ADMINISTRATIVO E CIVIL. PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM. RECLASSIFICAÇÃO/EXCLUSÃO. REQUISITOS ADMINISTRATIVOS ATENDIDOS. PRETERIÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em que pese a impossibilidade de discussão judicial do mérito administrativo, que abarca a conveniência e a oportunidade das decisões do gestor público, os atos administrativos se encontram sujeitos ao controle da legalidade. 2. Demonstrado que a candidata preencheu os requisitos para recebimento do benefício no programa Morar Bem e, não havendo mudança no quadro fático delineado, nada justifica a sua reclassificação ou sua exclusão do programa, pois a ré/apelada não comprovou fato modificativo do direito alcançado. 3. Embora tenha havido erro administrativo, não se vislumbra dano aos direitos da personalidade da parte autora, de modo a ensejar a reparação por dano moral. 4. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.
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ADMINISTRATIVO E CIVIL. PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM. RECLASSIFICAÇÃO/EXCLUSÃO. REQUISITOS ADMINISTRATIVOS ATENDIDOS. PRETERIÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em que pese a impossibilidade de discussão judicial do mérito administrativo, que abarca a conveniência e a oportunidade das decisões do gestor público, os atos administrativos se encontram sujeitos ao controle da legalidade. 2. Demonstrado que a candidata preencheu os requisitos para recebimento do benefício no programa Morar Bem e, não havendo mudança no quadro fático delineado, nada justifica a su...
APELAÇÃO. SERVIDOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECADÊNCIA. NÃO CABIMENTO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO NÃO OPERADA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 85 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em decadência do direito ao recebimento do adicional de insalubridade de forma retroativa, pois somente é reconhecida a decadência em ações constitutivas, que representam o exercício de direitos potestativos. Tratando-se de ação de natureza condenatória, por meio da qual o autor pretende obter uma prestação do réu, sujeita-se ao prazo prescricional. 2. A jurisprudência do col. Superior Tribunal de Justiça segue o entendimento de que, ausente manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas, tão-somente, das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (Súmula 85 do STJ). 3. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. SERVIDOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECADÊNCIA. NÃO CABIMENTO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO NÃO OPERADA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 85 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em decadência do direito ao recebimento do adicional de insalubridade de forma retroativa, pois somente é reconhecida a decadência em ações constitutivas, que representam o exercício de direitos potestativos. Tratando-se de ação de natureza condenatória, por meio da qual o autor pretende obter uma prestação do réu, sujeita...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. CONDENAÇÃO. ABSORÇÃO DA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO PELO DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES. CONDUTAS AUTÔNOMAS. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 298, INCISO III, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Aquele que, em um mesmo contexto fático, dirige embriagado e sem a devida habilitação, não comete dois crimes autônomos (artigos 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro), mas apenas o crime de condução de veículo sob a influência de álcool, devendo-se reconhecer, contudo, a agravante genérica prevista no artigo 298, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro. 2. Recurso conhecido e não provido, ficando mantida a condenação do apelado nas sanções do artigo 306, com a agravante previstano artigo 298, inciso III, ambos da Lei nº 9.503/1997, à pena de 06 (seis) meses de detenção, substituída por uma restritiva de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, além da sanção de suspensão ou proibição de obtenção de permissão ou habilitação pelo prazo de 02 (dois) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. CONDENAÇÃO. ABSORÇÃO DA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO PELO DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES. CONDUTAS AUTÔNOMAS. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 298, INCISO III, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Aquele que, em um mesmo contexto fático, dirige embriagado e sem a devida habilitação, não comete dois crimes autônom...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 17,46G (DEZESSETE GRAMAS E QUARENTA E SEIS CENTIGRAMAS) DECRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DOS CORRÉUS, DO USUÁRIO E DO POLICIAL QUE EXERCEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM CONFORMIDADE COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. NÃO APLICAÇÃO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. SANÇÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o recorrente vendeu a um usuário e tinha em depósito um total de 17,46g (dezessete gramas e quarenta e seis centigramas). Diante dos depoimentos dos corréus, do usuário e do policial que exerceu a prisão em flagrante, além das filmagens da mercancia ilícita e da denúncia anônima, é inviável o acolhimento do pedido de absolvição. 2. Restando plenamente comprovado que o apelante provém todo o seu sustento do tráfico, não há como aplicar-se a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, pois demonstrada a dedicação a atividades criminosas. 3. Não preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, devendo ser reduzida quando estipulada em excesso. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido somente para reduzir a pena pecuniária de 900 (novecentos) dias-multa para 700 (setecentos) dias-multa, calculados à razão mínima, mantendo a condenação nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), à pena de 07 (sete) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 17,46G (DEZESSETE GRAMAS E QUARENTA E SEIS CENTIGRAMAS) DECRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DOS CORRÉUS, DO USUÁRIO E DO POLICIAL QUE EXERCEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM CONFORMIDADE COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. NÃO APLICAÇÃO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. SANÇÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo pro...