APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS – PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA E TESTEMUNHA OCULAR – RECONHECIMENTO DOS RÉUS – DOSIMETRIA – CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE AVALIADAS SOB O MESMO FUNDAMENTO – BIS IN IDEM – VIOLAÇÃO À SUMULA 444 DO STJ – INOCORRÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos crimes ocorridos à clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de elevado valor probatório, prevalecendo sobre a negativa de autoria da parte adversa, desde que harmonizada com outros elementos de prova. Precedentes.
2. In casu, tanto a vítima quanto a testemunha ocular do delito reconheceram o réu em sede inquisitória e judicial, mostrando-se coerentes e firmes quanto à autoria do delito. Por outro lado, a defesa dos apelantes não trouxe fundamentos firmes a ponto de afastar a condenação pela instância primeva, sendo certo que sua tese perde força quando contrastada com as demais provas dos autos.
3. A avaliação da má reputação do acusado na valoração da conduta social e personalidade configura bis in idem, devendo tal circunstância ser considerada apenas em uma daquelas circunstâncias judiciais, impondo-se a redução da pena-base.
4. O mau comportamento adotado pelo acusado perante a sociedade em que está inserido independe de eventuais crimes apurados mediante inquéritos e ações penais em curso e, por isso, a valoração dessa circunstância na fixação da pena-base não viola os termos da Súmula nº 444 do STJ.
5. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS – PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA E TESTEMUNHA OCULAR – RECONHECIMENTO DOS RÉUS – DOSIMETRIA – CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE AVALIADAS SOB O MESMO FUNDAMENTO – BIS IN IDEM – VIOLAÇÃO À SUMULA 444 DO STJ – INOCORRÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos crimes ocorridos à clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de elevado valor probatório, prevalecendo sobre a negativa de autoria da parte adversa, desde que harmonizada com outros elementos de prova. Precedentes.
2....
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DA DEFESA NO SENTIDO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS – FUNDAMENTO NO ART. 593, III, "D", CPP – NÃO CONFIGURAÇÃO – TESES DE ACUSAÇÃO E DEFESA – ESCOLHA DE VERSÃO RAZOÁVEL PELO JÚRI – SOBERANIA DOS VEREDITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, o Tribunal de Justiça não possui competência para incursionar demasiadamente e decidir acerca da matéria fática que envolve a conduta delitiva, na medida em que compete ao Conselho de Sentença apreciar tal questão, aprofundando no exame da efetiva ocorrência do crime.
2. Nos termos do artigo 593, inciso III, alínea "d", do Código de Processo Penal (CPP), cabe apelação das decisões proferidas pelo Tribunal do Júri, quando forem manifestamente contrárias à prova dos autos.
3. Resta bem desenhada a autoria delitiva e materialidade do homicídio qualificado, além de ser consistente a demonstração da materialidade pelo Laudo Necroscópico e pelas provas orais produzidas sob o crivo do contraditório.
4. Caracterizada a conduta como homicídio qualificado pelo Tribunal do Júri em conformidade com os fatos apresentados, não se pode, em sede de apelação, desconstituir a escolha dos jurados, procedendo à nova interpretação dos fatos, sob pena de afronta à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
5. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DA DEFESA NO SENTIDO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS – FUNDAMENTO NO ART. 593, III, "D", CPP – NÃO CONFIGURAÇÃO – TESES DE ACUSAÇÃO E DEFESA – ESCOLHA DE VERSÃO RAZOÁVEL PELO JÚRI – SOBERANIA DOS VEREDITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, o Tribunal de Justiça não possui competência para incursionar demasiadamente e decidir acerca da matéria fática que envolve a conduta delitiva, na medida em que compete ao Conselho de Sentença apreciar tal questão, aprofun...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CONFIGURADAS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que a conduta "trazer consigo" amolda-se ao tipo penal em comento, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes.
2. A viabilidade do juízo desclassificatório está diretamente condicionada ao preenchimento dos requisitos contidos no art. 28 da Lei 11.343/06, o que não se verifica no caso em tela, máxime quando consideradas a quantidade e a forma de acondicionamento da substância (doze trouxinhas), a qual, ao meu sentir, mostra-se incompatível com o uso. Demais disso, constata-se que o réu, além de estar portando uma arma branca na cintura, foi flagranteado durante a madrugada e próximo a uma casa noturna, em local movimentado e de grande concentração de pessoas, propício ao comércio de substâncias entorpecentes.
