PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL FURTO QUALIFICADO. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DA LESÃO AO BEM JURÍDICO. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 231 DO STJ. PEDIDO DE AFASTAMENTO POR AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL. TESE NÃO ACOLHIDA. LÓGICA DO SISTEMA TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 155, § 4º, IV, do CP, deve ser mantida a condenação dos agentes.
2. Constituindo o bem jurídico de relevante valoração econômica, torna-se inviável a aplicação do princípio da insignificância, diante da considerável violação ao bem jurídico protegido pelo tipo penal.
3. A distinção substancial entre circunstâncias atenuantes e agravantes das causas de aumento e de diminuição consiste justamente no respeito ao piso e ao teto do preceito secundário do tipo penal. Assim, aquelas não podem conduzir além ou aquém dos limites da pena em abstrato, enquanto estas podem. Esta lógica decorre do próprio Sistema Trifásico de dosimetria da pena. Acabar com esta distinção destrói a própria razão de ser do art. 68 do Código Penal.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL FURTO QUALIFICADO. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DA LESÃO AO BEM JURÍDICO. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 231 DO STJ. PEDIDO DE AFASTAMENTO POR AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL. TESE NÃO ACOLHIDA. LÓGICA DO SISTEMA TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 155, § 4º, IV, do CP, deve ser mantida a condenação dos agentes.
2. Constituindo o bem jurídic...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição e de desclassificação da conduta criminosa para o delito de uso, previsto no art. 28 do mesmo diploma legal.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente, não sendo cabível falar em desclassificação para uso de entorpecentes.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade como elemento probatório.
4. No que concerne as penas aplicadas, nenhuma incoerência ou excesso foram cometidos pelo juízo a quo. A quantidade e a qualidade da droga são circunstâncias preponderantes na dosimetria da pena, nos termos do que disciplina o art. 42 da Lei n. 11.343/06.
5. Os requisitos da associação criminosa - estabilidade e permanência - previstos no art. 35 da lei de droga estão devidamente comprovados no caso em exame.
5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição e de desclassificação da conduta criminosa para...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Ainda que a vítima somente tenha visto e reconhecido um dos autores, não há dúvidas de que os três participaram do delito, pois foram encontrados juntos logo em seguida aos fatos, em poder da res furtiva. Além disso, todos os sentenciados são confessos. O recorrente admite ter cometido ambos os delitos – furto e roubo – sendo este último praticado na companhia dos demais agentes.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Ainda que a vítima somente tenha visto e reconhecido um dos autores, não há dúvidas de que os três participaram do delito, pois foram encontrados juntos logo em seguida aos fatos, em poder da res furtiva. Além disso, todos os sentenciados são confessos. O recorrente admite te...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO COM FUNDAMENTO NO ERRO OU INJUSTIÇA DA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA CONCRETAMENTE MOTIVADA. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Examinando atentamente as razões de fato e de direito expendidas pelo Juízo sentenciante, há de se observar que fora utilizada firme e escorreita motivação. A consideração negativa de três circunstâncias judiciais encontra-se embasada em elementos concretos, demonstrados no decorrer da instrução processual. A fundamentação revela-se idônea.
2. Outrossim, nota-se razoabilidade e proporcionalidade no quantum acrescido. O Código Penal prevê, quanto ao crime de homicídio simples (art. 121, caput, Código Penal), pena de 06 a 20 anos de reclusão, proporcionando uma margem de 14 (quatorze) anos, entre os níveis mínimo e máximo, para o exercício do arbítrio motivado do julgador. In casu, em que foram consideradas três circunstâncias judiciais negativas, a escolha de uma pena na qual a majoração se deu em 02 (dois) anos acima do mínimo legal, não se mostra desproporcional. Por conseguinte, não há modificação a ser realizada.
3. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em dissonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO COM FUNDAMENTO NO ERRO OU INJUSTIÇA DA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA CONCRETAMENTE MOTIVADA. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Examinando atentamente as razões de fato e de direito expendidas pelo Juízo sentenciante, há de se observar que fora utilizada firme e escorreita motivação. A consideração negativa de três circunstâncias judiciais encontra-se embasada em elementos concretos, demonstrados no decorrer da instrução processual. A fundamentação revela-se idône...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INOVAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. IDENTIDADE DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXIGÊNCIA DE TRATAMENTO IGUALITÁRIO ENTRE COAUTORES.
1. Na dosimetria da pena, reputa-se inidônea a fundamentação que se vale de circunstâncias inerentes ao tipo penal.
2. De acordo com a jurisprudência do STJ, é válida a inovação de circunstâncias judiciais, desde que não importe em bis in idem.
3. Havendo tratamento distinto para as circunstâncias judiciais comuns à empreitada criminosa, impende traçar a pena-base no mesmo patamar, sob pena de violação ao princípio da isonomia.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INOVAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. IDENTIDADE DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXIGÊNCIA DE TRATAMENTO IGUALITÁRIO ENTRE COAUTORES.
1. Na dosimetria da pena, reputa-se inidônea a fundamentação que se vale de circunstâncias inerentes ao tipo penal.
2. De acordo com a jurisprudência do STJ, é válida a inovação de circunstâncias judiciais, desde que não importe em bis in...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO.
1. Considerando a quantidade e a variedade da droga, as circunstâncias em que ocorreu o flagrante e, especialmente, os diversos processos criminais a que responde, havendo inclusive condenação anterior com trânsito em julgado por furto, revela-se incabível a desclassificação do delito de tráfico para uso de entorpecentes, nos termos do art. 28, §2°, da Lei n° 11.343/2006.
2. Levando-se em conta os antecedentes, afastou-se, também, a causa de redução de pena do art, 33, §4°, do mesmo diploma legal, por indicar a dedicação do réu a atividades criminosas.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO.
1. Considerando a quantidade e a variedade da droga, as circunstâncias em que ocorreu o flagrante e, especialmente, os diversos processos criminais a que responde, havendo inclusive condenação anterior com trânsito em julgado por furto, revela-se incabível a desclassificação do delito de tráfico para uso de entorpecentes, nos termos do art. 28, §2°, da Lei n° 11.343/2006.
2. Levando-se em conta os antecedentes, afastou-se, também, a causa de redução de pena do art, 33...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DESPROPORCIONALIDADE PENA-BASE – INEXISTENTE – REINCIDÊNCIA – CORRETA APLICAÇÃO – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INAPLICÁVEL – REDUTORA DO 33, § 4.º DA LEI DE TÓXICOS – NÃO APLICAÇÃO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – ADEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA – INEXISTENTE - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Prima facie, conquanto não seja objeto do presente recurso, a análise do caderno processual permite verificar que a materialidade do delito de tráfico, bem como a sua autoria são incontestáveis, não havendo dúvidas quanto à correta condenação dos apelantes.
2. Não se pode afirmar que a pena-base foi fixada desarrazoada ou tampouco desproporcionalmente. A valoração negativa de uma única circunstância judicial, bem como a fundamentação expendida no édito condenatório é idônea a justificar a exasperação da pena-base em 3 (três) anos, fixada, ao final, em 08 (oito) anos de reclusão.
3. No que toca à agravante da reincidência aplicada a um dos apelantes, deve ser rechaçada a alegação de que não há nos autos comprovação do trânsito em julgado de condenação anterior, pois a partir da consulta ao Sistema de Automação do Judiciário - SAJ é fácil constatar o trânsito em julgado da sentença condenatória proferida em seu desfavor.
4. A confissão dos apelantes não pode ser considerada como fruto de personalidade positiva, razão pela qual merece maior carga de reprovação e, por conseguinte, não deve preponderar sobre a agravante da reincidência.
5. Restando patente a dedicação dos apelantes ao tráfico de entorpecentes e a quantidade e a natureza de droga, não se vislumbram motivos para divergir da sentença recorrida, de modo que não deve ser aplicada a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06.
6. O magistrado a quo ponderou negativamente algumas circunstâncias judiciais, tendo, inclusive, fixado a pena-base acima do mínimo legal, é perfeitamente possível a determinação de um regime mais rigoroso. Incompatível o regime aberto.
