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Jurisprudência

STF RE 284221 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITO INSCRITO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA AO TEXTO CONSTITUCIONAL - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. - A controvérsia referente aos limites da compensação de crédito tributário, decorrente de contribuição social, qualifica-se como matéria de caráter infraconstitucional. Precedentes. - A suposta transgressão ao texto constitucional, acaso existente, por implicar necessário exame prévio da legislação comum, traduzirá, quando muito, hipótese de ofensa meramente r...
Data do Julgamento : 05/08/2003
Data da Publicação : DJ 15-12-2006 PP-00107 EMENT VOL-02260-05 PP-01020
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 345957 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Processual. Julgados monocraticamente os embargos declaratórios no Tribunal "a quo", é necessário interpor Agravo Regimental (ou interno) para exaurir a instância ordinária abrindo-se oportunidade à interposição do recurso extraordinário. Regimental não provido
Data do Julgamento : 17/06/2003
Data da Publicação : DJ 29-08-2003 PP-00031 EMENT VOL-02121-18 PP-03625
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 261308 EDv / CE - CEARÁ EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISSIDÊNCIA DE JULGADOS NÃO DEMONSTRADA. HIPÓTESSE DE NÃO CONHECIMENTO. Embargos de Divergência. Dissidência de julgados não demonstrada. Ausência dos pressupostos necessários ao seu conhecimento. Reexame da matéria. Impossibilidade. Embargos de Divergência não conhecidos.
Data do Julgamento : 12/06/2003
Data da Publicação : DJ 14-11-2003 PP-00013 EMENT VOL-02132-14 PP-02742
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 400574 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Indevidos os juros de mora, não há que falar em termo final do cômputo destes. 3 . Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 10/06/2003
Data da Publicação : DJ 01-08-2003 PP-00139 EMENT VOL-02117-46 PP-09947
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 252822 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. EXTENSÃO AO VIÚVO. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. DIREITO INTERTEMPORAL. PRECEDENTES. O óbito da segurada ocorreu antes do advento da Lei 8.213/91, que enumerou como dependente do segurado o cônjuge, marco de direito intertemporal prevalecente para a definição do regime jurídico a que está sujeita a concessão do benefício. (MS n.º 21.540, Rel. Min. Octávio Gallotti). Logo, não tem o agravante direito à percepção da pretendida pensão por morte. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 10/06/2003
Data da Publicação : DJ 22-08-2003 PP-00049 EMENT VOL-02120-36 PP-07388
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 369994 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdenciário. Benefício de prestação continuada. Recurso extraordinário interposto pela alínea "b" contra acórdão que não declarou a inconstitucionalidade de lei. Impossibilidade. Precedente. Regimental não provido
Data do Julgamento : 03/06/2003
Data da Publicação : DJ 22-08-2003 PP-00048 EMENT VOL-02120-36 PP-07521
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 363127 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Constitucional. Tributário. Salário Educação. Precedentes do STF
Data do Julgamento : 03/06/2003
Data da Publicação : DJ 22-08-2003 PP-00047 EMENT VOL-02120-36 PP-07477
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF Pet 2693 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NA PETIÇÃO
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PREVIDÊNCIA - TUTELA ANTECIPADA - ADC nº 4 - LIMINAR. As Leis nºs 4.348/64, 5.201/96 e 8.437/92, combinada com a de nº 9.494/97, não versam sobre matéria de natureza previdenciária. Precedente: Reclamação nº 1.831/MS, relatada perante o Plenário pelo ministro Néri da Silveira, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 12 de abril de 2002. Impropriedade de evocação da liminar proibitiva implementada na ADC nº 4 em hipótese relativa a tutela antecipada na qual reconhecido o direito à extensão, a inativos, de vantagem outorgada aos trabalhadores em atividade, assentando-se a verossimilhança
Data do Julgamento : 28/05/2003
Data da Publicação : DJ 21-11-2003 PP-00008 EMENT VOL-02133-03 PP-00413
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 432155 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Processual. Execução. Garantia do juízo. Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido
Data do Julgamento : 27/05/2003
Data da Publicação : DJ 01-08-2003 PP-00134 EMENT VOL-02117-50 PP-10821
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 282954 AgR-ED-ED-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HONORÁRIO ADVOCATÍCIO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. 1. Se de fato o advogado da embargante entende ter direito à percepção dos honorários advocatícios, deverá ele, em ação autônoma, perseguir o seu direito, e não em processo em que se discute eventuais direitos daquele que lhe outorgou o mandato. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 27/05/2003
Data da Publicação : DJ 14-11-2003 PP-00034 EMENT VOL-02132-14 PP-02764
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 366105 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2 . Salário-educação. Constitucionalidade. Precedentes desta Corte. 3.Alegação de matéria diversa da decidida no aresto paradigma. 4. MP 1.518, de 1996. Não violação ao art. 246, da CF. Precedentes. 5. Exigência da contribuição nos termos do Decreto-lei 1.422, de 1975 e legislação posterior. Constitucionalidade. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 20/05/2003
Data da Publicação : DJ 27-06-2003 PP-00051 EMENT VOL-02116-06 PP-01126
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 329743 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Previdenciário. Renda Mensal Vitalícia. Art. 203, V, da Constituição Federal. 3. Constitucionalidade do § 3º do art. 20 da Lei nº 8742, de 07.12.93. 4. Pressupostos legais para a concessão do benefício. Ofensa reflexa. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 29/04/2003
Data da Publicação : DJ 27-06-2003 PP-00050 EMENT VOL-02116-05 PP-00926
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 419428 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental improvido por envolver, a análise do recurso extraordinário, apreciação de interpretação de legislação infraconstitucional (Leis nºs 8.870/94 e 8.880/94), cujo exame se faria necessário antes de concluir-se pela afronta, ou não, ao artigo 201, § 2º, da Carta Federal.