3. Dessume-se dos autos que os depoimentos da autoridade policial mostraram-se dignos de credibilidade, porquanto coerentes entre si e harmônicos com as demais provas coligidas, ao passo que as alegações da apelante restaram isoladas, desprovidas de amparo probatório.
4. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que a palavra dos policiais condutores da prisão constitui meio idôneo de prova a embasar a condenação, mormente quando corroborada em juízo, sob o crivo do contraditório. Precedentes.
5. Apelação Criminal não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CONFIGURADAS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que a conduta "trazer consigo" amolda-se ao tipo penal em comento, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes.
2. A viabi...
Data do Julgamento:22/05/2016
Data da Publicação:24/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL.
1. Inexistindo elementos probatórios suficientes acerca da materialidade e autoria delitivas do tráfico de substância entorpecentes, por se restringirem a deduções a partir do laudo toxicológico, passa a ser plausível a tese desclassificatória para posse de drogas para consumo pessoal. Isso porque a quantidade apreendida, os bons antecedentes do agente e a própria descrição dos fatos apontam para a subsunção ao tipo penal do art. 28, caput, da Lei nº 11.343/2006.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL.
1. Inexistindo elementos probatórios suficientes acerca da materialidade e autoria delitivas do tráfico de substância entorpecentes, por se restringirem a deduções a partir do laudo toxicológico, passa a ser plausível a tese desclassificatória para posse de drogas para consumo pessoal. Isso porque a quantidade apreendida, os bons antecedentes do agente e a própria descrição dos fatos apontam para a subsunção ao tipo penal do art. 28,...
Data do Julgamento:22/05/2016
Data da Publicação:23/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade. Ademais, a pena foi aplicada, em todas as fases, no seu patamar mínimo, não havendo como ser reduzida ainda mais.
2. O quantum sancionatório imposto ao sentenciante exige que o regime de cumprimento de sua pena seja o semiaberto, com espeque no artigo 33, §2º, do Código Penal.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade. Ademais, a pena foi aplicada, em todas as fases, no seu patamar mínimo, não havend...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PROBLEMAS TÉCNICOS NAS MÍDIAS AUDIOVISUAIS. NULIDADE ABSOLUTA. PREJUÍZO DEMONSTRADO.
1. De acordo com o art. 563 do CPP, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
2. No caso em tela, a sentença condenatória teve como um de seus principais fundamentos o depoimento de testemunha em juízo e o interrogatório do réu. Todavia, estes elementos probatórios, produzidos em mídias audiovisuais, apresentaram problemas técnicos que comprometeram a compreensão de seu conteúdo.
3. O prejuízo é evidente, porquanto se subtraiu do réu o direito de influenciar na formação do convencimento motivado do julgador. Assim, por força do princípio da causalidade, impõe-se a nulidade da Audiência de Instrução e Julgamento e dos atos processuais subsequentes, por estarem numa relação de dependência.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PROBLEMAS TÉCNICOS NAS MÍDIAS AUDIOVISUAIS. NULIDADE ABSOLUTA. PREJUÍZO DEMONSTRADO.
1. De acordo com o art. 563 do CPP, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
2. No caso em tela, a sentença condenatória teve como um de seus principais fundamentos o depoimento de testemunha em juízo e o interrogatório do réu. Todavia, estes elementos probatórios, produzidos em mídias audiovisuais, apresentaram problemas técnicos que comprometeram a compreensão de seu c...
Data do Julgamento:22/05/2016
Data da Publicação:23/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE RAZÕES. DEVOLUÇÃO DE TODA MATÉRIA. CONHECIMENTO DO RECURSO. ARTIGO 593, INCISO III, ALÍNEAS "A", "B", "C" E "D" DO CPP. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO.
