RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. NÃO-CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA A MENOR IRMÃO DO INTERNO. ESCORREITO INDEFERIMENTO DO PEDIDO FUNDADO NA PROTEÇÃO DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O direito que assiste ao sentenciado de receber visitas auxilia na sua ressocialização, mas não deve ser interpretado, e muito menos aplicado,de maneira absoluta. II - O Estado é constitucionalmente responsável por zelar pelo desenvolvimento mental saudáveldas crianças e dos adolescentes,e o ambiente do sistema prisional não se mostra adequado para o desenvolvimento de menor com 15 (quinze) anos de idade, irmão do interno. III - No confronto entre o direito do preso de receber visitas e a proteção integral às crianças e aos adolescentes, devem prevalecer os direitos do menor. IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. NÃO-CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA A MENOR IRMÃO DO INTERNO. ESCORREITO INDEFERIMENTO DO PEDIDO FUNDADO NA PROTEÇÃO DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O direito que assiste ao sentenciado de receber visitas auxilia na sua ressocialização, mas não deve ser interpretado, e muito menos aplicado,de maneira absoluta. II - O Estado é constitucionalmente responsável por zelar pelo desenvolvimento mental saudáveldas crianças e dos adolescentes,e o ambiente do sistema prisional não s...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL.TAXA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO TJLP. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGODE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 2. Não há que se falar em vícios do aresto, uma vez que restou consignado que, em razão da natureza sinalagmática e de comutatividade do contrato, estabelecendo direitos e obrigações para as duas partes, não se apresenta puramente potestativa a cláusula contratual que prevê a incidência da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), não sendo razoável a alteração desta taxa por simples correção monetária. 2.1. O acórdão mencionou também que se mostra legítima a capitalização de juros e seus consectários, não havendo se falar em alteração da sentença neste particular 3. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos, jurisprudências e dispositivos legais mencionados pelas partes quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam. 4. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL.TAXA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO TJLP. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGODE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é úti...
PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. TIPICIDADE MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ADEQUAÇÃO SOCIAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme a quantidade de produtos pirateados apreendidos, ela impede a incidência do princípio da insignificância. 2. Não há que se falar em atipicidade por adequação social quando a conduta do agente atenta, de forma relevante, contra bens jurídicos importantes, eleitos pelo legislador como merecedores da tutela penal. 3. A conduta daquele que, com intuito de lucro, expõe à venda obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente, subsume perfeitamente ao delito capitulado no art. 184, § 2º, do Código Penal, sendo inviável a desclassificação para o tipo simples, constante do próprio preceito legal. 4. Recurso desprovido.
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PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. TIPICIDADE MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ADEQUAÇÃO SOCIAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme a quantidade de produtos pirateados apreendidos, ela impede a incidência do princípio da insignificância. 2. Não há que se falar em atipicidade por adequação social quando a conduta do agente atenta, de forma relevante, contra bens jurídicos importantes, eleitos pelo legislador como merecedores da tutela penal. 3. A conduta daquele que, com intuito de luc...
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CHEQUE DEVOLVIDO POR DIVERGÊNCIA NA ASSINATURA. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Se o cheque foi devolvido por divergência na assinatura e, mesmo ciente desse fato, o comerciante protesta o título, este se mostra indevido. Com efeito, não sendo o protesto de títulos uma forma extrajudicial de cobrança de dívidas, mas sim, um meio de conservação de direitos, incorre o credor em conduta abusiva, ao protestar cheque que não pode embasar qualquer pleito judicial, gerando, pois, o dever de compensação moral. 2. Na hipótese de protesto indevido, não se faz necessária a prova do abalo sofrido, bastando, tão somente, a configuração do ato ilícito. 3. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CHEQUE DEVOLVIDO POR DIVERGÊNCIA NA ASSINATURA. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Se o cheque foi devolvido por divergência na assinatura e, mesmo ciente desse fato, o comerciante protesta o título, este se mostra indevido. Com efeito, não sendo o protesto de títulos uma forma extrajudicial de cobrança de dívidas, mas sim, um meio de conservação de direitos, incorre o credor em conduta abusiva, ao protestar cheque que não pode embasar qualquer pleito judicial, gerando, pois, o dever de compensação moral. 2. Na hipótese de protesto indevid...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. DESDE A CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Cuidando-se de responsabilidade contratual, os juros moratórios são devidos a contar da citação, nos termos do art. 405 do CC/02 e art. 219 do CPC. 2. A litigância de má-fé é imputada à parte que exercita anormalmente os direitos de ação, defesa e recurso, assegurados pela legislação, utilizando-se de práticas e argumentos manifestamente infundados, agindo com deslealdade processual e de forma temerária. 3. É necessário definir até onde vai o exercício legítimo da ampla defesa e a partir de quando esse exercício passa a ser abusivo, caracterizando a litigância de má-fé. 4. No caso específico dos autos, a argumentação, a despeito de insubsistente, reflete apenas o exercício do direito de defesa e do contraditório garantido pela Constituição, sendo incabível a condenação por litigância de má-fé. 5. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. DESDE A CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Cuidando-se de responsabilidade contratual, os juros moratórios são devidos a contar da citação, nos termos do art. 405 do CC/02 e art. 219 do CPC. 2. A litigância de má-fé é imputada à parte que exercita anormalmente os direitos de ação, defesa e recurso, assegurados pela legislação, utilizando-se de práticas e argumentos manifestamente infundados, agindo com deslealdade processual e de forma temerária....
APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA HABITACIONAL. CESSÃO IRREGULAR DE LOTE. OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO E ESCRITURAÇÃO. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB INEXISTÊNCIA. PARTE NÃO BENEFICIÁRIA DO PROGRAMA. LEI DISTRITAL N° 3.877/2006. APLICABILIDADE. CONSTRUÇÃO NO IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. 1. Aplica-se a lei Distrital n° 3.877/2006, se a cessão do imóvel ocorreu em sua vigência e a parte não comprova que, na ocasião, o ocupante anterior cumprira os requisitos do programa; 2. Incabível a cessão de direitos sobre bem imóvel incluído em programa de moradia administrado pela CODHAB, à revelia de autorização desta e contrariamente à legislação do programa. Precedentes; 3. A função social da propriedade não é cumprida com a ocupação desordenada do solo e à revelia de autorização legal, havendo imperativos, inclusive de ordem constitucional (art. 182, caput, e §2°), que devem ser devidamente cumpridos, mormente em relação a programas sociais de inclusão voltados a comunidades carentes; 4. Recurso conhecido, mas não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA HABITACIONAL. CESSÃO IRREGULAR DE LOTE. OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO E ESCRITURAÇÃO. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB INEXISTÊNCIA. PARTE NÃO BENEFICIÁRIA DO PROGRAMA. LEI DISTRITAL N° 3.877/2006. APLICABILIDADE. CONSTRUÇÃO NO IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. 1. Aplica-se a lei Distrital n° 3.877/2006, se a cessão do imóvel ocorreu em sua vigência e a parte não comprova que, na ocasião, o ocupante anterior cumprira os requisitos do programa; 2. Incabível a cessão de direitos sobre bem imóvel incluído em programa de mor...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PORTE E POSSE DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DE 70KG DE COCAÍNA DO TIPO ESCAMA DE PEIXE E 32KG DE PASTA-BASE DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DOS 11 RÉUS. PRELIMINARES DE NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 57 DA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS ACUSADOS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NULIDADE DAS ESCUTAS TELEFÔNICAS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/2006. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO APÓS A SENTENÇA. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS, SALVO EM RELAÇÃO À SEGUNDA APELANTE. DEPOIMENTOS DOS RÉUS, DOS POLICIAIS E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. QUANTUM EXACERBADO. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DA SEGUNDA APELANTE CONHECIDO E PROVIDO. RECURSOS DOS DEMAIS APELANTES CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A Justiça Federal só é competente para o processamento e julgamento dos delitos descritos nos artigos 33 a 37 da Lei nº 11.343/2006 quando comprovada a internacionalidade da conduta do agente, o que não é o caso dos autos. Com efeito, as investigações ocorreram no Distrito Federal, assim como a consumação dos crimes. Nesse contexto, o fato de a Polícia Rodoviária Federal ter auxiliado na apreensão da droga não caracteriza a transnacionalidade do delito. 2. Havendo conexão probatória entre os crimes de tráfico de drogas e de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, a competência para julgar ambos é da Vara de Entorpecentes.3. Não é inepta a denúncia que expõe suficientemente os fatos criminosos, permitindo ao denunciado o exercício do seu direito à ampla defesa e ao contraditório. 4. Não há falar em ausência de fundamentação, se a sentença atendeu ao disposto ao artigo 381 do Código de Processo Penal e apresentou as razões pelas quais se entendeu pela condenação dos recorrentes. 5. Havendo crime conexo ao crime da Lei 11.343/2006 para ser apurado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a realização do interrogatório do réu após a oitiva das testemunhas, consoante artigo 400 do Código de Processo Penal, por possibilitar defesa mais ampla. Desse modo, por não se vislumbrar qualquer prejuízo à defesa, rejeita-se a preliminar de nulidade por ofensa ao artigo 57 da Lei nº 11.343/2006.6. A ausência do réu na audiência de instrução configura nulidade relativa, não ocorrendo cerceamento de defesa, se a audiência foi acompanhada pelo advogado do recorrente, facultando-lhe a inquirição da testemunha, garantindo-se, assim, o pleno exercício do direito de defesa, não se vislumbrando qualquer prejuízo. Ademais, tratando-se de nulidade relativa, esta deve ser arguida em momento oportuno, sendo que, no caso, a Defesa nada suscitou no momento da audiência ou em sede de alegações finais.7. A interceptação telefônica pode ser renovada tantas vezes quantas forem necessárias ao completo esclarecimento da causa, desde que a prorrogação seja efetivamente imprescindível, cabendo ao magistrado efetuar juízo de valor sobre a necessidade da prova, mediante apreciação dos relatórios apresentados pela autoridade policial como resultado das investigações.8. Em que pese a novel Lei de Drogas não ter cominado pena privativa de liberdade para aqueles que praticam a conduta tipificada no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, submetendo os infratores às penas de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, tal conduta continua a ter natureza jurídica de crime, sujeitando-se, pois, à persecução criminal, com a observância do devido processo legal. Desse modo, não há que se falar em inconstitucionalidade do referido dispositivo legal. 