DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA. PORTABILIDADE DE LINHA TELEFÔNICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OBRIGAÇÃO DE FAZER RECONHECIDA. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO COMPROVADOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. I. Há falha na prestação dos serviços quando a portabilidade de linha telefônica não é realizada em conformidade com os prazos definidos na Resolução 460/2007, da ANATEL. II. A despeito do caráter objetivo da responsabilidade civil das operadoras de telefonia, a lacuna probatória quanto aos danos materiais obsta o acolhimento da pretensão indenizatória. III. Apenas quando o inadimplemento contratual invade e golpeia diretamente algum atributo da personalidade do contratante lesado é possível cogitar de lesão moral passível de compensação pecuniária. IV. Testificado o decaimento assimétrico, os ônus da sucumbência devem ser recíproca e proporcionalmente distribuídos, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA. PORTABILIDADE DE LINHA TELEFÔNICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OBRIGAÇÃO DE FAZER RECONHECIDA. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO COMPROVADOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. I. Há falha na prestação dos serviços quando a portabilidade de linha telefônica não é realizada em conformidade com os prazos definidos na Resolução 460/2007, da ANATEL. II. A despeito do caráter objetivo da responsabilidade civil das operadoras de telefonia, a lacuna probatória quanto aos danos materiais obsta o acolhimento da prete...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSAS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA MP. INOCORRÊNCIA. TUTELA DE INTERESSES COLETIVOS EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO MP. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. CLAÚSULA TOLERÂNCIA. POSSIBILIDADE. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. ATIVIDADE FIM CONSTRUTORA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MORA. LUCROS CESSANTES. OCORRÊNCIA. TAXA DE ANUÊNCIA NAS CESSÕES. ABUSIVA. MULTA RESCISÓRIA COM BASE VALOR DO CONTRATO. ABUSIVA. FIXAÇÃO LIMITE 10% PARA MULTA RESCISÓRIA. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS NA FORMA PARCELADA. IMPOSSIBLIDADE. CLÁUSULA DE VENDA AD CORPUS. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DATA DE ENTREGA EMPREENDIMENTO NA CESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. ABUSIVA. DANOS MATERIAIS PELA DESCONFORMIDADE DA ENTREGA COM O CONTRATO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS INDIVIDUAIS E COLETIVOS. NÃO CONFIGURADOS. LIMITAÇÃO TERRITORIAL DA COISA JULGADA. POSSIBILIDADE. EFICÁCIA ULTRA PARTES DA SENTENÇA. FIXAÇÃO TETO ASTREINTES. DESNECESSIDADE. PRAZO ADEQUAÇÃO CONTRATOS. DESNECESSIDADE.1. O Ministério Público, como titular da ação civil pública, tem legitimidade para ajuizá-la na defesa de direitos coletivos e relativos ao Direito do Consumidor.2. Não está o juízo vinculado as teses apresentadas para elidir a controvérsia do feito.3. Aexistência anterior de TAC não é suficiente para configurar ausência de interesse de agir do MP, mormente quando o objeto da ação civil público é muito mais amplo e em nada abrangido pelo referido compromisso.4. Não há que se falar em cerceamento de defesa, notadamente porque o juiz, como destinatário da prova, é incumbido de decidir sobre a necessidade da sua produção para a formação do seu livre convencimento, principalmente quando verifica a presença de hipóteses previstas no artigo 330 do CPC.5. O prazo de tolerância estabelecido nos contratos de promessa de compra e venda é plenamente legal e válido, tendo em vista que ele existe justamente em razão da possibilidade de intercorrências durante a execução da obra. Existindo a cláusula de tolerância, reconhece-se a mora da construtora a partir da finalização do prazo estipulado contratualmente.6. Não se trata de caso fortuito ou motivo de força maior os eventos que se ligam aos riscos do próprio empreendimento, integrando de tal modo a atividade empresarial.7. O atraso injustificado na entrega do imóvel gera a mora da construtora e conseqüente dever de ressarcir os promissários compradores em lucros cessantes, referente aos alugueres que deixaram de aferir por não estarem na posse do imóvel. 