I - Vê-se que o não cumprimento do procedimento penal, como a não apresentação de razões, geraria nulidade dos atos que se seguissem, em cumprimento aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e contraditório, porém, intimada a defesa, não se traduzindo em prejuízo para a parte, é autorizada a continuação do feito, sendo devolvida toda a matéria;
II – Ausente qualquer manifestação em alegações finais acerca de possíveis nulidades ocorridas na instrução criminal, ou qualquer outra irregularidade processual que causasse a nulidade do procedimento;
III – Quanto ao possível erro na dosimetria da pena, percebo que em nada se afastou da aplicabilidade escorreita prevista no artigo 59 do Código Penal, tendo o Juiz presidente sopesado todas as circunstâncias desfavoráveis ao réu, ora apelante, não se afastando em muito da pena base prevista para o ilícito de homicídio;
IV – Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando presentes duas versões, os Jurados optaram por uma delas, amparados nos elementos de convicção levados ao seu conhecimento;
V – Não se observa estar tal decisão do Juiz Presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, encontrando supedâneo tanto na legislação quanto na votação em plenário;
VI - Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE RAZÕES. DEVOLUÇÃO DE TODA MATÉRIA. CONHECIMENTO DO RECURSO. ARTIGO 593, INCISO III, ALÍNEAS "A", "B", "C" E "D" DO CPP. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO.
I - Vê-se que o não cumprimento do procedimento penal, como a não apresentação de razões, geraria nulidade dos atos que se seguissem, em cumprimento aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e contraditório, porém, intimada a defesa, não se traduzindo em prejuízo para a parte, é autorizada a continuação do feito, sendo devo...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. ORDEM CONCEDIDA.
I – Forçoso o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, vez que entre a data da prisão dos pacientes até o presente momento transcorreram mais de 382 (trezentos e oitenta e dois) dias, sem previsão para o término da instrução criminal;
II – Os pacientes vem cumprindo as determinações impostas por ocasião da concessão de liberdade provisória, o que a princípio, demonstra sua intenção em não frustrar a aplicação da lei penal;
III – Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. ORDEM CONCEDIDA.
I – Forçoso o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, vez que entre a data da prisão dos pacientes até o presente momento transcorreram mais de 382 (trezentos e oitenta e dois) dias, sem previsão para o término da instrução criminal;
II – Os pacientes vem cumprindo as determinações impostas por ocasião da concessão de lib...
Data do Julgamento:15/05/2016
Data da Publicação:17/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ATO INFRACIONAL - SENTENÇA QUE APLICOU MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – PRESCRIÇÃO – OCORRÊNCIA – ART. 109, VI C/C ART. 115, AMBOS DO CP – SÚMULA 338 DO STJ – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
- O documento de fl. 14 atesta que o Apelante nasceu no dia 06 de outubro de 1993. Portanto, na data do delito em apuração (25 de abril de 2008) ele tinha 14 (quatorze) anos de idade, devendo incidir a regra do art. 115 do CP, que impõe a redução, pela metade, da contagem dos prazos prescricionais.
- Observando que no período compreendido entre a data da Representação (24/11/210, fls. 03/04) e a prolatação da Sentença Condenatória (06/12/2013, fls. 94/96) já decorreu mais de uma ano, resta configurado a prescrição retroativa, conforme prevê o art. 110, § 1.º, do Código Penal Brasileiro.
- APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PROVIDA.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ATO INFRACIONAL - SENTENÇA QUE APLICOU MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – PRESCRIÇÃO – OCORRÊNCIA – ART. 109, VI C/C ART. 115, AMBOS DO CP – SÚMULA 338 DO STJ – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
- O documento de fl. 14 atesta que o Apelante nasceu no dia 06 de outubro de 1993. Portanto, na data do delito em apuração (25 de abril de 2008) ele tinha 14 (quatorze) anos de idade, devendo incidir a regra do art. 115 do CP, que impõe a redução, pela metade, da contagem dos prazos prescricionais.
- Observando que no período compreendido entre a data da Represe...
APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO – NÃO CARACTERIZADO – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Da dinâmica do fato narrado, comprovada pelas provas coligidas ao longo da fase instrutória, resta cabalmente demonstrado que o apelante JUCENILDO perpetrou, juntamente com RICARDO, o delito de latrocínio, de forma que não há de ser acolhido o pedido de desclassificação da sua conduta para receptação culposa.
- Quanto ao pedido para recorrer em liberdade, considerando-se a contumácia delitiva e periculosidade dos recorrentes, justifica-se a manutenção da custódia dos mesmos durante a fase recursal, como garantia da ordem pública e no afã de obstar a reiteração delitiva.
- APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA
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APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO – NÃO CARACTERIZADO – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Da dinâmica do fato narrado, comprovada pelas provas coligidas ao longo da fase instrutória, resta cabalmente demonstrado que o apelante JUCENILDO perpetrou, juntamente com RICARDO, o delito de latrocínio, de forma que não há de ser acolhido o pedido de desclassificação da sua conduta para receptação culposa.