9. A suspensão condicional do processo constitui instituto de política criminal benéfico ao denunciado, pois tem por finalidade evitar a sua sujeição a um processo penal, sendo certo que a aceitação da proposta depende de sua livre vontade. Não ocorrendo a aceitação no momento oportuno, não pode a Defesa, após a instrução do feito e a prolação da sentença, pretender novo oferecimento de suspensão do processo, haja vista a ocorrência da preclusão. 10. Não há falar-se em absolvição do crime de posse irregular de arma de fogo imputado ao primeiro apelante, uma vez que a materialidade e a autoria do crime estão devidamente comprovadas pelos depoimentos seguros do policial responsável pelo flagrante, confirmando ter localizado a arma no quarto do réu, o qual alegou que possuía o artefato para a defesa de sua residência. 11. . O acervo probatório dos autos não permite acolher a tese de absolvição em relação ao crime de tráfico interestadual praticado por 9 (nove) apelantes, em repartição de tarefas e unidade de desígnios. Com efeito, o conteúdo das interceptações telefônicas, os depoimentos dos policiais e dos réus (inclusive com a confissão de alguns), bem como a apreensão de grande quantidade de droga (70kg de cocaína do tipo escama de peixe e 32kg de pasta-base de cocaína), oriunda de outro estado da Federação, comprovam, indubitavelmente, a autoria e a materialidade do crime. 12. O fato de o agente não praticar, diretamente, qualquer dos verbos do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 não exclui sua conduta, pois, nos termos do artigo 29 do Código Penal, de aplicação geral, quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. No mesmo sentido, o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, ressalta que, no crime de tráfico e outros inafiançáveis, respondem os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.13. O delito de associação para o tráfico de drogas, estatuído no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, exige, para a sua caracterização, a associação estável e permanente de dois ou mais agentes, agrupados com a finalidade de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos no artigo 33, caput e § 1º, e artigo 34 do mesmo diploma legal. 14. As provas dos autos, principalmente os monitoramentos telefônicos e os depoimentos dos policiais responsáveis pelas investigações, demonstraram o animus associativo de caráter estável e duradouro entre a maioria dos apelantes, os quais, em nítida divisão de tarefas, trabalhavam de forma organizada em prol da difusão ilícita de entorpecentes. Contudo, em relação a alguns réus, não restou comprovado que o concurso se deu em caráter estável e duradouro, mas apenas o compartilhamento de desígnios em uma situação eventual (que configura simples concurso de agentes), razão pela qual foram absolvidos, neste julgado, quanto ao crime de associação, mantendo-se a condenação pelo crime de tráfico. 15. Não havendo provas suficientes para comprovar o dolo da segunda apelante no crime de tráfico, tampouco o vínculo associativo com qualquer dos integrantes do grupo, sua absolvição é medida que se impõe.16. Apenas as consequências que o delito efetivamente gerou podem ser utilizadas para se majorar a pena-base do recorrente. Aquelas consequências que o crime poderia, eventualmente, ter gerado, mas que não puderam ser observadas no caso concreto não podem ser utilizadas para tal finalidade.17. O quantum de aumento pela avaliação negativa de apenas uma circunstância judicial, na fixação da pena-base deve ser proporcional à pena cominada em abstrato para o delito.18. A confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência, por se tratar de circunstância igualmente preponderante, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.19. Mantém-se a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006, pois devidamente comprovado o caráter interestadual dos crimes de tráfico e associação para o tráfico, pelo fato de a substância entorpecente ter sido transportada da cidade de Ponta Porã/MS para o Distrito Federal, com a ciência e participação dos integrantes do grupo criminoso. 20. Em conformidade com o artigo 44, § 2º, do Código Penal, aplicada pena privativa de liberdade em um ano de reclusão, impõe-se a sua substituição por apenas uma pena restritiva de direitos. 