APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DECISÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 93, IX, CF. REVELIA. SENTENÇA GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA DOS FATOS E FUNDAMENTOS VEINTILADOS NA PETIÇÃO INICIAL. NULIDADE ABSOLUTA. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, § 3º CPC. CAUSA MADURA. PROSSEGUIMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. VEDAÇÃO DE COBERTURA. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. TRATAMENTO RECOMENDADO. RECUSA INJUSTIFICADA. DANO MORAL CARACTERIZADO NO CASO ESPECÍFICO. INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO SEGUNDO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. PEDIDO INICIAL PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade (CF, art. 93, IX). A prolação de sentença genérica, ou seja, passível de ser empregada em qualquer causa, porque totalmente dissociada dos fatos e fundamentos sustentados na petição inicial, é nula de pleno de direito, por ausência do dever de motivação e adequação mínima dos atos judiciais. 2. Cassa-se a sentença que simplesmente reconhece os efeitos da revelia e julga procedente o pedido, sem mencionar, em qualquer momento, os elementos de convencimento ou mesmo os fatos considerados incontroversos e que amparariam à pretensão inicial. 3. Aplicação da Teoria da Causa Madura quando a questão é puramente de direito ou sendo de direito e de fato, o feito encontra-se suficientemente instruído ou podem ser reconhecidos plenamente os efeitos da revelia. Inteligência do art. 1.013, §3º, do Código de Processo Civil. 4. A recusa de internação domiciliar prescrita pelo médico assistente, mesmo amparada em previsão contratual, pode se mostrar ilícita. No caso em particular, porque há cobertura da doença pelo plano de saúde, o tratamento domiciliar traria vantagem econômica para o prestador do serviço e as multimorbidades da paciente recomendariam o atendimento fora do ambiente hospitalar. 5. Se considerada a idade e o estado de saúde da paciente, sua internação colocaria em risco sua própria vida, mais razão há para afastar a regra contratual. 6. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que há possibilidade do plano de saúde estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas e que é abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para preservar a saúde e a vida do paciente (AgRg no Ag 1325939/DF). 7. Na hipótese dos autos, restou caracterizado o dano moral pela recusa injustificada na cobertura, por conta do agravamento da situação de aflição psicológica e de angústia do paciente. 8. Considerando a situação específica e as condições econômicas das partes, o montante de R$ 7.000,00 se mostra condizente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 9. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA PARA CASSAR A SENTENÇA. APLICADA A TEORIA DA CAUSA MADURA PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DECISÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 93, IX, CF. REVELIA. SENTENÇA GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA DOS FATOS E FUNDAMENTOS VEINTILADOS NA PETIÇÃO INICIAL. NULIDADE ABSOLUTA. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, § 3º CPC. CAUSA MADURA. PROSSEGUIMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. VEDAÇÃO DE COBERTURA. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. TRATAMENTO RECOMENDADO. RECUSA INJUSTIFICADA. DANO MORAL CARACTERIZADO NO CASO ESPECÍFICO. INDENIZAÇÃO. ARB...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM COMUM. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. ACORDO. PRELIMINARES. LITISPENDÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. UTILIZAÇÃO DO BEM POR UM DOS CONDÔMINOS. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL IRREGULAR. EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO. DIREITO DO CONDÔMINO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não se verificando a perfeita identificação das demandas, consubstanciada na tríplice identidade quanto a seus elementos, a saber, partes, causa de pedir e pedido, não há que se falar em existência de litispendência entre elas. Preliminar rejeitada. 2 - Consoante entendimento pacífico da jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça, uma vez dissolvida a união estável e partilhado o bem, inexistindo outras questões de família em discussão, exaure-se a competência do Juízo de Família, atraindo, a pretensão de extinção do condomínio via alienação judicial, a competência do Juízo Cível. Preliminar de incompetência do Juízo rejeitada. 3 - Buscando agora o Autor/Apelado a extinção do condomínio estabelecido na partilha com a alienação judicial do bem, enquanto no cumprimento da sentença da ação de reconhecimento e dissolução de união estável busca a execução das astreintes cominadas para a hipótese de não desocupação do imóvel no prazo estabelecido, a ação de alienação judicial revela-se útil e necessária aos fins por ele colimados. Preliminar de ausência de interesse de agir rejeitada. 4 - Estabelece o art. 1.320 do Código Civil que A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão. 5 - A caracterização do imóvel como bem de família serve de escudo à penhora do bem em decorrência de dívidas, não podendo ser utilizada como obstáculo ao exercício do direito do condômino de exigir a dissolução do condomínio e promover a alienação do bem para percepção de sua cota parte. 6 - O fato de se tratar de imóvel irregular e, assim, não possuir escritura pública registrada em cartório não impede a partilha dos direitos de posse sobre o bem, tendo em vista a evidente expressão econômica que possuem. 7 - O Apelado possui o direito potestativo de requerer, a qualquer tempo, a extinção do condomínio, razão pela qual, não tendo a Apelante apresentado qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva desse direito, a procedência do pedido de extinção do condomínio e alienação judicial dos direitos econômicos que recaem sobre o imóvel comum é medida que se impõe. Preliminares rejeitadas. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM COMUM. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. ACORDO. PRELIMINARES. LITISPENDÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. UTILIZAÇÃO DO BEM POR UM DOS CONDÔMINOS. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL IRREGULAR. EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO. DIREITO DO CONDÔMINO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não se verificando a perfeita identificação das demandas, consubstanciada na tríplice identidade quanto a seus elementos, a saber, partes, causa de pedir e pedido, não há que se falar em existência de litispendência entre elas...
