- Habeas corpus.
- Alibi. Questão que somente em revisão criminal poderá ser suficientemente deslindada.
Recurso que se conhece como pedido originário, e se indefere.
Ementa
- Habeas corpus.
- Alibi. Questão que somente em revisão criminal poderá ser suficientemente deslindada.
Recurso que se conhece como pedido originário, e se indefere.
Data do Julgamento:05/05/1978
Data da Publicação:DJ 30-06-1978 PP-04846 EMENT VOL-01101-02 PP-00490
- Ação rescisória. Honorários de advogado. Nos limites em que foi proposta a ação e mereceu exame pelo acórdão recorrido, inviável é o recurso extraordinário.
Ementa
- Ação rescisória. Honorários de advogado. Nos limites em que foi proposta a ação e mereceu exame pelo acórdão recorrido, inviável é o recurso extraordinário.
Data do Julgamento:05/05/1978
Data da Publicação:DJ 29-05-1978 PP-03731 EMENT VOL-01097-02 PP-00762 RTJ VOL-00087-01 PP-00284
- Licença para construir. Pode esta ser anulada pela Administração, se ilegal o ato administrativo que a concedeu. O
registro de incorporação de edifício em condomínio não é impeditivo da cassação da licença. Inexistência de contrariedade à Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal, bem como de dissídio jurisprudencial.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Licença para construir. Pode esta ser anulada pela Administração, se ilegal o ato administrativo que a concedeu. O
registro de incorporação de edifício em condomínio não é impeditivo da cassação da licença. Inexistência de contrariedade à Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal, bem como de dissídio jurisprudencial.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:05/05/1978
Data da Publicação:DJ 20-11-1978 PP-09236 EMENT VOL-01116-01 PP-00260 RTJ VOL-00088-01 PP-00264
- Embargos de declaração recebidos para declarar que a
inconstitucionalidade do art. 1º da Lei 3.487, de 10 de maio de 1974,
do Estado de Mato Grosso, se restringe `expressado "para qualquer
efeito", confirmado o acórdao quanto ao conhecimento e
provimento do recurso. Explicitando relator, vencido nesta parte, que
declarava final restritiva do art. 1º da Lei 2.487, de 10 de
maio de 1974, do Estado de Mato Grosso.
Ementa
- Embargos de declaração recebidos para declarar que a
inconstitucionalidade do art. 1º da Lei 3.487, de 10 de maio de 1974,
do Estado de Mato Grosso, se restringe `expressado "para qualquer
efeito", confirmado o acórdao quanto ao conhecimento e
provimento do recurso. Explicitando relator, vencido nesta parte, que
declarava final restritiva do art. 1º da Lei 2.487, de 10 de
maio de 1974, do Estado de Mato Grosso.
Data do Julgamento:04/05/1978
Data da Publicação:DJ 30-06-1978 PP-04842 EMENT VOL-01101-04 PP-01542 RTJ VOL-00085-02 PP-00657
NÃO TENDO O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONHECIDO RECURSO POR AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO, NÃO E SUA
A COMPETÊNCIA PARA JULGAR A AÇÃO RESCISÓRIA.
Ementa
NÃO TENDO O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONHECIDO RECURSO POR AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO, NÃO E SUA
A COMPETÊNCIA PARA JULGAR A AÇÃO RESCISÓRIA.
Data do Julgamento:04/05/1978
Data da Publicação:DJ 11-09-1978 PP-06791 EMENT VOL-01106-01 PP-00066
AÇÃO RESCISÓRIA. O FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO GOZA DE IRREDUTIBILIDADE
DE VENCIMENTOS OU DE QUAISQUER VANTAGENS COMO SE FOSSE MAGISTRADO OU
A ESTE EQUIPARADO. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. O FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO GOZA DE IRREDUTIBILIDADE
DE VENCIMENTOS OU DE QUAISQUER VANTAGENS COMO SE FOSSE MAGISTRADO OU
A ESTE EQUIPARADO. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE.
Data do Julgamento:04/05/1978
Data da Publicação:DJ 11-09-1978 PP-06791 EMENT VOL-01106-01 PP-00052
AUTARQUIA ESTADUAL.
