E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITO
INSCRITO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA
AO TEXTO CONSTITUCIONAL - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE -
RECURSO IMPROVIDO.
- A controvérsia referente aos limites da
compensação de crédito tributário, decorrente de contribuição
social, qualifica-se como matéria de caráter infraconstitucional.
Precedentes.
- A suposta transgressão ao texto constitucional,
acaso existente, por implicar necessário exame prévio da
legislação comum, traduzirá, quando muito, hipótese de ofensa
meramente reflexa, cuja ocorrência não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITO
INSCRITO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA
AO TEXTO CONSTITUCIONAL - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE -
RECURSO IMPROVIDO.
- A controvérsia referente aos limites da
compensação de crédito tributário, decorrente de contribuição
social, qualifica-se como matéria de caráter infraconstitucional.
Precedentes.
- A suposta transgressão ao texto constitucional,
acaso existente, por implicar necessário exame prévio da
legislação comum, traduzirá, quando muito, hipótese de ofensa
meramente r...
Data do Julgamento:05/08/2003
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00107 EMENT VOL-02260-05 PP-01020
EMENTA: Processual. Julgados monocraticamente os embargos
declaratórios no Tribunal "a quo", é necessário interpor Agravo
Regimental (ou interno) para exaurir a instância ordinária
abrindo-se oportunidade à interposição do recurso extraordinário.
Regimental não provido
Ementa
Processual. Julgados monocraticamente os embargos
declaratórios no Tribunal "a quo", é necessário interpor Agravo
Regimental (ou interno) para exaurir a instância ordinária
abrindo-se oportunidade à interposição do recurso extraordinário.
Regimental não provido
Data do Julgamento:17/06/2003
Data da Publicação:DJ 29-08-2003 PP-00031 EMENT VOL-02121-18 PP-03625
EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DISSIDÊNCIA DE JULGADOS NÃO DEMONSTRADA. HIPÓTESSE DE NÃO
CONHECIMENTO.
Embargos de Divergência. Dissidência de julgados não
demonstrada. Ausência dos pressupostos necessários ao seu
conhecimento. Reexame da matéria. Impossibilidade.
Embargos de
Divergência não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DISSIDÊNCIA DE JULGADOS NÃO DEMONSTRADA. HIPÓTESSE DE NÃO
CONHECIMENTO.
Embargos de Divergência. Dissidência de julgados não
demonstrada. Ausência dos pressupostos necessários ao seu
conhecimento. Reexame da matéria. Impossibilidade.
Embargos de
Divergência não conhecidos.
Data do Julgamento:12/06/2003
Data da Publicação:DJ 14-11-2003 PP-00013 EMENT VOL-02132-14 PP-02742
EMENTA:
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. Indevidos os juros de mora, não há que falar em termo final do cômputo destes.
3 . Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. Indevidos os juros de mora, não há que falar em termo final do cômputo destes.
3 . Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:10/06/2003
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00139 EMENT VOL-02117-46 PP-09947
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. EXTENSÃO AO VIÚVO. NECESSIDADE DE LEI
ESPECÍFICA. DIREITO INTERTEMPORAL. PRECEDENTES.
O óbito da
segurada ocorreu antes do advento da Lei 8.213/91, que enumerou como
dependente do segurado o cônjuge, marco de direito intertemporal
prevalecente para a definição do regime jurídico a que está sujeita
a concessão do benefício. (MS n.º 21.540, Rel. Min. Octávio
Gallotti). Logo, não tem o agravante direito à percepção da
pretendida pensão por morte.
Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental, a que se nega provimento.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. EXTENSÃO AO VIÚVO. NECESSIDADE DE LEI
ESPECÍFICA. DIREITO INTERTEMPORAL. PRECEDENTES.
O óbito da
segurada ocorreu antes do advento da Lei 8.213/91, que enumerou como
dependente do segurado o cônjuge, marco de direito intertemporal
prevalecente para a definição do regime jurídico a que está sujeita
a concessão do benefício. (MS n.º 21.540, Rel. Min. Octávio
Gallotti). Logo, não tem o agravante direito à percepção da
pretendida pensão por morte.
Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental, a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/06/2003
Data da Publicação:DJ 22-08-2003 PP-00049 EMENT VOL-02120-36 PP-07388
EMENTA: Previdenciário. Benefício de prestação continuada. Recurso
extraordinário interposto pela alínea "b" contra acórdão que não
declarou a inconstitucionalidade de lei. Impossibilidade.
Precedente. Regimental não provido
Ementa
Previdenciário. Benefício de prestação continuada. Recurso
extraordinário interposto pela alínea "b" contra acórdão que não
declarou a inconstitucionalidade de lei. Impossibilidade.
Precedente. Regimental não provido
Data do Julgamento:03/06/2003
Data da Publicação:DJ 22-08-2003 PP-00048 EMENT VOL-02120-36 PP-07521
PREVIDÊNCIA - TUTELA ANTECIPADA - ADC nº 4 - LIMINAR. As Leis nºs
4.348/64, 5.201/96 e 8.437/92, combinada com a de nº 9.494/97, não
versam sobre matéria de natureza previdenciária. Precedente:
Reclamação nº 1.831/MS, relatada perante o Plenário pelo ministro
Néri da Silveira, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 12
de abril de 2002. Impropriedade de evocação da liminar proibitiva
implementada na ADC nº 4 em hipótese relativa a tutela antecipada na
qual reconhecido o direito à extensão, a inativos, de vantagem
outorgada aos trabalhadores em atividade, assentando-se a
verossimilhança
Ementa
PREVIDÊNCIA - TUTELA ANTECIPADA - ADC nº 4 - LIMINAR. As Leis nºs
4.348/64, 5.201/96 e 8.437/92, combinada com a de nº 9.494/97, não
versam sobre matéria de natureza previdenciária. Precedente:
Reclamação nº 1.831/MS, relatada perante o Plenário pelo ministro
Néri da Silveira, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 12
de abril de 2002. Impropriedade de evocação da liminar proibitiva
implementada na ADC nº 4 em hipótese relativa a tutela antecipada na
qual reconhecido o direito à extensão, a inativos, de vantagem
outorgada aos trabalhadores em atividade, assentando-se a
verossimilhança
Data do Julgamento:28/05/2003
Data da Publicação:DJ 21-11-2003 PP-00008 EMENT VOL-02133-03 PP-00413
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HONORÁRIO ADVOCATÍCIO.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
1. Se de fato o advogado da
embargante entende ter direito à percepção dos honorários
advocatícios, deverá ele, em ação autônoma, perseguir o seu direito,
e não em processo em que se discute eventuais direitos daquele que
lhe outorgou o mandato.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HONORÁRIO ADVOCATÍCIO.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
1. Se de fato o advogado da
embargante entende ter direito à percepção dos honorários
advocatícios, deverá ele, em ação autônoma, perseguir o seu direito,
e não em processo em que se discute eventuais direitos daquele que
lhe outorgou o mandato.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:27/05/2003
Data da Publicação:DJ 14-11-2003 PP-00034 EMENT VOL-02132-14 PP-02764
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2
. Salário-educação.
Constitucionalidade. Precedentes desta Corte. 3.Alegação de matéria
diversa da decidida
no aresto paradigma. 4. MP 1.518, de 1996. Não violação ao art. 246,
da CF. Precedentes.
5. Exigência da contribuição nos termos do Decreto-lei 1.422, de 1975
e legislação posterior.
Constitucionalidade. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2
. Salário-educação.
Constitucionalidade. Precedentes desta Corte. 3.Alegação de matéria
diversa da decidida
no aresto paradigma. 4. MP 1.518, de 1996. Não violação ao art. 246,
da CF. Precedentes.
5. Exigência da contribuição nos termos do Decreto-lei 1.422, de 1975
e legislação posterior.
Constitucionalidade. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:20/05/2003
Data da Publicação:DJ 27-06-2003 PP-00051 EMENT VOL-02116-06 PP-01126
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Previdenciário. Renda Mensal Vitalícia. Art. 203, V, da Constituição
Federal. 3. Constitucionalidade do § 3º do art. 20 da Lei nº 8742,
de 07.12.93. 4. Pressupostos legais para a concessão do benefício.
