EMENTA: 1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da
cópia da certidão de intimação da decisão agravada (C. Pr. Civil,
art. 544, § 1º).
2. Agravo de instrumento: intempestividade: o
ajuizamento de pedido de reconsideração não suspende o prazo para a
interposição do agravo de instrumento - recurso cabível - contra a
decisão que indefere o RE por deserção.
Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da
cópia da certidão de intimação da decisão agravada (C. Pr. Civil,
art. 544, § 1º).
2. Agravo de instrumento: intempestividade: o
ajuizamento de pedido de reconsideração não suspende o prazo para a
interposição do agravo de instrumento - recurso cabível - contra a
decisão que indefere o RE por deserção.
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00042 EMENT VOL-02149-17 PP-03322
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz de legislação infraconstitucional (L. 8.213/91): alegação de
ofensa indireta a dispositivo constitucional (CF, art. 201, § 1º)
que, ademais, não foi prequestionado, nem objeto de embargos de
declaração (Súmulas 282 e 356)
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz de legislação infraconstitucional (L. 8.213/91): alegação de
ofensa indireta a dispositivo constitucional (CF, art. 201, § 1º)
que, ademais, não foi prequestionado, nem objeto de embargos de
declaração (Súmulas 282 e 356)
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00046 EMENT VOL-02149-10 PP-01922
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO. DÉBITO DE PEQUENO VALOR. LEI
10.099/2000.
Desnecessária expedição de precatório, ante a
aplicabilidade imediata da Lei 10.099/2000, que regulamentou o art.
100, § 3º, da Constituição Federal. Recurso extraordinário
prejudicado.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO. DÉBITO DE PEQUENO VALOR. LEI
10.099/2000.
Desnecessária expedição de precatório, ante a
aplicabilidade imediata da Lei 10.099/2000, que regulamentou o art.
100, § 3º, da Constituição Federal. Recurso extraordinário
prejudicado.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00011 EMENT VOL-02148-13 PP-02740
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO: SEBRAE:
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. Lei 8.029, de
12.4.1990, art. 8º, § 3º. Lei 8.154, de 28.12.1990. Lei 10.668, de
14.5.2003. C.F., art. 146, III; art. 149; art. 154, I; art. 195, §
4º.
I. - As contribuições do art. 149, C.F. - contribuições
sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de
categorias profissionais ou econômicas - posto estarem sujeitas à
lei complementar do art. 146, III, C.F., isso não quer dizer que
deverão ser instituídas por lei complementar. A contribuição social
do art. 195, § 4º, C.F., decorrente de "outras fontes", é que, para
a sua instituição, será observada a técnica da competência residual
da União: C.F., art. 154, I, ex vi do disposto no art. 195, § 4º. A
contribuição não é imposto. Por isso, não se exige que a lei
complementar defina a sua hipótese de incidência, a base imponível e
contribuintes: C.F., art. 146, III, a. Precedentes: RE 138.284/CE,
Ministro Carlos Velloso, RTJ 143/313; RE 146.733/SP, Ministro
Moreira Alves, RTJ 143/684.
II. - A contribuição do SEBRAE - Lei
8.029/90, art. 8º, § 3º, redação das Leis 8.154/90 e 10.668/2003 - é
contribuição de intervenção no domínio econômico, não obstante a
lei a ela se referir como adicional às alíquotas das contribuições
sociais gerais relativas às entidades de que trata o art. 1º do D.L.
2.318/86, SESI, SENAI, SESC, SENAC. Não se inclui, portanto, a
contribuição do SEBRAE no rol do art. 240, C.F.
III. -
Constitucionalidade da contribuição do SEBRAE. Constitucionalidade,
portanto, do § 3º do art. 8º da Lei 8.029/90, com a redação das Leis
8.154/90 e 10.668/2003.
IV. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo
não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO: SEBRAE:
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. Lei 8.029, de
12.4.1990, art. 8º, § 3º. Lei 8.154, de 28.12.1990. Lei 10.668, de
14.5.2003. C.F., art. 146, III; art. 149; art. 154, I; art. 195, §
4º.
I. - As contribuições do art. 149, C.F. - contribuições
sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de
categorias profissionais ou econômicas - posto estarem sujeitas à
lei complementar do art. 146, III, C.F., isso não quer dizer que
deverão ser instituídas por lei complementar. A contribuição social
do art. 195, § 4º, C.F., deco...
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00036 EMENT VOL-02148-14 PP-02906
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: REAJUSTE.
QUESTÃO CONSTITUCIONAL: ART. 58, ADCT.
I. - A questão do reajuste
anterior à aplicação do art. 58, ADCT, não integra o contencioso
constitucional.