8. Não há vedação no ordenamento jurídico de o consumidor poder repassar sua condição de promissário comprador para terceiro, motivo pelo qual a anuência da vendedora não pode estabelecer como condição o pagamento de taxa vinculada ao valor do contrato. Cláusula considerada abusiva.9. A multa rescisória, portanto, deve ter como base de cálculo os valores pagos pelo consumidor, se mostrando abusiva a fixação de percentual para a multa rescisória com base no valor total do contrato.10. Afigura-se dentro dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade a fixação de limite da multa por rescisão imotivada do consumidor em 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações efetivamente pagas.11. A devolução do saldo de crédito do consumidor deve ser feita em parcela única, tendo que não há qualquer permissivo legal para a realização do parcelamento do crédito do consumidor após a rescisão contratual.12. A venda ad corpus é figura prevista legalmente, não havendo qualquer abusividade ou ilegalidade na inserção dentro de um contrato de cláusula que preveja a possibilidade de diferença de metragem.13. Na assunção da dívida a obrigação e todas as cláusulas contratuais permanecem inalteradas, havendo somente a substituição do promissário comprador, o que torna impossível a alteração da data de entrega do empreendimento.14. Por implicar em venda casada, falta de informação adequada ao consumidor e desvirtuamento do contrato de corretagem a transferência do encargo de pagamento da comissão ao consumidor é abusiva.15. Caso não ocorra o cumprimento das promessas realizadas, resta o dever de indenização da fornecedora de reparação dos danos materiais decorrentes de sua desídia em face dos consumidores. Não havendo, no entanto, discriminação de todas as incorreções, os desacordos e as desconformidades existentes, não é possível imputar uma condenação genérica de reparação.16. Não há que se falar em danos morais individuais e coletivos aptos a ensejar indenização quando não foram atingidos os direitos de personalidade da pessoa individualizada ou do grupo de consumidores.17. A eficácia material da sentença coletiva destinada à tutela de interesses coletivos será imutável ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe de lesados, nos termos do artigo 103, II do CDC.18. As astreintes constituem-se em meio coercitivo para impelir o devedor ao cumprimento da obrigação assumida, possuindo caráter sancionatório e não compensatório. Descabida a fixação de um teto máximo ao devedor da obrigação de fazer que se mantém absolutamente inerte, recalcitrando voluntariamente no inadimplemento, mesmo diante de ordem judicial específica.19. A estipulação de um lapso temporal para a adequação dos contratos não se mostra necessária, mormente porquanto as apelações foram recebidas nos efeitos devolutivo e suspensivo, tendo a parte sucumbente prazo suficiente para realização das modificações.20. Recursos conhecidos. Parcial provimento ao apelo da ré e parcial provimento ao apelo da autora.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSAS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA MP. INOCORRÊNCIA. TUTELA DE INTERESSES COLETIVOS EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO MP. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. CLAÚSULA TOLERÂNCIA. POSSIBILIDADE. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. ATIVIDADE FIM CONSTRUTORA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MORA. LUCROS CESSANTES. OCORRÊNCIA. TAXA DE ANUÊNCIA NAS CESSÕES. ABUSIVA. MULTA RESCISÓRIA COM BASE VALOR DO CONTRATO. ABUSIVA. FIXAÇÃO LIMITE 10% PARA MULT...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROVA ORAL. INVERSÃO DO Ô PREPOSTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA CONFIANÇA. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. 1. Agravo Retido reiterado em apelação em conformidade com Art. 523 do Código de Processo Civil. 2. Configurado cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova oral e da inversão do ônus da prova, quando o que se pretende provar é ação do preposto da empresa. 3. Aempresa responde solidariamente pelos atos de seu preposto no exercício do trabalho que lhe competir, ou em razão dele, nos termos do art. 932, III, do Código Civil, e do art. 34 do Código de Defesa do Consumidor. 4. Recurso Provido. Sentença Cassada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROVA ORAL. INVERSÃO DO Ô PREPOSTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA CONFIANÇA. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. 1. Agravo Retido reiterado em apelação em conformidade com Art. 523 do Código de Processo Civil. 2. Configurado cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova oral e da inversão do ônus da prova, quando o que se pretende provar é ação do preposto da empresa. 3. Aempresa responde solidariamente pelos atos de seu preposto no exercício do trabalho que lhe competir, ou em razão dele, nos termos d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM RETIDO (CPC, 527, II). DISCRICIONARIEDADE DO RELATOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ESCRITURA PÚBLICA DE USUFRUTO VITALÍCIO E COMPRA E VENDA DE IMÓVEL FORMALIZADA POR PROCURAÇÃO FALSA. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 206, § 3º. V, DO CCB. TERMO INICIAL. CONTAGEM. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE DECLAROU A NULIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA. TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRITIVO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A conversão do agravo por instrumento em retido (CPC, 527, II) se insere na esfera discricionária do relator, que pode processar o recurso por instrumento quando verifica a presença dos pressupostos autorizadores para tanto. 