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA PARCIAL E DE COISA JULGADA. ACOLHIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. RESPEITO. DIREITO ADQUIRIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Evidenciada a litispendência parcial, bem assim a existência de coisa julgada acerca de parte dos pedidos formulados pelo autor, aplica-se, quanto a tais pretensões, o disposto no art. 485, inciso V, do CPC. 2. A legitimidade processual, de acordo com teoria da asserção, não é caracterizada com base no direito material discutido em juízo, mas com base nas afirmações feitas na inicial, de forma que a legitimação ativa cabe ao titular do interesse sustentado na pretensão e, a passiva, àquele contra quem tal pretensão é exercida. Rejeitada a alegação de ilegitimidade ativa e passiva da apelante. 3. Eventual previsão entabulada em acordo coletivo de trabalho não pode repercutir nos direitos já consolidados dos beneficiários. Precedentes. 4. De acordo com o art. 85, § 2º, do CPC, os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Honorários minorados. 5. Sendo recíproca a sucumbência das partes, ambas devem arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, na proporção de sua derrota no litígio. 6. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA PARCIAL E DE COISA JULGADA. ACOLHIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. RESPEITO. DIREITO ADQUIRIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Evidenciada a litispendência parcial, bem assim a existência de coisa julgada acerca de parte dos pedidos formulados pelo autor, aplica-se, quanto a tais pretensões, o disposto no art. 485, inciso V, do CPC. 2. A legitimidade processual, de acordo com teoria da asserção, não é caracterizada...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO PROPOSTA PELA SEGURADORA EM DESFAVOR DO CAUSADOR DO SINISTRO. COLISÃO DE VEÍCULOS. PRIORIDADE DE PASSAGEM DO VEÍCULO QUE TRAFEGA EM VIA PREFERENCIAL. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO QUE INVADIU A VIA PREFERENCIAL, SEM OBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES DE TRÂNSITO NO MOMENTO DO ACIDENTE. DEVER DE RESSARCIR O VALOR VERTIDO PELA SEGURADORA PARA CONSERTO DO VEÍCULO SEGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano. Inteligência do artigo 786 do Código Civil. 2 -Os condutores de veículos automotores devem observância às normas gerais de conduta e circulação previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notadamente aquelas que recomendam o respeito aos veículos que já se encontram trafegando na via principal, com vistas a evitar acidentes de tráfego. 3 - O ingresso em via preferencial é uma manobra arriscada e que exige cautela redobrada, incidindo em culpa o condutor que adentra a via preferencial em cruzamentos sem a devida cautela, colidindo com outro veículo que nela trafegava. 4 - Na hipótese, as provas produzidas pela autora evidenciam que o réu deixou de observar o dever de cuidado contido no art. 34 do CTB, adentrando à via preferencial em que trafegava o veículo segurado, o qual detinha prioridade de passagem, sem considerar sua posição, sua direção e sua velocidade, enfim, as condições de trânsito no momento do acidente. Dessa forma, imperioso reconhecer sua culpa pela colisão narrada nos autos. 5 - Não tendo o réu logrado êxito em demonstrar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da seguradora/autora, uma vez que não conseguiu demonstrar que o sinistro ocorreu em razão de conduta adotada pelo condutor veículo segurado, e não por conduta própria, tem o dever de ressarcir o prejuízo suportado pela seguradora com o conserto do veículo da vítima na forma dos artigos 186, 786 e 927 do Código Civil. 6 - Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO PROPOSTA PELA SEGURADORA EM DESFAVOR DO CAUSADOR DO SINISTRO. COLISÃO DE VEÍCULOS. PRIORIDADE DE PASSAGEM DO VEÍCULO QUE TRAFEGA EM VIA PREFERENCIAL. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO QUE INVADIU A VIA PREFERENCIAL, SEM OBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES DE TRÂNSITO NO MOMENTO DO ACIDENTE. DEVER DE RESSARCIR O VALOR VERTIDO PELA SEGURADORA PARA CONSERTO DO VEÍCULO SEGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do da...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO AUTOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RECURSO DO RÉU: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AOS EX-CÔNJUGES SEM SEU CONHECIMENTO E OUTORGA UXÓRIA. VENDA POR PREÇO ABAIXO DOS VALORES ENCONTRADOS EM AVALIAÇÕES REALIZADAS POR CORRETORES. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ DA EX-CÔNJUGE E DA TERCEIRA ADQUIRENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. INVIABILIDADE DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. RECURSO DA 2ª RÉ: DEVER DA EX-CÔNJUGE DE REPASSAR METADE DO VALOR DE VENDA DO IMÓVEL AO EX-ESPOSO. EXTIRPAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA DO VALOR CONDENATÓRIO. REDUÇÃO DO VALOR A SER PAGO PELA METADE. DIREITO DE RETENÇÃO SOBRE OUTRO IMÓVEL DO EX-CASAL. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Se, embora repetindo, de modo similar, alguns dos argumentos expendidos na inicial, o autor tece argumentos no sentido de rechaçar o fundamento precípuo da sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais, ou seja, no sentido de demonstrar a má-fé das duas rés na realização da compra e venda do imóvel, não há se falar em violação ao princípio da dialeticidade e por conseguinte em não conhecimento do recurso. Preliminar rejeitada. 2 - Conforme exceções previstas no artigo 132 do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da prolação da sentença, não viola os princípios da identidade física do juiz o fato de a sentença ter sido proferida por juiz de direito substituto, em exercício pleno na vara, em razão das férias, convocação, licença ou afastamentos do juiz titular. 2.1 - Na hipótese, em que pese a audiência de conciliação ter sido presidida por um juiz de direito titular e a sentença ter sido prolatada por uma juíza de direito substituta, não há se cogitar em suspeição, inadequação do trâmite legal ou nulidade, até porque não há nenhuma descrição na ata sobre as condições e termos em que foi tentada uma possível conciliação inicial entre as partes pelo juiz titular pela qual teria ele presenciado indícios de má-fé das rés, encontrando-se as argumentações expendidas pelo apelante totalmente destituídas de lastro mínimo de comprovação. Preliminar afastada. 3 - Verificado que a sentença encontra-se devidamente fundamentada, tendo a juíza sentenciante analisado as questões de fato e de direito apresentadas pelas partes em detrimento do conjunto probatório carreado aos autos, expondo de maneira clara e lógica as razões que alicerçaram suas conclusões, incabível a nulidade da sentença sob o argumento de que lhe falta fundamentação. Rejeição da preliminar. 