Data do Julgamento : 22/04/2003
Data da Publicação : DJ 09-05-2003 PP-00055 EMENT VOL-02109-08 PP-01482
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 307318 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 100, § 1º CF. PREQUESTIONAMENTO. Se ao emitir uma tese, o acórdão recorrido aponta expressamente os dispositivos constitucionais usados para se adotar tal posição, não há como falar em ausência de prequestionamento. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 22/04/2003
Data da Publicação : DJ 09-05-2003 PP-00057 EMENT VOL-02109-04 PP-00780
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 313348 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Ônus da sucumbência indevidos: beneficiário da Justiça gratuita: a exclusão dos ônus da sucumbência se defere conforme a situação atual de probreza da parte vencida.
Data do Julgamento : 15/04/2003
Data da Publicação : DJ 16-05-2003 PP-00104 EMENT VOL-02110-03 PP-00616
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 369229 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Benefício previdenciário. Conversão dos valores de Cruzeiros Reais para URV determinada pela L. 8.880/94: aplicação da declaração pelo plenário da constitucionalidade da expressão "nominal", contida no art. 20 da L. 8.880/94. 2. Embargos de declaração dos quais se conhece como agravo regimental, nos termos da jurisprudência da Corte, para desprovê-lo, dada a pretensão ao reexame da matéria, com base em conjunto probatório e sob o prisma da irredutibilidade do valor dos benefícios, fundamento que, sem razão, o agravante considera diverso do que preconiza o princípio constitucional da preser...
Data do Julgamento : 15/04/2003
Data da Publicação : DJ 16-05-2003 PP-00106 EMENT VOL-02110-05 PP-00863
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 348287 AgR-ED / AL - ALAGOAS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. Os Embargos não são meramente Declaratórios, pois não apontam omissão a ser suprida, nem contradição ou obscuridade a serem sanadas. 2. Como ficou salientado no aresto embargado, "o acórdão extraordinariamente recorrido não enfrentou qualquer tema constitucional que ensejasse a interposição do extraordinário (art. 102, III, da C.F.). E não cabe a esta Corte reexaminar pressupostos de admissibilidade de recurso especial, matéria de competência do Su...
Data do Julgamento : 15/04/2003
Data da Publicação : DJ 09-05-2003 PP-00059 EMENT VOL-02109-05 PP-00842
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 235928 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. ACÓRDÃO REGIONAL QUE APLICOU O CRITÉRIO DO REAJUSTE COM BASE NO ART. 41, II, DA LEI 8.213/91. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 194, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, E 201, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356 DO STF). AGRAVO. 1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. No mais, como já salient...
Data do Julgamento : 15/04/2003
Data da Publicação : DJ 02-05-2003 PP-00029 EMENT VOL-02108-03 PP-00635
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 370170 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Contribuição previdenciária. 13º salário. Leis 7.787/89 e 8.212/91. - A incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário não ofende o artigo 195, I, da Constituição, uma vez que a primeira parte do § 4º do artigo 201 da mesma Carta Magna determina que "os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenci ária", e a súmula 207 desta Corte declara que "as gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário". Precedentes do STF....
Data do Julgamento : 15/04/2003
Data da Publicação : DJ 16-05-2003 PP-00107 EMENT VOL-02110-05 PP-00898
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 360371 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário: letras a e b: descabimento: acórdão recorrido de Turma do Tribunal a quo, fundado na observância devida à decisão plenária anterior da questão de inconstitucionalidade da norma incidente na causa: ausência, nos autos, do acórdão plenário, que inviabiliza o recurso, independentemente da alínea constitucional nele invocada. Precedente (AgRRE 141.988, 05 .05.92, RTJ 141/661).
Data do Julgamento : 01/04/2003
Data da Publicação : DJ 25-04-2003 PP-00042 EMENT VOL-02107-05 PP-01035
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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