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE APRECIAÇÃO NAS CONTRARRAZÕES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. CONTEÚDO INFORMATIVO. OFENSA À HONRA. INEXISTENTE. DIREITO À INFORMAÇÃO. REPARAÇÃO MORAL INDEVIDA. VALOR DA VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. 1. Não se conhece do agravo retido interposto pela parte apelada, quando esta não requer a sua apreciação por ocasião da apresentação das contrarrazões, nos termos do art. 523, §1º, do CPC/73. 2. O exame, pelo aplicador do Direito, da matéria de conteúdo jornalístico deve ser realizado com muito critério, a fim de sopesar, com segurança, a liberdade de expressão e o livre exercício da profissão, de um lado, e o direito à honra e à imagem do indivíduo, de outro, em justa ponderação de interesses, considerando que todos dizem respeito a direitos e garantias fundamentais, e ainda, com vistas a impedir o retorno, mesmo que velado, da nefasta censura que grassou pelo País em períodos relativamente recentes de nossa História. 3. De acordo com o artigo 186 do Código Civil, somente é cabível reparação a título moral se houver prova de que o agente, mediante ato ilícito, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem. 4. Não se configura ilícita, seja na modalidade dolosa, seja na culposa, a conduta do jornalista que, utilizando-se de sua liberdade constitucional de expressão, pensamento e exercício profissional, publica reportagem reproduzindo fatos de interesse público e amplamente difundidos pela mídia acerca de denúncias envolvendo uma pessoa que ocupou cargo público de destaque junto ao alto escalão do governo federal. 5. A fixação dos honorários quando não há condenação, sob a égide do CPC de 1973, demanda a apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para a conclusão do seu serviço (art. 20, § 4º, do CPC/73), critérios que foram observados pelo Juízo a quo. 6. Reconhecida a sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios ser majorados, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015. 7. Agravo retido não conhecido. Apelo conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE APRECIAÇÃO NAS CONTRARRAZÕES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. CONTEÚDO INFORMATIVO. OFENSA À HONRA. INEXISTENTE. DIREITO À INFORMAÇÃO. REPARAÇÃO MORAL INDEVIDA. VALOR DA VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. 1. Não se conhece do agravo retido interposto pela parte apelada, quando esta não requer a sua apreciação por ocasião da apresentação das contrarrazões, nos termos do art. 523, §1º, do CPC/73. 2. O exame, pelo aplicador do Direito, da matéria de conteúdo jornalístico deve ser reali...
APELAÇÃO CIVEL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE LOCAÇÃO VIGENTE. ESBULHO NÃO CONFIGURADO. POSSE LEGÍTIMA DO LOCATÁRIO. DISCUSSÃO DA VALIDADE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO LOCADOR NO POLO PASSIVO. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. Dispõe o art. 1.210 do Código Civil de 2002 que o possuidor tem direito a ser mantido na posse, em caso de turbação, restituído, no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado, sem perquirir qual o título que lhe deu causa. Por sua vez, o Código de Processo Civil estabelece que, para que se tenha direito à reintegração de posse do imóvel, necessária a comprovação dos elementos elencados no art. 927 do CPC/73 (art. 561 do NCPC). 3. De acordo o Código de Processo Civil, são requisitos da reintegração a existência da posse pelo titular do bem, o esbulho cometido pelo réu, privando aquele, arbitrariamente, do bem ou do direito que dispunha anteriormente. A demonstração da posse e do esbulho é fundamental para a caracterização do pedido como possessório, pois, se o autor nunca teve a posse ou se não houve esbulho do réu, o pedido deduzido na ação de reintegração de posse é improcedente. 4. Na hipótese, consta dos autos um contrato de locação, cujo objeto é o imóvel em questão e a locatário é a ré. Pelo contrato locatício, portanto, a locatária passou a ter a posse do imóvel, ou seja, a ter o direito de uso e gozo do bem nos estritos termos previstos nos artigos 565 e 566 do CC. 5. Desse modo, a existência de um contrato de locação ainda vigente e regularmente adimplido acarreta a improcedência do pedido da ação de reintegração de posse ajuizada contra o locatário, tendo em vista o uso do bem ser decorrência do contrato, não configurando, portanto, o esbulho. 6. Essa situação não configura ilegitimidade passiva, pois o fato da ré ocupar o imóvel que, em tese, seria da apelante, sem a alegada anuência dela, já demonstra a pertinência subjetiva da ré para figurar no polo passivo da ação de reintegração de posse. Contudo, o fato da apelada ser a ocupante do imóvel do qual se busca a reintegração, não significa a procedência do pedido, que só acontece quando demonstrados a posse e o esbulho, requisitos indispensáveis para a concessão da reintegração de posse. 7. Com relação à validade do contrato, necessário observar que a autora, embora tenha alegado nulidade do contrato, sustentando que o locador não tinha autorização dela para firmar o contrato de locação, não indicou no polo passivo o locador. Se a intenção é questionar a legalidade da relação jurídica de locação, a ação deveria ter sido ajuizada contra quem figura como locador, pois não é possível discutir a validade de um contrato, seja ele qual for, sem garantir o contraditório e a ampla defesa a todas as partes envolvidas. 8. A verba honorária deve ser fixada com o objetivo de remunerar com dignidade o advogado, pois toda profissão tem que ter respeitabilidade e o profissional que a exerce não pode, de um lado, locupletar-se ilicitamente, nem, por outro, ter o seu trabalho aviltado, respeitados os preceitos dispostos no artigo 20 do CPC de 1973. No caso em exame, a quantia fixada na sentença se mostra razoável como honorários de sucumbência, haja vista o trabalho desempenhado pelo procurador da apelada ter sido realizado com zelo e técnica. 9. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CIVEL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE LOCAÇÃO VIGENTE. ESBULHO NÃO CONFIGURADO. POSSE LEGÍTIMA DO LOCATÁRIO. DISCUSSÃO DA VALIDADE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO LOCADOR NO POLO PASSIVO. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade n...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL.OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALUNO COM NECESSIDADE EDUCACIONAL ESPECIAL. TEA - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE. INCLUSÃO EM CLASSE ESPECIAL DE INTEGRAÇÃO INVERSA, COM 18 ALUNOS E MONITOR EXCLUSIVO PARA A TURMA.DIREITO E GARANTIA CONSTITUCIONAIS. PREVISÃO ESPECÍFICA. DEVER DO ESTADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em razão do relevante significado social à educação, o art. 208, III, da CF/88 preconiza ser dever do Estado assegurar atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência. 2. Nesse diapasão também militam o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9394/96), bem como a Lei a Lei nº 7.853/89, que, em seu art. 2º, dispõe caber ao Poder Público e a seus órgãos assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive o direito à educação, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. 3. O Distrito Federal, por meio de sua Secretaria de Educação e consequente regramento específico, se comprometeu, como diretriz de sua política educacional, a disponibilizar aos alunos com necessidades, educação especial, para o efetivo desenvolvimento de suas habilidades e inclusão no processo educacional, visando à sua socialização, alfabetização e aquisição de comportamentos adaptativos. 4. Os relatórios médicos, psicológicos e pedagógicos constantes dos autos comprovam a necessidade de atendimento especializado ao autor, a fim de que seja incluído em classe especial de integração inversa, com 18 alunos e professor exclusivo para a turma, pois acometido de TEA - Transtorno do Espectro Autista, conforme recomendado pela própria Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. 4.1. Imperioso frisar que o caso em questão se diferencia daqueles em que se pede a condenação do Distrito Federal em conceder monitor exclusivo ao aluno, e sobre o qual esta 1ª Turma Cível tem entendimento do descabimento da condenação, salvo comprovada a imprescindibilidade. 5. Considerando que não soa justo ao Estado democrático de direito a atribuição de obstáculos para que os alunos com necessidades especiais façam jus ao direito de receber ensino especializado, constitucionalmente assegurado, a matrícula do autor, em classe especial tal qual como determina os relatórios médicos e pedagógicos, é medida que se impõe. 6. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL.OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALUNO COM NECESSIDADE EDUCACIONAL ESPECIAL. TEA - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE. INCLUSÃO EM CLASSE ESPECIAL DE INTEGRAÇÃO INVERSA, COM 18 ALUNOS E MONITOR EXCLUSIVO PARA A TURMA.DIREITO E GARANTIA CONSTITUCIONAIS. PREVISÃO ESPECÍFICA. DEVER DO ESTADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em razão do relevante significado social à educação, o art. 208, III, da CF/88 preconiza ser dever do Estado assegurar atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência. 2. Nesse diapasão também militam o Estatuto...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ALEGAÇÃO DE MAUS TRATOS CONTRA MENORES. ART. 339 DO CP. DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE GUARDA. ART. 188 DO CC. PRÁTICA DE INJÚRIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. ART. 373 DO CPC/2015. ATO ILÍCITO NÃO DEMONSTRATO. ARTS. 186 E 927 DO CC. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nos termos do art. 339 do Código Penal, configura denunciação caluniosa dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. 1.1 - Em outras palavras, quem, indevida ou irregularmente, aciona ou movimenta a máquina estatal de persecução penal, de forma maldosa, maliciosa ou ardilosa, fazendo surgir contra alguém inquérito ou processo imerecido, em razão de comunicação de fato não ocorrido ou praticado pela suposta vítima, pratica o crime de denunciação caluniosa. 2 - Na espécie, objetiva a apelante indenização por danos morais em razão de suposta denunciação caluniosa do apelado, que lhe imputou a prática de maus tratos contra suas filhas (Boletim de Ocorrência fls. 23/24). 2.1 - De fato, as crianças apresentaram lesões corporais, porém, após devida apuração do ocorrido, o Ministério Público não pode concluir que referidas lesões tivessem sido causadas pela apelante, o que motivou o pedido de arquivamento do inquérito policial instaurado para tanto (fls. 275/279). 2.2 - Não obstante, depreende-se dos autos que as crianças foram lesionadas pela apelante, em 2011 (fls. 85/93 e 95/98), e que, verificado pelo apelado novas lesões (em 2014), apesar de elas afirmarem que não foram causadas por sua mãe (apelante), o apelado, detentor da guarda das filhas (fls. 80/82), ou seja, no exercício do seu dever de vigilância, zelo, conservação e proteção das menores, notificou suposta prática de maus tratos. 3 - Em observância ao art. 188, inciso I, do CC, segundo o qual não constitui ato ilícito o praticado em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido, não se vislumbra a ocorrência de ato ilícito por parte do apelado ao informar à autoridade policial suposta prática de maus tratos pela apelante, tendo ele agido no exercício regular de seu direito de guarda das menores ao constatar a existência de lesões nas crianças e diante de anteriores condutas da apelante. 4 - Não se constatando, por consectário, o dolo específico para a configuração do crime de denunciação caluniosa, não merece amparo a pretensão de indenização por danos morais. 5 - Quanto à alegação de prática do crime de injúria, nos termos do art. 373 do CPC/2015, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, não tendo a apelante se desincumbido de referida obrigação. 5.1 - Embora alegado pela apelante que o apelado promoveu diversos xingamentos a sua pessoa, inclusive na presença das crianças, caberia a ela comprovar os fatos narrados, o que não se verifica dos autos, pois, dos depoimentos das testemunhas, extrai-se que as agressões entre as partes eram recíprocas, que não era possível identificar quem iniciava as brigas, e que não foi presenciado o arremesso de objetos contra a apelante (fls. 181/183). 