PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTE. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
3. Não havendo nos autos guia com o tempo exato da prisão preventiva, deixa-se para o Juízo da Execução o exame do pleito de detração, previsto no art. 387, §2°, do CPP.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTE. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
3. Não havendo nos autos guia com o tempo exato da prisão preventiva, deixa-se para o Juízo da Exec...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 C/C ART. 40, IV, DA LEI N° 11.343/2006. QUANTIDADE DE DROGAS. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Diante da quantidade de substância entorpecente bem como da apreensão de arma de fogo nas mesmas circunstâncias, resta inviável a absolvição do crime do art. 33 da Lei n° 11.343/2006 ou a desclassificação para o delito do art. 28 do mesmo diploma legal.
2. Se o critério para escolha do quantum de pena-base é o mesmo para o patamar de redução previsto no art. 33, §4°, ou seja, as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e art. 42 da Lei de Drogas, e verificando-se que estas foram valoradas negativamente (natureza e quantidade de entorpecentes), não há qualquer ilegalidade em aplicar a minorante em 1/2.
3. Não há bis in idem, pois embora a natureza e a quantidade sejam consideradas negativamente tanto na primeira como na terceira fase, na primeira a reprimenda permaneceu no patamar mínimo.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 C/C ART. 40, IV, DA LEI N° 11.343/2006. QUANTIDADE DE DROGAS. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Diante da quantidade de substância entorpecente bem como da apreensão de arma de fogo nas mesmas circunstâncias, resta inviável a absolvição do crime do art. 33 da Lei n° 11.343/2006 ou a desclassificação para o delito do art. 28 do mesmo diploma legal.
2. Se o critério para escolha do quantum de pena-base é o mesmo para o patamar de redução previsto no art. 33, §4°, ou seja, as circunstâncias judiciais do art. 59...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Estando fundamentada de forma idônea as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, avaliadas durante a primeira fase de aplicação da pena, afasta-se o pleito de revisão da sanção penal.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. PENA-BASE FIXADA EM 7 (SETE) ANOS. DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de provas.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
4. A elevação da pena-base em 2 anos acima do mínimo legal está devidamente fundamentada em razão da quantidade da droga (210,80 g duzentos e dez gramas e oitenta centigramas de cocaína), bem como pela natureza do entorpecente, porquanto a cocaína apresenta maior nocividade à saúde e causa maior dependência química ou psíquica do que outras drogas ilícitas.
5. "Predomina nesta Corte o entendimento de que a majoração da sanção em patamar superior a 1/6, na segunda fase da dosimetria, pela incidência da circunstância agravante da reincidência, reclama fundamentação concreta, o que não correu na hipótese dos autos, sendo de rigor o decote do incremento sancionatório". (HC 360.391/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 01/08/2016)
6. Quanto a causa especial de diminuição de pena prevista no §4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06, os requisitos nele insculpidos para autorizar a sua incidência não se fazem presentes, dado que o agente não apresenta bons antecedentes, razão pela qual repele-se a aplicação em seu favor.
7. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. PENA-BASE FIXADA EM 7 (SETE) ANOS. DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, exp...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Apelação criminal conhe...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. SÚMULA Nº 500 DO STJ. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. ARMA DESMUNICIADA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INTELECÇÃO DO STJ. DIVISÃO DE TAREFAS ENTRE AGENTES. COAUTORIA FUNCIONAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA DESCARACTERIZADA. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. AGRAVAMENTO DA PENA. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO MATERIAL BENÉFICO. EFEITO EXTENSIVO DO RECURSO. BENEFÍCIO A CORRÉU.
1. Nos termos da Súmula nº 500 do STJ, "a configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal".
2. O emprego de arma de fogo comprovadamente desmuniciada afasta a incidência da majorante do inciso I do § 2º do Código Penal, em virtude da inexistência de potencialidade lesiva. Precedentes do STJ.
3. A divisão de tarefas entre agentes, importantes para o êxito da empreitada criminosa, não configura participação de menor importância, mas sim coautoria funcional.
4. Quando crime de corrupção de menores é praticado no mesmo contexto do crime roubo, está configurado o concurso formal de crimes, conforme entendimento do STJ. Entretanto, se a exasperação da pena implicar pena superior ao da resultante de simples cumulação, aplica-se a regra do concurso material benéfico, prevista no art. 70, parágrafo único do CP.
5. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros (art. 580 do CPP).
6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. SÚMULA Nº 500 DO STJ. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. ARMA DESMUNICIADA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INTELECÇÃO DO STJ. DIVISÃO DE TAREFAS ENTRE AGENTES. COAUTORIA FUNCIONAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA DESCARACTERIZADA. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. AGRAVAMENTO DA PENA. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO MATERIAL BENÉFICO. EFEITO EXTENSIVO DO RECURSO. BENEFÍCIO A CORRÉU.
1. Nos termos da Súmula nº 500 do STJ, "a configuração do crime previsto no artigo 244-B d...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. NÃO CARACTERIZADO O SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE FERIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE NÃO ESTEJA RECEBENDO O TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
I – O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal;
II – Tendo em vista que o feito vem tramitando regularmente, sem desídia da autoridade judicial na condução do feito, não há falar em constrangimento ilegal, eis que o atraso decorreu das circunstâncias que envolvem o caso concreto.
III – O decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado na necessidade de resguardar-se a ordem pública, até porque o réu demonstra personalidade voltada ao crime, já respondendo a outro processo criminal, pela prática de delitos da mesma natureza.
IV – O fato do paciente possuir ferimento à bala em seu ombro, não autoriza, por si só, a concessão de liberdade provisória, sobretudo porque inexiste comprovação de que não esteja recebendo o tratamento médico adequado nas dependências do centro de detenção onde permanece recolhido. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. NÃO CARACTERIZADO O SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE FERIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE NÃO ESTEJA RECEBENDO O TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
I – O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal;
II – Tendo em vista que o feito vem tramitando...
Data do Julgamento:11/09/2016
Data da Publicação:14/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente
HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - PLURALIDADE DE RÉUS - COMPLEXIDADE DA CAUSA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - PLURALIDADE DE RÉUS - COMPLEXIDADE DA CAUSA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:11/09/2016
Data da Publicação:13/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO POR IMPRUDÊNCIA, AGRAVADO PELA OMISSÃO DE SOCORRO. COMPETÊNCIA DO ESPECIALISTA LEGALMENTE HABILITADO E, NÃO, DO AGRESSOR DE CONCLUIR PELA MORTE DA VÍTIMA. INJUSTIFICÁVEL SE FAZ A ALEGAÇÃO DE LINCHAMENTO APENAS PELA GRAVIDADE DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – A morte instantânea da vítima em acidente de trânsito é irrelevante no que tange a obrigação do autor do acidente de prestar socorro.
II – Em um acidente de trânsito, não cabe ao autor do atropelamento concluir através de sua conduta e do resultado obtido se a vítima ainda permanece viva.
III – A alegação de linchamento apenas pela gravidade do sinistro não justifica a fuga do autor do acidente do local do crime.
IV – Apelação Criminal conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO POR IMPRUDÊNCIA, AGRAVADO PELA OMISSÃO DE SOCORRO. COMPETÊNCIA DO ESPECIALISTA LEGALMENTE HABILITADO E, NÃO, DO AGRESSOR DE CONCLUIR PELA MORTE DA VÍTIMA. INJUSTIFICÁVEL SE FAZ A ALEGAÇÃO DE LINCHAMENTO APENAS PELA GRAVIDADE DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – A morte instantânea da vítima em acidente de trânsito é irrelevante no que tange a obrigação do autor do acidente de prestar socorro.
II – Em um acidente de trânsito, não cabe ao autor do atropelamento concluir através de sua conduta e do resultado o...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. ANIMUS ASSOCIATIVO EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADES. DOSIMETRIA ACERTADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ao examinar detidamente o caderno processual, verifiquei que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas nos autos, portanto não há que se falar em absolvição.
2. No presente caso foi apreendida elevada quantidade de substâncias entorpecentes, as quais pertenciam ao réu Alan, que articula a venda de drogas mesmo estando em estabelecimento prisional, conforme se extrai de cadernos encontrados pelos policias no local do flagrante, em que constam detalhes do funcionamento da associação criminosa voltada para o tráfico de drogas.