4 - Constatado que a 2ª ré não logrou demonstrar, efetivamente, a existência de qualquer omissão e contradição na sentença, tendo oposto os embargos de declaração com o intuito de obter a reapreciação da matéria e fazer prevalecer as teses que defendeu em contestação, não há se cogitar de nulidade da sentença pelo só fato de os embargos terem sido respondidos de forma genérica. Preliminar rejeitada. 5 - Para anular a transação de compra e venda de bem imóvel, exige-se a presença, com provas conclusivas, de vícios do ato jurídico, como o erro, dolo, coação, simulação ou fraude (Código Civil, art. 171) ou a presença de quaisquer das hipóteses de nulidades previstas no art. 166 do CC/02. 6 - O contrato particular de compra e venda é forma incontestável para transferir direitos sobre bem imóvel, sendo válido até prova em contrário da boa-fé dos adquirentes. 7 - Dos elementos de informação constantes nos autos é possível verificar que os ex-cônjuges (autor e 2ª ré) realizaram em um dos processos em que litigavam em Vara de Família acordo para que a ex-cônjuge pudesse vender o imóvel de forma individual, razão por que, em princípio, não há se falar em falta de conhecimento do autor quanto à venda realizada, nem em falta de outorga uxória na forma do art. 1.647, inc. I do CC/02. 8 - Não havendo qualquer indício que afaste a presunção de boa-fé da terceira adquirente na aquisição do imóvel e, não podendo se extrair dos autos qualquer indício de que as rés tenham agido com a intenção de prejudicar o autor/apelante, inexistente qualquer hipótese de nulidade ou de vícios (CC, arts. 166 e 171). Em atenção ao princípio da segurança jurídica, o negócio jurídico entabulado entre elas deve ser considerado válido nos termos do disposto no art. 167, § 2º do Código Civil, resolvendo-se eventuais prejuízos em perdas e danos. 9 - Face à subsistência do negócio jurídico ante a não comprovação da má-fé das rés, inviável o provimento dos pleitos formulados pelo autor/apelante de reintegração de posse, de ressarcimento de aluguéis por parte da terceira adquirente pela fruição do imóvel, visto não caracterizada a posse/propriedade irregular desta sobre o bem. 10 - Igualmente não merece procedência o pedido de condenação da ex-cônjuge à restituição de R$ 1.132.430,89 consistente no valor justo decorrente do preço médio à época da alienação, pois, como consta dos elementos de informação dos autos, o imóvel foi vendido por R$ 1.000.000,00 um ano após as três avaliações em função de crise no mercado imobiliário. 12 - Para a condenação por má-fé, exige-se que esta seja praticada pela parte em sua atuação dentro do processo, incidindo, assim, em quaisquer das hipóteses previstas no art. 80 do CPC/2015 (art. 17, CPC/73), e não fora do âmbito processual. 13 - Ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 80 do CPC/2015, incabível o acolhimento do pleito de condenação das rés por litigância de má-fé. 14 - Comprovado que a ex-cônjuge alienou o imóvel que ficou em sua guarda e responsabilidade pelo preço de R$ 1.000.000,00 e não repassou ao ex-esposo a metade desse valor consoante determinado na sentença de separação judicial, escorreita a sentença recorrida ao condená-la a pagar-lhe 50% do valor recebido pela venda devidamente acrescido de correção monetária e de juros legais. 14 - A atualização do valor condenatório nas obrigações de pagamento em dinheiro mediante correção monetária e juros de mora decorrem de previsão legal (arts. 404, 405 e 406 do CC/02). Tais consectários são provenientes da condenação, não podendo ser extirpados pelo só fato de ter havido eventual desvalorização dos imóveis no mercado imobiliário. 15 - Descabido o pleito recursal da ex-cônjuge para que o valor da condenação seja reduzido de R$ 500.000,00 para R$ 250.000,00 em razão de desvalorização de imóveis no Distrito Federal em torno de 50%. 16 - Independentemente de ter havido eventual desvalorização dos imóveis após a alienação do bem em tela, não pode a apelante pretender reduzir o valor de venda pela metade, pois o que há de ser levado em consideração para efeitos de condenação e de cumprimento de sentença é a quantia que ela efetivamente recebeu pela alienação do bem, devendo tal valor ser dividido no percentual de 50% entre o ex-casal. 17 - Também se afigura descabido o pedido recursal de compensação do valor a ser devolvido ao autor pelos valores devidos à apelante sob o título de alimentos não pagos aos dois filhos do ex-casal, bem como de retenção do apartamento situado no Guará/DF, pois eventuais valores de verba alimentícia não são devidos à apelante, mas aos filhos, sendo, pois, incabível qualquer pedido de compensação neste sentido. 18 - Ademais, o apartamento do Guará/DF não foi objeto desta ação, devendo qualquer obrigação/direito quanto a esse bem ser resolvido pelo autor e a 2ª ré em autos apartados. Some-se o fato de já ter havido sentença no processo de alienação judicial nº 2009.01.1.146807-7 ajuizado pela ora apelante, tendo o juiz determinado a alienação judicial do imóvel localizado no Guará em leilão, sendo, portanto, incabível qualquer retenção sobre tal bem por parte da autora para fins de pagamento de pensão alimentícia. 19 - O valor de honorários advocatícios no importe de R$ 500,00 a que efetivamente restou condenada a 2ª ré a pagar ao causídico da 1ª ré não se afigura, de modo algum, exorbitante em detrimento do trabalho desenvolvido. O pedido de redução da verba honorária para patamares praticados atualmente não se justifica, devendo ser mantida a importância arbitrada na sentença. 20 - Recursos conhecidos, preliminares (não conhecimento do recurso, violação ao princípio da dialeticidade e da identidade física do juiz, falta de fundamentação da sentença) rejeitadas e, no mérito, apelos do autor e da 2ª ré desprovidos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO AUTOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RECURSO DO RÉU: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AOS EX-CÔNJUGES SEM SEU CONHECIMENTO E OUTORGA UXÓRIA. VENDA POR PREÇO ABAIXO DOS VALORES ENCONTRADOS EM AVALIAÇÕES REALIZADAS POR CORRETORES. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ DA EX-CÔNJUGE E DA TERCEIRA ADQUIRENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. INVIABILIDADE DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. RECURSO DA...