5.2 - Ademais, embora no vídeo acostado aos autos seja possível aferir fala ofensiva de um homem, não se pode identificar o emitente nem a pessoa a quem se dirigia, em razão da baixa qualidade das imagens. 6 - Diante de todo o arcabouço fático-probatório, a reparação por danos morais decorre do preenchimentos de determinados requisitos, à luz dos arts. 186 e 927 do CC, sem os quais, torna-se improcedente a pretensão, quais sejam: ato ilícito, dano e o nexo de causalidade entre eles. 6.1 - In casu, não restou efetivamente demonstrado ato ilícito supostamente praticado pelo apelado nem o dano dele decorrente, prejudicando, assim, a pretensão da apelante. 7 - Recurso conhecido e improvido Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ALEGAÇÃO DE MAUS TRATOS CONTRA MENORES. ART. 339 DO CP. DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE GUARDA. ART. 188 DO CC. PRÁTICA DE INJÚRIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. ART. 373 DO CPC/2015. ATO ILÍCITO NÃO DEMONSTRATO. ARTS. 186 E 927 DO CC. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nos termos do art. 339 do Código Penal, configura denunciação caluniosa dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administra...
CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITOS FUNDAMENTAIS. COLISÃO. DIREITO/DEVER DE INFORMAÇÃO. INTERESSE PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. Havendo colisão entre direitos fundamentais amparados pela Carta Magna, a solução do litígio deve amparar-se no princípio da proporcionalidade. 2. Somente nos casos em que há abuso do direito à informação, com o desvirtuamento dos fatos, de forma a depreciar a moral alheia, afetando diretamente a honra ou a imagem do indivíduo, é cabível o reconhecimento do direito à indenização por danos morais. 3. Constatado que as informações veiculadas em nota jornalística observaram o regular exercício do direito constitucional de informação, atendo-se a narrar fatos de interesse coletivo, sem que tenha sido promovido juízo de valor, não se encontra configurada a prática de ato ilícito apto a ensejar o cabimento de indenização por danos morais. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITOS FUNDAMENTAIS. COLISÃO. DIREITO/DEVER DE INFORMAÇÃO. INTERESSE PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. Havendo colisão entre direitos fundamentais amparados pela Carta Magna, a solução do litígio deve amparar-se no princípio da proporcionalidade. 2. Somente nos casos em que há abuso do direito à informação, com o desvirtuamento dos fatos, de forma a depreciar a moral alheia, afetando diretamente a honra ou a imagem do indivíduo, é cabível o reconhecimento...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL USO COM OPÇÃO DE COMPRA. TAXA DE OCUPAÇÃO. PREÇO PÚBLICO. INADIMPLÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DECENAL. RESPONSABILIDADE FIDEJUSSÓRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O contrato de concessão de direito real de uso de bem público não consubstancia fato gerador da taxa, mas sim de preço público, pois concede ao particular o direito de ocupação de um bem público, mediante contraprestação mensal, dissociada da prestação de um serviço público de forma efetiva ou potencial, ou exercício de poder de polícia. 2 - O Superior Tribunal de Justiça pronunciou no sentido que o prazo para o exercício da pretensão de cobrança de contraprestação, em razão de contrato de concessão de direito real de uso, é de 10 (dez) anos, com fulcro no artigo 205 do Código Civil, observadas as regras de transposição dos prazos do artigo 2.028 do Código Civil. O tema pacificado consta de diversas e atuais decisões monocráticas. 3 - In casu, o contrato foi firmado pelos sócios da empresa ré , tendo estes assumido, também, o encargo de fiadores das obrigações contratadas, de modo que mesmo após a retirada de qualquer deles da sociedade, subsiste a obrigação de satisfazer a obrigação assumida pelo devedor e que se encontra vencida, já que renunciaram ao benefício de ordem, não foram estabelecidas ressalvas ao benefício da divisão, nem foi comprovada a prévia exoneração do encargo. 4 - Recursos conhecidos. Dado provimento ao apelo da autora. Negado provimento ao apelo dos réus.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL USO COM OPÇÃO DE COMPRA. TAXA DE OCUPAÇÃO. PREÇO PÚBLICO. INADIMPLÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DECENAL. RESPONSABILIDADE FIDEJUSSÓRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O contrato de concessão de direito real de uso de bem público não consubstancia fato gerador da taxa, mas sim de preço público, pois concede ao particular o direito de ocupação de um bem público, mediante contraprestação mensal, dissociada da prestação de um serviço público de forma efetiva ou potencial, ou exercício de poder de polícia. 2 - O...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA DO SENTENCIADO PELA ENTEADA. MENOR PRÓXIMO DE ATINGIR A MAIORIDADE. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto. Precedentes. 2. Na espécie, o direito de visitação deve preponderar sobre o direito de proteção integral da adolescente, pois a menor que pretende visitar o padrasto encarcerado conta com 16 (dezesseis) anos de idade, possuindo o discernimento suficiente para a visitação do pai afetivo, desde que acompanhada por sua representante legal, de modo a favorecer o convívio familiar e o processo de ressocialização do preso. 3. Dado provimento ao recurso.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA DO SENTENCIADO PELA ENTEADA. MENOR PRÓXIMO DE ATINGIR A MAIORIDADE. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto. Precedentes. 2. Na espécie, o direito de visitação deve preponderar sobre o direito de proteção integral da adolescente, pois a menor que pretende visitar o padrasto encarcerado conta com 16 (dezesseis) anos de idade, possuindo o discernimento suficiente para a visitação do pai a...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM. CODHAB. DEMANDANTE JÁ CONTEMPLADA. CESSÃO DE DIREITOS. INEFICÁCIA PERANTE O PODER PÚBLICO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença em ação de obrigação de fazer, que indeferiu o pedido de compelir a CODHAB a outorgar a escritura de imóvel. A recorrente alega que adquiriu o lote mediante cessão de direitos. 