EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. COMPENSAÇÃO. IMPRESCINDÍVEL EXAME DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
Controvérsia afeta à
interpretação de norma infraconstitucional. Eventual ofensa à
Constituição Federal adviria, quando muito, de forma
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. COMPENSAÇÃO. IMPRESCINDÍVEL EXAME DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
Controvérsia afeta à
interpretação de norma infraconstitucional. Eventual ofensa à
Constituição Federal adviria, quando muito, de forma
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00075 EMENT VOL-02164-06 PP-01168
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso
especial parcialmente provido determinou o retorno dos autos ao
Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração.
Omissão reconhecida. 3. Prejudicialidade do recurso extraordinário.
Perda do objeto. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso
especial parcialmente provido determinou o retorno dos autos ao
Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração.
Omissão reconhecida. 3. Prejudicialidade do recurso extraordinário.
Perda do objeto. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:24/08/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00065 EMENT VOL-02163-03 PP-00413
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DO PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE SE APRESENTA ILEGÍVEL.
Incidência da
Súmula 288 desta colenda Corte.
Incumbe à parte agravante indicar
as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação
do instrumento, por cuja deficiência responde.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DO PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE SE APRESENTA ILEGÍVEL.
Incidência da
Súmula 288 desta colenda Corte.
Incumbe à parte agravante indicar
as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação
do instrumento, por cuja deficiência responde.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00034 EMENT VOL-02175-07 PP-01380
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. EXIGIBILIDADE.
PRECEDENTE.
Contribuição para o salário-educação. Compatibilidade
com a EC-01/69 e com a Constituição do Brasil, que apenas alterou
sua natureza jurídica para tributária. Precedente do Tribunal
Pleno.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. EXIGIBILIDADE.
PRECEDENTE.
Contribuição para o salário-educação. Compatibilidade
com a EC-01/69 e com a Constituição do Brasil, que apenas alterou
sua natureza jurídica para tributária. Precedente do Tribunal
Pleno.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00021 EMENT VOL-02162-04 PP-00611
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEBRAE.
CONSTITUCIONALIDADE DO § 3º DO ARTIGO 8º DA LEI 8.029/90.
PRECEDENTE.
A contribuição do SEBRAE é contribuição de intervenção
no domínio econômico, não obstante a lei a ela se referir como
adicional às alíquotas das contribuições sociais gerais pertinentes
ao SESI, SENAI, SESC e SENAC. Constitucionalidade do § 3º do artigo
8º da Lei 8.029/90. Precedente do Tribunal Pleno.
Agravo regimental
não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEBRAE.
CONSTITUCIONALIDADE DO § 3º DO ARTIGO 8º DA LEI 8.029/90.
PRECEDENTE.
A contribuição do SEBRAE é contribuição de intervenção
no domínio econômico, não obstante a lei a ela se referir como
adicional às alíquotas das contribuições sociais gerais pertinentes
ao SESI, SENAI, SESC e SENAC. Constitucionalidade do § 3º do artigo
8º da Lei 8.029/90. Precedente do Tribunal Pleno.
Agravo regimental
não provido.
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00022 EMENT VOL-02162-04 PP-00801 RTJ VOL-00193-02 PP-00781
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. TEMPO DE
SERVIÇO. CONTAGEM RECÍPROCA. ATIVIDADE RURAL. OFENSA REFLEXA.
A
presente controvérsia foi decidida à luz da Lei nº 8.213/91.
No
caso concreto, a ofensa, se existente, dar-se-ia de forma meramente
reflexa ao texto constitucional. Precedentes: RE 324.039-AgR, Rel.
Min. Sepúlveda Pertence; RE 299.550, Rel. Min. Carlos Velloso; e RE
297.130, Rel. Min. Néri da Silveira.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. TEMPO DE
SERVIÇO. CONTAGEM RECÍPROCA. ATIVIDADE RURAL. OFENSA REFLEXA.
A
presente controvérsia foi decidida à luz da Lei nº 8.213/91.
No
caso concreto, a ofensa, se existente, dar-se-ia de forma meramente
reflexa ao texto constitucional. Precedentes: RE 324.039-AgR, Rel.
Min. Sepúlveda Pertence; RE 299.550, Rel. Min. Carlos Velloso; e RE
297.130, Rel. Min. Néri da Silveira.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:03/08/2004
Data da Publicação:DJ 19-11-2004 PP-00029 EMENT VOL-02173-03 PP-00426
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE COM BASE NA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Caso em que ofensa à Carta da
República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não
ensejando a abertura da via extraordinária.
De mais a mais, foi
conferida prestação jurisdicional adequada, embora em sentido
contrário aos interesses da parte agravante.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE COM BASE NA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Caso em que ofensa à Carta da
República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não
ensejando a abertura da via extraordinária.