7. Ante o não preenchimento, cumulativo, dos requisitos dispostos no artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena é inadmissível.
8. Não obstante se reconheça a circunstância atenuante da confissão espontânea em favor dos apelados, não se mostra possível a sua aplicação concreta à pena de multa, ante a impossibilidade de redução da pena-base abaixo do mínimo previsto em lei ao tipo penal
9. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DESPROPORCIONALIDADE PENA-BASE – INEXISTENTE – REINCIDÊNCIA – CORRETA APLICAÇÃO – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INAPLICÁVEL – REDUTORA DO 33, § 4.º DA LEI DE TÓXICOS – NÃO APLICAÇÃO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – ADEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA – INEXISTENTE - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Prima facie, conquanto não seja objeto do presente recurso, a análise do caderno processua...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – DECRETO FUNDAMENTADO NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – PERICULOSIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICAÇÃO – REGULAR TRAMITAÇÃO - FEITO COMPLEXO – PLURALIDADE DE RÉUS – INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal quando a decisão que mantém a prisão preventiva retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, verificada a prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria. Precedentes.
2. In casu, a decisão apontada como coatora destacou a imperiosa necessidade do afastamento cautelar do paciente, tendo em vista sua periculosidade, evidenciada pelo modus operandi do crime, e o risco de reiteração delitiva, tudo em consonância com o art. 312 da Lei Penal Adjetiva.
3. Demonstrada a necessidade e razoabilidade da prisão processual, é despiciente a demonstração de condições pessoais favoráveis. Precedentes.
4. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar conforme as circunstâncias e a complexidade de cada caso, admitindo-se eventuais dilações.
5. Nota-se o envolvimento de uma pluralidade de acusados (6 indivíduos) fato que, por certo, ocasiona relativo atraso no andamento da instrução criminal, porquanto demanda a análise mais acurada do magistrado.
6. Na hipótese, não há que se falar em excesso de prazo, vez que, consoante documentação carreada aos autos, o juízo processante vem impulsionando o feito com regularidade, na medida da complexidade da causa, não sendo possível atribuir-lhe a responsabilidade pela delonga processual.
7. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – DECRETO FUNDAMENTADO NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – PERICULOSIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICAÇÃO – REGULAR TRAMITAÇÃO - FEITO COMPLEXO – PLURALIDADE DE RÉUS – INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal quando a decisão que mantém a prisão preventiva retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, verificada a prova da materialidade e a presen...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSUBSISTENTE. TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A principal tese da defesa resume-se no pedido de realização de um novo julgamento, sob a fundamentação de que a decisão fora manifestamente contrária às provas dos autos, alegando que o apelante agiu em legítima defesa.
2. Por decisão manifestamente contrária às provas dos autos, nos termos do art. 593, III, "d", do CP, deve-se entender aquela em que os jurados, equivocadamente, adotam tese que está em total incompatibilidade com o conjunto fático-probatório apurado na instrução criminal. O fato de o Conselho de Sentença ter optado por uma das correntes de interpretação possíveis da prova não enseja a anulação de sua decisão.
3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSUBSISTENTE. TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A principal tese da defesa resume-se no pedido de realização de um novo julgamento, sob a fundamentação de que a decisão fora manifestamente contrária às provas dos autos, alegando que o apelante agiu em legítima defesa.
2. Por decisão manifestamente contrária às provas dos autos, nos termos do art. 593, III, "d", do CP, deve-se entender aquela em que os jurados, equivocadamente...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM CONCEDIDA.
I - Inicialmente, frisa-se que o habeas corpus é um instrumento voltado à proteção da liberdade de ir e vir do ser humano, quando ameaçada ou violada por ato ilegal ou abuso de poder praticado por autoridade. In casu, servindo tão somente para discutir a legalidade da prisão cautelar, conforme prevê o artigo 5.º, inciso LXVIII, da Constituição Federal.