21. Não se afigura o direito de recorrer em liberdade ao réu que permanece preso durante a instrução criminal sob fundamentação idônea utilizada para a manutenção de sua prisão preventiva.22. Deve ser restituída ao primeiro apelante a carabina de pressão a ele pertencente, uma vez que referido artefato não se enquadra no conceito de arma de fogo, consoante Decreto nº 3.665/2000, que complementa a Lei nº 10.826/2003.23. Deve ser mantido o perdimento dos bens apreendidos em favor da União se as provas dos autos, especialmente as interceptações telefônicas, demonstram que os apelantes dedicavam-se ao tráfico e não exerciam qualquer atividade lícita, havendo elementos suficientes para concluir que parte dos bens apreendidos foi utilizada no tráfico de drogas e a outra adquirida com o produto auferido com essa atividade criminosa. No entanto, em razão da absolvição da segunda apelante, anula-se o decreto de perdimento dos veículos a ela vinculados, inclusive do veículo pertencente a terceiro de boa-fé. 24. Preliminares rejeitadas. Recurso da segunda apelante conhecido e provido para absolvê-la das imputações contidas no artigo 33, caput, e artigo 35, caput, ambos combinados com o artigo 40, inciso V, todos da Lei nº 11.343/2006 e artigos 29 e 69 do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, bem como para anular o decreto de perdimento dos veículos a ela vinculados. Recursos dos demais apelantes conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PORTE E POSSE DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DE 70KG DE COCAÍNA DO TIPO ESCAMA DE PEIXE E 32KG DE PASTA-BASE DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DOS 11 RÉUS. PRELIMINARES DE NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 57 DA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS ACUSADOS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NULIDADE DAS ESCUTAS TELEFÔNICAS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/2006. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO APÓS A SENTENÇA. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. AGRAVO RETIDO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO. PROPRIETÁRIOS NÃO ASSOCIADOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 5º, INCISO XX, CF/88. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Agravo retido improvido porque preclusa a matéria referente à produção de prova testemunhal, uma vez não arroladas as testemunhas na inicial (artigo 276 do CPC) e porque observado que o juízo a quo exerceu a prerrogativa prevista no art. 130 do Código de Processo Civil, o qual dispõe de forma clara que caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2. Embora regularmente constituída, com estatuto registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a ré é mera associação civil, com participação voluntária, razão porque não tem poder para obrigar o autor ou os demais proprietários do loteamento a ela se filiarem, nem para impor-lhes contribuições, pois, a teor do que estabelece o art. 5º, XX, da CF, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. 3. Segundo entendimento sedimentado pelo e. Superior Tribunal de Justiça e também do Pretório Excelso, à Associação de Moradores é vedada a cobrança de taxa condominial, ou assemelhada, de não-associado, uma vez que tal ente coletivo não se caracteriza como condomínio. 4. Precedente do STF: Por não se confundir a associação de moradores com o condomínio disciplinado pela Lei nº 4.591/64, descabe, a pretexto de evitar vantagem sem causa, impor mensalidade a morador ou a proprietário de imóvel que a ela não tenha aderido. Considerações sobre o princípio da legalidade e da autonomia da manifestação de vontade - artigo 5º, incisos II e XX, da Constituição Federal. (RE 432106, Relator: Min. Marco Aurélio, DJe-210, 04-11-2011, p 177). 5. Precedente do STJ: 1. Os proprietários de imóveis que não integram ou não aderiram a associação de moradores não estão obrigados ao pagamento compulsório de taxas condominiais ou de outras contribuições. 2.Agravo não provido. (AgRg no AREsp 422.068/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 10/03/2014) 6. Em que pese o aborrecimento experimentado pelo proprietário, a cobrança realizada pela associação não autoriza o reconhecimento da configuração de dano moral, visto que não se vislumbra violação aos direitos de personalidade, mas simples dissabor cotidiano. 7. Reconhece-se a razoabilidade do valor dos honorários advocatícios de sucumbência arbitrado, diante da constatação da pouca complexidade da causa, da ocorrência de julgamento antecipado da lide, e em razão do tempo despendido pelo advogado para a prática dos atos processuais (art. 20, §4º, CPC). 8. Recursos improvidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. AGRAVO RETIDO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO. PROPRIETÁRIOS NÃO ASSOCIADOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 5º, INCISO XX, CF/88. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Agravo retido improvido porque preclusa a matéria referente à produção de prova testemunhal, uma vez não arroladas as testemunhas na inicial (artigo 276 do CPC) e porque observado que o juízo a quo exerceu a prerrogativa prevista no art. 130 do Código de Processo Civil, o qual dispõe de forma...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA AO INFOJUD. OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL. PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA. DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto contra decisão que indeferiu o pedido de consulta ao sistema INFOJUD e de ofício à Receita Federal, para localização de bens penhoráveis dos executados. 