De mais a mais, foi
conferida prestação jurisdicional adequada, embora em sentido
contrário aos interesses da parte agravante.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:03/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00032 EMENT VOL-02175-06 PP-01205
1. A tempestividade do recurso, em face de suspensão de prazo que
não seja de conhecimento obrigatório do Tribunal ad quem, deve ser
comprovada no momento de sua interposição. Precedentes.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. A tempestividade do recurso, em face de suspensão de prazo que
não seja de conhecimento obrigatório do Tribunal ad quem, deve ser
comprovada no momento de sua interposição. Precedentes.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:03/08/2004
Data da Publicação:DJ 20-08-2004 PP-00051 EMENT VOL-02160-06 PP-01223
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: prequestionamento e embargos de
declaração.
Os embargos declaratórios só suprem a falta de
prequestionamento quando a decisão embargada tenha sido efetivamente
omissa a respeito da questão antes suscitada.
2. Recurso
extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento da matéria
constitucional (CF, art. 109, I), exigível, segundo a jurisprudência
do STF, ainda que se trate de incompetência absoluta.
Ementa
1. Recurso extraordinário: prequestionamento e embargos de
declaração.
Os embargos declaratórios só suprem a falta de
prequestionamento quando a decisão embargada tenha sido efetivamente
omissa a respeito da questão antes suscitada.
2. Recurso
extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento da matéria
constitucional (CF, art. 109, I), exigível, segundo a jurisprudência
do STF, ainda que se trate de incompetência absoluta.
Data do Julgamento:03/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00019 EMENT VOL-02162-09 PP-01711
AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
EXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Pretende o agravante discutir o momento
em que o Plano de Benefícios da Previdência Social foi efetivamente
implantado, se com a edição da Lei 8.213/91 ou se com o advento de
seu decreto regulamentador, para aí definir se o agravado tem
direito ao cálculo do benefício sobre a média dos trinta e seis
últimos salários de contribuição.
2. Trata-se, porém, de questão
nova, não suscitada oportunamente nas razões do recurso
extraordinário, motivo por que não pode ser conhecida nesta fase
processual.
3. Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
EXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Pretende o agravante discutir o momento
em que o Plano de Benefícios da Previdência Social foi efetivamente
implantado, se com a edição da Lei 8.213/91 ou se com o advento de
seu decreto regulamentador, para aí definir se o agravado tem
direito ao cálculo do benefício sobre a média dos trinta e seis
últimos salários de contribuição.
2. Trata-se, porém, de questão
nova, não suscitada oportunamente nas razões do recurso
extraordinário, motivo por que não pode ser conhecida nesta fase
processual.
3....
Data do Julgamento:03/08/2004
Data da Publicação:DJ 20-08-2004 PP-00054 EMENT VOL-02160-02 PP-00398
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Salário-educação: Decreto-lei nº 1.422/75 e Lei nº 9.424/96.
Constitucionalidade reconhecida pelo Plenário. Agravo regimental não
provido. É constitucional a contribuição denominada
salário-educação, assim em face da Carta pretérita, como da
Constituição Federal de 1988.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha e
impertinente. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e
III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar a
parte agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Salário-educação: Decreto-lei nº 1.422/75 e Lei nº 9.424/96.
Constitucionalidade reconhecida pelo Plenário. Agravo regimental não
provido. É constitucional a contribuição denominada
salário-educação, assim em face da Carta pretérita, como da
Constituição Federal de 1988.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha e
impertinente. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e
III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição...
Data do Julgamento:03/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00016 EMENT VOL-02162-07 PP-01380
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Salário-educação. Base de cálculo. Constitucionalidade. Precedentes
desta Corte. 3. Exigência da contribuição nos termos do Decreto-lei
1.422, de 1975 e legislação posterior. Constitucionalidade.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Salário-educação. Base de cálculo. Constitucionalidade. Precedentes
desta Corte. 3. Exigência da contribuição nos termos do Decreto-lei
1.422, de 1975 e legislação posterior. Constitucionalidade.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:03/08/2004
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00077 EMENT VOL-02161-03 PP-00468
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de
divergência nos embargos de declaração nos embargos de declaração
no agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Acórdão embargado
que não conheceu do recurso por intempestividade. Petição de
embargos de declaração protocolada em desacordo com o prazo previsto
no artigo 536, do CPC. Recurso por duplo fundamento intempestivo.
3. Embargos manifestamente protelatórios a fim de impedir o trânsito
em julgado da decisão desta Corte. 4. Embargos de declaração não
conhecidos, determinando-se a imediata baixa dos autos
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de
divergência nos embargos de declaração nos embargos de declaração
no agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Acórdão embargado
que não conheceu do recurso por intempestividade. Petição de
embargos de declaração protocolada em desacordo com o prazo previsto
no artigo 536, do CPC. Recurso por duplo fundamento intempestivo.
3. Embargos manifestamente protelatórios a fim de impedir o trânsito
em julgado da decisão desta Corte. 4. Embargos de declaração não
conhecidos, determinando-se a imediata baixa dos autos
Data do Julgamento:02/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00009 EMENT VOL-02162-02 PP-00212
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO PROPOSTA POR SEGURADO
CONTRA O INSS. ARTIGO 109, § 3.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
COMPETÊNCIA.
Em face do disposto no art. 109, § 3.º, da
Constituição Federal, tratando-se de litígio contra instituição de
previdência social, o ajuizamento da ação, se não ocorrer na Justiça
Estadual, no foro do domicílio do segurado, pode ser feito tanto
perante o juízo federal da respectiva jurisdição como perante as
varas federais da capital do Estado-membro.