II - Cumpre salientar, que a jurisprudência da Corte Superior é firme em assegurar que a determinação da segregação cautelar do réu antes da sentença condenatória transitada em julgado, deve ser fundamentada em dados concretos constantes nos autos, a indicar a necessidade da constrição provisória, em obediência ao disposto no art. 312 do CPP.
III – No caso em tela, verifica-se que o réu esteve em liberdade durante a instrução criminal, ficando preso apenas por 06 (seis) dias. Além disso, não vislumbro nos autos, provas de que existe motivos concretos e novos a indicar a medida extrema, que é prisão processual.
IV – Tendo em vista que, a decisão condenatória que negou o direito do paciente de recorrer em liberdade, não apresentou a devida fundamentação, vez que que indicou argumentos genéricos, baseando-se na reprovabilidade social do crime, acentuando a gravidade abstrata do delito imputado ao paciente, qual seja de tráfico de entorpecentes. Resta evidente que tais circunstâncias subjetivas ao crime, não comprovam por si só o perigo concreto que a liberdade do condenado representa para a ordem pública.
V - Ordem Concedida.
Ante o exposto, em dissonância com o parecer do Ministério Público, CONCEDO a ordem de habeas corpus impetrada em favor de Douglas Dantas de Souza, revogando sua prisão preventiva.
É como voto.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM CONCEDIDA.
I - Inicialmente, frisa-se que o habeas corpus é um instrumento voltado à proteção da liberdade de ir e vir do ser humano, quando ameaçada ou violada por ato ilegal ou abuso de poder praticado por autoridade. In casu, servindo tão somente para discutir a legalidade da prisão cautelar, conforme prevê o artigo 5.º, inciso LXVIII, da Constituição Federal.
II - Cumpre salientar, que a jurisprudência da Corte Superior é firme...
Data do Julgamento:12/06/2016
Data da Publicação:13/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLURALIDADE DE RÉUS. FEITO COMPLEXO. TRÂMITE REGULAR. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência pátria é firme no sentido de que não basta a simples soma aritmética dos prazos processuais para que se configure o lapso temporal excessivo. É necessário considerar as particularidades do caso, de modo que o prazo para a conclusão da instrução criminal deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade.
2. Denota-se não estar configurado o excesso de prazo aduzido na inicial, uma vez que, por se tratar de processo com pluralidade de réus e decorrente de intensa investigação policial, há que se considerar que a marcha processual se estenda um pouco mais, em razão da complexidade do feito, sem caracterizar ilegalidade na custódia cautelar.
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLURALIDADE DE RÉUS. FEITO COMPLEXO. TRÂMITE REGULAR. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência pátria é firme no sentido de que não basta a simples soma aritmética dos prazos processuais para que se configure o lapso temporal excessivo. É necessário considerar as particularidades do caso, de modo que o prazo para a conclusão da instrução criminal deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade.
2. Denota-se não estar configurado o excesso de prazo ad...
Data do Julgamento:12/06/2016
Data da Publicação:13/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDOS ALTERNATIVOS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL OU PROGRESSÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS.
1. Pela sistemática da Lei nº 7.210/1984, compete ao Juízo das Execuções Penais a concessão de livramento condicional e de progressão de regime, a teor de seu art. 66. Além do mais, os próprios requisitos subjetivos de tais benefícios denotam esta competência, não dotando o Juízo de Segundo Grau de mecanismos para verificar o preenchimento dos ditames legais.
2. Apelação criminal não conhecida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDOS ALTERNATIVOS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL OU PROGRESSÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS.
1. Pela sistemática da Lei nº 7.210/1984, compete ao Juízo das Execuções Penais a concessão de livramento condicional e de progressão de regime, a teor de seu art. 66. Além do mais, os próprios requisitos subjetivos de tais benefícios denotam esta competência, não dotando o Juízo de Segundo Grau de mecanismos para verificar o preenchimento dos ditames legais.
2. Apelação criminal não conhecida.
Data do Julgamento:12/06/2016
Data da Publicação:13/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO AMPARADA POR ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONTIDOS NOS AUTOS. PENA APLICADA EM PATAMAR COMPATÍVEL COM O DELITO PRATICADO.