1.1. Agravante afirmaque foram promovidas todas as diligências cabíveis para a constrição de bens, mas que as tentativas restaram infrutíferas. 2. Os registros de dados que estejam em bancos públicos ou privados acham-se protegidos pelo princípio constitucional da inviolabilidade da intimidade e da vida privada (art. 5.º, X, CF), sendo que a sua consulta judicial é medida de absoluta excepcionalidade. 2.1 É dizer ainda: o requerimento de pesquisa ao sistema INFOJUD e de ofício à Receita Federal, para fornecimento das declarações de imposto de renda do agravado, merece acolhida apenas em caráter extraordinário, quando justificado pelas circunstâncias e desde que reste inequívoco que todos os esforços possíveis foram envidados no sentido da localização dos bens ou direitos dos devedores sujeitos à constrição judicial. 3. Na ação executória ajuizada recentemente, houve apenas tentativa de penhora eletrônica, sem o esgotamento de demais meios para localização de bens passíveis de constrição. Incabível, nesta oportunidade, a quebra dos sigilos por consulta ao INFOJUD e ofício à Receita. 4. Agravo improvido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA AO INFOJUD. OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL. PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA. DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto contra decisão que indeferiu o pedido de consulta ao sistema INFOJUD e de ofício à Receita Federal, para localização de bens penhoráveis dos executados. 1.1. Agravante afirmaque foram promovidas todas as diligências cabíveis p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. RESTABELECIMENTO DE MAIOR EXTENSÃO DO ACOMPANHAMENTO PRESTADO. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO À VIDA E À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE. DECISÃO REFORMADA. 1. A agravante é criança com delicado estado de saúde, portadora de Megacolon Congênito total e paralisia cerebral, em uso de Gastrostomia com Bolsa de Ileostomia, quadro que, segundo recomendação médica, precisa de medicamentos específicos, realização de sessões de fisioterapia cinco vezes por semana, transporte por ambulância, entre outros cuidados específicos. 2. Ao demais e por força de lei de obrigatória observância, acriança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata aquele Estatuto da Criança e do Adolescente, ficando-lhes assegurada, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. 3. Quanto à verossimilhança das alegações, deve ser cons3derado que a requerida já prestou atendimento home care na forma ampla e, segundo exposto na inicial, o interrompeu em agosto de 2013, sem maiores explicações. Além disto, há expressa previsão no regulamento do plano, tanto para o fornecimento de medicamentos necessários ao tratamento, como fisioterapia e transporte. 4. No tocante ao periculum in mora, o deferimento da antecipação da tutela decorre do fato que o atendimento médico inadequado expõe a autora à sequelas graves e irreversíveis, considerando seu delicado estado de saúde. 3.1. Ademais, como bem observado pela Promotoria de Justiça, a seguradora não se isenta da responsabilidade contratual de assegurar o custeio dos procedimentos necessários à manutenção da vida, diante de comprovado risco à saúde da segurada, eis que são bens jurídicos maiores: o direito à vida e à preservação da saúde. 5. Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. RESTABELECIMENTO DE MAIOR EXTENSÃO DO ACOMPANHAMENTO PRESTADO. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO À VIDA E À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE. DECISÃO REFORMADA. 1. A agravante é criança com delicado estado de saúde, portadora de Megacolon Congênito total e paralisia cerebral, em uso de Gastrostomia com Bolsa de Ileostomia, quadro que, segundo recomendação médica, precisa de medicamentos específicos, realização de sessões de fisioterapia cinco vezes...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA. CESSÃO DE DIREITOS. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração, por serem via recursal estreita, cujos limites encontram-se descritos no artigo 535 do Código de Processo Civil, não são adequados para reformar julgado proferido pelo colegiado, salvo quando estejam configuradas as hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou ainda erro material. 2. Não contemplados os requisitos de mérito assentados no artigo 535 supracitado, não vinga a pretensão prequestionatória veiculada nos embargos declaratórios. 3. Embargos não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA. CESSÃO DE DIREITOS. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração, por serem via recursal estreita, cujos limites encontram-se descritos no artigo 535 do Código de Processo Civil, não são adequados para reformar julgado proferido pelo colegiado, salvo quando estejam configuradas as hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou ainda erro material. 2. Não contemplados os requisitos de mérito assentados no artigo 535 suprac...
