DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 1998.01.016798-9 DE BRASÍLIA/DF. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO PARA A AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. I - O Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que é possível a inclusão de expurgos inflacionários a título de atualização monetária, quando a sentença não tenha se pronunciado a respeito. II - Nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civel, decidiu o Superior Tribunald e Justiça que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior. (STJ, Corte Especial, REsp 1370899/ SP) III - Não havendo condenação expressa ao pagamento de juros remuneratórios na sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 1998.01.016798-9, não podem ser incluídos no valor executado (STJ, REsp 1349971/DF). IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 1998.01.016798-9 DE BRASÍLIA/DF. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO PARA A AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. I - O Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que é possível a inclusão de expurgos inflacionários a título de atualização monetária, quando a sentença não tenha se pronunciado a respeito. II - Nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civel, decidiu o Superior Tribunald...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO SINGULAR QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO SINGULAR AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PARCIALMENTE REITERADA NO AGRAVO REGIMENTAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO QUE FOI DEVOLVIDO AO CONHECIMENTO DO ÓRGÃO COLEGIADO. OBJETO DA EXECUÇÃO. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. SENTENÇA EXEQUENDA SILENTE QUANTO À FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. INCLUSÃO DE OUTROS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.370.899/SP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o índice de 42,72% (quarenta e dois inteiros e setenta e dois décimos percentuais) no cálculo do reajuste dos valores depositados nas contas de poupança com ele mantidas em janeiro de 1989, até o advento da Medida Provisória n. 32, a ser apurado em liquidação de sentença. 2.O colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente: Legítima a incidência dos índices de inflação expurgados em 1990 e 1991 a título de correção monetária plena, silente o título judicial a respeito, sobre o valor da condenação, cuja base de cálculo é o saldo mantido nas contas de poupança na época do expurgo reclamado na inicial, em fevereiro de 1989 - não incidindo sobre valores depositados em data posterior. (AgRg no AREsp 219161/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 29/05/2013). 2.1. Dessa forma, é possível e legítima a inclusão dos índices dos expurgos inflacionários na correção monetária do cálculo da liquidação de sentença, não implicando, pois, ofensa à coisa julgada e excesso de execução. 3.O devedor arca com juros de mora desde a citação em ação civil pública e não só a partir da citação na ação de cumprimento individual. Com isso, o Banco do Brasil deve pagar aos poupadores juros de mora desde 1993, nos casos relativos a expurgos de correção monetária feitos nas poupanças pelo Plano Verão. Entendimento sufragado pelo STJ, em 21/05/2014, no Recurso Especial nº 1.370.899/SP, afeto ao julgamento de recursos repetitivos. 4. Agravo Regimental conhecido desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO SINGULAR QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO SINGULAR AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PARCIALMENTE REITERADA NO AGRAVO REGIMENTAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO QUE FOI DEVOLVIDO AO CONHECIMENTO DO ÓRGÃO COLEGIADO. OBJETO DA EXECUÇÃO. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. SENTENÇA EXEQUENDA SILENTE QUANTO À FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. INCLUSÃO DE OUTROS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FALTA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO E ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DJE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR POR VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. INÉRCIA CONFIGURADA. 1. Nos termos do artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu. 2. Deixando a parte autora de indicar o endereço do réu de forma a viabilizar a citação, tem-se por correta a extinção da demanda, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, ante a falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 3.Aextinção do feito, sem resolução de mérito, por abandono da causa é cabível nos casos em que o autor permanece inerte após a intimação de seu procurador mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico e de sua intimação pessoal, via postal com aviso de recebimento, nos termos do art. 267, III e § 1º, do Código de Processo Civil. 4. É dever das partes manter o endereço atualizado nos autos, sob pena de reputar-se válidas as intimações pessoais que, porventura, se fizerem necessárias, ainda que frustradas. 5. Apelação Cível conhecida e não provida.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FALTA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO E ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DJE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR POR VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. INÉRCIA CONFIGURADA. 1. Nos termos do artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu. 2. Deixando a parte autora de indicar o endereço do réu de forma a viabilizar a citação, tem-se por correta a extinção da demanda,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PRESCRIÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INOCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1. Resta pacificado na jurisprudência deste Tribunal, assim como da Egrégia Corte Superior, que se aplica o prazo de vinte anos para a prescrição das ações que discutem os critérios de remuneração das cadernetas de poupança, inclusive no que se refere aos juros remuneratórios, conforme previsto nos artigos 177 do Código Civil de 1916 e 2.028 do Código Civil de 2002. 2. Os juros remuneratórios, no percentual de 0,5% ao mês, compõem a remuneração das cadernetas de poupança e incidem sobre o capital previamente corrigido mensalmente. 3. Carece às partes agravantes-impugnadas de interesse recursal para pleitearem a majoração dos honorários de advogado fixados no bojo da impugnação ao cumprimento de sentença, visto que foram arbitrados em benefício do executado-impugnante e não das partes ora agravantes. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PRESCRIÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INOCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1. Resta pacificado na jurisprudência deste Tribunal, assim como da Egrégia Corte Superior, que se aplica o prazo de vinte anos para a prescrição das ações que discutem os critérios de remuneração das cadernetas de poupança, inclusive no que se refere aos juros remuneratórios, conforme previsto nos artigos 177 do Código Civil de 1916 e...
CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO .CEB. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTERRUPÇÃO PARCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA. FALTA DE FASE. SUBESTAÇÃO DE ENTRADA DE ENERGIA. DANOS EM EQUIPAMENTOS ELETROELETRÕNICOS TRIFÁSICOS DESPROVIDOS DE PROTEÇÃO. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS E MATERIAIS. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado, prestadoras de serviços públicos, pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros é objetiva, podendo ser afastada apenas quando evidenciada alguma das causas excludentes de responsabilidade. 2.Afalta de atendimento de recomendação a que está vinculado o usuário de serviços de fornecimento de energia elétrica, consistente na instalação de dispositivos de proteção contra quedas e falta de tensão a equipamentos eletroeletrônicos trifásicos, exime de responsabilidade a empresa prestadora de serviços públicos em relação a prejuízos causados por eventual instabilidade no sistema elétrico. 3. Evidenciado nos autos a inexistência de falha na prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica, tem-se por não caracterizado o ato ilícitode modo a justificar o acolhimento da pretensão indenizatória a título de danos materiais e morais vindicada na inicial. 4.Tratando-se de demanda em que não houve condenação, os honorários advocatíciosdevem ser fixados nos termos do § 4º do artigo 20 da Lei Processual, atendidos os requisitos expostos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo legal, devendo ser majorada a aludida verba de sucumbência, de forma adequá-la aos parâmetros legais de regência. 5. Recurso de Apelação interposto pela autora conhecido e não provido. Recurso de Apelação interposto pela ré conhecido e provido.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO .CEB. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTERRUPÇÃO PARCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA. FALTA DE FASE. SUBESTAÇÃO DE ENTRADA DE ENERGIA. DANOS EM EQUIPAMENTOS ELETROELETRÕNICOS TRIFÁSICOS DESPROVIDOS DE PROTEÇÃO. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS E MATERIAIS. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇAO. DESNECESSIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. 1- A preliminar de ilegitimidade ativa dos exeqüentes/agravados restou superada por ocasião do julgamento do supracitado REsp 1.391.198, pelo eg. Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, os poupadores possuem legitimidade ativa para ajuizar o cumprimento individual da sentença proferida na ação civil pública, independentemente de serem ou não associados ao IDEC. 2- O pedido de suspensão do cumprimento de sentença, alegando pendência de julgamento do REsp 1.391.198, não procede, tendo em vista que este recurso especial já foi devidamente julgado. 3- Havendo indicação, pelo título judicial exequendo, de forma clara, dos períodos e os percentuais, a apuração de expurgos inflacionários fica dependendo apenas de meros cálculos aritméticos, não se fazendo necessária a liquidação da sentença, 4- Diante do julgamento do Recurso Especial n. 1.370.899/SP pelo c. Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, ficou sedimentada a tese de que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior. 5- Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇAO. DESNECESSIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. 1- A preliminar de ilegitimidade ativa dos exeqüentes/agravados restou superada por ocasião do julgamento do supracitado REsp 1.391.198, pelo eg. Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, os poupadores possuem legitimidade ativa para ajuizar o cumprimento individual da sentença...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AGENTE PENITENCIÁRIO. CURSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL. RECUSA DE MATRÍCULA COM BASE EM LAUDO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL. QUADRO DE RESTRIÇÕES FÍSICAS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE CONSTITUAM PROVA INEQUÍVOCA DE QUE A POSTULANTE ENCONTRA-SE NO ATUAL E EFETIVO EXERCÍCIO DAS SUAS ATIVIDADES. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. 1.Segundo dispõe o artigo 26-A da Instrução Normativa nº 165, de 21 de janeiro de 2015, o servidor com restrição laboral ficará impossibilitado de frequentar curso realizado pela Academia de Polícia Civil - APC, exceção feita a curso de progressão funcional ou de interesse da Administração, mediante avaliação médica específica, realizada pela Junta Médica Oficial da Polícia Civil, que ateste que referida restrição não impede sua frequência no curso respectivo. 2.Se a recusa da matrícula em curso de progressão funcional decorreu da existência de restrições físicas que acometem a servidora de acordo com laudo da Junta Médica Oficial e os documentos que acompanham a inicial deixam margens a dúvidas quanto ao atual e efetivo exercício das atividades da autora, até mesmo se readaptada a funções compatíveis com suas restrições, inexiste verossimilhança das alegações quanto ao direito de participar de Curso para Progressão Funcional da Polícia Civil do DF (PCDF), cuja presença é exigida para a concessão da tutela antecipada. 3.Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AGENTE PENITENCIÁRIO. CURSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL. RECUSA DE MATRÍCULA COM BASE EM LAUDO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL. QUADRO DE RESTRIÇÕES FÍSICAS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE CONSTITUAM PROVA INEQUÍVOCA DE QUE A POSTULANTE ENCONTRA-SE NO ATUAL E EFETIVO EXERCÍCIO DAS SUAS ATIVIDADES. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. 1.Segundo dispõe o artigo 26-A da Instrução Normativa nº 165, de 21 de janeiro de 2015, o servidor com restrição laboral ficará impossibilitado de frequentar curso realizado pela Academia de Pol...