1. Mantém-se a condenação, que se encontra devidamente amparada pelos elementos probatórios contidos nos autos. Igualmente, conserva-se a pena-base aplicada acima do mínimo legal, eis que razoável e bem fundamentada, considerando desfavoráveis as circunstâncias judiciais da quantidade e natureza da droga apreendida.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO AMPARADA POR ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONTIDOS NOS AUTOS. PENA APLICADA EM PATAMAR COMPATÍVEL COM O DELITO PRATICADO.
1. Mantém-se a condenação, que se encontra devidamente amparada pelos elementos probatórios contidos nos autos. Igualmente, conserva-se a pena-base aplicada acima do mínimo legal, eis que razoável e bem fundamentada, considerando desfavoráveis as circunstâncias judiciais da quantidade e natureza da droga apreendida.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento:12/06/2016
Data da Publicação:13/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I E II, DO CP. DOSIMETRIA. PENA-BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO.
1. O édito condenatório foi fundamentado em provas concretas contidas nos autos, especialmente a própria confissão do acusado. Sendo assim e não havendo quaisquer elementos apontados pelo recorrente para desconstituir a sentença, mantém-se a condenação. Quanto à dosimetria, verifica-se que na primeira fase a pena-base já fora fixada no mínimo legal, sendo incabível, portanto, reduzi-la ainda mais.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I E II, DO CP. DOSIMETRIA. PENA-BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO.
1. O édito condenatório foi fundamentado em provas concretas contidas nos autos, especialmente a própria confissão do acusado. Sendo assim e não havendo quaisquer elementos apontados pelo recorrente para desconstituir a sentença, mantém-se a condenação. Quanto à dosimetria, verifica-se que na primeira fase a pena-base já fora fixada no mínimo legal, sendo incabível, portanto, reduzi-la ainda mais.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 147 CPB. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
- Nos delitos cometidos no âmbito doméstico, a palavra da vítima possui especial relevância, constituindo prova suficiente para embasar o édito condenatório.
-Presentes a materialidade e a autoria do crime de ameaça, a condenação do apelante é medida que se impõe, não havendo que se falar na sua absolvição.
-Apelo criminal conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 147 CPB. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
- Nos delitos cometidos no âmbito doméstico, a palavra da vítima possui especial relevância, constituindo prova suficiente para embasar o édito condenatório.
-Presentes a materialidade e a autoria do crime de ameaça, a condenação do apelante é medida que se impõe, não havendo que se falar na sua absolvição.
-Apelo criminal conhecido e improvido.
Data do Julgamento:12/06/2016
Data da Publicação:13/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121 DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE.
1. A real intensão de retirar a vida da vítima e a efetiva morte desta são circunstâncias genéricas e comuns ao crime de homicídio, não sendo, portanto, sopesadas em prejuízo do réu.
2. Não obstante se reconheça a existência da circunstância atenuante da confissão espontânea em favor do apelado, não se faz possível a sua aplicação na hipótese dos autos, ante a impossibilidade de redução da pena-base aquém do mínimo legal. Súmula n° 231 do STJ.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121 DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE.
1. A real intensão de retirar a vida da vítima e a efetiva morte desta são circunstâncias genéricas e comuns ao crime de homicídio, não sendo, portanto, sopesadas em prejuízo do réu.
2. Não obstante se reconheça a existência da circunstância atenuante da confissão espontânea em favor do apelado, não se faz possível a sua aplicação na hipótese dos autos, ante a impossibilidade de redução da pena-base aquém do mínimo legal. Súmula n° 231 do STJ.
3. Apelaçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/2006. DISPENSABILIDADE DA EFETIVA VENDA DA DROGA A ESTUDANTE.
1. Resta justificada a exasperação da pena base na elevada quantidade de substâncias entorpecentes e em seu potencial destrutivo. No caso em tela, o recorrente foi flagrando na posse de 102,54g de cocaína, quantidade suficiente para alcançar dezenas de usuários, sendo este psicotrópico de notório potencial destrutivo.