Ofensa reflexa. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Previdenciário. Renda Mensal Vitalícia. Art. 203, V, da Constituição
Federal. 3. Constitucionalidade do § 3º do art. 20 da Lei nº 8742,
de 07.12.93. 4. Pressupostos legais para a concessão do benefício.
Ofensa reflexa. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/04/2003
Data da Publicação:DJ 27-06-2003 PP-00050 EMENT VOL-02116-05 PP-00926
Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental
improvido por envolver, a
análise do recurso extraordinário, apreciação de interpretação de
legislação
infraconstitucional (Leis nºs 8.870/94 e 8.880/94), cujo exame se
faria necessário
antes de concluir-se pela afronta, ou não, ao artigo 201, § 2º, da
Carta Federal.
Ementa
Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental
improvido por envolver, a
análise do recurso extraordinário, apreciação de interpretação de
legislação
infraconstitucional (Leis nºs 8.870/94 e 8.880/94), cujo exame se
faria necessário
antes de concluir-se pela afronta, ou não, ao artigo 201, § 2º, da
Carta Federal.
Data do Julgamento:22/04/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00055 EMENT VOL-02109-08 PP-01482
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. JUROS MORATÓRIOS.
ART. 100, § 1º CF. PREQUESTIONAMENTO.
Se ao emitir uma tese, o acórdão
recorrido aponta expressamente os dispositivos constitucionais
usados para se adotar tal posição, não há como falar em ausência de
prequestionamento.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. JUROS MORATÓRIOS.
ART. 100, § 1º CF. PREQUESTIONAMENTO.
Se ao emitir uma tese, o acórdão
recorrido aponta expressamente os dispositivos constitucionais
usados para se adotar tal posição, não há como falar em ausência de
prequestionamento.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:22/04/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00057 EMENT VOL-02109-04 PP-00780
EMENTA: Ônus da sucumbência indevidos: beneficiário da Justiça
gratuita: a exclusão dos ônus da sucumbência se defere conforme a
situação atual de probreza da parte vencida.
Ementa
Ônus da sucumbência indevidos: beneficiário da Justiça
gratuita: a exclusão dos ônus da sucumbência se defere conforme a
situação atual de probreza da parte vencida.
Data do Julgamento:15/04/2003
Data da Publicação:DJ 16-05-2003 PP-00104 EMENT VOL-02110-03 PP-00616
EMENTA: 1. Benefício previdenciário. Conversão dos valores de Cruzeiros
Reais para URV determinada pela L. 8.880/94: aplicação da declaração pelo plenário
da constitucionalidade da expressão "nominal", contida no art. 20 da L. 8.880/94.
2. Embargos de declaração dos quais se conhece como agravo regimental, nos termos
da jurisprudência da Corte, para desprovê-lo, dada a pretensão ao reexame da matéria,
com base em conjunto probatório e sob o prisma da irredutibilidade do valor dos benefícios,
fundamento que, sem razão, o agravante considera diverso do que preconiza o princípio
constitucional da preservação do valor real dos benefícios previdenciários.
Ementa
1. Benefício previdenciário. Conversão dos valores de Cruzeiros
Reais para URV determinada pela L. 8.880/94: aplicação da declaração pelo plenário
da constitucionalidade da expressão "nominal", contida no art. 20 da L. 8.880/94.
2. Embargos de declaração dos quais se conhece como agravo regimental, nos termos
da jurisprudência da Corte, para desprovê-lo, dada a pretensão ao reexame da matéria,
com base em conjunto probatório e sob o prisma da irredutibilidade do valor dos benefícios,
fundamento que, sem razão, o agravante considera diverso do que preconiza o princípio
constitucional da preser...
Data do Julgamento:15/04/2003
Data da Publicação:DJ 16-05-2003 PP-00106 EMENT VOL-02110-05 PP-00863
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS.
1. Os Embargos não são meramente Declaratórios, pois
não apontam omissão a ser suprida, nem contradição ou obscuridade a
serem sanadas.
2. Como ficou salientado no aresto embargado, "o
acórdão extraordinariamente recorrido não enfrentou qualquer tema
constitucional que ensejasse a interposição do extraordinário (art.
102, III, da C.F.). E não cabe a esta Corte reexaminar pressupostos
de admissibilidade de recurso especial, matéria de competência do
Superior Tribunal de Justiça (art. 105, III, da C.F.)".