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. CLÁSULAS ABUSIVAS. DIREITO DE RETENÇÃO. CLÁUSULA PENAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTIGO 17, INCISOS I E III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.ART. 21, CAPUT DO CPC. A controvérsia firmada entre incorporadora imobiliária e promissários compradores deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), que, por sua vez, regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor previsto no artigo 5º, inciso XXXII da Constituição Federal. O art. 6º, V, do CDC, autoriza a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ao consumidor. E, nos termos do art. 413, do Código Civil, a cláusula penal poderá ser reduzida, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio, quando houver cumprimento parcial da obrigação. A cláusula que prevê a perda de 10% (dez por cento) do preço de venda do imóvel é abusiva porque, na prática, representa a retenção que abrangeria quase a integralidade do que foi desembolsado pelo consumidor. Violação aos artigos 51, inciso IV, e 53 do CDC. Escorreita a r. sentença, portanto, que reduziu a cláusula penal para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o que foi efetivamente pago pelo autor, estando dentro dos parâmetros traçados pela jurisprudência. O inciso I, do art. 17, do CPC, preceitua o dever da parte de não deduzir pretensão contra texto expresso de lei ou fato incontroverso. Verificado, nos autos, que o autor, por intermédio do mesmo escritório de advocacia, tentou obter o acolhimento do pedido de devolução da quantia paga a título de comissão de corretagem outrora negado pelo 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga, em acórdão transitado em julgado, caracteriza-se como pretensão deduzida contra texto expresso de lei. No que diz respeito ao inciso III, do art. 17, do CPC, entende-se que a parte utiliza a demanda para conseguir objetivo ilegal quando extrapola o seu direito de ação, deduzindo pretensão já sob o manto da coisa julgada. Tendo em vista que as partes foram em parte vencedoras e em parte vencidas em seus pleitos, deve incidir a regra prevista no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil, que disciplina a sucumbência recíproca, motivo pelo qual cada parte arcará com os honorários de seu patrono e com metade das custas processuais. Recursos conhecidos e não providos.
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DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. CLÁSULAS ABUSIVAS. DIREITO DE RETENÇÃO. CLÁUSULA PENAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTIGO 17, INCISOS I E III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.ART. 21, CAPUT DO CPC. A controvérsia firmada entre incorporadora imobiliária e promissários compradores deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), que, por sua vez, regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor previsto no artigo 5º, inciso XXXII da C...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE DE EMPRESA DE ÔNIBUS. COMPROVAÇÃO DOS DANOS E DO NEXO DE CAUSALIDADE. VALOR INDENIZATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. COMPENSAÇÃO COM INDENIZAÇÃO DO DPVAT. AUSÊNCIA DE PROVAS. A Constituição Federal, nos artigos 21, inciso XII, e, e no § 6º, do artigo 37, estipula ser objetiva a responsabilidade das empresas permissionárias de serviços de transporte interestadual de passageiros. Para que se verifique a obrigação de indenizar os danos causados aos passageiros, basta que sejam comprovados a conduta, o dano e no nexo de causalidade entre eles, sendo desnecessária a discussão sobre a culpa pelo acidente de trânsito. Não bastasse, o artigo 735, do Código Civil, dispõe que a responsabilidade do transportador por acidente de trânsito não pode ser elidida por culpa de terceiro. Demonstrado que a vítima era passageira do ônibus de propriedade da ré e que as lesões que sofreu foram decorrentes do acidente envolvendo o veículo, exsurge o dever de indenizar pelos danos morais. Inexistindo desproporcionalidade no valor indenizatório fixado pelo Juízo a quo, impõe-se a sua manutenção. Os juros moratórios incidentes sobre o valor fixado a título de indenização por dano moral, decorrente de responsabilidade civil contratual, terão como termo inicial a data de citação da ré. Não há falar em compensação da indenização pelo acidente de trânsito com os valores recebidos pela vítima a título de DPVAT, se não há comprovação nos autos no sentido do efetivo pagamento indenizatório.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE DE EMPRESA DE ÔNIBUS. COMPROVAÇÃO DOS DANOS E DO NEXO DE CAUSALIDADE. VALOR INDENIZATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. COMPENSAÇÃO COM INDENIZAÇÃO DO DPVAT. AUSÊNCIA DE PROVAS. A Constituição Federal, nos artigos 21, inciso XII, e, e no § 6º, do artigo 37, estipula ser objetiva a responsabilidade das empresas permissionárias de serviços de transporte interestadual de passageiros. Para que se verifique a obrigação de indenizar os danos causados aos passageiros, basta que sejam comprovados a conduta, o da...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333 DO CPC. PROVA TESTEMUNHAL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. 1. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, conforme a regra expressa do artigo do art. 333 do Código de Processo Civil. 2. Diante do conjunto fático carreado aos autos, preponderantemente pela produção da prova testemunhal, restou assentado que foi o locador quem deu causa a rescisão do contrato, ao requerer a retomada do imóvel e do fundo de comércio antes do prazo pactuado, impondo-lhe a aplicação de cláusula penal. 