2. A autora foi inabilitada por não atender o requisito previsto no inciso III do artigo 4º da Lei 3.877/2006, tendo em vista que já foi contemplada com imóvel residencial em programa habitacional 3. O art. 10 da mesma lei estabelece que Enquanto não houver a transferência de domínio do Poder Público para o beneficiário, é vedado a este transferir a terceiros a posse de bem imóvel recebido no âmbito de programa habitacional do Distrito Federal, salvo se autorizado pelo Poder Executivo. 3.1. Portanto, a cessão de direitos firmada entre particulares não é capaz de obrigar o poder público a transferir os direitos sobre o imóvel. 4. Diante do caráter discricionário do programa habitacional, não se pode impor ao ente estatal a decisão sobre quem deve ser beneficiado. 4.1. Nesse descortino, é vedado ao Judiciário, no exercício do controle dos atos da administração, apreciar o mérito administrativo no tocante à regulamentação e implementação de programas habitacionais. 4.2. Além da possibilidade de invasão de competência, o atendimento ao pedido da autora teria como conseqüência alterar a ordem dos beneficiários do programa em questão, em flagrante afronta ao princípio da isonomia. 5. Recurso improvido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM. CODHAB. DEMANDANTE JÁ CONTEMPLADA. CESSÃO DE DIREITOS. INEFICÁCIA PERANTE O PODER PÚBLICO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença em ação de obrigação de fazer, que indeferiu o pedido de compelir a CODHAB a outorgar a escritura de imóvel. A recorrente alega que adquiriu o lote mediante cessão de direitos. 2. A autora foi inabilitada por não atender o requisito previsto no inciso III do artigo 4º da Lei 3.877/2006, tendo em vista que já foi contemplada com imóvel residencial em programa habitacional 3...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. REVELIA. MATÉRIA FÁTICA NÃO ALEGADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. ATRASO INJUSTIFICADO. MATÉRIA DE DIREITO. TERMO FINAL. Decretada a revelia, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, notadamente quando corroborados por documentos demonstrando o descumprimento da obrigação contratual pela incorporadora. A alegação de matéria fática em segunda instância, configura inovação recursal e viola os princípios do duplo grau de jurisdição, da adstrição, do contraditório e da ampla defesa. Em se tratando de matéria de direito cabível a análise pelo tribunal, mesmo diante da revelia. Ultrapassado o prazo de tolerância previsto contratualmente, o consumidor passa a ter direito à indenização de 0,5% sobre o valor do imóvel, expressamente prevista no contrato celebrado entre as partes, até a averbação da carta de habite-se no competente registro imobiliário, conforme entendimento jurisprudencial.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. REVELIA. MATÉRIA FÁTICA NÃO ALEGADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. ATRASO INJUSTIFICADO. MATÉRIA DE DIREITO. TERMO FINAL. Decretada a revelia, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, notadamente quando corroborados por documentos demonstrando o descumprimento da obrigação contratual pela incorporadora. A alegação de matéria fática em segunda instância, configura inovação recursal e viola os princípios do duplo grau de jurisdição, da adstrição, do contraditório e da ampla defesa. Em se tratando de mat...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. RENÚNCIA A DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PODERES ESPECÍFICOS NA PROCURAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DO CAUSÍDICO PELOS PREJUÍZOS SUPORTADOS. PAGAMENTO INDEVIDO. HONORÁRIOS QUITADOS. REPETIÇÃO EM DOBRO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ, a relação entre advogado e cliente não se configura como de consumo, uma vez que regida por legislação própria, no caso, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (EOAB). 2. Extrapola os limites da procuração conferida o advogado que renuncia a direito do cliente, sem poder específico para tanto. 3. Nos termos do artigo 667 do Código Civil, o mandatário é obrigado a agir de forma diligente e a indenizar qualquer prejuízo causado por sua culpa. 4. Convencionado entre cliente e causídico honorários de 20% sobre o valor recebido ao final da ação e, tendo o advogado se habilitado perante o juízo para recebimento diretamente por RPV, o pagamento feito espontaneamente pelo cliente ao advogado para esse mesmo fim afigura-se indevido, devendo ser restituído, em dobro, nos termos do artigo 940 do Código Civil. 5. Não incide em litigância de má-fé aquele que traz, em seu recurso, argumentações que apenas respaldam seu direito ao contraditório e à ampla defesa. 6. Tratando-se de sentença condenatória e tendo os honorários sido fixados de forma razoável e proporcional pelo juiz singular, no patamar legal de 10%, previsto no § 3º do art. 20 do CPC, revela-se descabida a pretensão de majoração desse montante, devendo ser mantido o percentual fixado. 7. Apelações conhecidas, parcialmente provida a do réu e não provida a do autor.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. RENÚNCIA A DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PODERES ESPECÍFICOS NA PROCURAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DO CAUSÍDICO PELOS PREJUÍZOS SUPORTADOS. PAGAMENTO INDEVIDO. HONORÁRIOS QUITADOS. REPETIÇÃO EM DOBRO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ, a relação entre advogado e cliente não se configura como de consumo, uma vez que regida por legislação própria, no caso, o Estatuto da Or...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. COLIDÊNCIA ENTRE MARCA E NOME DE DOMÍNIO DE INTERNET. PROTEÇÃO À MARCA NÃO CONSIDERADA DE ALTO RENOME QUE SE LIMITA A PRODUTOS OU SERVIÇOS SEMELHANTES, IDÊNTICOS OU AFINS. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. RAMOS DE ATIVIDADES DISTINTOS. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA MARCA. CONCORRÊNCIA DESLEAL NÃO CARACTERIZADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. MANUTENÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SÚMULA 14 DO STJ. 1. O registro da marca perante o INPI - à exceção daquelas consideradas de alto renome por ato próprio daquela autarquia - confere o direito à exclusividade de seu uso no mesmo ramo de atividades do requerente, ou seja, impede seu emprego por terceiros em produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins. Inteligência dos arts. 123, I, e 125 da Lei de Propriedade Industrial - LPI (Lei Federal nº 9.279/96) e aplicação do Princípio da Especialidade. 