- Quanto ao pedido para recorrer em liberdade, considerando-se a contumácia delitiva e peri...
PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ROUBO MAJORADO – INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E MENORIDADE - REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Em suma, sustenta o apelante que, a sentença recorrida, utilizou na dosimetria como pena base o mínimo legal, reconheceu as duas atenuantes requeridas pela defesa, mas foi o mesmo que não reconhecer nenhuma delas, pois não teve qualquer interferência no quantum de pena cominado ao delito.
Ao caso vertente, identifico que não houve violação ao entendimento sumular nº 231, do Superior Tribunal de Justiça, e nem aos princípios da individualização da pena, isonomia e dignidade da pessoa humana, vez que não há como reduzir a pena ao mínimo legal para, após, na fase seguinte da dosimetria, aplicar-se a atenuante, isso implicaria na redução da reprimenda abaixo do patamar mínimo.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância ao parecer do Graduado Órgão Ministerial, conhecer e negar provimento a este recurso de apelação, nos termos do voto que acompanha esta decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ROUBO MAJORADO – INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E MENORIDADE - REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Em suma, sustenta o apelante que, a sentença recorrida, utilizou na dosimetria como pena base o mínimo legal, reconheceu as duas atenuantes requeridas pela defesa, mas foi o mesmo que não reconhecer nenhuma delas, pois não teve qualquer interferência no quantum de pena cominado ao delito.
Ao caso vertente, identifico que n...
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – INEXISTÊNCIA DE QUALQUER IRREGULARIDADE NO VEREDICTO DO CONSELHO DE SENTENÇA – SOBERANIA DO JÚRI - OPÇÃO DOS JURADOS PELA VERSÃO QUE MAIS OS CONVENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- o Apelante não comprovou a existência de qualquer irregularidade no veredicto do Conselho de Sentença, a simples reapresentação da tese levantada em plenário e refutada pelo conselho deliberativo não é suficiente para anular a decisão e submeter o réu a novo julgamento perante o Tribunal Popular.
- a decisão emanada do Conselho de Sentença, que condenou o apelante pela prática do crime de homicídio qualificado não é contrária à prova dos autos, eis que ancorada em uma das versões sustentadas em plenário e lastreada na prova coligida.
- APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – INEXISTÊNCIA DE QUALQUER IRREGULARIDADE NO VEREDICTO DO CONSELHO DE SENTENÇA – SOBERANIA DO JÚRI - OPÇÃO DOS JURADOS PELA VERSÃO QUE MAIS OS CONVENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- o Apelante não comprovou a existência de qualquer irregularidade no veredicto do Conselho de Sentença, a simples reapresentação da tese levantada em plenário e refutada pelo conselho deliberativo não é suficiente para anular a decisão e submeter o réu a novo julgamento perante o Tribunal Popular.
- a decisão emanada do Conselho de Sentença, que condenou o apelante pe...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. RETIRADA DOS RÉUS SOB PENA DE COMPROMETIMENTO DOS DEPOIMENTOS. AUTORIZAÇÃO LEGAL CONSTANTE DO ART. 217 DO CPP. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS.
1. Consoante expressa dicção do art. 217 do CPP, "se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor".
2. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, devem ser mantidas as condenações dos agentes.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. RETIRADA DOS RÉUS SOB PENA DE COMPROMETIMENTO DOS DEPOIMENTOS. AUTORIZAÇÃO LEGAL CONSTANTE DO ART. 217 DO CPP. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS.
1. Consoante expressa dicção do art. 217 do CPP, "se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo n...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INVIABILIDADE DE CONTRASTAR DECISÃO COLEGIADA. ALEGAÇÃO DESCABIDA. DIREITO DE RECURSO. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. O recurso, extensão do direito de ação, consiste em um ato processual fomentado pelo Estado, de forma que se dê oxigenação ao conflito de interesses envolvendo a pretensão punitiva estatal e a preservação da liberdade do inocente, ambas centradas na figura do Estado.
2. Tal justificativa, por si só, afasta eventual arguição de impossibilidade jurídica do pedido ou de falta de interesse de agir do Ministério Público, uma vez que o réu exercerá suas garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, nos moldes do devido processo legal, formando a dialeticidade necessária para a formação do convencimento motivado do magistrado.
