERÍCIA MÉDICA. CONSTATADA INVALIDEZ PERMANENTE, PARCIAL E INCOMPLETA DE REPERCUSSÃO RESIDUAL SOBRE O MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO DO AUTOR (10% DOS 70% DO TOTAL DA TABELA). INDENIZAÇÃO RECEBIDA ADMINIST...
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PERDAS E DANOS E PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA. ECAD. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO PRINCIPAL E PROCEDENTE O PLEITO RECONVENCIONAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS DISTINTOS CONTRA SENTENÇA ÚNICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECLAMO. CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA AO ECAD PELA EXECUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS SEM LICENÇA E AUTORIZAÇÃO PRÉVIAS. RÁDIO COMUNITÁRIA. INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO. EXEGESE DOS ARTS. 29, VIII, 'D', E 68, §§ 2º E 4º, DA LEI N. 9.610/98. PRECEDENTES DO STJ. "O pagamento de direitos autorais devidos em virtude da execução de obras musicais por meio de radiodifusão, a partir da edição da Lei 9.610/1998, independe da auferição de lucros por parte de quem as executa em local de frequência coletiva." (3ª Turma, REsp 1.326.806/SC, rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 26.02.2013). VALORES QUE DEVEM SER COBRADOS DE ACORDO COM O REGULAMENTO DE ARRECADAÇÃO DO ECAD. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA DISPOR SOBRE A MATÉRIA. "Este Tribunal Superior já assentou ser válida a tabela de preços instituída pelo próprio ECAD, não podendo o Poder Público, seja por lei seja por regulamento administrativo, ou o Judiciário modificar tais valores em face da natureza privada dos direitos postulados." (STJ, AgRg no REsp 998.928/RN, rel. Min. Vasco Della Giustina, 3ª Turma, j. 17.03.2011). TUTELA INIBITÓRIA DO ART. 105 DA LEI N. 9.610/98. MATÉRIA APRECIADA POR FORÇA DO EFEITO TRANSLATIVO INERENTE AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, NOS TERMOS DO ART. 1.013, §§ 1º E 2º, DO CPC. PRETENSÃO QUE MERECE ACOLHIMENTO, A FIM DE PREVINIR O ILÍCITO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE OBRAS ATÉ QUE A PARTE OBTENHA AUTORIZAÇÃO E PAGUE OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE RETRIBUIÇÃO AUTORAL, SOB PENA DE MULTA. "Admitir que a execução das obras possa continuar normalmente, mesmo sem o recolhimento dos valores devidos ao ECAD - porque essa cobrança será objeto de tutela jurisdicional própria -, seria o mesmo que permitir a violação aos direitos patrimoniais de autor, relativizando a norma que prevê que o pagamento dos respectivos valores deve ser prévio (art. 68, caput e §4º da Lei 9.610/98)." (STJ, REsp 1190841/SC, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 11.06.2013). PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RECLAMO SUBSEQUENTE NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.089472-4, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
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AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PERDAS E DANOS E PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA. ECAD. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO PRINCIPAL E PROCEDENTE O PLEITO RECONVENCIONAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS DISTINTOS CONTRA SENTENÇA ÚNICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECLAMO. CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA AO ECAD PELA EXECUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS SEM LICENÇA E AUTORIZAÇÃO PRÉVIAS. RÁDIO COMUNITÁRIA. INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO. EXEGESE DOS ARTS. 29, VIII, 'D', E 68, §§ 2º...
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Insurgência da demandante. Legitimidade passiva do banco reconhecida por esta Corte em sede de agravo de instrumento, em que pese, a ementa do acórdão se referir apenas à ação cautelar conexa. Recurso, todavia, interposto contra a decisão proferida na ação de rito ordinário. Reinclusão do estabelecimento financeiro no polo passivo da demanda. Reclamo provido, no ponto. Duplicata apresentada a protesto quatro vezes. Cártula que guarda pertinência com as informações contidas na "autorização de publicidade" e nos "comprovantes de irradiação" apresentados pela primeira requerida. Alegação da autora no sentido de que os documentos são unilaterais e não estão autenticados. Ausência de impugnação a tempo e modo adequados. Validade do primeiro ato notarial. Nulidade, contudo, dos três apontamentos subsequentes. Protesto não concretizado, diante da sustação judicial. Simples apresentação que não causa dano moral. Precedentes. Existência, ademais, de indicação a protesto anterior aos apontamentos indevidos. Circunstância que, consoante o enunciado da Súmula 385 do STJ, afasta o direito à indenização por abalo extrapatrimonial. Decisum a quo mantido, nesse aspecto. Recurso conhecido e provido em parte, tão somente para sanar erro material da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.025485-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2016).