2. Não se configura violação ao direito de marca quando o uso de signo ou sinal distintivo com ela coincidente se dá em ramo de atividade totalmente distinto daquele em que o requerente do registro atua, restando afastada, por via de consequência, a caracterização de ilicitude ou a ocorrência de uso parasitário, ante a impossibilidade de confusão de clientela. Precedentes do STJ. 3. Eventual colidência entre nome empresarial e marca não é resolvido tão somente sob a ótica do princípio da anterioridade do registro, devendo ser levado em conta ainda os princípios da territorialidade, no que concerne ao âmbito geográfico de proteção, bem como o da especificidade, quanto ao tipo de produto e serviço. (REsp 1359666/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 10/06/2013). 4. O arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir a complexidade da matéria, o tempo de tramitação do feito e o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão. Não constatado o excesso, impõe-se a manutenção da verba honorária fixada. 5. Conforme enunciado n. 14 de Súmula do STJ, o termo a quo da correção monetária incidente sobre honorários advocatícios fixados sobre o valor da causa é a data do ajuizamento da ação. 6. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. COLIDÊNCIA ENTRE MARCA E NOME DE DOMÍNIO DE INTERNET. PROTEÇÃO À MARCA NÃO CONSIDERADA DE ALTO RENOME QUE SE LIMITA A PRODUTOS OU SERVIÇOS SEMELHANTES, IDÊNTICOS OU AFINS. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. RAMOS DE ATIVIDADES DISTINTOS. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA MARCA. CONCORRÊNCIA DESLEAL NÃO CARACTERIZADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. MANUTENÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SÚMULA 14 DO STJ. 1. O registro da marca perante o INPI - à exceção daquelas consideradas de alto renome por ato pró...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS. TAXAS ORDINÁRIAS. CONDOMÍNIO VERTICAL. CONDÔMINO. PROMISSÁRIO COMPRADOR. POSSE. ASSUNÇÃO. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. ELISÃO. INOCORRÊNCIA. IMPORTES EXIGIDOS. CONDENAÇÃO. COMPREENSÃO. OBRIGAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS ATÉ A ELISÃO DA MORA. ORIGEM IDÊNTICA. INCORPORAÇÃO À CONDENAÇÃO (CPC, ART. 290). LIMITAÇÃO DO ALCANCE DA CONDENAÇÃO. POSTULAÇÃO DA RESCISÃO DO NEGÓCIO SUBJACENTE. INEXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PARCELA. MORA EX RE. INTERPELAÇÃO. DESNECESSIDADE. ÔNUS PROBATÓRIO. DISTRIBUIÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTO EM SEDE DE APELAÇÃO. DOCUMENTO NOVO. CARACTERIZAÇÃO. INVIABILIDADE. DOCUMENTAÇÃO DISPONÍVEL NO TRÂNSITO PROCESSUAL. INÉRCIA DA PARTE. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE (CPC/73, ART. 397). 1. Nos termos do que dispõe o art. 397 do CPC/1973, então vigente no trânsito processual, a juntada extemporânea de prova documental somente era permitida se produzida posteriormente ao momento adequado ou para demonstrarfatos supervenientes, quando se tratar de documento novo ou nos casos em que a apresentação anterior dos documentos não se fez possível por motivo de força maior, devidamente justificado, porquanto assim emoldurado o ritual procedimental. 2. Apreendido que a documentação colacionada com o apelo estivera à disposição da parte no trânsito processual, podendo ser usada no momento apropriado para lastrear o direito que invocara, notadamente na fase instrutória, a desídia no manejo do acervo probatório obsta que, no grau recursal, seja conhecida e assimilada como prova idônea e eficaz, notadamente porque o princípio da eventualidade que pauta o procedimento não compactua com a inércia, que, a seu turno, é penalizada pela preclusão, tornando inviável a fruição de faculdade processual não usufruída no momento e forma adequados. 3. Em não se tratando de documento novo, ou seja, surgido após a formulação da pretensão ou da sentença, nem se destinando a contrapor fato novo ventilado pela parte contrária ou impassível de ser utilizado no momento próprio por motivo de força maior, o devido processo legal resguarda as premissas de fato que nortearam a sentença, tornando inviável que seja conhecido e considerado documento não colacionado oportunamente por desídia da própria parte a quem aproveita 4. A constituição do condomínio irradia para os condôminos a obrigação de concorrer para as despesas comuns inerentes à manutenção e custeio do ente condominial, compelindo-os a solver as parcelas originárias do rateio efetuado na forma estabelecida pela competente convenção condominial, o que reveste de presunção de subsistência as taxas condominiais de natureza ordinária. 5. Ao condômino em mora, ao assumir essa condição e reconhecer a inadimplência que lhe fora imputada, somente remanesce solver a obrigação inadimplida como forma de ser alforriado, traduzindo o acolhimento do pedido formulado em seu desfavor pelo condomínio, ante a perduração da mora, imperativo legal coadunado com a regulação que pauta as obrigações condominiais e com o princípio que repugna o locupletamento ilícito. 6. A subsistência de ação de rescisão de promessa de compra e venda que tem como objeto o imóvel do qual irradia a obrigação condominial não é apta a desobrigar o promissário adquirente que se encontra na posse da unidade imobiliária das parcelas condominiais por ela geradas, pois somente a coisa julgada irradiará a resolução do negócio, se acolhida a pretensão, ressoando inteiramente írrita notificação endereçada ao condomínio com o viso de o condômino se alforriar das obrigações que lhe estão e estarão reservadas até o evento advento da prestação que demandara. 7. O pragmatismo desvelado pelo artigo 290 do CPC (NCPC, art. 323) enseja a exegese segundo a qual, em se qualificando as obrigações condominiais como periódicas, a condenação imposta aos condôminos englobe as parcelas vencidas, as que se venceram no curso da ação e aquelas que se vencerão enquanto perdurar a obrigação, se o processo subsistir, uma vez que originárias do mesmo lastro material e a inadimplência as transmuda em exigíveis. 8. Originando-se do mesmo fato gerador e lastreadas no mesmo fundo de direito, as taxas condominiais compreendidas na sentença que acolhe a pretensão aviada no âmbito de ação de cobrança de taxas condominias tem como limite a inadimplência, ou seja, a condenação deve compreender, na exata dimensão da regulação legal, as parcelas vencidas e as vincendas enquanto perdurar a obrigação, ou seja, a mora do obrigado. 