1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. O
protocolo que efetivamente conta para a verificação do prazo é o da
Secretaria desta Corte. Revela-se, portanto, intempestivo o
presente recurso interposto equivocadamente perante Tribunal diverso
e recebido neste Supremo Tribunal somente após o trânsito em
julgado da decisão agravada.
3. Agravo regimental de que não se
conhece.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. O
protocolo que efetivamente conta para a verificação do prazo é o da
Secretaria desta Corte. Revela-se, portanto, intempestivo o
presente recurso interposto equivocadamente perante Tribunal diverso
e recebido neste Supremo Tribunal somente após o trânsito em
julgado da decisão agravada.
3. Agravo regimental de que não se
conhece.
Data do Julgamento:19/10/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00040 EMENT VOL-02172-04 PP-00793 REPUBLICAÇÃO: DJ 11-02-2005 PP-00017
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
à obtenção de certidão negativa de débito, restrita ao âmbito da
legislação ordinária pertinente, insuscetível de reapreciação pela
via extraordinária
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
à obtenção de certidão negativa de débito, restrita ao âmbito da
legislação ordinária pertinente, insuscetível de reapreciação pela
via extraordinária
Data do Julgamento:19/10/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00023 EMENT VOL-02172-03 PP-00417
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Previdenciário. Renda Mensal Vitalícia. Art. 203,
V, da Constituição Federal. 3. Constitucionalidade do § 3º do art.
20 da Lei nº 8.742, de 07.12.93. Precedentes. 4. Embargos de
declaração acolhidos para dar provimento ao recurso extraordinário
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Previdenciário. Renda Mensal Vitalícia. Art. 203,
V, da Constituição Federal. 3. Constitucionalidade do § 3º do art.
20 da Lei nº 8.742, de 07.12.93. Precedentes. 4. Embargos de
declaração acolhidos para dar provimento ao recurso extraordinário
Data do Julgamento:19/10/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00040 EMENT VOL-02172-03 PP-00501 RNDJ v. 6, n. 63, 2005, p. 78-80
1. Inviável o processamento do extraordinário para discutir matéria
processual, relativa ao reexame do julgamento proferido em grau de
embargos de declaração.
2. Ausência de prequestionamento dos
artigos 5º, caput, 37 e 195, § 5º, da Carta, suscitados na petição
do apelo extremo.
3. A aplicação do percentual de
auxílio-suplementar majorado pela Lei n.º 9.032/95 não ofende o art.
5º, XXXVI, da Constituição.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Inviável o processamento do extraordinário para discutir matéria
processual, relativa ao reexame do julgamento proferido em grau de
embargos de declaração.
2. Ausência de prequestionamento dos
artigos 5º, caput, 37 e 195, § 5º, da Carta, suscitados na petição
do apelo extremo.
3. A aplicação do percentual de
auxílio-suplementar majorado pela Lei n.º 9.032/95 não ofende o art.
5º, XXXVI, da Constituição.
4. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:19/10/2004
Data da Publicação:DJ 19-11-2004 PP-00032 EMENT VOL-02173-03 PP-00466
1. Deveria ter o agravante, em sede de execução, atacado a decisão
de homologação de cálculos com fundamento na coisa julgada e não
invocar dispositivos que poderiam ser pertinentes contra a sentença
exeqüenda.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Deveria ter o agravante, em sede de execução, atacado a decisão
de homologação de cálculos com fundamento na coisa julgada e não
invocar dispositivos que poderiam ser pertinentes contra a sentença
exeqüenda.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:19/10/2004
Data da Publicação:DJ 19-11-2004 PP-00031 EMENT VOL-02173-02 PP-00348
RECLAMAÇÃO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1.662-7 -
PRECATÓRIO - ABANDONO DA ORDEM CRONOLÓGICA. Longe fica de revelar
desprezo ao que decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
1.662-7 ordem de seqüestro assentada em descumprimento de acordo e
quebra da seqüência cronológica de precatórios - a preterição
Ementa
RECLAMAÇÃO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1.662-7 -
PRECATÓRIO - ABANDONO DA ORDEM CRONOLÓGICA. Longe fica de revelar
desprezo ao que decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
1.662-7 ordem de seqüestro assentada em descumprimento de acordo e
quebra da seqüência cronológica de precatórios - a preterição
Data do Julgamento:07/10/2004
Data da Publicação:DJ 10-12-2004 PP-00029 EMENT VOL-02176-01 PP-00059
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORA PÚBLICA
EX-CELETISTA. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES.