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Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Insurgência da demandante. Legitimidade passiva do banco reconhecida por esta Corte em sede de agravo de instrumento, em que pese, a ementa do acórdão se referir apenas à ação cautelar conexa. Recurso, todavia, interposto contra a decisão proferida na ação de rito ordinário. Reinclusão do estabelecimento financeiro no polo passivo da demanda. Reclamo provido, no ponto. Duplicata apresentada a protesto quatro vezes. Cártula que guarda pertinência com as informações contid...
Data do Julgamento:14/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO SEM EXAME DE MÉRITO. INÓCUA PRETENSÃO ENVOLVENDO A OITIVA DE TESTEMUNHAS. . "(...) A nulidade por cerceamento de defesa é rejeitada se a sentença extinguiu o feito sem resolução do mérito, pois o Magistrado está autorizado a julgar a ação de conformidade com o estado em que se encontra, com fulcro nos artigos 267, inciso VI, e 329 do Código de Processo Civil. (...)". (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039676-3, de Ibirama, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 11-02-2016). JULGADOR QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, PORQUE A EMBARGANTE NECESSARIAMENTE DEVE FIGURAR COMO RÉ NA AÇÃO REIVINDICATÓRIA PROPOSTA PELO ORA APELADO. FUNDAMENTO QUE NÃO FOI SEQUER TANGENCIALMENTE COMBATIDO NO RECURSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO APELO EM VIRTUDE DA MANIFESTA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. A parte sucumbente, ao aviar sua insurgência recursal, em estrita obediência ao princípio da dialeticidade, tem o ônus insuperável de investir contra os argumentos timbrados na decisão açoitada, objetivando demonstrar o seu desacerto, a sua dissonância com a melhor dição do direito aplicável ao litígio plantado nos autos, tudo com a finalidade de alimentar a Superior Instância com elementos que possam reverter o édito lançado em seu desfavor. Por isto, não deve ser conhecido o recurso cujas razões preservam intactos os fundamentos que serviram de suporte à conclusão exposta no dispositivo da sentença. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.066245-7, de Araranguá, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO SEM EXAME DE MÉRITO. INÓCUA PRETENSÃO ENVOLVENDO A OITIVA DE TESTEMUNHAS. . "(...) A nulidade por cerceamento de defesa é rejeitada se a sentença extinguiu o feito sem resolução do mérito, pois o Magistrado está autorizado a julgar a ação de conformidade com o estado em que se encontra, com fulcro nos artigos 267, inciso VI, e 329 do Código de Processo Civil. (...)". (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039676-3, de Ibirama, rel. Des. João Batis...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. REEMBOLSO DE DESPESAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AUTORA DIAGNOSTICADA COM ENDOMETRIOSE AVANÇADA COM LESÕES INTESTINAIS. TRATAMENTO DA DOENÇA NO HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS COM MÉDICO ESPECIALISTA. PLANO DE ABRANGÊNCIA NACIONAL. HOSPITAL EM QUE FOI REALIZADO O TRATAMENTO CREDENCIADO NO SISTEMA UNIMED. AUTORA QUE TENTOU REALIZAR O TRATAMENTO EM SUA CIDADE, MAS NÃO OBTEVE O RESULTADO ESPERADO. COMPLICAÇÕES PÓS-OPERATÓRIAS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE COLOSTOMIA E POSTERIOR REVERSÃO DO PROCEDIMENTO. MITIGAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA LEI N. 9.656/1998. RECUSA INDEVIDA. CONDENAÇÃO DA APELANTE AO RESSARCIMENTO INTEGRAL DAS DESPESAS DECORRENTES DO TRATAMENTO. DANOS MORAIS AFASTADOS. RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A recusa da operadora do plano de saúde em autorizar a realização de determinados procedimentos cirúrgicos pode causar transtornos e aborrecimentos ao consumidor, mas não justifica a condenação ao pagamento de indenização por abalo psicológico, se não ficar demonstrado que a negativa causou angústia ou sofrimento extraordinários ao usuário do plano. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090427-5, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. REEMBOLSO DE DESPESAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AUTORA DIAGNOSTICADA COM ENDOMETRIOSE AVANÇADA COM LESÕES INTESTINAIS. TRATAMENTO DA DOENÇA NO HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS COM MÉDICO ESPECIALISTA. PLANO DE ABRANGÊNCIA NACIONAL. HOSPITAL EM QUE FOI REALIZADO O TRATAMENTO CREDENCIADO NO SISTEMA UNIMED. AUTORA QUE TENTOU REALIZAR O TRATAMENTO EM SUA CIDADE, MAS NÃO OBTEVE O RESULTADO ESPERADO. COMPLICAÇÕES PÓS-OPERATÓRIAS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE COLOSTOMIA E POSTERIOR REVERSÃO DO PROCEDIMENTO. MITIGAÇÃO DAS CLÁUSULAS...