3. Além do mais, existem outras vias de impugnação da decisão colegiada, de forma a preservar o exercício da faculdade processual da interposição do recurso, levando-se em conta a viabilidade de oposição de embargos de declaração e até mesmo de interposição de recursos extraordinário e especial às instâncias superiores.
4. No atinente à dosagem da pena, especificamente quanto à minorante do tráfico privilegiado, o fato de o agente ser detentor de maus antecedentes é condição pessoal suficiente para afastar a benesse legal, por não preenchimento de um dos requisitos legais constantes do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
5. Apelação criminal conhecida e provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INVIABILIDADE DE CONTRASTAR DECISÃO COLEGIADA. ALEGAÇÃO DESCABIDA. DIREITO DE RECURSO. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. O recurso, extensão do direito de ação, consiste em um ato processual fomentado pelo Estado, de forma que se dê oxigenação ao conflito de interesses envolvendo a pretensão punitiva estatal e a preservação da liberdade do inocente, ambas centradas na figura do Estado.
2. Tal justificat...
Data do Julgamento:08/05/2016
Data da Publicação:09/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – DOSIMETRIA DA PENA – ANTECEDENTES DUPLAMENTE VALORADOS – BIS IN IDEM – NECESSÁRIA REFORMA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que a conduta "trazer consigo" amolda-se ao tipo penal em comento, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes.
2. A viabilidade do juízo desclassificatório está diretamente condicionada ao preenchimento dos requisitos contidos no art. 28 da Lei 11.343/06, o que não se verifica no caso em tela, tendo em vista (i) a natureza potencialmente lesiva do entorpecente (maconha e cocaína); (ii) a quantidade e forma de acondicionamento da substância (258,96g divididas em cinquenta e oito trouxinhas); (iii) o fato de o apelante estar envolvido com a prática da narcotraficância; e (iv) a própria confissão do apelante, a despeito da malfadada tese de posse para consumo próprio.
3. Quanto à dosimetria, embora os antecedentes não tenham sido, em princípio, equivocadamente valorados de forma desfavorável, constata-se que o mesmo fato ensejou a aplicação da agravante da reincidência, prevista no art. 61, inciso I, do Código Penal.
4. Segundo entendimento já consolidado pelos Tribunais Superiores, não se admite a valoração de um mesmo fato, em momentos diversos da fixação da pena, sob pena de configurar-se bis in idem. Deve ser reduzida, portanto, a pena cominada.
5. Prejudicado o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sendo necessário destacar a impossibilidade de substituição na medida em que o apelante não preenche os requisitos para tal conversão exigidos pelo artigo 44, do Código Penal, principalmente pelo fato da condenação imposta ser superior a 04 (quatro) anos.
6. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – DOSIMETRIA DA PENA – ANTECEDENTES DUPLAMENTE VALORADOS – BIS IN IDEM – NECESSÁRIA REFORMA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que a conduta "trazer consigo" amolda-se ao tipo pena...
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – DOSIMETRIA DA PENA – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO - SÚMULA 281 DO STJ – APLICAÇÃO DO CRITÉRIO TRIFÁSICO NA FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA – NECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que a conduta "trazer consigo" amolda-se ao tipo penal em comento, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes.
2. A viabilidade do juízo desclassificatório está diretamente condicionada ao preenchimento dos requisitos contidos no art. 28 da Lei 11.343/06, o que não se verifica no caso em tela, tendo em vista (i) a natureza potencialmente lesiva do entorpecente (maconha e cocaína); (ii) a quantidade e forma de acondicionamento da substância (4,53 gramas divididas em dezessete trouxinhas); (iii) o fato de o apelante estar possivelmente envolvido com indivíduos praticantes da narcotraficância; e (iv) a própria confissão do apelante, a despeito da malfadada tese de posse para consumo próprio.
3. A despeito de o recorrente alegar que a quantidade apreendida seja pequena, não se pode olvidar que as substâncias entorpecentes estavam acondicionadas em dezessete invólucros, em condições aptas para serem comercializadas. Também não seria razoável acolher a tese de que um único indivíduo tenha a intenção e/ou capacidade de consumir, a curto prazo, 17 porções de droga.
