PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. VENDA DE MÍDIAS DE DVD´S E CD´S CONTRAFEITOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE. PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DA INSIGNIFIVÂNCIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Não há falar em aplicação do princípio do in dubio pro reo se o conjunto probatório, de modo plausível e indene de dúvidas, revela a ocorrência da conduta criminosa por quem e na forma como narrada na denúncia. 2 - O fato de ser notória a venda de DVD´s e CD´s contrafeitos não torna a conduta do réu atípica, pois plenamente em vigor a norma doartigo 184, § 2º, do Código Penal, a qual tutela o patrimônio imaterial de artistas e produtores de arte. 3 - Predomina a orientação jurisprudencial no sentido de que à hipótese dos autos é vedada a aplicação dos princípios da insignificância, da adequação social ou da intervenção mínima, pois a conduta daquele que expõe à venda mídias contrafeitas causa prejuízos de grande monta para os autores, empresários e para os cofres públicos. 4 - Consoante a Súmula 502, do colendo Superior Tribunal de Justiça: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas. 5 - Incabível a redução da pena aquém do mínimo legal, pela incidência de atenuantes (Súmula 231-STJ). Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. VENDA DE MÍDIAS DE DVD´S E CD´S CONTRAFEITOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE. PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DA INSIGNIFIVÂNCIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Não há falar em aplicação do princípio do in dubio pro reo se o conjunto probatório, de modo plausível e indene de dúvidas, revela a ocorrência da conduta criminosa por quem e na forma como narrada na denúncia. 2 - O fato de ser notória a venda...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITAS. COMPANHEIRA E FILHO MENOR. APENADO QUE PRATICOU CRIMES CONTRA A COMPANHEIRA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. ESPECIAL PROTEÇÃO À FAMÍLIA. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. A Constituição Federal estabelece que é dever do Estado conferir especial proteção à família, cuja assistência é assegurada ao preso. O Pacto de São José da Costa Rica estatui que as penas privativas de liberdade têm por finalidade a readaptação social dos condenados, os quais devem ser tratados com o devido respeito à dignidade inerente ao ser humano. A visita de familiares constitui estímulo de cunho afetivo, que contribui para a ressocialização do apenado. O fato de a companheira ter sido vítima do crime de lesão corporal praticado pelo agravante, em situação de violência doméstica e familiar, não constitui óbice a que se reconcilie com o agressor e o visite no presídio. O princípio constitucional da proteção integral à criança e ao adolescente deve sobrelevar o direito de visitas a internos, previsto no art. 41, inciso X, da LEP, para justificar o indeferimento da entrada de menor no ambiente prisional. Tendo em vista a natureza dos crimes praticados pelo agravante, deve ser indeferido o direito de visita ao seu filho menor de idade, para que seja preservado seu direito consistente no respeito à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente (art. 17 do ECA). Recurso conhecido e parcialmente provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITAS. COMPANHEIRA E FILHO MENOR. APENADO QUE PRATICOU CRIMES CONTRA A COMPANHEIRA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. ESPECIAL PROTEÇÃO À FAMÍLIA. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. A Constituição Federal estabelece que é dever do Estado conferir especial proteção à família, cuja assistência é assegurada ao preso. O Pacto de São José da Costa Rica estatui que as penas privativas de liberdade têm por finalidade a readaptação social dos condenados, os quais devem ser tratados com o devido respeit...
DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MANOBRA IMPRUDENTE. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. I- Da análise do conjunto fático-probatório delineado nos autos, contata-se que a causa determinante do acidente foi a conduta imprudente do réu, que interceptou a trajetória da motocicleta conduzida pelo autor, quando as condições de trânsito e segurança não lhe eram favoráveis, resultando na colisão. II - Os lucros cessantes correspondem ao que a vítima efetivamente perdeu e razoavelmente deixou de ganhar por todo o período da convalescença. Apesar de o autor alegar que ficou incapacitado de trabalhar por três meses, não comprovou que ficou durante todo esse período sem receber salário. III - Configura dano moral a lesão que atinge um dos direitos de personalidade da vítima, como o direito à integridade psíquica, moral e física. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso do autor e negou-se provimento ao apelo do réu.