CONTAGEM PARA TODOS OS FINS.
1. A decisão agravada se apóia em
entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE
209.899, segundo o qual o tempo de serviço prestado por servidor
celetista, que passou a estatutário por força do regime jurídico
único, é contado para todos os fins.
2. O aproveitamento do tempo
de serviço prestado na iniciativa privada, no caso, foi resolvido à
luz de decretos, possuindo o tema natureza
infraconstitucional.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORA PÚBLICA
EX-CELETISTA. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES.
CONTAGEM PARA TODOS OS FINS.
1. A decisão agravada se apóia em
entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE
209.899, segundo o qual o tempo de serviço prestado por servidor
celetista, que passou a estatutário por força do regime jurídico
único, é contado para todos os fins.
2. O aproveitamento do tempo
de serviço prestado na iniciativa privada, no caso, foi resolvido à
luz de decretos, possuindo o tema natureza
infraconstitucional.
3....
Data do Julgamento:05/10/2004
Data da Publicação:DJ 28-10-2004 PP-00048 EMENT VOL-02170-03 PP-00483
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO.
I. - A questão
constitucional invocada no recurso - C.F., art. 5º, XXXVI - não foi
apreciada e decidida no acórdão recorrido, incidindo as Súmulas 282
e 356-STF.
II. - A verificação, no caso concreto, da existência, ou
não, do direito adquirido situa-se no campo infraconstitucional -
Lei 9.528/95 e OS INSS/DSS 600, de 02.6.1998.
III. - Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO.
I. - A questão
constitucional invocada no recurso - C.F., art. 5º, XXXVI - não foi
apreciada e decidida no acórdão recorrido, incidindo as Súmulas 282
e 356-STF.
II. - A verificação, no caso concreto, da existência, ou
não, do direito adquirido situa-se no campo infraconstitucional -
Lei 9.528/95 e OS INSS/DSS 600, de 02.6.1998.
III. - Agravo não
provido.
Data do Julgamento:05/10/2004
Data da Publicação:DJ 28-10-2004 PP-00047 EMENT VOL-02170-03 PP-00402
I. Recurso extraordinário: alínea "b": devolução de toda a
questão de constitucionalidade da lei, sem limitação aos pontos
aventados na decisão recorrida. Precedente (RE 298.694, Pl.
6.8.2003, Pertence, DJ 23.04.2004).
II. Controle incidente de
inconstitucionalidade e o papel do Supremo Tribunal
Federal.
Ainda que não seja essencial à solução do caso
concreto, não pode o Tribunal - dado o seu papel de "guarda da
Constituição" - se furtar a enfrentar o problema de
constitucionalidade suscitado incidentemente (v.g. SE 5.206-AgR;
MS 20.505).
III. Medida provisória: requisitos de relevância
e urgência: questão relativa à execução mediante precatório,
disciplinada pelo artigo 100 e parágrafos da Constituição:
caracterização de situação relevante de urgência legislativa.
IV. Fazenda Pública: execução não embargada: honorários de
advogado: constitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal,
com interpretação conforme ao art. 1º-D da L. 9.494/97, na
redação que lhe foi dada pela MPr 2.180-35/2001, de modo a
reduzir-lhe a aplicação à hipótese de execução por quantia certa
contra a Fazenda Pública (C. Pr. Civil, art. 730), excluídos os
casos de pagamento de obrigações definidos em lei como de pequeno
valor (CF/88, art. 100, § 3º).
Ementa
I. Recurso extraordinário: alínea "b": devolução de toda a
questão de constitucionalidade da lei, sem limitação aos pontos
aventados na decisão recorrida. Precedente (RE 298.694, Pl.