9. Cuidando-se de cobrança de débito oriundo de rateio de despesas condominiais mensuradas de forma certa e determinada e com termo definido pela própria convenção, os juros de mora que devem incrementar as parcelas inadimplidas têm como termo inicial a data do vencimento de cada prestação, pois, tratando-se de dívida certa quanto à existência, líquida quanto ao objeto e exigível, o inadimplemento constitui de pleno direito em mora o devedor, tornando prescindível qualquer fato suplementar destinado a qualificar a inadimplência e constituí-lo formalmente em mora (art. 397, CC). 10. Os comandos insculpidos nos artigos 405 do Código Civil e 219 do CPC, que orientam que os juros de mora incidem a partir da citação, só se aplicam nos casos em que há necessidade de interpelação do devedor como pressuposto para que seja constituído em mora se não tiver sido promovida de forma extrajudicial, ou nos casos em que, mesmo havendo prazo estipulado para o pagamento, a obrigação é ilíquida, resultando que, em se tratando de obrigação líquida, certa e exigível, a mora se qualifica no momento em que ocorre o inadimplemento, pois o tempo interpela pelo homem - dies interpellat pro homine -, determinando a fluição a partir de então dos acessórios moratórios, inclusive porque a subversão dessa apreensão consubstanciaria verdadeiro incentivo à inadimplência das obrigações em afronta ao princípio que pauta o direito obrigacional segundo o qual as obrigações licitamente assumidas devem ser cumpridas no molde avençado. 11. Apelação do réu conhecida e desprovida. Apelação do autor conhecida e provida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS. TAXAS ORDINÁRIAS. CONDOMÍNIO VERTICAL. CONDÔMINO. PROMISSÁRIO COMPRADOR. POSSE. ASSUNÇÃO. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. ELISÃO. INOCORRÊNCIA. IMPORTES EXIGIDOS. CONDENAÇÃO. COMPREENSÃO. OBRIGAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS ATÉ A ELISÃO DA MORA. ORIGEM IDÊNTICA. INCORPORAÇÃO À CONDENAÇÃO (CPC, ART. 290). LIMITAÇÃO DO ALCANCE DA CONDENAÇÃO. POSTULAÇÃO DA RESCISÃO DO NEGÓCIO SUBJACENTE. INEXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PARCELA. MORA EX RE. INTERPELAÇÃO. DESNECESSIDADE. ÔNUS P...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DE DIREITO Da vara criminal e tribunal do júri de são sebastião VERSUSJUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO SEBASTIÃO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. AUSÊNCIA DE PROVA DE PERIGO À INCOLUMIDADE PUBLICA OU RISCO DE PARALISAÇÃO DO SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA. SUBSUNÇÃO DO TIPO PREVISTO NO ART. 47 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO SEBASTIÃO. 1. A conduta de realizar transporte irregular de passageiro subsume-se ao tipo previsto no art. 47 da Lei de Contravenções Penais, uma vez que não oferece risco à incolumidade pública nem afeta a prestação de serviço de utilidade pública, não se amoldando à tipificação prevista no art. 265 do Código Penal. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DE DIREITO Da vara criminal e tribunal do júri de são sebastião VERSUSJUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO SEBASTIÃO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. AUSÊNCIA DE PROVA DE PERIGO À INCOLUMIDADE PUBLICA OU RISCO DE PARALISAÇÃO DO SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA. SUBSUNÇÃO DO TIPO PREVISTO NO ART. 47 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO SEBASTIÃO. 1. A conduta de realizar transporte irregular de passageiro subsume-se ao tipo previsto no art. 47 da...
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. MATRÍCULA EM ESCOLA DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA TRABALHO DA GENITORA. INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA A VAGA E DISPONIBILIDADE. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. O quesito de políticas educacionais, ideal previsto no texto constitucional, nem sempre pode ser exercitado de modo pleno, ou seja, mediante o atendimento integral da demanda populacional; 2. Não tendo a recorrente desincumbindo o ônus de demonstrar a sua inscrição e o direito em ocupar vaga em escola pública ou conveniada em inobservância à lista de espera, não gera o direito em desrespeitar a fila de espera ou de ser alocada em escola onde não há vagas. 3. Não se afigura razoável exigir que o Distrito Federal proceda à matrícula de educandos residentes no entorno em local próximo ao trabalho da mãe quando inexistem vagas disponíveis e em detrimento de outros que se encontram na lista de espera e moram na região administrativa da escola pretendida; 4. O direito de acesso à educação garantido pela Constituição Cidadã não deve ser interpretado, à luz do princípio da reserva do possível, como direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula em escola determinada, que atenda em período integral e se situe próximo ao local de trabalho de sua genitora; 5. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. MATRÍCULA EM ESCOLA DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA TRABALHO DA GENITORA. INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA A VAGA E DISPONIBILIDADE. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. O quesito de políticas educacionais, ideal previsto no texto constitucional, nem sempre pode ser exercitado de modo pleno, ou seja, mediante o atendimento integral da demanda populacional; 2. Não tendo a recorrente desincumbindo o ônus de demonstrar a sua inscrição e o direito em ocupar vaga em escola pública ou conveniada em inobservância à lista de espera, não gera o dir...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO. AGRAVO RETIDO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CDC. SUMULA 321 STJ. CONTRATAÇÃO PELO DE CUJUS. TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS AOS HERDEIROS. VITALICIEDADE. NÃO RECONHECIDA. RECEBIMENTO PELO PERÍODO DE 5 (CINCO) ANOS. DIREITO RECONHECIDO. PREVISÃO NO REGULAMENTO. PACTA SUNT SERVANDA. TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ACEITAÇÃO POR DOIS HERDEIROS. EXTINÇÃO DO DIREITO EM RELAÇÃO AOS ACEITANTES. PERMANÊNCIA DO DIREITO QUANTO AO HERDEIRO NÃO ACEITANTE. QUOTA PARTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O Agravo Retido não deve ser conhecido se, nas Contrarrazões, não há requerimento expresso de sua apreciação, nos moldes do disposto no art. 523, § 1°, do CPC. 2 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.