1.1. É dizer: A conversão do agravo de instrumento em agravo retido constitui mera faculdade conferida ao Relator do recurso e não um dever. Assim, se o Relator achar por bem receber o recurso para submetê-lo a julgamento, não estará praticando ilegalidade alguma (TJDFT, 5ª Turma Cível, AGI nº 2008.00.2.015963-5, rel. Des. Romeu Gonzaga Neiva, DJe de 5/2/2009, p. 56) 2. Segundo o preceptivo inserto no artigo 189, do Código Civil uma vez violado o direito nasce para o titular a pretensão, a qual é extinta pela prescrição quando não exercida dentro dos prazos estabelecidos na legislação de regência. 1.1. Os Prudentes do Direito que tomam assento perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal há muito já consignaram que a prescrição só começa a correr do momento em que, violado o direito subjetivo, a partir de quandonasce para seu titular a pretensão (STF, 2ª Turma, RE nº 80.263/SP, rel. Min. Moreira Alves, DJ de 10/10/1975, p. 7.351). 3. O prazo prescricional da pretensão de reparação por danos materiais e morais, em razão de anulação judicial de negócio jurídico realizado com base documento falso (procuração), somente começa a correr a partir do trânsito em julgado da sentença que reconheceu a nulidade do referido ato jurídico, porquanto configura a ciência inequívoca da violação do direito e, por conseguinte, da deflagração do termo inicial para contagem da prescrição. 2.1. Verificando-se que não se implementou o lapso temporal prescritivo de 3 (três) anos, segundo dispõe o artigo 206, § 3º, V, da Lei Substantiva Civil, afasta-se o alegação desenvolvida a este título. 4. Precedente da Corte: Prescrição é a perda da pretensão do titular de um direito que não o exerceu dentro de um determinado lapso temporal. 2. De acordo com o artigo 189, do Código Civil, sempre que um direito restar violado, nasce para o seu titular uma pretensão que, se não exercitada no tempo e modo devidos, será fulminada pela prescrição, nos termos dos artigos 205 e 206. 3. A ciência inequívoca do fato lesivo, que se deu com o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a prescrição da pretensão, constitui o marco inicial para a propositura de ação de indenização por danos causados em virtude da desídia dos advogados contratados pela entidade sindical. (...). (TJDFT, 3ª Turma Cível, APC nº 2014.01.1.055050-2, relª. Desª. Ana Cantarino, DJe de 10/12/2014)- g. n. 5. Agravo por instrumento conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM RETIDO (CPC, 527, II). DISCRICIONARIEDADE DO RELATOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ESCRITURA PÚBLICA DE USUFRUTO VITALÍCIO E COMPRA E VENDA DE IMÓVEL FORMALIZADA POR PROCURAÇÃO FALSA. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 206, § 3º. V, DO CCB. TERMO INICIAL. CONTAGEM. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE DECLAROU A NULIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA. TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRITIVO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A conversão do agravo por instrumento em retido (CPC, 527, II) se insere na esfera discricionária do rel...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE JURÍDICA. DEMONSTRAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. AUSENTE. MERA ALEGAÇÃO DO CREDOR ANTE A INEXISTENCIA DE BENS PENHORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Para a aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica, faz-se necessária a presença dos requisitos elencados no art. 50 do Código Civil, sendo que a mera alegação do credor de desvio de finalidade, ante a ausência de bens penhoráveis do executado, não é o suficiente para a aplicação do instituto. 2. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE JURÍDICA. DEMONSTRAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. AUSENTE. MERA ALEGAÇÃO DO CREDOR ANTE A INEXISTENCIA DE BENS PENHORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Para a aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica, faz-se necessária a presença dos requisitos elencados no art. 50 do Código Civil, sendo que a mera alegação do credor de desvio de finalidade, ante a ausência de bens...
Cumprimento de sentença. Expurgos inflacionários. Ação civil pública. Planos posteriores. Termo inicial juros de mora. Ilegitimidade ativa. Honorários.1 - Os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, para requererem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9.2 - Segundo decidido no REsp 1.391.198/RS, a sentença proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9 é aplicável “indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil”(REsp 1391198/RS. Ministro Luis Felipe Salomão. DJe 2.9.14).3 - Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública.5 - É cabível, na fase de execução individual de ação coletiva, a inclusão de expurgos posteriores a título de correção monetária não contemplada na sentença.6 - Independentemente do pagamento espontâneo da obrigação, acolhida impugnação ao cumprimento de sentença, cabível a fixação de honorários.7 - Agravo não provido.