6.8.2003, Pertence, DJ 23.04.2004).
II. Controle incidente de
inconstitucionalidade e o papel do Supremo Tribunal
Federal.
Ainda que não seja essencial à solução do caso
concreto, não pode o Tribunal - dado o seu papel de "guarda da
Constituição" - se furtar a enfrentar o problema de
constitucionalidade suscitado incidentemente (v.g. SE 5.206-AgR;
MS 20.505).
III. Medida provisória: req...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 10-12-2006 PP-00050 EMENT VOL-02255-04 PP-00722
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 93, INCISO IX,
DA MAGNA CARTA. INSUBSISTÊNCIA.
Insubsistente a alegação de ofensa
ao art. 93, inciso IX, da Magna Carta, já que a decisão recorrida,
em que pese haver dissentido dos interesses da parte agravante,
encontra-se devidamente fundamentada. Precedente: RE 140.370, Rel.
Min. Sepúlveda Pertence.
Quanto ao mérito, o deslinde da
controvérsia exigiria o reexame de matéria fática, procedimento
vedado pelo teor da Súmula 279 desta colenda Corte.
Agravo
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 93, INCISO IX,
DA MAGNA CARTA. INSUBSISTÊNCIA.
Insubsistente a alegação de ofensa
ao art. 93, inciso IX, da Magna Carta, já que a decisão recorrida,
em que pese haver dissentido dos interesses da parte agravante,
encontra-se devidamente fundamentada. Precedente: RE 140.370, Rel.
Min. Sepúlveda Pertence.
Quanto ao mérito, o deslinde da
controvérsia exigiria o reexame de matéria fática, procedimento
vedado pelo teor da Súmula 279 desta colenda Corte.
Agravo
desprovido.
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 11-02-2005 PP-00009 EMENT VOL-02179-03 PP-00426
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Previdência Social.
Benefícios. Reajustamentos. Variação integral do INPC. Não
ocorrência. De redução do valor real. Inexistência de ofensa aos
arts. 194, IV, e 201, § 2º, da CF. O artigo 41, II, da Lei nº
8.213/91 não infringiu o disposto nos arts. 194, IV, e 201, § 2º, da
Constituição.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Contrariedade à
jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha e
impertinente.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Previdência Social.
Benefícios. Reajustamentos. Variação integral do INPC. Não
ocorrência. De redução do valor real. Inexistência de ofensa aos
arts. 194, IV, e 201, § 2º, da CF. O artigo 41, II, da Lei nº
8.213/91 não infringiu o disposto nos arts. 194, IV, e 201, § 2º, da
Constituição.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Contrariedade à
jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha e
impertinente.
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00022 EMENT VOL-02171-02 PP-00238
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO DO SENADO. PRESCRIÇÃO. OFENSA
REFLEXA.
1. Não tem caráter constitucional a discussão acerca do
termo inicial para a contagem do prazo prescricional para o
ajuizamento de ação de repetição de indébito. A suposta ofensa à Lei
Maior, se existente, seria meramente reflexa.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO DO SENADO. PRESCRIÇÃO. OFENSA
REFLEXA.
1. Não tem caráter constitucional a discussão acerca do
termo inicial para a contagem do prazo prescricional para o
ajuizamento de ação de repetição de indébito. A suposta ofensa à Lei
Maior, se existente, seria meramente reflexa.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00033 EMENT VOL-02169-06 PP-00982
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
PREVISTO NO ART. 203, V DA CF/88. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 20, §
3º DA LEI 8.742/93.
1. O acórdão recorrido contrariou entendimento
firmado por esta Suprema Corte na ADI 1.232, no sentido da
constitucionalidade do art. 20, § 3º da Lei 8.472/93, que prevê o
limite máximo de ¼ do salário mínimo de renda mensal "per capita" da
família, para que seja considerada incapaz de prover a manutenção
do idoso e do deficiente físico, tendo em vista o art. 203, V da
Constituição Federal se reportar à lei para fixar os critérios de
garantia do benefício nele previsto.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
PREVISTO NO ART. 203, V DA CF/88. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 20, §
3º DA LEI 8.742/93.