SE NÃO HÁ DUVIDA QUE O EMPREGADOR E AUTARQUIA ESTADUAL, E, QUE, EM
FACE DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL E DE RESOLUÇÃO DELE, O VINCULO COM SEUS
SERVIDORES E ESTATUTARIO, E NÃO TRABALHISTA, NÃO VIOLA O ARTIGO 142
DA CONSTITUIÇÃO ACÓRDÃO QUE DA PELA INCOMPETENCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO.
NÃO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL RELATIVA AO PAR. 3
DO ART. 153 E AOS ARTIGOS 97 A 111, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(SÚMULA 282 E 356). RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Ementa
AUTARQUIA ESTADUAL.
SE NÃO HÁ DUVIDA QUE O EMPREGADOR E AUTARQUIA ESTADUAL, E, QUE, EM
FACE DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL E DE RESOLUÇÃO DELE, O VINCULO COM SEUS
SERVIDORES E ESTATUTARIO, E NÃO TRABALHISTA, NÃO VIOLA O ARTIGO 142
DA CONSTITUIÇÃO ACÓRDÃO QUE DA PELA INCOMPETENCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO.
NÃO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL RELATIVA AO PAR. 3
DO ART. 153 E AOS ARTIGOS 97 A 111, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(SÚMULA 282 E 356). RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:03/05/1978
Data da Publicação:DJ 16-06-1978 PP-04395 EMENT VOL-01100-01 PP-00987
VETO PARCIAL. LIMITAÇÕES DE SEU EXERCÍCIO ESTABELECIDAS NA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM AFRONTA AOS ARTIGOS 13,
III, 59, PAR-1., E 200 DA LEI MAIOR. REPRESENTAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. VOTO VENCIDO.
Ementa
VETO PARCIAL. LIMITAÇÕES DE SEU EXERCÍCIO ESTABELECIDAS NA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM AFRONTA AOS ARTIGOS 13,
III, 59, PAR-1., E 200 DA LEI MAIOR. REPRESENTAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. VOTO VENCIDO.
Data do Julgamento:03/05/1978
Data da Publicação:DJ 18-08-1978 PP-05898 EMENT VOL-01103-01 PP-00001 RTJ VOL-00087-01 PP-00014
Funcionário público. Reintegração em virtude de processo revisional que concluiu pela sua inocência relativamente ao ilícito disciplinar que lhe fora atribuído e que determinara a sua demissão em virtude de processo administrativo. Irrevogabilidade do
ato de revisão uma vez que, no acórdão recorrido, é negada a existência de resíduo ou fato novo, que autorizasse o reexame do caso. Manutenção das Súmulas 473 e 346.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Funcionário público. Reintegração em virtude de processo revisional que concluiu pela sua inocência relativamente ao ilícito disciplinar que lhe fora atribuído e que determinara a sua demissão em virtude de processo administrativo. Irrevogabilidade do
ato de revisão uma vez que, no acórdão recorrido, é negada a existência de resíduo ou fato novo, que autorizasse o reexame do caso. Manutenção das Súmulas 473 e 346.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:03/05/1978
Data da Publicação:DJ 15-09-1978 PP-06987 EMENT VOL-01107-01 PP-00203 RTJ VOL-00088-01 PP-00133
- Dívida fiscal. Incidência da correção monetária sobre a multa, mas não sobre o acréscimo, recurso extraordinário conhecido e provido em parte, de conformidade com a jurisprudência pacificada e reiterada da Corte.
Ementa
- Dívida fiscal. Incidência da correção monetária sobre a multa, mas não sobre o acréscimo, recurso extraordinário conhecido e provido em parte, de conformidade com a jurisprudência pacificada e reiterada da Corte.
Data do Julgamento:03/05/1978
Data da Publicação:DJ 29-05-1978 PP-03732 EMENT VOL-01097-02 PP-00850
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTANCIAS
PAGAS A MAIS A EMPREGADO, EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO CELEBRADO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONFLITO CONHECIDO.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTANCIAS
PAGAS A MAIS A EMPREGADO, EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO CELEBRADO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONFLITO CONHECIDO.