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Cumprimento de sentença. Expurgos inflacionários. Ação civil pública. Planos posteriores. Termo inicial juros de mora. Ilegitimidade ativa. Honorários.1 - Os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, para requererem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9.2 - Segundo decidido no REsp 1.391.198/RS, a sentença proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9 é aplicável “indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCIAL CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CUMPRIMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. 1- Falece interesse recursal quando alegações aduzidas no agravo já foram analisadas e deferidas em favor do agravante pelo Juízo de primeiro grau. 2- A preliminar de ilegitimidade ativa dos exeqüentes/agravados restou superada por ocasião do julgamento do supracitado REsp 1.391.198, pelo eg. Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, os poupadores possuem legitimidade ativa para ajuizar o cumprimento individual da sentença proferida na ação civil pública, independentemente de serem ou não associados ao IDEC. 3- Diante do julgamento do Recurso Especial n. 1.370.899/SP pelo c. Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, ficou sedimentada a tese de que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior. 4- Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCIAL CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CUMPRIMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. 1- Falece interesse recursal quando alegações aduzidas no agravo já foram analisadas e deferidas em favor do agravante pelo Juízo de primeiro grau. 2- A preliminar de ilegitimidade ativa dos exeqüentes/agravados restou superada por ocasião do julgamento do supracit...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO EM PARTE. ILEGITIMIDADE. ARTIGO 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENHORA. VEÍCULO. GRAVAME DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. IMPOSSIBILIDADE. . DEPOSITÁRIO INFIEL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ARTIGO 642 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Para que o recurso seja conhecido, devem ser preenchidos os requisitos de admissibilidade, que podem ser divididos em intrínsecos (cabimento, legitimidade, interesse recursal, inexistência de fatos impeditivos ou extintivos) e extrínsecos (tempestividade, preparo, regularidade formal). 2. Não possui a parte recorrente legitimidade para se insurgir contra decisão que atinge direitos de terceiros. Inteligência do artigo 499 do Código de Processo Civil. 3.Não se pode falar em penhora sobre bem objeto de contrato de arrendamento mercantil, mormente quando o devedor incorreu em inadimplemento contratual, e por esta razão, operou-se a resolução daquele contrato, gerando, assim, a reintegração da posse do veículo ao Banco credor. 4.Nos termos do artigo 642 do Código Civil, o depositário não responde pelos casos de força maior; mas, para que lhe valha a escusa, terá de prová-los. 5. Recurso parcialmente conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO EM PARTE. ILEGITIMIDADE. ARTIGO 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENHORA. VEÍCULO. GRAVAME DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. IMPOSSIBILIDADE. . DEPOSITÁRIO INFIEL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ARTIGO 642 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Para que o recurso seja conhecido, devem ser preenchidos os requisitos de admissibilidade, que podem ser divididos em intrínsecos (cabimento, legitimidade, interesse recursal, inexistência de fatos impeditivos ou extintivos) e extrínsecos (tempestividade, preparo, regularidade formal). 2. Não possui a parte recorrente legitimidade para se insurgir contr...
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR INADMISSIBILIDADE - PRONUNCIAMENTO MONOCRÁTICO DO RELATOR - VIABILIDADE - AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO É PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE APELAÇÃO, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REJEIÇÃO. 1. Correto se revela provimento jurisdicional do Relator que, vislumbrando a manifesta inadmissibilidade do recurso de apelação, a ele nega seguimento, por força do regramento ínsito no artigo 557 do Código de Processo Civil. 2. Inviável acolher a tese deduzida no seio de agravo interno de que Agravo de Instrumento não é pressuposto de admissibilidade de Apelação, quando demonstrada que a rejeição da pretensão deduzida no apelo decorreu da ausência de descumprimento da decisão englobada no título judicial, consistente na obrigação de não proceder à implantação do parcelamento de solo, e não da intempestividade do próprio Agravo de Instrumento. 3. Insustentáveis as alegações de ausência de fundamentação da decisão que negou seguimento à apelação e de inexistência de justificativa para aplicar o regramento hospedado no artigo 557 do Código de Processo Civil, quando evidenciados os motivos que ensejaram as negativas de seguimento tanto do Agravo de Instrumento quanto da Apelação. 4. Agravo Interno conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR INADMISSIBILIDADE - PRONUNCIAMENTO MONOCRÁTICO DO RELATOR - VIABILIDADE - AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO É PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE APELAÇÃO, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REJEIÇÃO. 1. Correto se revela provimento jurisdicional do Relator que, vislumbrando a manifesta inadmissibilidade do recurso de apelação, a ele nega seguimento, por força do regramento ínsito no artigo 557 do...