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DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MANOBRA IMPRUDENTE. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. I- Da análise do conjunto fático-probatório delineado nos autos, contata-se que a causa determinante do acidente foi a conduta imprudente do réu, que interceptou a trajetória da motocicleta conduzida pelo autor, quando as condições de trânsito e segurança não lhe eram favoráveis, resultando na colisão. II - Os lucros cessantes correspondem ao que a vítima efetivamente perdeu e razoavelmente deixou de ganhar por todo o período da convalescença. Apesar de o autor alegar que ficou incapacitado de...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. TRATAMENTO NA MODALIDADE HOME CARE. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. CONFIGURADO. I - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se às regras e princípios do CDC. II - O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas - REsp 668.216 do c. STJ. III - A cláusula do contrato que restringe direitos inerentes à natureza do negócio jurídico, impossibilitando a realização plena do seu objeto e frustrando as legítimas expectativas do consumidor, é manifestamente nula, porquanto abusiva. IV - A negativa de atendimento e cobertura do plano de saúde indubitavelmente causa sofrimento, com abalo à dignidade e à honra. V - Deu-se provimento ao recurso da autora e negou-se provimento ao recurso da ré.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. TRATAMENTO NA MODALIDADE HOME CARE. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. CONFIGURADO. I - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se às regras e princípios do CDC. II - O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas - REsp 668.216 do c. STJ. III - A cláusula do contrato que restringe direitos inerentes à natureza do negócio jurídico,...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A MENORIDADE DO ADOLESCENTE ENVOLVIDO. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O crime de corrupção de menor é formal, isto é, se insere entre àqueles em que o Estado o reprova independente do resultado negativo que possa concorrer na formação do infante envolvido. Não tutela o Estado somente os direitos daquela pessoa menor envolvida no crime; e sim, de toda a juventude a uma formação saudável. Contudo, é necessária a comprovação da menoridade do adolescente infrator, através de documento hábil, conforme exigências inseridas nas próprias disposições processuais penais; o que não se verifica na hipótese em julgamento do delito específico sobre a corrupção de menores. 2. Dado provimento ao recurso, eis que a apelação é somente sobre o crime de corrupção de menor.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A MENORIDADE DO ADOLESCENTE ENVOLVIDO. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O crime de corrupção de menor é formal, isto é, se insere entre àqueles em que o Estado o reprova independente do resultado negativo que possa concorrer na formação do infante envolvido. Não tutela o Estado somente os direitos daquela pessoa menor envolvida no crime; e sim, de toda a juventude a uma formação saudável. Contudo, é necessária a comprovação da menoridade do adolescente infrat...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SEGURAS. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória quando documentos e testemunhas são firmes e robustos na demonstração de que o réu incorreu no delito do artigo 171, § 2º, inciso I, do Código Penal, pois confeccionou documentos falsos consistentes em procurações e instrumentos particulares de cessão de direitos tendo por objeto determinado lote e valeu-se da documentação para ludibriar terceiros e vender o imóvel como se sua propriedade fosse, obtendo vantagem ilícita. 2. As provas colhidas na fase inquisitorial não devem sozinhas lastrear decreto condenatório, todavia, podem servir para a formação do convencimento do magistrado, se em consonância com as provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e a ampla defesa. 3. Preservada a valoração negativa das circunstâncias judiciais nos termos da respeitável sentença, é possível reduzir a pena-base a patamares razoáveis e proporcionais, evitando excesso. 4. Não havendo na denúncia a descrição de mais de um crime de estelionato praticado pelo apelante, não tendo a vítima do segundo crime tido qualquer contato com ele e, ainda, não havendo notícia de que os corréus repartiriam os proveitos das fraudes, a condenação do apelante deve ser por crime único, sem continuidade delitiva. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SEGURAS. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória quando documentos e testemunhas são firmes e robustos na demonstração de que o réu incorreu no delito do artigo 171, § 2º, inciso I, do Código Penal, pois confeccionou documentos falsos consistentes em procurações e instrumentos particulares de cessão de direitos tendo por objeto determinado lote e valeu-...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 13,63g DE CRACK. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. QUANTIDADE E QUALIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1.O magistrado pode, discricionariamente, eleger a primeira ou a terceira fase da dosimetria da pena para ponderar a quantidade e a natureza da droga. No caso, acertadamente foram usadas para majorar a pena-base na primeira fase da dosimetria, com fulcro no artigo 42 da Lei 11.343/06, por ter o réu trazido consigo 10,88g e vendido 2,75g de crack. 2. Sendo o réu primário, de bons antecedentes, não se dedicando a atividades criminosas nem integrando organização para esse fim, impõe-se a aplicação da benesse prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, no grau máximo (dois terços), se não há elementos aptos a justificar sua incidência em patamar menor. 3. O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, no julgamento do HC 111.840/ES, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, com a redação dada pela Lei nº 11.464/2007, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida, inicialmente, em regime fechado. 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n.º 97.256/RS, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da vedação à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, prevista no artigo 44 da Lei nº 11.343/2006. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 13,63g DE CRACK. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. QUANTIDADE E QUALIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1.O magistrado pode, discricionariamente, eleger a primeira ou a terceira fase da dosimetria da pena para ponderar a quantidade e a natureza da droga. No caso, acertadamente foram usadas para majorar a pena-base na primeira fase da dosimetria, com fulcro no artigo 42 da Lei 11.343/06, por ter o réu trazido consigo 10,88g e vendido 2...
