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Jurisprudência

STF AI 498737 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPENSAÇÃO. IMPRESCINDÍVEL EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. Controvérsia afeta à interpretação de norma infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição Federal adviria, quando muito, de forma indireta. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 31/08/2004
Data da Publicação : DJ 17-09-2004 PP-00075 EMENT VOL-02164-06 PP-01168
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 353013 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso especial parcialmente provido determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração. Omissão reconhecida. 3. Prejudicialidade do recurso extraordinário. Perda do objeto. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 24/08/2004
Data da Publicação : DJ 10-09-2004 PP-00065 EMENT VOL-02163-03 PP-00413
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 487200 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DO PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE SE APRESENTA ILEGÍVEL. Incidência da Súmula 288 desta colenda Corte. Incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 17/08/2004
Data da Publicação : DJ 03-12-2004 PP-00034 EMENT VOL-02175-07 PP-01380
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 393036 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. EXIGIBILIDADE. PRECEDENTE. Contribuição para o salário-educação. Compatibilidade com a EC-01/69 e com a Constituição do Brasil, que apenas alterou sua natureza jurídica para tributária. Precedente do Tribunal Pleno. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 17/08/2004
Data da Publicação : DJ 03-09-2004 PP-00021 EMENT VOL-02162-04 PP-00611
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 404919 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEBRAE. CONSTITUCIONALIDADE DO § 3º DO ARTIGO 8º DA LEI 8.029/90. PRECEDENTE. A contribuição do SEBRAE é contribuição de intervenção no domínio econômico, não obstante a lei a ela se referir como adicional às alíquotas das contribuições sociais gerais pertinentes ao SESI, SENAI, SESC e SENAC. Constitucionalidade do § 3º do artigo 8º da Lei 8.029/90. Precedente do Tribunal Pleno. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 17/08/2004
Data da Publicação : DJ 03-09-2004 PP-00022 EMENT VOL-02162-04 PP-00801 RTJ VOL-00193-02 PP-00781
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 396889 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM RECÍPROCA. ATIVIDADE RURAL. OFENSA REFLEXA. A presente controvérsia foi decidida à luz da Lei nº 8.213/91. No caso concreto, a ofensa, se existente, dar-se-ia de forma meramente reflexa ao texto constitucional. Precedentes: RE 324.039-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; RE 299.550, Rel. Min. Carlos Velloso; e RE 297.130, Rel. Min. Néri da Silveira. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 03/08/2004
Data da Publicação : DJ 19-11-2004 PP-00029 EMENT VOL-02173-03 PP-00426
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 470128 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. Caso em que ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária. De mais a mais, foi conferida prestação jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 03/08/2004
Data da Publicação : DJ 03-12-2004 PP-00032 EMENT VOL-02175-06 PP-01205
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 419827 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. A tempestividade do recurso, em face de suspensão de prazo que não seja de conhecimento obrigatório do Tribunal ad quem, deve ser comprovada no momento de sua interposição. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 03/08/2004
Data da Publicação : DJ 20-08-2004 PP-00051 EMENT VOL-02160-06 PP-01223
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 502659 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: prequestionamento e embargos de declaração. Os embargos declaratórios só suprem a falta de prequestionamento quando a decisão embargada tenha sido efetivamente omissa a respeito da questão antes suscitada. 2. Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento da matéria constitucional (CF, art. 109, I), exigível, segundo a jurisprudência do STF, ainda que se trate de incompetência absoluta.
Data do Julgamento : 03/08/2004
Data da Publicação : DJ 03-09-2004 PP-00019 EMENT VOL-02162-09 PP-01711
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 240415 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Pretende o agravante discutir o momento em que o Plano de Benefícios da Previdência Social foi efetivamente implantado, se com a edição da Lei 8.213/91 ou se com o advento de seu decreto regulamentador, para aí definir se o agravado tem direito ao cálculo do benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição. 2. Trata-se, porém, de questão nova, não suscitada oportunamente nas razões do recurso extraordinário, motivo por que não pode ser conhecida nesta fase processual. 3....
Data do Julgamento : 03/08/2004
Data da Publicação : DJ 20-08-2004 PP-00054 EMENT VOL-02160-02 PP-00398
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 480746 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Salário-educação: Decreto-lei nº 1.422/75 e Lei nº 9.424/96. Constitucionalidade reconhecida pelo Plenário. Agravo regimental não provido. É constitucional a contribuição denominada salário-educação, assim em face da Carta pretérita, como da Constituição Federal de 1988. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha e impertinente. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição...