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. COISA JULGADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC/1973 (ARTIGOS 1036 e 1037 DO CPC/2015) (REsp. 1.392.245/DF). CONTRARRAZÕES. FORMULAÇÃO DE QUESTÕES ESTRANHAS AO OBJETO DO AGRAVO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. Como cediço, o conhecimento do recurso é pautado pela matéria originalmente resolvida e devolvida a reexame pelo recorrente, não subsistindo lastro para a parte contrária, ao contrariar o recurso, pretender dilatar seu objeto e alcance, formulando questões e pretensão reformatória que lhe são estranhas, pois inadmissível, na moldura do devido processo legal, a formulação de pedido reformatório em sede de contrarrazões, pois sua destinação cinge-se à refutação deduzida pelo recorrente e defesa do acerto do provimento devolvido a reexame. 2. Conquanto a perseguição do crédito em sede executiva deva ser pautada pelo firmado pela coisa julgada que traduz o título que a aparelha, afigura-se viável, na fase de execução ou de cumprimento de sentença, a inclusão dos expurgos inflacionários posteriores ao período apreciado e reconhecido pela sentença coletiva da qual emergira o crédito e o título no crédito exequendo como forma de correção monetária plena do débito reconhecido. 3. A agregação ao débito exequendo de índices de atualização advindos de planos econômicos editados subsequentemente ao tratado explicitamente pela coisa julgada, derivando da mesma origem e destinando-se simplesmente a resguardar a integralidade da correção da obrigação original, não encerra violação à coisa julgada nem implica excesso de execução, porquanto não enseja a consideração dos índices suprimidos e não reconhecidos incremento ao crédito constituído, mas simples recomposição do valor real do montante devido como instrumento de preservação da identidade da obrigação no tempo e coibição do enriquecimento ilícito do obrigado, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC/1973 - artigos 1036 e 1037 do Código de Processo Civil de 2015 - (REsp nº 1.392.245/DF). 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. COISA JULGADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC/1973 (ARTIGOS 1036 e 1037 DO C...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTE DOMICILIADO FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. ILEGITIMIDADE. INTEGRAÇÃO AO QUADRO DE ASSOCIADOS DA ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. MULTA PROCESSUAL. INCIDÊNCIA. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. QUESTÕES PRÓPRIAS DO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. AVIAMENTO E RESOLUÇÃO. REPRISAMENTO EM SEDE DE APELAÇÃO FORMULADA EM FACE DE SENTENÇA QUE HOMOLOGA OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL E EXTINGUE O EXECUTIVO. INVIABILIDADE. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AVIAMENTO DA EXECUÇÃO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DÉBITO EXEQUENDO. MENSURAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA - IRP. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. COMPREESÃO PELO TÍTULO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA. ALCANCE LIMITADO AO EXPURGO INFLACIONÁRIO RECONHECIDO, AGREGADO DOS SUBSEQUENTES. SUBSTITUIÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO NO PERÍODO SOBEJANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APELOS. DESPROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. APELOS FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. Aprendido que as questões reprisadas atinentes à ilegitimidade do exequente por não ser domiciliado no território correspondente à competência territorial ordinariamente assegurada ao órgão prolator nem associado à entidade que promovera a lide da qual germinara o título executivo, por se tratar de execução individual aparelhada por sentença proferida em sede de ação civil pública, ao termo inicial de incidência dos juros de mora, à agregação ao débito exequendo de expurgos posteriores na fase de cumprimento de sentença e da multa proveniente da não liquidação espontânea da obrigação foram resolvidas no curso processual, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, tornam-se impassíveis de serem revisadas ou reprisadas. 2. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada em sede de apelação (CPC/73, arts. 471 e 473; NCPC, arts. 505 e 507). 3. É de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para ajuizamento de execução individual aparelhada por sentença advinda de ação civil pública, contado o interstício da data da formação do título executivo, ou seja, do trânsito em julgado da sentença coletiva exequenda, conforme tese firmada pela Corte Superior sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº1.273.643/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 27/02/2013, DJe 04/04/2013), afastando-se, por conseguinte, a subsistência da prescrição se o aviamento da pretensão executiva ocorrera antes do implemento do prazo quinquenal. 4. As defesas ostentadas pelo executado em face da execução de título judicial que lhe é endereçada devem ser formatadas via do instrumento indicado pelo legislador, que é a impugnação, que, interposta e devidamente resolvida, torna inviável que as mesmas matérias nela formuladas e resolvidas sejam reprisadas ao ser colocado termo ao procedimento executivo com lastro na quitação, encerrando a postura do executado que assim procede desconsideração para com o devido processo legal e para com as decisões judiciais, tangenciando a boa-fé. 5. Aferido que os parâmetros que devem modular a apreensão do crédito assegurado aos poupadores exequentes foram expressamente definidos pela sentença e por decisões acobertadas pela preclusão, tendo sido observados na liquidação realizada, não é lícito às partes pretender inová-los, pois, resolvido o conflito de interesses estabelecido entre os litigantes, o decidido, como expressão da materialização do direito no caso concreto, não é passível de ser modificado ou rediscutido, consoante regras comezinhas de direito processual. 6. Conquanto reconhecida a subsistência de indevido expurgo inflacionário do índice que devia nortear a atualização do ativo depositado em caderneta de poupança proveniente de alteração legislativa, implicando o reconhecimento do direito de os poupadores serem contemplados com a diferença de atualização monetária proveniente da supressão de parte da correção devida, a resolução não implica alteração da fórmula de atualização legalmente estabelecida para os ativos depositados em caderneta de poupança, que, derivando de previsão legal, deve ser preservada, assegurada a diferença apurada. 