DIREITO PENAL. ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - ATIPICIDADE DA CONDUTA -PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Não prospera o pleito absolutório ao fundamento de que a conduta se encontra agasalhada pelo princípio da adequação social, eis que o art. 184 do Código Penal busca, precipuamente, reprimir toda e qualquer ação criminosa que envolva a reprodução e a venda, não autorizadas, de quaisquer produtos detentores de direitos autorais, combatendo, assim, a rede de criminalidade que se inicia na própria contrafação em massa, passando pela distribuição, até chegar aos destinatários finais - vendedores ambulantes - e, por consequência, aos consumidores que se valem da estratégia da alegação do desconhecimento ou da máxima se todo mundo faz, não haverá punição para ninguém. A eventual tolerância da população sobre o comércio de produtos falsificados não é suficiente para afastar a ilicitude da conduta, porque o mandamento geral de que ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece, incide à hipótese.
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DIREITO PENAL. ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - ATIPICIDADE DA CONDUTA -PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Não prospera o pleito absolutório ao fundamento de que a conduta se encontra agasalhada pelo princípio da adequação social, eis que o art. 184 do Código Penal busca, precipuamente, reprimir toda e qualquer ação criminosa que envolva a reprodução e a venda, não autorizadas, de quaisquer produtos detentores de direitos autorais, combatendo, assim, a rede de criminalidade que se inicia na própria contrafação em massa, passando pela distr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO NA MODALIDADE TENTADA - INVIABILIDADE. MODIFICAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório, que o réu, efetivamente, adquiriu e recebeu, além de haver transportado para o seu estabelecimento, mercadorias que, quando menos, deveria saber serem de origem ilícita, impossível a sua absolvição ou desclassificação de sua conduta para o crime de receptação na modalidade tentada. Cabe ao Juízo da Execução alterar, motivadamente, a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade, ajustando-as às condições pessoais do condenado (art.148 da LEP).
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO NA MODALIDADE TENTADA - INVIABILIDADE. MODIFICAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório, que o réu, efetivamente, adquiriu e recebeu, além de haver transportado para o seu estabelecimento, mercadorias que, quando menos, deveria saber serem de origem ilícita, impossível a sua absolvição ou desclassificação de sua conduta para o crime de receptação na modalidade tentada. Cabe ao Juízo d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ESPÓLIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE DO REPRESENTANTE. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. 1. Nos termos do artigo 12, V, do Código de Processo Civil, o espólio deve ser representado em juízo, ativa e passivamente, por seu inventariante. 2. Encerrado o inventário e efetuada a partilha, cessa a validade do termo de nomeação de inventariante e a legitimidade para defender os interesses e direitos do de cujus recai sobre os herdeiros, os quais deverão ser habilitados nos termos do artigo 1.055 do Código de Processo Civil. 3.Determinada a regularização do polo ativo, o descumprimento autoriza a extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. 4.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ESPÓLIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE DO REPRESENTANTE. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. 1. Nos termos do artigo 12, V, do Código de Processo Civil, o espólio deve ser representado em juízo, ativa e passivamente, por seu inventariante. 2. Encerrado o inventário e efetuada a partilha, cessa a validade do termo de nomeação de inventariante e a legitimidade para defender os interesses e direitos do de cujus recai sobre os herdeiros, os quais deverão ser habilitados nos termos...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ESPÓLIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE DO REPRESENTANTE. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. 1. Nos termos do artigo 12, V, do Código de Processo Civil, o espólio deve ser representado em juízo, ativa e passivamente, por seu inventariante. 2. Encerrado o inventário e efetuada a partilha, cessa a validade do termo de nomeação de inventariante e a legitimidade para defender os interesses e direitos do de cujus recai sobre os herdeiros, os quais deverão ser habilitados nos termos do artigo 1.055 do Código de Processo Civil. 3.Determinada a regularização do polo ativo, o descumprimento autoriza a extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. 4.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ESPÓLIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE DO REPRESENTANTE. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. 1. Nos termos do artigo 12, V, do Código de Processo Civil, o espólio deve ser representado em juízo, ativa e passivamente, por seu inventariante. 2. Encerrado o inventário e efetuada a partilha, cessa a validade do termo de nomeação de inventariante e a legitimidade para defender os interesses e direitos do de cujus recai sobre os herdeiros, os quais deverão ser habilitados...
PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.DOSIMETRIA.ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. SUBSTITUIÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. I - Afasta-se a avaliação negativa da culpabilidade quando fundamentada genericamente no fato de a conduta ser altamente reprovável. II - Existente registro penal relativo à sentença condenatória transitada em julgado por fato anterior ao crime em análise, correta a a análise desfavorável dos antecedentes penais. III - Os registros de sentenças penais condenatórias utilizados para a consideração dos antecedentes não podem servir de lastro para majorar a pena-base a título de personalidade. IV - Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direito. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.DOSIMETRIA.ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. SUBSTITUIÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. I - Afasta-se a avaliação negativa da culpabilidade quando fundamentada genericamente no fato de a conduta ser altamente reprovável. II - Existente registro penal relativo à sentença condenatória transitada em julgado por fato anterior ao crime em análise, correta a a análise desfavorável dos antecedentes penais. III - Os registros de sentenças penais condenatórias utilizados para a consideração dos antecedentes não podem servir de l...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ENCARGOS LOCATÍCIOS. LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM SHOPPING CENTER. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE INFRAESTRUTURA COMERCIAL VINCULADO. REGULARIDADE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO. ABATIMENTO DE VALORES REFERENTES A BENS MÓVEIS REMOVIDOS PARA O DEPÓSITO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1.Autilização dos espaços comerciais localizados em shoppings centers submetem-se à Lei do Inquilinato, o que torna cabível a propositura de Ação de Despejo em face de locatário inadimplente com suas obrigações contratuais. 2.Em face das particularidades inerentes à locação comercial em shopping, a existência de um contrato vinculado, referente à cessão de direitos de uso da infraestrutura técnica do edifício pelo locatário, não desnatura o negócio firmado para compra e venda. 3.Apessoa jurídica não tem a seu favor a presunção de hipossuficiência, razão por que deve comprovar a impossibilidade de arcar com os custos decorrentes do processo sem comprometer sua própria existência. 4.Aremoção de móveis que guarneciam o imóvel locado por ocasião da desocupação, para o depósito público, não se equipara à penhora, de modo que não há justificativa para o abatimento do valor de tais bens no montante devido pelo locatário. 5.Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ENCARGOS LOCATÍCIOS. LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM SHOPPING CENTER. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE INFRAESTRUTURA COMERCIAL VINCULADO. REGULARIDADE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO. ABATIMENTO DE VALORES REFERENTES A BENS MÓVEIS REMOVIDOS PARA O DEPÓSITO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1.Autilização dos espaços comerciais localizados em shoppings centers submetem-se à Lei do Inquilinato, o que torna cabível a propositura de Ação de Despejo em face de lo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. IMÓVEL ADQUIRIDO DA TERRACAP. OCUPAÇÃO POR TERCEIRO. INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS. EXPRESSA PREVISÃO NO EDITAL E NA ESCRITURA PÚBLICA. ÔNUS DO COMPRADOR. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO PELO USO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. BOA-FÉ DOS OCUPANTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Estipulado na escritura de compra e venda celebrada pelo autor e a Terracap que o comprador deve se responsabilizar pela desocupação do terreno e pela indenização das benfeitorias eventualmente existentes, não há como afastar o seu ônus de pagar os melhoramentos úteis e necessários comprovados dos autos e apurados em fase de liquidação, sob pena de indevido enriquecimento sem causa. 2. Ainda que ao autor não interesse as benfeitorias, por pretender dar destino diverso ao bem, deve indenizá-las, porquanto estarão à sua disposição. 3. Tendo os requeridos ocupado por longo período a terra pública crendo na validade da cessão de direitos em que figuraram como cessionários, é manifesta a sua boa-fé. 4. Tratando-se ocupação de boa-fé, não é cabível a condenação do ocupante ao pagamento de indenização decorrente do uso do bem imóvel, nem do valor gasto a título de IPTU. 5. Havendo pluralidade de réus, a contestação de um deles afasta a presunção de veracidade decorrente da revelia. 6. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. IMÓVEL ADQUIRIDO DA TERRACAP. OCUPAÇÃO POR TERCEIRO. INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS. EXPRESSA PREVISÃO NO EDITAL E NA ESCRITURA PÚBLICA. ÔNUS DO COMPRADOR. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO PELO USO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. BOA-FÉ DOS OCUPANTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Estipulado na escritura de compra e venda celebrada pelo autor e a Terracap que o comprador deve se responsabilizar pela desocupação do terreno e pela indenização das benfeitorias eventualmente existentes, não há como afastar o seu ônus de pagar os melhoramentos úteis e necessários comprovados dos au...
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINAR REJEITADA. CONFLITO ENTRE PARTICULARES SOBRE TERRA PÚBLICA. ANÁLISE DA MELHOR POSSE. ESBULHO COMPROVADO. LITIGIOSIDADE NOTÓRIA ANTES DA CESSÃO DE DIREITOS. BOA-FÉ AFASTADA. DIREITO À MORADIA. LIMITES CONSTITUCIONAIS. REGULARIZAÇÃO DA ÁREA. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A despeito de não existir posse em terra pública, o conflito entre particulares relativo à situação de fato de detenção sobre o bem é passível de ser dirimido pela via dos interditos possessórios, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Preliminar rejeitada. 2. Sendo inequívoca a existência da posse anterior, a prática de esbulho pela parte ré e a perda da posse, merece ser mantida a sentença que julgou procedente o pedido de reintegração de posse. 3. Não prospera a afirmação dos réus de que desconheciam qualquer vício à aquisição do imóvel e que o ocupavam de boa-fé, especialmente quando constatada a existência de decisão judicial de sequestro e de protesto contra alienação do bem, dando publicidade à litigiosidade da coisa. 4. Eventual direito à meação do imóvel deve ser tratado em autos próprios (processo de inventário), uma vez que o direito sucessório, relacionado ao domínio, não se confunde com a ação possessória. 5. O direito à moradia possui limites constitucionais, tais como o direito à propriedade de outrem, não podendo ser invocado para justificar o esbulho de área não abandonada. 6. Recurso do terceiro interessado provido em parte tão somente para lhe conceder os benefícios da justiça gratuita. Recurso dos réus não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINAR REJEITADA. CONFLITO ENTRE PARTICULARES SOBRE TERRA PÚBLICA. ANÁLISE DA MELHOR POSSE. ESBULHO COMPROVADO. LITIGIOSIDADE NOTÓRIA ANTES DA CESSÃO DE DIREITOS. BOA-FÉ AFASTADA. DIREITO À MORADIA. LIMITES CONSTITUCIONAIS. REGULARIZAÇÃO DA ÁREA. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A despeito de não existir posse em terra pública, o conflito entre particulares relativo à situação de fato de detenção sobre o bem é passível de ser dirimido pela via dos interditos possessórios, sob pena de violação ao princípio da inafa...
DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UTI. GRAVIDADE DA DOENÇA. RISCO DE MORTE. FALECIMENTO EM DATA ANTEIOR À SENTENÇA. SUBSITENCIA DO INTERESSE PROCESSUAL. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS. RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. I - A despeito do falecimento da parte interessada em data anterior à prolação da sentença, subsiste o interesse processual quanto à restituição dos valores pagos em decorrência da internação hospitalar razão pela qual deve ser analisado o mérito do pedido. II - Nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. II - Os direitos sociais reclamam uma ação positiva do Estado, como prevê a Constituição Federal. Dessa forma, o direito à saúde do indivíduo deve ser tratado como prioridade uma vez que está diretamente relacionado ao maior dos bens que é a vida, assim como o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. III - Remessa Necessária conhecida e não provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UTI. GRAVIDADE DA DOENÇA. RISCO DE MORTE. FALECIMENTO EM DATA ANTEIOR À SENTENÇA. SUBSITENCIA DO INTERESSE PROCESSUAL. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS. RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. I - A despeito do falecimento da parte interessada em data anterior à prolação da sentença, subsiste o interesse processual quanto à restituição dos valores pagos em decorrência da internação hospitalar razão pela qual deve ser analisado o mérito do pedido. II - Nos termos do artigo...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DANOS MORAIS. ACUSAÇÕES PROFERIDAS EM REDE SOCIAL. REFERÊNCIA À FAMILIARES DO PRINCIPAL ACUSADO. OMISSÃO CONFIGURADA. LEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINAR REJEITADA. PESSOA PUBLICA. IMPUTAÇÃO DE ACUSAÇÕES DESPROVIDAS DE SUPORTE PROBATÓRIO. CONTRARIEDADE NÃO CARACTERIZADA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O artigo 535 do Código de Processo Civil estabelece as hipóteses em que os embargos declaratórios são permitidos, quais sejam, quando houver obscuridade, contradição e omissão. II - A despeito de ser verificada omissão no acordão proferido, a preliminar de ilegitimidade ativa deve ser rejeitada em razão da pretensão deduzida na inicial se encontrar calcada na violação de direitos da personalidade da própria Autora. III - O fato de acusações em rede social se referirem à pessoa pública não autoriza que a sua imagem, honra e vida pessoal sejam violadas de forma indiscriminada, com base em informações desprovidas de suporte probatório. IV - Ainda que unicamente para fins de prequestionamento da matéria, com vistas à interposição dos recursos especial e extraordinário, a viabilidade dos embargos de declaração condiciona-se ao reconhecimento de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão combatido. V - Recurso conhecido e provido em parte tão somente para sanar a omissão quanto à preliminar suscitada, rejeitando-a e mantendo-se integralmente o v. acórdão atacado.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DANOS MORAIS. ACUSAÇÕES PROFERIDAS EM REDE SOCIAL. REFERÊNCIA À FAMILIARES DO PRINCIPAL ACUSADO. OMISSÃO CONFIGURADA. LEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINAR REJEITADA. PESSOA PUBLICA. IMPUTAÇÃO DE ACUSAÇÕES DESPROVIDAS DE SUPORTE PROBATÓRIO. CONTRARIEDADE NÃO CARACTERIZADA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O artigo 535 do Código de Processo Civil estabelece as hipóteses em que os embargos declaratórios são permitidos, quais sejam, quando houver obscuridade, contradição e omissão. II -...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. IMISSÃO DE POSSE. AÇÃO PETITÓRIA. DIREITO DE PROPRIEDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. CERTIDÃO DE CASAMENTO. CESSÃO DE DIREITOS. DOCUMENTOS ESSENCIAIS. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ARTIGO 333 INCISO I DO CPC. NÃO DEMONSTRADO. A ação de imissão de posse é procedimento petitório, cujo objeto tutelado é o domínio ou a propriedade da coisa. Nesse sentido, à parte que pretende ver seu direito reconhecido impõe-se colacionar aos autos título hábil a formar o convencimento do juízo quanto ao direito que alega. Nos termos do art. 1.543 do Código Civil, o casamento celebrado no Brasil prova-se mediante certidão do registro. Tal prova constitui-se de elemento essencial para se conferir a validade do ato, mormente quando se está diante de um contexto fático em que se discute direito de propriedade, e quando ainda não foi movida ação de inventário. Do mesmo modo, nos termos do art. 1.245 do Código Civil, a propriedade imóvel se transfere mediante registro. Assim, não merece prosperar sequer a alegação de que o imóvel seria irrefutavelmente de propriedade particular quando o bem encontra-se registrado em nome da Terracap - Companhia Imobiliária de Brasília, e não há prova de quitação advinda do promissário-comprador. O