3. Constatada a exorbitância da multa estabelecida na cláusula penal, cabível seu arbitramento pelo magistrado nos termos preconizados pelo art. 413 do Código Civil para que seja fixada em montante razoável e adequado ao fim a que destina. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333 DO CPC. PROVA TESTEMUNHAL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. 1. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, conforme a regra expressa do artigo do art. 333 do Código de Processo Civil. 2. Diante do conjunto fático carreado aos autos, preponderantemente pela produção da prova tes...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERRACAP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TAXA DE OCUPAÇÃO. PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DECENAL. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. 1 - Apesar do nomen juris taxa mensal de concessão - também conhecida como taxa de ocupação - a contraprestação pela concessão de direito real de uso detém, em verdade, natureza jurídica de tarifa ou preço público, pois deriva de contrato, tendo por fato gerador a livre disposição dos contratantes. 2 - Possuindo a taxa de ocupação natureza jurídica distinta das taxas, não se submete ao regime jurídico tributário, mas sim, ao regime de direito privado, sendo-lhe aplicável, por conseguinte, o prazo prescricional estipulado no Código Civil. 3 - O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o prazo para o exercício da pretensão condenatória consubstanciada na cobrança da taxa de ocupação é de 10 anos, com espeque no artigo 205 do Código Civil. Apelação Cível provida
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERRACAP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TAXA DE OCUPAÇÃO. PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DECENAL. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. 1 - Apesar do nomen juris taxa mensal de concessão - também conhecida como taxa de ocupação - a contraprestação pela concessão de direito real de uso detém, em verdade, natureza jurídica de tarifa ou preço público, pois deriva de contrato, tendo por fato gerador a livre disposição dos contratantes. 2 - Possuindo a taxa de ocupação natureza jurídica distinta das taxas, não se submete ao regime jurídico...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE AUTOMÓVEL. FRAUDE. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços, a cujo conceito se insere a instituição financeira ré, é objetiva, fundada no risco da atividade por eles desenvolvida, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa (Súmula n. 297/STJ; CDC, arts. 14 e 17; CC, arts. 186 e 927).Em tais casos, para a reparação de danos, basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor. 2. Havendo impugnação à assinatura aposta no contrato, pela sistemática dos arts. 388, I, e 389, II, ambos do CPC, incumbe à parte que produziu o documento particular demonstrar a sua autenticidade. 3. A instituição financeira, ao optar pela forma como prestará o serviço, deve suportar os riscos de sua escolha, não podendo transferir a responsabilidade pelos percalços atinentes a atuação de agente fraudador na formalização de seus contratos de arrendamento mercantil de veículo ao consumidor, haja vista se tratar de fortuito interno, respondendo objetivamente pelos danos gerados (Súmula n. 479/STJ). Nesse panorama, cabíveis os pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica e de reparação de danos. 4. O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação dessa natureza. No particular, a contratação realizada mediante fraude é capaz de violar direitos da personalidade do consumidor, considerando que, em função dos débitos do veículo objeto do pacto, teve seu nome inscrito em dívida ativa (dano in re ipsa). 5.O valor dos danos morais deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Não se pode olvidar, ainda, da incidência da função preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva, para que se previnam novas ocorrências, ensinem-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de sujeitarem-se as penalidades legais, reparação dos danos ao consumidor e punição pelos danos causados. Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). Nesse prisma, é de se manter o valor arbitrado na sentença, de R$ 5.000,00. 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE AUTOMÓVEL. FRAUDE. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços, a cujo conceito se insere a instituição financeira ré, é objet...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIA PORTADORA DE HÉRNIA ABDOMINAL. INDICAÇÃO, DENTRE OUTROS PROCEDIMENTOS, DE CIRURGIA PLÁSTICA MAMÁRIA NÃO ESTÉTICA. NEGATIVA DE CUSTEIO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. ALEGAÇÕES DE EXCLUSÃO CONTRATUAL, COM BASE EM RESOLUÇÕES DA ANS E DE NÃO CREDENCIAMENTO DO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA (CPC, ART. 333, II). COBERTURA DEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. OCORRÊNCIA.QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.O interesse de agir, como uma das condições da ação, é exteriorizado pela necessidade e utilidade da tutela jurisdicional vindicada pela parte. No particular, demonstrada a existência dessa condição da ação, referente à pretensão de custeio de cirurgia plástica mamária não estética, não autorizada pelo plano de saúde, e de pagamento de danos morais, bem como a adequação do procedimento adotado para a solução do litígio, rejeita-se a preliminar em questão. 2.Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula n. 469/STJ). 3.O direito à informação (CDC, art. 6º, III) é imprescindível para a harmonização das relações de consumo, porquanto visa a assegurar a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações. Numa negociação travada entre fornecedor (ou seus prepostos) e o consumidor, todas as informações indispensáveis sobre o produto/serviço adquirido devem ser prestadas. As informações não podem ser incompletas, dúbias ou falsas. 