Data do Julgamento:14/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTORA COM DIAGNÓSTICO DE DOENÇA AUTOIMUNE. NEGATIVA DA RÉ EM FORNECER O MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO. CARÁTER EMERGENCIAL DO TRATAMENTO INFORMADO PELO MÉDICO RESPONSÁVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. EXISTÊNCIA DE COBERTURA CONTRATADA PARA A INTERNAÇÕES DECORRENTES DE EMERGÊNCIA E URGÊNCIA, BEM COMO COBERTURA PARA MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. NEGATIVA INJUSTIFICADA. COBERTURA DEVIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS. SOFRIMENTO PSICOLÓGICO E AFLIÇÃO CAUSADOS AO USUÁRIO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. Em que pese haver entendimentos no sentido de que mero inadimplemento contratual não enseja indenização por danos morais, no caso concreto, a negativa de cobertura para o fornecimento de medicamento para tratamento de doença autoimune, causou, sem dúvida, grave aflição ao beneficiário adoecido. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados critérios como a situação econômica das partes, a intensidade do sofrimento, o dolo ou grau da culpa do responsável. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. NÃO COMPROVADA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089301-3, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTORA COM DIAGNÓSTICO DE DOENÇA AUTOIMUNE. NEGATIVA DA RÉ EM FORNECER O MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO. CARÁTER EMERGENCIAL DO TRATAMENTO INFORMADO PELO MÉDICO RESPONSÁVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. EXISTÊNCIA DE COBERTURA CONTRATADA PARA A INTERNAÇÕES DECORRENTES DE EMERGÊNCIA E URGÊNCIA, BEM COMO COBERTURA PARA MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. NEGATIVA INJUSTIFICADA. COBERTURA DEVIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS. SOFRIMENTO PSICOLÓGICO E AFLIÇÃO CAUSADOS AO...
Data do Julgamento:14/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Fase de liquidação de sentença. Decisum agravado que indeferiu os pedidos das partes de dilação de prazo para se manifestarem sobre a prova técnica e homologou a conta matemática do expert. Inconformismo da autora. Pedido de justiça gratuita formulado nesta instância. Autora que se qualifica como "assistente técnico pedagógico". Renda mensal que não se mostra expressa, principalmente diante das despesas ora comprovadas. Provas e circunstâncias existentes no feito que revelam, desse modo, a imprescindibilidade da gratuidade da justiça. Observância do artigo 98, caput, do Código de Processo Civil de 2015. Desnecessidade de comprovação de estado de miserabilidade. Benefício, portanto, concedido. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B, caput, do CPC/1973). Procedimento liquidatório desnecessário. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Fase de cumprimento de sentença que deverá ser promovida pela autora, mediante a juntada de cálculo aritmético, cabendo, posteriormente, à devedora ofertar impugnação. (arts. 475-B e 475-J do CPC/1973). Magistrado a quo que, in casu, nomeia perito judicial e, posteriormente, homologa o seu parecer, antes da apresentação de conta matemática pela exequente. Procedimento previsto nos arts. 475-B e 475-J do CPC/1973, portanto, não observados. Nulidade que ensejaria retrocesso procedimento. Princípio da economia processual observado excepcionalmente na espécie. Manutenção, portanto, da prova técnica. Decisum desconstituído, para o prosseguimento do feito, como cumprimento de sentença, para que seja oportunizado às partes a manifestação acerca da aludida prova e, após definição do quantum, cumprir o disposto no art. 523 do CPC/2015. Prejudicada a análise relacionada à nulidade da decisão, por ausência de fundamentação. Reclamo conhecido e provido. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos regularmente enfrentados. Desnecessidade, ademais, de apreciar todas as disposições legais apontadas no reclamo quando não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (arts. 927, § 1º, c/c 489, § 1º, IV, do CPC/2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.022322-4, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2016).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Fase de liquidação de sentença. Decisum agravado que indeferiu os pedidos das partes de dilação de prazo para se manifestarem sobre a prova técnica e homologou a conta matemática do expert. Inconformismo da autora. Pedido de justiça gratuita formulado nesta instância. Autora que se qualifica como "assistente técnico pedagógico". Renda mensal que não se mostra expressa, principalmente diante das despe...