4. A circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena quando fixada no mínimo legal, conforme preconiza a súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça: "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
5. Tendo sido reconhecida na terceira fase da dosimetria a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/2006, resultando em redução da pena privativa de liberdade em 2/3 (dois terços), verifica-se a necessidade de aplicação do mesmo patamar para a redução da pena de multa fixada, em respeito ao critério trifásico previsto no art. 68 do Código Penal.
6. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – DOSIMETRIA DA PENA – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO - SÚMULA 281 DO STJ – APLICAÇÃO DO CRITÉRIO TRIFÁSICO NA FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA – NECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que a conduta "t...
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – CRIME PREVISTO NO ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – LEGALIDADE – PRISÃO DOMICILIAR – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA
1. A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva, o que não é o caso dos autos, vez que o juízo de origem fundamentou a custódia nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, destacando a necessidade de garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
2. Eventuais condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia processual.
3. Incabível a pretensa substituição da prisão preventiva por domiciliar, porquanto ausentes quaisquer documentos que comprovem o alegado estado de saúde da paciente.
4. Habeas Corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS – CRIME PREVISTO NO ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – LEGALIDADE – PRISÃO DOMICILIAR – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA
1. A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva, o que não é o caso dos autos, vez que o juízo de origem fundamentou a custódia nos requisitos legais previstos no art. 3...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – NEGATIVA DE AUTORIA – ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL EM FACE DO CONTEXTO DOS AUTOS – DEPOIMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL – MEIO IDÔNEO – CONSONÂNCIA COM O ARCABOUÇO PROBATÓRIO – REDUTORA DO ART. 33, § 4.º DA LEI DE TÓXICOS – NÃO APLICAÇÃO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Pela análise das declarações coligidas, tanto na fase policial quanto na fase judicial, autoria e materialidade encontram-se fartamente demonstradas, configurando-se a conduta prevista no art. 33, caput, da Lei nº. 11.343/06
2. Os depoimentos prestados pelos policiais que efetuaram a prisão devem ser ponderados como meio de prova legítimo a embasar a condenação, eis que colhidos sob o crivo do contraditório e em consonância com as demais provas dos autos. Precedentes.
3. Restando patente a dedicação do apelante ao tráfico de entorpecentes e a quantidade e a natureza de droga, não se vislumbram motivos para divergir da sentença recorrida, de modo que não deve ser aplicada a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06.
4. Ante o não preenchimento, cumulativo, dos requisitos dispostos no artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é inadmissível.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – NEGATIVA DE AUTORIA – ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL EM FACE DO CONTEXTO DOS AUTOS – DEPOIMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL – MEIO IDÔNEO – CONSONÂNCIA COM O ARCABOUÇO PROBATÓRIO – REDUTORA DO ART. 33, § 4.º DA LEI DE TÓXICOS – NÃO APLICAÇÃO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Pela análise das declarações coligidas, tanto na fase policial quanto na fase judicial, autoria e materialidade encontram-se fartamente demonstradas, configurando-se a conduta prevista...
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. TRIBUNAL DO JÚRI. VALORAÇÃO NEGATIVA DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXACERBAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA CONCRETAMENTE MOTIVADA. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Examinando atentamente as razões de fato e de direito expendidas pelo Juízo sentenciante, há de se observar que fora utilizada firme e escorreita motivação. A consideração negativa de duas circunstâncias judiciais encontra-se embasada em elementos concretos, demonstrados no decorrer da instrução processual. A fundamentação revela-se idônea.
2. Outrossim, nota-se razoabilidade e proporcionalidade no quantum acrescido. O Código Penal prevê, quanto ao crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º, I, c/c art. 29, caput, do Código Penal), pena de 12 a 30 anos de reclusão, proporcionando uma margem de 18 (dezoito) anos, entre os níveis mínimo e máximo, para o exercício do arbítrio motivado do julgador. In casu, em que foram consideradas duas circunstâncias judiciais negativas, a escolha de uma pena na qual a majoração se deu em 4 (quatro) anos acima do mínimo legal, não se mostra desproporcional.
3. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. TRIBUNAL DO JÚRI. VALORAÇÃO NEGATIVA DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXACERBAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA CONCRETAMENTE MOTIVADA. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Examinando atentamente as razões de fato e de direito expendidas pelo Juízo sentenciante, há de se observar que fora utilizada firme e escorreita motivação. A consideração negativa de duas circunstâncias judiciais encontra-se embasada em elementos concretos, demonstrados no decorrer da instrução pro...