4.Diante dos direitos fundamentais à vida e à saúde, e à luz das disposições dos arts. 47 e 54, § 4º, do CDC, não é possível a imposição de limitação à cobertura que não esteja expressa e claramente descrita no instrumento contratual, especialmente por meio de resoluções da ANS sem força normativa de lei. 5.Em razão dos problemas com hérnia abdominal sofridos pela consumidora, foram indicadas, para correção, cirurgias de diástase dos retos abdominais e dermolipcotomia abdominal, além de uma plástica mamária não estética, cuja autorização de custeio desta última foi objeto de negativa por parte do plano de saúde. 6.Se a consumidora solicitou a cobertura do procedimento cirúrgico não estético de plástica de mamas, expressamente indicado em relatório médico, e não tendo o plano de saúde se desincumbido do ônus de demonstrar a expressa exclusão de tal custeio no contrato ou a ausência de credenciamento do profissional médico (CPC, art. 333, II), tem-se por ilegal a negativa de autorização do procedimento. 7.A responsabilidade civil das operadoras de plano de saúde é objetiva, fundada no risco da atividade por elas desenvolvida, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa (Súmula n. 469/STJ; CDC, art. 14; CC, arts. 186, 187, 389, 475 e 927; Lei n. 9.656/98). Basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor, para fins de reparação. 8.O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação compensatória dessa natureza. 8.1.A negativa de prestação de serviço por parte do plano de saúde, quanto ao custeio de procedimento cirúrgico indicado pelo profissional médico, acarretou à consumidora constrangimento, dor, sofrimento, medo, sentimento de impotência e indignação suficientemente capazes de consubstanciar dano moral (in re ipsa), ferindo os deveres anexos de conduta na relação contratual, notadamente quanto à boa-fé (CC, art. 422). 8.2.A contratação de plano de saúde gera a legítima expectativa no consumidor de que obterá o adequado tratamento médico, necessário ao restabelecimento da saúde, cuja frustração viola a dignidade da pessoa humana e ultrapassa a esfera do mero inadimplemento contratual, atingindo o direito de personalidade. 9. O valor dos danos morais deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Não se pode olvidar, ainda, da incidência da função preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva, para que se previnam novas ocorrências, ensinem-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de se sujeitarem às penalidades legais, reparação dos danos ao consumidor e punição pelos danos causados. Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). Nesse enfoque, razoável o valor de R$ 8.000,00. 10. Recurso conhecido, preliminar de falta de interesse de agir rejeitada, e, no mérito, desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIA PORTADORA DE HÉRNIA ABDOMINAL. INDICAÇÃO, DENTRE OUTROS PROCEDIMENTOS, DE CIRURGIA PLÁSTICA MAMÁRIA NÃO ESTÉTICA. NEGATIVA DE CUSTEIO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. ALEGAÇÕES DE EXCLUSÃO CONTRATUAL, COM BASE EM RESOLUÇÕES DA ANS E DE NÃO CREDENCIAMENTO DO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA (CPC, ART. 333, II). COBERTURA DEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. OCORRÊNCIA.QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDA...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO SINGULAR QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PARCIALMENTE REITERADA NO AGRAVO REGIMENTAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO QUE FOI DEVOLVIDO AO CONHECIMENTO DO ÓRGÃO COLEGIADO. OBJETO DA EXECUÇÃO. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. SENTENÇA EXEQUENDA SILENTE QUANTO À FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. INCLUSÃO DE OUTROS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.370.899/SP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o índice de 42,72% (quarenta e dois inteiros e setenta e dois décimos percentuais) no cálculo do reajuste dos valores depositados nas contas de poupança com ele mantidas em janeiro de 1989, até o advento da Medida Provisória n. 32, a ser apurado em liquidação de sentença. 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente: Legítima a incidência dos índices de inflação expurgados em 1990 e 1991 a título de correção monetária plena, silente o título judicial a respeito, sobre o valor da condenação, cuja base de cálculo é o saldo mantido nas contas de poupança na época do expurgo reclamado na inicial, em fevereiro de 1989 - não incidindo sobre valores depositados em data posterior. (AgRg no AREsp 219161/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 29/05/2013). 2.1. Dessa forma, é possível e legítima a inclusão dos índices dos expurgos inflacionários na correção monetária do cálculo da liquidação de sentença, não implicando, pois, ofensa à coisa julgada e excesso de execução. 3.O devedor arca com juros de mora desde a citação em ação civil pública e não só a partir da citação na ação de cumprimento individual. Com isso, o Banco do Brasil deve pagar aos poupadores juros de mora desde 1993, nos casos relativos a expurgos de correção monetária feitos nas poupanças pelo Plano Verão. Entendimento sufragado pelo STJ, em 21/05/2014, no Recurso Especial nº 1.370.899/SP, afeto ao julgamento de recursos repetitivos. 4. Agravo Regimental conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO SINGULAR QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PARCIALMENTE REITERADA NO AGRAVO REGIMENTAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO QUE FOI DEVOLVIDO AO CONHECIMENTO DO ÓRGÃO COLEGIADO. OBJETO DA EXECUÇÃO. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. SENTENÇA EXEQUENDA SILENTE QUANTO À FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. INCLUSÃO DE OUTROS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHE...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO SINGULAR QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERNO PROVENIENTE DA PARTE ORIGINALMENTE AGRAVADA.OBJETO DA EXECUÇÃO. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. SENTENÇA EXEQUENDA SILENTE QUANTO À FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. INCLUSÃO DE OUTROS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.370.899/SP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o índice de 42,72% (quarenta e dois inteiros e setenta e dois décimos percentuais) no cálculo do reajuste dos valores depositados nas contas de poupança com ele mantidas em janeiro de 1989, até o advento da Medida Provisória n. 32, a ser apurado em liquidação de sentença. 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente: Legítima a incidência dos índices de inflação expurgados em 1990 e 1991 a título de correção monetária plena, silente o título judicial a respeito, sobre o valor da condenação, cuja base de cálculo é o saldo mantido nas contas de poupança na época do expurgo reclamado na inicial, em fevereiro de 1989 - não incidindo sobre valores depositados em data posterior. (AgRg no AREsp 219161/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 29/05/2013). 2.1. Dessa forma, é possível e legítima a inclusão dos índices dos expurgos inflacionários na correção monetária do cálculo da liquidação de sentença, não implicando, pois, ofensa à coisa julgada e excesso de execução. 3.O devedor arca com juros de mora desde a citação em ação civil pública e não só a partir da citação na ação de cumprimento individual. Com isso, o Banco do Brasil deve pagar aos poupadores juros de mora desde 1993, nos casos relativos a expurgos de correção monetária feitos nas poupanças pelo Plano Verão. Entendimento sufragado pelo STJ, em 21/05/2014, no Recurso Especial nº 1.370.899/SP, afeto ao julgamento de recursos repetitivos. 4. Agravo Regimental conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO SINGULAR QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERNO PROVENIENTE DA PARTE ORIGINALMENTE AGRAVADA.OBJETO DA EXECUÇÃO. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. SENTENÇA EXEQUENDA SILENTE QUANTO À FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. INCLUSÃO DE OUTROS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.37...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. RELAÇÃO CONTRATUAL DE DIREITO PRIVADO ENTRE O USUÁRIO E A CONCESSIONÁRIA. SOLIDARIEDADE ENTRE O UTENTE E O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA. 1.Nos termos do artigo 265 do Código Civil, A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. 2.O Decreto Distrital nº 26.590/2006, ao estabelecer a existência de obrigação solidária entre o proprietário do imóvel e o inquilino, em relação às tarifas de água e esgoto, extrapola os limites do poder regulamentar, por criar obrigação não prevista na Lei Distrital nº 442/1993. 3.O vínculo jurídico existente entre o usuário de serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto sanitário é contratual e se submete às regras de direito privado, não se tratando, portanto, de obrigação propter rem. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta egrégia Corte de Justiça. 4.Incumbe ao titular do contrato de prestação de serviços firmado com a CAESB - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal a responsabilidade pelo pagamento por serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto, porquanto a obrigação é pessoal e de natureza eminentemente privada, razão pela qual, não se afigura possível exigir o pagamento da tarifa diretamente do proprietário do imóvel que não integrou a relação jurídica contratual. 5.Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. RELAÇÃO CONTRATUAL DE DIREITO PRIVADO ENTRE O USUÁRIO E A CONCESSIONÁRIA. SOLIDARIEDADE ENTRE O UTENTE E O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA. 1.Nos termos do artigo 265 do Código Civil, A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. 2.O Decreto Distrital nº 26.590/2006, ao estabelecer a existência de obrigação solidária entre o proprietário do imóvel e o inquilino, em relação às tarifas de água e esgoto, extrapo...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO EM SEGUNDO GRAU.POSSIBILIDADE.RECURSO DO AUTOR. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESSARCIMENTO POR SERVIÇOS DE TERCEIROS. INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. COBRANÇAS ABUSIVAS. RESP. Nº 1.251.331/RS. RESOLUÇÃO CMN 3.919/2010 DO BANCO CENTRAL. NÃO PREVISÃO.TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE DA COBRANÇA QUANDO CARACTERIZADO O INÍCIO DE RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. 1. Consoante preconiza o art. 463, I, do Código de Processo Civil, o erro material é passível de ser sanado a qualquer tempo e grau de jurisdição, até mesmo de ofício, porquanto constitui equívoco sem conteúdo decisório propriamente dito, isto é, incapaz de alterar os limites objetivos e subjetivos da coisa julgada. 2. Não se conhece, em grau recursal, de matéria não ventilada na inicial, tampouco apreciada em sentença, por configurar inovação recursal, não cobertada pelas exceções constantes dos artigos 303 e 517 do Código de Processo Civil. 3. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297. 