7. O novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, cuja imputação demanda a apreensão do ocorrido na resolução do recurso, podendo sobejar, inclusive, situação em que, conquanto vencedor sob a ótica do direito material, se restara o apelante vencido no recurso que manejara, por ter sido desprovido, o fato determina sua sujeição a verba honorária coadunada com os serviços desenvolvidos pelo patrono da parte contrária após a edição da sentença (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 8. Apelação do executado parcialmente conhecida e desprovida. Apelação dos exequentes conhecida e desprovida. Honorários advocatícios originalmente firmados majorados. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTE DOMICILIADO FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. ILEGITIMIDADE. INTEGRAÇÃO AO QUADRO DE ASSOCIADOS DA ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENT...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO DE GUARDA DE MENOR. HOMOLOGAÇÃO. PROTEÇÃO INTEGRAL AOS DIREITOS DO MENOR. OBSERVÂNCIA. ENDEREÇAMENTO. FORO DO DOMICÍLIO DO DETENTOR DA GUARDA DO MENOR. REGIÃO ADMINISTRATIVA. COMPREENSÃO PELA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA. COMPETÊNCIA. CRITÉRIO TERRITORIAL. ESTABILIZAÇÃO. INSTALAÇÃO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE ÁGUAS CLARAS. ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO (CPC/15, ART. 43; Lei de Organização Judiciária, art. 70). 1. Ajuizado o procedimento de jurisdição voluntária que tem como objeto a transmissão de guarda de menor no foro correspondente ao local de domicílio do detentor da guarda, a opção de foro manifestada no momento do aviamento da pretensão guarda observância à regra geral de competência e ao apregoado pelo legislador processual e especial, que resguarda ao menor a proteção integral dos seus interesses, incluindo o direito do detentor da sua guarda ser acionado no foro em que é domiciliado como fórmula de facilitação da defesa dos seus interesses. 2. Aviada a pretensão em estrita coincidência com o local de domicílio do menor e com as garantias que lhe são asseguradas pelo legislador processual e especial, a competência territorial resta demarcada no momento da formulação da pretensão em conformidade com a regra que a modulava, ensejando sua perpetuação, obstando que alteração de fato havida posteriormente em decorrência da instalação de nova circunscrição judiciária cuja jurisdição compreende a área em que reside o infante a afete e legitime que seja afirmada a incompetência do juízo ao qual fora originalmente endereçada de acordo com as normas processuais que pautavam à competência à época do ajuizamento da ação (CPC/15, art. 43; CPC/73, art. 87; Lei de Organização Judiciária, art. 70). 3. A alteração de fato derivada da instalação de nova Circunscrição Judiciária e de Vara nela localizada, afetando a competência territorial do juízo ao qual a ação havia sido originariamente endereçada, que restara restringida, não se emoldura às exceções à regra segundo a qual a competência territorial é definida no momento do ajuizamento da ação ? princípio da perpetuação da jurisdição -, à medida que as exceções a essa regra, compreendidas na parte final do artigo 43 do CPC/15, aliado ao fato de que encerram rol taxativo, alcançam exclusivamente as hipóteses em que há alteração de jurisdição sob o critério da competência absoluta ou a supressão do órgão jurisdicional. 4. Aviada a ação em consonância com o domicílio do menor à época do ajuizamento da ação, a alteração da competência territorial do juízo ao qual fora endereçada em razão da instalação de nova vara não legitima o afastamento do regramento inerente à perpetuação da jurisdição, que, como regra genérica, alcança a ação derivada relativa à guarda e regulamentação de visitas de menor, o que, ademais, é corroborado pelo artigo 70 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, que veda, como regra, a redistribuição de processos em razão da criação de novos juízos. 5. Conflito conhecido e acolhido, declarando-se competente o Juízo suscitado. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO DE GUARDA DE MENOR. HOMOLOGAÇÃO. PROTEÇÃO INTEGRAL AOS DIREITOS DO MENOR. OBSERVÂNCIA. ENDEREÇAMENTO. FORO DO DOMICÍLIO DO DETENTOR DA GUARDA DO MENOR. REGIÃO ADMINISTRATIVA. COMPREENSÃO PELA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA. COMPETÊNCIA. CRITÉRIO TERRITORIAL. ESTABILIZAÇÃO. INSTALAÇÃO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE ÁGUAS CLARAS. ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO (CPC/15, ART. 43; Lei de Organização Judiciária, art. 7...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. 1. Asimulação, nos termos do artigo 167 do Código Civil, é causa de nulidade do negócio jurídico, nas hipóteses de aparentar conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas as quais realmente se conferem, ou transmitem; contiver declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; e os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados (artigo 167, § 1º, incisos I a III, CC). 2. Ausente a comprovação do simulacro, que cabia à autora, nos termos do inciso I do art. 373 do Código de Processo Civil/2015, inviável a anulação da transação. 3. O reconhecimento da paternidade gera efeitos retroativos à data do nascimento, razão pela qual cabe à herdeira buscar eventual direito sucessório por outras vias, nos termos dos arts. 1824 e seguintes do Código Civil. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. 1. Asimulação, nos termos do artigo 167 do Código Civil, é causa de nulidade do negócio jurídico, nas hipóteses de aparentar conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas as quais realmente se conferem, ou transmitem; contiver declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; e os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados (artigo 167, § 1º, incisos I a III, CC). 2. Ausente a comprovação do simulacro, que cabia à autora, nos termos do inciso I...