ônus da prova é o encargo que recai sobre a parte de provar as alegações que lança nos autos, objetivando sagrar-se vencedora na lide; de modo que, ao autor que pretende a vitória na demanda, cabe produzir as provas adequadas ao convencimento do magistrado. A prova é elemento essencial e facilitador da solução das controvérsias, e, ao ser produzida, se incorpora à lide. A partir daí, não interessa mais qual foi a parte que a produziu, pois ela passa a pertencer ao processo. Na hipótese, incumbia ao autor colacionar aos autos prova do fato constitutivo do direito alegado, nos termos do art. 333, inciso I do CPC. Se não o fez, sujeitou-se à improcedência do pedido. Não há falar em percepção de aluguéis em favor da autora se esta não se incumbiu de provar a propriedade do bem imóvel, e, por outro lado, restou comprovado que a parte requerida exerce posse sobre o bem há anos, opondo resistência à pretensão da apelante. Recurso conhecido e improvido
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. IMISSÃO DE POSSE. AÇÃO PETITÓRIA. DIREITO DE PROPRIEDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. CERTIDÃO DE CASAMENTO. CESSÃO DE DIREITOS. DOCUMENTOS ESSENCIAIS. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ARTIGO 333 INCISO I DO CPC. NÃO DEMONSTRADO. A ação de imissão de posse é procedimento petitório, cujo objeto tutelado é o domínio ou a propriedade da coisa. Nesse sentido, à parte que pretende ver seu direito reconhecido impõe-se colacionar aos autos título hábil a formar o convencimento do juízo quanto ao direito que alega. Nos termos do art. 1.543 do Código Civil, o casam...
RECURSO DE AGRAVO. INDULTO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITO OBJETIVO CUMPRIDO. 1. A concessão do indulto aos condenados por tráfico de drogas é possível, nos termos do Decreto nº 8.172/2013, quando a pena privativa de liberdade imposta foi substituída por restritivas de direito e o réu cumpriu, até 25.12.2013, 1/4 da reprimenda, se primário, e 1/3, se reincidente. 2. Cumprido o requisito objetivo estabelecido pelo art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 8.172/2013, impõe-se ao Juízo da Execução a análise dos demais requisitos necessários à eventual concessão do indulto. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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RECURSO DE AGRAVO. INDULTO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITO OBJETIVO CUMPRIDO. 1. A concessão do indulto aos condenados por tráfico de drogas é possível, nos termos do Decreto nº 8.172/2013, quando a pena privativa de liberdade imposta foi substituída por restritivas de direito e o réu cumpriu, até 25.12.2013, 1/4 da reprimenda, se primário, e 1/3, se reincidente. 2. Cumprido o requisito objetivo estabelecido pelo art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 8.172/2013, impõe-se ao Juízo da Execução a análise dos demais requisitos necessá...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. LEI Nº 9.656/98. ATENDIMENTO EMERGENCIAL. RECUSA ABUSIVA. CARÊNCIA INDEVIDA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VALOR DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO. HONORÁRIOS. ART. 20 § 3º CPC. MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO INCABÍVEL. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469/STJ). 2. Nos termos do art. 35-C da Lei nº 9.656/98, há a obrigatoriedade da cobertura de atendimento para os casos de emergência, uma vez que implica risco imediato de morte para o paciente. Sendo o caso de emergência ou urgência, deve ser respeitado o prazo máximo de carência de 24 (vinte e quatro) horas, a teor do disposto no art. 12, V, da Lei nº 9.656/98, não havendo limitação para o período de atendimento. 3. A recusa do plano de saúde em autorizar o tratamento de emergência ou urgência do beneficiário impele o agravamento do desassossego e do sofrimento a que já se encontra sujeito pela ocorrência da própria enfermidade, caracterizando quadro de ofensa à órbita dos direitos da personalidade, impondo-se, por isso, a compensação pelo dano moral experimentado. 4. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter inibidor da conduta praticada. 5. Tratando-se de sentença condenatória e fixados os honorários de sucumbência no patamar mínimo legal de 10% previsto no § 3º do art. 20 do CPC, revela-se descabida a pretensão de redução do montante. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. LEI Nº 9.656/98. ATENDIMENTO EMERGENCIAL. RECUSA ABUSIVA. CARÊNCIA INDEVIDA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VALOR DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO. HONORÁRIOS. ART. 20 § 3º CPC. MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO INCABÍVEL. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469/STJ). 2. Nos termos do art. 35-C da Lei nº 9.656/98, há a obrigatoriedade da cobertura de atendimento para os casos de emergência, uma vez...