1. O acórdão recorrido contrariou entendimento
firmado por esta Suprema Corte na ADI 1.232, no sentido da
constitucionalidade do art. 20, § 3º da Lei 8.472/93, que prevê o
limite máximo de ¼ do salário mínimo de renda mensal "per capita" da
família, para que seja considerada incapaz de prover a manutenção
do idoso e do deficiente físico, tendo em vista o art. 203, V da
Constituição Federal se reportar à lei para fixar os critérios de
garanti...
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00034 EMENT VOL-02169-06 PP-01013
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO POR SUSPEITA DE
OCORRÊNCIA DE FRAUDE NA CONCESSÃO. ALEGADA OFENSA AO DEVIDO PROCESSO
LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
Para se chegar à
conclusão pretendida pela autarquia previdenciária seria necessário
o prévio exame da legislação infraconstitucional aplicável, bem
como do conjunto fático-probatório dos autos, providência
inviável em sede extraordinária.
Agravo regimental manifestamente
infundado, ao qual se nega provimento.
Condenação da parte
recorrente a pagar multa de cinco por cento sobre o valor da causa,
a ser revertida em favor da agravada, nos termos do art. 557, § 2º,
do Código de Processo Civil.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO POR SUSPEITA DE
OCORRÊNCIA DE FRAUDE NA CONCESSÃO. ALEGADA OFENSA AO DEVIDO PROCESSO
LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
Para se chegar à
conclusão pretendida pela autarquia previdenciária seria necessário
o prévio exame da legislação infraconstitucional aplicável, bem
como do conjunto fático-probatório dos autos, providência
inviável em sede extraordinária.
Agravo regimental manifestamente
infundado, ao qual se nega provimento.
Condenação da parte
recorrente a pagar multa de cinco por cento sobre o valor da causa,
a ser revertida em fav...
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 11-02-2005 PP-00011 EMENT VOL-02179-04 PP-00534
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PARA O SEBRAE. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO.
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. SEST/SENAT. MICRO E
PEQUENA EMPRESA.
Esta colenda Corte, no julgamento do RE 396.266,
Rel. Min. Carlos Velloso, consignou o entendimento de que a
contribuição para o SEBRAE configura contribuição de intervenção no
domínio econômico.
Logo, são insubsistentes as alegações da
agravante no sentido de que empresa fora do âmbito de atuação do
SEBRAE, por estar vinculada a outro serviço social (SEST/SENAT) ou
mesmo por não estar enquadrada como pequena ou microempresa, não
pode ser sujeito passivo da referida contribuição.
Precedente: RE
396.266, Rel. Min. Carlos Velloso.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PARA O SEBRAE. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO.
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. SEST/SENAT. MICRO E
PEQUENA EMPRESA.
Esta colenda Corte, no julgamento do RE 396.266,
Rel. Min. Carlos Velloso, consignou o entendimento de que a
contribuição para o SEBRAE configura contribuição de intervenção no
domínio econômico.
Logo, são insubsistentes as alegações da
agravante no sentido de que empresa fora do âmbito de atuação do
SEBRAE, por estar vinculada a outro serviço social (SEST/SENAT) ou
mesmo por não estar enquad...
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 11-02-2005 PP-00009 EMENT VOL-02179-03 PP-00444 RTJ VOL-00195-02 PP-00696
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÕES AO
FUNRURAL E AO INCRA. EMPRESA URBANA. EXAME DE LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. FALTA DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
APÓS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS SIMULTÂNEOS.
O
deslinde da presente controvérsia passa, necessariamente, pelo
reexame de normas infraconstitucionais. Logo, eventual ofensa à
Carta Magna, se existente, dar-se-ia de forma indireta ou reflexa,
procedimento vedado pela jurisprudência pacífica deste excelso
Tribunal. Precedentes: RE 263.208-AgR e RE 254.773-AgR, Rel. Min.
Néri da Silveira.