II. - Precedente do STF: RE 234.858/RJ, Velloso, 2ª
Turma, "D.J." de 11.12.1998.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: REAJUSTE.
QUESTÃO CONSTITUCIONAL: ART. 58, ADCT.
I. - A questão do reajuste
anterior à aplicação do art. 58, ADCT, não integra o contencioso
constitucional.
II. - Precedente do STF: RE 234.858/RJ, Velloso, 2ª
Turma, "D.J." de 11.12.1998.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00031 EMENT VOL-02148-06 PP-01190
EMENTA: I. Recurso extraordinário: limitação temática às questões
suscitadas na interposição.
O juízo de conhecimento do recurso
extraordinário, como é da sua natureza, circunscreve-se às questões
suscitadas na sua interposição: não aventada nesta a nulidade do
acórdão recorrido, que teria declarado a inconstitucionalidade dele,
sem observância do art. 97 da Constituição, é impossível conhecer
do recurso para declarar o vício não alegado.
II.Controle de
constitucionalidade de normas: reserva de plenário (CF, art. 97):
reputa-se declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que -
embora sem o explicitar - afasta a incidência da norma ordinária
pertinente à lide para decidi-la sob critérios diversos alegadamente
extraídos da Constituição.
III. Controle de constitucionalidade:
reserva de plenário (CF, art. 97): inaplicabilidade, no caso, da
exceção prevista no art. 481, parágrafo único, do C.Pr.Civil (red.
da L. 9.756/98).
1. O artigo 481, parágrafo único, introduzido no
Código de Processo Civil pela L. 9.756/98 - que dispensa a submissão
ao plenário, ou ao órgão especial, da argüição de
inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do
plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão - alinhou-se à
construção jurisprudencial já então consolidada no Supremo Tribunal,
que se fundara explicitamente na função outorgada à Corte de
árbitro definitivo da constitucionalidade das leis.
2. A regra,
por isso mesmo, só incide quando a decisão do órgão fracionário de
outro tribunal se ajusta à decisão anterior do plenário do Supremo
Tribunal.
3. Manifesta é a sua impertinência a hipóteses, como a
do caso, em que a Turma da Corte de segundo grau vai de encontro ao
julgado do STF, para declarar inconstitucional o dispositivo de lei
que aqui se julgara válido perante a Constituição.
Ementa
I. Recurso extraordinário: limitação temática às questões
suscitadas na interposição.
O juízo de conhecimento do recurso
extraordinário, como é da sua natureza, circunscreve-se às questões
suscitadas na sua interposição: não aventada nesta a nulidade do
acórdão recorrido, que teria declarado a inconstitucionalidade dele,
sem observância do art. 97 da Constituição, é impossível conhecer
do recurso para declarar o vício não alegado.
II.Controle de
constitucionalidade de normas: reserva de plenário (CF, art. 97):
reputa-se declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que -
embora sem o expli...
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 02-04-2004 PP-00016 EMENT VOL-02146-07 PP-01420
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO. DÉBITO DE PEQUENO VALOR. LEI
10.099/2000.
Desnecessária expedição de precatório, ante a
aplicabilidade imediata da Lei 10.099/2000, que regulamentou o art.
100, § 3º, da Constituição Federal. Recurso extraordinário
prejudicado.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO. DÉBITO DE PEQUENO VALOR. LEI
10.099/2000.
Desnecessária expedição de precatório, ante a
aplicabilidade imediata da Lei 10.099/2000, que regulamentou o art.
100, § 3º, da Constituição Federal. Recurso extraordinário
prejudicado.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00011 EMENT VOL-02148-13 PP-02725
EMENTA: I. Recurso extraordinário: limitação temática às questões
suscitadas na interposição.
O juízo de conhecimento do recurso
extraordinário, como é da sua natureza, circunscreve-se às questões
suscitadas na sua interposição: não aventada nesta a nulidade do
acórdão recorrido, que teria declarado a inconstitucionalidade dele,
sem observância do art. 97 da Constituição, é impossível conhecer
do recurso para declarar o vício não alegado.
II.Controle de
constitucionalidade de normas: reserva de plenário (CF, art. 97):
reputa-se declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que -
embora sem o explicitar - afasta a incidência da norma ordinária
pertinente à lide para decidi-la sob critérios diversos alegadamente
extraídos da Constituição.
III. Controle de constitucionalidade:
reserva de plenário (CF, art. 97): inaplicabilidade, no caso, da
exceção prevista no art. 481, parágrafo único, do C.Pr.Civil (red.
da L. 9.756/98).