2. É dispensável a prova da efetiva venda de droga a estudante para que incida a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06, bastando que o tráfico seja realizado próximo às escolas. Precedente do STJ.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/2006. DISPENSABILIDADE DA EFETIVA VENDA DA DROGA A ESTUDANTE.
1. Resta justificada a exasperação da pena base na elevada quantidade de substâncias entorpecentes e em seu potencial destrutivo. No caso em tela, o recorrente foi flagrando na posse de 102,54g de cocaína, quantidade suficiente para alcançar dezenas de usuários, sendo este psicotrópico de notório potencial destrutivo.
2. É dispensável a prova da ef...
Data do Julgamento:12/06/2016
Data da Publicação:13/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES IMPOSSIBILIDADE CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADOS - ABSOLVIÇÃO - PENAS APLICADAS DENTRO DE CRITÉRIOS PROPORCIONAIS E RAZOÁVEIS – REGIME INICIAL DE PENA MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição e de desclassificação da conduta criminosa para o delito de uso, previsto no art. 28 do mesmo diploma legal.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil dos agentes, não sendo cabível falar em desclassificação para uso de entorpecentes.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
4. Não havendo provas nos autos de que os recorrentes estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 35 da Lei nº 11.343/2006. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que não se encontram no processo.
5. No que concerne as penas aplicadas, nenhuma incoerência ou excesso foram cometidos pelo juízo a quo. A quantidade e a qualidade da droga são circunstâncias preponderantes na dosimetria da pena, nos termos do que disciplina o art. 42 da Lei n. 11.343/06.
6. O regime inicial de cumprimento da pena seguiu os critérios previstos no artigo 33, §§2º e 3º, do Código Penal, coadjuvado pelo disposto no artigo 42, da Lei nº 11.343/2006, nos moldes decididos pelos tribunais superiores.
7. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES IMPOSSIBILIDADE CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADOS - ABSOLVIÇÃO - PENAS APLICADAS DENTRO DE CRITÉRIOS PROPORCIONAIS E RAZOÁVEIS – REGIME INICIAL DE PENA MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprov...
Data do Julgamento:12/06/2016
Data da Publicação:13/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS.
1. A palavra da vítima, firme, coerente e confirmada em juízo, revela-se como prova idônea e suficiente para sustentar a condenação. In casu, o ofendido reconheceu com clareza o autor do crime, em virtude de tê-lo visto anteriormente à prática delitiva.
2. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS.
1. A palavra da vítima, firme, coerente e confirmada em juízo, revela-se como prova idônea e suficiente para sustentar a condenação. In casu, o ofendido reconheceu com clareza o autor do crime, em virtude de tê-lo visto anteriormente à prática delitiva.
2. Apelação criminal conhecida e provida.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em suas razões, o Apelante aduz que não há nos autos provas suficientes que comprovem sua autoria ou participação no crime pelo qual fora condenado, requerendo sua absolvição por insuficiência de provas.
2. Examinando detidamente as provas dos autos, nota-se que não assiste razão o Recorrente, porque não há dúvidas de que ele foi um dos autores do crime noticiado nos autos. A autoria e a materialidade do crime estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas, de sobremaneira os depoimentos das vítimas, os quais são coerentes e harmônicos.
3. In casu, os depoimentos das vítimas em Juízo não destoam dos prestados perante a Autoridade Policial, desta forma, diante das irrefutáveis provas nos autos, inviável atender ao pleito absolutório, corroborados com o reconhecimento do apelante pelas vítimas. Não havendo que se falar em absolvição por insuficiências de provas.
4. Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, conheço e nego provimento à apelação criminal, mantendo integralmente a sentença recorrida.
É como voto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em suas razões, o Apelante aduz que não há nos autos provas suficientes que comprovem sua autoria ou participação no crime pelo qual fora condenado, requerendo sua absolvição por insuficiência de provas.
2. Examinando detidamente as provas dos autos, nota-se que não assiste razão o Recorrente, porque não há dúvidas de que ele foi um dos autores do crime noticiado nos autos. A autoria e a materialidade do crime estão devidamente caracter...