4. Com a entrada em vigor da Resolução CMN 3.518/2007 (30.04.2008), as tarifas passíveis de cobranças ficaram limitadas às hipóteses taxativamente previstas em normas padronizadoras expedidas pela autoridade monetária, devendo ser considerada ilícita a cobrança das demais tarifas bancárias não previstas na Resolução CMN 3.919/2010 como serviços bancários passíveis de tarifação. 5. A imputação ao consumidor da responsabilidade pelo pagamento de tarifa de registro de contrato, inclusão de gravame eletrônico e ressarcimento por serviços de terceiros nos contratos bancários é ilegal, uma vez que referidas tarifas não se encontram entre aquelas previstas na Resolução CMN 3.919/2010 como serviço bancário passível de tarifação. 6. A cobrança da tarifa de cadastro revela-se legítima para fins de remunerar os custos com pesquisas em cadastros, banco de dados e sistemas quando está expressamente pactuada no contrato, bem como se caracterizado o seu fato gerador, isto é, o início de relacionamento entre o cliente e a instituição financeira. Não tendo o autor se desincumbido de comprovar fato constitutivo de seu direito, qual seja, demonstrar que já havia relação entre as partes, a tarifa de cadastro revela-se devida. 7. Para que haja a devolução em dobro do indébito, é necessária a comprovação de três requisitos, conforme o parágrafo único do artigo 42 do CDC, a saber: (i) que a cobrança realizada tenha sido indevida; (ii) que haja o efetivo pagamento pelo consumidor; e (iii) a ausência de engano justificável. Se a cobrança amparou-se em valores previstos no contrato, cuja abusividade apenas se tornou pública e manifesta com o julgamento do Resp nº 1.251.331/RS, houve engano justificável, o que recomenda a repetição apenas na forma simples. 8. Apelação do autor parcialmente conhecida e, na extensão, desprovida. Apelação do réu conhecida e desprovida.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO EM SEGUNDO GRAU.POSSIBILIDADE.RECURSO DO AUTOR. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESSARCIMENTO POR SERVIÇOS DE TERCEIROS. INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. COBRANÇAS ABUSIVAS. RESP. Nº 1.251.331/RS. RESOLUÇÃO CMN 3.919/2010 DO BANCO CENTRAL. NÃO PREVISÃO.TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE DA COBRANÇA QUANDO CARACTERIZADO O INÍCIO DE RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. 1. Consoante preconiza o art. 463, I, do Código de Proces...
PROCESSO CIVIL, CIVIL E FAMÍLIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. PROVA DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA. NOVO EMPREGO. INCREMENTO SUBSTANCIAL DA RENDA DO ALIMENTANTE. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA E NASCIMENTO DE FILHO. 1. De acordo com o Diploma Material Civil, alimentos são aqueles destinados não só à subsistência do alimentado, mas também à manutenção da condição social deste, de modo que o alimentado deve usufruir do mesmo status social da família a que pertença. 2. Afixação da pensão alimentícia a que se refere o art. 1.694 e seguintes do Código Civil deve se ajustar à possibilidade do alimentante e à necessidade do alimentado. 3. Apedra de toque da demanda revisional é a comprovação clara de que houve alteração do quadro financeiro existente ao tempo do arbitramento dos alimentos. 4. Existindo prova de mudança na situação econômica do alimentante, impõe-se a modificação do valor da pensão alimentícia fixada, em homenagem ao binômio possibilidade de quem presta alimentos e necessidade de quem os pleiteia. 5. Deu-se parcial provimento ao apelo.
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PROCESSO CIVIL, CIVIL E FAMÍLIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. PROVA DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA. NOVO EMPREGO. INCREMENTO SUBSTANCIAL DA RENDA DO ALIMENTANTE. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA E NASCIMENTO DE FILHO. 1. De acordo com o Diploma Material Civil, alimentos são aqueles destinados não só à subsistência do alimentado, mas também à manutenção da condição social deste, de modo que o alimentado deve usufruir do mesmo status social da família a que pertença. 2. Afixação da pensão alimentícia a que se refere o art. 1.694 e seguintes do Código Civil deve se ajustar à possibilidade do alimentant...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE CONHECIMENTO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINARES - COISA JULGADA - INEXISTÊNCIA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - PRECLUSÃO - CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO - DESCONSTITUIÇÃO DE FATO NEGATIVO - ÔNUS DO RÉU - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Não evidenciada a identidade de causas, o que pressupõe a existência de pedidos iguais, rejeita-se a preliminar de existência de coisa julgada suscitada nas razões do apelo. 2. A disciplina da incidência do instituto da denunciação da lide orienta no sentido de que, quando o litisdenunciante for o réu, a citação do denunciado deverá ser requerida no prazo para contestar, conforme norma inscrita no artigo 71 do CPC. 3. Apreciadas questões preliminares ou prejudiciais na fase de saneamento do processo sem posterior interposição de recurso contra a respectiva decisão interlocutória, opera-se a perda da oportunidade de rediscussão do tema em face da preclusão. 4. Quando a curadoria de ausentes contesta a ação, ainda que por negativa geral, as peças de contestação e de reconvenção posteriormente ofertadas pela parte devem ser desconsideradas em face da preclusão consumativa da oportunidade de realizar o ato. 5. A atuação da Curadoria de Ausentes não imputa prejuízos à parte que não responde à citação editalícia, porque a contestação por negativa geral efetivada pela Defensoria Pública afasta a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, tornando-os todos controversos, razão pela qual a procedência, ou não, dos pedidos decorrerá das provas colacionadas aos autos. 