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DA AÇÃO. INCABÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.I - O Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 543-C, do CPC definiu que a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, na ação civil coletiva (autos n. 1998.01.1.016798-9), que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, razão pela qual os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para ajuizarem o cumprimento individual de sentença, independentemente de serem associados do IDEC.II - Conforme entendimento pacificado do STJ, não há necessidade de se aguardar o trânsito em julgado dos recursos representativos de controvérsia, para adoção da tese neles firmada.III - Apresentados os extratos bancários de cada poupador e nos parâmetros definidos pela coisa julgada, bem como pelas decisões do egrégio Superior Tribunal de Justiça que, nos termos do art. 543-C, do CPC, pacificou as questões referentes aos juros remuneratórios, correção monetária (expurgos posteriores à sentença) e termo inicial de incidência dos juros de mora, o cumprimento de sentença deve prosseguir nos termos do art. 475-B do CPC, pois o valor da condenação depende apenas de cálculos aritméticos.IV - O Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que é possível a inclusão de expurgos inflacionários a título de atualização monetária, quando a sentença não tenha se pronunciado a respeito.V - Não havendo condenação expressa ao pagamento de juros remuneratórios na sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 1998.01.016798-9, não podem ser incluídos no valor executado (STJ, REsp 1349971/DF).VI - Os honorários advocatícios visam remunerar o trabalho desenvolvido pelo procurador da parte no curso do processo. São devidos tanto na fase de conhecimento quanto na de cumprimento de sentença, quando não há satisfação voluntária da obrigação, pois necessária a participação do advogado para alcançar a execução forçada.VII - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DA AÇÃO. INCABÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.I - O Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 543-C, do CPC definiu que a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, na ação civil coletiva (autos n. 1998.01.1.016798-9), que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS. ARTIGO 535. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO. INTERPOSIÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. VERIFICAÇÃO. MULTA. ARTIGO 18. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CABIMENTO. 1. As hipóteses contidas no artigo 535 do Código de Processo Civil possuem acepções específicas, não incidindo na espécie esta regra em razão de ausência do vício de omissão. 2. Embargos de declaração não acolhidos, porquanto visam a rediscussão do julgado desfavorável à parte embargante. 3. A conduta da parte que embarga por duas vezes, visando a rediscussão do julgado que decidiu a matéria suscitada, caracteriza a interposição de recurso com caráter meramente protelatório, nos termos do artigo 17 do Código de Processo Civil, devendo incidir a multa prevista no artigo 538 do mesmo código.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS. ARTIGO 535. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO. INTERPOSIÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. VERIFICAÇÃO. MULTA. ARTIGO 18. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CABIMENTO. 1. As hipóteses contidas no artigo 535 do Código de Processo Civil possuem acepções específicas, não incidindo na espécie esta regra em razão de ausência do vício de omissão. 2. Embargos de declaração não acolhidos, porquanto visam a rediscussão do julgado desfavorável à parte embargante. 3. A conduta da parte que embarga por duas vezes, visando a rediscuss...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PRELIMINAR DE JULGAMENTO CITRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. DIVÓRCIO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. CONTA POUPANÇA PARTICULAR ANTERIOR AO CASAMENTO. PRESUNÇÃO DE AUSÊNCIA DE ESFORÇO COMUM. INCOMUNICABILIDADE. 1. Segundo o princípio da adstrição ou da congruência, previstos nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, deve haver necessária correlação entre o pedido/causa de pedir e o provimento judicial, sob pena de nulidade por julgamento citra, extra ou ultra petita. Ao cotejar os pedidos com o excerto da r. sentença, constata-se que a douta sentenciante enfrentou o tema. O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelo apelante não implica julgamento citra petita. 2. No regime de comunhão parcial de bens, a colaboração comum entre os conviventes para aquisição de bens móveis e imóveis na constância do casamento é presumida, ressalvadas as exceções previstas no art. 1659 do Código Civil. 3. Nos termos do artigo 1.659 e seguintes do mesmo diploma legal, excluem-se da comunhão os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar. 4. De acordo com o inciso II do artigo 333 do CPC, incumbe à requerida o ônus de comprovar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito da autora. Dessarte, considerando que o próprio legislador estabeleceu a incomunicabilidade de bens particulares no regime de comunhão parcial, a comprovação de que bem anterior ao casamento teria sido adquirido com união de esforços exige prova contundente da união de esforços. 5. Negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PRELIMINAR DE JULGAMENTO CITRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. DIVÓRCIO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. CONTA POUPANÇA PARTICULAR ANTERIOR AO CASAMENTO. PRESUNÇÃO DE AUSÊNCIA DE ESFORÇO COMUM. INCOMUNICABILIDADE. 1. Segundo o princípio da adstrição ou da congruência, previstos nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, deve haver necessária correlação entre o pedido/causa de pedir e o provimento judicial, sob pena de nulidade por julgamento citra, extra ou ultra petita. Ao cotejar os pedidos com o excerto da r. sentença, constata-se que a douta sentenciante enfr...