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Jurisprudência

TJAM 0001174-03.2016.8.04.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL FURTO QUALIFICADO. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DA LESÃO AO BEM JURÍDICO. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 231 DO STJ. PEDIDO DE AFASTAMENTO POR AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL. TESE NÃO ACOLHIDA. LÓGICA DO SISTEMA TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA. 1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 155, § 4º, IV, do CP, deve ser mantida a condenação dos agentes. 2. Constituindo o bem jurídic...
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Maués
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TJAM 0218492-80.2014.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. 1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição e de desclassificação da conduta criminosa para...
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0203496-09.2016.8.04.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva. 2. Ainda que a vítima somente tenha visto e reconhecido um dos autores, não há dúvidas de que os três participaram do delito, pois foram encontrados juntos logo em seguida aos fatos, em poder da res furtiva. Além disso, todos os sentenciados são confessos. O recorrente admite te...
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0219972-64.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO COM FUNDAMENTO NO ERRO OU INJUSTIÇA DA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA CONCRETAMENTE MOTIVADA. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Examinando atentamente as razões de fato e de direito expendidas pelo Juízo sentenciante, há de se observar que fora utilizada firme e escorreita motivação. A consideração negativa de três circunstâncias judiciais encontra-se embasada em elementos concretos, demonstrados no decorrer da instrução processual. A fundamentação revela-se idône...
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0248950-17.2013.8.04.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INOVAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. IDENTIDADE DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXIGÊNCIA DE TRATAMENTO IGUALITÁRIO ENTRE COAUTORES. 1. Na dosimetria da pena, reputa-se inidônea a fundamentação que se vale de circunstâncias inerentes ao tipo penal. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, é válida a inovação de circunstâncias judiciais, desde que não importe em bis in...
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0200203-41.2010.8.04.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. 1. Considerando a quantidade e a variedade da droga, as circunstâncias em que ocorreu o flagrante e, especialmente, os diversos processos criminais a que responde, havendo inclusive condenação anterior com trânsito em julgado por furto, revela-se incabível a desclassificação do delito de tráfico para uso de entorpecentes, nos termos do art. 28, §2°, da Lei n° 11.343/2006. 2. Levando-se em conta os antecedentes, afastou-se, também, a causa de redução de pena do art, 33...
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0001177-55.2016.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DESPROPORCIONALIDADE PENA-BASE – INEXISTENTE – REINCIDÊNCIA – CORRETA APLICAÇÃO – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INAPLICÁVEL – REDUTORA DO 33, § 4.º DA LEI DE TÓXICOS – NÃO APLICAÇÃO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – ADEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA – INEXISTENTE - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Prima facie, conquanto não seja objeto do presente recurso, a análise do caderno processua...
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Iranduba
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TJAM 4001578-83.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – DECRETO FUNDAMENTADO NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – PERICULOSIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICAÇÃO – REGULAR TRAMITAÇÃO - FEITO COMPLEXO – PLURALIDADE DE RÉUS – INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – ORDEM DENEGADA. 1. Não há constrangimento ilegal quando a decisão que mantém a prisão preventiva retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, verificada a prova da materialidade e a presen...
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Anori
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TJAM 0213289-74.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSUBSISTENTE. TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A principal tese da defesa resume-se no pedido de realização de um novo julgamento, sob a fundamentação de que a decisão fora manifestamente contrária às provas dos autos, alegando que o apelante agiu em legítima defesa. 2. Por decisão manifestamente contrária às provas dos autos, nos termos do art. 593, III, "d", do CP, deve-se entender aquela em que os jurados, equivocadamente...
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4001354-48.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM CONCEDIDA. I - Inicialmente, frisa-se que o habeas corpus é um instrumento voltado à proteção da liberdade de ir e vir do ser humano, quando ameaçada ou violada por ato ilegal ou abuso de poder praticado por autoridade. In casu, servindo tão somente para discutir a legalidade da prisão cautelar, conforme prevê o artigo 5.º, inciso LXVIII, da Constituição Federal. II - Cumpre salientar, que a jurisprudência da Corte Superior é firme...
Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4001601-29.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLURALIDADE DE RÉUS. FEITO COMPLEXO. TRÂMITE REGULAR. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência pátria é firme no sentido de que não basta a simples soma aritmética dos prazos processuais para que se configure o lapso temporal excessivo. É necessário considerar as particularidades do caso, de modo que o prazo para a conclusão da instrução criminal deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade. 2. Denota-se não estar configurado o excesso de prazo ad...
Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0205464-45.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDOS ALTERNATIVOS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL OU PROGRESSÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. 1. Pela sistemática da Lei nº 7.210/1984, compete ao Juízo das Execuções Penais a concessão de livramento condicional e de progressão de regime, a teor de seu art. 66. Além do mais, os próprios requisitos subjetivos de tais benefícios denotam esta competência, não dotando o Juízo de Segundo Grau de mecanismos para verificar o preenchimento dos ditames legais. 2. Apelação criminal não conhecida.
Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0261780-78.2014.8.04.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO AMPARADA POR ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONTIDOS NOS AUTOS. PENA APLICADA EM PATAMAR COMPATÍVEL COM O DELITO PRATICADO. 1. Mantém-se a condenação, que se encontra devidamente amparada pelos elementos probatórios contidos nos autos. Igualmente, conserva-se a pena-base aplicada acima do mínimo legal, eis que razoável e bem fundamentada, considerando desfavoráveis as circunstâncias judiciais da quantidade e natureza da droga apreendida. 2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0243124-39.2015.8.04.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I E II, DO CP. DOSIMETRIA. PENA-BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO. 1. O édito condenatório foi fundamentado em provas concretas contidas nos autos, especialmente a própria confissão do acusado. Sendo assim e não havendo quaisquer elementos apontados pelo recorrente para desconstituir a sentença, mantém-se a condenação. Quanto à dosimetria, verifica-se que na primeira fase a pena-base já fora fixada no mínimo legal, sendo incabível, portanto, reduzi-la ainda mais. 2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0001496-23.2016.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 147 CPB. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. - Nos delitos cometidos no âmbito doméstico, a palavra da vítima possui especial relevância, constituindo prova suficiente para embasar o édito condenatório. -Presentes a materialidade e a autoria do crime de ameaça, a condenação do apelante é medida que se impõe, não havendo que se falar na sua absolvição. -Apelo criminal conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Iranduba
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TJAM 0006248-15.2010.8.04.0011
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121 DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE. 1. A real intensão de retirar a vida da vítima e a efetiva morte desta são circunstâncias genéricas e comuns ao crime de homicídio, não sendo, portanto, sopesadas em prejuízo do réu. 2. Não obstante se reconheça a existência da circunstância atenuante da confissão espontânea em favor do apelado, não se faz possível a sua aplicação na hipótese dos autos, ante a impossibilidade de redução da pena-base aquém do mínimo legal. Súmula n° 231 do STJ. 3. Apelaçã...
Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0204435-23.2015.8.04.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/2006. DISPENSABILIDADE DA EFETIVA VENDA DA DROGA A ESTUDANTE. 1. Resta justificada a exasperação da pena base na elevada quantidade de substâncias entorpecentes e em seu potencial destrutivo. No caso em tela, o recorrente foi flagrando na posse de 102,54g de cocaína, quantidade suficiente para alcançar dezenas de usuários, sendo este psicotrópico de notório potencial destrutivo. 2. É dispensável a prova da ef...
Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0222968-98.2013.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES IMPOSSIBILIDADE CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADOS - ABSOLVIÇÃO - PENAS APLICADAS DENTRO DE CRITÉRIOS PROPORCIONAIS E RAZOÁVEIS – REGIME INICIAL DE PENA MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Sendo o conjunto probatório apto à comprov...
Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0250672-62.2008.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. 1. A palavra da vítima, firme, coerente e confirmada em juízo, revela-se como prova idônea e suficiente para sustentar a condenação. In casu, o ofendido reconheceu com clareza o autor do crime, em virtude de tê-lo visto anteriormente à prática delitiva. 2. Apelação criminal conhecida e provida.
Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0200492-37.2011.8.04.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em suas razões, o Apelante aduz que não há nos autos provas suficientes que comprovem sua autoria ou participação no crime pelo qual fora condenado, requerendo sua absolvição por insuficiência de provas. 2. Examinando detidamente as provas dos autos, nota-se que não assiste razão o Recorrente, porque não há dúvidas de que ele foi um dos autores do crime noticiado nos autos. A autoria e a materialidade do crime estão devidamente caracter...
Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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