3. Recurso não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em negar provimento às apelações criminais, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. ANIMUS ASSOCIATIVO EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADES. DOSIMETRIA ACERTADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ao examinar detidamente o caderno processual, verifiquei que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas nos autos, portanto não há que se falar em absolvição.
2. No presente caso foi apreendida elevada quan...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INÉRCIA DO PACIENTE. RÉU PRONUNCIADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADA. ORDEM DENEGADA.
1. Segundo consta dos autos, o paciente desferiu diversas facadas na vítima, uma senhora de cinquenta anos, movido pelo sentimento de vingança, alegando que a mesma "entregava" o tráfico de drogas que ocorria na rua e na residência do acusado. Portanto, uma vez presentes os indícios de autoria, e por restar comprovada a materialidade do delito, a manutenção da prisão cautelar se faz necessária, objetivando garantir a ordem pública, o bom andamento da instrução processual, bem como para assegurar a aplicação da lei penal.
2. Vale dizer ainda, que o réu já foi pronunciado, conforme se verifica às fls. 336/343 do processo originário, de modo que não há que se falar em constrangimento ilegal por lapso temporal excessivo, de acordo com entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça: "STJ. Súmula nº 21: Pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução."
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INÉRCIA DO PACIENTE. RÉU PRONUNCIADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADA. ORDEM DENEGADA.
1. Segundo consta dos autos, o paciente desferiu diversas facadas na vítima, uma senhora de cinquenta anos, movido pelo sentimento de vingança, alegando que a mesma "entregava" o tráfico de drogas que ocorria na rua e na residência do acusado. Portanto, uma vez presentes os indícios de autoria, e por restar comprovada a materialidade do deli...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DO DELITO. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
I - O delito imputado ao Paciente, preso em flagrante, reveste-se de gravidade suficiente para justificar a imposição da custódia preventiva, como medida de garantia da ordem pública, haja vista a periculosidade revelada pela suposta lascívia, dirigida contra sua enteada desde os 12 (doze) anos de idade e concretizada mediante atos libidinosos, que causam fortes sentimentos de indignação e repúdio na sociedade.
II - Ademais, a segregação cautelar é medida conveniente à instrução criminal, ao passo em que protege a integridade física e emocional da vítima, que pode estar agindo sob pressão familiar ao se retratar para inocentar o acusado;
III - Portanto, devidamente justificado o decreto de prisão preventiva, descabe a liberdade provisória pretendida.
III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DO DELITO. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
I - O delito imputado ao Paciente, preso em flagrante, reveste-se de gravidade suficiente para justificar a imposição da custódia preventiva, como medida de garantia da ordem pública, haja vista a periculosidade revelada pela suposta lascívia, dirigida contra sua enteada desde os 12 (doze) anos de idade e concretizada mediante atos libidinosos...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. INOVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. RESPEITO AO À VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, deve ser rejeitado o pleito absolutório.
2. A jurisprudência da Corte Cidadã se assenta pela viabilidade de inovação na apreciação das circunstâncias judicias, desde que a nova aplicação da pena não seja mais gravosa, sob pena de configuração de reformatio in pejus.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. INOVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. RESPEITO AO À VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, deve ser rejeitado o pleito absolutório.
2. A jurisprudência da Corte Cidadã se assenta pela viabilidade de inovação na apreciação das circunstâncias judicias, desde que a nova aplicação da pena não seja mais gravosa...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/2006. AFASTAMENTO. AGENTE QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS.
1. A mens legis da causa especial de diminuição prevista no referido §4º é justamente punir, com menor rigor, o pequeno traficante, que não faz do tráfico de drogas o seu meio de vida, mas que, cometendo um fato isolado na sua vida, acaba por incidir na conduta típica prevista no art. 33 da Lei de Drogas.
2. In casu, respondendo o sentenciado a outras duas ações penais, sendo uma igualmente por tráfico de drogas e outra por roubo majorado, resta clara a sua dedicação a atividades criminosas, especialmente ao comércio ilícito de entorpecentes.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/2006. AFASTAMENTO. AGENTE QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS.
1. A mens legis da causa especial de diminuição prevista no referido §4º é justamente punir, com menor rigor, o pequeno traficante, que não faz do tráfico de drogas o seu meio de vida, mas que, cometendo um fato isolado na sua vida, acaba por incidir na conduta típica prevista no art. 33 da Lei de Drogas.