6. A parte retardatária recebe a lide no estado em que se encontra, conforme norma inscrita no artigo 322, parágrafo único, do CPC. 7. Em sendo o fundamento do pedido autoral alicerçado sobre fato negativo, o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, 333, II). 8. A ausência de demonstração da correta aplicação dos valores demandados do contratado viola a norma inscrita no artigo 668 do Código Civil, haja vista que o mandatário deve prestar contas acerca da aplicação dos recursos postos a sua disposição pelo contratante. 9. A negativa injustificada de prestação de contas pelo advogado ao cliente pode configurar a infração disciplinar prevista no artigo 34, XXI, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. 10. O patrocínio da defesa do réu revel pela Curadoria de Ausentes não enseja a impossibilidade de condenação do substituído ao pagamento das despesas processuais, tendo em vista que, nesses casos, a atuação da Defensoria Pública ocorre em função do estado de revelia da parte, o que não se confunde com a incidência do instituto da hipossuficiência. 11. A caracterização da litigância de má-fé pressupõe que a parte tenha agido com dolo e deslealdade processual, o que não se vislumbra mediante o exercício regular do direito de ação, de forma que a ausência de demonstração da ocorrência das hipóteses contidas no artigo 17 do Código de Processo Civil desautoriza a qualificação da parte como litigante de má-fé. 12. Preliminares de coisa julgada e de denunciação da lide rejeitadas e recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE CONHECIMENTO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINARES - COISA JULGADA - INEXISTÊNCIA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - PRECLUSÃO - CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO - DESCONSTITUIÇÃO DE FATO NEGATIVO - ÔNUS DO RÉU - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Não evidenciada a identidade de causas, o que pressupõe a existência de pedidos iguais, rejeita-se a preliminar de existência de coisa julgada suscitada nas razões do apelo....
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - APELAÇÃO - AGRAVO RETIDO - ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS AO RECEBIMENTO DO RECURSO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IMPUGNAÇÃO - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRECLUSÃO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - INTERNAÇÃO DOMICILIAR - EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS - ALTERAÇÃO - MANUTENÇÃO DO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DO HOME CARE PELO PGC - ATRIBUIÇÃO DO PROFISSIONAL DE SAÚDE - AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. APELO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Não se conhece de pedido de atribuição de efeito suspensivo formulado em razões de apelação em face da inadequação da via eleita, haja vista que a insurgência contra decisão que recebe o recurso no efeito meramente devolutivo deve manifestar-se mediante agravo de instrumento (CPC, 522). 2. Além de vigorar no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da unirrecorribilidade recursal, a oportunidade de questionar o ato judicial de recebimento da apelação revela-se preclusa com a interposição de agravo de instrumento, ainda que não conhecido por ausência de peças. 3. O julgamento antecipado da lide não viola princípios de observância obrigatória pelo julgador quando a matéria for unicamente de direito ou o feito encontrar-se suficientemente instruído, possibilidade que consubstancia previsão constante do artigo 330, I, do Código de Processo Civil. O juiz é o destinatário da prova e a ele cabe decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento, inclusive, indeferindo as diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil. 4. As resoluções normativas editadas pela Agência Nacional de Saúde, em atendimento ao comando do artigo 10, § 4º, da Lei 9.656/95, para definir o rol de procedimentos médicos a serem observados pelas operadoras de planos de saúde possuem caráter exemplificativo, o que permite a inclusão de formas de tratamento mais eficazes descobertas pela medicina. 5. Cláusulas contratuais que afastam direitos inerentes à finalidade do contrato são abusivas por impedirem a prestação de serviços concernentes à natureza do próprio negócio e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cláusulas abusivas são consideradas nulas de pleno direito. 6. Compete ao médico responsável pelo acompanhamento indicar qual é o tratamento adequado para o paciente, não cabendo às seguradoras substituírem a atribuição. Logo, a operadora do plano de saúde não pode substituir a internação domiciliar pelo Programa de Gerenciamento de Casos - PGC. 7. Quando a operadora do plano de saúde rescinde o contrato firmado com a prestadora dos serviços de home care, mas coloca outras empresas à disposição dos segurados, mostra-se idônea a recusa em manter a internação domiciliar com a prestadora anterior, desde que assegure a continuidade por meio das novas contratadas. 8. Agravo retido desprovido e apelação parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - APELAÇÃO - AGRAVO RETIDO - ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS AO RECEBIMENTO DO RECURSO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IMPUGNAÇÃO - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRECLUSÃO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - INTERNAÇÃO DOMICILIAR - EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS - ALTERAÇÃO - MANUTENÇÃO DO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DO HOME CARE PELO PGC - ATRIBUIÇÃO DO PROFISSIONAL DE SAÚDE - AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. APELO PR...