1. O artigo 481, parágrafo único, introduzido no
Código de Processo Civil pela L. 9.756/98 - que dispensa a submissão
ao plenário, ou ao órgão especial, da argüição de
inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do
plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão - alinhou-se à
construção jurisprudencial já então consolidada no Supremo Tribunal,
que se fundara explicitamente na função outorgada à Corte de
árbitro definitivo da constitucionalidade das leis.
2. A regra,
por isso mesmo, só incide quando a decisão do órgão fracionário de
outro tribunal se ajusta à decisão anterior do plenário do Supremo
Tribunal.
3. Manifesta é a sua impertinência a hipóteses, como a
do caso, em que a Turma da Corte de segundo grau vai de encontro ao
julgado do STF, para declarar inconstitucional o dispositivo de lei
que aqui se julgara válido perante a Constituição.
Ementa
I. Recurso extraordinário: limitação temática às questões
suscitadas na interposição.
O juízo de conhecimento do recurso
extraordinário, como é da sua natureza, circunscreve-se às questões
suscitadas na sua interposição: não aventada nesta a nulidade do
acórdão recorrido, que teria declarado a inconstitucionalidade dele,
sem observância do art. 97 da Constituição, é impossível conhecer
do recurso para declarar o vício não alegado.
II.Controle de
constitucionalidade de normas: reserva de plenário (CF, art. 97):
reputa-se declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que -
embora sem o expli...
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00016 EMENT VOL-02148-17 PP-03408
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. Questão
relativa a cabimento de recurso.
I. - Questões relativas aos
pressupostos de admissibilidade dos recursos trabalhistas não
viabilizam a abertura da via extraordinária, por envolverem
discussão de caráter eminentemente infraconstitucional.
II. - A
verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação ao
direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada
situa-se no campo infraconstitucional.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. Questão
relativa a cabimento de recurso.
I. - Questões relativas aos
pressupostos de admissibilidade dos recursos trabalhistas não
viabilizam a abertura da via extraordinária, por envolverem
discussão de caráter eminentemente infraconstitucional.
II. - A
verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação ao
direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada
situa-se no campo infraconstitucional.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00037 EMENT VOL-02150-11 PP-02332
EMENTA: Processual. Traslado deficiente. Ausência de peças
obrigatórias. Alegação de extravio. Inadmissibilidade. Dever de
vigilância do agravante para a correta formação do instrumento.
Orientação do STF. Caráter manifestamente protelatório. Multa de
5%(cinco por cento) do valor atualizado da causa. Regimental não
provido
Ementa
Processual. Traslado deficiente. Ausência de peças
obrigatórias. Alegação de extravio. Inadmissibilidade. Dever de
vigilância do agravante para a correta formação do instrumento.
Orientação do STF. Caráter manifestamente protelatório. Multa de
5%(cinco por cento) do valor atualizado da causa. Regimental não
provido
Data do Julgamento:16/03/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00034 EMENT VOL-02150-10 PP-02095
1. Inviável o processamento do extraordinário para debater matérias
processuais, relativas a pressuposto de cabimento de ação
rescisória e ao reexame do julgamento proferido em grau de embargos
de declaração, para fins de nulidade.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Inviável o processamento do extraordinário para debater matérias
processuais, relativas a pressuposto de cabimento de ação
rescisória e ao reexame do julgamento proferido em grau de embargos
de declaração, para fins de nulidade.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:16/03/2004
Data da Publicação:DJ 02-04-2004 PP-00019 EMENT VOL-02146-07 PP-01554
EMENTA: Contribuição previdenciária sobre 13º salário. Legalidade
de decreto. Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à CF.
Regimental não provido
Ementa
Contribuição previdenciária sobre 13º salário. Legalidade
de decreto. Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à CF.
Regimental não provido
Data do Julgamento:09/03/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00035 EMENT VOL-02150-11 PP-02173
EMENTA: Previdenciário. Salário de contribuição. Ausência de
prequestionamento (Súmula 282). Controvérsia infraconstitucional.
Ofensa indireta à CF. Regimental não provido
Ementa
Previdenciário. Salário de contribuição. Ausência de
prequestionamento (Súmula 282). Controvérsia infraconstitucional.
Ofensa indireta à CF. Regimental não provido
Data do Julgamento:09/03/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00035 EMENT VOL-02150-11 PP-02133
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. OFENSA
À CONSTITUIÇÃO. Questão relativa a cabimento de recurso. REEXAME
FÁTICO. Súmula 279-STF.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição
autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão
limita-se a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Ao
Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade
concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta
razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da
legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional.