Precedentes.
Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO PROPOSTA POR SEGURADO
CONTRA O INSS. ARTIGO 109, § 3.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
COMPETÊNCIA.
Em face do disposto no art. 109, § 3.º, da
Constituição Federal, tratando-se de litígio contra instituição de
previdência social, o ajuizamento da ação, se não ocorrer na Justiça
Estadual, no foro do domicílio do segurado, pode ser feito tanto
perante o juízo federal da respectiva jurisdição como perante as
varas federais da capital do Estado-membro.
Precedentes.
Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:01/08/2004
Data da Publicação:DJ 02-04-2004 PP-00013 EMENT VOL-02146-04 PP-00851
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: desistência manifestada pela
recorrente, tendo em vista o programa de parcelamento de débitos
instituído pela L. 10.684/03, sem renúncia ao direito em que se
funda a ação: homologação da desistência no limite em que
requerida.
2. Honorários advocatícios e ônus da sucumbência a
serem fixados, no momento oportuno, nos termos do art. 26 do
C.Pr.Civil.
Ementa
1. Recurso extraordinário: desistência manifestada pela
recorrente, tendo em vista o programa de parcelamento de débitos
instituído pela L. 10.684/03, sem renúncia ao direito em que se
funda a ação: homologação da desistência no limite em que
requerida.
2. Honorários advocatícios e ônus da sucumbência a
serem fixados, no momento oportuno, nos termos do art. 26 do
C.Pr.Civil.
Data do Julgamento:30/06/2004
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00066 EMENT VOL-02161-03 PP-00463
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão referente à
incidência do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de
seguro, de natureza infraconstitucional, bem como à interpretação de
cláusulas contratuais, insusceptíveis de reexame no RE;
inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos
princípios constitucionais invocados no extraordinário
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão referente à
incidência do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de
seguro, de natureza infraconstitucional, bem como à interpretação de
cláusulas contratuais, insusceptíveis de reexame no RE;
inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos
princípios constitucionais invocados no extraordinário
Data do Julgamento:30/06/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00273 EMENT VOL-02159-03 PP-00503 RJADCOAS v. 62, 2005, p. 36-37
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: desistência.
Pode a recorrente
desistir do seu recurso extraordinário a qualquer tempo, sem
anuência da parte contrária.
2. Agravo regimental manifestamente
infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor
corrigido da causa (C.Pr.Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: desistência.
Pode a recorrente
desistir do seu recurso extraordinário a qualquer tempo, sem
anuência da parte contrária.
2. Agravo regimental manifestamente
infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor
corrigido da causa (C.Pr.Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento:30/06/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00271 EMENT VOL-02159-02 PP-00291
EMENTA: Contribuição em favor do Serviço Brasileiro de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE: constitucionalidade reconhecida
pelo plenário do STF, ao julgar o RE 396.266, Velloso, DJ 27.2.2004,
quando se afastou a necessidade de lei complementar para a sua
instituição e, ainda - tendo em vista tratar-se de contribuição
social de intervenção no domínio econômico -, entendeu-se ser
inexigível a vinculação direta do contribuinte ou a possibilidade de
que ele se beneficie com a aplicação dos recursos por ela
arrecadados, mas sim a observância dos princípios gerais da
atividade econômica
Ementa
Contribuição em favor do Serviço Brasileiro de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE: constitucionalidade reconhecida
pelo plenário do STF, ao julgar o RE 396.266, Velloso, DJ 27.2.2004,
quando se afastou a necessidade de lei complementar para a sua
instituição e, ainda - tendo em vista tratar-se de contribuição
social de intervenção no domínio econômico -, entendeu-se ser
inexigível a vinculação direta do contribuinte ou a possibilidade de
que ele se beneficie com a aplicação dos recursos por ela
arrecadados, mas sim a observância dos princípios gerais da
atividade econômica
Data do Julgamento:30/06/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00271 EMENT VOL-02159-02 PP-00248
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. TEMPO DE
SERVIÇO. CONTAGEM RECÍPROCA. ATIVIDADE RURAL. OFENSA REFLEXA.
A
presente controvérsia foi decidida à luz do art. 55, § 2º, da Lei nº
8.213/91.
No caso concreto, a ofensa, se existente, dar-se-ia de
forma meramente reflexa ao texto constitucional. Precedentes: RE
324.039-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; RE 299.550, Rel. Min.
Carlos Velloso; e RE 297.130, Rel. Min. Néri da Silveira.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. TEMPO DE
SERVIÇO. CONTAGEM RECÍPROCA. ATIVIDADE RURAL. OFENSA REFLEXA.
A
presente controvérsia foi decidida à luz do art. 55, § 2º, da Lei nº
8.213/91.
No caso concreto, a ofensa, se existente, dar-se-ia de
forma meramente reflexa ao texto constitucional. Precedentes: RE
324.039-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; RE 299.550, Rel. Min.
Carlos Velloso; e RE 297.130, Rel. Min. Néri da Silveira.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00038 EMENT VOL-02175-03 PP-00495