(Súmula 321 do STJ) 3 - Se o regulamento do plano de previdência prevê expressamente que, em caso de morte do único beneficiário, ocorre a transmissão dos direitos aos herdeiros, dando-lhes a garantia de receber, conjuntamente, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o correspondente ao valor que o beneficiário recebia em vida, inconteste o direito que milita em favor desses sucessores. 4 - O pactuado entre as partes deve ser respeitado, em homenagem ao postulado do pacta sunt servanda, segundo o qual os acordos fazem lei entre as partes e, por isso, deve a Ré cumprir todas as obrigações assumidas perante os beneficiários, contratantes do plano de previdência complementar, bem como perante seus herdeiros, nos termos estabelecidos no contrato e seu regulamento. 5 - O acordo extrajudicial, proposto pela seguradora aos herdeiros, que contenha cláusula de extinção da obrigação em relação aos aceitantes, torna quitada a dívida quanto a estes até o montante de sua quota, permanecendo a obrigação em relação aos demais que não deram sua anuência. Apelação Civil parcialmente provida.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO. AGRAVO RETIDO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CDC. SUMULA 321 STJ. CONTRATAÇÃO PELO DE CUJUS. TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS AOS HERDEIROS. VITALICIEDADE. NÃO RECONHECIDA. RECEBIMENTO PELO PERÍODO DE 5 (CINCO) ANOS. DIREITO RECONHECIDO. PREVISÃO NO REGULAMENTO. PACTA SUNT SERVANDA. TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ACEITAÇÃO POR DOIS HERDEIROS. EXTINÇÃO DO DIREITO EM RELAÇÃO AOS ACEITANTES. PERMANÊNCIA DO DIREITO QUANTO AO HERDEIRO NÃO ACEITANT...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, AO POSTO DE SOLDADO DE 1ª CLASSE. RECEBIMENTO DE VERBAS DECORRENTES DAS DIFERENÇAS PECUNIÁRIAS. 1. Apromoção em ressarcimento de preterição resulta no acesso do policial militar à nova graduação, como se houvesse sido promovido na época devida, com direito ao integral pagamento dos efeitos financeiros retroativos e prospectivos. 2. O estatuto da PMDF tem como um de seus escopos garantir o direito à percepção de remuneração e à ocupação de cargo compatível com a graduação. Ou seja, direito a perceber remuneração que corresponda ao grau hierárquico exercido pelo Policial Militar. Inteligência das alíneas c e d, inciso IV, artigo 50, da Lei nº 7.289/84. 3. Diferentemente dos casos em que o candidato é nomeado em razão de decisão judicial e postula recebimento pelo período em que ficou sem exercício, aguardando julgamento definitivo de seu pleito, na promoção preterida, o militar desempenhou suas funções durante todo o tempo questionado. Logo, pertinente a diferença pleiteada, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública e, também, com a finalidade de garantir, com inteireza, os efeitos do ressarcimento por preterição. 4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, AO POSTO DE SOLDADO DE 1ª CLASSE. RECEBIMENTO DE VERBAS DECORRENTES DAS DIFERENÇAS PECUNIÁRIAS. 1. Apromoção em ressarcimento de preterição resulta no acesso do policial militar à nova graduação, como se houvesse sido promovido na época devida, com direito ao integral pagamento dos efeitos financeiros retroativos e prospectivos. 2. O estatuto da PMDF tem como um de seus escopos garantir o direito à percepção de remuneração e à ocupação de cargo compatível com...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO COMUM. PENHORA SOBRE DIREITOS AQUISITIVOS DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. POSSIBILIDADE. ART. 835, XII, DO CPC/2015. 1. Aredação do inciso XII do art. 835 do NCPC é clara ao prescrever que a penhora poderá recair sobre direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia 2. Os direitos de aquisição pertencentes à agravante são passíveis de penhora, pois, ainda que o bem indicado pelo agravante não integre efetivamente o patrimônio do agravado, é viável a penhora sobre os aludidos direitos, pois eles possuem expressão econômica e podem, a depender da quantidade de prestações já pagas, configurar valor considerável do bem alienado fiduciariamente. 3. Agravo conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO COMUM. PENHORA SOBRE DIREITOS AQUISITIVOS DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. POSSIBILIDADE. ART. 835, XII, DO CPC/2015. 1. Aredação do inciso XII do art. 835 do NCPC é clara ao prescrever que a penhora poderá recair sobre direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia 2. Os direitos de aquisição pertencentes à agravante são passíveis de penhora, pois, ainda que o bem indicado pelo agravante não integre efetivamente o patrimônio do agravado, é viável a penhora sobre os aludidos direitos, p...
MANDADO DE SEGURANÇA. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. AFASTAMENTO. RETROATIVIDADE DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO. O direito líquido e certo é aquele demonstrável de plano, documentalmente, sem a necessidade de dilação probatória, pois o rito do mandado de segurança não admite a produção de outras provas que não a documental. A necessidade de elaboração de perícia contábil para aferir o direito da parte não se coaduna com a via estreita do mandado de segurança. Não estando o direito alegadamente violado demonstrado de plano nos autos, é incabível a concessão da ordem. A Lei Complementar nº 123/2006 prevê, expressamente, o termo inicial dos efeitos da exclusão do contribuinte enquadrado no Simples Nacional, não havendo direito liquido e certo do impetrante em ter esse termo alterado.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. AFASTAMENTO. RETROATIVIDADE DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO. O direito líquido e certo é aquele demonstrável de plano, documentalmente, sem a necessidade de dilação probatória, pois o rito do mandado de segurança não admite a produção de outras provas que não a documental. A necessidade de elaboração de perícia contábil para aferir o direito da parte não se coaduna com a via estreita do mandado de segurança. Não estando o direito alegadamente violado demonstrado de plano nos autos, é incabível a c...