Data do Julgamento : 03/08/2004
Data da Publicação : DJ 03-09-2004 PP-00016 EMENT VOL-02162-07 PP-01380
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 368922 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Salário-educação. Base de cálculo. Constitucionalidade. Precedentes desta Corte. 3. Exigência da contribuição nos termos do Decreto-lei 1.422, de 1975 e legislação posterior. Constitucionalidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 03/08/2004
Data da Publicação : DJ 27-08-2004 PP-00077 EMENT VOL-02161-03 PP-00468
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 477073 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. É dever do agravante, mesmo que beneficiário da justiça gratuita, zelar pela correta formação do instrumento. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 03/08/2004
Data da Publicação : DJ 27-08-2004 PP-00074 EMENT VOL-02161-07 PP-01291
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 153928 AgR-ED-ED-EDv-AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NOS EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.
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Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Acórdão embargado que não conheceu do recurso por intempestividade. Petição de embargos de declaração protocolada em desacordo com o prazo previsto no artigo 536, do CPC. Recurso por duplo fundamento intempestivo. 3. Embargos manifestamente protelatórios a fim de impedir o trânsito em julgado da decisão desta Corte. 4. Embargos de declaração não conhecidos, determinando-se a imediata baixa dos autos
Data do Julgamento : 02/08/2004
Data da Publicação : DJ 03-09-2004 PP-00009 EMENT VOL-02162-02 PP-00212
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 293246 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO PROPOSTA POR SEGURADO CONTRA O INSS. ARTIGO 109, § 3.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA. Em face do disposto no art. 109, § 3.º, da Constituição Federal, tratando-se de litígio contra instituição de previdência social, o ajuizamento da ação, se não ocorrer na Justiça Estadual, no foro do domicílio do segurado, pode ser feito tanto perante o juízo federal da respectiva jurisdição como perante as varas federais da capital do Estado-membro. Precedentes. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 01/08/2004
Data da Publicação : DJ 02-04-2004 PP-00013 EMENT VOL-02146-04 PP-00851
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 368770 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Recurso extraordinário: desistência manifestada pela recorrente, tendo em vista o programa de parcelamento de débitos instituído pela L. 10.684/03, sem renúncia ao direito em que se funda a ação: homologação da desistência no limite em que requerida. 2. Honorários advocatícios e ônus da sucumbência a serem fixados, no momento oportuno, nos termos do art. 26 do C.Pr.Civil.
Data do Julgamento : 30/06/2004
Data da Publicação : DJ 27-08-2004 PP-00066 EMENT VOL-02161-03 PP-00463
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 422595 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário: descabimento: questão referente à incidência do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro, de natureza infraconstitucional, bem como à interpretação de cláusulas contratuais, insusceptíveis de reexame no RE; inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais invocados no extraordinário
Data do Julgamento : 30/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00273 EMENT VOL-02159-03 PP-00503 RJADCOAS v. 62, 2005, p. 36-37
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 396270 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Recurso extraordinário: desistência. Pode a recorrente desistir do seu recurso extraordinário a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária. 2. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C.Pr.Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento : 30/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00271 EMENT VOL-02159-02 PP-00291
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 389016 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Contribuição em favor do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE: constitucionalidade reconhecida pelo plenário do STF, ao julgar o RE 396.266, Velloso, DJ 27.2.2004, quando se afastou a necessidade de lei complementar para a sua instituição e, ainda - tendo em vista tratar-se de contribuição social de intervenção no domínio econômico -, entendeu-se ser inexigível a vinculação direta do contribuinte ou a possibilidade de que ele se beneficie com a aplicação dos recursos por ela arrecadados, mas sim a observância dos princípios gerais da atividade econômica
Data do Julgamento : 30/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00271 EMENT VOL-02159-02 PP-00248
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 317105 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM RECÍPROCA. ATIVIDADE RURAL. OFENSA REFLEXA. A presente controvérsia foi decidida à luz do art. 55, § 2º, da Lei nº 8.213/91. No caso concreto, a ofensa, se existente, dar-se-ia de forma meramente reflexa ao texto constitucional. Precedentes: RE 324.039-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; RE 299.550, Rel. Min. Carlos Velloso; e RE 297.130, Rel. Min. Néri da Silveira. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 03-12-2004 PP-00038 EMENT VOL-02175-03 PP-00495
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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