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONFISSÃO DO RÉU E DOS COMPARSAS NA DELEGACIA - RELATOS DA TESTEMUNHA POLICIAL EM JUÍZO - BENS APREENDIDOS NA POSSE DO ACUSADO - MANUTENÇÃO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - LASTRO NA QUANTIDADE DE BENS SUBTRAÍDOS - NOTÍCIA DE RES FURTIVAS EM OURO, COMO PULSEIRAS, CORDÃO E PINGENTE - VÁRIAS CAMISAS E TÊNIS DE GRIFE - MANUTENÇÃO. PENA PECUNIÁRIA EXACERBADA - REDIMENSIONAMENTO. REGIME MAIS BRANDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - POSSILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se os elementos probatórios carreados para os autos demonstram que o acusado, acompanhado de dois indivíduos, em unidade de desígnios, mediante arrombamento, subtraíram diversos bens do interior da residência da vítima, incluindo televisão de cinquenta polegadas, algumas peças em ouro, como alianças, cordões, pingente e pulseiras, além de camisas, tênis e relógios de grife, mantém-se a condenação do apelante como incurso no artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal. Ainda que não se tenha elaborado laudo de avaliação econômica dos bens subtraídos, a indicação deles pela vítima se mostra suficiente para valorar negativamente as consequências do crime, especialmente porque parte das res subtractas eram confeccionadas em ouro, além do que, dentre as outras, se encontrava uma televisão de cinquenta polegadas e diversos tênis, camisas e relógios de marca. Se somente as consequências do crime foram desfavoráveis, modifica-se o regime para o inicialmente aberto, visto que a pena final foi imposta em quantum não superior a 4 (quatro) anos, bem como se procede à substituição dela por duas sanções restritivas de direitos.
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PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONFISSÃO DO RÉU E DOS COMPARSAS NA DELEGACIA - RELATOS DA TESTEMUNHA POLICIAL EM JUÍZO - BENS APREENDIDOS NA POSSE DO ACUSADO - MANUTENÇÃO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - LASTRO NA QUANTIDADE DE BENS SUBTRAÍDOS - NOTÍCIA DE RES FURTIVAS EM OURO, COMO PULSEIRAS, CORDÃO E PINGENTE - VÁRIAS CAMISAS E TÊNIS DE GRIFE - MANUTENÇÃO. PENA PECUNIÁRIA EXACERBADA - REDIMENSIONAMENTO. REGIME MAIS BRANDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - POSSILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se os elementos probatór...
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL, E ARTIGO 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS, TAMBÉM EM CONTINUIDADE DELITIVA, TODOS NOS DITAMES DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO - PROVAS ROBUSTAS E SUFICIENTES - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA DO ART. 65 DA LCP - INVIABILIDADE.DOSIMETRIA. PENA-BASE EXACERBADA - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE DO AGENTE - ELEMENTOS DA AGRAVANTE DA ALÍNEA F DO INCISO II DO ARTIGO 61 DO CP - BIS IN IDEM - DECOTE. LIMITAÇÃO DO INCREMENTO PELA AGRAVANTE DO COMETIMENTO DOS CRIMES E CONTRAVENÇÕES NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - POSSIBILIDADE. REGIME MAIS BRANDO - POSSIBILIDADE. SURSIS DA PENA - ARTIGO 77 DO CÓDIGO PENAL - CONCESSÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Se a materialidade e a autoria das condutas previstas no art. 147 do CP e no art. 65 da LCP restaram devidamente comprovadas nos autos, especialmente pelos relatos uníssonos da vítima, mantém-se hígida a condenação. A contravenção de perturbação da tranquilidade, embora de menor potencial ofensivo, protege um bem juridicamente relevante para o direito penal - a incolumidade física - e quem a pratica põe em perigo aquele bem. Além disso, a sua prática, no âmbito doméstico, é dotada de maior reprovação, pois geralmente é o prenúncio de uma conduta mais grave, sendo inviável a aplicação do princípio da insignificância. O artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/41 foi recepcionado pela Constituição Federal, pois o bem jurídico tutelado pela norma - integridade psíquica - possui relevância para o Direito Penal. Não se pode considerar maculadas a conduta social e a personalidade do acusado por motivos inerentes à violência de gênero que, inclusive, acarreta a incidência da agravante prevista no artigo 61, II, f, do Código Penal, sob pena de bis in idem. (Precedentes). A aplicação da agravante do art. 61, II, f, do Código Penal não configura bis in idem no crime de ameaça contra a mulher. O tipo não é qualificado, como na hipótese do §9º do artigo 129 do Código Penal. (Precedentes) Se a pena foi agravada em patamar exacerbado na segunda fase da dosimetria, cumpre ao Tribunal promover a devida adequação. Veda-se a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando os crimes são acompanhados de grave ameaça de morte, o que constitui óbice previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal. Deve ser deferido o benefício da suspensão condicional da pena previsto no artigo 77 do Código Penal, quando preenchidos os requisitos necessários. A reparação cível mínima prevista no artigo 387, inciso IV, do CPP, se restringe ao dano material, cabendo postular indenização por dano moral na seara do direito comum, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório. (Precedentes).
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PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL, E ARTIGO 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS, TAMBÉM EM CONTINUIDADE DELITIVA, TODOS NOS DITAMES DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO - PROVAS ROBUSTAS E SUFICIENTES - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA DO ART. 65 DA LCP - INVIABILIDADE.DOSIMETRIA. PENA-BASE EXACERBADA - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE DO AGENTE - ELEMENTOS DA AGRAVANTE DA ALÍNEA F DO INCISO II DO ARTIGO 61 DO CP - BIS IN IDEM - DECOTE. LIMITAÇÃO DO INCREMENTO PELA AGRAVANTE DO COMETIMENTO DOS CRIM...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 - MANUTENÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO - INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS - NÃO CABIMENTO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA E DAS CUSTAS E EMOLUMENTOS - INVIABILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. Impossível o acolhimento do pleito absolutório ou desclassificatório, na hipótese em que o conjunto fático-probatório revela que os acusados incorreram na prática do tipo penal previsto no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, ao subtraírem os bens da vítima mediante grave ameaça exercida com simulação de arma de fogo. A participação efetiva do agente, em unidade de desígnios e divisão de tarefas com os demais corréus na empreitada criminosa, oferecendo suporte e meio de fuga, não pode ser considerada como participação de menor importância, o que impõe o não reconhecimento da causa de diminuição do art. 29, § 1º, do Código Penal. Fixada as reprimendas de maneira escorreita em todas as fases da dosimetria, nenhum reparo há que ser feito em sede de apelação. A confissão espontânea não é hábil a compensar totalmente a agravante da reincidência, máxime no caso dos autos em que o acusado foi preso em flagrante e a confissão se deu de forma parcial. Em se tratando de acusado reincidente condenado à pena superior a 4 (quatro) anos, o regime prisional deve ser o fechado, ex vi o disposto no art. 33, § 2º, b, do Código Penal. Incabível, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal, a concessão do benefício de substituição da sanção corporal por restritivas de direitos, no caso em que a pena privativa de liberdade imposta ao acusado seja superior a 4 (quatro) anos. A isenção do pagamento das custas processuais ou sanção pecuniária é matéria afeta ao Juízo das Execuções.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 - MANUTENÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO - INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS - NÃO CABIMENTO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA E DAS CUSTAS E EMOLUMENTOS - INVIABILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. Impossível o acolhimento do pleito absolutório ou desclassificató...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. SULAMÉRICA. PLANO DE SAÚDE.CUSTEIO DE MEDICAMENTO POR INDICAÇÃO MÉDICA. RECUSA INDEVIDA. ALEGAÇÃO DE TRATAMENTO EXPERIMENTAL POR USO INDICADO EM DESACORDO COM A BULA (OFF LABEL). NÃO COMPROVAÇÃO. DOENÇA COBERTA. ESCOLHA DA TERAPÊUTICA PELO PLANO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. MÉDICO ESPECIALISTA. DESCUMPRIMENTO DE NORMA CONTRATUAL. LEI Nº 9.656/98. APLICAÇÃO DO CDC. SÚMULA 469 DO STJ. ARTIGO 757 E 766 DO CÓDIGO CIVIL. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. RECUSA INDEVIDA DE TRATAMENTO DE MAZELA COBERTA NA APÓLICE. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. NOVA SISTEMÁTICA DO CPC/15. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. Nessa situação, por inteligência do Enunciado Administrativo n. 7 do STJ, é possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, com base no art. 85, § 11, do CPC/15. 2.Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula n. 469/STJ). 3.Na espécie,a recusa pelo plano de saúde, sob a justificativa de inexistência de cobertura para o tratamento na forma como administrada, sem respaldo na bula do medicamento (off label), configuraria tratamento experimental, e que, portanto, não estaria obrigado o plano a cobrir o fármaco, vez que tal se traduz em exceção prevista não apenas no contrato, mas na regulação pertinente e na própria Lei 9.656/98 simplesmente não encontra escoro na prova carreada aos autos. 3.1. Isso porque, denota-se da análise da bula do fármaco (pertuzumabe, nome comercial Perjeta) trazida pela autora, aprovada pela ANVISA em 29/10/2014, ou seja, muito antes da negativa operada pelo plano de saúde (18/03/2016 e 10/05/2016), resta patente que o medicamente telado é indicado para o tratamento de câncer de mama, inclusive em combinação com Herceptin (trastuzumabe). 3.2. Assim, não se sustenta a argumentação do plano de saúde em exclusão de cobertura por restar comprovado nos autos o contrário: há indicação na bula do fármaco para que seja ministrado no tratamento da mazela apresentada pela autora (câncer de mama), consoante indicado pelo médico assistente. 4.O custeio de tratamento pelo plano de saúde pressupõe a existência de previsão de cobertura da patologia, e não da terapia recomendada para tratá-la. Isso se deve ao fato de que a escolha da melhor terapia pressupõe não apenas o conhecimento técnico a respeito da viabilidade e da eficiência do tratamento, mas, também, das condições específicas e particulares do paciente que somente o médico e a equipe médica que o acompanham têm condições de escolher, prescrevendo, assim, a melhor orientação terapêutica ao caso. 5. Não há se falar em violação aos artigos 757 e seguintes do Código Civil, pois, como é sabido, as disposições especiais da Lei nº 9.656/98, prevalecem sobre as gerais do Código Civil. 6. Incasu, a seguradora não só descumpriu a legislação e o contrato, como deu ensejo à compensação pelos danos morais sofridos pelo autor, cuja natureza é in re ipsa, ou seja, decorre do próprio evento ofensivo. 7.O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação dessa natureza (CF, art. 5º, V e X; CDC, art. 6º, VI). 7.1.O mero dissabor/aborrecimento/irritação, por fazer parte do dia a dia da população, não é capaz de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, para fins de configuração do dano moral, notadamente nos casos de inadimplemento contratual, porquanto o descumprimento dessa espécie obrigacional, via de regra, não é de todo imprevisível. 7.2.A negativa de prestação de serviço por parte da ré acarretou ao autor constrangimento, dor, sofrimento, medo, sentimento de impotência e indignação suficientemente capazes de consubstanciar dano moral, ferindo os deveres anexos de conduta na relação contratual, notadamente quanto à boa-fé (CC, art. 422). 7.3.A contratação de plano de saúde gera a legítima expectativa no consumidor de que obterá o adequado tratamento médico, necessário ao restabelecimento da saúde, cuja frustração viola a dignidade da pessoa humana e ultrapassa a esfera do mero inadimplemento contratual, atingindo o direito de personalidade (CDC, art. 14; CC, arts. 186, 187, 389, 475 e 927). 8. Aquantificação dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta, além da necessidade de compensação dos danos sofridos, as circunstâncias do caso, a gravidade do prejuízo, a situação do ofensor (plano de saúde) e a prevenção de comportamentos futuros análogos. Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). Nesse passo, razoável a fixação na origem dos danos morais em R$ 5.000,00. 9. O tribunal, ao julgar o recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo-lhe vedado, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º (20%) e 3º para a fase de conhecimento (§ 11, do art. 85, do CPC/2015). Nesse prisma, os honorários foram majorados para 15% do valor atualizado da condenação. 10. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Honorários recursais fixados.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. SULAMÉRICA. PLANO DE SAÚDE.CUSTEIO DE MEDICAMENTO POR INDICAÇÃO MÉDICA. RECUSA INDEVIDA. ALEGAÇÃO DE TRATAMENTO EXPERIMENTAL POR USO INDICADO EM DESACORDO COM A BULA (OFF LABEL). NÃO COMPROVAÇÃO. DOENÇA COBERTA. ESCOLHA DA TERAPÊUTICA PELO PLANO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. MÉDICO ESPECIALISTA. DESCUMPRIMENTO DE NORMA CONTRATUAL. LEI Nº 9.656/98. APLICAÇÃO DO CDC. SÚMULA 469 DO STJ. ARTIGO 757 E 766 DO CÓDIGO CIVIL. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. RECUSA INDEVIDA DE TRATAMENTO DE MAZELA COBERTA NA APÓLICE. C...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - REGISTRO DO IMÓVEL REALIZADO - OBRIGAÇÃO DO COMPRADOR - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. A responsabilidade em arcar com as despesas de escritura e registro cabe ao promitente-comprador, se tal obrigação não foi atribuída ao promitente-vendedor no contrato celebrado entre as partes (CC 490). 2. Não provando a autora que foi de qualquer forma atingida em seus direitos da personalidade, não tem ela direito a indenização por danos morais. 3. Negou-se provimento ao apelo da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - REGISTRO DO IMÓVEL REALIZADO - OBRIGAÇÃO DO COMPRADOR - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. A responsabilidade em arcar com as despesas de escritura e registro cabe ao promitente-comprador, se tal obrigação não foi atribuída ao promitente-vendedor no contrato celebrado entre as partes (CC 490). 2. Não provando a autora que foi de qualquer forma atingida em seus direitos da personalidade, não tem ela direito a indenização por danos morais. 3. Negou-se provimento ao apelo da...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - BAIXA DE GRAVAME HIPOTECÁRIO - DEMORA - DANOS MORAIS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO 1. Não há que se falar em danos morais sem comprovação de que o autor tenha sido de qualquer forma atingido em seus direitos da personalidade. 2. Majora-se o valor dos honorários advocatícios de R$ 500,00 para R$ 1.500,00, tendo em vista natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o seu serviço. 3. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - BAIXA DE GRAVAME HIPOTECÁRIO - DEMORA - DANOS MORAIS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO 1. Não há que se falar em danos morais sem comprovação de que o autor tenha sido de qualquer forma atingido em seus direitos da personalidade. 2. Majora-se o valor dos honorários advocatícios de R$ 500,00 para R$ 1.500,00, tendo em vista natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o seu serviço. 3. Deu-se parcial provimento ao ap...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 96/2016. CONCESSÃO DE DIREITOS. SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS. MATÉRIA. INICIATIVA PARLAMENTAR. VÍCIO FORMAL. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Compete ao Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgar ação direta de inconstitucionalidade que tenha por objeto emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal quando se tratar de norma de reprodução obrigatória. Precedentes. 2. Em que pese o art. 70 da LODF prever, no inciso I, a possibilidade de emenda às suas disposições mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa, o ânimo parlamentar para a elaboração de projeto de Emenda à LODF deve respeitar a competência privativa do Governador, sob pena de incorrer em burla à reserva de iniciativa do tema ao Chefe do Executivo. Precedentes do STF. 3. A restrição constitucional para o tratamento legislativo do tema não pode ser contornada com a veiculação da proposição via Emenda à Constituição, sob pena de incidir em flagrante afronta ao princípio da separação dos poderes, cláusula pétrea da Constituição (art. 53 da LODF). 4. A interferência da Câmara Legislativa ao propor a ELO nº 96/2016, concedendo benefícios aos servidores públicos distritais, apesar de louvável, viola os artigos 53, 70, § 3º, 71, § 1º, incisos I, II e IV da Lei Orgânica do Distrito Federal, afigurando-se inconteste sua inconstitucionalidade formal. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 96/2016. CONCESSÃO DE DIREITOS. SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS. MATÉRIA. INICIATIVA PARLAMENTAR. VÍCIO FORMAL. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Compete ao Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgar ação direta de inconstitucionalidade que tenha por objeto emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal quando se tratar de norma de reprodução obrigatória. Precedentes. 2. Em que pese o art. 70 da LODF prever, no inciso I, a possibilidade de emenda às suas disposições mediante proposta de um terço, no mín...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Afere-se do cotejo dos elementos fático-probatórios coligidos aos autos que houve a desconstituição da escritura pública de doação que outorgava direitos ao agravante em relação aos imóveis sob os quais recaem os tributos cobrados em juízo pelo ente fazendário. 2. Destarte, tendo em vista que o recorrente não detém a posse e nem mesmo a propriedade dos citados imóveis, o acolhimento da exceção de pré-executividade em decorrência do reconhecimento de sua ilegitimidade passiva é medida que se impõe. 3. Agravo de instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Afere-se do cotejo dos elementos fático-probatórios coligidos aos autos que houve a desconstituição da escritura pública de doação que outorgava direitos ao agravante em relação aos imóveis sob os quais recaem os tributos cobrados em juízo pelo ente fazendário. 2. Destarte, tendo em vista que o recorrente não detém a posse e nem mesmo a propriedade dos citados imóveis, o acolhimento da exceção de pré-executividade em decorrência do reco...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, DESACATO E RESISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VALIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL PARA DEMONSTRAR A EMBRIAGUEZ. PROVA RATIFICADA EM JUÍZO. CONDENAÇÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. RESISTÊNCIA NÃO TIPIFICADA. ABSOLVIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. As Leis nºs 12.760/2012 e 12.971/2014 ampliaram os meios de prova a fim de demonstrar a embriaguez do condutor do veículo, a qual pode ser verificada por meio de teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos. 2. Depoimentos uníssonos dos agentes de trânsito no sentido de que o réu apresentava olhos vermelhos, odor etílico e dificuldade de equilíbrio, bem como contra um deles proferiu impropérios, mostram-se suficientes para a manutenção de sua condenação pelos crimes de embriaguez ao volante e desacato. 3. Absolve-se o apelante do crime de resistência, diante da ausência de uma de suas elementares, uma vez que não restou comprovado que ele agiu mediante violência física ou ameaça. 4. Procede-se à substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos porque preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, DESACATO E RESISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VALIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL PARA DEMONSTRAR A EMBRIAGUEZ. PROVA RATIFICADA EM JUÍZO. CONDENAÇÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. RESISTÊNCIA NÃO TIPIFICADA. ABSOLVIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. As Leis nºs 12.760/2012 e 12.971/2014 ampliaram os meios de prova a fim de demonstrar a embriaguez do condutor do veículo, a qual pode ser verificada por meio de teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de pr...