Data do Julgamento:03/05/1978
Data da Publicação:DJ 05-06-1972 PP-03535 EMENT VOL-00876-01 PP-00034
SERVENTUARIO DA JUSTIÇA. POSSE. - ART. 303 DO CÓDIGO
DE ORGANIZAÇAO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. NOMEAÇÃO POR ATO
DO PODER EXECUTIVO. ATRIBUIÇÃO, POR LEI, DO ATO DE POSSE AO
PODER JUDICIARIO. PREVISÃO LEGAL DE RECUSA A POSSE SE CONTRARIA A
LEI A NOMEAÇÃO, REMOÇÃO OU PROMOÇÃO.
NORMA LEGAL QUE DISCIPLINA ATO ATRIBUIDO A COMPETÊNCIA
DO PRÓPRIO PODER JUDICIARIO, A QUEM CABE DECIDIR DA REGULARIDADE DE
SEUS ATOS. - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DE INDEPENDÊNCIA DOS
PODERES INEXISTENTE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO DIREITO FEDERAL OU DE
DISSIDIO DE JULGADOS.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Ementa
SERVENTUARIO DA JUSTIÇA. POSSE. - ART. 303 DO CÓDIGO
DE ORGANIZAÇAO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. NOMEAÇÃO POR ATO
DO PODER EXECUTIVO. ATRIBUIÇÃO, POR LEI, DO ATO DE POSSE AO
PODER JUDICIARIO. PREVISÃO LEGAL DE RECUSA A POSSE SE CONTRARIA A
LEI A NOMEAÇÃO, REMOÇÃO OU PROMOÇÃO.
NORMA LEGAL QUE DISCIPLINA ATO ATRIBUIDO A COMPETÊNCIA
DO PRÓPRIO PODER JUDICIARIO, A QUEM CABE DECIDIR DA REGULARIDADE DE
SEUS ATOS. - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DE INDEPENDÊNCIA DOS
PODERES INEXISTENTE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO DIREITO FEDERAL OU DE
DISSIDIO DE JULGADOS....
Data do Julgamento:03/05/1978
Data da Publicação:DJ 16-06-1978 PP-04395 EMENT VOL-01100-02 PP-00693 RTJ VOL-00086-02 PP-00642
- Não enseja recurso extraordinário, por violação do art. 265, IV, 'a' e 'b', do CPC, o acórdão que nega a suspensão da causa por ter ocorrido preclusão do despacho que a indeferiu, ou que considerou inaplicável à espécie os dispositivos legais
mencionados, pelas circunstâncias de fato apreciadas. Aplicação das Súmulas 279 e 400.
RE não conhecido.
Ementa
- Não enseja recurso extraordinário, por violação do art. 265, IV, 'a' e 'b', do CPC, o acórdão que nega a suspensão da causa por ter ocorrido preclusão do despacho que a indeferiu, ou que considerou inaplicável à espécie os dispositivos legais
mencionados, pelas circunstâncias de fato apreciadas. Aplicação das Súmulas 279 e 400.
RE não conhecido.
Data do Julgamento:02/05/1978
Data da Publicação:DJ 29-05-1978 PP-03733 EMENT VOL-01097-02 PP-01057
"Sursis". Tem o réu direito a sua concessão se
preencher os requisitos necessarios a ela. Nulidade, nesse ponto, de
acórdão que nega "sursis" por motivo outro que não os previstos na
lei (art. 84 do Código Penal Militar e art. 606 do Código de Processo
Penal Militar). Inexistência, nos autos, de elementos para a
verificação da ocorrencia, ou não, das condições subjetivas
necessarias a concessão do beneficio. "Habeas corpus" deferido
parcialmente, para que, anulado o acórdão nessa parte, outro se
profira com a estrita observancia dos requisitos legais.
Ementa
"Sursis". Tem o réu direito a sua concessão se
preencher os requisitos necessarios a ela. Nulidade, nesse ponto, de
acórdão que nega "sursis" por motivo outro que não os previstos na
lei (art. 84 do Código Penal Militar e art. 606 do Código de Processo
Penal Militar). Inexistência, nos autos, de elementos para a
verificação da ocorrencia, ou não, das condições subjetivas
necessarias a concessão do beneficio. "Habeas corpus" deferido
parcialmente, para que, anulado o acórdão nessa parte, outro se
profira com a estrita observancia dos requisitos legai...
Data do Julgamento:02/05/1978
Data da Publicação:DJ 16-06-1978 PP-04395 EMENT VOL-01100-01 PP-00248
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 4O., DA LEI ESTADUAL NO. 6.472/72. SUA
DECLARAÇÃO POR UMA DAS TURMAS DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE
PERNAMBUCO. VIOLAÇÃO DO ART. 116 DA EMENDA CONSTITUCIONAL NO. 1/69.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 4O., DA LEI ESTADUAL NO. 6.472/72. SUA
DECLARAÇÃO POR UMA DAS TURMAS DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE
PERNAMBUCO. VIOLAÇÃO DO ART. 116 DA EMENDA CONSTITUCIONAL NO. 1/69.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:02/05/1978
Data da Publicação:DJ 16-06-1978 PP-04397 EMENT VOL-01100-02 PP-00714 RTJ VOL-00093-02 PP-00238
EXECUÇÃO PENAL. REGIME CARCERARIO QUE ENVOLVE
ISOLAMENTO CELULAR DE 22 HORAS POR DIA, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, E DE
24 HORAS, NOS FINS DE SEMANA. ILEGALIDADE REMEDIAVEL POR "HABEAS
CORPUS". RECURSO PROVIDO.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. REGIME CARCERARIO QUE ENVOLVE
ISOLAMENTO CELULAR DE 22 HORAS POR DIA, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, E DE
24 HORAS, NOS FINS DE SEMANA. ILEGALIDADE REMEDIAVEL POR "HABEAS
CORPUS". RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:02/05/1978
Data da Publicação:DJ 02-06-1978 PP-03929 EMENT VOL-01098-01 PP-00173 RTJ VOL-00086-02 PP-00463
Prescrição. Não decorrido o prazo estabelecido no art. 109, V, do
Código Penal, entre o despacho de recebimento da denúncia e a sentença
condenatória, inocorre a prescrição prevista no art. 110, parágrafo 1º,
do mesmo diploma legal (redação da Lei 6.416, de (24.05.1977).
Ementa
Prescrição. Não decorrido o prazo estabelecido no art. 109, V, do
Código Penal, entre o despacho de recebimento da denúncia e a sentença
condenatória, inocorre a prescrição prevista no art. 110, parágrafo 1º,
do mesmo diploma legal (redação da Lei 6.416, de (24.05.1977).
Data do Julgamento:02/05/1978
Data da Publicação:DJ 19-05-1978 PP-03465 EMENT VOL-01096-01 PP-00321
CORREÇÃO MONETÁRIA. - A CORREÇÃO MONETÁRIA SE ESTENDE A MULTA FISCAL
E A VERBA DE HONORARIOS, REPRESENTADA POR ADICIONAL ADMITIDO AQUELE
TÍTULO, TAMBÉM COMPORTA CORREÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E
PROVIDO.
Ementa
CORREÇÃO MONETÁRIA. - A CORREÇÃO MONETÁRIA SE ESTENDE A MULTA FISCAL
E A VERBA DE HONORARIOS, REPRESENTADA POR ADICIONAL ADMITIDO AQUELE
TÍTULO, TAMBÉM COMPORTA CORREÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E
PROVIDO.
Data do Julgamento:02/05/1978
Data da Publicação:DJ 19-05-1978 PP-03467 EMENT VOL-01096-02 PP-00617
Açao penal. Prescrição. Súmula 146.
Em recentes decisões do Plenário do STF (HC 55.016, DE
15.12.76, e HC 55.083, DE 28.04.77), declarou-se inaplicável a Súmula
146, quando o Ministério Público, visando à exasperação da pena,
recorre de sentença condenatória, embora seu recurso não seja provido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Açao penal. Prescrição. Súmula 146.
Em recentes decisões do Plenário do STF (HC 55.016, DE
15.12.76, e HC 55.083, DE 28.04.77), declarou-se inaplicável a Súmula
146, quando o Ministério Público, visando à exasperação da pena,
recorre de sentença condenatória, embora seu recurso não seja provido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:02/05/1978
Data da Publicação:DJ 16-06-1978 PP-04395 EMENT VOL-01100-02 PP-00847