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. LIMITAÇÃO DE TEMPO DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. TRINTA DIAS. CLÁUSULA ABUSIVA. SÚMULA 302 DO STJ. COPARTICIPAÇÃO. 1. Revela-se abusiva e, portanto, nula de pleno direito, a cláusula contratual estipulada em plano de saúde que limita em 30 (trinta) dias o prazo de internação psiquiátrica para portador de transtornos psiquiátricos, eis que coloca o consumidor em desvantagem exagerada e restringe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos exatos termos do Artigo 51, IV, § 1º, inciso II, do CDC. 2. Ateor da Súmula 302 do STJ: É abusiva cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. 3. Aplica-se à hipótesea Súmula 302 do STJ, tendo em vista que a cobrança de coparticipação após o 30º (trigésimo) dia representa um entrave ao tratamento do segurado, equivalendo à limitação do tempo de internação. 4. Odisposto na Resolução nº 11 do CONSU não respalda a limitação do tempo de internação psiquiátrica, conquanto o órgão regulador, ao editar ato administrativo normativo, não pode se sobrepor às disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor e nem à Lei nº 9.656/98, devendo tais normas regulamentadoras ser também interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor. 5. Recurso não provido.
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CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. LIMITAÇÃO DE TEMPO DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. TRINTA DIAS. CLÁUSULA ABUSIVA. SÚMULA 302 DO STJ. COPARTICIPAÇÃO. 1. Revela-se abusiva e, portanto, nula de pleno direito, a cláusula contratual estipulada em plano de saúde que limita em 30 (trinta) dias o prazo de internação psiquiátrica para portador de transtornos psiquiátricos, eis que coloca o consumidor em desvantagem exagerada e restringe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos exatos termos do Artigo 51, IV, § 1º, inciso II, d...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. INSTITUTO DE DIREITO PENAL INCOMPATÍVEL COM O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO CABIMENTO. SEMILIBERDADE ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. I. A ausência de regramento quanto ao instituto da confissão espontânea não viola qualquer tratado internacional relativo aos direitos das crianças e dos adolescentes do qual o Brasil seja signatário, porquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece regras específicas para aplicação das medidas socioeducativas, nos termos do artigo 112, § 1º, o qual dispõe que o julgador deve levar em conta a capacidade de cumprimento, as circunstâncias e a gravidade da infração por ocasião da eleição da medida cabível. II. A nova prática de ato infracional aliada aos fatores de risco e de vulnerabilidade descritos no relatório social, recomenda a aplicação de medida socioeducativa que implique em acompanhamento mais direto do adolescente, qual seja, semilibedade. III. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de semiliberdade ao adolescente que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no artigo 14 da Lei nº 10.826/03, se a medida cumpre satisfatoriamente o papel socioeducativo e o contexto pessoal e social do adolescente não permitem a aplicação de medida mais branda. IV. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. INSTITUTO DE DIREITO PENAL INCOMPATÍVEL COM O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO CABIMENTO. SEMILIBERDADE ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. I. A ausência de regramento quanto ao instituto da confissão espontânea não viola qualquer tratado internacional relativo aos direitos das crianças e dos adolescentes do qual o Brasil seja signatário, porquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece regras especí...
CIVIL. CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE PRÓTESES DENTÁRIAS. VÍCIO DO PRODUTO. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Caracterizada a relação de consumo e evidenciado o vício do produto (próteses dentárias), aplicável à hipótese o artigo 18, §1º, do CDC, que deixa ao critério do consumidor, nesses casos, a escolha entre: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. 2. Configurando o fato lesivo mero aborrecimento originado em descumprimento contratual, e não gerando intensa violação à intimidade, à imagem ou à vida privada dos Autores, não há falar em indenização a título de danos morais. 3. Recursos não providos.