2. In casu, respondendo o sentenciado a outras duas ações penais, sendo uma igualmente por tráfico d...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, INCISO I, DO CP. APELAÇÃO RESTRITA. DETRAÇÃO. ÚNICO PEDIDO DEFENSIVO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES NOS AUTOS PARA APLICAÇÃO DO INSTITUTO. OPERAÇÃO A SER REALIZADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Nos termos do Habeas Corpus nº 342.822/SP, o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento segundo o qual "...A previsão inserida no § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal não se refere à verificação dos requisitos para a progressão de regime, instituto que se restringe à execução penal, mas à possibilidade de o Juízo de 1º Grau, no momento oportuno da prolação da sentença, estabelecer regime inicial mais brando, em razão da detração. Assim, cabe ao sentenciante descontar da pena aplicada ao réu o período em que fora mantido em prisão provisória. Realizada tal operação, observados os parâmetros do art. 33, § 2º, do Código Penal e as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, é possível ao juiz alterar o regime, aplicando modalidade menos gravosa...Ausentes informações suficientes para, nesta oportunidade, aplicar o disposto no § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal, deve o Juízo das Execuções Criminais examinar se o tempo de prisão cautelar autoriza a fixação de regime inicial mais brando..."
3. Sendo esta a situação tratada nestes autos, a míngua de maiores informações sobre o tempo de prisão cumprido pelo recorrente, determina-se ao Juízo das Execuções Criminais que proceda a detração da pena a ele imposta.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, INCISO I, DO CP. APELAÇÃO RESTRITA. DETRAÇÃO. ÚNICO PEDIDO DEFENSIVO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES NOS AUTOS PARA APLICAÇÃO DO INSTITUTO. OPERAÇÃO A SER REALIZADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Nos termos do Habeas Corpus nº 342.822/SP, o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento segundo o qual "...A previsão inserida no § 2º d...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PENA MANTIDA.
1. Mantém-se a pena aplicada nos termos da sentença condenatória, uma vez que atendeu aos ditames legais, bem como aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
2. A natureza da droga, ou seja, o seu grau de nocividade física e psicológica, é elemento a ser levado em consideração para fins de aumento da pena por própria disposição legal. In casu, tendo sido apreendido com o recorrente entorpecente do tipo cocaína, cuja nocividade é mais acentuada, agiu corretamente o d. Juiz sentenciante ao elevar a reprimenda.
3. No que concerne ao quantum de aumento, o Juiz possui discricionariedade para escolher o patamar que entender adequado e, neste caso, a elevação em dois anos não se revela exacerbada, razão pela qual deve ser mantida.
4. Quanto ao pleito de detração penal, deve esta ser realizada pelo Juízo da Execução, não só pela inexistência de guia com os dados precisos acerca da prisão provisória, mas também pela existência de outra condenação.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PENA MANTIDA.
1. Mantém-se a pena aplicada nos termos da sentença condenatória, uma vez que atendeu aos ditames legais, bem como aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
2. A natureza da droga, ou seja, o seu grau de nocividade física e psicológica, é elemento a ser levado em consideração para fins de aumento da pena por própria disposição legal. In casu, tendo sido apreendido com o recorrente entorpecente do tipo cocaína, cuja nocividade é mais acentuada, agiu corretamente o d. Ju...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. ART. 580 DO CPP. EFEITO EXTENSIVO AO CORRÉU NÃO APELANTE.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
4. Inexistindo elementos nos autos aptos a comprovar animus associativo estável e permanente entre os agentes, inviável a condenação pelo tipo descrito no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006.
5. Leva-se a efeito para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado a alta quantidade de droga apreendida, além das circunstâncias objetivas apontadas – denúncia de tráfico e dinheiro em espécie trocado – circunstâncias estas que justificam a impossibilidade de incidência do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas, visto que evidenciam a dedicação do agente à atividade criminosa.