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EFEITOS DA REVELIA. NÃO APLICAÇÃO. DOCUMENTO NOVO. PROVA ALEGADAMENTE NOVA INCAPAZ DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO À DISPOSIÇÃO LITERAL DE LEI. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. Não se aplicam os efeitos da revelia em sede de ação rescisória, porquanto nesta sede ataca-se a coisa julgada, que é matéria de ordem pública. E como tal, se trata de direito indisponível, sendo aplicável à espécie, pois, o artigo 320, inciso II, do CPC. 2. Para efeito da ação rescisória fundada no artigo 485, inciso VII, do CPC, é irrelevante a data de confecção do documento alegadamente novo, sendo necessário, todavia, que o autor desconhecesse sua existência, ou a demonstração de que dele não pôde fazer uso. 3. Se o documento dito novo não é capaz de infirmar os fundamentos do v. acórdão, impõe-se a improcedência da ação rescisória. 4. Não se constatando a existência de julgamento fundado em erro de fato, inaplicável a hipótese de rescisão do julgado com fulcro no art. 485, IX, do Código de Processo Civil. 5. Não restando configurada a prática de ato ilícito por parte da Requerida, porquanto evidente que o ex-casal se encontrava em fase de ajustamento da vida emocional, conclui-se quenão houve ofensa à literal disposição de lei, especificamente aos artigos 186, 188 e 927, todos do Código Civil, e tampouco ao art. 5º, X, da Constituição Federal, não havendo falar, consequentemente, em rescisão do julgado também com fulcro no art. 485, V, do Código de Processo Civil. 6. Ação rescisória julgada improcedente.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EFEITOS DA REVELIA. NÃO APLICAÇÃO. DOCUMENTO NOVO. PROVA ALEGADAMENTE NOVA INCAPAZ DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO À DISPOSIÇÃO LITERAL DE LEI. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. Não se aplicam os efeitos da revelia em sede de ação rescisória, porquanto nesta sede ataca-se a coisa julgada, que é matéria de ordem pública. E como tal, se trata de direito indisponível, sendo aplicável à espécie, pois, o artigo 320, inciso II, do CPC. 2. Para efeito da ação rescisória fundada no artigo 485, inciso V...
Cumprimento de sentença. Expurgos inflacionários. Ação civil pública. Suspensão processo. Repercursão geral reconhecida no STF. Ilegitimidade ativa. Prescrição. Expurgos inflacionários. Juros remuneratórios. Termo inicial dos juros de mora. 1 - O mecanismo, introduzido pelo art. 543-C, do CPC, que tem como finalidade evitar inúmeros recursos especiais repetitivos, i.é, com fundamento em idêntica questão de direito, pressupõe a existência de recurso especial, quer dizer, que tenha sido interposto o recurso especial. Não se aplica a feito que tramita na primeira instância. 2 - Reconhecida, no STF, a existência de repercussão geral da controvérsia, o sobrestamento, no Tribunal de origem, previsto no § 1º do art. 543-B do CPC, é de recurso. E não serve para sobrestar julgamento no Tribunal de origem. 3 - Os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, para requererem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9. 4 - Inexistindo prazo especial, o prazo prescricional para cobrança de correção monetária sobre saldo de poupança é o das ações em geral: 20 (vinte) ou 10 (dez) anos, conforme o caso (CC/1916, art. 177; CC/2002, arts. 205 e 2.028). 4 - É cabível, na fase de execução individual de ação coletiva, a inclusão de expurgos posteriores a título de correção monetária não contemplada na sentença. 5 - Não incluídos na condenação juros remuneratórios, descabida a inclusão destes na execução individual da sentença proferida na ação civil pública. 6 - Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública. 7 - Agravo provido em parte.
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Cumprimento de sentença. Expurgos inflacionários. Ação civil pública. Suspensão processo. Repercursão geral reconhecida no STF. Ilegitimidade ativa. Prescrição. Expurgos inflacionários. Juros remuneratórios. Termo inicial dos juros de mora. 1 - O mecanismo, introduzido pelo art. 543-C, do CPC, que tem como finalidade evitar inúmeros recursos especiais repetitivos, i.é, com fundamento em idêntica questão de direito, pressupõe a existência de recurso especial, quer dizer, que tenha sido interposto o recurso especial. Não se aplica a feito que tramita na primeira instância. 2 - Reconhecida, no ST...
Responsabilidade civil do estado. Disparo de arma de fogo por policial militar. Danos materiais e morais. Valor. Pensão civil. Denunciação à lide. Julgamento antecipado da lide. Tempestividade do recurso. Honorários. 1 - Na ação de reparação de dano fundada na responsabilidade objetiva do Estado, a denunciação da lide não é obrigatória. 2 - Não há cerceamento de defesa se não realizada prova oral, se essa não era necessária para o deslinde da causa. 3 - Não é intempestiva a apelação interposta antes do julgamento dos embargos de declaração, mesmo que sem posterior ratificação do pedido de processamento do recurso, se a decisão proferida nos embargos não modificou a sentença apelada. 4 - A responsabilidade civil do Estado, objetiva (CF, art. 37, § 6º), dispensa a prova da culpa. Comprovado o nexo de causalidade entre o ato do policial militar e os danos materiais dele decorrentes, surge a obrigação de indenizar. 5 - Tendo natureza diversa, benefício previdenciário não se compensa com pensão civil, devida em decorrência de responsabilidade do estado. 6 - O valor de indenização pelo dano moral deve ser fixado prudente e moderadamente, levando em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade e atendendo às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Se fixado em valor elevado, deve ser reduzido. 7 - Honorários fixados em valor elevado reclamam redução. 8 - Agravo retido não provido. Apelação do réu e reexame necessário providos em parte. Apelação da autora não provida.