Data do Julgamento:14/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação monitória. Notas fiscais. Embargos opostos pelo devedor acolhidos parcialmente. Insurgência do demandado. Suscitada litispendência. Inexistência. Demandas embasadas em créditos que não possuem qualquer compatibilidade. Causa de pedir diversa. Afirmação afastada. Alegado desconhecimento das assinaturas apostas nos comprovantes de recebimento das notas fiscais. Relação comercial caracterizada por canhotos de recebimento de mercadorias. Inexistência de prova a respeito de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor. Ônus que competia ao réu, conforme artigo 373, II, do CPC/2015 (artigo 333, II, do CPC/1973). Decisão de 1º grau mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.014236-4, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2016).
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Apelação cível. Ação monitória. Notas fiscais. Embargos opostos pelo devedor acolhidos parcialmente. Insurgência do demandado. Suscitada litispendência. Inexistência. Demandas embasadas em créditos que não possuem qualquer compatibilidade. Causa de pedir diversa. Afirmação afastada. Alegado desconhecimento das assinaturas apostas nos comprovantes de recebimento das notas fiscais. Relação comercial caracterizada por canhotos de recebimento de mercadorias. Inexistência de prova a respeito de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor. Ônus que competia ao réu, conforme artigo...
Data do Julgamento:14/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS OPOSTOS. RECURSO DA EMBARGADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO OCORRÊNCIA. APELANTE QUE SE RESPONSABILIZOU PELA INTERNAÇÃO E POSSÍVEIS CUSTOS DELA ADVINDOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À UNIMED. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO AUTORIZADO PELO PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA DOS MATERIAIS ESPECIAIS UTILIZADOS NA CIRURGIA PELO PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA POR CONTRATO ASSINADO ENTRE O APELADO E O NOSOCÔMIO. REQUISITOS DO ART. 1.102-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A doutrina e jurisprudência, inclusive do STJ, têm entendido que é título hábil para cobrança, documento escrito que prove, de forma razoável, a obrigação, podendo, a depender do caso, ter sido produzido unilateralmente pelo credor (STJ, REsp n. 894.767/SE, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 24-9-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049104-6, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS OPOSTOS. RECURSO DA EMBARGADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO OCORRÊNCIA. APELANTE QUE SE RESPONSABILIZOU PELA INTERNAÇÃO E POSSÍVEIS CUSTOS DELA ADVINDOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À UNIMED. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO AUTORIZADO PELO PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA DOS MATERIAIS ESPECIAIS UTILIZADOS NA CIRURGIA PELO PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO AS...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO AFASTADA. MANIFESTA INVALIDEZ DO SEGURADO. ACOMETIMENTO DE ESTADO COMATOSO. INTERDIÇÃO DECRETADA. PRESCINDIBILIDADE DO LAUDO PERICIAL MÉDICO. PRETENDIDA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A VERBA SECURITÁRIA A CONTAR DA EDIÇÃO DA MP N. 340/06. MATÉRIA RECENTEMENTE PACIFICADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (RESP N. 1.483.620/SC, TEMA 898). ATUALIZAÇÃO DEVIDA A PARTIR DO SINISTRO AUTOMOBILÍSTICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS BEM DOSADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003061-7, de Blumenau, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO AFASTADA. MANIFESTA INVALIDEZ DO SEGURADO. ACOMETIMENTO DE ESTADO COMATOSO. INTERDIÇÃO DECRETADA. PRESCINDIBILIDADE DO LAUDO PERICIAL MÉDICO. PRETENDIDA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A VERBA SECURITÁRIA A CONTAR DA EDIÇÃO DA MP N. 340/06. MATÉRIA RECENTEMENTE PACIFICADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (RESP N. 1.483.620/SC, TEMA 898). ATUALIZAÇÃO DEVIDA A PARTIR DO SINISTRO AUTOMOBILÍSTICO. HONORÁRIOS...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. VÍTIMA QUE FALECEU DEIXANDO UM FILHO MENOR. NECESSIDADE ECONÔMICA QUE SE PRESUME. PRESENTE A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL CONSUBSTANCIADO NA IMPOSSIBILIDADE DE AUFERIR RENDA MENSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Demonstrado nos autos que, em razão do acidente de trânsito ocorrido, a vítima falecida deixou um filho menor, é de ser concedida a tutela antecipada para determinar ao causador do dano o pagamento de pensão alimentícia. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048024-2, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. VÍTIMA QUE FALECEU DEIXANDO UM FILHO MENOR. NECESSIDADE ECONÔMICA QUE SE PRESUME. PRESENTE A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL CONSUBSTANCIADO NA IMPOSSIBILIDADE DE AUFERIR RENDA MENSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Demonstrado nos autos que, em razão do acidente de trânsito ocorrido, a vítima falecida deixou um filho menor, é de...