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CIVIL. CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE PRÓTESES DENTÁRIAS. VÍCIO DO PRODUTO. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Caracterizada a relação de consumo e evidenciado o vício do produto (próteses dentárias), aplicável à hipótese o artigo 18, §1º, do CDC, que deixa ao critério do consumidor, nesses casos, a escolha entre: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÃO DE POSSUIDOR. PRÁTICA DE ESBULHO. ÔNUS DO AUTOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Não prospera a alegação de nulidade do processo por cerceamento de defesa quando demonstrado que, regularmente instada para a especificação de provas, a parte se manteve inerte. 2. Consoante os artigos 926 e 927 do CPC, a tutela possessória exige a demonstração da posse do imóvel, bem como dos direitos e deveres a ela inerentes, e ainda da prática de esbulho pelo réu. Não demonstrado pela parte autora os fatos constitutivos do seu direito a improcedência do pedido é medida que se impõe. 3. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÃO DE POSSUIDOR. PRÁTICA DE ESBULHO. ÔNUS DO AUTOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Não prospera a alegação de nulidade do processo por cerceamento de defesa quando demonstrado que, regularmente instada para a especificação de provas, a parte se manteve inerte. 2. Consoante os artigos 926 e 927 do CPC, a tutela possessória exige a demonstração da posse do imóvel, bem como dos direitos e deveres a ela inerentes, e ainda da prática de esbulho pelo réu. Não demonstrado pela parte a...
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINAR REJEITADA. CONFLITO ENTRE PARTICULARES SOBRE TERRA PÚBLICA. ANÁLISE DA MELHOR POSSE. ESBULHO COMPROVADO. LITIGIOSIDADE NOTÓRIA ANTES DA CESSÃO DE DIREITOS. BOA-FÉ AFASTADA. DIREITO À MORADIA. LIMITES CONSTITUCIONAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A despeito de não existir posse em terra pública, o conflito entre particulares relativo à situação de fato de detenção sobre o bem é passível de ser dirimido pela via dos interditos possessórios, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Preliminar rejeitada. 2. Sendo inequívoca a existência da posse anterior, a prática de esbulho pela parte ré e a perda da posse, merece ser mantida a sentença que julgou procedente o pedido de reintegração de posse. 3. Não prospera a afirmação dos réus de que desconheciam qualquer vício à aquisição do imóvel e que o ocupavam de boa-fé, especialmente quando constatada a existência de decisão judicial de sequestro e de protesto contra alienação do bem, dando publicidade à litigiosidade da coisa. 4. Eventual direito à meação do imóvel deve ser tratado em autos próprios (processo de inventário), uma vez que o direito sucessório, relacionado ao domínio, não se confunde com a ação possessória. 5. O direito à moradia possui limites constitucionais, tais como o direito à propriedade de outrem, não podendo ser invocado para justificar o esbulho de área não abandonada. 6. Recursos não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINAR REJEITADA. CONFLITO ENTRE PARTICULARES SOBRE TERRA PÚBLICA. ANÁLISE DA MELHOR POSSE. ESBULHO COMPROVADO. LITIGIOSIDADE NOTÓRIA ANTES DA CESSÃO DE DIREITOS. BOA-FÉ AFASTADA. DIREITO À MORADIA. LIMITES CONSTITUCIONAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A despeito de não existir posse em terra pública, o conflito entre particulares relativo à situação de fato de detenção sobre o bem é passível de ser dirimido pela via dos interditos possessórios, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Preliminar...
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINAR REJEITADA. CONFLITO ENTRE PARTICULARES SOBRE TERRA PÚBLICA. ANÁLISE DA MELHOR POSSE. ESBULHO COMPROVADO. LITIGIOSIDADE NOTÓRIA ANTES DA CESSÃO DE DIREITOS. BOA-FÉ AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A despeito de não existir posse em terra pública, o conflito entre particulares relativo à situação de fato de detenção sobre o bem é passível de ser dirimido pela via dos interditos possessórios, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Preliminar rejeitada. 2. Sendo inequívoca a existência da posse anterior, a prática de esbulho pela parte ré e a perda da posse, merece ser mantida a sentença que julgou procedente o pedido de reintegração de posse. 3. Não prospera a afirmação dos réus de que desconheciam qualquer vício à aquisição do imóvel e que o ocupavam de boa-fé, especialmente quando constatada a existência de decisão judicial de sequestro e de protesto contra alienação do bem, dando publicidade à litigiosidade da coisa. 4. Eventual direito à meação do imóvel deve ser tratado em autos próprios (processo de inventário), uma vez que o direito sucessório, relacionado ao domínio, não se confunde com a ação possessória. 5. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINAR REJEITADA. CONFLITO ENTRE PARTICULARES SOBRE TERRA PÚBLICA. ANÁLISE DA MELHOR POSSE. ESBULHO COMPROVADO. LITIGIOSIDADE NOTÓRIA ANTES DA CESSÃO DE DIREITOS. BOA-FÉ AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A despeito de não existir posse em terra pública, o conflito entre particulares relativo à situação de fato de detenção sobre o bem é passível de ser dirimido pela via dos interditos possessórios, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Preliminar rejeitada. 2. Sendo inequívoca a existência...
PENAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE SUBSTÂNCIA PSICOATIVA. RECURSO DO RÉU. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REINCIDÊNCIA. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA VEDADA. RESTITUIÇÃO DO VALOR DA FIANÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM DUAS AGRAVANTES. PENA AUMENTADA. 1. Mantém-se a condenação do réu como incurso no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, diante da sua confissão de que conduziu veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão do consumo de substância entorpecente, fato confirmado em juízo por testemunhas e por policial que participou da sua prisão. 2. Diante da presença da atenuante da confissão espontânea e das agravantes da reincidência e da condução de veículo automotor sem permissão para dirigir ou carteira de habilitação, procede-se à compensação entre as duas primeiras e agrava-se por força do art. 298, III, do Código de Trânsito Brasileiro. 3. Embora fixada pena inferior a quatro anos de detenção, mantém-se o regime inicial semiaberto para o seu cumprimento, quando o réu é reincidente, sendo vedada a sua substituição por restritiva de direitos. 4. O pedido de restituição da fiança deve ser dirigido ao Juízo da Execução Penal, a quem compete decidir acerca de sua devolução. 5. Recursos conhecidos. Desprovido o do réu e parcialmente provido o do Ministério Público.
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PENAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE SUBSTÂNCIA PSICOATIVA. RECURSO DO RÉU. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REINCIDÊNCIA. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA VEDADA. RESTITUIÇÃO DO VALOR DA FIANÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM DUAS AGRAVANTES. PENA AUMENTADA. 1. Mantém-se a condenação do réu como incurso no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, diante da sua confissão de que conduziu veículo automotor com a capacidade psicomotora al...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIBERDADE DE IMPRENSA. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO NO ACORDÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. As hipóteses de interposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do art. 535 do Código de Processo Civil, não se prestando, no entanto, ao reexame da causa. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIBERDADE DE IMPRENSA. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO NO ACORDÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. As hipóteses de interposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do art. 535 do Código de Processo Civil, não se prestando, no entanto, ao reexame da causa. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detect...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. ELEIÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA APREENDIDA JÁ UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM O ARTIGO 33 DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ARTIGO 42 DA LAD. CRITÉRIO NORTEADOR. 1. Não havendo elementos concretos para se afirmar que o réu, primário de bons antecedentes, dedica-se à atividade criminosa, impõe-se a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06. 2. Quanto à eleição da fração de redução a ser aplicada, o egrégio Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de que não é possível a utilização cumulativa da quantidade e da natureza da droga na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena, de modo que, já utilizadas tais circunstâncias no primeiro estágio da dosimetria, deve ser eleita a fração máxima de redução, evitando-se o bis in idem. . 3 - Na fixação do regime inicial de cumprimento, embora se verifiquem favoráveis as circunstancias judiciais do art. 59 do CP, é por outro lado certo que, na especial hipótese dos crimes previstos na Lei nº 11.343/2006, os ditames preceituados em seu art. 42 hão também de serem observados, possibilitando a atribuição de regime mais gravoso. 4 - É obstada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito quando, a despeito de presentes os requisitos dos incisos I e II, do art. 44, do CP, no cotejo de seu inciso III, à luz da específica incidência dos elementos norteados do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, observada a natureza e quantidade da droga, a aplicação de pena alternativa não se mostre suficiente à adequada e esperada prevenção e repressão das condutas de traficância. 5. Se para o crime de tráfico de entorpecentes negou-se a substituição prevista no artigo 44 do Código Penal, não cabe a referida conversão para pena imposta ao delito de posse de munição (artigo 12 da Lei 10.826/03) praticado em concurso material. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. ELEIÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA APREENDIDA JÁ UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM O ARTIGO 33 DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ARTIGO 42 DA LAD. CRITÉRIO NORTEADOR. 1. Não havendo elementos concretos para se afirmar...