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Responsabilidade civil do estado. Disparo de arma de fogo por policial militar. Danos materiais e morais. Valor. Pensão civil. Denunciação à lide. Julgamento antecipado da lide. Tempestividade do recurso. Honorários. 1 - Na ação de reparação de dano fundada na responsabilidade objetiva do Estado, a denunciação da lide não é obrigatória. 2 - Não há cerceamento de defesa se não realizada prova oral, se essa não era necessária para o deslinde da causa. 3 - Não é intempestiva a apelação interposta antes do julgamento dos embargos de declaração, mesmo que sem posterior ratificação do pedido de proc...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. ALÍNEAS A E B DA CLÁUSULA 7.3 DO CONTRATO. ABUSIVAS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. O prazo prescricional para cobrança de valores pagos indevidamente a título de comissão de corretagem e taxa de contrato é de 3 (três) anos, tal qual previsto no art. 206, §3º, IV do Código de Processo Civil. Transcorrido este prazo, necessário reconhecer a prescrição. 2. As alíneas em comento se mostram abusivas. Na alínea a é ilegítima, tendo em vista que o autor já tinha despendido os gastos relativos à comissão de corretagem, conforme recibos de fls. 47 e 50. A alínea b deve ser entendida da mesma forma, porquanto se refere a publicidade do empreendimento, integra pois os custos da própria atividade empresarial, sendo assim abusiva a transferência dessa responsabilidade para o autor. 3. Havendo sucumbência recíproca, deve ser aplicado o contido no caput do artigo 21 do Código de Processo Civil, condenando o autor e a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios de forma proporcional. 4. Recurso do autor conhecido e provido em parte. Recurso da requerida conhecido e não provido. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. ALÍNEAS A E B DA CLÁUSULA 7.3 DO CONTRATO. ABUSIVAS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. O prazo prescricional para cobrança de valores pagos indevidamente a título de comissão de corretagem e taxa de contrato é de 3 (três) anos, tal qual previsto no art. 206, §3º, IV do Código de Processo Civil. Transcorrido este prazo, necessário reconhecer a prescrição. 2. As alíneas em comento se mostram abusivas. Na alínea a é ilegítima, tendo em vista que o autor já tinha desp...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. PRELIMINAR. PAGAMENTO DIRETO. SERVIÇOS HOSPITALARES. RECUSA DO PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. CLÁUSULA ABUSIVA. EMERGÊNCIA. JUROS. CITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Nas hipóteses em que o hospital cobra os serviços hospitalares de paciente, com cobertura negada pelo plano de saúde, que fora denunciado à lide; o Superior Tribunal de Justiça manifestou-se no sentido de que aceita a denunciação e apresentada contestação, o litisdenunciado, figura como litisconsórcio anômalo, podendo ser condenado solidária e diretamente. Afastada preliminar. 2. Cobrança referente a contrato de prestação de serviços hospitalares caracteriza negócio jurídico entre o hospital e o contratante, ou seja, aquele que assinou o Termo de Autorização para o tratamento. Falecida a paciente e tendo em vista que o esposo assinou o contrato, não há que se falar em legitimidade dos herdeiros sobre a dívida. 3. Aplica-se o artigo 35-C da Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, o qual torna obrigatória a cobertura nos casos de internação de emergência. 4. Caracterizada como injustificada a negativa pelo Plano de Saúde, responsável pelos custos do tratamento. 5. Tratando-se de obrigação contratual, nos termos do artigo 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil, os juros moratórios incidem a partir da citação. 6. O hospital autor propôs ação contra os herdeiros da segurada falecida, mesmo que a relação jurídica tenha se estabelecido apenas com o esposo que assinou o termo de autorização. Portanto, reconhecida a ilegitimidade passiva dos herdeiros, correta a sentença que condenou o hospital em custas e honorários. 7. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. PRELIMINAR. PAGAMENTO DIRETO. SERVIÇOS HOSPITALARES. RECUSA DO PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. CLÁUSULA ABUSIVA. EMERGÊNCIA. JUROS. CITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Nas hipóteses em que o hospital cobra os serviços hospitalares de paciente, com cobertura negada pelo plano de saúde, que fora denunciado à lide; o Superior Tribunal de Justiça manifestou-se no sentido de que aceita a denunciação e apresentada contestação, o litisdenunciado, figura como litisco...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. PRELIMINAR. CONEXÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. EXISTÊNCIA. TAXA EXTRA. APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA. ÔNUS DA PROVA. RÉU. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO 1. Afasta-se a preliminar aventada de conexão, quando tal irresignação já foi objeto de decisão interlocutória e dessa decisão não houve recurso, culminando na preclusão temporal para o ato, não se podendo, em sede de apelação, rediscutir a matéria. 2. É legítima a cobrança de taxa extra quando aprovada em assembleia condominial. 3. Nos precisos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil, cabe ao réu o ônus de fazer provas dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Na espécie, o condômino deixou de demonstrar a veracidade de sua primordial assertiva para não cumprir a obrigação, qual seja, que a área por ele ocupada é pública e não comum. 4. Se a imposição de honorários sucumbenciais teve por base a condenação e respeitou os limites impostos em lei, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, a sentença encontra-se correta 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. PRELIMINAR. CONEXÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. EXISTÊNCIA. TAXA EXTRA. APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA. ÔNUS DA PROVA. RÉU. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO 1. Afasta-se a preliminar aventada de conexão, quando tal irresignação já foi objeto de decisão interlocutória e dessa decisão não houve recurso, culminando na preclusão temporal para o ato, não se podendo, em sede de apelação, rediscutir a matéria. 2. É legítima a cobrança de taxa extra quando aprovada em assembleia condominial....
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALCANCE DOS BENS PESSOAIS DE SÓCIOS DA EMPRESA DEVEDORA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. De acordo com o princípio da congruência, compete ao magistrado decidir a lide nos limites em que foi proposta, não podendo o julgador decidir aquém (citra petita), fora (extra petita) ou além do pedido (ultra petita), sob pena de nulidade. 2. O fato de a decisão ser contrária aos interesses do agravante e da empresa devedora não se mescla com violação ao princípio da congruência. 3. Adesconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, exigindo para seu deferimento a comprovação da ocorrência de pelo menos um dos requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil, a saber, o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. 4. Não sendo comprovado que a sociedade foi utilizada deliberadamente para a prática de fraude em benefício dos sócios, não se justifica a desconsideração da personalidade jurídica e nem, conseqüentemente, a legitimação dos sócios para integrar o processo. 5. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALCANCE DOS BENS PESSOAIS DE SÓCIOS DA EMPRESA DEVEDORA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. De acordo com o princípio da congruência, compete ao magistrado decidir a lide nos limites em que foi proposta, não podendo o julgador decidir aquém (citra petita), fora (extra petita) ou além do pedido (ultra petita), sob pena de nulidade. 2. O fato de a decisão s...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REGRAS CONCERNENTES AO DIREITO DE FAMÍLIA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA. VARA CÍVEL. REJEIÇÃO. ABANDONO MATERIAL. FALTA DE AFETIVIDADE. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. I - A lide versa sobre a responsabilidade civil no Direito de Família, razão pela qual a Vara Cível é incompetente para julgar a demanda. Preliminar de ofício rejeitada. Maioria. II - A questão relativa à ausência de pagamento da pensão alimentícia não pode dar suporte à condenação por abandono material, uma vez que a autora dispõe da ação de execução, sob pena até mesmo de prisão, para cobrar o que lhe é devido.Ademais, sequer ficou provado que a inadimplência da verba alimentar é injustificável, porquanto não ficou comprovada a assertiva de que o réu desfruta de ótima condição financeira, aliás, conforme pode ser constatado pela declaração de rendimentos entregues à Receita Federal. III - Anote-se que o réu está sendo patrocinado pela Defensoria Pública, cujo órgão averigua a condição de hipossuficiente, uma vez que, por determinação legal, somente assiste àqueles que faz jus ao benefício de assistência judiciária. IV - Quanto à falta de afetividade, os elementos probatórios coligidos não demonstram quem foi o culpado pelo distanciamento, tendo sido apurado apenas que um aponta o outro como culpado. V - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REGRAS CONCERNENTES AO DIREITO DE FAMÍLIA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA. VARA CÍVEL. REJEIÇÃO. ABANDONO MATERIAL. FALTA DE AFETIVIDADE. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. I - A lide versa sobre a responsabilidade civil no Direito de Família, razão pela qual a Vara Cível é incompetente para julgar a demanda. Preliminar de ofício rejeitada. Maioria. II - A questão relativa à ausência de pagamento da pensão alimentícia não pode dar suporte à condenação por abandono material, uma vez que a autora dispõe da ação de execução, sob pena até mesmo de prisão,...