3. É nítido
o caráter infringente de que se reveste o Recurso, o que é
inadmissível.
4. Embargos rejeitados.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS.
1. Os Embargos não são meramente Declaratórios, pois
não apontam omissão a ser suprida, nem contradição ou obscuridade a
serem sanadas.
2. Como ficou salientado no aresto embargado, "o
acórdão extraordinariamente recorrido não enfrentou qualquer tema
constitucional que ensejasse a interposição do extraordinário (art.
102, III, da C.F.). E não cabe a esta Corte reexaminar pressupostos
de admissibilidade de recurso especial, matéria de competência do
Su...
Data do Julgamento:15/04/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00059 EMENT VOL-02109-05 PP-00842
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL
CIVIL.
REAJUSTE DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. ACÓRDÃO REGIONAL QUE
APLICOU
O CRITÉRIO DO REAJUSTE COM BASE NO ART. 41, II, DA LEI 8.213/91.
ALEGAÇÃO DE
OFENSA AOS ARTS. 194, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, E 201, § 2º, DA
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356 DO STF). AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de
origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem da
que negou seguimento
ao Agravo de Instrumento.
2. No mais, como já salientado, é pacífica a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal,
no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à
Constituição Federal, por
má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
3. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL
CIVIL.
REAJUSTE DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. ACÓRDÃO REGIONAL QUE
APLICOU
O CRITÉRIO DO REAJUSTE COM BASE NO ART. 41, II, DA LEI 8.213/91.
ALEGAÇÃO DE
OFENSA AOS ARTS. 194, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, E 201, § 2º, DA
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356 DO STF). AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de
origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem da
que negou seguimento
ao Agravo de Instrumento.
2. No mais, como já salient...
Data do Julgamento:15/04/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00029 EMENT VOL-02108-03 PP-00635
EMENTA: Contribuição previdenciária. 13º salário.
Leis 7.787/89 e 8.212/91.
- A incidência da contribuição previdenciária sobre o
13º salário não ofende
o artigo 195, I, da Constituição, uma vez que a primeira parte do § 4º
do artigo 201 da
mesma Carta Magna determina que "os ganhos habituais do empregado, a
qualquer título,
serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenci
ária", e a súmula 207
desta Corte declara que "as gratificações habituais, inclusive a de
Natal, consideram-se
tacitamente convencionadas, integrando o salário". Precedentes do STF.
- Em conseqüência, no caso não há também ofensa aos
artigos 154, I, e 195, §
4º, da Constituição Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Contribuição previdenciária. 13º salário.
Leis 7.787/89 e 8.212/91.
- A incidência da contribuição previdenciária sobre o
13º salário não ofende
o artigo 195, I, da Constituição, uma vez que a primeira parte do § 4º
do artigo 201 da
mesma Carta Magna determina que "os ganhos habituais do empregado, a
qualquer título,
serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenci
ária", e a súmula 207
desta Corte declara que "as gratificações habituais, inclusive a de
Natal, consideram-se
tacitamente convencionadas, integrando o salário". Precedentes do STF....
Data do Julgamento:15/04/2003
Data da Publicação:DJ 16-05-2003 PP-00107 EMENT VOL-02110-05 PP-00898
EMENTA: Recurso extraordinário: letras a e b:
descabimento: acórdão
recorrido de Turma do Tribunal a quo, fundado na observância devida à
decisão
plenária anterior da questão de inconstitucionalidade da norma
incidente na causa:
ausência, nos autos, do acórdão plenário, que inviabiliza o recurso,
independentemente
da alínea constitucional nele invocada. Precedente (AgRRE 141.988, 05
.05.92,
RTJ 141/661).
Ementa
Recurso extraordinário: letras a e b:
descabimento: acórdão
recorrido de Turma do Tribunal a quo, fundado na observância devida à
decisão
plenária anterior da questão de inconstitucionalidade da norma
incidente na causa:
ausência, nos autos, do acórdão plenário, que inviabiliza o recurso,
independentemente
da alínea constitucional nele invocada. Precedente (AgRRE 141.988, 05
.05.92,
RTJ 141/661).
Data do Julgamento:01/04/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00042 EMENT VOL-02107-05 PP-01035