6. Nota-se que a absolvição da Apelada, Paloma Mendonça Barcelar, pelo crime de associação ao tráfico não se baseou em motivos de caráter exclusivamente pessoal, razão pela qual, diante do efeito extensivo dos recursos, amplia-se tão somente a absolvição pelo crime de associação ao tráfico (art. 35 da Lei 11.343/06) ao Sentenciado, Alex Bruno Bacelar Oliveira, conforme art. 580 do CPP.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida com efeito extensivo do recurso ao corréu não apelante.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. ART. 580 DO CPP. EFEITO EXTENSIVO AO CORRÉU NÃO APELANTE.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionad...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA FIRME E COERENTE. RECONHECIMENTO DO RÉU. COMPROVAÇÃO. MAJORANTE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDÍVEL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA.
1. A materialidade e autoria do delito de roubo próprio resta patentemente comprovada pelos coerentes depoimentos da vítima e das testemunhas de acusação, colhidos em fase inquisitorial e acusatória, bem como pelo Termo de Reconhecimento de Pessoa.
2. Havendo outras provas (depoimento coerente da vítima) que conduzem no sentido do Agente ter utilizado arma de fogo na empreitada criminosa, a apreensão e perícia desta é prescindível para a incidência da majorante prevista no art. 157, §2º, I, CPB.
3. Havendo divisão de tarefas, e sendo essas imprescindíveis para a consumação do fato, não há que se falar em participação de menor importância, razão pela qual não faz jus a minorante prevista no art. 29, §1º, do CP.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA FIRME E COERENTE. RECONHECIMENTO DO RÉU. COMPROVAÇÃO. MAJORANTE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDÍVEL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA.
1. A materialidade e autoria do delito de roubo próprio resta patentemente comprovada pelos coerentes depoimentos da vítima e das testemunhas de acusação, colhidos em fase inquisitorial e acusatória, bem como pelo Termo de Reconhecimento de Pessoa.
2. Havendo outras provas (depoimento coerente da vítima) que conduzem no sen...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA FIRME E COERENTE DAS VÍTIMAS APONTANDO O APELANTE COMO AUTOR DO CRIME – NEGATIVA DE AUTORIA INFUNDADA – CONSUMAÇÃO DO CRIME DE ROUBO – CONFIGURADO - ADEQUADA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – DOSIMETRIA REALIZADA DE FORMA CORRETA E RAZOÁVEL – MANUTENÇÃO DA PENA APLICADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra segura e coerente da vítima, corroborada por outros elementos coligidos aos autos, reveste-se de especial valor probatório, constituindo meio idôneo para a condenação. Precedentes.
2. In casu, as vítimas mostraram segurança em seus depoimentos, tendo reconhecido o acusado em duas ocasiões (na fase policial e em juízo). A negativa de autoria do apelante não se sustenta em face dos elementos colhidos na instrução processual, revelando-se frágil e inverossímil.
3. O crime de roubo se consuma com a posse do bem subtraído, mesmo que por curto período. Assim, não se pode acolher o argumento do apelante no sentido de que o crime não teria se consumado em virtude da perseguição policial ter ocorrido alguns minutos após a subtração do bem, na medida em que os agentes obtiveram a posse do veículo mediante ameaça às vítimas, evadindo-se do local do delito.
4. Os fundamentos utilizados pelo juízo singular, por ocasião da dosimetria da pena, não merecem qualquer reparo, na medida em que ao aplicar a punição, observou os princípios constitucionais da individualização da pena, razoabilidade e proporcionalidade, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal.
5. Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA FIRME E COERENTE DAS VÍTIMAS APONTANDO O APELANTE COMO AUTOR DO CRIME – NEGATIVA DE AUTORIA INFUNDADA – CONSUMAÇÃO DO CRIME DE ROUBO – CONFIGURADO - ADEQUADA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – DOSIMETRIA REALIZADA DE FORMA CORRETA E RAZOÁVEL – MANUTENÇÃO DA PENA APLICADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra segura e coerente da vítima, corroborada por outros elementos coligidos aos autos, reveste-se de especial valor probatório,...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. REGIME FECHADO. REINCIDENTE ESPECÍFICO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
4. Deve permanecer o regime inicial de cumprimento de pena no fechado, vez que para fazer jus ao semiaberto, conforme preleciona o art. 33, §2º, "b", do CP, é imprescindível que além da pena ser superior a 04 (quatro) e não exceder a 08 (oito) anos, o agente não poderá ser reincidente, o que no caso em tela não ocorre.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. REGIME FECHADO. REINCIDENTE ESPECÍFICO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a final...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:22/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins