HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. QUEIXA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RESPOSTA PRELIMINAR. AFASTAMENTO DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ART. 397 DO CPP. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO COMPLEXA E EXAURIENTE. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. 1. A absolvição sumária exige prova evidente da atipicidade da conduta, a ocorrência de causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade, ou ainda a extinção da punibilidade (CPP art. 397). Caso essas hipóteses não estejam retratadas nos autos, deve-se prosseguir com a instrução criminal, externando o magistrado as suas convicções de forma sucinta sem adentrar no mérito da ação penal sob pena de prejulgamento da demanda 2. No caso, os fatos descritos na peça acusatória, em tese, são típicos, há indícios suficientes de materialidade e de autoria para os efeitos de juízo de admissibilidade (CPP art. 41), bem como as provas juntadas pela defesa não foram suficientes para formar convicção sumária do juízo quanto à atipicidade ou causa excludente da ilicitude, de modo que a necessidade de se aguardar o término da instrução criminal atende aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. Denego a ordem.
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HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. QUEIXA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RESPOSTA PRELIMINAR. AFASTAMENTO DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ART. 397 DO CPP. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO COMPLEXA E EXAURIENTE. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. 1. A absolvição sumária exige prova evidente da atipicidade da conduta, a ocorrência de causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade, ou ainda a extinção da punibilidade (CPP art. 397). Caso essas hipóteses não estejam retratadas nos autos, deve-se prosseguir com a instrução criminal, externando o magistrado as suas convicções de forma sucinta...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIAS DE FATO COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) Sabe-se que a contravenção de vias de fato geralmente não deixa vestígios, por isso a ausência de laudo de lesões corporais não interfere na condenação. É uma forma de violência pessoal que pode ser demonstrada pelo depoimento da ofendida e demais elementos do conjunto probatório. 3) Oentendimento predominante da jurisprudência pátria é de que a reparação prevista no art. 387, inciso IV, do CPP, refere-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido e comprovados nos autos, não tendo aplicabilidade no juízo criminal a condenação do réu a reparar danos morais. 4) Não há que se falar em modificação de regime quando nada a está em perfeita consonância com a legislação aplicada, ante as circunstâncias desfavoráveis que militam em desfavor do acusado 5) Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIAS DE FATO COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) Sabe-se que a contravenção de vias de fato geralmente não deixa vestígios, por isso a ausência de laudo de lesões corporais não interfere na condenação. É uma forma de violência pessoal que pode ser demonstrad...
APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO À CONTRAVENÇÃO PENAL. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUTIÇÃO FEDERAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA TAXATIVIDADE E DA LEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. PACIFICAÇÃO SOCIAL. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DOS INSTITUTOS DESPENALIZADORES DA LEI Nº 9.099/1995 EM RELAÇÃO À CONTRAVENÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE. FUNDAMENTO INIDÔNEO. EXCLUSÃO. ATENUANTE INOMINADA. RECONHECIMENTO. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O artigo 65 da Lei de Contravenções Penais não possui termos vagos e imprecisos e, portanto, não fere os princípios da taxatividade e da legalidade, sendo amplamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Precedentes. 2. A Lei Maria da Penha foi editada em razão da necessidade de uma maior resposta do Estado para coibir a prática de crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, não se harmonizando com o caso dos autos a aplicação do princípio da intervenção mínima. 3. O artigo 41 da Lei 11.340/2006 afasta a aplicação da Lei nº 9.099/95 aos delitos praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possuem entendimento de que os institutos despenalizadores nela previstos são inaplicáveis em qualquer infração cometida contra a mulher, abarcando, portanto, os crimes e as contravenções penais. 4. Deve ser afastada a análise negativa das circunstâncias judiciais da personalidade e da conduta social, se não há nos autos elementos concretos a embasar tal avaliação. 5. Aadesão voluntária do apelante a acompanhamento psicossocial, antes mesmo da prolação da sentença, justifica a aplicação da atenuante inominada prevista no artigo 66 do Código Penal. 6. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (perturbação da tranquilidade), e artigo 147, caput, do Código Penal (ameaça), ambos na forma do artigo 69 do Código Penal, combinados com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), reduzir as penas de 20 (vinte) dias de prisão simples e 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção para 15 (quinze) dias de prisão simples e 01 (um) mês de detenção, bem como para excluir a condenação por danos morais, mantidos o regime aberto e a suspensão condicional da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO À CONTRAVENÇÃO PENAL. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUTIÇÃO FEDERAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA TAXATIVIDADE E DA LEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. PACIFICAÇÃO SOCIAL. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DOS INSTITUTOS DESPENALIZADORES DA LEI Nº 9.099/1995 EM RELAÇÃO À CONTRAVENÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE. FUNDAMENTO INIDÔ...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. FORMA QUALIFICADA INSERTA NO ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. APREENSÃO DE DIVERSAS MÍDIAS REPRODUZIDAS COM VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Inviável atender ao pleito absolutório pelo crime de violação de direito autoral, pois a autoria e a materialidade restaram comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante, pelos Autos de Apresentação e Apreensão, pelos Laudos de exame de obras audiovisuaise pela prova testemunhal no sentido de que os apelantes comercializavam material contrafeito na feira de Ceilândia. 2. O pedido de concessão de gratuidade de justiça deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 3. Recursos conhecidos e não providos para manter a condenação dos réus nas sanções do artigo 184, § 2º, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. FORMA QUALIFICADA INSERTA NO ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. APREENSÃO DE DIVERSAS MÍDIAS REPRODUZIDAS COM VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Inviável atender ao pleito absolutório pelo crime de violação de direito autoral, pois a autoria e a materialidade restaram comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante, pelos Auto...
RECEPTAÇÃO DOLOSA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA CRIMINAL. DESPROVIMENTO. I - No crime de receptação, se o objeto é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo à Defesa demonstrar a inexistência do elemento subjetivo do tipo. Precedentes. II - Incabível a desclassificação do crime de receptação dolosa para a modalidade culposa se demonstrado que o réu tinha ciência da proveniência ilícita do automóvel que ele conduzia. III - A suspensão dos direitos políticos do réu consiste em um efeito secundário e automático da sentença condenatória criminal decorrente do disposto no art. 15, inciso III, da Constituição Federal, impossível de ser excluída, até pronunciamento em contrário do Supremo Tribunal Federal em recurso submetido ao regime de repercussão geral. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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RECEPTAÇÃO DOLOSA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA CRIMINAL. DESPROVIMENTO. I - No crime de receptação, se o objeto é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo à Defesa demonstrar a inexistência do elemento subjetivo do tipo. Precedentes. II - Incabível a desclassificação do crime de receptação dolosa para a modalidade culposa se demonstrado que o réu tinha ciência da proveniência ilícita do automóvel que ele conduzia. III -...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. VALOR DOS BENS E REINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. MULTA PROPORCIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância tem aplicação em fatos dotados de mínima ofensividade, desprovidos de periculosidade social, de reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e que a lesão jurídica provocada seja inexpressiva. 2. Não há falar em reduzida lesão ao bem jurídico tutelado, na medida em que a soma dos valores das res furtivas equivalia a R$ 987,86 (novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e seis centavos), quantia que supera o salário mínimo da época (R$ 724,00). 3. A reincidência em crimes contra o patrimônio é instrumento idôneo a demonstrar a intensa reprovabilidade da ação do apelante e a acentuada periculosidade social de seu comportamento, não permitindo a incidência do princípio da insignificância. 4. Difícil é a análise da personalidade de um indivíduo quando não se tem o domínio de conteúdos de psicologia, antropologia ou psiquiatria, entretanto, possível a exasperação da pena-base pela presença desta circunstância quando o agente do delito apresentar vasta folha criminal. 5. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a reprimenda privativa de liberdade, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. VALOR DOS BENS E REINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. MULTA PROPORCIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância tem aplicação em fatos dotados de mínima ofensividade, desprovidos de periculosidade social, de reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e que a lesão jurídica provocada seja inexpressiva. 2. Não há falar em reduzida lesão ao bem jurídico tutelado, na medida em que a soma dos valores das res furtivas equivalia a R$ 987,86 (novecentos e oitenta e sete reais e oitenta...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO, DINHEIRO E BENS DA VÍTIMA, MEDIANTE EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM ARMA DE FOGO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva da paciente, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e da reiteração delitiva, capazes de caracterizar a sua periculosidade. 2. No caso dos autos, a gravidade concreta do crime, extraída do seu modus operandi, justifica a adequação e a necessidade da prisão preventiva da paciente para a garantia da ordem pública, tendo em vista tratar-se de crime de roubo a veículo, dinheiro e bens, praticado por dois agentes contra vítima do sexo feminino e mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, circunstâncias aptas a caracterizar o destemor e a periculosidade da paciente e que indicam a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão. 3. Além da gravidade concreta da conduta, a pacientejá sofreu condenação definitiva pelo crime de tráfico de drogas e responde a diversos processos por delitos praticados posteriormente ao em apreço (roubo, dano, porte ilegal de arma de fogo), registros que são aptos a demonstrar a adequação da medida constritiva, por indicar que a liberdade da paciente representa risco à ordem pública, pois, solta, não se intimida com a aplicação da lei penal e continua a cometer crimes. 4. Não se verifica ilegalidade na decisão impugnada, na parte em que decretou a prisão preventiva da paciente também para assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal, por estar em local incerto e não sabido, pois durante toda a investigação policial não foi possível localizar a paciente, situação que pode ter obstaculizado o oferecimento da denúncia em época contemporânea ao fato. Ademais, consta no writ dois possíveis endereços da paciente, trazendo incerteza sobre a real intenção de contribuir com a instrução criminal e eventual aplicação da lei penal. 5. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 6. Ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva da paciente.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO, DINHEIRO E BENS DA VÍTIMA, MEDIANTE EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM ARMA DE FOGO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva da paciente, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e da reiteração de...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. VERSÃO FIRMA DA VÍTIMA. LAUDO DE LESÕES. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE PRETENDA PREJUDICAR O APELANTE. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DESABONO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REGIME INICIAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1. É assente na jurisprudência desta Corte de Justiça que, nos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima reveste-se de relevante valor. No caso, sendo ela prestada de forma firme e uníssona desde a fase inquisitiva, estando em consonância com o laudo pericial e ausente indícios de que pretenda falsamente imputar a prática delitiva ao réu, a manutenção da condenação é impositiva. 2. Os danos mencionados no art. 387, IV, do CPP, referem-se apenas aos danos materiais causados pela infração, excluindo-se da alçada criminal a compensação por danos extrapatrimoniais. Precedentes 3. Afasta-se a avaliação negativa de circunstâncias judiciais se a fundamentação utilizada é inidônea. 4. Fixada pena inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, sendo o agente primário e positivas a maioria das circunstâncias judiciais, cabível a fixação de regime inicial aberto, bem como a suspensão condicional da pena - posto que no caso incabível sua substituição por restritiva de direitos. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. VERSÃO FIRMA DA VÍTIMA. LAUDO DE LESÕES. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE PRETENDA PREJUDICAR O APELANTE. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DESABONO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REGIME INICIAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1. É assente na jurisprudência desta Corte de Justiça que, nos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima reveste-se de relevante valor. No caso, sendo ela prestada de...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO TENTADO. RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA NA DELEGACIA. DEPOIMENTO DE POLICIAL EM JUIZO. NÃO ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO. DETRAÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Apalavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, ainda que apenas em sede inquisitorial, reveste-se de importante força probatória e, aliada aos depoimentos policiais, colhidos durante a instrução criminal, são suficientes para fundamentar uma decisão condenatória. 2. Tendo o acusado permanecido segregado cautelarmente por período superior à pena fixada, de rigor a aplicação da detração penal com a conseqüente extinção de sua punibilidade pela cumprimento integral da pena. 3. Apelação improvida. De ofício, declarada extinta a punibilidade
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO TENTADO. RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA NA DELEGACIA. DEPOIMENTO DE POLICIAL EM JUIZO. NÃO ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO. DETRAÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Apalavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, ainda que apenas em sede inquisitorial, reveste-se de importante força probatória e, aliada aos depoimentos policiais, colhidos durante a instrução criminal, são suficientes para fundamentar uma decisão condenatória. 2. Tendo o acusado perman...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA. CONDENAÇÃO POR DANOS. ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE. REDUÇÃO QUANTUM DE AUMENTO. 1. É assente na jurisprudência desta Corte de Justiça que, nos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima reveste-se de relevante valor, em especial quando corroboradas por outras provas produzidas no curso do processo. 2. Na hipótese dos autos, restando as declarações da vítima ratificadas pelo depoimento de testemunha presencial dos fatos, incabível falar-se em absolvição por insuficiência de provas. 3. O crime de ameaça não exige, para restar configurado, o ânimo calmo e refletido. Precedentes. 4. Os danos mencionados no art. 387, IV, do CPP, referem-se apenas aos danos materiais causados pela infração, excluindo-se da alçada criminal a compensação por danos extrapatrimoniais. 5. Sendo desproporcional o agravamento pela incidência de uma agravante genérica na segunda fase da dosimetria, é impositiva a readequação do quantum de aumento à fração de 1/6, conforme entendimento assente pela jurisprudência desta Corte. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA. CONDENAÇÃO POR DANOS. ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE. REDUÇÃO QUANTUM DE AUMENTO. 1. É assente na jurisprudência desta Corte de Justiça que, nos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima reveste-se de relevante valor, em especial quando corroboradas por outras provas produzidas no curso do processo. 2. Na hipótese dos autos, restando as declarações da vítima ratificadas pelo depoimento de teste...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DE OFÍCIO. AMEAÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCLUSIVAS QUANTO À EXTORSÃO. IN DUBIO PRO REO. CONDENAÇÃO. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável a condenação pelo delito de extorsão descrita na inicial acusatória quando não foi amparada pelas provas colhidas no curso do processo, especialmente o telefonema gravado em mídia, restando estas aptas a inferir que a conduta do réu melhor se amolda ao delito de ameaça inserido no artigo 147 do Código Penal. 2. Os danos mencionados no art. 387, IV, do CPP, referem-se apenas aos danos materiais causados pela infração, excluindo-se da alçada criminal a compensação por danos extrapatrimoniais. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DE OFÍCIO. AMEAÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCLUSIVAS QUANTO À EXTORSÃO. IN DUBIO PRO REO. CONDENAÇÃO. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável a condenação pelo delito de extorsão descrita na inicial acusatória quando não foi amparada pelas provas colhidas no curso do processo, especialmente o telefonema gravado em mídia, restando estas aptas a inferir que a conduta do réu melhor se amolda ao delito de ameaça inserido no artigo 147 do Código Penal. 2. Os danos mencionados no art. 387, IV, do CPP, referem-se apenas aos d...
E M E N T A REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E QUADRILHA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AFASTADA. DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE DE UTILIZAR A VIA ELEITA COMO NOVO RECURSO OU PARA REVOLVER TESES JÁ DEBATIDAS E REFUTADAS. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. JURISPRUDÊNCIA CONTROVERTIDA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR NA DOSIMETRIA DA REPRIMENDA. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que, nos casos em que a revisão for apresentada com fundamento em alguma das hipóteses legais do art. 621 do CPP, deve ser conhecida, ainda que diga respeito ao reexame das provas ou reiteração das teses defensivas, pois a procedência ou improcedência das alegações consubstanciam o mérito da ação. 2. A revisão criminal não é recurso, mas uma forma de rever decisão condenatória transitada em julgado, em face da existência de erro judiciário, visando, sobretudo, rescindir condenações injustas e dentro das hipóteses previstas no artigo 621 do CPP, cujo rol é taxativo. 3. É possível a análise da dosimetria da pena por meio de revisional, no entanto, cumpre ao requerente a demonstração da incidência de uma das hipóteses de cabimento da ação, não bastando que as razões veiculem interpretação diversa das teses acolhidas pelo órgão julgador, pois a revisional não tem o escopo de reexaminar o caso, como uma terceira instância de julgamento, mormente quando já foi reapreciado em sede de apelação. 4. A possibilidade de compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência envolve dissídio jurisprudencial e não violação a texto legal, o que não ampara o cabimento da ação desconstitutiva de coisa julgada, pois o julgador tem discricionariedade para embasar sua decisão na tese que lhe pareça mais idônea, desde que esteja fundamentada dentro da lei, como é o caso em espécie. 6. Pedido revisional julgado improcedente.
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E M E N T A REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E QUADRILHA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AFASTADA. DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE DE UTILIZAR A VIA ELEITA COMO NOVO RECURSO OU PARA REVOLVER TESES JÁ DEBATIDAS E REFUTADAS. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. JURISPRUDÊNCIA CONTROVERTIDA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR NA DOSIMETRIA DA REPRIMENDA. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que, nos casos em que a revisão for apresentada com fundamento em alguma das hipóteses legais do art. 621 do CPP, deve ser conhecida, ainda que diga respeito a...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. AFASTAMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INCABÍVEL EM SEDE RECURSAL. 1. Havendo prova inequívoca da materialidade e autoria do crime, e não havendo qualquer excludente de ilicitude, a condenação é medida que se impõe. 2. Aopção pela fruição do sursis deve ser realizada perante o Juízo das Execuções, em audiência admonitória, após o esclarecimento das condições impostas, carecendo de interesse de agir o pedido realizado em sede de Recurso de Apelação Criminal. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. AFASTAMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INCABÍVEL EM SEDE RECURSAL. 1. Havendo prova inequívoca da materialidade e autoria do crime, e não havendo qualquer excludente de ilicitude, a condenação é medida que se impõe. 2. Aopção pela fruição do sursis deve ser realizada perante o Juízo das Execuções, em audiência admonitória, após o esclarecimento das condições impostas, carecendo de interesse de agir o pedido re...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. RÉ PRESA EM FLAGRANTE NA POSSE DA RES. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. 1. O dolo do agente no crime de receptação é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso. 2. Encontrada a acusada na posse do bemproveniente de furto, sem que tenha demonstrado a sua origem lícita, não há campo para se acolher a tese absolutória. 3. Ajurisprudência desta Corte de Justiça adota o posicionamento de que em delito de receptação, sendo a res fruto de crime, o ônus da prova sobre a proveniência lícita é do acusado. 4. Aconduta de apresentar Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV falso se amolda ao delito previsto no artigo 304 c/c 297, ambos do Código Penal. 5. Concluindo o perito criminal pela falsidade do documento, resta inconteste a materialidade do delito em apreço. 6. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. RÉ PRESA EM FLAGRANTE NA POSSE DA RES. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. 1. O dolo do agente no crime de receptação é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso. 2. Encontrada a acusada na posse do bemproveniente de furto, sem que tenha demonstrado a sua origem lícita, não há campo para se acolher a tese absolutória. 3. Ajurisprudência desta Corte de Justiça adota o posicionamento de que em delito de...
PENAL. PROCESSO PENAL.APELAÇÃO CRIMINAL.ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA NA FASE INQUISITORIAL. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OMISSÃO. GENITORA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À CONDUTA OMISSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. 1. Não procede a alegação de não haver elementos probatórios para a condenação do réu pela tentativa de estupro de vulnerável, em razão do silêncio da vítima menor, em Juízo, diante da existência de outras provas. 2. Nos termos do artigo 13, § 2º, Código Penal, a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. 3. Aomissão é uma forma de agir, tendo relevância causal para a ocorrência do delito quando quem tinha o dever jurídico de fazer algo para evitar um resultado danoso, não o fez. 4. A negligência materna consistente em não denunciar o companheiro pelo abuso sexual perpetrado contra sua filha, embora lastimável, não pode ser considerada para fins de condenação criminal, quando sua inércia não levou ao resultado do crime, uma vez já consumado. 5. Revelando-se desproporcional a majoração da pena na primeira fase da dosimetria, impõe-se a sua adequação. 6. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o recurso do réu. Desprovido o recurso ministerial.
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PENAL. PROCESSO PENAL.APELAÇÃO CRIMINAL.ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA NA FASE INQUISITORIAL. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OMISSÃO. GENITORA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À CONDUTA OMISSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. 1. Não procede a alegação de não haver elementos probatórios para a condenação do réu pela tentativa de estupro de vulnerável, em razão do silêncio da vítima menor, em Juízo, diante da existência de outras provas. 2. Nos termos do artigo...
HABEAS CORPUS- ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DENEGAÇÃO. I. Mantém-se a prisão cautelar, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. II. Justifica-se a manutenção da segregação cautelar do paciente que mudou de endereço sem informar a autoridade policial ou o Judiciário. Não há outra forma de garantir a aplicação da lei penal. III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DENEGAÇÃO. I. Mantém-se a prisão cautelar, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. II. Justifica-se a manutenção da segregação cautelar do paciente que mudou de endereço sem informar a autoridade policial ou o Judiciário. Não há outra forma de garantir a aplicação da lei penal. III. Ordem deneg...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA DE POLICIAIS CIVIS E CRIMINOSOS COMUNS PARA A PRÁTICA DE FURTOS CONTRA IDOSOS. POLICIAL DEMITIDO DO CARGO. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO CAPAZ DE AFASTAR A NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. PERSISTÊNCIA DO RISCO À INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 288 e várias e 155, § 4º, incisos II e IV, combinado com os artigos 61, inciso II, alínea h, e 62, inciso II, do Código Penal, por integrar associação criminosa dedicada à prática de furtos com fraude contra idosos em caixas eletrônicos. 2 A demissão do paciente dos quadros da Polícia Civil não afasta por si só o risco que a liberdade representa à instrução criminal, dada a recenticidade e a demonstração efetiva da influência de fato exercida sobre a força policial. 3 O paciente tentou prejudicar a coleta de provbas em outra ação penal, sendo inclusive condenado com base no artigo 344 do Código Penal. Por isso, a revogação da prisão preventiva poderia ensejar saídas temporárias no cumprimento da execução de outras penas às quais fora condenado, evidenciando o risco concreto de que possa novamente se articular para prejudicar a instrução processual. 4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA DE POLICIAIS CIVIS E CRIMINOSOS COMUNS PARA A PRÁTICA DE FURTOS CONTRA IDOSOS. POLICIAL DEMITIDO DO CARGO. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO CAPAZ DE AFASTAR A NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. PERSISTÊNCIA DO RISCO À INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 288 e várias e 155, § 4º, incisos II e IV, combinado com os artigos 61, inciso II, alínea h, e 62, inciso II, do Código Penal, por integrar associação criminosa dedicada à prática de furtos com fraude contra idosos em caixas eletrônicos. 2 A demissão do paciente dos quadros da P...
REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DUAS QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO SIMULTÂNEA COM CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA PROCEDIDA DE ACORDO COM A LEI PENAL. READEQUAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que, nos casos em que a revisão for apresentada com fundamento em alguma das hipóteses legais transcritas, deve ser conhecida, ainda que diga respeito ao reexame das provas ou reiteração das teses defensivas, pois a procedência ou improcedência das alegações consubstanciam o mérito da ação. 2. A revisão criminal não é um recurso, mas forma de rever decisão condenatória transitada em julgado, em face da existência de erro judiciário, visando, sobretudo, corrigir condenações injustas, desde que presente uma das hipóteses taxativamente elencadas no artigo 621 do CPP, o que não ocorre no caso em evidência. 3. Evidenciado nos autos que a pena foi estabelecida corretamente e elaborada à luz do sistema trifásico, nos termos dos artigos 59 e 68 do Código Penal, impõe-se a improcedência da ação revisional. 4. Pedido revisional julgado improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DUAS QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO SIMULTÂNEA COM CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA PROCEDIDA DE ACORDO COM A LEI PENAL. READEQUAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que, nos casos em que a revisão for apresentada com fundamento em alguma das hipóteses legais transcritas, deve ser conhecida, ainda que diga respeito ao reexame das provas ou reiteração das teses defensivas, pois a procedência ou improcedência das alegações consubstanciam o mérito da ação. 2. A revisão criminal não é u...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. HÁ PEDIDO FORMAL NA DENÚNCIA E NAS ALEGAÇÕES FINAIS. EMBARGOS PROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. 2. A motivação necessária e suficiente para a exclusão da condenação à reparação pecuniária por danos morais é a impossibilidade de se estabelecer indenização desta natureza no âmbito criminal. 3. A fundamentação apresentada no acórdão no sentido de ausência de pedido formal não espelha a realidade dos autos, pois há pedido expresso do Ministério Público, na denúncia e nas alegações finais, de fixação da indenização por dano moral. Mister sanar o vício do acórdão, sem alteração do julgamento. 4. Embargos de declaração providos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. HÁ PEDIDO FORMAL NA DENÚNCIA E NAS ALEGAÇÕES FINAIS. EMBARGOS PROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. 2. A motivação necessária e suficiente para a exclusão da condenação à reparação pecuniária por danos morais é a impossibilidade de se estabelecer indenização desta natureza no âmbito criminal. 3. A fundame...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINARES. NÃO RECEPÇÃO DA CONTRAVENÇÃO PENAL PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE). APLICAÇÃO DOS INSTITUTOS DESPENALIZADORES DA LEI N.º 9.099/1995. REJEITADAS. MÉRITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INAPLICÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. AGRAVANTE. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. PEDIDO DE DECOTE. INVIABILIDADE. COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.REGIME. DANO MORAL. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A contravenção penal de perturbação da tranquilidade, prevista no art. 65, do Decreto-Lei nº 3.688/1941, não ofende o princípio da taxatividade e foi amplamente recepcionada pela Constituição Federal, sendo relevante o bem jurídico tutelado pela norma. 2. Considerados os fins sociais a que a lei se destina, o artigo 41 da Lei n.º 11.340/2006 afasta a incidência da Lei n.º 9.099/1995 tanto aos crimes quanto às contravenções penais praticados contra mulheres no âmbito doméstico e familiar. Precedentes do STJ. 3. A Lei das Contravenções Penais cuida de infrações de menor repercussão social, se comparadas aos tipos do Código Penal, pois produzem uma lesão menor à sociedade. Todavia, não se pode afirmar que tal lesão é ínfima, que não provoca qualquer desordem no meio social, caso em que sequer estaria elencada em qualquer rol incriminador, não havendo falar, portanto, em absolvição por atipicidade da conduta. 4. Em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório, sobretudo quando corroboradas com as demais provas coligidas nos autos. 5. O período depurador de 5 (cinco) anos, previsto no art. 64, inciso I, do Código Penal, afasta a reincidência, mas não a consideração negativa dos antecedentes. 6. Difícil é a análise da personalidade de um indivíduo quando não se tem o domínio de conteúdos de psicologia, antropologia ou psiquiatria, entretanto, possível a exasperação da pena-base pela presença desta circunstância quando o agente do delito apresentar vasta folha criminal, o que não se verificou nos autos. 7. A pena aplicada na sentença deve refletir a punição devida ao agente no momento em que se consumou o crime, motivo pelo qual osfatos posteriores à infração em julgamento não podem ser usados para agravar a pena-base na primeira fase da dosimetria. 8. Segundo entendimento consolidado na súmula nº 444 do colendo Superior Tribunal de Justiça, É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. 9. A agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal (violência contra a mulher em situação de vulnerabilidade), conjuntamente com o regime da Lei Maria da Penha, não gera bis in idem, pois não constitui circunstância elementar do crime ou contravenção, tampouco os qualificam. 10. A agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f diz respeito aos motivos determinantes do crime, constituindo circunstância preponderante, nos termos do artigo 67 do Código Penal. De outro lado, a confissão espontânea também é preponderante, na medida em que se relaciona com a personalidade do agente, razão pela qual a compensação entre ambas é a medida de rigor. 11. Possuindo o réu apenas maus antecedentes como circunstância judicial desfavorável, não sendo ele reincidente e tendo sido a reprimenda definitiva fixada em meros 17 (dezessete) dias de prisão simples, espécie punitiva esta de menor gravidade, a fixação do regime inicial aberto melhor contempla os critérios legais de incursão. 12. A condenação à reparação mínima prevista no artigo 387, inciso VI, do Código de Processo Penal, refere-se, tão somente, aos prejuízos materiais e que estejam satisfatoriamente demonstrados nos autos, não abarcando o dano moral. 13. Preliminares rejeitadas e, no mérito, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINARES. NÃO RECEPÇÃO DA CONTRAVENÇÃO PENAL PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE). APLICAÇÃO DOS INSTITUTOS DESPENALIZADORES DA LEI N.º 9.099/1995. REJEITADAS. MÉRITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INAPLICÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. AGRAVANTE. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. PEDIDO DE D...