Observa-se, de mais a mais, que o presente
recurso extraordinário foi interposto antes do julgamento dos
embargos declaratórios opostos contra o acórdão recorrido,
inexistindo posterior ratificação do recurso. Portanto, no momento
da interposição do apelo extremo, não se estava diante de decisão
final da causa apta a ensejar a aberta da via extraordinária, na
forma do art. 102, inciso III, da Carta de Outubro. Precedentes: AI
263.982-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie; AI 329.359-AgR, Rel. Min. Ilmar
Galvão; AI 442.330-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÕES AO
FUNRURAL E AO INCRA. EMPRESA URBANA. EXAME DE LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. FALTA DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
APÓS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS SIMULTÂNEOS.
O
deslinde da presente controvérsia passa, necessariamente, pelo
reexame de normas infraconstitucionais. Logo, eventual ofensa à
Carta Magna, se existente, dar-se-ia de forma indireta ou reflexa,
procedimento vedado pela jurisprudência pacífica deste excelso
Tribunal. Precedentes: RE 263.208-AgR e RE 254.773-AgR, Rel. Min.
Néri da Silveira.
Observa-se,...
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 11-02-2005 PP-00008 EMENT VOL-02179-02 PP-00264 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 217-222
1. O agravante pode desistir de recurso por ele interposto a
qualquer tempo, sem necessidade de anuência da parte contrária,
segundo o art. 501 do Código de Processo Civil.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. O agravante pode desistir de recurso por ele interposto a
qualquer tempo, sem necessidade de anuência da parte contrária,
segundo o art. 501 do Código de Processo Civil.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00023 EMENT VOL-02169-07 PP-01267 RT v. 94, n. 832, 2005, p. 172
ASSISTÊNCIA SOCIAL - INVALIDEZ - ARTIGOS 203 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E 20, § 3º, DA LEI Nº 8.742/93 - TUTELA ANTECIPADA -
RECLAMAÇÃO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1.232-1/DF.
Estando em discussão a suficiência de recursos, a tutela antecipada,
no sentido da manutenção do benefício, não implica, ao primeiro
exame, desrespeito ao que decidido na Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 1.232-1/DF
Ementa
ASSISTÊNCIA SOCIAL - INVALIDEZ - ARTIGOS 203 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E 20, § 3º, DA LEI Nº 8.742/93 - TUTELA ANTECIPADA -
RECLAMAÇÃO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1.232-1/DF.
Estando em discussão a suficiência de recursos, a tutela antecipada,
no sentido da manutenção do benefício, não implica, ao primeiro
exame, desrespeito ao que decidido na Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 1.232-1/DF
Data do Julgamento:23/09/2004
Data da Publicação:DJ 04-02-2005 PP-00008 EMENT VOL-02178-01 PP-00078 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 138-142
EMENTA:1. RECURSO. Embargos de divergência. Inadmissibilidade.
Interposição contra acórdão do Tribunal Pleno. Omissão, contradição
ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não
se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão,
contradição nem obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Caráter meramente protelatório. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 538, parágrafo único, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição
de embargos declaratórios, manifestamente protelatório, deve o
Tribunal condenar o embargante a pagar multa ao embargado.
Ementa
1. RECURSO. Embargos de divergência. Inadmissibilidade.
Interposição contra acórdão do Tribunal Pleno. Omissão, contradição
ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não
se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão,
contradição nem obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Caráter meramente protelatório. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 538, parágrafo único, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição
de embargos declaratórios, manifestamente protelatório, deve o
Tribunal condena...
Data do Julgamento:23/09/2004
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00003 EMENT VOL-02214-02 PP-00309
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL. SAT. CONSTITUCIONALIDADE.
Contribuição social. SAT. Lei
7787/89, artigo 3º, II. Lei 8212/91, artigo 22, II.
Constitucionalidade. Precedente do Pleno.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL. SAT. CONSTITUCIONALIDADE.
Contribuição social. SAT. Lei
7787/89, artigo 3º, II. Lei 8212/91, artigo 22, II.
Constitucionalidade. Precedente do Pleno.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00012 EMENT VOL-02168-02 PP-00329