III. -
Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se
ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a
ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito
constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a
ofensa direta, frontal.
IV. - Alegação de ofensa ao inciso IX do
art. 93, C.F.: improcedência, porque o que pretende o recorrente, no
ponto, é impugnar a decisão que lhe é contrária, certo que o
acórdão está suficientemente fundamentado.
V. - Incidência, no
caso, da Súmula 279-STF.
VI. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. OFENSA
À CONSTITUIÇÃO. Questão relativa a cabimento de recurso. REEXAME
FÁTICO. Súmula 279-STF.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição
autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão
limita-se a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Ao
Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade
concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta
razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da
legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional.
III. -
Alegação de o...
Data do Julgamento:09/03/2004
Data da Publicação:DJ 02-04-2004 PP-00022 EMENT VOL-02146-09 PP-01839
EMENTA: Processual. Traslado deficiente. Dever do agravante quanto
à correta formação do instrumento mesmo quando beneficiário da
justiça gratuita. O instrumento deve ser interposto completo no STF.
Precedentes. Regimental não provido
Ementa
Processual. Traslado deficiente. Dever do agravante quanto
à correta formação do instrumento mesmo quando beneficiário da
justiça gratuita. O instrumento deve ser interposto completo no STF.
Precedentes. Regimental não provido
Data do Julgamento:09/03/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00036 EMENT VOL-02150-11 PP-02218
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA -
GRATIFICAÇÃO NATALINA - VALIDADE DA INCIDÊNCIA - RECURSO
IMPROVIDO.
- A gratificação natalina, em virtude de sua natureza
salarial, é hipótese de incidência da contribuição previdenciária.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA -
GRATIFICAÇÃO NATALINA - VALIDADE DA INCIDÊNCIA - RECURSO
IMPROVIDO.
- A gratificação natalina, em virtude de sua natureza
salarial, é hipótese de incidência da contribuição previdenciária.
Precedentes.
Data do Julgamento:02/03/2004
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00087 EMENT VOL-02252-04 PP-00828
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR.
JUROS DE MORA. ART. 100, § 1º DA CF/88.
A agravante busca, na
realidade, rediscutir matéria já pacificada pela Corte, atinente à
inocorrência de juros moratórios se a Fazenda Pública realiza o
pagamento dentro do prazo do art. 100 § 1º da CF.
Embargos de
declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega
provimento.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR.
JUROS DE MORA. ART. 100, § 1º DA CF/88.
A agravante busca, na
realidade, rediscutir matéria já pacificada pela Corte, atinente à
inocorrência de juros moratórios se a Fazenda Pública realiza o
pagamento dentro do prazo do art. 100 § 1º da CF.
Embargos de
declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00051 EMENT VOL-02143-05 PP-01065
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDÊNCIA SOCIAL - EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO - AGENTE POLÍTICO - QUALIFICAÇÃO COMO SEGURADO OBRIGATÓRIO - INCLUSÃO NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA EC Nº 20/98 - INSTITUIÇÃO DE
NOVA
FONTE DE CUSTEIO - NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR (CF, ART. 195, § 4º) - UTILIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DE LEI ORDINÁRIA - INADMISSIBILIDADE - SUPERVENIÊNCIA DA EC Nº 20/98 - MATÉRIA QUE, POR SER ESTRANHA À PRESENTE CAUSA, NÃO FOI EXAMINADA NA DECISÃO
OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO "JURA NOVIT CURIA" - RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDÊNCIA SOCIAL - EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO - AGENTE POLÍTICO - QUALIFICAÇÃO COMO SEGURADO OBRIGATÓRIO - INCLUSÃO NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA EC Nº 20/98 - INSTITUIÇÃO DE
NOVA
FONTE DE CUSTEIO - NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR (CF, ART. 195, § 4º) - UTILIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DE LEI ORDINÁRIA - INADMISSIBILIDADE - SUPERVENIÊNCIA DA EC Nº 20/98 - MATÉRIA QUE, POR SER ESTRANHA À PRESENTE CAUSA, NÃO FOI EXAMINADA NA DECISÃO
OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO "JURA NOVIT CURIA" - RECURSO IMPROV...
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00057 EMENT VOL-02157-05 PP-00880
Ao contrário do que afirma a autarquia agravante, não há nos
presentes autos recurso extraordinário, admitido pela instância a
quo, a ser apreciado.
Agravo regimental improvido.
Ementa
Ao contrário do que afirma a autarquia agravante, não há nos
presentes autos recurso extraordinário, admitido pela instância a
quo, a ser apreciado.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00049 EMENT VOL-02143-05 PP-01039